PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada.2. O benefício previdenciário complementar consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova mês a mês, razão pela qual não há que se falar em prescrição de fundo de direito. (Súmula 85, do STJ). 3. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.4. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.Unânime.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova...
DIREITO CONSITUCIONAL E ADMINSITRATIVO. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. ARTIGO 40, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.1.O parágrafo 4º, do artigo 40, da Carta da República exige a edição de lei complementar para regulamentar o direito à contagem especial de tempo de serviço para servidores estatários que exercem atividade insalubre. Contudo, ainda não foi editada lei específica complementar regulamentando o assunto, razão porque, não sendo possível a aplicação extensiva a esta categoria, da legislação previdenciária concernente aos trabalhadores da iniciativa privada.2.Registre-se, ainda, que referido dispositivo constitucional é uma norma constitucional de eficácia limitada, não cabendo ao Judiciário substituir o Legislativo em sua função de legislar, sob pena de ofensa à harmonia dos poderes.3.Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CONSITUCIONAL E ADMINSITRATIVO. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. ARTIGO 40, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.1.O parágrafo 4º, do artigo 40, da Carta da República exige a edição de lei complementar para regulamentar o direito à contagem especial de tempo de serviço para servidores estatários que exercem atividade insalubre. Contudo, ainda não foi editada lei específica complementar regulamentando o assunto, razão porque, não sendo possível a aplicação extensiva a esta categoria...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. CITAÇÃO APERFEIÇOADA. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.01.Nada obstante tratar-se de sentença exarada com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil, havendo citação e apresentação de contestação tempestiva antes da publicação da sentença, é cabível a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais deverão ser arbitrados, mediante apreciação eqüitativa, nos termos do artigo 20, § 4º, do mesmo diploma legal.02.Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. CITAÇÃO APERFEIÇOADA. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.01.Nada obstante tratar-se de sentença exarada com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil, havendo citação e apresentação de contestação tempestiva antes da publicação da sentença, é cabível a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais deverão ser arbitrados, mediante apreciação eqüitativa, nos termos...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA EM QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA APOSENTAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.1. Conforme entendimento jurisprudencial já consolidado e, inclusive sumulado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu todos os requisitos necessários, sendo certo que as alterações introduzidas por legislação posterior não tem o condão de alterar seu direito já constituído definitivamente.2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA EM QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA APOSENTAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.1. Conforme entendimento jurisprudencial já consolidado e, inclusive sumulado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu todos os requisitos necessários, sendo certo que as alterações introduzidas por legislação posterior não tem o condão de alterar seu direito já constituído definitivamente.2....
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS. NATUREZA PROPTER LABOREM. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI DISTRITAL 334/92. PEDIDO IMPROCEDENTE. A natureza jurídica da indenização para manutenção de instrumentos musicais - vinculada estritamente à atividade dos servidores da carreira de músico da Orquestra Sinfônica Nacional do Teatro Carlos Santoro - tem finalidade propter laborem ou labore faciendo, circunstância que obsta extensão do servidor inativo. (precedente do Conselho Especial).Não é inconstitucional conceder vantagem de caráter indenizatório a servidor ativo.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS. NATUREZA PROPTER LABOREM. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI DISTRITAL 334/92. PEDIDO IMPROCEDENTE. A natureza jurídica da indenização para manutenção de instrumentos musicais - vinculada estritamente à atividade dos servidores da carreira de músico da Orquestra Sinfônica Nacional do Teatro Carlos Santoro - tem finalidade propter laborem ou labore faciendo, circunstância que obsta extensão do servidor inativo. (precedente do Conselho Especial).Não é inconstitucional conceder vant...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM PADRÃO IDÊNTICO AO OCUPADO À ÉPOCA DO JUBILAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1. Observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma como deverão ser alcançadas pelos servidores que as integram, não derivando da reestruturação ofensa ao direito dos servidores ativos e inativos que integram as carreiras alcançadas pela modificação de regime jurídico havida. 2. À servidora que se aposentara no derradeiro padrão da carreira magistério que integrara não assiste o direito de ser postada em referência equivalente do plano de carreiras criado pela lei nova (Lei nº 3.318/04), assistindo-lhe tão-somente o direito de ser reenquadrada nos moldes firmados pelo novo regime legal e de não experimentar nenhum decréscimo nos proventos que vinha auferindo. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO EM PADRÃO IDÊNTICO AO OCUPADO À ÉPOCA DO JUBILAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1. Observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/2005. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo período, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).Apelação Cível provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/2005. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração inte...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Rejeita-se a preliminar suscitada pela apelada para produção de provas na eventualidade de reforma do decisum vergastado, porquanto a recorrida restou integralmente vencedora na demanda. Além disso, o conjunto probatório mostra-se suficiente para o desate da contenda, não necessitando nenhuma dilação probatória.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.3. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Rejeita-se a preliminar suscitada pela apelada para produção de provas na eventualidade de reforma do decisum vergastado, porquanto a recorrida restou integralmente vencedora na demanda. Além disso, o conjunto probatório mostra-se suficiente para o desate da contenda, não necessitando nenhuma dilação probatória.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EX-FUNCIONÁRIO DA CEB. LEI DISTRITAL Nº 701/94. VERIFICADOS OS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE.1. Demonstrado que o falecido era funcionário público do Distrito Federal ao tempo da edição da Lei nº 6.162/64, momento em que optou pelo regime celetista, passando a compor o quadro de funcionários da CEB, mantendo o vínculo empregatício até o momento de sua aposentadoria, resta evidente o direito da apelada, beneficiária de pensão por ele deixada, ao recebimento da complementação prevista no artigo 4º da Lei Distrital 701/94.2. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EX-FUNCIONÁRIO DA CEB. LEI DISTRITAL Nº 701/94. VERIFICADOS OS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE.1. Demonstrado que o falecido era funcionário público do Distrito Federal ao tempo da edição da Lei nº 6.162/64, momento em que optou pelo regime celetista, passando a compor o quadro de funcionários da CEB, mantendo o vínculo empregatício até o momento de sua aposentadoria, resta evidente o direito da apelada, beneficiária de pensão por ele deixada, ao recebimento da complementação prevista no artigo 4º da Lei Distrital 701/94.2. Desprovidos...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL FUNCIONAL DO DER/DF. APOSENTADORIA DA OCUPANTE. DIREITO ADQUIRIDO À AQUISIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. I - Tendo o Termo de Ocupação vedado a realização de benfeitorias sem autorização da autarquia concedente, afigura-se inócua a realização de perícia destinada a demonstrar, para fins de retenção, a sua edificação, de forma que o indeferimento da produção dessa prova não constitui cerceamento de defesa.II - Consoante precedentes desta egrégia Corte, inexiste direito adquirido à aquisição dos imóveis funcionais pertencentes ao DER-DF, à vista do caráter precário e transitório de que se revestem as autorizações de uso. Ademais, a alienação de imóveis funcionais constitui mera faculdade conferida à Administração, e, como tal, encontra-se submetida aos critérios de conveniência e oportunidade.III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL FUNCIONAL DO DER/DF. APOSENTADORIA DA OCUPANTE. DIREITO ADQUIRIDO À AQUISIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. I - Tendo o Termo de Ocupação vedado a realização de benfeitorias sem autorização da autarquia concedente, afigura-se inócua a realização de perícia destinada a demonstrar, para fins de retenção, a sua edificação, de forma que o indeferimento da produção dessa prova não constitui cerceamento de defesa.II - Consoante precedentes desta egrégia Corte, inexiste direito adquirido à aquisição dos imóveis funcionais pert...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alterações no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.- Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento anterior se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar a participante.- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alterações no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do eq...
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA.Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA.Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alte...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO - PRODUÇÃO DE PROVAS - PEDIDO EM CONTRARRAZÕES - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Não cabe pedido de produção de provas em contrarrazões, que se atendido importaria em cassação da sentença, já que têm elas a única finalidade de defender a manutenção da sentença.3) - As alterações no regulamento de entidade de previdência privada são aplicáveis aos participantes que, à época das modificações, ainda não haviam preenchido os requisitos necessários à obtenção do benefício.4) - Em nada ofende direito adquirido, ou desrespeita ato jurídico perfeito, a mudança feita nos Estatutos, alterando a forma de remuneração da aposentadoria previdenciária complementar.5) - O prequestionamento que se exige, possibilitador do oferecimento de recursos especial e extraordinário é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 6) - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO - PRODUÇÃO DE PROVAS - PEDIDO EM CONTRARRAZÕES - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Não cabe pedido de produção de provas em contrarrazões, que se atendido importaria em cassação da sentença, já que têm elas a única finalidade de defender a manutenção da sentença.3) - As alterações no regulamento de entidade de previdência privada são aplicáveis aos participantes que, à época das modificações, ainda não haviam preenchido os requisitos necessários à obt...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/05. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).3 - O pagamento da diferença remuneratória decorrente da antecipação do pagamento do 13º salário para a data de aniversário do servidor não representa negativa de eficácia à Lei Distrital 3.279/03, mas apenas a asseguração de que seja corrigida distorção que adveio da aplicação concomitante das Leis Distritais 3.279/03 e 3.318/04 em respeito à isonomia e irredutibilidade de vencimentos.4 - A questão relativa à alegada inconstitucionalidade da Lei nº 3.558/05 já restou superada ante o julgamento de improcedência pelo Conselho Especial de Ação Direta de Inconstitucionalidade.5 - O pagamento de diferença remuneratória de 13º salário a Professor da Rede Pública de Ensino do DF não se constitui em aumento de vencimento, mas tão-somente em complementação do valor de gratificação constitucionalmente prevista, devida em respeito ao ordenamento jurídico.Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/05. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitu...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/05. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS SUMULAS Nº 10 E 359 DO STF. SENTENÇA MANTIDA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).3 - A determinação judicial de pagamento da diferença remuneratória decorrente da antecipação do pagamento do 13º salário para a data de aniversário do servidor não representa negativa de eficácia à Lei Distrital 3.279/03, sob a consideração de inconstitucionalidade, em violação ao previsto na Súmula nº 10 do Supremo Tribunal Federal, mas apenas a asseguração de que seja corrigida distorção que adveio da aplicação concomitante das Leis Distritais 3.279/03 e 3.318/04 em respeito à isonomia e irredutibilidade de vencimentos.4 - O pagamento de diferença remuneratória de 13º salário a Professora da Rede Pública de Ensino do DF não se constitui no aumento de vencimento aventado na Súmula 339 do STF, mas tão-somente em complementação do valor de gratificação constitucionalmente prevista, devida em respeito ao ordenamento jurídico.5 - Os juros moratórios hão de incidir a partir da citação inicial, conforme regramento previsto no artigo 405 do Código Civil Brasileiro.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/05. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS SUMULAS Nº 10 E 359 D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO VALOR EXCESSIVO. FUNÇÃO DO MAGISTRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPLEXIDADE DA PERÍCIA. LUGAR DA REALIZAÇÃO. TEMPO DA EXECUÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO-RÉU PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS.I - O arbitramento de honorários periciais é função destinada ao Magistrado que observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como critérios sobre a complexidade da perícia, o lugar de sua realização e o tempo exigido para a execução da mesma. II - A falta de intimação do agravante-réu, para se manifestar sobre a proposta de honorários, não se mostrou prejudicial porque a agravada-autora concordou com a perícia, efetuou parte do pagamento, e o valor dos honorários está adequado.III - Agravo conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO VALOR EXCESSIVO. FUNÇÃO DO MAGISTRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPLEXIDADE DA PERÍCIA. LUGAR DA REALIZAÇÃO. TEMPO DA EXECUÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO-RÉU PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS.I - O arbitramento de honorários periciais é função destinada ao Magistrado que observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como critérios sobre a complexidade da perícia, o lugar de sua realização e o tempo exigido para...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA E NATALÍCIA. DIFERENÇA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser quitada neste mês.III - Os juros moratórios constituem uma consequência legal pelo inadimplemento da obrigação. E, em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores, tal como ocorre no caso em exame, os juros de mora estão expressamente previstos no art. 1º - F da Lei n.º 9.494/97.IV - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo dispositivo.V - Deu-se parcial provimento à apelação do autor e negou-se provimento à apelação do réu.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA E NATALÍCIA. DIFERENÇA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor fo...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita. 2. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação do Autor.3. Apelação não provida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita. 2. O estatuto...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DA QUESTÃO DE FUNDO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REVISÃO DE ATO DE REFORMA. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA COM SOLDO CORRESPONDENTE A GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR - 3º SARGENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE REGÊNCIA.1. A prescrição qüinqüenal (art. 1º, do Decreto nº. 20.910/32) foi interrompida quando o autor apresentou requerimento junto ao Comando Geral da PMDF, subsistindo o seu direito tão-somente no que se refere à revisão do ato de reforma. 2. Há relação de causa e efeito do acidente sofrido e o ato de serviço, dando ensejo ao direito do autor à percepção dos proventos em sua integralidade, calculados com base no soldo da graduação em que foi reformado, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 10.486/2002.3. O ato de reforma deve observar a lei vigente ao tempo em que o servidor militar reuniu as condições para o exercício do direito. Súmula 359, do STF. 4. Prejudicial de prescrição rejeitada. Negado provimento ao recurso do Distrito Federal e à remessa ex officio. Recurso do autor provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DA QUESTÃO DE FUNDO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REVISÃO DE ATO DE REFORMA. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA COM SOLDO CORRESPONDENTE A GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR - 3º SARGENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE REGÊNCIA.1. A prescrição qüinqüenal (art. 1º, do Decreto nº. 20.910/32) foi interrompida quando o autor apresentou requerimento junto ao Comando Geral da PMDF, subsistindo o seu direito tão-somente no que se refere à revisão do ato de reforma. 2. Há relação de causa e efeito do acidente sofrido e o ato de serviço, dando ense...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO NUNCA UTILIZADO PELO TITULAR. USO FRAUDULENTO POR TERCEIROS DETECTADO PELA ADMINISTRADORA. DÉBITOS LANÇADOS NAS FATURAS DO CLIENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS GASTOS FORAM REALIZADOS PELO TITULAR DO CARTÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA LEI Nº 8.078/90 E DO ART. 333, II, DO CPC. DIREITO DO CONSUMIDOR DE SE RESSARCIR DO QUE EFETIVAMENTE DESEMBOLSOU. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. 1. Constitui ônus da Administradora de cartão de crédito a prova de que o cliente efetivamente realizou as operações que deram origem aos débitos lançados nas faturas, incidindo na espécie o artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90 e o artigo 333, II, do Código de Processo Civil. 2. Diante das sucessivas transações feitas em curto espaço de tempo e tendo em conta que o cliente nunca efetuara anteriormente operação de crédito e em razão da suspeita de fraude, a administradora do cartão deveria ter checado junto aos estabelecimentos comerciais as assinaturas lançadas nas faturas de compras.3. Configura danos morais a indevida cobrança dos débitos lançados no cartão de senhora idosa, portadora de graves problemas de saúde, que se vê responsabilizada pelo uso fraudulento de seu cartão, cuja função de crédito nunca utilizou, além de ter seus proventos de aposentadoria reduzidos.4. Apelo conhecido e provido. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO NUNCA UTILIZADO PELO TITULAR. USO FRAUDULENTO POR TERCEIROS DETECTADO PELA ADMINISTRADORA. DÉBITOS LANÇADOS NAS FATURAS DO CLIENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS GASTOS FORAM REALIZADOS PELO TITULAR DO CARTÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA LEI Nº 8.078/90 E DO ART. 333, II, DO CPC. DIREITO DO CONSUMIDOR DE SE RESSARCIR DO QUE EFETIVAMENTE DESEMBOLSOU. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. 1. Constitui ônus da Administradora de cartão de crédito a prova de que o cliente efetivamente realizou as operações...