PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS BANCO DO BRASIL. PORTARIA 966/1947. TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO PARA A PREVI. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DA DATA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO. NOVAÇÃO. TRATO SUCESSIVO.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois se trata de ações pessoais.2. O termo inicial para contagem do prazo prescritivo ocorre a partir da violação do direito, quando se sucedeu a declaração do Banco do Brasil de que deixaria de pagar o benefício nos termos da Portaria n. 966/1947 e sujeição às novas regras, após o qual se tornaria possível o ajuizamento da ação pertinente.3. O instituto da novação só existe se as partes tiveram a intenção inequívoca de novar, ex vi do artigo 361 do Código de Civil.4. Inviável a aplicação do enunciado de n. 85 (STJ), porquanto a demanda não trata de revisão de benefício complementar já outorgado, hipótese em que a ofensa renova-se a cada mês.5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS BANCO DO BRASIL. PORTARIA 966/1947. TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO PARA A PREVI. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DA DATA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO. NOVAÇÃO. TRATO SUCESSIVO.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois se trata de ações pessoais.2. O termo inicial para contagem do prazo prescritivo ocorre a partir da violação do direito, quando se sucedeu a declaração do Banco do Brasil de que deixaria de pagar o benefício nos termos da Portaria n. 966/1947 e sujeição às no...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. SAQUES E EMPRÉSTIMOS REALIZADOS SEM O CONHECIMENTO DO CORRENTISTA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DESCONTO EM CONTA CORRENTE DESTINADA A PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SUSPENSÃO. 1. Não se vislumbra o perigo na demora propalado pelo agravante, senão o perigo inverso, de ser a consumidora prejudicada com a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes.2. Havendo verossimilhança na alegação de ocorrência de furto do cartão, realizada por sua proprietária, tem-se por acertada a decisão que defere a antecipação de tutela no sentido de impedir a realização de cobranças pela operadora do cartão, de créditos questionados pela consumidora.3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. SAQUES E EMPRÉSTIMOS REALIZADOS SEM O CONHECIMENTO DO CORRENTISTA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DESCONTO EM CONTA CORRENTE DESTINADA A PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SUSPENSÃO. 1. Não se vislumbra o perigo na demora propalado pelo agravante, senão o perigo inverso, de ser a consumidora prejudicada com a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes.2. Havendo verossimilhança na alegação de ocorrência de furto do cartão, realizada por sua proprietária, tem-se por ace...
CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.I - O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Assim, ao entender que a lide está em condições de ser antecipadamente julgada, a prolação da sentença constitui obrigação, máxime quando verificado que o deslinde da controvérsia prescinde de dilação probatória. Além disso, se os pedidos deduzidos na inicial foram julgados improcedentes, não se constata qualquer prejuízo para a ré com a não realização da prova pericial requerida. II - Com efeito, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas na prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.III - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.I - O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Assim, ao entender que a lide está em condições de ser antecipadamente julgada, a prolação da sentença constitui obrigação, máxime quando verificado que o deslinde da controvérsia prescinde de dilação probatória. Além disso, se os pedidos deduzidos na inicial foram julgad...
AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V E IX, DO CPC. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1 - A não configuração das hipóteses insertas nos incisos V e IX do art. 485 da CPC impõe o decreto de improcedência do pedido rescisório, prestigiando-se a higidez da coisa julgada material.2 - Estando expresso no pedido inicial a intenção da parte no recebimento do benefício contratado, não há falar em sentença extra petita. 3 - Inexiste o alegado erro de fato quando a prova juntada aos autos evidencia o direito da ré ao recebimento do pecúlio requerido em razão da aposentadoria por invalidez.4 - Ação rescisória julgada improcedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V E IX, DO CPC. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1 - A não configuração das hipóteses insertas nos incisos V e IX do art. 485 da CPC impõe o decreto de improcedência do pedido rescisório, prestigiando-se a higidez da coisa julgada material.2 - Estando expresso no pedido inicial a intenção da parte no recebimento do benefício contratado, não há falar em sentença extra petita. 3 - Inexiste o alegado erro de fato quando a prova juntada aos autos evidencia o direito da ré ao recebimento do pecúlio requerido em razão da aposentadoria por invalidez.4...
ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. MAGISTÉRIO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, ATRIBUÍVEL A PROFESSORA QUE, AO TEMPO DE SUA APOSENTADORIA, NÃO A FRUÍRA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE, POR NÃO GOZADA EM ATIVIDADE. RECALCITRÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM PAGAR AO SERVIDOR O QUE LHE ERA DEVIDO. REMESSA DE OFÍCIO. NEGADO PROVIMENTO. 1.Se o servidor público, adquirente, ao longo do tempo, de um ou mais períodos alusivos a licença-prêmio por assiduidade, não os frui enquanto exercente da atividade funcional, vindo a aposentar-se, indiscutível o seu direito de ver esse beneficio convertido em pecúnia, máxime porque, ao dar-se por jubilado, perdera o direito à fruição desse direito in natura, isto é, na modalidade representada pelo afastamento temporário de suas atividades.2. O aceitar-se a recusa da Administração Pública ao não-pagamento, aos seus servidores, dos valores resultantes da conversão em dinheiro de licenças-prêmio por eles adquiridas, ainda que aposentados, implicaria sancionar-se o ilícito locupletamento e o enriquecimento sem causa do ente público, com ostensiva vulneração do princípio constitucional da moralidade, que rege a conduta da Administração.3. Negado provimento à remessa. Sentença confirmada.
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ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. MAGISTÉRIO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, ATRIBUÍVEL A PROFESSORA QUE, AO TEMPO DE SUA APOSENTADORIA, NÃO A FRUÍRA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE, POR NÃO GOZADA EM ATIVIDADE. RECALCITRÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM PAGAR AO SERVIDOR O QUE LHE ERA DEVIDO. REMESSA DE OFÍCIO. NEGADO PROVIMENTO. 1.Se o servidor público, adquirente, ao longo do tempo, de um ou mais períodos alusivos a licença-prêmio por assiduidade, não os frui enquanto exercente da atividade funcional, vindo a aposentar-se, indiscutível o seu direito de ver esse benefic...
ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - O PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADO EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR DEVE SER CONVERTIDO EM PECÚNIA, CONFORME ART. 87, § 2º, DA LEI Nº. 8.112/90, APLICÁVEL AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL POR FORÇA DA LEI DISTRITAL 197/91, PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. 2 - Na condenação da Fazenda Pública são devidos juros de mora de meio por cento ao mês (L. 9.494/97, art. 1º-F, redação dada pela MP 2.180-35/01).3 - Vencida a Fazenda Pública, tratando-se de dívida de valor, de natureza alimentícia, a correção monetária incide a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido. 4 - Apelação provida em parte.
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ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - O PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADO EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR DEVE SER CONVERTIDO EM PECÚNIA, CONFORME ART. 87, § 2º, DA LEI Nº. 8.112/90, APLICÁVEL AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL POR FORÇA DA LEI DISTRITAL 197/91, PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. 2 - Na condenação da Fazenda Pública são devidos juros de mora de meio por cento ao mês (L. 9.494/97, art. 1º-F, redação dada pela MP 2.180-35/01).3 - Vencida a Fazenda Pública, tratando-se de dívida de v...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REGULAMENTO. 1 - Não há direito adquirido à percepção da complementação de benefícios de aposentadoria na forma de regulamento anterior do plano de previdência privada, pois, ao participante que ainda não se aposentou, não é assegurado o pagamento do benefício que ainda não recebe. 2 - Os benefícios do plano de previdência são os estabelecidos pelo regulamento. Os beneficiários não podem escolher entre as regras de um e de outro regulamento, aplicáveis em períodos distintos, utilizando o critério da maior vantagem econômica, pena de comprometer o equilíbrio atuarial do plano de previdência. 3 - Apelação não provida.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REGULAMENTO. 1 - Não há direito adquirido à percepção da complementação de benefícios de aposentadoria na forma de regulamento anterior do plano de previdência privada, pois, ao participante que ainda não se aposentou, não é assegurado o pagamento do benefício que ainda não recebe. 2 - Os benefícios do plano de previdência são os estabelecidos pelo regulamento. Os beneficiários não podem escolher entre as regras de um e de outro regulamento, aplicáveis em períodos distintos, utilizando o critério da maior vantagem econômica, pena de comprometer o equ...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/050. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS SUMULAS Nº 10 E 359 DO STF. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).3 - O pagamento da diferença remuneratória decorrente da antecipação do pagamento do 13º salário para a data de aniversário do servidor não representa negativa de eficácia à Lei Distrital 3.279/03 sob a consideração de inconstitucionalidade em violação ao previsto na Súmula nº 10 do Supremo Tribunal Federal, mas apenas a asseguração de que seja corrigida distorção que adveio da aplicação concomitante das Leis Distritais 3.279/03 e 3.318/04 em respeito à isonomia e irredutibilidade de vencimentos.4 - O pagamento de diferença remuneratória de 13º salário a Professor da Rede Pública de Ensino do DF não se constitui no aumento de vencimento aventado na Súmula 339 do STF, mas tão-somente em complementação do valor de gratificação constitucionalmente prevista, devida em respeito ao ordenamento jurídico 5 - Os juros moratórios hão de incidir a partir da citação, conforme regramento previsto no artigo 405 do Código Civil Brasileiro.6 - Mantém-se o valor fixado a título de honorários advocatícios (R$ 200,00), porquanto condizente para remunerar o trabalho profissional do causídico em causa cujo objeto é a cobrança de diferença de pagamento da Gratificação Natalina. Precedentes jurisprudências desta E. Corte de Justiça.Apelações Cíveis desprovidas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/050. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃ...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. AVISO DO SINISTRO. SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DA CONTAGEM. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DIRETA AO SEGURADO QUANTO À RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE PELO INSS. PROVA SUFICIENTE DA INCAPACIDADE LABORATIVA. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Assegura-se ao Magistrado, por ser este o destinatário da prova, a faculdade de indeferir a produção daquelas que reputar inúteis, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC, se pelos elementos já constantes dos autos considerar desnecessária a colheita de qualquer outra para firmar seu convencimento. Preliminar de cerceamento de produção de provas rejeitada.2 - A ciência do segurado, prevista na Súmula 229 do STJ como termo de continuação da contagem do prazo prescricional suspenso por ocasião do aviso de sinistro entregue à seguradora, não se aperfeiçoa se o ofício em que se comunica a recusa de pagamento da indenização pleiteada não foi direcionado ao segurado, mas tão-somente à estipulante. Prejudicial de mérito de prescrição afastada.3 - Declarado o Autor incapacitado permanentemente para o trabalho pelo instituto de previdência oficial, sabidamente rigoroso e exigente na realização de suas perícias, realizadas sob a orientação legal de verificar-se a eventual capacidade laborativa e, até mesmo, a possibilidade de reabilitação para o exercício de outra atividade profissional, faz-se patente a invalidez permanente total por doença do segurado.4 - O termo inicial de incidência dos juros de mora é a data da citação válida, nos termos do imperativo legal constante do artigo 219 do CPC.Apelação Cível e Recurso Adesivo desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. AVISO DO SINISTRO. SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DA CONTAGEM. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DIRETA AO SEGURADO QUANTO À RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE PELO INSS. PROVA SUFICIENTE DA INCAPACIDADE LABORATIVA. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Assegura-se ao Magistrado, por ser este o destinatário da prova, a faculdade de indeferir a produçã...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA EXPRESSA PARA O EVENTO INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR ACIDENTE. LER/DORT. ACIDENTE DE TRABALHO. EVENTO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1- As doenças profissionais, inclusive a LER/DORT, são consideradas acidente de trabalho pelo art. 20 da Lei 8.213/91, a qual disciplina os planos de benefícios da Previdência Social.2- A partir de quando o Apelado foi atingido por invalidez total e permanente decorrente de acidente de trabalho, cuja cobertura está expressamente prevista nos contratos de seguro de vida em grupo firmados com a Seguradora, o pagamento da indenização prevista no contrato é medida que se impõe.3- A concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS corrobora o laudo pericial elaborado pelo perito nomeado pelo juiz que aponta a invalidez permanente e total por doença.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA EXPRESSA PARA O EVENTO INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR ACIDENTE. LER/DORT. ACIDENTE DE TRABALHO. EVENTO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1- As doenças profissionais, inclusive a LER/DORT, são consideradas acidente de trabalho pelo art. 20 da Lei 8.213/91, a qual disciplina os planos de benefícios da Previdência Social.2- A partir de quando o Apelado foi atingido por invalidez total e permanente decorrente de acidente de trabalho, cuja cobertura está expressamente prevista nos contratos de seguro de vida em grupo firmados com a...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA. INSTITUIÇÃO DE NOVO SISTEMA REMUNERATÓRIO. SUBSÍDIO. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Lei nº 11.361/2006, com amparo nos artigos 39, § 4º, e 144, § 9º, da CF/88, instituiu novo sistema de remuneração aos titulares dos cargos da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, abrangendo os inativos, que passaram a receber seus proventos sob a forma de subsídio, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.2 - Não há que se falar em supressão de vantagens pecuniárias e nem em violação a direito adquirido, pois o artigo 6º da Lei nº 11.361/2006 garante a irredutibilidade dos proventos dos inativos, que apenas passaram a receber as parcelas remuneratórias a que tinham direito sob a nova sistemática - o subsídio - fixado em parcela única.3 - Não existe direito adquirido a regime que estabelece a forma de remuneração dos servidores públicos, resguardada a irredutibilidade da verba remuneratória.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA. INSTITUIÇÃO DE NOVO SISTEMA REMUNERATÓRIO. SUBSÍDIO. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Lei nº 11.361/2006, com amparo nos artigos 39, § 4º, e 144, § 9º, da CF/88, instituiu novo sistema de remuneração aos titulares dos cargos da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, abrangendo os inativos, que passaram a receber seus proventos sob a forma de subsídio, sendo vedado o acréscimo de qualque...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DF. CURSO DE FORMAÇÃO. LEI 4.878/65. DECRETO LEI 2.179/84. REMUNERAÇÃO. CABIMENTO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM.I - Aos candidatos do curso de formação de Agente da Polícia Civil do DF é assegurada percepção equivalente a 80% do vencimento da primeira referência da carreira, conforme art. 8º da L. 4.878/65, regulamentado pelo art. 1º do DL 2.179/84.II - Não tendo sido derrogados pelas leis 9.264/96 e 9.266/96, os efeitos da L. 4.878/65 e do DL 2.179/84 sobre o curso de formação da PCDF mantêm-se hígidos, inexistindo vulneração ao art.14 da Lei 9.264/96 e ao art. 37, XIII da CF porquanto apenas asseguram remuneração legalmente prevista. III - Inexistência de remuneração antes da nomeação a violar o princípio do concurso público na espécie, porquanto o devido aos candidatos tem natureza nitidamente indenizatória, de ajuda de custo, e não de vencimento.IV - O período de participação no curso de formação de Agente da Polícia Civil do DF deve ser contado como tempo de serviço, mas apenas para fins de aposentadoria, porquanto o preceito regulador (DL 2.179/84) não pode extrapolar o limite traçado pelo preceito regulado (L. 4.878/65).V - Deu-se parcial provimento ao recurso e à remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DF. CURSO DE FORMAÇÃO. LEI 4.878/65. DECRETO LEI 2.179/84. REMUNERAÇÃO. CABIMENTO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM.I - Aos candidatos do curso de formação de Agente da Polícia Civil do DF é assegurada percepção equivalente a 80% do vencimento da primeira referência da carreira, conforme art. 8º da L. 4.878/65, regulamentado pelo art. 1º do DL 2.179/84.II - Não tendo sido derrogados pelas leis 9.264/96 e 9.266/96, os efeitos da L. 4.878/65 e do DL 2.179/84 sobre o curso de formação da PCDF mantêm-se hígidos, inexistindo vulneração ao art.14 da Lei 9....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVERSÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. COMPLETADO 70 ANOS DE IDADE. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE.1. A Constituição Federal estabelece em seu art. 40, § 1º, II que o servidor público será aposentado compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade.2. Se o pedido de antecipação da tutela recursal, que tem por objeto a reversão do agravante ao serviço público da ativa, é indeferido e o postulante vem a completar em 05/08/2009, durante a tramitação do recurso, a idade limite de 70 (setenta) anos, resta prejudicado o agravo em face da impossibilidade jurídica de reversão ao serviço público da ativa de pessoa com 70 (setenta) anos ou mais.3. Agravo de Instrumento prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVERSÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. COMPLETADO 70 ANOS DE IDADE. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE.1. A Constituição Federal estabelece em seu art. 40, § 1º, II que o servidor público será aposentado compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade.2. Se o pedido de antecipação da tutela recursal, que tem por objeto a reversão do agravante ao serviço público da ativa, é indeferido e o postulante vem a completar em 05/08/2009, durante a tramitação do recurso, a idade limite de 70 (setenta) anos, resta prejudicado o a...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS LEGALMENTE ESTABELECIDOS. MANUTENÇÃO.1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. A incidência dos juros moratórios emerge de previsão legal destinada a assegurar ao credor compensação pela demora na percepção do que lhe é devido e apenar o obrigado pelo retardamento em que incorrera, não estando a Fazenda Pública infensa à sua incidência, que, à míngua de previsão legal específica, consoante sucede com condenação originária de verba remuneratória devida a servidor, sujeita-se à regra geral que baliza a citação inicial como termo para contagem dos acessórios (CC, art. 405). 5. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 6. Recursos conhecidos e improvidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS LEGALMENTE ESTABELECIDOS. MANUTENÇÃO.1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legisl...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS LEGALMENTE ESTABELECIDOS. MANUTENÇÃO.1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. A incidência dos juros moratórios emerge de previsão legal destinada a assegurar ao credor compensação pela demora na percepção do que lhe é devido e apenar o obrigado pelo retardamento em que incorrera, não estando a Fazenda Pública infensa à sua incidência, que, à míngua de previsão legal específica, consoante sucede com condenação originária de verba remuneratória devida a servidor, sujeita-se à regra geral que baliza a citação inicial como termo para contagem dos acessórios (CC, art. 405). 5. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 6. Recursos conhecidos e improvidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS LEGALMENTE ESTABELECIDOS. MANUTENÇÃO.1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legisl...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso.2. Como anota a jurisprudência predominante desta Casa de Justiça, não se exige prova pericial quando a contenda refere-se a tema de direito atinente a qual regulamento se aplica à espécie.3. O regime jurídico que rege a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL ao apelante é aquele vigente à época da aposentação, não havendo falar, por isso, que a alteração do regulamento do plano de previdência privada implica violação aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.4. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso.2. Como anota a jurisprudência predominante desta Casa de Justiça, não se exige prova pericial quando a contenda refere-se a tema de direito atinente a q...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso.2. Como anota a jurisprudência predominante desta Casa de Justiça, não se exige prova pericial quando a contenda refere-se a tema de direito atinente a qual regulamento se aplica à espécie.3. O regime jurídico que rege a fixação e o reajuste da suplementação de aposentadoria paga pela SISTEL ao apelante é aquele vigente à época da aposentação, não havendo falar, por isso, que a alteração do regulamento do plano de previdência privada implica violação aos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.4. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso.2. Como anota a jurisprudência predominante desta Casa de Justiça, não se exige prova pericial quando a contenda refere-se a tema de direito atinente a q...
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUMULAÇÃO ENTRE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - POSSIBILIDADE - LEI N.º 8.213/91 ALTERADA PELA LEI N.º 9.528/97 - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - RECURSO IMPROVIDO.Na concessão do benefício previdenciário, a lei a ser observada é a vigente ao tempo do fato que lhe determinou a incidência, da qual decorreu a sua juridicização e conseqüente produção do direito subjetivo à percepção do benefício. E, em se tratando de auxílio-acidente, a lei aplicável é a vigente ao tempo do acidente causa da incapacidade para o trabalho (STJ - EDcl no REsp 443940/RS, Ministro HAMILTON CARVALHIDO).
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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUMULAÇÃO ENTRE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - POSSIBILIDADE - LEI N.º 8.213/91 ALTERADA PELA LEI N.º 9.528/97 - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - RECURSO IMPROVIDO.Na concessão do benefício previdenciário, a lei a ser observada é a vigente ao tempo do fato que lhe determinou a incidência, da qual decorreu a sua juridicização e conseqüente produção do direito subjetivo à percepção do benefício. E, em se tratando de auxílio-acidente, a lei aplicável é a vigente ao tempo do acidente causa da incapacidade para o trabalho (STJ - EDcl no REsp 4439...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO - CONVERSÃO DE APOSENTADORIA - VOLUNTÁRIA PARA A MODALIDADE INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA GRAVE - PROVENTOS INTEGRAIS - SENTENÇA QUE JULGA O PLEITO IMPROCEDENTE - RECURSO DA PARTE-AUTORA REPRESENTADA POR SEU ESPÓLIO - PROCEDÊNCIA DA INICIAL - EXTENSÃO DOS PROVENTOS INTEGRAIS À PENSÃO QUE DELA DECORRE - RECURSO PROVIDO. Consoante se infere nos atestados juntados aos autos, o CID que classifica a doença que acometeu o então requerente não teve qualquer discrepância ou discordância, uma vez que os atestados indicam o CID que equivale às indicações de cardiopatia grave.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO - CONVERSÃO DE APOSENTADORIA - VOLUNTÁRIA PARA A MODALIDADE INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA GRAVE - PROVENTOS INTEGRAIS - SENTENÇA QUE JULGA O PLEITO IMPROCEDENTE - RECURSO DA PARTE-AUTORA REPRESENTADA POR SEU ESPÓLIO - PROCEDÊNCIA DA INICIAL - EXTENSÃO DOS PROVENTOS INTEGRAIS À PENSÃO QUE DELA DECORRE - RECURSO PROVIDO. Consoante se infere nos atestados juntados aos autos, o CID que classifica a doença que acometeu o então requerente não teve qualquer discrepância ou discordância, uma vez que os atestados indicam o CID que equivale às i...
ADMINISTRATIVO - LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DIREITO CONCEBIDO SOMENTE QUANDO VIER A FALECER (§ 2º, art. 87 da Lei 8.112/90) - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.1 - Faz jus o servidor público à conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, mesmo tratando-se de aposentadoria voluntária, em face do princípio que veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública.2 - Não há que se falar no reconhecimento do direito somente quando vier o servidor a falecer, nos termos do § 2º, art. 87 da Lei 8.112/90, eis que o entendimento vem sendo preenchido pela jurisprudência, posto que o servidor público que não desfrutou do benefício adquirido não pode ser prejudicado, devendo ser recompensado com a conversão do direito em pecúnia, de forma a não caracterizar trabalho sem remuneração.3 - Recurso desprovido. Unânime
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ADMINISTRATIVO - LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DIREITO CONCEBIDO SOMENTE QUANDO VIER A FALECER (§ 2º, art. 87 da Lei 8.112/90) - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.1 - Faz jus o servidor público à conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, mesmo tratando-se de aposentadoria voluntária, em face do princípio que veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública.2 - Não há que se falar no reconhecimento do direito somente quando vier o servidor a falecer, nos termos do § 2º, art. 87 da Lei 8.112/90, eis que o...