PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA INDEVIDA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE INFRAÇÃO CONTRATUAL. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.O sindicato, na condição de substituto processual da segurada, que é sua associada, e de estipulante do contrato de seguro de vida em grupo objeto do feito, possui legitimidade para a ação em que se pleiteia o pagamento da indenização securitária prevista no referido contrato de seguro, cumulada com indenização relativa à compensação do dano moral advindo do inadimplemento do mesmo. Se após ter sido constatado pela Junta Médica do Ministério da Fazenda a incapacidade da segurada para o trabalho em geral, que lhe assegurou concessão de aposentadoria por invalidez pelos órgãos oficiais, também faz jus ao recebimento do seguro que pagou, se sua incapacidade ainda foi confirmada nos autos por perícia judicial.Constituindo os fatos que fundamentam a pretensão indenizatória do autor mero aborrecimento decorrente de infração contratual, vez que não expõem à lesão a sua honra objetiva, maculando a sua imagem perante terceiros, resta indevida a pleiteada compensação dos danos morais.
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PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. CONTRATO DE SEGURO. NEGATIVA INDEVIDA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE INFRAÇÃO CONTRATUAL. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.O sindicato, na condição de substituto processual da segurada, que é sua associada, e de estipulante do contrato de seguro de vida em grupo objeto do feito, possui legitimidade para a ação em que se pleiteia o pagamento da indenização securitária prevista no referido contrato de seguro, cumulada com indenização relativa...
PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. DESLIGAMENTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS AUTORES. PRELIMINARES. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. INAPLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. ÍNDICES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EVENTUAL PREJUÍZO NAS RESERVAS. DESINFLUÊNCIA. JUROS ATUARIAIS. INCIDÊNCIA ATÉ O ROMPIMENTO DO VÍNCULO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B. EMD TIDOS COMO PROTELATÓRIOS. MULTA DO ART. 518, § 1º, CPC. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A aplicação do contido no § 1º do artigo 518 do CPC constitui-se em faculdade disposta à utilização do Magistrado.2 - O C. STJ adotou entendimento no sentido de ser qüinqüenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), com o mesmo entendimento para as ações de cobrança de atualização monetária plena, de forma que a contagem do prazo inicia-se na data em que foi recebido valor inferior ao devido.3 - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula nº 289 do C. STJ).4 - A correção monetária das parcelas deve ser feita pelos índices oficiais, excluídos os denominados de expurgos inflacionários, conforme assente no C. STJ, quais sejam: junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), fevereiro/89 (10,14%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), julho/90 (12,92%), agosto/90 (12,03%), outubro/90 (14,20%), fevereiro/91 (21,87%) e de março/91 (11,79%) 5 - Não configura enriquecimento sem causa do associado desligado do plano, ou sujeita a entidade a eventual prejuízo em suas reservas, o reconhecimento judicial do direito da parte à correção monetária plena das parcelas pagas.6 - A Súmula 252 do C. STJ, por tratar de casos atinentes ao FGTS, não se aplica às correções monetárias relativas aos planos de previdência privada.7 - Os juros atuariais incidem até a data do rompimento do vinculo empregatício.8 - Quando a interposição dos Embargos de Declaração objetiva o exercício do direito de defesa, não há que se falar em aplicação da multa prevista no artigo 538 do CPC.9 - Dependendo a determinação do valor da condenação apenas de cálculo aritmético, não se tem por necessária a nomeação de perito atuarial. Inteligência do art. 475-B, do CPC.Apelação Cível parcialmente provida.Recurso Adesivo desprovido.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. DESLIGAMENTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS AUTORES. PRELIMINARES. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. INAPLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. ÍNDICES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EVENTUAL PREJUÍZO NAS RESERVAS. DESINFLUÊNCIA. JUROS ATUARIAIS. INCIDÊNCIA ATÉ O ROMPIMENTO DO VÍNCULO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B. EMD TIDOS COMO PROTELATÓRIOS. MULTA DO ART. 518, § 1º, CPC. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADEQUAÇÃO DE PROVENTO DE APOSENTADORIA. FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO.1. Na antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública os requisitos para a sua concessão devem ser examinados com a máxima cautela em face dispositivos legais que limitam o provimento antecipatório.2. A gravidade da lesão deve justificar a sujeição da Administração Pública ao provimento de natureza provisória, em cognição preambular. Contra a Fazenda Pública, a verossimilhança das alegações do autor deve ser de tal ordem a prescindir de maior perquirição probatória para a antecipação da tutela.3. Ausente os requisitos do art. 273 do CPC, não cabe o deferimento de antecipação da tutela. 4. Agravo conhecido e improvido. Indeferimento da antecipação da tutela mantido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADEQUAÇÃO DE PROVENTO DE APOSENTADORIA. FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO.1. Na antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública os requisitos para a sua concessão devem ser examinados com a máxima cautela em face dispositivos legais que limitam o provimento antecipatório.2. A gravidade da lesão deve justificar a sujeição da Administração Pública ao provimento de natureza provisória, em cognição preambular. Contra a Fazenda Pública, a verossimilhança das alegações do autor deve ser de tal ordem a prescindir de maior perquirição pro...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS.1. Embora o laudo pericial não tenha concluído pela incapacidade permanente para o trabalho, ao magistrado assiste a liberdade para formar sua convicção com outros elementos constantes dos autos, conforme preceitua o artigo 436 do Código de Processo Civil.2. É tranqüilo o entendimento desta Corte no sentido de que, em se tratando de verba de natureza alimentar, os juros moratórios incidentes sobre as verbas devidas devem ser fixados no patamar de 12% (doze por cento) ao ano. Precedentes STJ. 3. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS.1. Embora o laudo pericial não tenha concluído pela incapacidade permanente para o trabalho, ao magistrado assiste a liberdade para formar sua convicção com outros elementos constantes dos autos, conforme preceitua o artigo 436 do Código de Processo Civil.2. É tranqüilo o entendimento desta Corte no sentido de que, em se tratando de verba de natureza alimentar, os juros moratórios incidentes sobre as verbas devidas devem ser fixados no patamar de 12% (doze por...
SISTEL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RESERVA DE POUPANÇA - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - CABIMENTO CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - CONTAGEM - CÁLCULO DA CORREÇÃO - FORMA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA01. Inocorre a prescrição, se a ação é ajuizada no lapso temporal previsto no Código Civil Brasileiro para o exercício de direito pessoal, contado ele a partir de quando o prejuízo alegado se caracteriza, não se podendo ver o prazo como qüinquenário, já que a discussão não diz respeito à complementação de aposentadoria por previdência privada.02. Não desrespeita texto constitucional ou infraconsticuional a determinação de pagamento de restituição de reserva de poupança à associado que se desliga, com correção monetária plena, observando-se os expurgos inflacionários, porque se assim não fosse se estaria pagando valor menor do que o realmente devido, com evidente prejuízo para o credor, e benefício indevido para o devedor.03. Sentença reformada para julgar procedente o pedido inicial, invertendo-se os ônus da sucumbência.04. Recurso provido. Unânime.
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SISTEL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RESERVA DE POUPANÇA - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - CABIMENTO CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - CONTAGEM - CÁLCULO DA CORREÇÃO - FORMA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA01. Inocorre a prescrição, se a ação é ajuizada no lapso temporal previsto no Código Civil Brasileiro para o exercício de direito pessoal, contado ele a partir de quando o prejuízo alegado se caracteriza, não se podendo ver o prazo como qüinquenário, já que a discussão não diz respeito à complementação de aposentadoria por previdência privada.02. Não desrespeita texto consti...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO. FATO GERADOR ÚNICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. CONSTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.I - Tendo a Turma, no acórdão da apelação, rechaçado expressamente a tese do embargante à luz dos dispositivos legais e dos precedentes jurisprudenciais pertinentes à hipótese, não há falar-se em omissão.II - O julgador, no relatório do acórdão, limita-se a narrar os pedidos formulados pelas partes e seus fundamentos fáticos e jurídicos, bem assim a registrar as principais ocorrências havidas no andamento do processo, não havendo qualquer vinculação entre tal peça e a fundamentação expendida no voto, que poderá levar à conclusão diversa daquela fixada na sentença.II - Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO. FATO GERADOR ÚNICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. CONSTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.I - Tendo a Turma, no acórdão da apelação, rechaçado expressamente a tese do embargante à luz dos dispositivos legais e dos precedentes jurisprudenciais pertinentes à hipótese, não há falar-se em omissão.II - O julgador, no relatório do acórdão, limita-se a narrar os pedidos formulados pelas partes e seus fundamentos fáticos e jurídicos, bem assim a registrar as princip...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não obstante a sujeição da r. sentença ao duplo grau de jurisdição, porquanto proferida contra o Distrito Federal (art. 475, inc. I, do CPC), não se conhece a Remessa Oficial ordenada pela instância a quo se o valor da condenação não excede ao correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, conforme dispõe o § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil.2 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, e assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, §3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.3 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo período, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. Inteligência da Lei Distrital nº 3.558 (DODF de 19/05/2005) e interpretação conforme a Constituição Federal (artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).Remessa Oficial não conhecida.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não obstante a sujeição da r. sentença ao duplo grau de jurisdição, porquanto proferida contra o Distrito Federal (art. 475, inc. I, do CPC), não se conhece a Remessa Oficial ordenada pela instância a quo se o valor da c...
ADMINISTRATIVO. 515, §3º, DO CPC. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DA GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. ART. 515, §3º, do CPC.1. O servidor público faz jus ao pagamento do décimo terceiro salário, com base em sua remuneração integral ou no valor da aposentadoria vigente, conforme dispõem os artigos 7º, VIII, e 39, §3º, ambos da Constituição Federal.2. O Distrito Federal tem competência para editar norma estabelecendo o mês de pagamento do 13º salário, inclusive prevendo o pagamento no mês de aniversário do servidor, porém, está obrigado a pagar eventuais diferenças, caso tenha ocorrido diferença salarial após o pagamento do 13º salário ou gratificação natalina, fazendo jus o servidor à diferença no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação ao princípio da isonomia, bem como a irredutibilidade de vencimento.4. Tratando-se de matéria de direito, está o tribunal autorizado a rejulgar o mérito, na forma do artigo 515, §3º, do CPC.
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ADMINISTRATIVO. 515, §3º, DO CPC. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DA GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. ART. 515, §3º, do CPC.1. O servidor público faz jus ao pagamento do décimo terceiro salário, com base em sua remuneração integral ou no valor da aposentadoria vigente, conforme dispõem os artigos 7º, VIII, e 39, §3º, ambos da Constituição Federal.2. O Distrito Federal tem competência para editar norma estabelecendo o mês de pagamento do 13º salário, inclusive prevendo o pagamento no mês de aniversário do servidor, porém, está...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO DE BENEFÍCIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IMPOSSIBILIDADE.1. O recebimento de benefício previdenciário complementar decorre da execução do contrato entabulado entre o participante e a entidade respectiva, após o preenchimento dos requisitos eleitos no plano de benefícios. Não se confunde com o resgate das contribuições, que ocorre na hipótese de desligamento prematuro do participante.2. Não há como aplicar os expurgos inflacionários detectados entre 1987 e 1991 sobre o valor mensal do benefício recebido pela apelante, calculado em data posterior, até porque o plano positiva regra específica para esse cálculo, vinculada aos salários de contribuição percebidos nos últimos 36 meses anteriores à aposentadoria.3. Recurso principal conhecido e improvido. Prejudicado o recurso adesivo.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO DE BENEFÍCIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IMPOSSIBILIDADE.1. O recebimento de benefício previdenciário complementar decorre da execução do contrato entabulado entre o participante e a entidade respectiva, após o preenchimento dos requisitos eleitos no plano de benefícios. Não se confunde com o resgate das contribuições, que ocorre na hipótese de desligamento prematuro do participante.2. Não há como aplicar os expurgos inflacionários detectados entre 1987 e 1991 sobre o valor mensal do benefício recebido pela apelante, calcula...
AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA - MOLÉSTIA OCORRIDA NO PERÍODO DE INATIVIDADE - ADEQUAÇÃO AO ROL DE PATOLOGIAS QUE DÃO ENSEJO AOS PROVENTOS INTEGRAIS - PROVA PERICIAL NÃO ESCLARECEDORA - FATO CONTROVERSO DEPENDENTE DE CONHECIMENTO TÉCNICO - NULIDADE DA SENTENÇA. 1) Quando o fato controverso depender de conhecimento especial técnico, torna-se indispensável a produção de prova pericial. 2) Não esclarecendo o laudo pericial as divergências e aparentes contradições, nem se referindo o perito aos quesitos elaborados pelas partes, faz-se necessária a realização de nova perícia, sob pena de cercear o direito da parte. 3) Cassada a sentença, para determinar a realização de prova pericial.
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AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA - MOLÉSTIA OCORRIDA NO PERÍODO DE INATIVIDADE - ADEQUAÇÃO AO ROL DE PATOLOGIAS QUE DÃO ENSEJO AOS PROVENTOS INTEGRAIS - PROVA PERICIAL NÃO ESCLARECEDORA - FATO CONTROVERSO DEPENDENTE DE CONHECIMENTO TÉCNICO - NULIDADE DA SENTENÇA. 1) Quando o fato controverso depender de conhecimento especial técnico, torna-se indispensável a produção de prova pericial. 2) Não esclarecendo o laudo pericial as divergências e aparentes contradições, nem se referindo o perito aos quesitos elaborados pelas partes, faz-se necessária a realização de nova perícia, sob pena de cercea...
PREVIDENCIÁRIO, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA FINS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, MÉDICO-DOMICILIAR, PSICOLÓGICA, ODONTOLÓGICA E SOCIAL - MÃE DIVORCIADA DEPENDENTE DE FILHO POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DE PROVA - NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 34, II, DA LEI Nº 10.486/2002.1. O artigo 34, inciso II, da Lei nº 10.486/2002, considera como dependentes do militar, para fins de assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, psicológica, odontológica e social, os pais que comprovarem dependência econômica do militar.2. Dispõe o artigo 333, inciso I, do Estatuto Processual Civil, aplicável à espécie, que ao autor incumbe o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito.3. A ausência de prova de dependência econômica, aliada ao fato da genitora do policial possuir rendimentos de aposentadoria, embora ínfimos, impossibilita o reconhecimento do estado de necessidade para fins assistenciais.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PREVIDENCIÁRIO, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA FINS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, MÉDICO-DOMICILIAR, PSICOLÓGICA, ODONTOLÓGICA E SOCIAL - MÃE DIVORCIADA DEPENDENTE DE FILHO POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AUSÊNCIA DE PROVA - NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 34, II, DA LEI Nº 10.486/2002.1. O artigo 34, inciso II, da Lei nº 10.486/2002, considera como dependentes do militar, para fins de assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, psicológica, odontológica e social, os pais que comprovarem dependência econômica do militar.2. Dispõe o artig...
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE PROVENTOS DE INATIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE.1. Não se aplica aos inativos e beneficiários de planos de previdência privada complementar a isenção de contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensão, prevista no artigo 1º e seu parágrafo único da Lei nº 7.485/86, eis que somente conferida aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e estendida aos servidores públicos civis aposentados da União e de suas autarquias. (Precedentes desta e. Corte)2. Recurso conhecido e desprovido.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE PROVENTOS DE INATIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE.1. Não se aplica aos inativos e beneficiários de planos de previdência privada complementar a isenção de contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensão, prevista no artigo 1º e seu parágrafo único da Lei nº 7.485/86, eis que somente conferida aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e estendida aos servidores públicos civis aposentados da União e de suas autarquias. (Precedentes desta e. Corte)2. Recurso conhecido e desprovido.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO-CONHECIMENTO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Deserta a Apelação Cível desacompanhada do comprovante de recolhimento do preparo, quando não se tratar das exceções listadas no § 1º do art. 511 do CPC. Gratuidade de Justiça indeferida no Primeiro Grau de Jurisdição.2 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, e assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, §3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.3 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo período, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. Inteligência da Lei Distrital nº 3.558 (DODF de 19/05/2005) e interpretação conforme a Constituição Federal (artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).Apelação Cível do Autor não conhecida.Apelação Cível do Réu desprovida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO-CONHECIMENTO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Deserta a Apelação Cível desacompanhada do comprovante de recolhimento do preparo, quando não se tratar das exceções listadas no § 1º do art. 511 do CPC. Gratuidade de Justiça indeferida no Prim...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3318/2004. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser quitada neste mês.III - Nos termos da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, deve-se observar, em relação aos juros de mora, o percentual de 6% ao ano nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos.IV - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas às normas do § 3º do mesmo artigo, sem, contudo, limitar sua fixação aos parâmetros deste.V - Deu-se parcial provimento ao apelo e ao recurso adesivo.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3318/2004. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.I - O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II - Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do ser...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.01. A licença-prêmio não gozada por servidor deve ser convertida em pecúnia, no momento da aposentação, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração (REsp. 198838/SC, Rel. Min. Gilson Dipp).02.Não há que se falar em redução de honorários advocatícios, eis que estes foram fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, estipulados nos termos do § 4º, do art. 20 do CPC.03.Recurso voluntário e Remessa ex-officio desprovidos. Prejudicado o recurso adesivo. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.01. A licença-prêmio não gozada por servidor deve ser convertida em pecúnia, no momento da aposentação, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração (REsp. 198838/SC, Rel. Min. Gilson Dipp).02.Não há que se falar em redução de honorários advocatícios, eis que estes foram fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviç...
CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÃO UNILATERAL PARA CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. CABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM.1. A alteração unilateral de contrato de plano de previdência privada para seguro de vida encontra óbice legal, porquanto inexistente a comprovação da vontade de novar, constituindo modificação contratual unilateral veementemente censurada pela doutrina e jurisprudência pátrias.2. Tendo o associado cumprido com todas as suas obrigações durante vários anos e, no momento de usufruir da contraprestação, tem a sua expectativa frustrada, outra solução não resta senão a rescisão do contrato, com a conseqüente devolução de todas as quantias recebidas pela seguradora (Precedentes desta eg. Corte)3. Extrapola o mero desconforto ou dissabor, e justifica a condenação por danos morais o mal injusto causado a contratante que, no momento em que passa para a inatividade, após ter contribuído por 30 (trinta) anos, vê tolhido seu direito à percepção da complementação de sua aposentadoria, ao simples argumento de que a seguradora transmudou de forma unilateral o contrato de previdência em contrato de seguro de vida.4. Impõe-se a redução do valor da indenização por danos morais quando, diante da conduta da parte ré, das condições pessoais das partes envolvidas, da repercussão dos fatos e da natureza do direito subjetivo fundamental violado, mostrar-se excessivo o quantum arbitrado pelo d. julgador monocrático.5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÃO UNILATERAL PARA CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. CABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM.1. A alteração unilateral de contrato de plano de previdência privada para seguro de vida encontra óbice legal, porquanto inexistente a comprovação da vontade de novar, constituindo modificação contratual unilateral veementemente censurada pela doutrina e jurisprudência pátrias.2. Tendo o associado cumprido com todas as suas obrigações durante vários anos e, no momento de usufruir da contraprest...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando a vantagem de gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3. Na hipótese de a modificação da data de pagamento da gratificação para o mês de aniversário do servidor importar em pagamento a menor do que seria devido em dezembro, a diferença deverá ser paga pela administração, em respeito ao ordenamento jurídico que preconiza a igualdade de tratamento entre os servidores.4.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando a vantagem de gratificação natalícia,...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE QUE DEPENDE DA SOLUÇÃO DE ADIN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando a vantagem de gratificação natalícia, a ser paga no dia de aniversário do servidor.3. Na hipótese de a modificação da data de pagamento da gratificação para o mês de aniversário do servidor, importar em pagamento a menor do que seria devido em dezembro, a diferença deverá ser paga pela Administração, em respeito ao ordenamento jurídico que preconiza a igualdade de tratamento entre os servidores. 4. Manejada Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Órgão Constitucional competente para conhecer e decidir a matéria, indeferido o pleito liminar de suspensão dos efeitos da Lei, permanece ela válida e eficaz até solução definitiva do litígio constitucional, possuindo tal decisão efeito vinculante em relação aos demais Órgãos Jurisdicionais e da Administração Pública Distrital.6. Recursos conhecidos. Recurso principal desprovido e dado parcial provimento ao recurso adesivo.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE QUE DEPENDE DA SOLUÇÃO DE ADIN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gr...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando a vantagem de gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3. Na hipótese de a modificação da data de pagamento da gratificação para o mês de aniversário do servidor importar em pagamento a menor do que seria devido em dezembro, a diferença deverá ser paga pela administração, em respeito ao ordenamento jurídico que preconiza a igualdade de tratamento entre os servidores.4.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando a vantagem de gratificação natalícia,...
REMESSA DE OFÍCIO. ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando a vantagem de gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3. Na hipótese de a modificação da data de pagamento da gratificação para o mês de aniversário do servidor importar em pagamento a menor do que seria devido em dezembro, a diferença deverá ser paga pela Administração, em respeito ao ordenamento jurídico que preconiza a igualdade de tratamento entre os servidores. 4. Reexame de ofício realizado para manter intacta a decisão a quo.
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REMESSA DE OFÍCIO. ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando a vantagem de grati...