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Jurisprudência

TJSC 2014.011195-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. 1. ALEGADA INCAPACIDADE EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. INSUBSISTÊNCIA. 1.1. LESÃO PROVENIENTE DE MOLÉSTIA DEGENERATIVA. SITUAÇÃO CONSTATADA POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL. 1.2. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA POR DOENÇA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011195-9, de Blumenau, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.089077-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CREDORA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, ALÉM DE RECONHECER A PURGAÇÃO DA MORA E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO ANTERIORMENTE APREENDIDO, ORDENOU A REUNIÃO DO FEITO COM A AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO SUB JUDICE AFORADA PELA PARTE ADVERSÁRIA. DEFENDIDA INSUFICIÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS. DESCABIMENTO. DEVEDOR DEMANDADO QUE LOGROU DEPOSITAR, NO PRAZO DE DOIS DIAS APÓS O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CITAÇÃO, O MONTANTE CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS DO CONTRATO DE ARRENDAMENT...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2010.017960-5 (Acórdão)
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Embargos de terceiro. Ausência de prova da alegada posse. Liminar negada. Decisão mantida. Combinadas as normas contidas no art. 333, I, e art. 1.051, ambos do Código de Processo Civil, incumbe ao embargante fazer prova da alegada posse, sem a qual é inviável a liminar pretendida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.017960-5, de Porto Belo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Porto Belo
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TJSC 2010.023995-6 (Acórdão)
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Embargos de terceiro. Ausência de prova da alegada posse. Liminar negada. Decisão mantida. Combinadas as normas contidas no art. 333, I, e art. 1.051, ambos do Código de Processo Civil, incumbe ao embargante fazer prova da alegada posse, sem a qual é inviável a liminar pretendida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.023995-6, de Porto Belo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Porto Belo
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TJSC 2013.052228-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. 1. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 12/08/1991. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.194/1974 QUE PREVÊ, EM SEU ART. 3º, "B", COBERTURA SECURITÁRIA PARA O CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE DO DEMANDANTE EM CARÁTER PERPÉTUO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052228-3, de Taió, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014)...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Taió
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TJSC 2013.051904-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COMBINADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. 1. PRETENDIDO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM RAZÃO DO SEGURADO ENCONTRAR-SE AFASTADO DE SUA FUNÇÃO LABORATIVA POR MOTIVO DE DOENÇA. INSUBSISTÊNCIA. 1.1. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA HIPÓTESE DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051904-2, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : São José
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TJSC 2011.017738-1 (Acórdão)
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Contrato de locação. Co-proprietária. Direito a participação nos frutos. CC, art. 1.319. Alteração do registro. Determinação judicial. Alegação de invalidade. Matéria cujo exame depende do ajuizamento de ação própria. Retificado o registro imobiliário por determinação judicial, o novo co-proprietário faz jus a participação nos frutos percebidos (CC, art. 1.319), a exemplo da receita oriunda de contrato de locação. A discussão sobre a validade de sentença transitada em julgado deve ser objeto de ação própria, que conforme o caso deve ser viabilizado por meio de ação rescisória (CPC, art....
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2010.064344-7 (Acórdão)
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Direito autoral. TRILHA SONORA DE FILMES EXIBIDOS EM SALAS DE CINEMA. Antecipação de tutela. Ausência de requisitos autorizadores. Interpretação do art. 68 da lei de direitos autorais. Possibilidade de expressa autorização dos compositores. Necessidade de exame dos contratos. Ausência, ademais de periculum in mora. Questão que deverá ser definida em sentença de mérito. A Lei de Direitos Autorais, em seu art. 68, dispõe que a exibição pública de trilhas sonoras dependerá de expressa autorização dos compositores, preceito este que se afasta do dever compulsório de recolhimento, previsto pela...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2011.081492-2 (Acórdão)
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CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTADORA. INSURGÊNCIA CONTRA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CDC. RISCO DE GRAVE LESÃO NÃO DEMONSTRADO. CONVERSÃO EM RETIDO. O agravo de instrumento é a via recursal própria para desafiar a decisão sobre admissibilidade da apelação, bem como para as hipóteses em que a decisão liminar possa causar grave prejuízo à parte. Em tese, pode-se considerar presumido o risco de dano nos casos expressamente especificados no caput do art. 558 do Código de Processo Civil (prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea). O STJ pacificou tam...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Joaçaba
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TJSC 2013.087035-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.087035-9, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.012654-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE AS PARTES DETINHAM CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA, ESTABELECIDA COM O FIM DE CONSTITUIR FAMÍLIA. MERA RELAÇÃO DE NAMORO. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012654-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liliane Midori Yshiba
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2014.024674-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PEDIDO DE ALIMENTOS. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES CELEBRADO EM AUDIÊNCIA REALIZADA NESTA CORTE. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024674-0, de Rio do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2013.051723-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA, À LUZ DO ART. 267, I, DO CPC. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. PROFISSÃO DOS EMBARGANTES NÃO INFORMADA. DADO QUE SE COLHE DOS DEMAIS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS PROCESSUAIS EM FAVOR DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "'É consabido que o contemporâneo processo não é tido como um fim em si mesmo, mas sim, um instrumento de realização do direito material violado ou ameaçado. A efetividade e a economia proces...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.080106-2 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO ALTERNATIVO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO ACOLHIDA. PENSIONAMENTO QUE VEM SENDO PAGO HÁ QUASE 20 ANOS. ALIMENTANDA QUE SE ENCONTRA COM 67 ANOS DE IDADE. NECESSIDADES QUE, A PRINCÍPIO, PERMANECEM. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO INVIABILIZA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO DO ENCARGO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080106-2, de...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Augusto César Allet Aguiar
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Joinville
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TJSC 2011.001103-8 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DOS EXEQUENTES. 1. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE PARA RECONHECER A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PRELIMINAR DE PRECLUSÃO DE MATÉRIA SUSTENTADA EM CONTRARRAZÕES. 1.1. EMBARGOS PROVIDOS, A FIM DE ANALISAR A PRELIMINAR, PORÉM RECHAÇÁ-LA. 2. DEMAIS VÍCIOS APONTADOS NÃO VERIFICADOS. PRETENSA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INVIABILIDADE NESTA ESTREITA VIA PROCESSUAL. 3. PREQUESTIONAMENTO A DISPOSITIVOS LEGAIS. 4. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Embargo...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Capital
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TJSC 2013.039583-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039583-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.000369-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 13/03/2006. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.194/1974 QUE PREVÊ, EM SEU ART. 3º, "B", COBERTURA SECURITÁRIA PARA O CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE DA DEMANDANTE EM CARÁTER PERPÉTUO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. 2. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA AUTORA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA POR SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950)....
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Camboriú
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TJSC 2013.074393-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CREDORA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR DEFERIDA PARA RECONHECER A PURGA DA MORA E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. DEFENDIDA INSUFICIÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS. ACOLHIMENTO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/MS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEGUNDO O QUAL, NOS CONTRATOS FIRMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004, COMPETE AO DEVEDOR, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Içara
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TJSC 2013.017459-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.017459-4, de Tubarão, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Tubarão
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TJSC 2012.011604-9 (Acórdão)
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CANCELAMENTO DE PROTESTO, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EMISSÃO E PROTESTO INDEVIDOS DE TÍTULO DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da necessidade do exame acerca da legalidade ou não da emissão de duplicata mercantil e de subsequente protesto, matéria típica de Direito Empresarial, inviável a análise da responsabilidade por dano moral pela Câmara de Direito Civil. Remessa a uma das Câmaras de Direito Comercial que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011604-9, de...
Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : São José
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