SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ILEGITIMIDADE PASSIVA - OCORRÊNCIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXCLUSÃO DA LIDE - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - FEITO EXTINTO .1. Não tem legitimidade para ocupar o pólo passivo em ação que se busca o recebimento de indenização por conta de contrato de seguro empresa que atua na relação como mera estipulante.2. Verificada a ilegitimidade, deve o feito ser extinto, sem apreciação do mérito, em relação a esta demandada.3. Não ocorre a suspensão do prazo prescricional em razão de ação ajuizada contra parte ilegítima para ocupar o pólo passivo.4. Reconhecida a ocorrência da prescrição, deve ser o feito extinto, nos termos art. 269, IV, do Código de Processo Civil.5. Recurso conhecido. Preliminar acolhida. Prescrição reconhecida. Feito extinto.
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ILEGITIMIDADE PASSIVA - OCORRÊNCIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXCLUSÃO DA LIDE - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - FEITO EXTINTO .1. Não tem legitimidade para ocupar o pólo passivo em ação que se busca o recebimento de indenização por conta de contrato de seguro empresa que atua na relação como mera estipulante.2. Verificada a ilegitimidade, deve o feito ser extinto, sem apreciação do mérito, em relação a esta demandada.3. Não ocorre a suspensão do prazo prescricional em razão de ação ajuizada contra parte ilegítima para ocupa...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA LEI DISTRITAL nº 3.558/2005. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, §3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder a real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo período, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV)3 - Restando incontroverso nos autos a falta de pagamento das diferenças pleiteadas, conclui-se que a Administração descumpriu os ditames da Lei Distrital nº 3.558 (DODF de 19/05/2005), ao não pagar as diferenças entre a quantia antecipadamente recebida a título de décimo terceiro salário e o valor que deveria ter sido pago no mês de dezembro, haja vista os dois reajustes que a categoria, na qual se insere a Autora, obteve, nos meses de março e julho no ano de 2006.Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA LEI DISTRITAL nº 3.558/2005. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, §3º (CF), deve corresponder à remuneração integ...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos no art. 20, § 4º, do CPC. Recurso da autora conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL.1. O prazo prescricional de um ano, para execução de contrato de seguro, inicia-se com a ciência inequívoca do segurado acerca do fato ensejador da indenização.2. Ainda que consideradas as causas interruptivas da prescrição, a presente ação foi proposta após um ano do ajuizamento das ações que teriam interrompido o prazo prescricional, fazendo com que a pretensão autoral fosse atingida pela prescrição ânua.3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL.1. O prazo prescricional de um ano, para execução de contrato de seguro, inicia-se com a ciência inequívoca do segurado acerca do fato ensejador da indenização.2. Ainda que consideradas as causas interruptivas da prescrição, a presente ação foi proposta após um ano do ajuizamento das ações que teriam interrompido o prazo prescricional, fazendo com que a pretensão autoral fosse atingida pela prescriçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - REDUÇÃO DA APOSENTADORIA - CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO - LIMINAR PARA ASSEGURAR A PERCEPÇÃO DOS PROVENTOS ATÉ O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Nos termos do artigo 24 da Lei n.º 10.522/2002, as pessoas jurídicas de direito público são dispensadas de autenticar as cópias reprográficas de quaisquer documentos que apresentem em juízo.II - É prescindível a ausência de indicação dos nomes e endereços dos advogados na petição recursal se tais registros constam claramente das peças juntadas aos autos.III - Extrai-se claramente dos autos a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora - requisitos necessários para a concessão da liminar no Mandado de Segurança, os quais estão consubstanciados na necessidade de se averiguar a data correta em que se deu a incapacidade da servidora, assim como na iminência dos descontos em seus proventos.IV - A avocação do processo de aposentação da servidora para fins de revisão do ato, com a conseqüente redução dos proventos, sem oportunizar o direito ao contraditório e à ampla defesa, ofende as garantias constitucionais do devido processo legal. V - Não há que se cogitar de ofensa ao artigo 5.º da Lei n.º 4.348/64, vez que a liminar concedida pelo Juízo a quo apenas resguardou à impetrante a situação jurídica anterior à revisão do ato pela autoridade coatora, mantendo seus proventos nos moldes em que percebidos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - REDUÇÃO DA APOSENTADORIA - CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO - LIMINAR PARA ASSEGURAR A PERCEPÇÃO DOS PROVENTOS ATÉ O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Nos termos do artigo 24 da Lei n.º 10.522/2002, as pessoas jurídicas de direito público são dispensadas de autenticar as cópias reprográficas de quaisquer documentos que apresentem em juízo.II - É prescindível a ausência de indicação dos nomes e endereços dos advogados...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS, EM TESE, A MAIOR. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.Não é possível a redução, o cancelamento ou a suspensão de benefícios sem que se propicie defesa ao beneficiário, exercida em procedimento administrativo, devidamente instaurado para tanto. Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos. Penalidades administrativas ou restrição a direitos somente são aplicáveis após procedimento apurador - sempre com garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Precedentes do STF.Inobservados pela Administração Pública, ainda que no exercício de seu poder revisor, em procedimento levado a efeito, e que resultou na redução de proventos, o contraditório e a ampla defesa, é o procedimento nulo, por afronta ao art. 5º, LV, da Constituição.Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS, EM TESE, A MAIOR. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.Não é possível a redução, o cancelamento ou a suspensão de benefícios sem que se propicie defesa ao beneficiário, exercida em procedimento administrativo, devidamente instaurado para tanto. Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos. Penalidades administrativas ou restrição a direitos somente são aplicáveis após proce...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO SUMÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA (13º SALÁRIO). LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.319/2004. PAGAMENTO DE DIFERENÇA.I. O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II. Quando a gratificação natalícia paga no mês do aniversário do servidor, for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.III. Deu-se provimento.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO SUMÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA (13º SALÁRIO). LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.319/2004. PAGAMENTO DE DIFERENÇA.I. O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).II. Quando a gratificação natalícia paga no mês do aniversário do servidor, for inferior à...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, e assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, §3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo período, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. Inteligência da Lei Distrital nº 3.558 (DODF de 19/05/2005) e interpretação conforme a Constituição Federal (artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, e assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, §3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inex...
EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1) Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. 2) Provido o recurso de embargos infringentes.
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EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1) Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desd...
EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1) Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. 2) Provido o recurso de embargos infringentes.
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EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1) Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desd...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando a vantagem de gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3. Na hipótese de a modificação da data de pagamento da gratificação para o mês de aniversário do servidor importar em pagamento a menor do que seria devido em dezembro, a diferença deverá ser paga pela Administração, em respeito ao ordenamento jurídico que preconiza a igualdade de tratamento entre os servidores.4. Recurso conhecido e provido, sentença reformada.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. 1. A Lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando a vantagem de gratificação natalícia,...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE QUE DEPENDE DA SOLUÇÃO DE ADIN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gratificação, como fez com a Lei 3.279/03, denominando a vantagem de gratificação natalícia, a ser paga no dia de aniversário do servidor.3. Na hipótese de a modificação da data de pagamento da gratificação para o mês de aniversário do servidor, importar em pagamento a menor do que seria devido em dezembro, a diferença deverá ser paga pela Administração, em respeito ao ordenamento jurídico que preconiza a igualdade de tratamento entre os servidores. 4. Manejada Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Órgão Constitucional competente para conhecer e decidir a matéria, indeferido o pleito liminar de suspensão dos efeitos da Lei, permanece ela válida e eficaz até solução definitiva do litígio constitucional, possuindo tal decisão efeito vinculante em relação aos demais Órgãos Jurisdicionais e da Administração Pública Distrital.5. Não se justifica o pedido de majoração da verba honorária, quando em sua fixação são observadas as diretrizes das alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20, do Código de Processo Civil. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. LEI 3.558/05. CONSTITUCIONALIDADE QUE DEPENDE DA SOLUÇÃO DE ADIN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A lei 4.090/62, como também a Constituição Federal (artigo 39, § 3º combinado com o inciso VIII do artigo 7º) garantem ao servidor público o direito a receber gratificação de natal ou décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria. 2. O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem tem competência legislativa para estabelecer o mês em que pagará a gr...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NULIDADE DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO IPC. I - O interesse recursal remanesce na medida em que a parte sofre gravame passível de reexame por instância superior, que assim poderá buscar a modificação da solução dada à lide. II - Em se tratando de pretensão destinada à correção monetária da complementação de aposentadoria pela previdência privada, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, conforme entendimento já pacificado pelo STJ por meio da Súmula nº 291. III - A correção monetária das contribuições vertidas deve ser feita de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) nos períodos de julho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), fevereiro/89 (10,14%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%) e março/91 (11,70%), e não com base na ORTN/BTN, ainda que estipulado no estatuto da entidade de previdência privada, já que o princípio da autonomia da vontade não é absoluto, sofrendo mitigação em face das normas de ordem pública. IV - A correção monetária livre de expurgos é devida, uma vez que reflete adequadamente a desvalorização da moeda, impedindo que haja enriquecimento indevido de uma das partes (precedentes do STJ).V - Destinada que é a conferir nova expressão numérica ao débito, face à perda do poder de compra, em decorrência de sua desvalorização ou da inflação, a correção monetária deve incidir a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, e não o foi. VI - Improvido o recurso da ré e parcialmente provido o dos autores.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NULIDADE DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO IPC. I - O interesse recursal remanesce na medida em que a parte sofre gravame passível de reexame por instância superior, que assim poderá buscar a modificação da solução dada à lide. II - Em se tratando de pretensão destinada à correção monetária da complementação de aposentadoria pela previdência privada, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, conforme entendimento já pacificado pelo STJ por meio da Súmula nº 291. III - A c...
CIVIL PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO. INPC. MARÇO/91. INCIDÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 289 DO C. STJ. CONTA PLUS. NÃO-INCIDÊNCIA. SÚMULA 252/STJ INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. SENTENÇA REFORMADA.1 - O C. STJ fixou entendimento de ser qüinqüenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo o mesmo entendimento para as ações de cobrança de atualização monetária plena, de forma que a contagem do prazo inicia-se na data em que foi recebido valor inferior ao devido.2 - Aquele que transacionou com a Ré para continuar participando de Plano de Previdência Complementar e, posteriormente, desligou-se da Fundação de Previdência Privada, efetuando o levantamento da reserva de poupança, faz jus à correção monetária pelos índices que melhor reflitam a perda do poder aquisitivo da moeda.3 - Encontra-se consolidado pela jurisprudência pátria o reconhecimento do direito à correção monetária plena pelos expurgos inflacionários incidentes sobre o resgate das reserva de poupança em planos de previdência privada. (Súmula 289 do C. STJ).4 - Sobre o saldo de conta criada pela entidade privada de seguridade social, como incentivo à migração entre seus planos de previdência - Conta Plus -, por não resultar de valores aportados pelo participante/segurado, não incidem os índices de correção monetária denominados expurgos inflacionários.5 - A atualização monetária de contribuições vertidas pelo segurado de plano de previdência privada, a serem restituídas por desligamento, deve ocorrer com base no IPC, nos meses em que apurado, pois é o que melhor reflete a desvalorização da moeda. Incide, pois, a aludida atualização referente ao mês de março/91, no percentual de 11,79%.6 - A Súmula 252 do C. STJ, por tratar de casos atinentes ao FGTS, não se aplica às correções monetárias relativas aos planos de previdência privada.Apelação Cível do Autor desprovida.Apelação Cível da Ré parcialmente provida.
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CIVIL PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO. INPC. MARÇO/91. INCIDÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 289 DO C. STJ. CONTA PLUS. NÃO-INCIDÊNCIA. SÚMULA 252/STJ INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. SENTENÇA REFORMADA.1 - O C. STJ fixou entendimento de ser qüinqüenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo o mesmo entendimento para as ações de cobrança de atualização monetária plena, de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DIMINUIÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - REVISÃO DO ATO - POSSIBILIDADE - DOENÇA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - A Administração Pública pode revisar seus atos e anulá-los quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se origina direitos, assim como também é lícito revogar o ato por motivo de conveniência e oportunidade, observando-se, sempre, o princípio da publicidade e da legalidade.II - Inexiste prova inequívoca capaz de autorizar, nesta fase incipiente, a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto ausente prova inequívoca do direito vindicado assim como a verossimilhança da alegação.III - A verificação do fato gerador de sua aposentação - se acidente de trabalho ou não - revela-se como ponto controvertido a ser examinado no decorrer da ação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DIMINUIÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - REVISÃO DO ATO - POSSIBILIDADE - DOENÇA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - A Administração Pública pode revisar seus atos e anulá-los quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se origina direitos, assim como também é lícito revogar o ato por motivo de conveniência e oportunidade, observando-se, sempre, o princípio da publicidade e da legalidade.II - Inexiste prova inequívoc...
ADMINISTRATIVO - LEI N.º 4.878/65 - DECRETO-LEI N.º 2.179/84 - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PERCEPÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS FIXADOS PARA A PRIMEIRA REFERÊNCIA DA CLASSE INICIAL - AVERBAÇÃO DO TEMPO DA REALIZAÇÃO DO CURSO EM FICHA FUNCIONAL PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA E VANTAGENS PESSOAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO E OFICIAL DESPROVIDOS - UNÂNIME.I - O Decreto-Lei n.º 2.179, de 04 de dezembro de 1984, em seu artigo 1.º disciplina a forma da percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos referidos cursos de formação profissional.II - Patente o direito pleiteado e reconhecido na r. sentença monocrática, ao conferir a percepção de 80% (oitenta por cento) dos vencimentos fixados para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que pertencia, ante a expressa previsão legal.
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ADMINISTRATIVO - LEI N.º 4.878/65 - DECRETO-LEI N.º 2.179/84 - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PERCEPÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS FIXADOS PARA A PRIMEIRA REFERÊNCIA DA CLASSE INICIAL - AVERBAÇÃO DO TEMPO DA REALIZAÇÃO DO CURSO EM FICHA FUNCIONAL PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA E VANTAGENS PESSOAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO E OFICIAL DESPROVIDOS - UNÂNIME.I - O Decreto-Lei n.º 2.179, de 04 de dezembro de 1984, em seu artigo 1.º disciplina a forma da percepção de vencimento pelos candidatos submetid...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO SUMÁRIO. PRELIMINAR. INÉPCIA. REJEIÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - A petição inicial não é inepta, pois não se verifica a ocorrência de qualquer das hipóteses catalogadas no art. 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cumprindo acentuar que a autora indicou claramente os anos de 2005 e 2006 nos quais teria havido a alegada violação de seu direito. Preliminar afastada.II. O décimo terceiro salário equivale à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria (CF, art. 7º, VIII) e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (Lei nº 8.112/1990, art. 63).III. Quando a gratificação natalina paga no mês do aniversário do servidor, for inferior à remuneração de dezembro, a diferença deverá ser paga neste mês.IV. Deu-se provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO SUMÁRIO. PRELIMINAR. INÉPCIA. REJEIÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/2003. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 3.318/2004. PAGAMENTO DA DIFERENÇA.I - A petição inicial não é inepta, pois não se verifica a ocorrência de qualquer das hipóteses catalogadas no art. 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cumprindo acentuar que a autora indicou claramente os anos de 2005 e 2006 nos quais teria havido a alegada violação de seu direito. Preliminar afastada.II. O...
PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE SEGURO - PAGAMENTO PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO - LAUDO DO INSS - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OUTRO EXAME - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. 01. Verificando-se que o pagamento do valor do seguro foi parcial, o segurado tem direito à sua complementação pelo valor total quando atestado pelo INSS que a sua invalidez foi permanente.02. A apresentação de laudo médico elaborado pelo INSS atestando a invalidez permanente do autor, torna desnecessária a realização de qualquer outro exame pericial para fins de recebimento de indenização contratada com seguradora privada. (Ac. 177.552, Rel. Des. Sérgio Bittencourt, DJ 03-09-2003).03. Em se tratando de indenização de seguro de vida, a correção monetária incide, como pactuado, a partir da concessão da aposentadoria pela Previdência Social, e os juros de mora incidem a partir da citação. (APC 2002.01.1.087355-8, Rel. Des. Dácio Vieira, DJU 01-03-2007).04. Recurso conhecido e provido parcialmente. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE SEGURO - PAGAMENTO PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO - LAUDO DO INSS - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OUTRO EXAME - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. 01. Verificando-se que o pagamento do valor do seguro foi parcial, o segurado tem direito à sua complementação pelo valor total quando atestado pelo INSS que a sua invalidez foi permanente.02. A apresentação de laudo médico elaborado pelo INSS atestando a invalidez permanente do autor, torna desnecessária a realização de qualquer outro exame pericial para fins de recebimento de indenização contratada com seguradora...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIA PRIVADA. MONTEPAR. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. ENUNCIADO 291 DA SÚMULA DO STJ. APLICABILIDADE. 1. O enunciado 291 da Súmula do STJ disciplina que: a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. Segundo este entendimento jurisprudencial, a prescrição qüinqüenal incide sobre quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência complementar, inclusive as diferenças de reserva de poupança (AgRg no REsp 844416), bem como que não há prazo diverso consoante a natureza da pretensão - se benefício ou restituição de contribuições - posto que o sistema não permite distinção dessa ordem, em se cuidando de direito originário de uma única relação jurídica (REsp 466693).2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade de previdência privada.3. Recurso provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIA PRIVADA. MONTEPAR. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. ENUNCIADO 291 DA SÚMULA DO STJ. APLICABILIDADE. 1. O enunciado 291 da Súmula do STJ disciplina que: a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. Segundo este entendimento jurisprudencial, a prescrição qüinqüenal incide sobre quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência complementar, inclusive as diferenças de r...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3º c/c art. 7º, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - Apelação provida em parte.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3º c/c art. 7º, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga...