ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS. URV.
DATA QUE RECEBIA OS VENCIMENTOS. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS.
1. Especificamente no que tange à escorreita interpretação do art.
22 da Lei 8.880/1994, no Recurso Especial 1.101.726/SP, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, o STJ firmou a orientação de que "os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei nº 8.880/94, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994".
2. Constatada omissão do Tribunal de origem, é indispensável que se examine, consoante jurisprudência consolidada do STJ, a data em que o servidor percebia seus vencimentos.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1591646/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 13/09/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS. URV.
DATA QUE RECEBIA OS VENCIMENTOS. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS.
1. Especificamente no que tange à escorreita interpretação do art.
22 da Lei 8.880/1994, no Recurso Especial 1.101.726/SP, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, o STJ firmou a orientação de que "os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei nº 8.880/94, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS COM PRODUTOS TRANGÊNICOS. ROTULAGEM. LEI ESTADUAL. VALIDADE CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. EXAME INVIÁVEL NO ESPECIAL. CONSUMIDOR.
RISCOS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A Corte a quo decidiu a controvérsia relativa à rotulagem de produtos contendo organismos geneticamente modificados (OGM) à luz da Lei Estadual n. 12.128/2002, afastando a contrariedade entre aquele diploma e o Decreto Federal n. 4.680/2003.
3. A análise da validade de lei local contestada em face de lei federal denota a natureza constitucional da controvérsia (art. 102, III, "d", da Carta Política), inviável de exame no âmbito do recurso especial.
4. Avaliar a ausência de risco à vida, à saúde ou à segurança do consumidor ou a falta de periculosidade ou nocividade dos transgênicos produzidos pela agravante, para fins de rotulagem daqueles produtos, demanda inevitável revolver de aspectos fático-probatórios, providência vedada no especial, em face do óbice da Súmula 7 desta Corte.
5. Agravo desprovido.
(AgInt no REsp 1438347/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 12/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS COM PRODUTOS TRANGÊNICOS. ROTULAGEM. LEI ESTADUAL. VALIDADE CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. EXAME INVIÁVEL NO ESPECIAL. CONSUMIDOR.
RISCOS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunc...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECURSO INTEMPESTIVO. MÁ-FÉ. EXAME. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O prazo decadencial para a propositura de ação rescisória é de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
3. Consoante o mais recente entendimento desta Corte, o recurso intempestivo não obsta a aplicação da Súmula 401 do STJ, ressalvada a hipótese de má-fé do recorrente.
4. Hipótese em não há elementos no aresto recorrido a ensejar o reconhecimento de má-fé, sendo certo que, para a sua eventual configuração, seria necessário o exame de matéria fático-probatória, o que é vedado, nos termos da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1563824/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 12/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECURSO INTEMPESTIVO. MÁ-FÉ. EXAME. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O prazo decadencial para a propositura de ação rescisória é...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE A RECEITA DECORRENTE DE ALUGUEL E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. SÚMULA 83 DO STJ.
1. A Primeira Seção firmou entendimento de que as atividades de construir, alienar, comprar, alugar, vender imóveis e intermediar negócios imobiliários integram o conceito de faturamento para fins de tributação do PIS e da COFINS, incluindo a venda e aluguel de imóveis próprios e pertencentes ao ativo imobilizado da sociedade empresária, ainda que esta atividade não seja parte de seu objeto social. Precedente.
2. Segundo o posicionamento sufragado por ambas as turmas que compõem a Primeira Seção, o conceito adotado pelo legislador para "faturamento" diverge do sentido puramente comercial da expressão.
3. Aplica-se à espécie a Súmula 83 do STJ, que é cabível mesmo quando o recurso especial é interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1524038/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 13/09/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE A RECEITA DECORRENTE DE ALUGUEL E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. SÚMULA 83 DO STJ.
1. A Primeira Seção firmou entendimento de que as atividades de construir, alienar, comprar, alugar, vender imóveis e intermediar negócios imobiliários integram o conceito de faturamento para fins de tributação do PIS e da COFINS, incluindo a venda e aluguel de imóveis próprios e pertencentes ao ativo imobilizado da sociedade empresária, ainda que esta atividade não seja parte de seu objeto social. Prec...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE BENS PERECÍVEIS CONSTANTES DO ESTOQUE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA ORDEM DO ART. 11 DA LEI N. 6.830/1980. MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.337.790/PR, na sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento segundo o qual a parte executada deve nomear bens à penhora com a observância da ordem de preferência estabelecida no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, a qual, por força do princípio da menor onerosidade, só poderá ser mitigada mediante comprovada necessidade.
2. Não observada a ordem legal e não demonstrada a exceção da onerosidade excessiva, a Fazenda Pública pode recusar os bens oferecidos e solicitar a penhora on line, via Bacenjud, sem necessitar, após o início da vigência da Lei n. 11.382/2006, de outras diligências extrajudiciais à procura de outros bens penhoráveis.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "o agravante ofereceu bens a penhora do estoque do supermercado que são perecíveis, o que dificulta sua alienação, [...] a Fazenda Pública recusou expressamente os bens ofertados pelo agravante tanto por não respeitar a ordem legal prevista na Lei 6.830/80 como por entender que os bens oferecidos são perecíveis e de existência incerta".
4. A conclusão do acórdão a quo está em conformidade com o entendimento hodierno da Corte (Súmula 83 do STJ), não havendo espaço no recurso especial para analisar a possibilidade de aplicação do princípio da menor onerosidade, mormente na falta de específico delineamento fático-probatório a respeito (Súmula 7 do STJ).
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1526188/AL, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 13/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE BENS PERECÍVEIS CONSTANTES DO ESTOQUE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA ORDEM DO ART. 11 DA LEI N. 6.830/1980. MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.337.790/PR, na sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento segundo o qual a parte executada deve nomear bens à penhora com a observância da ordem de preferência estabelecida no art. 11...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS GOZADAS.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
1. No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC/73), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre o décimo terceiro salário, em razão de expressa disposição legal - art. 7º, § 2º, da Lei n. 8.620/1993 (REsp 1.066.682/SP, Rel. o Min.
Luiz Fux, DJe de 1º/02/2010) - e do que dispõe a Súmula 688 do STF.
2. A Primeira Seção do STJ sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão o Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015).
3. À vista do entendimento consolidado nesta Corte, aplica-se a Súmula 83 do STJ.
4. O recurso especial carece do requisito constitucional do prequestionamento relativamente à tese de não incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a título de auxílio-alimentação in natura. Aplicação da Súmula 282 do STF.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1500748/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 15/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS GOZADAS.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
1. No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC/73), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre o décimo terceiro salário, em razão de expressa disposição legal - art. 7º, § 2º, da Lei n. 8.620/199...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERÍODO ABONADO COM ATESTADO MÉDICO. INCIDÊNCIA.
1. A Primeira Seção do STJ sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre férias usufruídas, adicional de insalubridade e período abonado com atestado médico (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão o Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015; AgRg no REsp 1487689/SC, Rel. o Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 23/02/2016; AgRg no REsp 1559166/RS, Rel. a Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda Turma, DJe 24/02/2016; AgRg no REsp 1476207/RS, Rel. o Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015; AgRg no REsp 1428385/RS, Rel. a Ministra DIVA MALERBI - desembargadora convocada TRF 3ª Região, Segunda Turma, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016).
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1582298/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 15/09/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERÍODO ABONADO COM ATESTADO MÉDICO. INCIDÊNCIA.
1. A Primeira Seção do STJ sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre férias usufruídas, adicional de insalubridade e período abonado com atestado médico (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão o Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015; AgRg no REsp 1487689/SC, Rel. o Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeir...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSTATAÇÃO DE RETORNO DO SEGURADO À ATIVIDADE LABORATIVA. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ no sentido da possibilidade de o INSS descontar valores relativos ao período em que houve exercício de atividade laborativa, porquanto incompatível com a percepção do benefício por incapacidade. Precedente: REsp 1.454.163/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 18.12.2015.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1597505/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 13/09/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSTATAÇÃO DE RETORNO DO SEGURADO À ATIVIDADE LABORATIVA. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ no sentido da possibilidade de o INSS descontar valores relativos ao período em que houve exercício de atividade laborativa, porquanto incompatível com a percepção do benefício por incapacidade. Precedente: REsp 1.454.163/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.
1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso.
2. No caso dos autos, nota-se que não ocorre a contradição alegada e prevista no artigo 1.022, e seus incisos, do novo CPC, pois o acórdão embargado apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão no sentido de que a recorrente não se desincumbiu do ônus de provar a natureza do bem de família, ou seja, de que o mesmo era o único e destinado à sua moradia.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AREsp 954.759/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 16/09/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.
1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 535, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. DEMAIS QUESTÕES CONSTANTES DO RECURSO DA EMBARGANTE PREJUDICADAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SUPRIR A OMISSÃO APONTADA.
1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, sendo acolhida a tese de vulneração ao art. 535, do CPC, ficam prejudicados os demais tópicos constantes das razões do recurso especial, facultado à parte a renovação do inconformismo quanto às demais questões, em momento processual posterior.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1227601/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 13/09/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 535, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. DEMAIS QUESTÕES CONSTANTES DO RECURSO DA EMBARGANTE PREJUDICADAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SUPRIR A OMISSÃO APONTADA.
1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, sendo acolhida a tese de vulneração ao art. 535, do CPC, ficam prejudicados os demais tópicos constantes das razões do recurso especial, facultado à parte a renovação do inconformismo quanto às demais quest...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. NÃO INCIDÊNCIA. MULTA. CABIMENTO.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques (DJe de 18/3/2014), apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas, em razão de seu caráter indenizatório.
O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art.
1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa.
Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
(AgInt no REsp 1500355/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 12/09/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. NÃO INCIDÊNCIA. MULTA. CABIMENTO.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques (DJe de 18/3/2014), apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas, em razão de seu caráter indenizatório.
O recurso manifestamente improcedente atrai a mu...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 11 DA LEI N. 6.830/1980. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. INVOCAÇÃO GENÉRICA DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.337.790/PR, realizado na sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que, "em princípio, nos termos do art. 9º, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC".
2. Hipótese em que, ante o oferecimento de bens pela parte executada (peças diversas para veículos), o Tribunal de origem considerou não ser razoável determinar, de plano, a penhora de ativos financeiros;
porém, não indicou nenhuma razão concreta para mitigar a ordem legal de garantia, ao tempo em que a executada tão somente sustenta que os bens devem ser aceitos por serem de fácil alienação e porque necessita do dinheiro para a manutenção de suas atividades empresariais.
3. Considerado o contexto fático-probatório delineado pelo acórdão a quo, imperioso o provimento do recurso do Estado exequente, pois não houve comprovação da necessidade de mitigação da ordem prevista no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, mas mera invocação genérica do art.
620 do CPC/1973.
4. "Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa" (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015).
5. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
(AgInt no REsp 1583391/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 13/09/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 11 DA LEI N. 6.830/1980. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. INVOCAÇÃO GENÉRICA DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.337.790/PR, realizado na sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que, "em princípio, nos termos do art. 9º, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, obse...
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGENS PESSOAIS. TETO REMUNERATÓRIO. TEMA DECIDIDO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. MULTA.
1. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do Supremo Tribunal Federal fixada sob a sistemática da repercussão geral, firmou entendimento de que não existe direito adquirido ao recebimento de remuneração além do teto estabelecido pela Emenda Constitucional n. 41/2003, inclusive de vantagens de caráter pessoal, não prevalecendo a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional.
2. "Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa" (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015).
3. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
(AgInt no RMS 43.449/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 14/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGENS PESSOAIS. TETO REMUNERATÓRIO. TEMA DECIDIDO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. MULTA.
1. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do Supremo Tribunal Federal fixada sob a sistemática da repercussão geral, firmou entendimento de que não existe direito adquirido ao recebimento de remuneração além do teto estabelecido pela Emenda Constitucional n. 41/2003, inclusive de vantagens de caráter pessoal, não prevalecendo a garantia da irr...
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC/1973.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS FATURAMENTO. ART. 2º, I, DA LEI Nº 9.715/98.
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA. NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA ESTADUAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE SUJEIÇÃO PASSIVA POR NÃO SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
1. A Corte de Origem expressamente definiu que a APPA é autarquia (pessoa jurídica de direito público) que explora atividade econômica em caráter de exclusividade e que, mesmo que fosse empresa pública, continuaria prestando este serviço público e não atividade meramente privada. Desse modo, o acórdão não foi omisso até porque, para a linha de argumentação escolhida, é irrelevante haver regime de concorrência no setor portuário, já que, além de a expressão "serviço público" ter sido utilizada no sentido que abrange também as situações onde há concorrência, o pressuposto fático firmado foi o de que há exclusividade na atividade desempenhada. Ausente a violação ao art. 535, do CPC/1973.
2. A letra do art. 2º, I, da Lei nº 9.715/98, que fundamentou a autuação, permite a cobrança da contribuição ao PIS/PASEP somente das pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias respectivas) e não das pessoas jurídicas de direito público (autarquias), como o presente caso. Não se pode desconsiderar, como quer a FAZENDA NACIONAL, a natureza jurídica da entidade criada e o critério pessoal da hipótese de incidência da norma de tributação para fazer incidir o tributo sobre entidade que assume forma jurídica estabelecida em lei diversa daquela prevista na norma de incidência.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1567855/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
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RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC/1973.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS FATURAMENTO. ART. 2º, I, DA LEI Nº 9.715/98.
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA. NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA ESTADUAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE SUJEIÇÃO PASSIVA POR NÃO SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
1. A Corte de Origem expressamente definiu que a APPA é autarquia (pessoa jurídica de direito público) que explora atividade econômica em car...
ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARREIRA DO SEGURO SOCIAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 10.855/2004. APLICAÇÃO DAS REGRAS RELATIVAS AOS SERVIDORES DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE QUE TRATA A LEI Nº 5.645/1970.
1. Ação proposta por servidores públicos do INSS pela qual pretendem ver reconhecido os seus direitos à progressão funcional de acordo com o interstício de 12 meses, enquanto não expedido pela Administração Pública regulamento de que trata o artigo 8º da Lei nº 10.855/2004.
2. Dispõe o artigo 9º da Lei nº 10.855/2004, com redação dada pela lei nº 11.501/2007, que, até que seja editado o regulamento sobre as progressões funcionais, deverão ser obedecidas as regras aplicáveis aos servidores do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645/1970.
3. A concessão de progressão funcional aos servidores do Plano de Classificação de Cargos é regida pelo Decreto nº 84.669/1980, o qual prevê, em seu artigo 7º, que, para efeito de progressão vertical, o interstício será de 12 meses.
4. Recurso especial não provido.
(REsp 1595675/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
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ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARREIRA DO SEGURO SOCIAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 10.855/2004. APLICAÇÃO DAS REGRAS RELATIVAS AOS SERVIDORES DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE QUE TRATA A LEI Nº 5.645/1970.
1. Ação proposta por servidores públicos do INSS pela qual pretendem ver reconhecido os seus direitos à progressão funcional de acordo com o interstício de 12 meses, enquanto não expedido pela Administração Pública regulamento de que trata o artigo 8º da Lei nº 10.855/2004....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O recorrente foi condenado por fatos ocorridos em 16/12/2010, à pena de 6 meses de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de 10 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Considerando que entre os marcos interruptivos não decorreu o prazo prescricional de 3 anos, não se operou a prescrição da pretensão punitiva.
3. A Terceira Seção, por ocasião do julgamento dos EAREsp n.
386.266/SP, sedimentou igual entendimento no sentido de que, quando esta Corte Superior, ao analisar o agravo em recurso especial, não conhece do agravo ou confirma a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, a formação da coisa julgada deve retroagir à data de escoamento do prazo para a interposição do último recurso cabível.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 654.315/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O recorrente foi condenado por fatos ocorridos em 16/12/2010, à pena de 6 meses de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de 10 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Considerando que entre os marcos interruptivos não decorreu o prazo prescricional de 3 anos, não se operou a prescrição da pret...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 440/STJ E 718 E 719/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida, porquanto em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que já firmou entendimento no sentido de que configura constrangimento ilegal a imposição de regime prisional mais gravoso ao réu primário e de bons antecedentes, sem motivação concreta e idônea, em razão, apenas, da gravidade abstrata inerente ao delito de roubo majorado, não sendo suficiente a mera reprodução de circunstâncias inerentes à infração penal que não exorbitam das comuns à espécie. Inteligência das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. Precedentes.
2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 351.394/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 440/STJ E 718 E 719/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada deve ser mantida, porquanto em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que já firmou entendimento no sentido de que configura constrangimento ilegal a imposição de regime p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de mandado de segurança com a finalidade de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto, em face de decisão concessiva de liberdade provisória (precedentes).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 354.095/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de mandado de segurança com a finalidade de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto, em face de decisão concessiva de liberdade provisória (precedentes).
2. Agravo regimen...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA JUNTADA DA PEÇA. PREJUDICADO. PERMANÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL ARGUIDO. RECONSIDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. PECULATO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO.
PLURALIDADE DE INVESTIGADOS. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER O HABEAS CORPUS, E, NO MÉRITO, DENEGA-LO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
2. Agravo regimental provido para conhecer o habeas corpus, e, no mérito, denega-lo.
(AgRg no HC 359.669/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA JUNTADA DA PEÇA. PREJUDICADO. PERMANÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL ARGUIDO. RECONSIDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. PECULATO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO.
PLURALIDADE DE INVESTIGADOS. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER O HABEAS CORPUS, E, NO MÉRITO, DENEGA-LO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo n...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MESMO OBJETO DE RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO E JULGADO. NÃO CONHECIMENTO.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Configura reiteração de pedido a interposição de recurso com o mesmo objeto de writ já submetido ao exame desta Corte Superior.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 70.801/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MESMO OBJETO DE RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO E JULGADO. NÃO CONHECIMENTO.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Configura reiteração de pedido a interposição de recurso com o mesmo objeto de writ já submetido ao exame desta Corte Superior.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 70.801/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)