DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 20, §§3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu artigo 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 7º, inciso VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Aplica-se o § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, quando se trata de causa em que foi vencida a Fazenda Pública.Em observância às alíneas a, b e c, do artigo 20, §3º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa. Recursos não providos.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 20, §§3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu artigo 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo em...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03 - DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO - DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03 - DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO - DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fiz...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. CERES. FUNDAÇÃO SEGURIDADE SOCIAL. CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DE TETO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO DOS AUTORES DESVINCULANDO-O DO VALOR REFERENTE A TRÊS VEZES O TETO DO INSS. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE ATO JURÍDICO PERFEITO, DIREITO ADQUIRIDO E SEGURANÇA JURÍDICA AFASTADOS. PUBLICIDADE. ARTIGO 22, §6º DO REGULAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO MANTIDA.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósito de rejulgamento pela parte.2. O caso trata de ação interposta em desfavor da CERES objetivando manter inalterado o contrato de complementação de benefícios previdenciários celebrado no que se refere à forma de cálculo do benefício de suplementação de aposentadoria por tempo de serviço. Insurgem-se, especificamente, contra a alteração contratual que, segundo alegam, foi in pejus, e unilateralmente procedida pela ré, a qual diminuiu o valor do teto do salário-de-participação dos autores, ou seja, desvinculou o teto do salário-de-participação do valor referente a três vezes o teto do INSS.3. Não há que se falar em violação ao direito adquirido dos apelantes e nem do ato jurídico perfeito, visto que estes não comprovaram os fatos constitutivos de seu direito, pois os apelantes não tinham direito adquirido quando da alteração no regulamento efetuada pela apelada.4. O preceito da segurança jurídica restou devidamente observado, nos moldes do art. 202, §1º, da CF, visto que os apelantes tiveram acesso às informações relativas à gestão de seus planos, tanto é que dela se irresignaram. Portanto, não há falar-se em falta de publicidade.5. O artigo 22, §6º do regulamento afirma que o salário-de-participação não pode ultrapassar 3 (três) vezes o limite máximo fixado pelo governo para o salário-de-contribuição do INSS, mas, não afirma que deveria ser exatamente 03 vezes o limite máximo do INSS. Ou seja, não fixou o valor preciso, apenas fixou o valor máximo, havendo uma margem de discricionariedade.6. Resta afastado o argumento de que o contrato seria de adesão, necessitando, portanto, de anuência dos participantes para qualquer alteração, pois, a apelada, ao proceder à alteração do regulamento, obedeceu a todas as formalidades legais exigidas.7. Recurso de embargos de declaração conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. CERES. FUNDAÇÃO SEGURIDADE SOCIAL. CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DE TETO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO DOS AUTORES DESVINCULANDO-O DO VALOR REFERENTE A TRÊS VEZES O TETO DO INSS. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE ATO JURÍDICO PERFEITO, DIREITO ADQUIRIDO E SEGURANÇA JURÍDICA AFASTADOS. PUBLICIDADE. ARTIGO 22, §6º DO REGULAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO MANTIDA.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acó...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - Apelação provida em parte.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. PROVIMENTO.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transferência para a inatividade, especialmente se não há redução de proventos.Embargos infringentes a que se dão provimento, a fim de fazer prevalecer o douto voto minoritário, que, reformando a sentença a quo, julgou improcedente a pretensão autoral.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. PROVIMENTO.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em q...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - Apelação provida em parte.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.319/2004. MUDANÇA DE CLASSE. EXTENSÃO. INATIVOS. CUMPRIMENTO. REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE.I. A Lei Distrital n° 3.319/2004 estabelece que o acesso à classe C do cargo de assistente de educação deve ser concedido ao servidor que comprove, tão-somente, a conclusão de curso superior e o interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício na Secretaria de Educação.II. Ainda que a lei seja aplicável aos inativos, não tendo sido demonstrado que o curso de graduação foi concluído antes da aposentadoria, incabível a mudança de classe.III. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.319/2004. MUDANÇA DE CLASSE. EXTENSÃO. INATIVOS. CUMPRIMENTO. REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE.I. A Lei Distrital n° 3.319/2004 estabelece que o acesso à classe C do cargo de assistente de educação deve ser concedido ao servidor que comprove, tão-somente, a conclusão de curso superior e o interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício na Secretaria de Educação.II. Ainda que a lei seja aplicável aos inativos, não tendo sido demonstrado que o curso de graduação foi concluído antes da apose...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3318/2004. REENQUADRAMENTO. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Observada a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não tem o servidor inativo o direito adquirido de ser reenquadrado no mesmo padrão em que se encontrava no momento da aposentadoria, ante a aprovação, por lei posterior, de novo plano de reestruturação da carreira a qual pertence. II - A parte vencida deve se sujeitar ao princípio da sucumbência, arcando com os consectários dela decorrentes.III - Negou-se provimento ao apelo da autora e deu-se provimento ao recurso do réu.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3318/2004. REENQUADRAMENTO. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Observada a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não tem o servidor inativo o direito adquirido de ser reenquadrado no mesmo padrão em que se encontrava no momento da aposentadoria, ante a aprovação, por lei posterior, de novo plano de reestruturação da carreira a qual pertence. II - A parte vencida deve se sujeitar ao princípio da sucumbência, arcando com os consectários d...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUMULA 291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1 - Atenta ao entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, verifico que sua jurisprudência se pacificou no sentido de ser aplicável a prescrição qüinqüenal à hipótese de restituição da reserva de poupança, nos termos da sua orientação sumular nº 291, que assim dispõe: A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. Considerando o decurso do prazo de cinco anos, entre a data da restituição da reserva de poupança e do ajuizamento da ação, resta fulminado o direito do autor. 2 - Deu-se provimento ao recurso para, acolhendo a prescrição qüinqüenal, reformar a sentença vergastada e julgar improcedente o pedido autoral, extinguindo o processo com julgamento de mérito. Diante da sucumbência, o autor deverá arcar com as verbas sucumbenciais.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUMULA 291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1 - Atenta ao entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, verifico que sua jurisprudência se pacificou no sentido de ser aplicável a prescrição qüinqüenal à hipótese de restituição da reserva de poupança, nos termos da sua orientação sumular nº 291, que assim dispõe: A ação de cobrança de parcelas de complementaçã...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - LEI 3.318/04 - PROGRESSÃO FUNCIONAL - NOVO CRITÉRIO: EFETIVO TEMPO DE SERVIÇO - REENQUADRAMENTO - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL OBSERVADA.Se ao aplicar a lei que reestruturou a carreira do Magistério Público, o Distrito Federal não deu tratamento diferenciado aos servidores inativos, reenquadrando-os de acordo com o novo critério de progressão, qual seja, efetivo tempo de serviço, de onde adveio inclusive incremento salarial, não há que se falar em violação a preceitos constitucionais.Estando o servidor, quando de sua aposentadoria, posicionado no padrão final da carreira, não lhe é assegurado só por isso o direito de posicionar-se em patamar equivalente se não observado o novo requisito estabelecido pela lei para tanto.Conforme entendimento pacificado nos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, respeitado o princípio da irredutibilidade salarial.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - LEI 3.318/04 - PROGRESSÃO FUNCIONAL - NOVO CRITÉRIO: EFETIVO TEMPO DE SERVIÇO - REENQUADRAMENTO - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL OBSERVADA.Se ao aplicar a lei que reestruturou a carreira do Magistério Público, o Distrito Federal não deu tratamento diferenciado aos servidores inativos, reenquadrando-os de acordo com o novo critério de progressão, qual seja, efetivo tempo de serviço, de onde adveio inclusive incremento salarial, não há que se falar em violação a preceitos constitucionais.Est...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. LEI DISTRITAL nº 3.558/2005. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, §3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo período, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV)3 - Os honorários advocatícios fixados em valor irrisório, na importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), aviltam o trabalho desempenhado pelos patronos da causa, devendo ser majorados, sob pena de desvalorização do zelo, tempo e estudo aplicados pelos advogados ao sucesso da demanda ajuizada, aplicando-se regra contida no art. 20, § 4°, do CPC, uma vez que foi vencida a Fazenda Pública.Apelação Cível do Réu desprovida.Recurso Adesivo parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. LEI DISTRITAL nº 3.558/2005. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. 3 - Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. O Decreto-Lei nº. 500/69 isenta o Distrito Federal apenas do pagamento de custas perante a Justiça local, não o eximindo do pagamento dos honorários advocatícios e restituição das custas eventualmente adiantadas pela parte vencedora.Recurso da autora provido e prejudicado o recurso do réu.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA MODALIDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA MANTÉRIA. DECISÃO MANTIDA.1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação e c) reversibilidade plena da providência adotada. Ausente qualquer desses requisitos, não é possível o deferimento da medida pleiteada.2. O deferimento da medida de urgência pressupõe dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se pode verificar na hipótese, ante o lapso de tempo que autora vem recebendo proventos parciais. Além disso, diante de informação constante nos autos, no sentido de que a entorse não é causa geradora de trombose, não comparece inequívoco o direito da autora de merecer a antecipação dos efeitos da tutela requerida perante o Juiz da causa.3. As provas necessárias à prestação jurisdicional perseguida terão que ser produzidas nos próprios autos da ação de conhecimento, atendendo-se aos princípios do contraditório e da ampla defesa.4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA MODALIDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA MANTÉRIA. DECISÃO MANTIDA.1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação e c) reversibilidade plena da providência adotada. Ausente qualquer desses requisitos, não é possível o def...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. ART. 285-A, CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVIMENTO DO RECURSO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS.1. Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria (CF, art. 39, § 3º c/c art. 7º, VIII).2. O Distrito Federal, obrigado a pagar a vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a Lei 3.279/03, e qualificou a vantagem como gratificação natalícia a ser paga no mês de aniversário do servidor. Contudo, estará obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos ou reajustes de vencimentos que o servidor teve no decorrer do ano, posto que não se admite a liquidação de obrigação por quantia inferior à efetivamente devida. 3. Com as contra-razões apresentadas pelo réu a questão restou controvertida. Logo, cabe ao apelado suportar os efeitos da sucumbência, arcando com o pagamento dos honorários do advogado da parte adversa.4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. ART. 285-A, CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVIMENTO DO RECURSO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS.1. Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria (CF, art. 39, § 3º c/c art. 7º, VIII).2. O Distrito Federal, obrigado a pagar a vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá p...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO EX-CELETISTA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.1.Compete à Justiça Comum a apreciação e o julgamento da ação que tem por escopo a obtenção da contagem especial de tempo de serviço prestado sob condições insalubres durante os períodos celetista e estatutário, já que a controvérsia não envolve temas atinentes à relação de trabalho, mas normas relativas à aposentadoria de servidor estatutário.2.A contagem especial de tempo de serviço exercido em condições insalubres durante o período estatutário pelos servidores públicos depende de lei complementar.3.Com relação ao período celetista, os autores, servidores distritais, fazem jus à contagem especial do tempo de serviço exercido em condições insalubres nos termos da legislação vigente à época.4.Apelo e reexame necessário não providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO EX-CELETISTA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.1.Compete à Justiça Comum a apreciação e o julgamento da ação que tem por escopo a obtenção da contagem especial de tempo de serviço prestado sob condições insalubres durante os períodos celetista e estatutário, já que a controvérsia não envolve temas atinentes à relação de trabalho, mas normas relativas à aposentadoria de servidor estatutário.2.A contagem especial de tempo de serviço exercido em condições insalubres durante o período estatut...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO IGP-DI. ANÁLISE LEGAL E CONTRATUAL DA PRETENSÃO. OBSERVÂNCIA AO ESTATUTO DA ENTIDADE PREVIDÊNCIÁRIA. ATO JURÍDICO PERFEITO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O INSS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. 1.A não ser quando restem violadas normas de ordem pública, prevalecem as estipulações contratuais entabuladas entre as partes, em observância ao ato jurídico perfeito e, por conseguinte, ao princípio pacta sunt servanda, segundo o qual, a vontade continua sendo essencial à formação dos negócios jurídicos, não obstante ser de forma relativa.2.In casu, não prospera o pedido de aplicação do IGP-DI, porquanto não há qualquer ilegalidade na adoção do INPC como índice de reajuste das suplementações asseguradas pela CERES.3.A simples declaração do ex-empregador, desprovida de qualquer outro meio hábil a demonstrar razoável prova material, não constitui elemento suficiente a comprovar a atividade urbana que foi exercida em certo período, para fins previdenciário. 4.É necessário que a parte demonstre ser hipossuficiente, para que possa fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça, na melhor exegese da Lei 1.060/50 e do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal.5.Apelo não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO IGP-DI. ANÁLISE LEGAL E CONTRATUAL DA PRETENSÃO. OBSERVÂNCIA AO ESTATUTO DA ENTIDADE PREVIDÊNCIÁRIA. ATO JURÍDICO PERFEITO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O INSS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. 1.A não ser quando restem violadas normas de ordem pública, prevalecem as estipulações contratuais entabuladas entre as partes, em observância ao ato jurídico perfeito e, por conseguinte, ao princípio pacta sunt servanda, segundo o qual, a vontade con...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I. O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII). A gratificação natalina (13º salário) corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II. Quando a gratificação natalícia (13º salário), paga no mês do aniversário do servidor, for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III. Deu-se provimento.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I. O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII). A gratificação natalina (13º salário) corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II. Quando a gratificação natalícia (13º salário), paga no mês do aniversário do servidor...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - LEI 3.318/04 - PROGRESSÃO FUNCIONAL - NOVO CRITÉRIO: EFETIVO TEMPO DE SERVIÇO - REENQUADRAMENTO - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL OBSERVADA.Se ao aplicar a lei que reestruturou a carreira do Magistério Público, o Distrito Federal não deu tratamento diferenciado aos servidores inativos, reenquadrando-os de acordo com o novo critério de progressão, qual seja, efetivo tempo de serviço, de onde adveio inclusive incremento salarial, não há que se falar em violação a preceitos constitucionais.Estando o servidor, quando de sua aposentadoria, posicionado no padrão final da carreira, não lhe é assegurado só por isso o direito de posicionar-se em patamar equivalente se não observado o novo requisito estabelecido pela lei para tanto.Conforme entendimento pacificado nos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, respeitado o princípio da irredutibilidade salarial.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - LEI 3.318/04 - PROGRESSÃO FUNCIONAL - NOVO CRITÉRIO: EFETIVO TEMPO DE SERVIÇO - REENQUADRAMENTO - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL OBSERVADA.Se ao aplicar a lei que reestruturou a carreira do Magistério Público, o Distrito Federal não deu tratamento diferenciado aos servidores inativos, reenquadrando-os de acordo com o novo critério de progressão, qual seja, efetivo tempo de serviço, de onde adveio inclusive incremento salarial, não há que se falar em violação a preceitos constitucionais.Est...
DIREITO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. OCORRÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE ALGUNS DOS AUTORES. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA.1. Aplica-se à correção monetária a prescrição qüinqüenal, porquanto possui natureza de bem acessório em relação às reservas de poupança do plano de previdência privada.2. Desse modo, deve ser aplicada a Súmula n. 291 do STJ, a qual se estende às diferenças, decorrentes de expurgos inflacionários de parcelas de complementação de plano de aposentadoria privada.3. A correção monetária visa tão somente recompor o valor real da moeda, pois se não aplicada provocará o enriquecimento ilícito do devedor. Cuida-se de verdadeiro imperativo de justiça e de eqüidade.4. À luz da Súmula n. 289, do STJ, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.5. Os índices de correção monetária para o FGTS não podem ser utilizados como paradigma para a correção da reserva de poupança, uma vez que se trata de institutos de natureza jurídica diversa.6. O pagamento dos juros remuneratórios está previsto no contrato e, por isso, devem incidir sobre as contribuições pessoais vertidas que não foram pagas por ocasião do resgate.7. A parte autora logrou êxito somente em um dos dois pedidos deduzidos na inicial, o que impõe a aplicação da sucumbência recíproca. Inteligência do art. 21 do CPC.8. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso dos autores não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. OCORRÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE ALGUNS DOS AUTORES. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA.1. Aplica-se à correção monetária a prescrição qüinqüenal, porquanto possui natureza de bem ace...
DIREITO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABIMENTO. 1.Aplica-se à correção monetária a regra do Artigo 178, § 10, incisos II e III, do CCB/1916, porquanto possui natureza de bem acessório em relação às reservas de poupança do plano de previdência privada.2.Aplica-se a Súmula n. 291, do colendo Superior Tribunal de Justiça, por extensão, às diferenças decorrentes de expurgos inflacionários de parcelas de complementação de plano de aposentadoria privada.3.Recurso da ré conhecido e provido. Recurso dos Autores conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABIMENTO. 1.Aplica-se à correção monetária a regra do Artigo 178, § 10, incisos II e III, do CCB/1916, porquanto possui natureza de bem acessório em relação às reservas de poupança do plano de previdência privada.2.Aplica-se a Súmula n. 291, do colendo Superior Tribunal de Justiça, por extensão, às diferenças decorrentes de expurgos inflacioná...