GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANTECIPAÇÃO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O percebimento do 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, constitui um direito social do trabalhador, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Prescinde de liquidação de sentença quando, para determinação do quantum debeatur, se exigir simples cálculos aritméticos. Recurso conhecido e provido.
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GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANTECIPAÇÃO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O percebimento do 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, constitui um direito social do trabalhador, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga,...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANTECIPAÇÃO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. JUROS LEGAIS. HONORÁRIOS. PARTE AUTORA.O percebimento do 13º salário, instituído pela Lei nº. 4.090/62, constitui um direito social do trabalhador, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. A lei é expressa ao determinar que os juros de mora fluem a partir da citação inicial, a teor do que dispõem o art. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. Nas causas em que a Fazenda Pública restar vencida, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos no art. 20, § 4º, do CPC. Devem, pois, ser fixados de modo razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico.Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANTECIPAÇÃO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. JUROS LEGAIS. HONORÁRIOS. PARTE AUTORA.O percebimento do 13º salário, instituído pela Lei nº. 4.090/62, constitui um direito social do trabalhador, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELO. TEMPESTIVIDADE. INTERESSE DE AGIR. CONSTATAÇÃO. CONTA-CORRENTE. PROVENTOS. APOSENTADORIA. RECEBIMENTO DE PENSÃO. RETENÇÃO. PAGAMENTO DÍVIDA.1. Com assento na Lei n.11.419/2006, a contagem dos prazos processuais iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data de disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico. Logo, no caso em tela, repele-se preliminar de não conhecimento, haja vista que o recurso restou interposto de modo tempestivo. 2. Presente o binômio da necessidade e utilidade, bem como constatada a adequação da via eleita, rechaça-se preliminar de ausência do interesse de agir.3. Não é lícito à instituição bancária reter o salário do devedor, para satisfazer seu crédito. Cediço que até judicialmente se nega pedido de penhora de salário. Não haveria, portanto, motivo para conceber-se, como válido, o meio utilizado pela recorrente do caso concreto, instituição financeira privada, de receber a importância que alega fazer jus. 4. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELO. TEMPESTIVIDADE. INTERESSE DE AGIR. CONSTATAÇÃO. CONTA-CORRENTE. PROVENTOS. APOSENTADORIA. RECEBIMENTO DE PENSÃO. RETENÇÃO. PAGAMENTO DÍVIDA.1. Com assento na Lei n.11.419/2006, a contagem dos prazos processuais iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data de disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico. Logo, no caso em tela, repele-se preliminar de não conhecimento, haja vista que o recurso restou interposto de modo tempestivo. 2. Presente o binômio da necessidade e utilidade, bem como constatada a adequação da via eleita, rechaça-se...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO CONTRÁRIA À DISPOSIÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DA LEI 8.213/90.1 - A rescisão de julgado acobertado pelo manto da coisa julgada material tem lugar quando o fundamento jurídico estiver calcado em vício formal ou substancial da sentença ou acórdão e na necessidade de reparar injustiças contidas em decisões definitivas, bem assim promover a re-estabilização das relações jurídicas.2 - A omissão legislativa em suprir cláusulas constitucionais pendentes de regulamentação não constitui motivo para a negação de direitos assegurados na própria seara constitucional. Ao compor os conflitos de interesses não é dado ao juiz recusá-la ante a ausência de lei (CPC, art. 126 e LICC, art. 4º), resultando que, mais que uma faculdade, é um dever funcional a adoção de analogia e outros recursos interpretativos para cumprir a função jurisdicional do Estado e assim resguardar a ordem pública.3 - O acórdão rescindendo, dotado de identificável conteúdo de razoabilidade jurídica, não revela expressa e literal violação da lei do seu tempo, razão pela qual não haverá de ser infirmado, desconstituindo-se a coisa julgada material que reveste a decisão favorável aos réus.4 - Ação rescisória julgada improcedente.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO CONTRÁRIA À DISPOSIÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DA LEI 8.213/90.1 - A rescisão de julgado acobertado pelo manto da coisa julgada material tem lugar quando o fundamento jurídico estiver calcado em vício formal ou substancial da sentença ou acórdão e na necessidade de reparar injustiças contidas em decisões definitivas, bem assim promover a re-estabilização das relações jurídicas.2 - A omissão legislativa em suprir cláusulas constitucionais pendentes de regulame...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS Nº 101 E 278 DO STJ. AGRAVO RETIDO PROVIDO. RECURSO DE APELO JULGADO PREJUDICADO.Vigora o prazo prescricional de um ano para que o segurado possa pleitear o pagamento de indenização (súmula 101 do STJ), tendo início o prazo a partir do conhecimento inequívoco da sua incapacidade laboral (súmula 278 do STJ). Se o autor foi aposentado pelo INSS em 2003, está prescrita a pretensão do autor, já que a ação foi distribuída em 2007. Agravo Retido provido. Recurso de apelo julgado prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS Nº 101 E 278 DO STJ. AGRAVO RETIDO PROVIDO. RECURSO DE APELO JULGADO PREJUDICADO.Vigora o prazo prescricional de um ano para que o segurado possa pleitear o pagamento de indenização (súmula 101 do STJ), tendo início o prazo a partir do conhecimento inequívoco da sua incapacidade laboral (súmula 278 do STJ). Se o autor foi aposentado pelo INSS em 2003, está prescrita a pretensão do autor, já que a ação foi distribuída em 2007. Agravo Retido provido. Recurso de apelo jul...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FRAUDE. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. MANUTENÇÃO.I - Rejeita-se a preliminar de nulidade da representação processual, porquanto desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento presumidamente verdadeiros, cabendo à parte contrária eventual argüição de falsidade. Precedentes do STJ.II - Constatado que o banco concedeu empréstimos a estelionatário, que por intermédio de manobra fraudulenta se fez passar pelo titular dos proventos pagos pelo INSS, tem-se reconhecida a sua culpa manifestada pela negligência, devendo responder pelos danos causados.III - A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Atendidos tais requisitos, confirma-se o valor fixado na sentença.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FRAUDE. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. MANUTENÇÃO.I - Rejeita-se a preliminar de nulidade da representação processual, porquanto desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento presumidamente verdadeiros, cabendo à parte contrária eventual argüição de falsidade. Precedentes do STJ.II - Constatado que o banco concedeu empréstimos a estelionatário,...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. TUBERCULOSE ATIVA. HIPÓTESE DE ISENÇÃO PELA LEI 7.713/88.I - Os motivos do inconformismo do apelante com a r. sentença estão conexos com a motivação da decisão recorrida. Preliminar de não conhecimento da apelação rejeitada. II - Nos termos dos artigos 131 e 436 do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz a livre apreciação das provas e documentos constante nos autos, podendo formar a sua livre convicção fundamentada. Não há violação ao art. 39 do Decreto Distrital 3.000/1999.III - Cabível a isenção do pagamento do imposto de renda, porquanto evidenciado que a servidora falecida foi portadora de tuberculose ativa, doença grave prevista no inc. XIV do art. 6° da Lei 7.713/1988.IV - O termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, prevista no art. 6º, inc. XIV, da Lei 7.713/88, corresponde à data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico.V - Apelação provida.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. TUBERCULOSE ATIVA. HIPÓTESE DE ISENÇÃO PELA LEI 7.713/88.I - Os motivos do inconformismo do apelante com a r. sentença estão conexos com a motivação da decisão recorrida. Preliminar de não conhecimento da apelação rejeitada. II - Nos termos dos artigos 131 e 436 do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz a livre apreciação das provas e documentos constante nos autos, podendo formar a sua livre convicção fundamentada. Não há violação ao art. 39 do Decreto Distrital 3.0...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. CONVENCIMENTO DO JUIZ POR DOCUMENTOS OUTROS QUE NÃO O LAUDO DO IML. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI 11.482/2007. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO INADIMPLENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. No caso vertente, conquanto não conste dos autos o laudo do Instituto Médico Legal, documento que, comumente, norteia análise de DPVAT, existe conjunto probatório robusto, apto a conduzir a ilação do julgador. Em outras palavras, os demais elementos probantes, tais como carta de concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS; exames e relatórios médicos elaborados pelo Hospital de Medicina do Aparelho Locomotor - Rede Sarah podem formar o convencimento do juiz. 2. Como é cediço da aplicação das regras de direito intertemporal, a Lei 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, somente se aplica aos sinistros ocorridos após o início de sua vigência, consoante seu artigo 24, inciso III. No caso dos autos, como o acidente de que foi vítima o autor ocorreu em 24 de dezembro de 1996, data esta anterior ao dia em que a citada lei e a própria Medida Provisória, que a originou, entraram em vigor, a Lei n. 11.482/2007 não se aplica à hipótese em estudo.3. Na espécie examinada, existe prova da alegada incapacidade permanente ao trabalho, de modo a ensejar o pagamento de indenização a título de DPVAT.4. Ao contrário da hipótese de indenização por indenização por morte - em relação à qual, no art. 3º, caput, alínea a, a Lei nº 6.194/74 taxativamente fixou o valor de quarenta salários mínimos -, no que atine aos casos de invalidez permanente, o mesmo diploma legal estatui que a indenização será de até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário-mínimo, conforme disposto na alínea b do art. 3º da lei 6.194/74. Expressa, destarte, limite máximo para indenização por invalidez permanente e, dessa forma, abre ensejo à indenização em valor inferior.5. A Lei n. 6.194/1974 não estabelece critérios de distinção quanto ao grau de incapacidade para fins de pagamento da verba indenizatória, de modo que o valor disposto nesse diploma legal não pode ser limitado por resolução do Conselho Nacional dos Seguros Privados, em atenção ao princípio da hierarquia das normas. 6. A orientação jurisprudencial deste egrégio Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a fixação da indenização em salários mínimos, estabelecida no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, ainda persiste, na medida em que o referido preceito legal, além de não haver sido revogado pelas Leis n. 6.205/1975 e 6.423/1977, adota o salário mínimo apenas como base de cálculo do ressarcimento, não como fator de correção monetária.7. O termo a quo para incidência da correção monetária, em casos de DPVAT, é do inadimplemento da obrigação.8. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. CONVENCIMENTO DO JUIZ POR DOCUMENTOS OUTROS QUE NÃO O LAUDO DO IML. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI 11.482/2007. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO INADIMPLENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. No caso vertente, conquanto não conste dos autos o laudo do Instituto Médico Legal, documento que, comumente, norteia análise de DPVAT, existe conjunto probatório robusto, apto a conduzir a ilação do julgador. Em outras palavras, os demais elementos probantes, tais como carta de concessão...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.2.Recurso desprovido.Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DO PRAZO - APOSENTAÇÃO PELO INSS - DOENÇA CARACTERIZADORA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - CORREÇAO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - NEGATIVA DO PAGAMENTO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.01. O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização, conforme a Súmula 278 do STJ, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, sendo, no caso em tela, o dia em que foi concedida a aposentadoria pelo INSS. 02. Se demonstrado inequivocamente por dois laudos médicos que a doença de que o segurado era portador importava em invalidez total e permanente para a atividade laborativa, é correta a sentença que condenou a seguradora a pagar a indenização, eis que prevista contratualmente a sua cobertura. 03. Embora o grau de zelo do causídico à presente demanda, a sua considerável complexidade resultou, por iniciativa do próprio apelante, em demora até o desfecho, impõe-se, assim, rejeitar a pretensão de se reduzir o valor dos honorários advocatícios.04. A correção monetária, que se destina a manter atualizado o valor da moeda, incide a partir da data em que deveria ser feito o pagamento da dívida. (APC 2007.03.01.029918-2)05. Os juros de mora, consoante iterativa jurisprudência desta Corte de Justiça, correm a partir da citação.06. Apelação e recurso adesivo desprovidos. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DO PRAZO - APOSENTAÇÃO PELO INSS - DOENÇA CARACTERIZADORA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - CORREÇAO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - NEGATIVA DO PAGAMENTO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.01. O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização, conforme a Súmula 278 do STJ, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, sendo, no caso em tela, o dia em que foi concedida a aposentadoria pelo INSS. 02. Se demonstrado...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA MENSAL DE 30% DA VERBA SALARIAL DA EXECUTADA - ART. 649, IV, CPC - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA.1. Indevida a penhora de percentual de depósitos em conta bancária, onde depositados os proventos de servidor público. A impenhorabilidade de vencimentos e aposentadorias é uma das garantias asseguradas pelo art. 649, IV, do CPC. Por ser absolutamente impenhorável, não se admite a constrição sequer de 30% (trinta por cento) de verba oriunda de salário. Precedentes.2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Maioria. Redigirá o acórdão o 1º vogal.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA MENSAL DE 30% DA VERBA SALARIAL DA EXECUTADA - ART. 649, IV, CPC - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA.1. Indevida a penhora de percentual de depósitos em conta bancária, onde depositados os proventos de servidor público. A impenhorabilidade de vencimentos e aposentadorias é uma das garantias asseguradas pelo art. 649, IV, do CPC. Por ser absolutamente impenhorável, não se admite a constrição sequer de 30% (trinta por cento) de verba oriunda de salário. Precedentes.2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Maioria. Redigirá o ac...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVAS E DE NÃO CABIMENTO, AO FUNDAMENTO DE SE CUIDAR DE COBRANÇA DE VALOR. REJEIÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. APOSENTADORIA. JORNADA DE QUARENTA HORAS. COMISSIONADOS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. DIREITO ADQUIRIDO. ORDEM DEFERIDA EM PARTE. O sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. Desnecessária, inclusive, a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual (STF - Súmulas 629 e 630).A autoridade coatora é aquela que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que recomenda ou baixa normas para a sua execução. Na espécie, o ato omissivo pode ser atribuído à autoridade apontada como coatora - o Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, a quem cabe elaborar folha de pagamento dos servidores públicos do Distrito Federal. Não prospera a preliminar de decadência, pois se investe contra o ato omissivo de não pagamento de vencimentos de servidores inativos, com base no regime de 40 (quarenta) horas, instituído pelo art. 9º, § 1º, do Decreto nº 25.324, de 10/11/2004, na redação dada pelo Decreto nº 25.567, de 11/02/2005. Desde então, a alegada ilegalidade se repete mês a mês, configurado, assim, o trato sucessivo, que torna atual a impetração.Transcorridos menos de cinco anos entre a publicação do aludido Decreto (11.11.2004) e a impetração do presente mandamus (02.02.2009), não restou caracterizada a prescrição do fundo de direito.Há uma diferença fundamental entre simplesmente cobrar e pleitear direito que, reconhecido, implique cobrança. Esta última hipótese é natural em mandado de segurança, não esbarrando na súmula nº 269 do STF.O mandado de segurança é remédio constitucional perfeitamente adequado ao reconhecimento de direito que implique efeito patrimonial. Constitui mesmo grave impropriedade entender-se o contrário, porque não se pode restringir o alcance do disposto no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal.Os servidores ocupantes de cargo efetivo, que exerciam cargo comissionado, quando das suas aposentadorias, fazem jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, por conta da incidência da regra da paridade entre ativos e inativos e das disposições do Decreto nº 25.324/2004. Isto porque cumpriam a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Segurança deferida, em parte, para assegurar, apenas aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVAS E DE NÃO CABIMENTO, AO FUNDAMENTO DE SE CUIDAR DE COBRANÇA DE VALOR. REJEIÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. APOSENTADORIA. JORNADA DE QUARENTA HORAS. COMISSIONADOS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. DIREITO ADQUIRIDO. ORDEM DEFERIDA EM PARTE. O sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. Desnecessária, inclusive, a expressa autorização dos sindicalizados par...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESTABELECIMENTO DE PROVENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.1.A Administração Publica tem a prerrogativa de rever seus próprios atos, nos casos em que for constatada ilegalidade.2.Concedida a aposentadoria após a edição da Emenda Constitucional 41/2003 e verificado o equívoco no cálculo dos proventos, pode a Administração promover a redução para o patamar correto, sem que fique configurada violação ao direito adquirido, consoante dispõe o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.3.Considerando que a servidora foi comunicada quanto à redução de seus proventos, não há que se falar em violação ao Princípio da Ampla Defesa.4.Ademais, a pretensão recursal encontra óbice legal, porquanto o restabelecimento dos proventos da agravante gera efeitos financeiros para os cofres públicos, o que é vedado pela Lei n. 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública.5.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESTABELECIMENTO DE PROVENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.1.A Administração Publica tem a prerrogativa de rever seus próprios atos, nos casos em que for constatada ilegalidade.2.Concedida a aposentadoria após a edição da Emenda Constitucional 41/2003 e verificado o equívoco no cálculo dos proventos, pode a Administração promover a redução para o patamar correto, sem que fique configurada violação ao direito adquirido, consoante dispõe o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CARENCIA DE AÇÃO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. RECUSA DA SEGURADORA DE PAGAR O VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EFETUADO PELA EMPREGADORA DO SEGURADO POR FORÇA DE SENTENÇA PROFERIDA NA JUSTIÇA TRABALHISTA. REDUÇÃO DO VALOR CONDENATÓRIO EM DECORRÊNCIA DA CIRCULAR SUSEP N. 17/92. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O estipulante do seguro em grupo tem direito de cobrar da seguradora, regressivamente, o que foi condenada a pagar ao empregado segurado, até o limite estipulado no contrato. 2. Não se aplica ao caso o prazo prescricional previsto no art. 206, § 1º, II, b do Código Civil e na súmula n. 101 do STJ, vez que não se trata de ação do segurado contra a seguradora. 3. Indevida a negativa da seguradora em pagar integralmente a indenização contratada, devendo ser ressarcida a empregadora que foi condenada a desembolsar a quantia indenizatória devida por aquela. No que diz respeito ao valor indenizatório, porém, devem ser aplicadas as normas contratuais vigentes na data do acidente, conforme disposto na Circular SUSEP n. 17/92. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CARENCIA DE AÇÃO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. RECUSA DA SEGURADORA DE PAGAR O VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EFETUADO PELA EMPREGADORA DO SEGURADO POR FORÇA DE SENTENÇA PROFERIDA NA JUSTIÇA TRABALHISTA. REDUÇÃO DO VALOR CONDENATÓRIO EM DECORRÊNCIA DA CIRCULAR SUSEP N. 17/92. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O estipulante do seguro em grupo tem direito de cobrar da seguradora, regressivamente, o que foi condenada a pagar ao empregado segurado, até o limite esti...
ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DF. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. DISTRITO FEDERAL. CUSTAS PROCESSUAIS.1. Ainda que o artigo 1.º do Decreto-Lei n. 2.179/1984 tenha passado a impressão de que apenas o candidato ao cargo de policial federal teria direito a uma contraprestação pecuniária pela participação em curso de formação, certo é que, se o aludido Decreto-Lei disciplina a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8.º da Lei n. 4.878/1965 - ou seja, candidatos ao ingresso no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal -, inexiste razão para o afastamento da remuneração dos candidatos que buscam ingressar na instituição da Polícia Civil distrital, à míngua de qualquer fator de discrímen lógico e razoável para tanto.2. O período durante o qual o candidato ao cargo de policial civil participa do curso de formação deve ser contado apenas para fins de aposentadoria.3. Ainda que o Distrito Federal seja isento do pagamento de despesas processuais, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n. 500/1969, isso não elide a sua responsabilidade de ressarcir aos Autores as custas por estes adiantadas.4. Recurso apelatório e reexame necessário não providos.
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ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DF. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. DISTRITO FEDERAL. CUSTAS PROCESSUAIS.1. Ainda que o artigo 1.º do Decreto-Lei n. 2.179/1984 tenha passado a impressão de que apenas o candidato ao cargo de policial federal teria direito a uma contraprestação pecuniária pela participação em curso de formação, certo é que, se o aludido Decreto-Lei disciplina a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8.º da Lei n. 4....
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - PRETENDIDA REDUÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - EC 41/2003 - MANUTENÇÃO DOS PROVENTOS COMO VINHAM SENDO PAGOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Não se vislumbram presentes os requisitos necessários à concessão da tutela nesse momento processual, porquanto o reexame do ato administrativo, a rigor, é faculdade da Administração, sem que isso resulte em ofensa ao princípio constitucional mencionado pela agravante, conforme vasta jurisprudência sobre a matéria.II - Ademais, ainda que se considere o caráter alimentar dos proventos, a tutela antecipada vincula-se inexoravelmente à prova, já que no caput do art. 273 do Código de Processo Civil se exige, como primeiríssimo requisito, a prova inequívoca que conduza o julgador à verossimilhança do direito postulado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - PRETENDIDA REDUÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - EC 41/2003 - MANUTENÇÃO DOS PROVENTOS COMO VINHAM SENDO PAGOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Não se vislumbram presentes os requisitos necessários à concessão da tutela nesse momento processual, porquanto o reexame do ato administrativo, a rigor, é faculdade da Administração, sem que isso resulte em ofensa ao princípio constitucional mencionado pela agravante, conforme vasta jurisprudência sobre a matéria.II - Ademais, ainda que se consid...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - LER/DORT - ACIDENTE DE TRABALHO - ACIDENTE PESSOAL - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL - LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. A LER/DORT conseqüência de acidente de trabalho inclui-se no conceito de acidente pessoal. 2. A alegação de doença pré-existente não configura causa impeditiva para o pagamento da indenização se não prevista como tal no contrato de seguro.3. O prêmio securitário deve ser pago em sua integralidade quando a incapacidade do seguro para a atividade profissional seja total, ainda que a invalidez seja parcial.4. Incabível a condenação da parte por litigância de má-fé se não estão demonstrados a conduta dolosa ou maliciosa da parte. 5. Recursos não providos.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - LER/DORT - ACIDENTE DE TRABALHO - ACIDENTE PESSOAL - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL - LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. A LER/DORT conseqüência de acidente de trabalho inclui-se no conceito de acidente pessoal. 2. A alegação de doença pré-existente não configura causa impeditiva para o pagamento da indenização se não prevista como tal no contrato de seguro.3. O prêmio securitário deve ser pago em sua integralidade quando a incapacidade do seguro...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - TRANSFERÊNCIA A OUTRA EMPRESA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - REJEIÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIMENTO. - Se a sentença não foi proferida de forma diversa da pedida pelo autor ou nem sequer condenou o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, não há que se falar em julgamento extra petita, a teor do art. 460 do CPC.- Indiscutível a ilegitimidade passiva ad causam da SISTEL- FUNDAÇÃO TELEBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL se demonstrado que o plano de previdência privada de que a autora era beneficiária foi transferido a outra empresa antes mesmo do ajuizamento da ação.- Extinguindo-se a lide principal sem julgamento de mérito em face da ilegitimidade da parte, fica prejudicada a demanda secundária, relativa à denunciação da lide, por falta de interesse de agir, tendo em vista o fato de que, para o conhecimento da lide secundária, essencial é a procedência da lide principal.- Recurso extinto sem julgamento do mérito. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - TRANSFERÊNCIA A OUTRA EMPRESA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - REJEIÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIMENTO. - Se a sentença não foi proferida de forma diversa da pedida pelo autor ou nem sequer condenou o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, não há que se falar em julgamento extra petita, a teor do art. 460 do CPC.- Indiscutível a ilegitimidade passiva ad causam da SISTEL- FUNDAÇÃO TELEBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL se...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alterações no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.- Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento anterior se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar a participante.- Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alterações no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do eq...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Não se conhece do agravo retido, se não houve requerimento expresso pela parte agravante nas razões de apelação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.2. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, pois os fatos alegados se encontram suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada.3. O benefício previdenciário complementar consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova mês a mês, razão pela qual não há que se falar em prescrição de fundo de direito. (Súmula 85 do STJ). 4. Verificando-se que as alterações no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.5. Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento anterior se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar o participante.6.Agravo retido não conhecido. Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Não se conhece do agravo retido, se não houve requerimento expresso pela parte agravante nas razões de apelação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.2. Sendo...