DIREITO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. CAUSA DE PEDIR REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. 1. Rejeita-se preliminar de não-conhecimento do agravo com base no artigo 557 do CPC, de vez que, observado recente julgado do órgão fracionário no mesmo sentido do recurso, o relator decide monocraticamente por delegação e o dispositivo legal não afasta o princípio da colegialidade. 2. Carece competência à Justiça Comum para processar e julgar a ação proposta, consoante prescreve o artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda 45, de 2004, quando se infere da causa de pedir que a pretensão em desfavor do antigo empregador, então agravado, encontra fundamento jurídico unicamente no contrato de trabalho, devido às normas internas de cunho eminentemente trabalhista. 3. Essa é a hipótese em que não se está pleiteando direito decorrente da contribuição patronal ou estabelecido nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios de entidade de previdência privada, no caso denominada PREVI, pois, ao contrário, se questiona exatamente a transferência do direito incorporado ao contrato de trabalho dos empregados e, que assim, lhes foi assegurada fruição na inatividade, conforme Portaria 966/47 do Banco do Brasil. 4. Precedentes do STF, STJ, TST, e TJDFT. 5. Agravo conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. CAUSA DE PEDIR REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. 1. Rejeita-se preliminar de não-conhecimento do agravo com base no artigo 557 do CPC, de vez que, observado recente julgado do órgão fracionário no mesmo sentido do recurso, o relator decide monocraticamente por delegação e o dispositivo legal não afasta o princípio da colegialidade. 2. Carece competência à Justiça Comum para processar e julgar a ação proposta, consoante prescreve o a...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 289 DO C. STJ. SÚMULA 252/STJ INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. FATO INCONTROVERSO. PROVA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O C. STJ fixou entendimento de ser qüinqüenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo o mesmo entendimento para as ações de cobrança de atualização monetária plena, de forma que a contagem do prazo inicia-se na data em que foi recebido valor inferior ao devido.2 - Encontra-se consolidado pela jurisprudência pátria o reconhecimento do direito à correção monetária plena pelos expurgos inflacionários incidentes sobre o resgate da reserva de poupança em planos de previdência privada. (Súmula 289 do C. STJ).5 - A atualização monetária de contribuições vertidas pelo segurado de plano de previdência privada deve ser feita pelos índices oficiais, denominados de expurgos inflacionários, conforme assente no C. STJ e reconhecido pelo órgão monocrático: julho de 1987 (26,06%), janeiro de 1989 (42,72%), abril de 1990 (44,80%), maio de 1990 (7,87%), fevereiro de 1991 (21,87%) e março de 1991 (11,79%).6 - A Súmula 252 do C. STJ, por tratar de casos atinentes ao FGTS, não se aplica às correções monetárias relativas aos planos de previdência privada.7 - Independe de prova o não-pagamento da correção monetária plena pleiteada na petição inicial, pois, não contestado pela parte ré, torna-se incontroverso.8 - Mostra-se razoável a verba honorária arbitrada em percentual sobre a condenação, respeitada a disposição do art. 20, § 3º do CPC. Inexistência, no caso concreto, de litisconsórcio ativo facultativo.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 289 DO C. STJ. SÚMULA 252/STJ INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. FATO INCONTROVERSO. PROVA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O C. STJ fixou entendimento de ser qüinqüenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo o mesmo entendimento para as ações de cobrança de atualização monetár...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGI. DECISÃO CONCESSIVA DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MAIOR. SUBSISTÊNCIA. ALIMENTANTE APOSENTADO. DESCONTO EM FOLHA. DEZ POR CENTO. RAZOABILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1 - Nos termos do parágrafo único do art. 527, do CPC e art. 219 do RITJDFT, não cabe Agravo Regimental contra decisão que concede efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, uma vez que tal decisão só é passível de reforma por ocasião do julgamento do Agravo pelo órgão colegiado.2 - Revela-se razoável a fixação de alimentos provisórios em 10% (dez por cento) dos proventos de aposentadoria do alimentante, em favor de filho maior, uma vez que tal verba destina-se à sobrevivência e somente tem lugar quando o alimentado não pode exercer atividade remunerada.Agravo Regimental não conhecido.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGI. DECISÃO CONCESSIVA DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MAIOR. SUBSISTÊNCIA. ALIMENTANTE APOSENTADO. DESCONTO EM FOLHA. DEZ POR CENTO. RAZOABILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1 - Nos termos do parágrafo único do art. 527, do CPC e art. 219 do RITJDFT, não cabe Agravo Regimental contra decisão que concede efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, uma vez que tal decisão só é passível de reforma por ocasião do julgamento do Agravo pelo órgão colegiado.2 - Revela-se razoável a fixação de alimentos provisórios em...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - PROFESSOR - NOVO PLANO DE CARREIRA - REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A reprodução dos argumentos da petição inicial não levam, por si só, ao não conhecimento do recurso, desde que abordadas as matérias examinadas na r. sentença vergastada. Outra seria a situação caso não estivessem relacionadas com a matéria decidida.II - O servidor público aposentado não tem direito de ser reenquadrado a novo plano de carreira, estabelecido por lei posterior à sua aposentadoria, desde que não acarrete redução em seus proventos. Precedentes.III - Não havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com fulcro no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - PROFESSOR - NOVO PLANO DE CARREIRA - REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A reprodução dos argumentos da petição inicial não levam, por si só, ao não conhecimento do recurso, desde que abordadas as matérias examinadas na r. sentença vergastada. Outra seria a situação caso não estivessem relacionadas com a matéria decidida.II - O servidor público aposentado não tem direito de ser reenquadrado a novo plano de carreira, estabelecido por lei posterior à sua aposentadoria, desde que não acarrete redução em seu...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL.1 - Afasta-se a ilegitimidade passiva ad causam, desde que as contratantes figurem como seguradoras na avença, não havendo indicação de que uma delas seria mera estipulante ou intermediária.2 - A seguradora indicada no contrato continua responsável pelo sinistro ocorrido, desde que o segurado não tenha sido informado sobre sua substituição.3 - O laudo pericial firmado por peritos do Instituto Nacional de Seguro Social é suficiente para comprovar a invalidez permanente, tanto que autorizou a concessão de aposentadoria pela autarquia previdenciária. Precedentes.4 - Os honorários advocatícios devem ser fixados em montante razoável, condizente com o trabalho desenvolvido pelo advogado e consoante o disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.5 - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL.1 - Afasta-se a ilegitimidade passiva ad causam, desde que as contratantes figurem como seguradoras na avença, não havendo indicação de que uma delas seria mera estipulante ou intermediária.2 - A seguradora indicada no contrato continua responsável pelo sinistro ocorrido, desde que o segurado não tenha sido informado sobre sua substituição.3 - O laudo pericial firmado por peritos do Instituto Nacional de Seguro Social é suficiente para comprovar a invalidez permanente, tanto que autorizou a...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA LEI DISTRITAL nº 3.558/2005. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo período, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV)3 - Restando indubitável nos autos a falta de pagamento das diferenças pleiteadas, conclui-se que a Administração descumpriu os ditames da Lei Distrital nº 3.558 (DODF de 19/05/2005), ao não pagar as diferenças entre a quantia antecipadamente recebida a título de décimo terceiro salário e o valor que deveria ter sido pago no mês de dezembro, haja vista os dois reajustes que a categoria, na qual se insere a Autora, obteve, nos meses de março e julho no ano de 2006.Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA LEI DISTRITAL nº 3.558/2005. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração inte...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SISTEL. FUNDAÇÃO 14. DESLIGAMENTO. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO. INPC. MARÇO/91. INCIDÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 289 DO C. STJ. SÚMULA 252/STJ INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - Permanece válida a sentença que veicula julgamento ultra petita, deduzindo-se da mesma a parte excedente, reduzindo-se o alcance do julgado aos limites do pedido.2 - O C. STJ fixou entendimento de ser qüinqüenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo o mesmo entendimento para as ações de cobrança de atualização monetária plena, de forma que a contagem do prazo inicia-se na data em que foi recebido valor inferior ao devido.3 - Aquele que transacionou com a Ré para continuar participando de Plano de Previdência Complementar e, posteriormente, desligou-se da Fundação de Previdência Privada, efetuando o levantamento da reserva de poupança, faz jus à correção monetária pelos índices que melhor reflitam a perda do poder aquisitivo da moeda.4 - Encontra-se consolidado pela jurisprudência pátria o reconhecimento do direito à correção monetária plena pelos expurgos inflacionários incidentes sobre o resgate das reservas de poupança em planos de previdência privada. (Súmula 289 do C. STJ).5 - A atualização monetária de contribuições vertidas pelo segurado de plano de previdência privada, a serem restituídas por desligamento, deve ocorrer com base no IPC, nos meses em que apurado, pois é o que melhor reflete a desvalorização da moeda. Incide, ainda, a aludida atualização referente ao mês de março/91, no percentual de 11,79% (INPC).6 - A Súmula 252 do C. STJ, por tratar de casos atinentes ao FGTS, não se aplica às correções monetárias relativas aos planos de previdência privada.7 - São devidos os juros de mora sobre a condenação, nos termos dos artigos 405 e 406 do CC e 293 do CPC.Apelação Cível da Ré parcialmente provida.Apelação Cível da Litisdenunciada parcialmente provida.Apelação Cível dos Autores desprovida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SISTEL. FUNDAÇÃO 14. DESLIGAMENTO. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO. INPC. MARÇO/91. INCIDÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 289 DO C. STJ. SÚMULA 252/STJ INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - Permanece válida a sentença que veicula julgamento ultra petita, deduzindo-se da mesma a parte excedente, reduzindo-se o alcance do julgado aos limites do pedido.2 - O C. STJ fixou...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. INAPLICABILIDADE. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FORMA DE CORREÇÃO DO BENEFÍCIO.1. Não se aplica a Súmula 291 do STJ, porquanto a demanda visa a correção de suplemento previdenciário, hipótese diversa de devolução de parcelas pagas ou de verba relativa à correção monetária.2. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas regras insertas no estatuto da previdência privada devidamente aprovada pelos seus integrantes que prescreve que o benefício previdenciário é reajustado de acordo com a variação do valor da cota obtida pelo retorno de investimentos efetivamente angariado pela entidade, motivo pelo qual se mostra descabido o reajuste por índices oficiais.3. Recurso da ré provido. Apelo adesivo prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. INAPLICABILIDADE. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FORMA DE CORREÇÃO DO BENEFÍCIO.1. Não se aplica a Súmula 291 do STJ, porquanto a demanda visa a correção de suplemento previdenciário, hipótese diversa de devolução de parcelas pagas ou de verba relativa à correção monetária.2. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas regras insertas no estatuto da previdência privada devidamente aprovada pelos seus integrantes que prescreve que o be...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL.1 - O auxílio-acidente somente é concedido como pagamento de indenização mensal quando presentes os seguintes pressupostos legais: a) houver nexo causal entre a lesão constatada e as atividades laborais exercidas; e, b) após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que acarretem a redução da capacidade laboral do acidentado. 2 - Ficando evidenciado, no caso, que a incapacidade laborativa do autor decorreu de moléstia degenerativa, e não de doença ocupacional, improcede o pedido de concessão dos benefícios previdenciários sob tal fundamento, seja a aposentadoria ou o auxílio-acidente.3 - Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL.1 - O auxílio-acidente somente é concedido como pagamento de indenização mensal quando presentes os seguintes pressupostos legais: a) houver nexo causal entre a lesão constatada e as atividades laborais exercidas; e, b) após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que acarretem a redução da capacidade laboral do acidentado. 2 - Ficando evidenciado, no caso, que a incapacidade laborativa do autor d...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL.1 - O auxílio-acidente somente é concedido como pagamento de indenização mensal quando presentes os seguintes pressupostos legais: a) houver nexo causal entre a lesão constatada e as atividades laborais exercidas; e, b) após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que acarretem a redução da capacidade laboral do acidentado. 2 - Ficando evidenciado, no caso, que a incapacidade laborativa do autor decorreu de moléstia degenerativa, e não de doença ocupacional, improcede o pedido de concessão dos benefícios previdenciários sob tal fundamento, seja a aposentadoria ou o auxílio-acidente.3 - Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL.1 - O auxílio-acidente somente é concedido como pagamento de indenização mensal quando presentes os seguintes pressupostos legais: a) houver nexo causal entre a lesão constatada e as atividades laborais exercidas; e, b) após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que acarretem a redução da capacidade laboral do acidentado. 2 - Ficando evidenciado, no caso, que a incapacidade laborativa do autor d...
DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PAGAMENTO ANTECIPADO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.279/2003. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.I. O décimo terceiro salário com base na remuneração ou no valor da aposentadoria, consagrado como direito social de todos os trabalhadores urbanos e rurais pelo art. 7º, inciso VIII, da Constituição de 1988, representa direito social também dos servidores públicos por força da extensão prevista em seu art. 39, § 3º.II. Segundo emerge diretamente da previsão constitucional, a remuneração de dezembro constitui o paradigma econômico da gratificação natalina. Nesse sentido a matéria foi regulamentada pelas Leis 4.090/62 e 8.112/90, descansando nessa compatibilidade normativa a garantia de sua constitucionalidade.III. Interpretada à luz da Constituição da República, a Lei Distrital que estabelece o pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor não suprime o direito de recebimento da diferença resultante de eventual aumento da remuneração até o mês de dezembro do mesmo ano.IV. A interpretação da Lei Distrital que alterou o mês de pagamento da gratificação natalina, isoladamente e sem o influxo dos postulados constitucionais que regem a matéria, representaria o mais acintoso desrespeito ao conteúdo jurídico e econômico desse benefício social. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PAGAMENTO ANTECIPADO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.279/2003. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.I. O décimo terceiro salário com base na remuneração ou no valor da aposentadoria, consagrado como direito social de todos os trabalhadores urbanos e rurais pelo art. 7º, inciso VIII, da Constituição de 1988, representa direito social também dos servidores públicos por força da extensão prevista em seu art. 39, § 3º.II. Segundo emerge diretamente da previsão constitucional, a remuneração de dezembro co...
DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PAGAMENTO ANTECIPADO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.279/2003. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.I. O décimo terceiro salário com base na remuneração ou no valor da aposentadoria, consagrado como direito social de todos os trabalhadores urbanos e rurais pelo art. 7º, inciso VIII, da Constituição de 1988, representa direito social também dos servidores públicos por força da extensão prevista em seu art. 39, § 3º.II. Segundo emerge diretamente da previsão constitucional, a remuneração de dezembro constitui o paradigma econômico da gratificação natalina. Nesse sentido a matéria foi regulamentada pelas Leis 4.090/62 e 8.112/90, descansando nessa compatibilidade normativa a garantia de sua constitucionalidade.III. Interpretada à luz da Constituição da República, a Lei Distrital que estabelece o pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor não suprime o direito de recebimento da diferença resultante de eventual aumento da remuneração até o mês de dezembro do mesmo ano.IV. A interpretação da Lei Distrital que alterou o mês de pagamento da gratificação natalina, isoladamente e sem o influxo dos postulados constitucionais que regem a matéria, representaria o mais acintoso desrespeito ao conteúdo jurídico e econômico desse benefício social. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PAGAMENTO ANTECIPADO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 3.279/2003. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.I. O décimo terceiro salário com base na remuneração ou no valor da aposentadoria, consagrado como direito social de todos os trabalhadores urbanos e rurais pelo art. 7º, inciso VIII, da Constituição de 1988, representa direito social também dos servidores públicos por força da extensão prevista em seu art. 39, § 3º.II. Segundo emerge diretamente da previsão constitucional, a remuneração de dezembro co...
ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO QUE TRATA DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRIVILEGIA-SE INTERESSE PÚBLICO EM PROL DOS DIREITOS INDIVIDUAIS ESPARSOS. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. NOVO PLANO DE CARREIRA ESTRUTURADO PELA LEI DISTRITAL N.º. 33.18/04. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA DO NOVO PLANO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS RESPEITADA. RECURSO IMPROVIDO.1- Sabe-se que as regras que regem os servidores públicos são instituídas no interesse da própria Administração Pública, que pode alterá-las quando bem entender, desde que siga as previsões legais para tanto. Neste contexto, não há que se pensar que um ou outro regime jurídico que trate de condições de aposentadoria ou progressão na carreira de funcionários do Estado seja imutável ou eterno, haja vista que nesses casos privilegia-se o interesse público em prol de direitos individuais esparsos. 2- Não há que se falar em direito adquirido do servidor público à inalterabilidade da situação funcional, eis que por ser estatutário o regime jurídico que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração, esta tem o poder discricionário de modificar os seus quadros funcionais, de maneira à adequá-los às suas novas necessidades, desde que sejam respeitados os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da irredutibilidade de vencimentos. (20050110366138APC, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 07/03/2007, DJ 27/03/2007 p. 81).3 - Precedentes do STJ e STF.
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ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO QUE TRATA DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRIVILEGIA-SE INTERESSE PÚBLICO EM PROL DOS DIREITOS INDIVIDUAIS ESPARSOS. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. NOVO PLANO DE CARREIRA ESTRUTURADO PELA LEI DISTRITAL N.º. 33.18/04. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA DO NOVO PLANO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS RESPEITADA. RECURSO IMPROVIDO.1- Sabe-se que as regras que regem os servidores públicos são instituídas no interesse da própria Administração Pública, que pode alterá-las quando bem entender, desde que siga as pre...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PAGAMENTO ANTECIPADO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.01. Por força de dispositivo constitucional (Art. 39, § 3º c/c o art. 7º, VIII) é assegurado aos servidores públicos décimo terceiro com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.02. Diferenças implementadas devem ser objeto de pagamento no mês de dezembro, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.558/05.03. Nas causas de pequeno valor, os honorários de sucumbência devem ser fixados segundo o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.04. Recurso Adesivo da Autora provido parcialmente e desprovido o do réu. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PAGAMENTO ANTECIPADO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.01. Por força de dispositivo constitucional (Art. 39, § 3º c/c o art. 7º, VIII) é assegurado aos servidores públicos décimo terceiro com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.02. Diferenças implementadas devem ser objeto de pagamento no mês de dezembro, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.558/05.03. Nas causas de pequeno valor, os honorários de sucumbência devem ser fixados se...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE RESGATE DAS PARCELAS VERTIDAS PARA A RESERVA DE POUPANÇA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR.1.O pedido de correção plena de valores vertidos ao fundo de previdência privada somente se mostra cabível no momento em que o contribuinte solicita o resgate da reserva de poupança, após desligar-se da patrocinadora, por rescisão contratual ou por aposentadoria. Apenas depois de realizado o cálculo dos valores, será possível analisar se a correção foi realizada de forma integral, com os devidos acréscimos dos expurgos inflacionários.2.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE RESGATE DAS PARCELAS VERTIDAS PARA A RESERVA DE POUPANÇA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR.1.O pedido de correção plena de valores vertidos ao fundo de previdência privada somente se mostra cabível no momento em que o contribuinte solicita o resgate da reserva de poupança, após desligar-se da patrocinadora, por rescisão contratual ou por aposentadoria. Apenas depois de realizado o cálculo dos valores, será possível analisar se a correção foi realizada de forma integral, com os devidos acréscimos dos expurgos inflacionários.2.Recurso de a...
AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ART. 18 DA LEI N.º 1.533/51 - NATUREZA ALIMENTAR DAS PARCELAS RECLAMADAS - TRATO SUCESSIVO - NÃO-OCORRÊNCIA - DECISÕES DO TCDF - IRREGULARIDADES NA APOSENTADORIA E NA CONCESSÃO DE VANTAGENS AO AGRAVANTE - FUNDO DE DIREITO - SUPRESSÃO DAS PARCELAS - ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS - DECADÊNCIA RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Uma vez operada a decadência do próprio fundo de direito, consistente no mérito das decisões proferidas pela e. Corte de Contas no exame da legalidade das parcelas de quintos/décimos retiradas dos vencimentos do impetrante, não há que se falar em prestações de trato sucessivo, que continuaram a ser pagas por mera irregularidade da Administração. In casu, a supressão da vantagem constitui-se ato único de efeitos concretos e permanentes, que não se renova mês a mês.II - Tendo sido a redução remuneratória imposta por decisão do e. TCDF em abril de 2001, há de se reconhecer a decadência do mandamus impetrado em 25/09/2007, muito após, portanto, ao transcurso do prazo decadencial de 120 dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.533/51.
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AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ART. 18 DA LEI N.º 1.533/51 - NATUREZA ALIMENTAR DAS PARCELAS RECLAMADAS - TRATO SUCESSIVO - NÃO-OCORRÊNCIA - DECISÕES DO TCDF - IRREGULARIDADES NA APOSENTADORIA E NA CONCESSÃO DE VANTAGENS AO AGRAVANTE - FUNDO DE DIREITO - SUPRESSÃO DAS PARCELAS - ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS - DECADÊNCIA RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Uma vez operada a decadência do próprio fundo de direito, consistente no mérito das decisões proferidas pela e. Corte de Contas no exame da legalidade das parcelas de quintos/décimos retirada...
EXECUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. SALÁRIO. PENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE.I - Os alimentos devidos há mais de três meses não perdem o caráter alimentar, mas apenas de urgência, não mais autorizando, pois, a prisão civil do alimentante, mas permitindo, perfeitamente, a penhora de salário para garantia de seu adimplemento, sob pena de inadmissível vulneração aos princípios da isonomia, da razoabilidade e, principalmente, da dignidade humana. Mudança de entendimento.II - Em que pese como regra, o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, o próprio art. 649, 2º, do Código de Processo Civil a excepciona, fazendo ressalva quando a constrição for necessária para tornar efetivo o pagamento de prestação alimentícia.III - Provimento negado ao recurso.
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EXECUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. SALÁRIO. PENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE.I - Os alimentos devidos há mais de três meses não perdem o caráter alimentar, mas apenas de urgência, não mais autorizando, pois, a prisão civil do alimentante, mas permitindo, perfeitamente, a penhora de salário para garantia de seu adimplemento, sob pena de inadmissível vulneração aos princípios da isonomia, da razoabilidade e, principalmente, da dignidade humana. Mudança de entendimento.II - Em que pese como regra, o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, provent...
ADMINISTRATIVO. 515, §3º, DO CPC. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DA GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. ART. 515, §3º, do CPC.1. O servidor público faz jus ao pagamento do décimo terceiro salário, com base em sua remuneração integral ou no valor da aposentadoria vigente, conforme dispõem os artigos 7º, VIII, e 39, §3º, ambos da Constituição Federal.2. O Distrito Federal tem competência para editar norma estabelecendo o mês de pagamento do 13º salário, inclusive prevendo o pagamento no mês de aniversário do servidor, porém, está obrigado a pagar eventuais diferenças, caso tenha ocorrido diferença salarial após o pagamento do 13º salário ou gratificação natalina, fazendo jus o servidor à diferença no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação ao princípio da isonomia, bem como a irredutibilidade de vencimento.3. Tratando-se de matéria de direito, está o tribunal autorizado a rejulgar o mérito, na forma do artigo 515, §3º, do CPC.
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ADMINISTRATIVO. 515, §3º, DO CPC. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DA GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. ART. 515, §3º, do CPC.1. O servidor público faz jus ao pagamento do décimo terceiro salário, com base em sua remuneração integral ou no valor da aposentadoria vigente, conforme dispõem os artigos 7º, VIII, e 39, §3º, ambos da Constituição Federal.2. O Distrito Federal tem competência para editar norma estabelecendo o mês de pagamento do 13º salário, inclusive prevendo o pagamento no mês de aniversário do servidor, porém, está...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 20, §§3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu artigo 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 7º, inciso VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Aplica-se o § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, quando se trata de causa em que foi vencida a Fazenda Pública.Em observância às alíneas a, b e c, do artigo 20, §3º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa. Recursos não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 20, §§3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu artigo 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo em...