DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E GARANTIR A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO.I. A alegação de abusividade dos encargos financeiros não pode ser considerada verossímil, para o fim de legitimar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, quando não encontra nenhum respaldo de fato ou de direito. II. Se as asserções respeitantes à abusividade dos encargos financeiros são carentes de verossimilhança, a inclusão do nome do consumidor em arquivos de entidades de proteção ao crédito não pode ser obstada diante da simples situação de litigiosidade a respeito do valor das prestações convencionadas no contrato de mútuo.III. Do mesmo modo, a posse direta do automóvel alienado fiduciariamente não pode ser assegurada ao devedor fiduciante, neutralizando o direito de retomada do credor fiduciário, em face do simples questionamento de cláusulas contratuais consideradas excessivas. IV. Desmerece asilo judicial o propósito do consumidor de ficar a salvo das iniciativas legítimas do fornecedor mediante simples propositura de ação judicial ou mesmo depósito de quantias sem aptidão para o pagamento da dívida contraída. V. De acordo com o artigo 285-B, do Código de Processo Civil, nos litígios que versam sobre empréstimos e financiamentos bancários não é cabível a consignação em juízo dos valores incontroversos.VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E GARANTIR A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO.I. A alegação de abusividade dos encargos financeiros não pode ser considerada verossímil, para o fim de legitimar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, quando não encontra nenhum respaldo de fato ou de direito. II. S...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. REQUISITO FORMAL DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALHA NÃO COMPROVADA PELA PARTE ADVERSA. RECURSO CONHECIDO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E GARANTIR A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO.I. A inadmissibilidade do recurso resultante do descumprimento da regra do artigo 526 do Código de Processo Civil depende da demonstração, a cargo do agravado, de que o agravante foi omisso quanto à providência que lhe incumbia.II. A alegação de abusividade dos encargos financeiros não pode ser considerada verossímil, para o fim de legitimar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, quando não encontra nenhum respaldo de fato ou de direito. III. Se as asserções respeitantes à abusividade dos encargos financeiros são carentes de verossimilhança, a inclusão do nome do consumidor em arquivos de entidades de proteção ao crédito não pode ser obstada diante da simples situação de litigiosidade a respeito do valor das prestações convencionadas no contrato de mútuo.IV. Do mesmo modo, a posse direta do automóvel alienado fiduciariamente não pode ser assegurada ao devedor fiduciante, neutralizando o direito de retomada do credor fiduciário, em face do simples questionamento de cláusulas contratuais consideradas excessivas. V. Desmerece asilo judicial o propósito do consumidor de ficar a salvo das iniciativas legítimas do fornecedor mediante simples propositura de ação judicial ou mesmo depósito de quantias sem aptidão para o pagamento da dívida contraída. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. REQUISITO FORMAL DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALHA NÃO COMPROVADA PELA PARTE ADVERSA. RECURSO CONHECIDO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E GARANTIR A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO.I. A inadmissibilidade do recurso re...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO. AUTOS CONCLUSOS AO GABINETE E ENVIADOS À DEFENSORIA PÚBLICA DURANTE O PRAZO PARA RESPOSTA. DIFICULDADE DE ACESSO AOS AUTOS. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PRAZO DE RESPOSTA RESTITUÍDO. TEMPESTIVIDADE DE FUTURO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA ATINENTE À ADMISSIBILIDADE PELO ÓRGÃO COMPETENTE PARA O SEU CONHECIMENTO E JULGAMENTO. I. O acesso incondicional aos autos é de vital importância para o pleno exercício do direito de defesa. II. Todo e qualquer obstáculo ao direito de vista e de retirada dos autos assegurado no artigo 40, inciso III, do Código de Processo Civil, traduz justa causa hábil a respaldar a devolução do prazo de resposta, na esteira do disposto no artigo 183 do mesmo Estatuto Processual. III. Caracteriza justa causa a impossibilidade de acesso aos autos devido à sua conclusão e envio à Defensoria Pública. IV. Só o juiz natural de futuro e eventual agravo de instrumento pode deliberar sobre a sua tempestividade. V. Não se pode, antecipadamente, validar a tempestividade de recurso ainda não interposto e cujos pressupostos de admissibilidade somente podem ser aferidos pelo órgão fracionário competente. VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO. AUTOS CONCLUSOS AO GABINETE E ENVIADOS À DEFENSORIA PÚBLICA DURANTE O PRAZO PARA RESPOSTA. DIFICULDADE DE ACESSO AOS AUTOS. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PRAZO DE RESPOSTA RESTITUÍDO. TEMPESTIVIDADE DE FUTURO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA ATINENTE À ADMISSIBILIDADE PELO ÓRGÃO COMPETENTE PARA O SEU CONHECIMENTO E JULGAMENTO. I. O acesso incondicional aos autos é de vital importância para o pleno exercício do direito de defesa. II. Todo e qualquer obstáculo ao direito de vista e de retirada dos autos assegurado no artigo 40, inciso III, do Có...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. JURISDICIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DEFERIMENTO DO PEDIDO. I. De acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matricular em curso supletivo e de realizar os testes para a obtenção do certificado respectivo. II. Ressalva da convicção pessoal do relator e adesão à diretriz jurisprudencial prevalecente, em respeito ao princípio da colegialidade. III. Estando a pretensão lastreada na jurisprudência preponderante e havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. JURISDICIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DEFERIMENTO DO PEDIDO. I. De acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE EXAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONCUSSÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. ABSOLVIÇÃO QUANTO A UMA CORRÉ. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 2º DO ART. 327 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. Se a vantagem indevidamente exigida não se destinava aos cofres públicos, mas ao proveito próprio dos agentes, não resta caracterizado o delito de excesso de exação, devendo a conduta ser desclassificada para o crime de concussão. 2. Mantém-se a condenação pelos crimes de concussão e corrupção passiva quando demonstrado que os agentes exigiram e solicitaram das vítimas vantagens indevidas em razão das funções que ocupavam junto à Administração.3. Absolve-se uma das rés do crime de corrupção passiva se, ao término da instrução, não restaram satisfatoriamente carreados ao feito os elementos fáticos necessários a sustentar uma decisão condenatória, afigurando-se imperiosa e oportuna a adoção do princípio do in dubio pro reo.4. Ainda que se prove durante a instrução que o réu era ocupante de cargo em comissão, função de direção ou assessoramento, exclui-se a causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal se tal condição não se encontra narrada na denúncia, por configurar afronta aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o apelante, em momento algum, dela se defendeu. 5. Reduz-se a pena pecuniária, tendo em vista a natureza do delito, a situação econômica do réu e para que guarde certa proporção com a pena privativa de liberdade.6. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena inferior a quatro anos e por se tratar de réu primário. 7. Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o réu preenche os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal. 8. Recursos dos réus parcialmente providos para absolver uma das rés do crime de corrupção passiva, desclassificar os delitos de excesso de exação para concussão, reduzir as penas aplicadas, fixar o regime aberto para o início do cumprimento das penas e substituir a pena corporal por restritivas de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE EXAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONCUSSÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. ABSOLVIÇÃO QUANTO A UMA CORRÉ. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 2º DO ART. 327 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. Se a vantagem indevidamente exigida não se destinava aos cofres públicos, mas ao proveito próprio dos agentes, não resta caracterizado o delito de excesso de exação, devendo a conduta ser desclassificada para o crime de concussão. 2. Mantém...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME ATRATIVO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO CRIME CONEXO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ART. 81 DO CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS QUANTO AOS DELITOS COMETIDOS CONTRA O OFENDIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO APELANTE PELO DO CRIME DE AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. IMPOSSIBILIDADE.1. Rejeita-se a preliminar de incompetência do juízo quando, reconhecida a conexão entre os delitos, em face do recebimento da denúncia pelo Juizado de Violência Doméstica, que firmou sua competência para o processamento e julgamento do feito, pois a absolvição do crime atrativo não retira a competência do juízo quanto ao crime conexo, em razão da aplicação da regra da perpetuatio jurisdictionis.2. Mantém-se a condenação do apelante se as ofensas proferidas pelo agente produzem fundado temor, o que restou provado nos autos pelo depoimento do ofendido, que afirmou ter o réu proferido ameaça de morte contra ele pessoalmente, bem como recebeu vários telefonemas do acusado, pelo período aproximado de 30 dias, fatos comprovados pelas declarações das testemunhas.3. Apesar de o art. 44 do Código Penal vedar a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nas hipóteses em que o delito é cometido com grave ameaça, tal proibição não subsiste em relação ao delito de ameaça em si, se preenchidos os requisitos legais, por se tratar de elementar do tipo.4. Comprovado nos autos que as expressões proferidas pelo réu contra a ofendida não tipificam o delito de ameaça, pela ausência de dolo, mas simples demonstração do seu sentimento de indignação, causado por ciúmes, sem nenhum propósito de causar-lhe mal injusto e grave, impõe-se a sua absolvição com fundamento no inciso III do art. 386 do Código de Processo Penal. 5. Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido o apelo ministerial e, parcialmente provido o do réu para substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME ATRATIVO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO CRIME CONEXO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ART. 81 DO CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS QUANTO AOS DELITOS COMETIDOS CONTRA O OFENDIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO APELANTE PELO DO CRIME DE AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. IMPOSSIBILI...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO EM UTI. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.Segurança concedida, assegurando à impetrante a disponibilização de internação em leito de UTI, da rede pública ou privada, garantindo-lhe toda medicação e exames necessários ao restabelecimento de sua saúde, às expensas do Distrito Federal.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO EM UTI. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.Segurança concedida, assegurando à impetrante a disponibilização de internação em leito de UTI, da rede pública ou privada, garantindo-lhe toda medicação e exames necessários ao restabelecimento d...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO TENTADO. PENA FIXADA EM 4 MESES DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. RECURSO PROVIDO.1. As circunstâncias do artigo 59, CP, são mais amplas do que as constantes no art. 44, CP, que exige, para a substituição da pena, que esta não seja superior a 04 (quatro) anos, que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa; que o condenado não seja reincidente em crime doloso; e que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.2. Fixando o juiz a pena-base no mínimo legal, após análise do artigo 59, CP, não pode negar ao condenado o direito de substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos, se preenchidos os demais requisitos legais.3. Estando presentes os requisitos insertos no código penal (art. 44, I a III), constitui-se direito subjetivo do réu a ter a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos.4. Recurso provido
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO TENTADO. PENA FIXADA EM 4 MESES DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. RECURSO PROVIDO.1. As circunstâncias do artigo 59, CP, são mais amplas do que as constantes no art. 44, CP, que exige, para a substituição da pena, que esta não seja superior a 04 (quatro) anos, que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa; que o condenado não seja reincidente em crime doloso; e que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as cir...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO GRAVE (PRIMEIRA VÍTIMA), ESTUPRO (SEGUNDA VÍTIMA) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONJUNÇÃO CARNAL PRATICADA CONTRA A PRIMEIRA VÍTIMA E PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS CONTRA A SEGUNDA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LUTA CORPORAL HAVIDA ENTRE PACIENTE E A PRIMEIRA VÍTIMA, A QUAL, EMPURRADA, CAIU, E ROMPEU O TENDÃO DE AQUILES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 11 (ONZE) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE PARTE DA INSTRUÇÃO E COM PARADEIRO INCERTO EM OUTRO PERÍODO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1. O paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, pois permaneceu preso durante parte da instrução criminal, foi-lhe imposto o regime inicial fechado de cumprimento da pena e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a decretação da sua prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos dois crimes de estupro, praticados com o emprego de arma de fogo, e pela reiteração delitiva, cuja legalidade da decisão foi reconhecida por esta Corte em writ anterior.2. Ordem denegada para manter a sentença na parte que indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO GRAVE (PRIMEIRA VÍTIMA), ESTUPRO (SEGUNDA VÍTIMA) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONJUNÇÃO CARNAL PRATICADA CONTRA A PRIMEIRA VÍTIMA E PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS CONTRA A SEGUNDA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LUTA CORPORAL HAVIDA ENTRE PACIENTE E A PRIMEIRA VÍTIMA, A QUAL, EMPURRADA, CAIU, E ROMPEU O TENDÃO DE AQUILES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 11 (ONZE) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE PART...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simples...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITO CONTRATUAL. DANO MORAL. PRESSUPOSTOS. OCORRÊNCIA DE DANO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEMORA NA TRANSMISSÃO DA TITULARIDADE DE VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.1.O direito à indenização por danos morais emerge da violação aos atributos da personalidade, e, conquanto a irradiação do dano dispense comprovação material ante sua natureza, deve derivar de fatos presumivelmente capazes de afetar a incolumidade dos direitos da personalidade do ofendido, donde emergira a construção segundo a qual somente deve ser reputado ofensa moral juridicamente relevante e indenizável o sentimento de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que foge à normalidade do cotidiano, exorbitando as vicissitudes próprias da vida, e, ao revés, o mero dissabor ou aborrecimento oriundos do inadimplemento contratual não estão albergados no âmbito do dano moral por serem inerentes à vida em sociedade e impassível de afetar o patrimônio moral do afetado.2.Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são: (i) ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente; (ii) a culpa do agente; (iii) o resultado danoso originário do ato; (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, derivando dessas premissas a apreensão de que, não configurado o dano moral decorrente do ilícito contratual - inadimplemento culposo - em que incidira o contratante, a pretensão indenizatória resta desguarnecida de suporte material por não ter se aperfeiçoado o silogismo indispensável à germinação da obrigação indenizatória.3.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITO CONTRATUAL. DANO MORAL. PRESSUPOSTOS. OCORRÊNCIA DE DANO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEMORA NA TRANSMISSÃO DA TITULARIDADE DE VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.1.O direito à indenização por danos morais emerge da violação aos atributos da personalidade, e, conquanto a irradiação do dano dispense comprovação material ante sua natureza, deve derivar de fatos presumivelmente capazes de afetar a incolumidade dos direitos da personalidade do ofendido, donde emergira...
CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. DOMÍNIO PERTENCENTE A TERCEIRO. IMÓVEL VINDICADO INSCRITO EM LOTEAMENTO IRREGULAR. AUTOR. ATOS DE POSSE. EVIDENCIAÇÃO. MELHOR POSSE. PROTEÇÃO CABÍVEL. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO AO POSTULANTE DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. DESINCUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA DO VÍCIO. 1. Refutada a produção das provas que reclamara através de decisão acobertada pelo manto da preclusão, a questão resta definitivamente resolvida, não assistindo à parte lastro para, deparando-se com desenlace dissonante das suas expectativas, aventar que seu direito de defesa fora cerceado, à medida que a preclusão integra o acervo instrumental que guarnece o devido processo legal, obstando que questão resolvida seja reprisada de conformidade com o interesse do litigante como forma de ser assegurado o objetivo teleológico do processo, que é a resolução dos conflitos de interesses surgidos das relações sociais intersubjetivas (CPC, art. 471). 2. A comprovação da posse consubstancia premissa genética da invocação da proteção possessória, estando debitada à parte autora, por traduzir fato constitutivo do direito invocado, resultando que, não se desincumbindo linearmente desse ônus, deixando de evidenciar que efetivamente detinha fisicamente o imóvel cuja posse é disputada e que fora alcançada por atos turbatidos e esbulhativos praticados pela parte ré, o direito possessório que invocara resta desguarnecido de sustentação, determinando a rejeição do pedido possessório que formulara (CPC, arts. 333, I, e 927, I). 3. Evidenciado que a posse detida pelo atual ocupante é melhor, porquanto mais antiga, não está maculada pelos vícios inerentes à clandestinidade ou violência e está materializada em atos que induzem esta condição ante o fato de que lhe fora transmitida pelo terceiro que vinha possuindo o imóvel mediante contrato oneroso, sucedendo-o na posse com a mesma qualificação que detinha, passa a deter a condição de legítimo possuidor, merecendo a proteção legal. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. DOMÍNIO PERTENCENTE A TERCEIRO. IMÓVEL VINDICADO INSCRITO EM LOTEAMENTO IRREGULAR. AUTOR. ATOS DE POSSE. EVIDENCIAÇÃO. MELHOR POSSE. PROTEÇÃO CABÍVEL. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO AO POSTULANTE DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. DESINCUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA DO VÍCIO. 1. Refutada a produção das provas que reclamara através de decisão acobertada pelo manto da preclusão, a questão resta definitivamente resolvida, não assistindo à parte lastro para, deparan...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA. FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS DECORRENTES DE DIREITO DE FAMÍLIA. 1. Execução de honorários advocatícios. 1.1. Penhora de remuneração. 2. São absolutamente impenhoráveis os vencimentos e remunerações, salvo para pagamento de prestação alimentícia (CPC, art. 649, IV e §2º) decorrentes de obrigações familiares, conforme posicionamento jurisprudencial majoritário. 2.1. No caso, não devem ser penhorados valores diretamente na folha de pagamento do executado, notadamente porque se trata de execução de honorários, que, embora tenham caráter alimentar, não derivam de direito de família. 2.2. Precedente da Corte: (...) Os honorários advocatícios, embora ostentem natureza alimentar, não se inserem na exceção prevista no parágrafo 2º do citado dispositivo, porquanto esta abrange, tão somente, as prestações alimentícias derivadas do direito de família (...) (20130020050832AGI, Relator: Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, DJE: 23/05/2013. Pág.: 74). 3. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA. FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS DECORRENTES DE DIREITO DE FAMÍLIA. 1. Execução de honorários advocatícios. 1.1. Penhora de remuneração. 2. São absolutamente impenhoráveis os vencimentos e remunerações, salvo para pagamento de prestação alimentícia (CPC, art. 649, IV e §2º) decorrentes de obrigações familiares, conforme posicionamento jurisprudencial majoritário. 2.1. No caso, não devem ser penhorados valores diretamente na folha de pagamento do executado, notadamente por...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBJETO. CLÁUSULAS FINANCEIRAS INSERTAS EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. FORMA DAS DISPOSIÇÕES E ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CUMULAÇÃO. PEDIDO NÃO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO ENCARGO. NECESSIDADE. SENTENÇA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. ASSEGURAÇÃO.1. O objeto da ação é pautado no momento em que é formulada e a relação processual se estabiliza, ensejando que seja resolvida sob as premissas estabelecidas pelos argumentos e pedido deduzidos, obstando que pretensão não deduzida seja formulada no apelo, à medida que o efeito devolutivo que guarnece o recurso tem o condão de devolver a reexame tão somente as questões originalmente formuladas e resolvidas em conformação com o devido processo legal, vedando a supressão de instância recursal e a inovação da causa posta em juízo no grau recursal. 2. A cláusula que prevê, em se verificando a inadimplência do mutuário/arrendatário, o incremento das obrigações pecuniárias ajustadas pela comissão de permanência, a ser calculada mediante a maior taxa vigente no mercado, afigura-se legítima, não estando revestida de potestatividade, devendo esse acessório, contudo, guardar vassalagem à taxa de juros remuneratórios ajustada (STJ, Súmula 294), resultando que, apurado que o fornecedor de serviços financeiros não tem atinado para essa limitação, prescrevendo o manejo do acessório sem nenhuma limitação e de acordo com as taxas vigentes no mercado, deve-lhe ser imputada a obrigação de observá-la nos contratos que venha a celebrar indistintamente com os consumidores com os quais venha a contratar.3. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 4. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 5. Aliado à regra inserta no artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor, que disciplina a competência das ações de conhecimento coletivas, facultando aos legitimados a propositura da demanda no foro da capital do Estado ou no Distrito Federal - quando se tratar de danos de âmbito nacional ou regional - deve ser aplicado o regramento inseto no art. 103 daquele estatuto legal de forma a se estender a eficácia da decisão para além dos limites territoriais da competência do juiz prolator da sentença e a decisão abranja todo o território nacional. 6. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBJETO. CLÁUSULAS FINANCEIRAS INSERTAS EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. FORMA DAS DISPOSIÇÕES E ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CUMULAÇÃO. PEDIDO NÃO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO ENCARGO. NECESSIDADE. SENTENÇA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. ASSEGURAÇÃO.1. O objeto da ação é pautado no momento...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AFIRMAÇÃO. PRECLUSÃO. RENOVAÇÃO DA ARGUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. APURAÇÃO SEGUNDO O BALANCETE DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AFERIÇÃO A PARTIR DO VALOR DAS AÇÕES APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. SANEAMENTO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que, conquanto assinalado na fundamentação a ressalva da possibilidade de conversão da obrigação de fazer cominada à apelante de subscrever as diferenças das ações integralizadas pela firmatária do contrato de participação financeira e não subscritas de forma contemporânea em perdas e danos, observados os contornos delineados, e que, se o caso, a convolação das diferenças devidas deverá termo como parâmetro a cotação das ações devidas na data do trânsito em julgado, a omissão deve ser suprida de forma a ser o decidido purificado da lacuna que o maculara e retratar a resolução efetivamente conferida ao recurso. 3. Embargos conhecidos e providos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AFIRMAÇÃO. PRECLUSÃO. RENOVAÇÃO DA ARGUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. APURAÇÃO SEGUNDO O...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB RITO ORDINÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE VALORES ORIGINÁRIO DO ISS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO. RISCO. APREENSÃO SUBJETIVA. PREJUÍZO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido se é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2. Aliado ao pressuposto genérico da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, a antecipação de tutela tem como premissa a aferição de que da sua negativa é possível emergir dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a vindicara, o que não se verifica quando o direito permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final por derivar de situação de fato vigente há largo lapso temporal. 3. Ao perseguir a suspensão da exigibilidade dos valores devidos a título de Imposto Sobre Serviços - ISS que reputa sobejarem os limites legalmente estabelecidos, não se afiguram aptas a ensejarem a apreensão de que a preservação da exação poderá irradiar à contribuinte danos irreparáveis ou de difícil reparação alegações subjetivas, pois premente que o receio de dano esteja atrelado a uma situação objetiva, para além de grave e de difícil ou incerta reparação, de forma a legitimar a concessão de antecipação de tutela, ainda que de natureza cautelar. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB RITO ORDINÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE VALORES ORIGINÁRIO DO ISS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO. RISCO. APREENSÃO SUBJETIVA. PREJUÍZO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido se é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausên...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO. PEDIDO LIMINAR DE SEGURANÇA. PERIGO DA DEMORA. APREENSÃO SUBJETIVA. PREJUÍZO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1.Aliado ao pressuposto da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, a concessão da liminar de segurança tem como premissa a aferição de que da sua negativa é possível emergir dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a vindicara, que se traduz no perigo da demora, o que não se verifica quando o direito permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final. 2.Da suspensão de processos administrativos no âmbito da administração local voltados à apreciação dos pedidos de conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum para fins de aposentadoria dos servidores locais não se divisa risco de ineficácia da medida postulada caso seja concedida ao final do processo, quando melhor analisadas as razões de fato e direito, assim como as provas pré-constituídas colacionadas aos autos, e encontrará o litígio seu termo na sentença que o resolverá. 3.O perigo da demora exigido pela liminar de segurança deve ser demonstrado de forma concreta, não se comprazendo com essa exigência a alegação subjetiva de hipotética suspensão ad eternun de processos administrativos deflagrado por servidores que almejam contagem especial de tempo de serviço para fins de serviço, sob pena de se exaurir com a medida antecipatória a própria eficácia mandamental.4.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO. PEDIDO LIMINAR DE SEGURANÇA. PERIGO DA DEMORA. APREENSÃO SUBJETIVA. PREJUÍZO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1.Aliado ao pressuposto da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material i...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDIMENTO PARA TRATAMENTO DE CORTE EM MEMBRO SUPERIOR. SUTURA. INFLAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. INTERCORRÊNCIAS. CONDUTA MÉDICA. NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNICA OU IMPERÍCIA. CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MÉDICO. DANO MORAL E MATERIAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO HOSPITAL NO QUAL REALIZADO O PROCEDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DEFEITO NOS SERVIÇOS. EXCLUDENTE. DEMONSTRAÇÃO. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA.1. Aliado ao fato de que o tratamento médico desprovido de natureza estética encerra, em regra, obrigação de meio, e não de resultado, a responsabilidade do profissional da medicina é sempre apreendida sob o critério subjetivo, resultando que, ainda que formulada a pretensão em face de hospital cujo quadro de pessoal integra, a apuração da responsabilidade da entidade hospitalar deve ser pautada pelo critério subjetivo, pois não derivada a falha imprecada a qualquer deficiência no aparato fomentado, mas originária da negligência em que teria incidido o profissional que atendera a consumidora, não alcançando a responsabilidade afetada à prestadora risco integral pelos serviços que fomenta através dos profissionais que integram seu quadro social (CDC, art. 14, § 4º).2. Emergindo do tratamento médico fomentado - assepsia e sutura de corte em membro superior direito, além da prescrição de medicamentos - em ponderação com os elementos probatórios coligidos aos autos que eventual agravamento no estado de saúde da paciente em virtude de intercorrências de inflamação ou infecção decorreram da reação de seu próprio organismo ao tratamento, e não do atendimento e do tratamento que lhe foram prestados, fica patenteado que não há como se atribuir ao serviço médico os efeitos das complicações havidas no estado de saúde da paciente, afastando-se, por conseguinte, a responsabilidade dos profissionais médicos e do hospital no qual fora prestado o atendimento.3. Elida a culpa dos profissionais na realização dos procedimentos e preceituação do tratamento, cuja responsabilidade é apurada sob o critério subjetivo, não se afigura respaldado se responsabilizar o hospital no qual foram consumados pelo resultado não esperado sob a premissa de que sua responsabilidade é de natureza objetiva se não houvera falha ou defeito nos serviços que fomentara diretamente - sala cirúrgica, equipamento cirúrgico, curativos, etc -, sob pena de se transmudar, por via oblíqua, a responsabilidade do médico em objetiva e em obrigação de resultado à margem da sua natureza jurídica e da legislação positivada.4. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC.5. Apelação desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDIMENTO PARA TRATAMENTO DE CORTE EM MEMBRO SUPERIOR. SUTURA. INFLAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. INTERCORRÊNCIAS. CONDUTA MÉDICA. NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNICA OU IMPERÍCIA. CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MÉDICO. DANO MORAL E MATERIAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO HOSPITAL NO QUAL REALIZADO O PROCEDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DEFEITO NOS SERVIÇOS. EXCLUDENTE. DEMONSTRAÇÃO. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA.1. Aliado ao fato de que o tratamento médico desprovido...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDA MENSAL. DA POSTULANTE. ALCANCE COMEDIDO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA.1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada.3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDA MENSAL. DA POSTULANTE. ALCANCE COMEDIDO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA.1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa c...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. EXAME SUPLETIVO. MENOR DE DEZOITO ANOS. POSSIBILIDADE. LEI Nº 9.394/96. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS PRESENTES. POSSIBILIDADE. O art. 24 da Lei nº Lei nº 9.394/96 estabelece que independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. Se a própria Lei da educação possibilita ao aluno acelerar, avançar e aproveitar os estudos, é evidente que está a incentivar o amadurecimento e engrandecimento pessoal daqueles que se dedicam ao aprendizado, de forma mais célere que outros. O critério a ser observado quanto ao acesso aos diversos níveis do ensino deve ser pautado pelo mérito e capacidade de cada um, jamais pela idade, sob pena de violação aos princípios que regem a matéria. Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. EXAME SUPLETIVO. MENOR DE DEZOITO ANOS. POSSIBILIDADE. LEI Nº 9.394/96. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS PRESENTES. POSSIBILIDADE. O art. 24 da Lei nº Lei nº 9.394/96 estabelece que independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. Se a própria Lei da educação possibilita ao aluno acelerar, avançar e...