DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. 2. Negado provimento ao apelo.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossi...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. 2. Negado provimento ao apelo.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossi...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO DISTRITO FEDERAL - REVISÃO DE APOSENTADORIA - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 184, II, DA LEI Nº 1.711/52 - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO ABONO DE 28,86% DO DECRETO Nº 20.041/99 - PERMANÊNCIA - AUTORIZAÇÃO LEGAL EXPRESSA - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO CICLO DE GESTÃO - GCG - DA LEI Nº 2.670/01 - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO, MAS MANUTENÇÃO DA DIFERENÇA NO SALÁRIO SOB FORMA DE VPNI - PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.1. Não tendo escoado o prazo decadencial de 5 anos, previsto na Lei nº 9.784/99, entre a data da publicação das normas que concederam ao autor os benefícios ora contestados pela administração e o parecer do TCDF, incabível se configura o acolhimento da preliminar argüida pelo autor-apelante.2. Se o próprio Decreto nº 20.041/99, que instituiu o abono de 28,86%, autorizou, na parte final de seu art. 2º, que ele incida na base de cálculo do adicional por tempo de serviço do art. 184, II, da Lei nº 1.711/52, equivocou-se a administração quando determinou a exclusão do referido índice.3. Embora seja forçoso admitir o acerto do parecer do TCDF quanto à retirada da Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão - GCG - da base de cálculo da vantagem da Lei nº 1.711/52, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei nº 2.670/01, não é correta a imputação de prejuízo salarial ao servidor em função disso, uma vez que o art. 11 da mesma norma também reza que o servidor não poderá sofrer qualquer redução financeira em decorrência da aplicação da nova norma, devendo a diferença porventura existente ser-lhe devolvida na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI.4. Deu-se provimento ao apelo.
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO DISTRITO FEDERAL - REVISÃO DE APOSENTADORIA - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 184, II, DA LEI Nº 1.711/52 - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO ABONO DE 28,86% DO DECRETO Nº 20.041/99 - PERMANÊNCIA - AUTORIZAÇÃO LEGAL EXPRESSA - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO CICLO DE GESTÃO - GCG - DA LEI Nº 2.670/01 - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO, MAS MANUTENÇÃO DA DIFERENÇA NO SALÁRIO SOB FORMA DE VPNI - PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.1. Não tendo escoado o prazo decadencial de 5 anos, previsto na Lei nº 9.7...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. APOSENTADORIA DE SERVIDOR. LER/DORT. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.1. Apesar de ter requerido, na petição inicial, os benefícios da Justiça Gratuita, se não houve pronunciamento jurisdicional acerca de tal medida, para que possa valer-se dos benefícios advindos da Lei 1.060/50, deve a interessada, ao apresentar seu recurso desacompanhado do respectivo preparo, repisar o mesmo requerimento, sob pena de não conhecimento do apelo.2. Ficando demonstrada a relação causal entre a doença e os trabalhos desenvolvidos enquanto laborava junto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal, tratando-se de moléstia profissional, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição, assiste à autora o direito de aposentar-se com proventos integrais.3. O Distrito Federal é isento da condenação em custas processuais, haja vista o que prevê o art. 1º do Decreto-lei 500/69.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. APOSENTADORIA DE SERVIDOR. LER/DORT. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.1. Apesar de ter requerido, na petição inicial, os benefícios da Justiça Gratuita, se não houve pronunciamento jurisdicional acerca de tal medida, para que possa valer-se dos benefícios advindos da Lei 1.060/50, deve a interessada, ao apresentar seu recurso desacompanhado do respectivo preparo, repisar o mesmo requerimento, sob pena de não co...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO - PAGAMENTO ANTECIPADO COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. VALOR INFERIOR Á REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO. DIFERENÇA DEVIDA.1.A Constituição Federal assegura aos servidores públicos o pagamento de décimo-terceiro salário de acordo com a remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria (Constituição Federal, artigo 7o, inciso VIII).2.Lei Distrital n. 3.279/03 qualificadora da vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor, com a modificação dada ao artigo 2o pela Lei distrital 3.558/05.3.Se a vantagem paga antecipadamente é inferior à remuneração percebida pelo servidor no mês de dezembro do mesmo ano, a diferença deverá ser paga.4.Apelo provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO - PAGAMENTO ANTECIPADO COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. VALOR INFERIOR Á REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO. DIFERENÇA DEVIDA.1.A Constituição Federal assegura aos servidores públicos o pagamento de décimo-terceiro salário de acordo com a remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria (Constituição Federal, artigo 7o, inciso VIII).2.Lei Distrital n. 3.279/03 qualificadora da vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor, com a modificação dada a...
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AGRAVOS RETIDOS -ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADOS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS - INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - TUTELA ANTECIPADA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.O termo inicial da prescrição de um ano, concernente às ações do segurado contra o segurador, tem início da data em que o interessado tem ciência do fato gerador da pretensão, sendo que o pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229 do STJ).2. A legitimidade passiva para responder por ação de indenização em decorrência de seguro de vida em grupo é da empresa que, no contrato assinado, figura como seguradora. 3. A conclusão de invalidez permanente pelo INSS reveste-se da presunção de legitimidade e é prova bastante para ensejar a cobertura do seguro.4. Não se encontrando apto ao trabalho que exercia, a invalidez do segurado é permanente e total por motivo de doença, o que lhe dá o direito ao seguro contratado.5. A tutela antecipada não pode ser concedida de ofício pelo Magistrado, devendo ser requerida pela parte.6. Agravos retidos improvidos e parcial provimento ao apelo.
Ementa
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AGRAVOS RETIDOS -ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADOS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS - INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - TUTELA ANTECIPADA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.O termo inicial da prescrição de um ano, concernente às ações do segurado contra o segurador, tem início da data em que o interessado tem ciência do fato gerador da pretensão, sendo que o pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229 do STJ)...
APELAÇÃO CÍVEL - LEI DISTRITAL Nº. 3.318/2004 - NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - PROFESSORA APOSENTADA - PEDIDO DE REENQUADRAMENTO - IMPROCEDÊNCIA. 1- Verificando-se que o novo Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, instituído pela Administração Local, por meio da Lei Distrital nº. 3.318/2004, não causou qualquer prejuízo ao servidor inativo, porquanto o reenquadramento não implicou em redução dos proventos, incabível o pedido de enquadramento na nova classificação em posição equivalente à que ocupava quando de sua aposentadoria. 2- Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - LEI DISTRITAL Nº. 3.318/2004 - NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - PROFESSORA APOSENTADA - PEDIDO DE REENQUADRAMENTO - IMPROCEDÊNCIA. 1- Verificando-se que o novo Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, instituído pela Administração Local, por meio da Lei Distrital nº. 3.318/2004, não causou qualquer prejuízo ao servidor inativo, porquanto o reenquadramento não implicou em redução dos proventos, incabível o pedido de enquadramento na nova classificação em posição equivalente à que ocupava quando de sua aposen...
APELAÇÃO CÍVEL - LEI DISTRITAL Nº. 3.318/2004 - NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - PROFESSORA APOSENTADA - PEDIDO DE REENQUADRAMENTO - IMPROCEDÊNCIA - VERBA HONORÁRIA - MANUTENÇÃO. 1- Verificando-se que o novo Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, instituído pela Administração Local, por meio da Lei Distrital nº. 3.318/2004, não causou qualquer prejuízo ao servidor inativo, porquanto o reenquadramento não implicou em redução dos proventos, incabível o pedido de enquadramento na nova classificação em posição equivalente à que ocupava quando de sua aposentadoria. 2- Improcedência do pedido de redução dos honorários advocatícios, porquanto, ao arbitrá-los, considerou o Magistrado sentenciante o ajuizamento de dezenas de ações símiles, padronizadas, sem exigência de trabalho técnico nas repetições. 3- Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - LEI DISTRITAL Nº. 3.318/2004 - NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - PROFESSORA APOSENTADA - PEDIDO DE REENQUADRAMENTO - IMPROCEDÊNCIA - VERBA HONORÁRIA - MANUTENÇÃO. 1- Verificando-se que o novo Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, instituído pela Administração Local, por meio da Lei Distrital nº. 3.318/2004, não causou qualquer prejuízo ao servidor inativo, porquanto o reenquadramento não implicou em redução dos proventos, incabível o pedido de enquadramento na nova classificação em posição equivalente à q...
APELAÇÃO CÍVEL - LEI DISTRITAL Nº. 3.318/2004 - NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - PROFESSORA APOSENTADA - PEDIDO DE REENQUADRAMENTO - IMPROCEDÊNCIA. 1- Verificando-se que o novo Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, instituído pela Administração Local, por meio da Lei Distrital nº. 3.318/2004, não causou qualquer prejuízo ao servidor inativo, porquanto o reenquadramento não implicou em redução dos proventos, incabível o pedido de enquadramento na nova classificação em posição equivalente à que ocupava quando de sua aposentadoria. 2- Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - LEI DISTRITAL Nº. 3.318/2004 - NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - PROFESSORA APOSENTADA - PEDIDO DE REENQUADRAMENTO - IMPROCEDÊNCIA. 1- Verificando-se que o novo Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, instituído pela Administração Local, por meio da Lei Distrital nº. 3.318/2004, não causou qualquer prejuízo ao servidor inativo, porquanto o reenquadramento não implicou em redução dos proventos, incabível o pedido de enquadramento na nova classificação em posição equivalente à que ocupava quando de sua aposen...
APELAÇÃO CÍVEL - LEI DISTRITAL Nº. 3.318/2004 - NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - PROFESSORA APOSENTADA - PEDIDO DE REENQUADRAMENTO - IMPROCEDÊNCIA. 1- Verificando-se que o novo Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, instituído pela Administração Local, por meio da Lei Distrital nº. 3.318/2004, não causou qualquer prejuízo ao servidor inativo, porquanto o reenquadramento não implicou em redução dos proventos, incabível o pedido de enquadramento na nova classificação em posição equivalente à que ocupava quando de sua aposentadoria. 2- Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - LEI DISTRITAL Nº. 3.318/2004 - NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - PROFESSORA APOSENTADA - PEDIDO DE REENQUADRAMENTO - IMPROCEDÊNCIA. 1- Verificando-se que o novo Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, instituído pela Administração Local, por meio da Lei Distrital nº. 3.318/2004, não causou qualquer prejuízo ao servidor inativo, porquanto o reenquadramento não implicou em redução dos proventos, incabível o pedido de enquadramento na nova classificação em posição equivalente à que ocupava quando de sua aposen...
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ART. 514, II, CPC - REJEIÇÃO - LEI DISTRITAL Nº. 3.318/2004 - NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - PROFESSORA APOSENTADA - PEDIDO DE REENQUADRAMENTO - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO NOS PROVENTOS. 1- Não obsta o conhecimento da apelação cível o fato de o recorrente reiterar os argumentos anteriormente articulados quando da petição inicial, desde que relacionados aos fundamentos da sentença recorrida, somente ocorrendo violação ao art. 514, inciso II do CPC, quando o apelante deixa de atacar frontalmente a sentença que pretende reformar ou faz mera menção à peça anterior ao julgamento, o que não significa dizer que não possa utilizar-se de argumentos já delineados no processo. 2- Verificando-se que o novo Plano de Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, instituído pela Administração Pública, através do seu poder discricionário, por meio da Lei Distrital nº. 3.318/2004, não causou qualquer prejuízo ao servidor inativo, porquanto o reenquadramento não implicou em redução dos proventos, incabível o pedido de enquadramento na nova classificação em posição equivalente à que ocupava quando de sua aposentadoria. 3- Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ART. 514, II, CPC - REJEIÇÃO - LEI DISTRITAL Nº. 3.318/2004 - NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - REESTRUTURAÇÃO - PROFESSORA APOSENTADA - PEDIDO DE REENQUADRAMENTO - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO NOS PROVENTOS. 1- Não obsta o conhecimento da apelação cível o fato de o recorrente reiterar os argumentos anteriormente articulados quando da petição inicial, desde que relacionados aos fundamentos da sentença recorrida, somente ocorrendo violação ao art. 514, inciso II do CPC, quando o apelante deixa de atacar frontal...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a de...
ACIDENTÁRIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL - INDENIZAÇÃO - AUXÍLIO-ACIDENTE - VITALICIEDADE - LEI Nº 9.528/97 -LAUDO PERICIAL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 - JUSTIÇA COMUM.01. De acordo com entendimentos recentes do Egrégio STF, a competência para julgar pedidos de indenizações por danos materiais e/ou morais decorrentes de acidentes de trabalho é da justiça comum.02. Com a edição da Lei nº 9.528/97 não há mais que se falar em vitaliciedade do pagamento do auxílio-acidente, tendo em vista que a lei limita o seu pagamento até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.03. Comprovado através de laudo pericial que a redução da capacidade funcional se deu na vigência da Lei nº 9.528/97, o pagamento da indenização se dará nos termos da referida lei. 04. Recurso do INSS não conhecido por intempestividade. Negou-se provimento ao apelo da autora. Unânime.
Ementa
ACIDENTÁRIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL - INDENIZAÇÃO - AUXÍLIO-ACIDENTE - VITALICIEDADE - LEI Nº 9.528/97 -LAUDO PERICIAL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 - JUSTIÇA COMUM.01. De acordo com entendimentos recentes do Egrégio STF, a competência para julgar pedidos de indenizações por danos materiais e/ou morais decorrentes de acidentes de trabalho é da justiça comum.02. Com a edição da Lei nº 9.528/97 não há mais que se falar em vitaliciedade do pagamento do auxílio-acidente, tendo em vista que a lei limita o seu pagamento até a véspera do início de qua...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transferência para a inatividade, especialmente se não há redução de proventos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transfe...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transferência para a inatividade, especialmente se não há redução de proventos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transfe...
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - OFICIAL DE JUSTIÇA DO TJDFT - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO POR EXECUÇÃO DE MANDADOS - LEGALIDADE - VANTAGEM DE NATUREZA PERMANENTE INTEGRANTE DA BASE DE CÁLCULO - LEIS 10.472/2002 E 10.887/2004 - SEGURANÇA DENEGADA - MAIORIA.I - O regime previdenciário, a partir da EC nº 41/2003, deixou de ser meramente contributivo para assumir, também, caráter solidário, no sentido de ser de responsabilidade de todos aqueles que possuem capacidade contributiva contribuir para a manutenção do sistema, ainda que eventual parcela de seus vencimentos não venha a integrar os proventos da aposentadoria.II - A Gratificação pela Execução de Mandados percebida pelos Oficiais de Justiça do TJDFT possui natureza de vantagem permanente do cargo, sendo, pois, verba integrante da base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei nº 10.887/04. Precedentes da Corte.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - OFICIAL DE JUSTIÇA DO TJDFT - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO POR EXECUÇÃO DE MANDADOS - LEGALIDADE - VANTAGEM DE NATUREZA PERMANENTE INTEGRANTE DA BASE DE CÁLCULO - LEIS 10.472/2002 E 10.887/2004 - SEGURANÇA DENEGADA - MAIORIA.I - O regime previdenciário, a partir da EC nº 41/2003, deixou de ser meramente contributivo para assumir, também, caráter solidário, no sentido de ser de responsabilidade de todos aqueles que possuem capacidade contributiva contribuir para a manutenção do sistema, ainda que ev...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REENQUADRAMENTO NO MESMO PADRÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Guardando vassalagem ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma como deverão ser alcançadas pelos servidores que as integram, não derivando da reestruturação ofensa ao direito dos servidores ativos e inativos que integram as carreiras alcançadas pela modificação de regime jurídico havida. 2. À servidora que se aposentara no derradeiro padrão da carreira magistério superior que integrara não assiste o direito de ser postada na derradeira referência do plano de carreiras criado pela lei nova (Lei nº 3.318/04), assistindo-lhe tão-somente o direito de ser reenquadrada nos moldes firmados pelo novo regime legal e de não experimentar nenhum decréscimo nos proventos que vinha auferindo. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REENQUADRAMENTO NO MESMO PADRÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Guardando vassalagem ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma como deverão ser alcanç...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
Ementa
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossib...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
Ementa
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibi...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO QUE CUMPRE JORNADA DE TRABALHO FIXA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 41, § 7º, DA LODF.1. Impossível incorporação de horas extraordinárias na remuneração e proventos de aposentadoria dos servidores públicos do Distrito Federal devido ao seu caráter transitório e excepcional, bem como por inexistir, no ordenamento jurídico local, lei dispondo nesse sentido, porquanto a norma que emerge do artigo 41, § 7º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, somente é aplicável aos servidores que trabalham com carga horária variável.2. Precedentes deste e. Tribunal e do c. Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO QUE CUMPRE JORNADA DE TRABALHO FIXA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 41, § 7º, DA LODF.1. Impossível incorporação de horas extraordinárias na remuneração e proventos de aposentadoria dos servidores públicos do Distrito Federal devido ao seu caráter transitório e excepcional, bem como por inexistir, no ordenamento jurídico local, lei dispondo nesse sentido, porquanto a norma que emerge do artigo 41, § 7º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, somente é aplicável a...