ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CURSO DE FORMAÇÃO DA ACADEMIA DE POLÍCIA. AGENTE PENITENCIÁRIO. LEI Nº 4.878/1965 E DECRETO-LEI Nº 2.179/1984. REMUNERAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. VENCIMENTO. INTERPRETAÇÃO. ABRANGÊNCIA DEMAIS VANTAGENS, EXCETUADAS AS DE CARÁTER PESSOAL. PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO. CONTAGEM COMO TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Prevendo o Decreto-Lei 2.179/84 a obrigatoriedade de a Administração Pública remunerar o aluno do curso de formação profissional, nos casos do art. 8º da lei 4878/65, o benefício estende-se aos Policiais Civis do DF, pois a referida lei foi editada para dispor sobre o regime jurídico dos 'Policiais Civis da União e do Distrito Federal', não sendo possível a distinção entre as carreiras (APC e RMO 2004.01.1.052187-7, Reg. do Ac. 231008, Segunda Turma Cível, Rel. Des. J.J. COSTA CARVALHO, DJU 29/11/2005, pág. 413). Outros precedentes do TJDFT.2 - Como a Lei nº 9.264/1996 não disciplina o Curso de Formação Profissional Policial, sua regência permanece sob a égide da Lei nº 4.878/1965 e Decreto-Lei nº 2.179/1984.3 - Dispõe o artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.179/1984 que o candidato perceberá 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorra, o qual deve ser interpretado como remuneração, ou seja, deverá ser acrescido de todas as vantagens do cargo, excetuadas as de caráter pessoal e as temporárias.4 - O art. 12 da Lei nº 4.878/1965 determina que a freqüência aos cursos de formação profissional é considerada efetivo exercício para fins de aposentadoria, razão pela qual não é dado ao administrador agir de forma contrária, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.Apelação Cível do Réu e Remessa Oficial desprovidas.Apelação Cível do Autor provida.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CURSO DE FORMAÇÃO DA ACADEMIA DE POLÍCIA. AGENTE PENITENCIÁRIO. LEI Nº 4.878/1965 E DECRETO-LEI Nº 2.179/1984. REMUNERAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. VENCIMENTO. INTERPRETAÇÃO. ABRANGÊNCIA DEMAIS VANTAGENS, EXCETUADAS AS DE CARÁTER PESSOAL. PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO. CONTAGEM COMO TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Prevendo o Decreto-Lei 2.179/84 a obrigatoriedade de a Administração Pública remunerar o aluno do curso de formação profissional, nos casos do art. 8º da lei 4878/65, o benefício estende-se aos Policiais Civis do DF, pois a...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE 80% DOS VENCIMENTOS DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. FREQUÊNCIA EM CURSO DE FORMAÇÃO.1.Nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.179/84 c/c art. 8º da Lei nº 4.878/65, os candidatos matriculados em curso de formação para o cargo de Policial Civil do Distrito Federal fazem jus ao recebimento de 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional para a qual concorreram.2.Nada obstante o art. 4º do Decreto-Lei nº 2.179/84 fixar que o período de frequência em curso de formação profissional será considerado de efetivo exercício, deve prevalecer o disposto na Lei nº 4.878/65, que considera tal período apenas para fins de aposentadoria.3.Recurso de apelação interposto pelo Distrito Federal conhecido e não provido. Recurso interposto pelos autores conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE 80% DOS VENCIMENTOS DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. FREQUÊNCIA EM CURSO DE FORMAÇÃO.1.Nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.179/84 c/c art. 8º da Lei nº 4.878/65, os candidatos matriculados em curso de formação para o cargo de Policial Civil do Distrito Federal fazem jus ao recebimento de 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional para a qual concorreram.2.Nada obstante o art. 4º do Decreto-Lei nº 2...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita. 2. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação da Autora.3. Apelação não provida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita. 2. O estatuto...
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NEGADO - PREJUDICIAL - MÉRITO: ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, pois os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada. Agravo retido desprovido.3. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1º do artigo 68 da LC 109/01.
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APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NEGADO - PREJUDICIAL - MÉRITO: ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, pois os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela p...
TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA (EC nº 20, art. 3º, § 1º). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA. PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE. INDÉBITO. REPETIÇÃO. JUROS DE MORA. NATUREZA TRIBUTÁRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. As contribuições previdenciárias ostentam natureza tributária, ensejando que, em tendo sido decotadas indevidamente dos vencimentos auferidos pelo servidor público após o implemento das condições para fruição da isenção originária do abono de permanência constitucionalmente resguardado, a repetição do indébito sujeita-se ao regulado pelo legislador tributário, fluindo os juros de mora que devem incrementar as parcelas a serem repetidas a partir do trânsito em julgado da decisão que resguardara a devolução (CTN, art. 167, parágrafo único, e STJ, Súmula 188). 2. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA (EC nº 20, art. 3º, § 1º). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA. PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE. INDÉBITO. REPETIÇÃO. JUROS DE MORA. NATUREZA TRIBUTÁRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. As contribuições previdenciárias ostentam natureza tributária, ensejando que, em tendo sido decotadas indevidamente dos vencimentos auferidos pelo servidor público após o implemento das condições para fruição da isenção originária do abono de permanência constitucionalmente resguardado, a repetição...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO N. 24.357/2004 - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PRÉ-QUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE. 01.Os embargos de declaração não se prestam a responder questionamentos com o nítido propósito de rediscussão do julgado.02.A função dos tribunais, nos embargos de declaração, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas sim dirimir dúvidas, obscuridades, contradições ou omissões (REsp 16.495 - SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros).03.Os embargos de declaração, ainda que opostos com a finalidade de pré-questionamento, devem conter um dos preceitos elencados no art. 535 do CPC.04.Negou-se provimento. Unânime
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO N. 24.357/2004 - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PRÉ-QUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE. 01.Os embargos de declaração não se prestam a responder questionamentos com o nítido propósito de rediscussão do julgado.02.A função dos tribunais, nos embargos de declaração, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas sim dirimir dúvidas, obscuridades, contradições ou omissões (REsp 16.495 - SP, Rel. Min. Humberto Gomes de...
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRABALHO - LER/DORT - CONCESSÃO - INSS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DE UM ANO ENTRE O TERMO INICIAL E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - SENTENÇA MANTIDA.Quanto ao termo inicial do prazo de prescrição, a teor da Súmula nº 278 do STJ, na ação indenizatória, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, suspendendo-se o prazo entre a comunicação do sinistro e a resposta da recusa do pagamento.Tendo em vista as disposições contidas na Lei n. 8.213/91, que discorre sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a patologia denominada LER/DORT constitui em acidente de trabalho passível de cobertura securitária.O valor indicado pela autora na exordial foi aquele que se encontrava na esfera de seu conhecimento quando do ajuizamento da demanda, não se constituindo em óbice ao reconhecimento do valor devido indicado em documento posteriormente carreado aos autos.
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CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRABALHO - LER/DORT - CONCESSÃO - INSS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DE UM ANO ENTRE O TERMO INICIAL E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - SENTENÇA MANTIDA.Quanto ao termo inicial do prazo de prescrição, a teor da Súmula nº 278 do STJ, na ação indenizatória, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, suspendendo-se o prazo entre a comunicação do sinistro e a resposta da recusa do pagamento.Tendo em vista as d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A EX-ASSOCIADOS. REPETIÇÃO DE AÇÃO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC. SÚMULA 289 DO STJ. DIFERENÇA DA RESERVA MATEMÁTICA - VALOR ESTIMATIVO - NÃO INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Opera-se a litispendência ou a coisa julgada, a depender da fase processual em que se encontra a demanda anteriormente proposta, em relação aos índices cuja aplicação já foi objeto de pedido no bojo de ações anteriores.As contribuições restituídas ao associado por ocasião do seu desligamento do plano de previdência privada devem ser corrigidas pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), de modo a recompor a desvalorização monetária. Súmula 289 do egrégio STJ e precedentes deste Tribunal.Sobre a Diferença de Reserva Matemática - DRM, que é calculada pela diferença entre a Reserva Matemática de Aposentadoria Programada - RMAP e a Reserva de Contribuições Pessoais, não incide correção monetária, pois se trata de representação de valor estimativo baseada no salário do associado, e considerando a contribuição patronal em benefícios futuros programáveis.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A EX-ASSOCIADOS. REPETIÇÃO DE AÇÃO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC. SÚMULA 289 DO STJ. DIFERENÇA DA RESERVA MATEMÁTICA - VALOR ESTIMATIVO - NÃO INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Opera-se a litispendência ou a coisa julgada, a depender da fase processual em que se encontra a demanda anteriormente proposta, em relação aos índices cuja aplicação já foi objeto de pedido no bojo de ações anteriores.As contribuições restituídas ao associado p...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I. O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II. Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III. Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I. O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II. Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá se...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERTIDA EM PECÚNIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VIABILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDADEMENTE RETIDOS À TÍTUTO DE IMPOSTO DE RENDA. DECISÃO REFORMADA. AUSÊNCIA DE AFRONTA À LEI 9.494/97. PROVIMENTO REVERSÍVEL POR POSTERIOR DESCONTO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 125 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DA CAUSA. NECESSIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL FINAL.1. Reza o Enunciado de Súmula nº 125/STJ, que o pagamento de férias não gozadas por necessidade de serviço não está sujeito à incidência do imposto de renda. Assim, em se tratando de entendimento sumulado por Tribunal Superior, reveste-se a pretensão autoral de grande probabilidade de sair vencedora na demanda, portanto, tendo a verossimilhança do seu alegado aí caracterizado.2. Em se tratando de verba concedida a servidor público de caráter indenizatório como o é a conversão de licença prêmio em valores pecuniários, sendo tal de caráter flagrantemente alimentar, resta presente se revela o fundado receio de dano irreparável, assim sendo justificável a concessão da antecipação dos efeitos do provimento final. Vale salientar que não há perigo da alegada irreversibilidade da medida, eis que o próprio órgão pagador, caso em tese saiam perdedores os servidores, poderá efetivar os descontos para ressarcimento na própria aposentadoria dos mesmos.Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERTIDA EM PECÚNIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VIABILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDADEMENTE RETIDOS À TÍTUTO DE IMPOSTO DE RENDA. DECISÃO REFORMADA. AUSÊNCIA DE AFRONTA À LEI 9.494/97. PROVIMENTO REVERSÍVEL POR POSTERIOR DESCONTO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 125 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DA CAUSA. NECESSIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL FINAL.1. Reza o Enunciado de Súmula nº 125/STJ, que o pagamento de férias não...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. A fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos, relativos à matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico. Tratando-se de causas repetitivas, com suporte em documentos singelos, cujo conteúdo envolve apenas matéria de direito e que não envolve maior dilação probatória, eventual valor, embora tido como módico pelo causídico, mostra-se em harmonia com os preceitos estabelecidos. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da...
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SOBRESTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO. REGRAS VIGENTES NO ATO DE APOSENTAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. 1. Não se revela cabível o pedido de sobrestamento do processo até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal quanto à definição de competência para apreciar os feitos relacionados à matéria debatida nos autos, pois o instituto da repercussão geral não traz consigo previsão de suspensão dos processos em trâmite nos tribunais estaduais até a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.2. O julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento de defesa quando a matéria discutida é apenas de direito e os elementos de convicção aptos a auxiliarem o equacionamento dos fatos controvertidos cingem-se à prova de natureza documental que já se encontra reunida nos autos. 3. Nas ações em que se discute a suplementação de aposentadoria por tempo de serviço, por tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo, renovada mensalmente, não há de se falar em prescrição do fundo de direito. Somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precedeu ao ajuizamento da ação são alcançadas pela prescrição. 4. Não há direito adquirido às regras vigentes ao tempo da adesão ao plano de previdência privada, sendo aplicáveis as regras vigentes no momento do ato de aposentação, tendo em vista serem lícitas as alterações posteriores que objetivem o equilíbrio atuarial do contrato.5. Para que haja a revogação do benefício da gratuidade de justiça, é necessário que a parte impugnante prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão, conforme dispõe o artigo 7º da Lei 1.060/50.6. Recursos conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SOBRESTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO. REGRAS VIGENTES NO ATO DE APOSENTAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. 1. Não se revela cabível o pedido de sobrestamento do processo até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal quanto à definição de competência para apreciar os feitos relacionados à matéria debatida nos autos, pois o instituto da repercussão geral não traz consigo previsão de suspensão dos processos em trâmite nos tribun...
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SOBRESTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO. REGRAS VIGENTES NO ATO DE APOSENTAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. 1. Não se revela cabível o pedido de sobrestamento do processo até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal quanto à definição de competência para apreciar os feitos relacionados à matéria debatida nos autos, pois o instituto da repercussão geral não traz consigo previsão de suspensão dos processos em trâmite nos tribunais estaduais até a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.2. O julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento de defesa quando a matéria discutida é apenas de direito e os elementos de convicção aptos a auxiliarem o equacionamento dos fatos controvertidos cingem-se à prova de natureza documental que já se encontra reunida nos autos. 3. Nas ações em que se discute a suplementação de aposentadoria por tempo de serviço, por tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo, renovada mensalmente, não há de se falar em prescrição do fundo de direito. Somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precedeu ao ajuizamento da ação são alcançadas pela prescrição. 4. Não há direito adquirido às regras vigentes ao tempo da adesão ao plano de previdência privada, sendo aplicáveis as regras vigentes no momento do ato de aposentação, tendo em vista serem lícitas as alterações posteriores que objetivem o equilíbrio atuarial do contrato.5. Para que haja a revogação do benefício da gratuidade de justiça, é necessário que a parte impugnante prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão, conforme dispõe o artigo 7º da Lei 1.060/50.6. Recursos conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SOBRESTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO. REGRAS VIGENTES NO ATO DE APOSENTAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. 1. Não se revela cabível o pedido de sobrestamento do processo até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal quanto à definição de competência para apreciar os feitos relacionados à matéria debatida nos autos, pois o instituto da repercussão geral não traz consigo previsão de suspensão dos processos em trâmite nos tribun...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO PARA URV COM BASE NO VALOR NOMINAL (ART. 20, INC. I, LEI 8.880/94). INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE CONVERSÃO CONSIDERANDO OS VALORES INTEGRAIS DO IRSM (ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO). MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 1993 E JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994. INVIABILIDADE. APELO DESPROVIDO.I - A conversão dos benefícios previdenciários para URV com base no seu valor nominal não viola os princípios da irredutibilidade e o da preservação do valor real dos benefícios. O estabelecimento dos critérios para o seu reajuste é questão afeta exclusivamente ao Poder Legislativo, por força do disposto no art. 201, § 4º, parte final, da Constituição, não podendo o Poder Judiciário imiscuir-se nesse mister, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal. Pela mesma razão, não há qualquer ilegalidade na conversão feita com base no valor da URV do último dia do mês anterior (art. 20, inc. I, in fine, da Lei nº 8.880/94), pois decorre de mera aplicação da lei regente à época.II - Os segurados não fazem jus ao reajuste dos benefícios com base nos valores integrais do IRSM dos meses de janeiro e fevereiro de 1994. A implementação da condição temporal para que tal direito se tornasse líquido e certo, estabelecida na Lei nº 8.700/93, qual seja, fim do quadrimestre, que se daria somente em maio de 1994, não ocorreu em face da superveniência da Lei nº 8.880/94, que, em 1º de março de 1994, revogou a sistemática anterior de reajuste e criou a URV. Com relação aos meses de novembro e dezembro de 1993 houve o reajuste com base nos valores integrais em janeiro de 1994, quando se implementou a condição relativa àquele período.III - Apelo desprovido.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO PARA URV COM BASE NO VALOR NOMINAL (ART. 20, INC. I, LEI 8.880/94). INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE CONVERSÃO CONSIDERANDO OS VALORES INTEGRAIS DO IRSM (ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO). MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 1993 E JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994. INVIABILIDADE. APELO DESPROVIDO.I - A conversão dos benefícios previdenciários para URV com base no seu valor nominal não viola os princípios da irredutibilidade e o da preservação do valor real dos benefícios. O estabelecimento dos critérios para o s...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA. ILEGAL ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CONTROLE DE ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 3, DO Eg. STF. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DECANDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A súmula vinculante nº 3 do eg. STF afasta a alegação de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa quanto a ato administrativo para a concessão de aposentadoria, reforma ou pensão. 2. Na hipótese de concessão de pensão não se aplica o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, enquanto não completado o ato administrativo complexo, com a decisão do Tribunal de Contas.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA. ILEGAL ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CONTROLE DE ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 3, DO Eg. STF. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DECANDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A súmula vinculante nº 3 do eg. STF afasta a alegação de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa quanto a ato administrativo para a concessão de aposentadoria, reforma ou pensão. 2. Na hipótese de concessão de pensão não se aplica o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, enquanto não c...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PRESCRIÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO ALIMENTAR E PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Na hipótese de ato ilícito que deu causa à ação penal, o termo inicial do prazo para o ajuizamento da ação de responsabilidade civil deve ser contado do trânsito em julgado da sentença criminal, seja ela condenatória ou absolutória. 2. Não merece reparos o valor da indenização fixado na sentença em favor da vítima que levou em conta, além dos elementos orientadores de seu arbitramento, a sua juventude prejudicada e a sua participação no sustento da família. 3. Não constitui empecilho ao pagamento de indenização por danos a circunstância da vítima, em decorrência do mesmo fato, ter obtido aposentadoria, porque os valores têm fundamento jurídico diverso. 4.O arbitramento dos honorários advocatícios leva em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 5.Improvidos o recurso do Distrito Federal e o de remessa. Provido parcialmente o recurso do autor.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PRESCRIÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO ALIMENTAR E PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Na hipótese de ato ilícito que deu causa à ação penal, o termo inicial do prazo para o ajuizamento da ação de responsabilidade civil deve ser contado do trânsito em julgado da sentença criminal, seja ela condenatória ou absolutória. 2. Não merece reparos o valor da indenização fixado na sentença em favor da vítima que levou em conta, além dos elementos orientadores de seu arbitramento, a sua juventude prejudicada e a sua participação no sustento da família...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1 - Os Embargos Declaratórios são opostos em face da existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão vergastada, não para o reexame da matéria já apreciada bem como sobre indiscutível fundamentação legal já declinada. Ademais, não é a via útil cabível para inovação e/ou modificação do julgado.2 - Por outro lado, o julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada.4 - Se, sob a alegação de omissão que, na realidade inexiste, objetiva-se a modificação do julgado, mediante o reexame da matéria exaustivamente apreciada e decidida, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.5 - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. Ademais, até mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem restringir-se aos limites do que preconiza o art. 535 do CPC.6 - Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1 - Os Embargos Declaratórios são opostos em face da existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão vergastada, não para o reexame da matéria já apreciada bem como sobre indiscutível fundamentação legal já declinada. Ademais, não é a via útil cabível para inovação e/ou modificação do julgado.2 - Por outro lado, o julgador...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. INEXISTENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.I - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.II - As regras contidas no estatuto devem ser observadas, sob pena de malferir o princípio do pacta sunt servanda, além de acarretar desequilíbrio financeiro à entidade de previdência privada.III - O magistrado não está adstrito a examinar pormenorizadamente todas as teses e todos os dispositivos levantados pelas partes, mostrando-se suficiente a matéria expressamente registrada e debatida nessa instância para fins de prequestionamento.IV - Negou-se provimento.
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. INEXISTENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.I - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.II - As regras contidas no estatuto devem ser observadas, sob pena de malferir o princípio do pacta sunt servanda, além de acarretar d...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. COMBINAÇÃO DE REGRAS ESTATUTÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E ATO JURÍDICO PERFEITONão há falar em ofensa ao direito adquirido nem ao ato jurídico perfeito se o participante de Plano de Previdência Suplementar não havia implementado, na época da alteração do Regulamento da entidade de previdência privada, os requisitos estabelecidos para a concessão do benefício. Recurso conhecido e não provido.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. COMBINAÇÃO DE REGRAS ESTATUTÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E ATO JURÍDICO PERFEITONão há falar em ofensa ao direito adquirido nem ao ato jurídico perfeito se o participante de Plano de Previdência Suplementar não havia implementado, na época da alteração do Regulamento da entidade de previdência privada, os requisitos estabelecidos para a concessão do benefício. Recurso...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. COMBINAÇÃO DE REGRAS ESTATUTÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E ATO JURÍDICO PERFEITONão há falar em ofensa ao direito adquirido nem ao ato jurídico perfeito, se o participante de Plano de Previdência Suplementar não havia implementado, na época da alteração do Regulamento da entidade de previdência privada, os requisitos estabelecidos para a concessão do benefício. Recurso conhecido e não provido.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. COMBINAÇÃO DE REGRAS ESTATUTÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E ATO JURÍDICO PERFEITONão há falar em ofensa ao direito adquirido nem ao ato jurídico perfeito, se o participante de Plano de Previdência Suplementar não havia implementado, na época da alteração do Regulamento da entidade de previdência privada, os requisitos estabelecidos para a concessão do benefício. Recurs...