DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. DÚVIDA OBJETIVA. DECISÃO QUE EXCLUIU O BANCO DO BRASIL DA LIDE MOVIDA CONTRA ESTE E A PREVI. ILEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA.1.O agravo de instrumento interposto contra a sentença foi conhecido, pois aplicável à espécie o princípio da fungibilidade eis que presentes seus requisitos, quais sejam: inexistência de erro grosseiro, dúvida objetiva sobre o recurso cabível e interposição do recurso no prazo daquele que seria o correto.2.Nas ações objetivando a recomposição de perdas inflacionárias relativas às aposentadorias e pensões mantidas pela PREVI, não se reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A.3.Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. DÚVIDA OBJETIVA. DECISÃO QUE EXCLUIU O BANCO DO BRASIL DA LIDE MOVIDA CONTRA ESTE E A PREVI. ILEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA.1.O agravo de instrumento interposto contra a sentença foi conhecido, pois aplicável à espécie o princípio da fungibilidade eis que presentes seus requisitos, quais sejam: inexistência de erro grosseiro, dúvida objetiva sobre o recurso cabível e interposição do recurso no prazo daquele que seria o correto.2.Nas ações objetivando a recomposição de perdas inflacionárias relativas às aposentadorias e pensões mant...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1- Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.2- A verba honorária será fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço. 3- Recurso conhecido. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1- Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos...
APOSENTADO. EMPRÉSTIMO. DESCONTO NO BENEFÍCIO RECEBIDO JUNTO AO INSS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO BENEFICIÁRIO DO ALUDIDO EMPRÉSTIMO. NECESSIDADE DE COGNIÇÃO JUDICIAL PLENA E EXAURIENTE EM FASE PROCESSUAL PRÓPRIA.1 - Os elementos constantes dos autos não permitem inferir, de pronto, acerca da existência de fraude ou não na contratação de empréstimo, cujos descontos são realizados junto ao benefício de aposentadoria do autor.2 - Não esclarecimento nos autos sobre a identidade do beneficiário do empréstimo concretizado via telefone. 3 - Necessidade de juízo dilatório mais aprofundado a fim de determinar a ocorrência de fraude na obtenção do financiamento.4 - Agravo improvido. Unânime.
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APOSENTADO. EMPRÉSTIMO. DESCONTO NO BENEFÍCIO RECEBIDO JUNTO AO INSS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO BENEFICIÁRIO DO ALUDIDO EMPRÉSTIMO. NECESSIDADE DE COGNIÇÃO JUDICIAL PLENA E EXAURIENTE EM FASE PROCESSUAL PRÓPRIA.1 - Os elementos constantes dos autos não permitem inferir, de pronto, acerca da existência de fraude ou não na contratação de empréstimo, cujos descontos são realizados junto ao benefício de aposentadoria do autor.2 - Não esclarecimento nos autos sobre a identidade do beneficiário do empréstimo concretizado via telefone. 3 - Necessidade de juízo dil...
ADMINISTRATIVO - DECADÊNCIA - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - RENOVAÇÃO DO PRAZO - PRELIMINAR REJEITADA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - INTERPRETAÇÃO DO ART. 192, INCISO II DA LEI 8.112/90 - RECURSO E REMESSA OFICIAL PROVIDOS - UNÂNIME.Afastada a preliminar de decadência do mandamus quando este versa sobre pagamento de proventos, obrigação de trato sucessivo, que se renova a cada mês, com reinício do prazo para impetração.A vantagem pecuniária em questão deve ser calculada sobre a diferença existente entre o vencimento básico do padrão que o servidor ocupava e o imediatamente superior, excluídos eventuais acréscimos.Precedentes do Col. STJ.
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ADMINISTRATIVO - DECADÊNCIA - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - RENOVAÇÃO DO PRAZO - PRELIMINAR REJEITADA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - INTERPRETAÇÃO DO ART. 192, INCISO II DA LEI 8.112/90 - RECURSO E REMESSA OFICIAL PROVIDOS - UNÂNIME.Afastada a preliminar de decadência do mandamus quando este versa sobre pagamento de proventos, obrigação de trato sucessivo, que se renova a cada mês, com reinício do prazo para impetração.A vantagem pecuniária em questão deve ser calculada sobre a diferença existente entre o vencimento básico do padrão que o servidor ocupava e o imediatamente superior, excluídos...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40 § 8º da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos índices aplicados aos vencimentos dos servidores ativos.Trata-se de discricionariedade, por parte da Administração, a alteração das carreiras de seus servidores, de modo a melhor adequá-las ao funcionamento do Estado, desde que respeitados os dogmas constitucionais da impessoalidade, legalidade e irredutibilidade de vencimentos.Não havendo diminuição de ganhos ou qualquer outro fator que indique prejuízo para o servidor que se encontra na inatividade, o direito de permanecer em uma determinada posição, no novo plano de carreira, é relativizado, eis que fica a cargo da Administração estabelecer os critérios de ascensão funcional e o modo de alcançá-la, não havendo que se falar, portanto, em ofensa a direito adquirido.Estando o servidor em final de carreira, quando da aposentadoria, não lhe é assegurado o direito de posicionar-se nesse mesmo patamar, se a nova lei estabeleceu requisitos para a progressão, dilatando, inclusive, o tempo necessário para a mudança de etapas. Recurso conhecido e não provido. Maioria.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40 § 8º da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos ín...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40 § 8º da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos índices aplicados aos vencimentos dos servidores ativos.Trata-se de discricionariedade, por parte da Administração, a alteração das carreiras de seus servidores, de modo a melhor adequá-las ao funcionamento do Estado, desde que respeitados os dogmas constitucionais da impessoalidade, legalidade e irredutibilidade de vencimentos.Não havendo diminuição de ganhos ou qualquer outro fator que indique prejuízo para o servidor que se encontra na inatividade, o direito de permanecer em uma determinada posição, no novo plano de carreira, é relativizado, uma vez que fica a cargo da Administração estabelecer os critérios de ascensão funcional e o modo de alcançá-la, não havendo que se falar, portanto, em ofensa a direito adquirido.Estando o servidor em final de carreira, ao tempo da aposentadoria, não lhe é assegurado o direito de posicionar-se nesse mesmo patamar, se a nova lei estabeleceu requisitos para a progressão, dilatando, inclusive, o período necessário para a mudança de etapas. Apelo não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO. 1.CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADEA Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.2.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.3.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO. 1.CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADEA Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.2.O poder discric...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.03.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.03.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no...