PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. MILITAR. REFORMA. INVALIDEZ PERMANENTE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL. PROVENTOS COM BASE NO SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do dissídio jurisprudencial, quando o recorrente não cumpre requisitos inerentes a sua interposição, deixando de realizar o necessário cotejo analítico a comprovar o dissídio pretoriano, não bastando, para tanto, a mera transcrição de ementa do julgado eleito paradigma da divergência. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1604530/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. MILITAR. REFORMA. INVALIDEZ PERMANENTE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL. PROVENTOS COM BASE NO SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do dissídio jurisprudencial, quando o recorrente não cumpre requisitos inerentes a sua interposição, deixando de realizar o necessário cotejo analítico a comprovar o dissíd...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. JUNTA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ.
1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.
2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF).
3. Para rever o entendimento do Tribunal de origem que concluiu pela inexistência de ato ilícito, é necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1595309/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. JUNTA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ.
1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e de...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IPTU. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282 DO STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia).
2. O STJ possui entendimento no sentido de que não lhe cabe, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1596405/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IPTU. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282 DO STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia)....
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea "c" do art.
105, III, da CF/1988 requisita, em qualquer caso, a demonstração analítica da divergência jurisprudencial invocada, por intermédio da transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio e da indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas ou votos, nos moldes dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do RISTJ. A não observância a esses requisitos legais e regimentais impede o conhecimento do recurso especial.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1596635/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea "c" do art.
105, III, da CF/1988 requisita, em qualquer caso, a demonstração analítica da divergência jurisprudencial invocada, por intermédio da transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio e da indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115/STJ.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Existindo erro material no aresto embargado, faz-se necessário seu reconhecimento e retificação.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para sanar erro material. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AgRg no AREsp 689.069/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 16/09/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115/STJ.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Existindo erro material no aresto embargado, faz-se necessário seu reconhecimento e retificação.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS 1 E 4 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. CPC/15 INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO.
INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/15.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
(EDcl no AgRg no AREsp 760.079/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS 1 E 4 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. CPC/15 INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO.
INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/15.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
(EDcl no AgRg no AREsp 760.079/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:DJe 13/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AUTORIDADE SUBSCRITORA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. REGULARIDADE CONSTATADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUTORIZAÇÃO REGIMENTAL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. ESTRITA ANÁLISE DE OFENSA AO DISPOSITIVO DITO POR VIOLADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS 320/STJ, 282/STF E 356/STF. MATÉRIA DEBATIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTO EM RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA QUE GUARDA PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA DEDUZIDA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 18 DA LEI N. 10.826/2003. IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE MUNIÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE. USO PRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRABANDO.
IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
1. O recurso especial foi assinado por membro do Ministério Público Federal, a quem é assegurada capacidade postulatória, de modo que não há falar em inexistência do recurso em razão de ter sido protocolado por servidor da Instituição. O simples protocolo do recurso, seja por meio eletrônico ou não, pode ser realizado por qualquer pessoa, uma vez que não exige capacidade postulatória.
2. Não há violação ao princípio da colegialidade, porquanto conforme expressa previsão regimental (art. 255, § 4º, do RISTJ) e reiterada jurisprudência desta Corte Superior, é possível ao relator, mesmo em matéria penal, não conhecer do recurso, provê-lo ou desprovê-lo, sem que haja ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.
3. A questão veiculada em recurso especial não envolve a análise do conteúdo fático-probatório, mas sim, a verificação da ofensa ao art.
18 da Lei n. 10.826/2003, notadamente porque o crime de importação irregular de munição é crime de perigo abstrato, não dependendo de valoração subjetiva a respeito da quantidade das munições, não sendo, portanto, o caso de aplicação da Súmula 7/STJ.
4. A alegação de ausência de prequestionamento não merece guarida, pois a matéria foi objeto de exaustivo debate na instância ordinária.
5. A postulação apresentada é regular, pois a fundamentação recursal, na hipótese dos autos, levando em consideração o dispositivo legal tido por violado (art. 18 da Lei n. 10.826/2003), guardou pertinência com a matéria deduzida nas razões recursais, não sendo a hipótese de aplicação do óbice constante na Súmula n. 284 do STF.
6. A Corte de origem entendeu pela desclassificação da conduta em função da quantidade de munição apreendida, todavia ao contrário do acórdão regional, entendo, consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal, que é típica a conduta de importar munição sem autorização da autoridade competente, nos termos do art. 18 da Lei n.
10.826/2003, mesmo que o réu detenha o porte legal da arma, no Brasil, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta (REsp n.
1.258.447/RS, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 13/12/2012).
7. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1590338/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AUTORIDADE SUBSCRITORA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. REGULARIDADE CONSTATADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUTORIZAÇÃO REGIMENTAL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. ESTRITA ANÁLISE DE OFENSA AO DISPOSITIVO DITO POR VIOLADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS 320/STJ, 282/STF E 356/STF. MATÉRIA DEBATIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTO EM RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA QUE GUARDA PERTINÊNC...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 65, III, D, E 67, AMBOS DO CP.
ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. UTILIZAÇÃO COMO SUPORTE DA CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. TEMA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. VIA INADEQUADA.
1. Se o Tribunal, ao apreciar a apelação, utiliza a confissão como fundamento para manter a sentença condenatória, faz o acusado jus à atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, ainda que a ela não tenha se reportado expressamente o Julgador de primeiro grau, .
Aplicação da Súmula 545/STJ.
2. É descabida a apreciação de matéria constitucional em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1606166/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 65, III, D, E 67, AMBOS DO CP.
ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. UTILIZAÇÃO COMO SUPORTE DA CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. TEMA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. VIA INADEQUADA.
1. Se o Tribunal, ao apreciar a apelação, utiliza a confissão como fundamento para manter a sentença condenatória, faz o acusado jus à atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal,...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. IMPRESCINDIBILIDADE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
PRORROGAÇÕES. POSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
OCORRÊNCIA. NULIDADE INEXISTENTE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS.
DESNECESSIDADE. AFASTAMENTO DO SIGILO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 356/STF. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
POSTULAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. A Corte a quo entendeu que, na determinação de quebra do sigilo telefônico, demonstrou-se a existência de indícios suficientes da autoria por parte do recorrente, bem como a imprescindibilidade da medida. Para concluir de maneira diversa, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, descabido em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
2. É assente na jurisprudência que a prorrogação da interceptação telefônica não está limitada a apenas um período, mas pode ocorrer por mais vezes, bastando que haja fundamentação.
3. Consignou expressamente o acórdão recorrido ter o Ministério Público tomado ciência e anuído com a decretação da interceptação bem como de todas as prorrogações, inexistindo a nulidade suscitada.
Não há nulidade quando o Parquet é cientificado após a decretação da medida, com a qual vem a concordar.
4. É pacífico o entendimento nos tribunais superiores no sentido de que é prescindível a transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, somente sendo necessária, a fim de se assegurar o exercício da garantia constitucional da ampla defesa, a transcrição dos excertos das escutas que serviram de substrato para o oferecimento da denúncia (HC n. 266.089/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 4/2/2015).
5. A tese de que a decisão que suspendeu o sigilo das interceptações telefônicas careceria de fundamentação, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, sem que fosse suscitada nos embargos de declaração defensivos. Está ausente, portanto, o prequestionamento desse tema, atraindo a incidência da Súmula 356/STF.
6. É descabida a postulação de habeas corpus de ofício, caso não ultrapassado o juízo de admissibilidade. A concessão do mandamus, de ofício, é feita por iniciativa do próprio Órgão Julgador, quando constata a existência de ilegalidade, na forma do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. No caso concreto, inclusive, a decisão agravada concedeu habeas corpus de ofício para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crime dos arts. 321, parágrafo único e 325, § 2º, do Código Penal, bem como para fixar o regime aberto e determinar ao Juízo da execução que verificasse a possibilidade de substituição das penas privativas de liberdade. Se se limitou a deferir a ordem nesses pontos, é porque não constatou a existência de outras máculas que justificassem a expedição, de ofício, do writ.
7. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1433251/SE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. IMPRESCINDIBILIDADE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
PRORROGAÇÕES. POSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
OCORRÊNCIA. NULIDADE INEXISTENTE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS.
DESNECESSIDADE. AFASTAMENTO DO SIGILO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 356/STF. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
POSTULAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. A Corte a quo entendeu que, na determinação de quebra do sigilo telefônico, demonstrou-se a existência d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N 3/STJ. ORDEM MANDAMENTAL. CUMPRIMENTO IMEDIATO.
VALORES POSTERIORES AO TRANSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1569325/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N 3/STJ. ORDEM MANDAMENTAL. CUMPRIMENTO IMEDIATO.
VALORES POSTERIORES AO TRANSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1569325/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. TRIBUTÁRIO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SAT. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS ALÍQUOTAS PELA ADMINISTRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA DEMANDA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 843.934/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. TRIBUTÁRIO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SAT. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS ALÍQUOTAS PELA ADMINISTRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA DEMANDA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou co...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 542 do Código de Processo Civil de 1973.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 861.745/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. É intempestivo o recurso especial interposto após...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Tratando-se de questão relevante para o deslinde da causa, a ausência de manifestação sobre ela caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. Verificada tal ofensa, em sede de recurso especial, impõe-se a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, para que seja proferido novo julgamento suprindo tal omissão.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 868.604/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Tratando-se de questão relevante para o deslinde da causa, a ausência de manifestação sobre ela caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. Verificada tal ofensa, em sede de recurso especial, impõe-se a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração,...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À SÚMULA 375/STJ. NÃO CABE RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM VIOLAÇÃO A SÚMULA. NÃO CABE RECURSO ESPECIAL SEM INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO, MESMO SE BASEADO APENAS NA LETRA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
1. "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" (Súmula 518/STJ) 2. O recorrente não cumpriu os requisitos recursais necessários à demonstração do dissídio jurisprudencial, pois deixou de particularizar o dispositivo legal supostamente violado pelo acórdão a quo, indispensável para a demonstração da divergência, razão pela qual incide o óbice previsto na Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 876.341/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À SÚMULA 375/STJ. NÃO CABE RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM VIOLAÇÃO A SÚMULA. NÃO CABE RECURSO ESPECIAL SEM INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO, MESMO SE BASEADO APENAS NA LETRA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
1. "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" (Súmula 518/STJ) 2. O recorrente não cumpriu os requisitos recur...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS AFASTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação genérica, desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira houve a negativa de vigência dos dispositivos legais pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
3. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF).
4. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, concluiu expressamente que não estão presentes indícios da prática de ato ímprobo a ensejar a decretação da indisponibilidade dos bens dos acusados. A reversão desse entendimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1541588/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REQUISITOS AFASTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entr...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL MILITAR. SÚMULAS 280 E 284/STF. AFASTAMENTO. PERDA DA GRADUAÇÃO. CASSAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA REMUNERADA. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. ANALOGIA.
UTILIZAÇÃO. ILEGALIDADE 1. Nas razões do recurso especial apontou-se expressamente a ofensa ao art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, atualmente denominada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. E, também, evidenciou-se a desnecessidade de interpretação de direito local, uma vez que esta já está delineada no acórdão recorrido, restando aferir se a conclusão adotada pelo Tribunal de origem afrontaria o dispositivo de lei federal indicado.
Afastamento das Súmulas 284 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
2. O Tribunal a quo entendeu que, apesar de não haver previsão de perda dos proventos da reserva remunerada, em razão de delito cometido durante a atividade, na legislação específica de regência dos militares do Estado de São Paulo, considerou ser possível, por analogia, a aplicação da medida, como consectário da decretação da perda da graduação, em razão de o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo prever a pena de cassação da aposentadoria se ficar provado que o inativo praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público.
3. Em se tratando de norma punitiva, a interpretação deve ser restritiva, não se admitindo a analogia in malam partem, como bem sustentou a defesa nas razões do recurso especial. Precedentes desta Corte Superior.
4. Embora pudesse a Corte estadual declarar a perda da graduação, não poderia ter determinado a perda dos proventos da reserva remunerada, em razão de ausência previsão legal específica quanto a esse último ponto.
5. Agravo regimental provido para dar parcial provimento ao recurso especial, decotando a parte do acórdão recorrido em que se determinou a cassação dos proventos da reserva remunerada.
(AgRg no REsp 1398779/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL MILITAR. SÚMULAS 280 E 284/STF. AFASTAMENTO. PERDA DA GRADUAÇÃO. CASSAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA REMUNERADA. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. ANALOGIA.
UTILIZAÇÃO. ILEGALIDADE 1. Nas razões do recurso especial apontou-se expressamente a ofensa ao art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, atualmente denominada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. E, também, evidenciou-se a desnecessidade de interpretação de direito local, uma vez que esta já está delineada no acórdão recorrido, restando aferir s...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO EXTEMPORÂNEO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FALHAS TÉCNICAS. PLEITO DE CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA CIÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA.
INVIABILIDADE. PRERROGATIVA NÃO EXTENSÍVEL AOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o decurso do prazo de 2 dias previsto no art. 619 do CPP.
2. Cabe a parte recorrente demonstrar, por meio de documento idôneo, a alegada indisponibilidade do sistema eletrônico, o que não ocorreu no presente caso. Além disso, do registro oficial deste Superior Tribunal, nos termos da Resolução n. 14/STJ, não consta nenhuma falha no sistema no período e horário indicados pelo agravante, de modo que deve ser mantida inalterada a conclusão pela intempestividade do recurso.
3. A prerrogativa de intimação pessoal e da contagem dos prazos processuais em dobro é exclusiva da Defensoria Pública, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950, não se estendendo ao advogado constituído do corréu, a quem compete a apresentação das peças e dos recursos processuais dentro dos prazos legais.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 911.250/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO EXTEMPORÂNEO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FALHAS TÉCNICAS. PLEITO DE CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA CIÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA.
INVIABILIDADE. PRERROGATIVA NÃO EXTENSÍVEL AOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. São intempestivos os embargos de declaração opos...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIAS. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. FUNDAMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INVOCAÇÃO. DESCABIMENTO. OFENSA.
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. VIA INADEQUADA.
1. Nas razões do especial, não houve impugnação a um dos fundamentos do acórdão recorrido, com base no qual o Tribunal de origem julgou prejudicada a apelação, qual seja, o de que o pedido de restituição era incabível, quando havia dúvida acerca da propriedade do bem, por ser via inadequada para essa finalidade, sendo que, no caso concreto, inclusive houve ajuizamento de igual pedido por outra pessoa. Aplicação da Súmula 283/STF.
2. Não se presta o agravo regimental para sanar deficiências na argumentação trazida no recurso especial.
3. Se o Tribunal de origem entendeu que haveria dúvidas acerca da real propriedade do bem, é inviável a revisão da sua conclusão em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
4. Na situação trazida no acórdão paradigma, não houve a apreensão do bem e concluiu-se não ser ele utilizado para práticas delituosas, diferente da situação concreta, em que o bem foi apreendido sendo utilizado para a prática criminosa. Assim, a tese trazida no especial, no sentido de que o terceiro de boa fé tem sempre direito à restituição, independente de o bem de sua propriedade ter sido utilizado na prática criminosa, sequer chegou a ser ventilada no acórdão paradigma, o que torna inviável a configuração do dissenso jurisprudencial.
5. Descabida a invocação do princípio da instrumentalidade das formas, no intuito de suprir deficiências na fundamentação do recurso que o impedem de ultrapassar o juízo de admissibilidade do recurso especial, mormente quando o que se pretende, a esse título, é o reexame de provas e fatos, vedado pela Súmula 7/STJ.
6. Em recurso especial é inviável a análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento.
7. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1576800/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIAS. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. FUNDAMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INVOCAÇÃO. DESCABIMENTO. OFENSA.
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. VIA INADEQUADA.
1. Nas razões do especial, não houve impugnação a um dos fundamentos do acórdão recorrido, com ba...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA RECUPERANDA.
1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC/73 na hipótese em que a questão fora satisfatoriamente decidida pelo Tribunal a quo, fundamentadamente.
2. De acordo com o art. 49 da Lei nº 11.101/2005, apenas os créditos existentes na data do pedido estão sujeitos à recuperação judicial.
Assim, créditos posteriores ao pleito recuperacional não se submetem aos seus efeitos. Precedentes.
3. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "A simples utilização de instrumento processual previsto no ordenamento jurídico pátrio não demonstra, por si só, intuito protelatório, de modo que não tem cabimento a multa prevista no artigo 557, § 2º, do revogado Código de Processo Civil" (AgRg no AREsp 461.220/RS, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no REsp 1494870/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 14/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA RECUPERANDA.
1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC/73 na hipótese em que a questão fora satisfatoriamente decidida pelo Tribunal a quo, fundamentadamente.
2. De acordo com o art. 49 da Lei nº 11.101/2005, apenas os créditos existentes na data do pedido estão sujei...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques (DJe 18/3/2014), apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária patronal sobre a verba paga pelo empregador a título de terço constitucional de férias, dada sua natureza indenizatória.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1559926/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 12/09/2016)
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques (DJe 18/3/2014), apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária patronal sobre a verba paga pelo empregador a título de terço constitucional de férias, dada sua natureza indenizatória.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1559926/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado...