APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DESPEJO DECRETADO COM BASE NA DENÚNCIA VAZIA. PEDIDO DEDUZIDO NO CORPO DA PEÇA PREAMBULAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REFUTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA RESCISÃO DO CONTRATO PRIMITIVO E DA REALIZAÇÃO DE NOVO AJUSTE, DESTA FEITA VERBAL. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU, CONFORME EXEGESE DO ART. 333, INC. II, DO CPC. PROVA QUE REVELA A CONTINUIDADE DO PACTO PRIMEVO, MUITO EMBORA O LOCATÁRIO TENHA SE RETIRADO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA INSTALADA NO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS. CLÁUSULA DE RENÚNCIA EXPRESSA. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA RESCISÃO DO ALUDIDO CONTRATO. PRETENSÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052690-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DESPEJO DECRETADO COM BASE NA DENÚNCIA VAZIA. PEDIDO DEDUZIDO NO CORPO DA PEÇA PREAMBULAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REFUTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA RESCISÃO DO CONTRATO PRIMITIVO E DA REALIZAÇÃO DE NOVO AJUSTE, DESTA FEITA VERBAL. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU, CONFORME EXEGESE DO ART. 333, INC. II, DO CPC. PROVA QUE REVELA A CONTINUIDADE DO PACTO PRIMEVO, MUITO EMBORA O LOCATÁRIO TENHA SE RETIRADO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA INSTALADA NO IMÓVEL. IN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELOS RÉUS. REQUISITOS DA DEMANDA EM ESPÉCIE: PROVA DO DOMÍNIO, INDIVIDUAÇÃO DA COISA E POSSE INJUSTA DO RÉU. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. O levantamento planimétrico georreferenciado, acompanhado de memorial descritivo, é suficiente à correta delimitação da área reivindicada. Precedentes. USUCAPIÃO ALEGADO COMO MATÉRIA DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. POSSE INJUSTA RESISTIDA PELO TITULAR DO DOMÍNIO. ESBULHO POSSESSÓRIO GRADUAL, QUE IMPEDE A AFERIÇÃO DO IMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL PARA QUE RESTE CARACTERIZADA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. A prova dos autos revela que o autor ofereceu forte oposição à posse mantida pelos demandados sobre a área reivindicada, característica inversa às necessárias mansuetude e pacificidade da ocupação, exigidas pela lei para que reste autorizada a aquisição pelo usucapião. O implemento do requisito temporal da prescrição aquisitiva também é de impossível aferição, diante da ausência de prova da data em que teve início o esbulho possessório, ônus que recai sobre o réu, a teor do art. 333, II, do CPC. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VERBA DEVIDA PELA PRIVAÇÃO DO USO E FRUIÇÃO DO BEM IMÓVEL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. "A indenização durante o período de permanência no imóvel é sempre devida, pois o Direito Pátrio veda o enriquecimento sem causa, que é o que irá ocorrer caso não haja tal indenização" (TJSC, 4ª Cam. de Direito Civil, Rel. Des. Saul Steil, ACV n. 2005.004554-2, da Capital / Estreito, j. 19-11-2009). A quantificação do prejuízo deverá se dar em liquidação e corresponderá ao que o autor deixou de auferir no tempo transcorrido entre a data da citação dos réus e o efetivo reapossamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007818-5, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELOS RÉUS. REQUISITOS DA DEMANDA EM ESPÉCIE: PROVA DO DOMÍNIO, INDIVIDUAÇÃO DA COISA E POSSE INJUSTA DO RÉU. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. O levantamento planimétrico georreferenciado, acompanhado de memorial descritivo, é suficiente à correta delimitação da área reivindicada. Precedentes. USUCAPIÃO ALEGADO COMO MATÉRIA DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. POSSE INJUSTA RESISTIDA PELO TITULAR DO DOMÍNIO. ESBULHO POSSESSÓRIO GRADUAL, QUE IMPEDE A AFERIÇÃO DO IMPLEMENTO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO (ART. 269, INC. IV, DO CPC). PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO STJ. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS QUE ANTECEDERAM O QUINQUÍDIO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DA LEI ADJETIVA CIVIL. CAUSA QUE NÃO SE REVESTE DE CONDIÇÕES PARA SEU IMEDIATO JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070857-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO (ART. 269, INC. IV, DO CPC). PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO STJ. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS QUE ANTECEDERAM O QUINQUÍDIO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DA LEI ADJETIVA CIVIL. CAUSA QUE NÃO SE REVESTE DE CONDIÇÕES PARA SEU IMEDIATO JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070857-7, da Capital, rel...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 93, INC. IX, DA CF. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES FÁTICAS E DE DIREITO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 131 DO CPC. MÉRITO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ARGUIDA COMO MATÉRIA DE DEFESA. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA EM FAVOR DA MAIORIA DOS RÉUS. ELEMENTOS CONSTANTES NO CADERNO PROCESSUAL QUE NÃO COMPROVAM A POSSE VINTENÁRIA. PROVA TESTEMUNHAL QUE AFIRMA A INVASÃO EM MASSA DO LOTEAMENTO NO ANO DE 1990. CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE, EM SUA MAIORIA, FORAM FIRMADOS NO ANO DE 1991. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO ALCANÇADA. DESACERTO DA SENTENÇA. REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ACOLHIMENTO DO PLEITO REIVINDICATÓRIO DEMONSTRADOS PELOS AUTORES, SALVO EM RELAÇÃO AO LOTE N. 112. INDÍCIOS DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ANULAR A COMPRA E VENDA REGISTRADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO REIVINDICATÓRIO NO PONTO. APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DOMINIAL SOBRE OS DEMAIS IMÓVEIS PRETENDIDOS, CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO, E POSSE INJUSTA DOS DEMANDADOS, ENTENDIDA COMO AQUELA EXERCIDA SEM TÍTULO DE PROPRIEDADE. DECISÃO REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015123-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 93, INC. IX, DA CF. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES FÁTICAS E DE DIREITO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 131 DO CPC. MÉRITO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ARGUIDA COMO MATÉRIA DE DEFESA. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA EM FAVOR DA MAIORIA DOS RÉUS. ELEMENTOS CONSTANTES NO CADERNO PROCESSUAL QUE NÃO COMPROVAM A POS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. PEDIDO FORMULADO APENAS EM SEDE DE RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. PRETENSÃO ACOLHIDA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A correção monetária, como ressabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Por isso, considerando que antes das alterações promovidas pela Medida Provisória 340/06, a indenização era vinculada ao salário mínimo, sofrendo, desta forma, uma atualização que deixou de existir com a estipulação de valor fixo (R$ 13.500,00), viável a correção monetária do quantum indenizatório desde a entrada em vigor do diploma normativo que o fixou. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011895-3, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. PEDIDO FORMULADO APENAS EM SEDE DE RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. PRETENSÃO ACOLHIDA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A correção monetária, como ressabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Por isso, considerando que antes das...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO QUE TRANSFERIU OITO IMÓVEIS A NOVE DONATÁRIOS, HERDEIROS DOS DOADORES. DOADORES QUE MANIFESTARAM CLARAMENTE A INTENÇÃO DE DOAR CINCO IMÓVEIS ÀS DONATÁRIAS MULHERES, E TRÊS AOS DONATÁRIOS HOMENS. CLÁUSULA APOSTA AO FINAL ESCLARECENDO QUE OS IMÓVEIS FORAM DOADOS COMO UM TODO, EM PARTES IGUAIS E NÃO DETERMINADAS. CONTRATO QUE DEVE SER INTERPRETADO SISTEMATICAMENTE. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE SE ATENDER À INTENÇÃO DAS PARTES E NÃO AO SENTIDO LITERAL DA LINGUAGEM. DISPOSIÇÃO QUE TEM O CONDÃO DE ESCLARECER QUE A DOAÇÃO FOI FEITA EM CONDOMÍNIO, E NÃO EM PARTES DISTINTAS E SEPARADAS PARA CADA UM DOS DONATÁRIOS. DECISÃO ESCORREITA. VERBA HONORÁRIA. QUANTIA FIXADA QUE SE MOSTRA EXCESSIVA. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035260-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO QUE TRANSFERIU OITO IMÓVEIS A NOVE DONATÁRIOS, HERDEIROS DOS DOADORES. DOADORES QUE MANIFESTARAM CLARAMENTE A INTENÇÃO DE DOAR CINCO IMÓVEIS ÀS DONATÁRIAS MULHERES, E TRÊS AOS DONATÁRIOS HOMENS. CLÁUSULA APOSTA AO FINAL ESCLARECENDO QUE OS IMÓVEIS FORAM DOADOS COMO UM TODO, EM PARTES IGUAIS E NÃO DETERMINADAS. CONTRATO QUE DEVE SER INTERPRETADO SISTEMATICAMENTE. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE SE ATENDER À INTENÇÃO DAS PARTES E NÃO AO SENTIDO LITERAL DA LINGUAGEM. DISPOSIÇÃO QUE TEM O CONDÃO DE ESCLARECER QUE A D...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO DAS ATUAIS PROPRIETÁRIAS DO IMÓVEL. ALMEJADA A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE APRESENTA, AINDA QUE DE FORMA CONCISA, A MOTIVAÇÃO DO NÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 593, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO DA SÚMULA N. 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSTITUTO PROCESSUAL QUE, SEM AFETAR DIRETAMENTE AS AVENÇAS FIRMADAS SOBRE O BEM, IMPEDE SUA EFICÁCIA EM FACE DA EXECUÇÃO. REQUISITOS. A caracterização da fraude à execução, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Civil, imprescinde da comprovação cumulativa de requisitos de natureza objetiva e subjetiva, quais sejam: 1) pendência de demanda executiva; 2) capacidade da expropriação reduzir o executado à insolvência (eventus damni); e, por último, 3) prova da má-fé do terceiro adquirente (consilium fraudis), seja pela ciência inequívoca da execução, seja pela averbação de penhora no registro do bem. INAPLICABILIDADE DO ART. 615-A, CAPUT E § 3º, DO CÓDIGO BUZAID, PORQUE NÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS (1999). DISPOSITIVO INTRODUZIDO PELA LEI N. 11.382/2006. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HOUVE A AVERBAÇÃO DA PENHORA, NEM MESMO OUTRA FORMA DE CIENTIFICAÇÃO, COM EFEITO ERGA OMNES, ACERCA DO FATO DO EMBARGADO SER CREDOR DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO BEM. IMÓVEL ADQUIRIDO PELAS EMBARGANTES PREVIAMENTE À CONSTRIÇÃO JUDICIAL, CONTANDO, INCLUSIVE, COM A AVERBAÇÃO DA COMPRA E VENDA À MARGEM DA MATRÍCULA ANTES MESMO DA PENHORA. HIGIDEZ DA PRESUNÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DOLOSA. FRAUDE AFASTADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. VITÓRIA INTEGRAL DAS EMBARGANTES. INVERSÃO DO ENCARGO DA DERROTA. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS CONTIDOS NO § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO BUZAID. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.068113-7, de Lages, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO DAS ATUAIS PROPRIETÁRIAS DO IMÓVEL. ALMEJADA A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE APRESENTA, AINDA QUE DE FORMA CONCISA, A MOTIVAÇÃO DO NÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 593, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO DA SÚMULA N. 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSTITUTO PROCESSUAL QUE, SEM AFETAR DIRETAMENTE AS AVENÇAS FIRMADAS SOBRE O...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DESEMPENHO FUNCIONAL. AVALIAÇÃO PENDENTE HÁ MAIS DE UM LUSTRO. MALTRATO A PRECEITO COGENTE ÍNSITO NO ART. 10 DA LC MUNICIPAL N. 13/99. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA À NORMA CONTIDA NO ART. 20, § 4º, DA LEX INSTRUMENTALIS. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. RECURSOS DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação" (Ap. Cív. n. 2013.042682-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076903-2, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DESEMPENHO FUNCIONAL. AVALIAÇÃO PENDENTE HÁ MAIS DE UM LUSTRO. MALTRATO A PRECEITO COGENTE ÍNSITO NO ART. 10 DA LC MUNICIPAL N. 13/99. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA À NORMA CONTIDA NO ART. 20, § 4º, DA LEX INSTRUMENTALIS. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. RECURSOS DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obriga...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - SERVIDORA GESTANTE - RESCISÃO POR INICIATIVA DA PRÓPRIA CONTRATADA QUE INFORMOU NA INICIAL TER PEDIDO DEMISSÃO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DIREITO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS PRÓPRIAS DO REGIME CELETISTA - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO REGIDO POR LEI ESPECÍFICA - REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL - RECURSO NÃO PROVIDO. A estabilidade provisória de que trata o art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT/CF/1988, é assegurada à empregada gestante apenas nos casos em que o empregador, de forma arbitrária ou sem justa causa, rescinde o contrato de trabalho temporário e, por isso, o dispositivo constitucional não se aplica quando o vínculo empregatício se extingue por iniciativa da própria empregada gestante. O contrato de trabalho por tempo determinado, firmado entre o particular e o Poder Público com supedâneo no art. 37, inciso IX, da Carta Magna, e nas disposições da legislação municipal pertinente, tem natureza jurídico-administrativa, o que afasta a pretensão ao percebimento de verbas próprias do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075341-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-06-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - SERVIDORA GESTANTE - RESCISÃO POR INICIATIVA DA PRÓPRIA CONTRATADA QUE INFORMOU NA INICIAL TER PEDIDO DEMISSÃO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DIREITO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS PRÓPRIAS DO REGIME CELETISTA - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO REGIDO POR LEI ESPECÍFICA - REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL - RECURSO NÃO PROVIDO. A estabilidade provisória de que trata o art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT/CF/1988, é assegurada à empregada gestante apenas nos casos em que o empregador, de forma arbitrária ou s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO AO CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VALOR MAJORADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA PROLAÇÃO DESTE VOTO. RECURSO PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO PELA SENTENÇA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088173-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO AO CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. VALOR MAJORADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA PROLAÇÃO DESTE VOTO. RECURSO PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTR...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA APELANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010128-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G"...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTRO IMOTIVADO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL HAVIDA ENTRE AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR BEM RECONHECIDO. REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE SE IMPÕE EM FACE DAS ESPECIFICIDADES DA CAUSA. A anotação dos dados cadastrais de qualquer pessoa junto aos organismos controladores do crédito imprescinde da existência de negócio subjacente lícito e da ausência de adimplemento. Incomprovada a relação jurídica em que se funda o registro açoitado, configurada estará a ilicitude do ato, passível de gerar indenização pelos danos anímicos proporcionados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011924-7, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTRO IMOTIVADO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL HAVIDA ENTRE AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR BEM RECONHECIDO. REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE SE IMPÕE EM FACE DAS ESPECIFICIDADES DA CAUSA. A anotação dos dados cadastrais de qualquer pessoa junto aos organismos controladores do crédito imprescinde da existência de negócio subjacente lícito e da ausência de adimplemento. Incomprovada a relação jurídica em que se funda o registro açoitado, configurad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO QUAL O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 333, I DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Cabe ao autor demonstrar suas pretensões, ou seja o fato constitutivo de seu direito, para atender ao preceito do art. 333, I, do CPC. RECURSO DA PARTE AUTORA. RESERVA DE ÁGIO. SENTENÇA OMISSA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DA RESERVA DE ÁGIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos. APELO DO AUTOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. Já para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089021-0, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA QUE SIMULTANEAMENTE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA E EXTINGUIU A EXECUÇÃO - CABIMENTO DE APELAÇÃO - EXEGESE DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC - ERRO GROSSEIRO - FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.084244-6, de Lages, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA QUE SIMULTANEAMENTE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA E EXTINGUIU A EXECUÇÃO - CABIMENTO DE APELAÇÃO - EXEGESE DO ART. 475-M, § 3º, DO CPC - ERRO GROSSEIRO - FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.084244-6, de Lages, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 511 DO CPC - DESERÇÃO CARACTERIZADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.024726-1, de Joinville, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 511 DO CPC - DESERÇÃO CARACTERIZADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.024726-1, de Joinville, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DO APONTAMENTO A PROTESTO DE PARCELA DE CONTRATO QUITADO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO A EXISTÊNCIA DO DANO E AO VALOR DO QUANTUM FIXADO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074599-1, de Caçador, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DO APONTAMENTO A PROTESTO DE PARCELA DE CONTRATO QUITADO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO A EXISTÊNCIA DO DANO E AO VALOR DO QUANTUM FIXADO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REVELIA DO RÉU. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS ABAIXO DO VALOR POSTULADO NA INICIAL. POSSIBILIDADE. EFEITOS DA REVELIA QUE NÃO INCIDEM SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 320, II, DO CPC. ESTIPÊNDIO ALIMENTAR QUE, EMBORA POUCO EXPRESSIVO, SE ADEQUA ÀS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS LIMITADAS DO ALIMENTANTE, QUE SE ENCONTRA DESEMPREGADO. APELO DESPROVIDO. Nas ações alimentares, por envolver direito indisponível, a revelia do réu não autoriza, só de si, a procedência do pedido nos exatos termos timbrados na petição inicial, podendo, ao revés, ser até mesmo desacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016135-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REVELIA DO RÉU. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS ABAIXO DO VALOR POSTULADO NA INICIAL. POSSIBILIDADE. EFEITOS DA REVELIA QUE NÃO INCIDEM SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 320, II, DO CPC. ESTIPÊNDIO ALIMENTAR QUE, EMBORA POUCO EXPRESSIVO, SE ADEQUA ÀS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS LIMITADAS DO ALIMENTANTE, QUE SE ENCONTRA DESEMPREGADO. APELO DESPROVIDO. Nas ações alimentares, por envolver direito indisponível, a revelia do réu não autoriza, só de si, a procedência do pedido nos exatos termos timbrados na petição inicial,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. A correção monetária, como ressabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Assim, considerando que antes das alterações promovidas pela Medida Provisória 340/06, a indenização era vinculada ao salário mínimo, sofrendo, desta forma, uma atualização que deixou de existir com a estipulação de valor fixo (R$ 13.500,00), viável a correção monetária do quantum indenizatório desde a entrada em vigor do diploma normativo que o fixou. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018248-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. A correção monetária, como ressabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Assim, considerando que antes das alterações promovidas pela Medida Provisória 340/06, a indenização era vinculada ao salário...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA QUITADA. MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES POR MAIS DE TRINTA DIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. A manutenção prolongada do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes após o pagamento da dívida, por si só, acarreta ao credor negligente o pagamento de compensação por dano moral, independente da comprovação do abalo sofrido. VERBA INDENIZATÓRIA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. O Código Civil não traz critérios fixos para a quantificação da indenização por dano moral. Contudo, esse arbitramento deve pautar-se em dois critérios: um de ordem subjetiva outro de ordem objetiva, para se estabelecer uma reparação equitativa, baseada na culpa do agente, na extensão do prejuízo causado e na capacidade econômica do responsável. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024936-8, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA QUITADA. MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES POR MAIS DE TRINTA DIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. A manutenção prolongada do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes após o pagamento da dívida, por si só, acarreta ao credor negligente o pagamento de compensação por dano moral, independente da comprovação do abalo sofrido. VERBA INDENIZATÓRIA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. O Código Civil não traz critérios fixos para...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 93, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. "'A sentença que encerra o processo sem julgamento do mérito deverá conter o suficiente à sua conformação como ato decisório final' (SIMP - concl. XXXVII, em RT 505/113, 616/99, RJTJESP 45/175, JTA 40/168. Pode ser concisa (RT 625/180). Mas deve 'ao menos conter os nomes das partes e os fundamentos' (RJTJESP 36/116), bem como o dispositivo" (NEGRÃO, Theotonio. Código de processo civil. 42ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 502). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E DA PARTE PESSOALMENTE ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PERFECTIBILIZADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012778-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 93, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. "'A sentença que encerra o processo sem julgamento do mérito deverá conter o suficiente à sua conformação como ato decisório final' (SIMP - concl. XXXVII, em RT 505/113, 616/99, RJTJESP 45/175, JTA 40/168. Pode ser concisa (RT 625/180). Mas deve 'ao menos conter os nomes das partes e os fundamentos' (...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial