PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. ÁREA PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MATÉRIA DE MÉRITO DA AÇÃO MANDAMENTAL. NECESSIDADE DE REGULAR PROCESSAMENTO DA IMPETRAÇÃO. ENUNCIADO N.º 625 DA SÚMULA DO STF.1. A ausência de direito líquido e certo não enseja o indeferimento da inicial da impetração e sim a denegação da segurança, inclusive pela via do julgamento liminar de improcedência (art. 285-A do CPC), pois que aplicável, subsidiariamente, o Código de Processo Civil ao procedimento previsto para a ação mandamental.2. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inviável a extinção do feito sem resolução de mérito, por inépcia da peça de ingresso, quando ausentes às hipóteses do art. 295 do CPC.3. A legalidade ou abusividade do ato apontado como coator se afiguram como requisitos da concessão da segurança, não do seu processamento, nos termos do enunciado n.º 625 da Súmula do STF.4. Inviável a aplicação do art. 515, § 3.º do CPC quando, a despeito de se tratar de matéria de direito, a causa não se encontrar suficientemente madura para julgamento, implicando o julgamento do mérito da impetração em supressão de instância. 5. Recurso provido. Sentença cassada
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. ÁREA PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MATÉRIA DE MÉRITO DA AÇÃO MANDAMENTAL. NECESSIDADE DE REGULAR PROCESSAMENTO DA IMPETRAÇÃO. ENUNCIADO N.º 625 DA SÚMULA DO STF.1. A ausência de direito líquido e certo não enseja o indeferimento da inicial da impetração e sim a denegação da segurança, inclusive pela via do julgamento liminar de improcedência (art. 285-A do CPC), pois que aplicável, subsidiariamente, o Código de Processo Civil ao procedimento pr...
AÇÃO MONITÓRIA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - SÚMULA 85 DO STJ - NÃO APLICAÇÃO - AÇÃO PROPOSTA DENTRO DOS CINCO ANOS DO RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO RÉU - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 05(cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.2) - Sendo a ação foi proposta dentro dos 05(cinco) anos posteriores ao reconhecimento do direito da autora, não há prescrição. 3) - Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO MONITÓRIA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - SÚMULA 85 DO STJ - NÃO APLICAÇÃO - AÇÃO PROPOSTA DENTRO DOS CINCO ANOS DO RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO RÉU - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 05(cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.2) - Sendo a ação foi proposta dentro dos 05(cinco) anos posteriores ao reconhecimento do direito da autora,...
DIREITO DO CONSUMIDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVEDOR INADIMPLENTE. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM DADO EM GARANTIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. O Decreto-lei n. 911/69 permite a venda a terceiros do bem objeto de alienação fiduciária, nos casos de inadimplemento ou mora, devendo o credor fiduciário aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e entregar ao devedor fiduciante o saldo apurado, se houver.2. Para realizar a venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente, o credor fiduciário deve proceder à comunicação prévia do devedor fiduciante, para que este possa acompanhar a avaliação e a venda do bem, a fim de exercer eventual direito de defesa de seus interesses, principalmente em razão da possibilidade de cobrança do saldo remanescente. 3. No caso, os autores / apelados não foram notificados previamente sobre a data da venda do veículo e não puderam acompanhar a sua avaliação, o que feriu o direito básico do consumidor à informação (CDC, art. 6º, III).4. A venda extrajudicial do veículo por aproximadamente dois terços do preço de mercado, sem qualquer justificativa, sem a prévia comunicação dos devedores, e ainda com a inclusão do nome deles nos cadastros de proteção ao crédito, atenta contra o princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do CC/2002, e ofende os princípios do Código de Defesa do Consumidor, rompendo-se o equilíbrio contratual. Destarte, em razão da conduta abusiva da ré, considera-se quitado o débito referente ao contrato firmado com a financeira. A despeito de não haver comprovante da venda extrajudicial, a dívida dos autores era bastante aproximada ao valor de mercado do veículo alienado, sendo inadmissível que, mesmo após a venda, os devedores fiduciantes sejam cobrados em R$ 32.491,17 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e dezessete centavos).5. Estão presentes os elementos que dão ensejo à responsabilidade civil e ao consequente dever de compensar os danos experimentados pelos apelados. 6. A valoração do dano moral deve ter como norte o princípio da razoabilidade, de modo que a quantia fixada não seja tão expressiva que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão irrisória que se torne inexpressiva.7. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVEDOR INADIMPLENTE. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM DADO EM GARANTIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. O Decreto-lei n. 911/69 permite a venda a terceiros do bem objeto de alienação fiduciária, nos casos de inadimplemento ou mora, devendo o credor fiduciário aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e entregar ao devedor fiduciante o saldo apurado, se houver.2. Para realizar a venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente, o credor fiduciário deve proceder à comunicação prévia do devedor...
DIREITO DO CONSUMIDOR. IMÓVEL QUITADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PELA CONSTRUTORA. DIREITO À BAIXA DO GRAVAME. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Embora a instituição bancária tenha o direito de receber da construtora o pagamento do empréstimo que concedeu para a construção do imóvel, não pode alcançar a satisfação de seus interesses gerando prejuízos a terceiros de boa-fé que, na condição de consumidores, adquiriram os imóveis ofertados pela devedora fiduciante. Inteligência do verbete n. 308 da súmula do STJ, verbis: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. 2. A fixação dos honorários advocatícios deve observar o disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, o qual prevê a regra da equidade, devendo o julgador fixá-los de acordo com as especificidades do caso concreto, sopesando os parâmetros contidos nas alíneas do § 3º do art. 20, quais sejam: o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. IMÓVEL QUITADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PELA CONSTRUTORA. DIREITO À BAIXA DO GRAVAME. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Embora a instituição bancária tenha o direito de receber da construtora o pagamento do empréstimo que concedeu para a construção do imóvel, não pode alcançar a satisfação de seus interesses gerando prejuízos a terceiros de boa-fé que, na condição de consumidores, adquiriram os imóveis ofertados pela devedora fiduciante. Inteligência do verbete n. 308 da súmula do STJ, verbis: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à c...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REVISÃO CONTRATUAL, ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. 1. Nas demandas que versam sobre a legislação consumerista, o ônus da prova sobre a observância do direito de informação do consumidor, regra geral, pende para o lado do fornecedor dos produtos / serviços. Geralmente é ele quem detém a documentação apta a comprovar a relação jurídica e os termos em que fora pactuada. Impõe-se ao fornecedor o ônus de demonstrar a legalidade e a clareza do que foi contratado, em especial, no que toca às penalidades impostas em detrimento do consumidor. Daí, inclusive, a possibilidade de invocação pelo Julgador do instituto da inversão do ônus da prova, insculpido no art. 6º, VIII, do CDC. Ocorre que esse entendimento não exclui a obrigação do consumidor de produzir a prova necessária do fato a amparar o seu direito. 2. A Teoria da Verossimilhança Preponderante que, segundo a doutrina de Marinoni e Arenhart, preconiza que a verossimilhança, ainda que mínima, permite um julgamento mais racional e melhor motivado do que aquele que se baseia na regra do ônus da prova. Nesse sentido, a doutrina fala em verossimilhança preponderante - na Suécia em Överviktsprincip e na Alemanha em Überwiegensprincipz - para significar a suficiência de um grau de probabilidade mínimo. Aí, como é fácil perceber, a idéia de ônus da prova acaba assumindo importância não como mecanismo de distribuição desse ônus e, muito menos, como regra de juízo, mas como uma espécie de régua que indicaria a parte que deveria obter êxito. O ônus da prova consistiria o ponto central dessa régua, e assim o ônus de produzir prova não pesaria sobre nenhuma das partes. A parte que conseguisse fazer a régua pender para o seu lado, ainda que a partir de um mínimo de prova, mereceria ganhar a causa, quando então prevaleceria o princípio da 'verossimilhança preponderante'. No particular, a régua pende em favor da Brasil Telecom ante as vantagens auferidas pelo autor com a fruição do serviço contratado.2. Correta a r. sentença ao afirmar: Não age com boa-fé o consumidor que pretende usufruir das vantagens do plano apenas quando lhe convém, sem respeitar o período mínimo de vinculação. Ademais, o prazo de um ano previsto no plano não é demasiado, nem escraviza o autor a permanecer cliente da operadora. No caso em questão a multa de fidelização não tinha o condão de dificultar ou impedir o autor de trocar de operadora porque houve apenas a adesão a um novo plano com tarifas mais atrativas e serviços que exigem maior tecnologia (banda larga). De fato, a tese do autor de que não tinha conhecimento da multa de fidelização não convence porque, ao contrário do alegado na inicial, a multa foi prevista em novo plano aderido por ele. A peça inaugural descreve uma conduta reprovável da operadora em cobrar a multa de fidelização num contrato que já perdurava por quase duas décadas. Contudo, conforme demonstrado nos autos, o autor optou pela prestação de novos serviços, com a cobrança de tarifação menos custosa, não tendo mencionado este fato em nenhum momento. Ora, não é crível que o consumidor, ainda que o mais inculto, não 'perceba' que passou a usufruir de internet banda larga, o que modifica os serviços até então oferecidos, bem como suas condições de contratação. Neste caso especial, vejo três circunstâncias que não macula a multa por quebra de fidelização: o oferecimento de novos serviços; o valor não exacerbado da multa; a multa não tinha o condão de impedir o consumidor de escolher outra operadora, eis que prevista em novo plano.3. Colhe-se na jurisprudência: (...) DA MULTA POR QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO. Revela-se legítima a incidência da multa por quebra de fidelização na hipótese em que o cliente, imotivadamente, se desvincule de forma prematura do contrato, haja vista a penalidade ter por escopo, justamente, a manutenção do equilíbrio contratual, já que o cliente, ao contratar determinados planos, adquire vantagens econômicas, sendo que em contrapartida, necessita permanecer vinculado, durante certo lapso temporal, à Operadora. Manutenção da sentença de improcedência. APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível Nº 70040812083, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 25/07/2013) (sem destaque no original).4. O colendo Superior Tribunal de Justiça admite a juntada extemporânea de documentos pelas partes desde que observado o contraditório e ausente o intento de ocultação premeditada ou de surpresa do juízo (REsp n. 156.245 / RS). Esse douto entendimento se harmoniza com os princípios do devido processo legal, do acesso à Justiça, do contraditório e da plenitude de defesa, insculpidos no art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988.5. A inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes deve ser precedida de notificação remetida ao endereço do devedor. 6. Considerado todo o caminho percorrido pela parte autora, na ânsia de ver resguardados os seus direitos de personalidade, os aspectos punitivo e compensatório da condenação, assim como a capacidade econômica do fundo de investimento e da Brasil Telecom, a gravidade e a repercussão do dano moral, o quantum indenizatório fixado na sentença em R$ 10.000,00 está correto. Mostra-se suficiente para diminuir os sofrimentos do autor e, por outro lado, necessário para que a parte ré possa acautelar-se a fim de que fatos, como o narrado, não mais venham a ocorrer em relação aos seus clientes / consumidores.7. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REVISÃO CONTRATUAL, ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. 1. Nas demandas que versam sobre a legislação consumerista, o ônus da prova sobre a observância do direito de informação do consumidor, regra geral, pende para o lado do fornecedor dos produtos / serviços. Geralmente é ele quem detém a documentação apta a comprovar a relação jurídica e os termos em que fora pactuada. Impõe-se ao fornecedor o ônus de demonstrar a legalidad...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. GENITORA DO SENTENCIADO. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Na espécie, a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visita da companheira do preso baseou-se em informação equivocada - considerou que a requerente havia sido condenada por tentar introduzir droga em estabelecimento prisional, quando, na verdade, o crime de tráfico de entorpecentes pelo qual foi condenada ocorreu em sua residência. 3. O fato de a requerente encontrar-se em cumprimento de pena restritiva de direito, em virtude de condenação por tráfico de drogas, por si só, não é motivo idôneo para justificar o indeferimento do pedido de ingresso no estabelecimento prisional para visitar seu filho. A uma, porque não há previsão legal para que a condenação penal atinja tal direito individual. A duas, porque não se pode inferir que a requerente cometerá novo delito de tráfico de drogas, tão somente em razão da existência de condenação anterior.4. Recurso de agravo conhecido e provido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. GENITORA DO SENTENCIADO. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Na espécie, a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visita da companheira do preso baseou-se em informação equivocada - cons...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVOCATÓRIA DE DOAÇÃO COM ENCARGO. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA SUPRESSIO. DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INCISO I DO ARTIGO 333 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Assegura-se ao Magistrado, por ser este o destinatário da prova, a faculdade de indeferir a produção daquelas que reputar inúteis, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC, se pelos elementos já constantes dos autos considerar desnecessária a colheita de qualquer outra para firmar seu convencimento.2 - Não prospera a preliminar de julgamento extra petita aventada sob o argumento de que a fundamentação da sentença se pautou em elementos não informados na petição inicial, se a condenação conforma-se aos exatos limites do pedido inicialmente deduzido, máxime porque ao Juiz é dado analisar o caso em concreto e a ele aplicar a legislação pertinente.3 - Conta-se a prescrição da pretensão de revogar doação modal da data em que houve a inexecução do encargo previsto no instrumento contratual de doação, ou, quando se protrai no tempo, da ciência do donatário quanto ao descumprimento do encargo referido.4 - O não exercício do direito por lapso prolongado enseja a impossibilidade de seu exercício por contrariar a boa-fé e gerar um desequilíbrio, em razão da ação do tempo, entre as partes, promovendo indesejada insegurança jurídica e autorizando, dessa forma, a aplicação da Teoria da Supressio, e o consequente reconhecimento de caducidade para exercitar o direito de revogar o contrato estabelecido.5 - A não apresentação, pela parte Autora, de provas suficientes à demonstração de descumprimento do encargo contido em contrato de doação celebrado entre as partes, não se desincumbindo, portanto, da comprovação cabal dos fatos constitutivos de seu direito, consoante determinação do art. 333, inciso I do CPC, impõe a improcedência do pedido.Agravo Retido desprovido.Apelação Cível provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVOCATÓRIA DE DOAÇÃO COM ENCARGO. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA SUPRESSIO. DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INCISO I DO ARTIGO 333 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Assegura-se ao Magistrado, por ser este o destinatário da prova, a faculdade de indeferir a produção daquelas que reputar inúteis, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC, se pelos elementos já constantes dos auto...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. ADEQUAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA PARA GUARDAR PROPORÇÃO À REPRIMENDA CORPORAL. REGIME INICIAL FECHADO - ANÁLISE PONTUAL DO CASO SUB JUDICE - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA NA SENTENÇA - PEDIDO PREJUDICADO. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.A tese de insuficiência de provas se revela improcedente quando os elementos constantes dos autos são necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas imputado ao acusado.A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da lei 11.343/2006, devem ser valoradas na fixação da pena e, sendo relevantes, justificam o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal previsto para a espécie, bem assim autorizam o decréscimo da fração redutora do § 4º do art. 33 da LAD.Se a pena pecuniária restou fixada em desconformidade à reprimenda corporal imposta, cumpre ao Tribunal promover a devida adequação.O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se as circunstâncias demonstram que a concessão do benefício não é socialmente recomendável.Resta prejudicado o pleito defensivo para revogação das medidas cautelares impostas na sentença quando o Tribunal condenou o réu a cumprir pena em regime inicial semiaberto e cassou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. ADEQUAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA PARA GUARDAR PROPORÇÃO À REPRIMENDA CORPORAL. REGIME INICIAL FECHADO - ANÁLISE PONTUAL DO CASO SUB JUDICE - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA NA SENTENÇA - PEDIDO PREJUDICADO. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVID...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INVENTARIANTE E ÚNICA HERDEIRA. BENEFÍCIO. POSTULAÇÃO. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA DOS BENS QUE INTEGRAM O ESPÓLIO. IRRELEVÂNCIA. RENDA MENSAL DA POSTULANTE. ALCANCE COMEDIDO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA.1. O espólio, conquanto ente despersonalizado e transitório, destina-se precipuamente a concentrar o acervo hereditário até que seja partilhado na representação indireta dos interesses dos sucessores do extinto, resultando que sua participação como parte ou interessado em processos judiciais somente se legitima enquanto incorporar os interesses dos sucessores, daí porque não se pode inferir que, nas ações de inventário, o espólio seja propriamente parte ou interessado, porquanto destina-se o processo sucessório a tutelar diretamente os interesses dos herdeiros do inventariado, que são seus verdadeiros protagonistas. 2. Emergindo dos autos que a inventariante, conquanto única sucessora do extinto, pleiteara o beneplácito da assistência judiciária na condição de herdeira interessada na deflagração do inventário e efetivação da partilha, e não na qualidade de representante do espólio que representa legalmente, a aferição dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça que reclamara não deve ser balizada pela expressão pecuniária dos bens que integram o espólio representado, mas, sobretudo, pela sua condição econômica pessoal. 3. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 4. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada.5. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 6. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INVENTARIANTE E ÚNICA HERDEIRA. BENEFÍCIO. POSTULAÇÃO. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA DOS BENS QUE INTEGRAM O ESPÓLIO. IRRELEVÂNCIA. RENDA MENSAL DA POSTULANTE. ALCANCE COMEDIDO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA.1. O espólio, conquanto ente despersonalizado e transitório, destina-se precipuamente a concentrar o acervo hereditário até que seja partilhado na representação in...
DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO MEDIANTE APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. LEGITIMIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato concertado, denotando que a controvérsia encarta matéria exclusivamente de direito por estar destinada à modulação do contratado aos preceptivos que lhe dispensa regulação normativa, afigura-se legítima a resolução antecipada da lide antes mesmo do aperfeiçoamento da relação processual quando, enfocando objeto idêntico a outras ações já aviadas e resolvidas pelo mesmo juízo, o desiderato alcançado fora a rejeição do pedido, não advindo da ritualística observada ofensa ao devido processo legal por se coadunar os princípios da ampla defesa e do contraditório e se afinar com os princípios da economia, celeridade e efetividade processuais (CPC, art. 285-A). 2. O legislador processual, com pragmatismo e afinado com os princípios da economia, efetividade e celeridade processuais, legitimara, mediante o procedimento encadeado pelo artigo 285-A do estatuto processual, a resolução antecipada e liminar da lide quando, versando sobre matéria exclusivamente de direito, o juiz da causa já resolvera demanda similar negativamente, ou seja, rejeitando o pedido, não consubstanciando pressuposto para a utilização desse procedimento na moldura do devido processo legal que subsista jurisprudência já pacificada sobre a questão jurídica controversa nem tampouco o trânsito em julgado do precedente utilizado como paradigma.3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO MEDIANTE APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. LEGITIMIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato concertado, denotando que a controvérsia encarta matéria exclusivamente de direito por estar destinada à modulação do contratado...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE PLURALIDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PRAZO DE 180 DIAS. INOBSERVÂNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL. RESPONSABILIDADE DA SÓCIA. SOCIEDADE IRREGULAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. SATISFAÇÃO DO CREDOR. MANUTENÇÃO DA SÓCIA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A legitimidade ad causam está ligada aos elementos fornecidos pela relação de direito material, ou seja, o objeto da demanda deverá dizer respeito a uma relação jurídica de direito substancial ligada ao sujeito.2. A dissolução da sociedade ocorre de forma automática ao fim do prazo legal estabelecido para a situação de unipessoalidade (180 dias), acarretando a pecha de irregular. Precedentes desta eg. Corte de Justiça.3. O principal objetivo do processo de execução, temperado pelos princípios da menor onerosidade do devedor e satisfação do credor, é excutir bens do devedor para satisfação do crédito executado. Assim, a retirada da pessoa física do polo passivo da demanda executória prejudica o credor, ao qual cabe, ante a situação de irregularidade da sociedade devedora, escolher quais pessoas figurem no polo passivo da execução de modo que facilite o recebimento de seu crédito.4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE PLURALIDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PRAZO DE 180 DIAS. INOBSERVÂNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL. RESPONSABILIDADE DA SÓCIA. SOCIEDADE IRREGULAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. SATISFAÇÃO DO CREDOR. MANUTENÇÃO DA SÓCIA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A legitimidade ad causam está ligada aos elementos fornecidos pela relação de direito material, ou seja, o objeto da demanda deverá dizer respeito a uma relação jurídica de direito substancial ligada ao sujeito.2. A dissolução da sociedade ocorre de forma au...
CRIMINAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIMINUIÇÃO CONSTANTE NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. PARÂMETROS. DIMINUIÇÃO ACERTADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIÁVEL. SUBSTITUICAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1.Conforme se verifica, o douto Juízo a quo aumentou a pena-base em 6 (seis) meses em decorrência da culpabilidade e pela quantidade e natureza das drogas apreendidas. Assim, bem fixada a pena-base cujo aumento foi proporcional às circunstâncias desaforáveis à ré. 2.No que tange a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 tenho que estão presentes os requisitos para sua aplicação e a redução é direito subjetivo da ré, contudo, não necessariamente em seu grau máximo devendo ser consideradas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, nos termos do artigo 42 do da lei 11.343/06. 3.O regime inicial semiaberto de cumprimento de pena foi fixado levando-se em consideração a quantidade de pena (artigo 33, § 2 , letra b do Código Penal) bem como em observância dos critérios previstos no artigo 59 do CP e artigo 42 da LAD (artigo 33, § 3º, do CP).4.Em face das circunstâncias judiciais negativas bem como da pena imposta, incabível a substituição da pena por duas restritivas de direito, eis que a acusada não preenche os requisitos do art. 44 do CPB, por não ser socialmente recomendável tal medida. 5.Recurso conhecido e não provido.
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CRIMINAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIMINUIÇÃO CONSTANTE NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. PARÂMETROS. DIMINUIÇÃO ACERTADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIÁVEL. SUBSTITUICAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1.Conforme se verifica, o douto Juízo a quo aumentou a pena-base em 6 (seis) meses em decorrência da culpabilidade e pela quantidade e natureza das drogas apreendidas. Assim, bem fixada a pena-base cujo aumento foi proporcional às circunstâncias desaforáveis à ré. 2.No que tange a causa de diminuição prevista n...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ATIVIDADE DE EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE REQUERIMENTO DA CONTADORIA JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ENFOQUE DA ATUAÇÃO DAS PARTES COMO PROTAGONISTAS DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO NUTRIDO PELO DIREITO FUNDAMENTAL À TUTELA JURISDICIONAL TEMPESTIVA E EFETIVA. MULTA DO ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NATUREZA SANCIONATÓRIA. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À DISCIPLINA DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HIPÓTESE CONCRETA NÃO ILUSTRATIVA DE INCIDENTE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A tutela jurisdicional tempestiva foi alçada à condição de direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 45 (art. 5º, LXXVIII, da CF), projetando-se, na atividade de prestação do serviço jurisdicional, em relação ao Estado, bem como às partes, de tal sorte que cumpre a todos os atores envolvidos no processo a promoção de atos em vista de propiciar uma tutela efetiva e célere.2. Para a promoção da prestação jurisdicional efetiva e tempestiva, exige-se o enfoque das partes como protagonistas do processo, e não como meros coadjuvantes, razão pela qual pode o magistrado compelir as partes a cooperar para que o processo atinja o seu objetivo, sobremodo na atividade de execução, quando já existe sentença ou título executivo extrajudical de reconhecimento da existência de crédito de uma parte em relação à outra. Precedentes (AgRg no REsp 1191653/MG, DJe 12/11/2010).3. É legítima a intimação para o devedor apresentar documentos requeridos pela Contadoria Judicial (extratos bancários), sob pena de ficar caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça, por se tratar de medida que decorre do princípio da cooperação, abrigada, portanto, no princípio da boa-fé processual. 4. A caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça deve operar como meio de sancionar a parte que, nada obstante tenha tido oportunidade razoável para a adoção de postura de colaboração, subsiste, injustificadamente, inerte, frustrando o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva e tempestiva.5. A intimação para o devido cumprimento do requerimento da Contadoria de apresentação de extratos bancários, e não de cálculos, sob a admoestação de que a inércia configuraria ato atentatório à dignidade da justiça, evidencia procedimento adotado pelo juízo de piso nutrido por transparência e boa-fé processual. Desse modo, a inércia da parte ilustra, na forma do art. 600, II, do CPC, indevido ato de oposição, face à frágil justificativa de estar diligenciando na busca pelos extratos após mais de um ano em que o processo se encontra atravancado em razão da falta dos extratos bancários.6. A multa derivada de ato atentatório à dignidade da justiça encontra-se prevista no art. 601 do CPC, não se confundindo com a disciplina legal concernente à exibição de documento. Se, na hipótese, não houve incidente de exibição de documento, afasta-se a inteligência da Súmula nº 372 do STJ.7. O ato atentatório à dignidade da justiça autoriza a sanção da parte que não coopera para que o objeto da execução seja alcançado, detendo, nessa linha, índole sancionatória, e não coercitiva ou cominatória como preceituado na Súmula nº 372. Precedente (Acórdão n.307417, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 2ª Turma Cível, DJE: 16/06/2008. Pág.: 91)8. Agravo regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ATIVIDADE DE EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE REQUERIMENTO DA CONTADORIA JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ENFOQUE DA ATUAÇÃO DAS PARTES COMO PROTAGONISTAS DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO NUTRIDO PELO DIREITO FUNDAMENTAL À TUTELA JURISDICIONAL TEMPESTIVA E EFETIVA. MULTA DO ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NATUREZA SANCIONATÓRIA. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À DISCIPLINA DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HIPÓTESE CONCRETA NÃO ILUSTRATIVA DE INCIDENTE DE EXIBIÇ...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO DO AUTOR INTERPOSTA NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. APELO NÃO RATIFICADO. RECURSO INADIMISSÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 15% DO VALOR DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. ARTIGO 51, IV E 53 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REDUÇÃO PARA 15% DO VALOR PAGO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. PERDA DO SINAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO VENDEDOR. INADIMISSIBILIDADE.1. É possível a rescisão de contrato de promessa de compra e venda em virtude da desistência do promissário/comprador, devendo ser a ele restituído os valores pagos, ressaltando-se ao promitente/vendedor o direito de cobrar cláusula penal, a título de ressarcimento de possível prejuízo em face do rompimento contratual.2. A clausula que prevê retenção de 15% sobre o valor do imóvel é abusiva, em sintonia com o art. 51, IV e art. 53 do Código de Defesa do Consumidor. Correta a sentença que arbitra cláusula penal com índice de 15% sobre o valor pago.3. As arras confirmatórias constituem um pacto anexo cuja finalidade é a entrega de algum bem, em geral determinada soma em dinheiro, para assegurar ou confirmar a obrigação principal assumida e, de igual modo, para garantir o exercício do direito de desistência. Por ocasião da rescisão contratual o valor dado a título de sinal (arras) deve ser restituído ao reus debendi, sob pena de enriquecimento ilícito. (REsp 1056704 / MA. Relator(a): Ministro MASSAMI UYEDA).5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO DO AUTOR INTERPOSTA NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. APELO NÃO RATIFICADO. RECURSO INADIMISSÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 15% DO VALOR DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. ARTIGO 51, IV E 53 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REDUÇÃO PARA 15% DO VALOR PAGO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. PERDA DO SINAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO VENDEDOR. INADIMISSIBILIDADE.1. É possível a rescisão de contrato de pr...
PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA - DELITO DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PLEITO RECURSAL DE APLICAÇÃO DO SURSIS - NÃO CABIMENTO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - SANÇÕES INDEPENDENTES. SUSPENSÃO DOS DIREITO POLÍTICOS - EFEITO DA CONDENAÇÃO CRIMINAL. PARCIAL PROVIMENTO.Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que a ré/apelante efetivamente incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 303, parágrafo único, c/c o artigo 302, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.503/97, impossível a sua absolvição por insuficiência de provas.Comprovado que a ré contava 18 (dezoito) anos de idade à época do cometimento do delito, deve ser reconhecido, em seu favor quando da fixação da pena, a circunstância atenuante insculpida no artigo 65, inciso I, do Código Penal. Incabível, ante a vedação legal contida no artigo 44, inciso III, do Código Penal, o pleito recursal de aplicação do sursis, na hipótese em que o magistrado de 1º grau já tenha concedido à ré o benefício da substituição da pena privativa de liberdade. Nos termos do artigo 303 da Lei 9.503/97, a pena de detenção e a suspensão do direito de dirigir veículo automotor tratam-se de sanções independentes que devem necessariamente ser aplicadas cumulativamente.A suspensão dos direitos políticos consiste efeito da condenação criminal constitucionalmente previsto (artigo 15, inciso III do CP) e, como tal, opera-se independentemente das sanções penais aplicáveis no caso concreto.
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PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA - DELITO DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PLEITO RECURSAL DE APLICAÇÃO DO SURSIS - NÃO CABIMENTO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - SANÇÕES INDEPENDENTES. SUSPENSÃO DOS DIREITO POLÍTICOS - EFEITO DA CONDENAÇÃO CRIMINAL. PARCIAL PROVIMENTO.Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que a ré/apelante efetivamente incorreu na prática d...
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. ECA, ART. 253. APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO. DESERÇÃO. ISENÇÃO DE PREPARO RESTRITO SOMENTE A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PRECEDENTES DO TJDFT E STJ. CPC, ART. 511. 1. A isenção de custas e a dispensa de preparo, previstos nos arts. 141, § 2º, e 198 do ECA, são restritas somente às crianças e adolescentes na qualidade de autoras ou rés em demandas perante a Justiça da Infância e da Juventude, e não alcança os demais sujeitos processuais. 1.1. As normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente visam proteger integralmente as crianças e adolescentes, garantindo condições necessárias para que estas pessoas em desenvolvimento tenham acesso à justiça. 1.2. No caso, o recurso foi interposto por pessoa jurídica de direito privado, condenada ao pagamento de multa por infração administrativa, e, portanto, sujeita ao preparo. 2. Precedente do STJ: Certo é que a jurisprudência desta Corte Superior assentou o entendimento de que a isenção de custas e emolumentos prevista na Lei 8.069/90 é deferida tão somente às crianças e aos adolescentes quando autoras e réus nas ações movidas perante a Justiça da Infância e Juventude, não alcançando outras pessoas que eventualmente possam participar dessas demandas (AgRg no REsp 996.558/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe 02/02/2010). 3. O recolhimento do preparo deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso, nos termos do art. 511 do CPC. 4.1. A ausência de comprovação impõe o reconhecimento da pena deserção. 4. Apelo não conhecido.
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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. ECA, ART. 253. APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO. DESERÇÃO. ISENÇÃO DE PREPARO RESTRITO SOMENTE A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PRECEDENTES DO TJDFT E STJ. CPC, ART. 511. 1. A isenção de custas e a dispensa de preparo, previstos nos arts. 141, § 2º, e 198 do ECA, são restritas somente às crianças e adolescentes na qualidade de autoras ou rés em demandas perante a Justiça da Infância e da Juventude, e não alcança os demais sujeitos processuais. 1.1. As normas previstas no Estatuto da Criança e...
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO QUE OBJETIVA A RESCISÂO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR A SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DE PRESTAÇÕES E QUE NÃO SE PROMOVA A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. DIREITO DO COMPRADOR. PLAUSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. O art. 273, do Código de Processo Civil prevê como requisitos para a antecipação de tutela a necessidade de convencimento de verossimilhança das alegações da parte autora, revestidas da respectiva e devida plausibilidade do direito invocado e ainda o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.2. Outrossim, firme o constructo no STJ no sentido de que a resilição do contrato de compromisso de compra e venda é direito do comprador, a gerar a restituição parcial das parcelas pagas (2ª Seção, EREsp n. 59.870/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, unânime, DJU de 09.12.2002; 4a Turma, REsp n. 196.311/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, unânime, DJU de 19.08.2002; 4a Turma, REsp n. 723.034/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 12.06.2006, dentre outros). (REsp 2002/0150735-6, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 2a Seção, DJe 12/08/2008).3. Deste modo, a suspensão do pagamento das parcelas vencidas e das vincendas, a partir da denúncia notificada à agravada (CC, art. 473), na hipótese, o despacho de citação (CPC, art. 219, § 2º), é medida que se impõe, sobretudo porque não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. 4. A agravada, além de reter parte dos valores pagos pela agravante, poderá alienar o imóvel para terceiros. Todavia, não havendo mora da agravante, não poderá inscrever o nome dela em cadastros de inadimplentes, sob pena de responder civilmente por eventual ilícito praticado.5. Recurso provido.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO QUE OBJETIVA A RESCISÂO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR A SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DE PRESTAÇÕES E QUE NÃO SE PROMOVA A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. DIREITO DO COMPRADOR. PLAUSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. O art. 273, do Código de Processo Civil prevê como requisitos para a antecipação de tutela a necessidade de convencimento de verossimilhança das alegações da parte...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI 11.340/06. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. EVIDÊNCIAS AUSENTES. MEDIDA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.Não havendo nos autos quaisquer indícios que infirmem a alegação de que a agravante não possui condições de arcar com o pagamento das custas do processo, a concessão da gratuidade de justiça é medida que se impõe.Para a concessão de medida liminar no agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Ausentes as evidências de descumprimento da medida protetiva de urgência determinada pelo juízo, ou seja, da verossimilhança das alegações, mister se faz o indeferimento da medida liminar.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI 11.340/06. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. EVIDÊNCIAS AUSENTES. MEDIDA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.Não havendo nos autos quaisquer indícios que infirmem a alegação de que a agravante não possui condições de arcar com o pagamento das custas do processo, a concessão da gratuidade de justiça é medida que se impõe.Para a concessão de medida liminar no agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao enten...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.Considerando que o contrato de plano de saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, aplicável à espécie o art. 7º, parágrafo único, do mesmo diploma, o qual dispõe que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Sendo, os autores agravantes, destinatários finais dos serviços prestados pela ASSEFAZ, prestadora de serviços de saúde, cujo contrato firmado com a consumidora foi intermediado pela UNASFEM, deve esta, por figurar na cadeia de fornecimento, ser parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Uma vez não demonstrado o preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão da medida antecipatória pleiteada, a decisão que a indeferiu há de ser mantida.Preliminar rejeitada. Agravo conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.Considerando que o contrato de plano de saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, aplicável à espécie o art. 7º, parágrafo único, do mesmo diploma, o qual dispõe que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de con...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE REMÉDIOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDICAÇÃO MÉDICA ESPECIALIZADA.O artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida. Constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residentes no país.A falta da padronização do medicamento não é por si só motivo para a negativa do seu fornecimento, sobretudo quando há a indicação médica especializada.Agravo conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE REMÉDIOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDICAÇÃO MÉDICA ESPECIALIZADA.O artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida. Constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residentes no país.A falta da p...