MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REVISÃO DE ATO ADMINSITRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMAS AFASTADOS. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EXTINTO. CORRELAÇÃO DE CARGO COM OUTRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. RETIFICAÇÃO DO ATO DE APOSENTAÇÃO PELO TC/DF. VANTAGEM DE QUINTOS TRANSFORMADA EM DÉCIMOS, COM BASE NOS CARGOS EM COMISSÃO EFETIVAMENTE EXERCIDOS. INCORPORAÇÃO.Se a decisão administrativa arrostada veio a lume no dia 11/09/2003 e o mandado de segurança foi impetrado no dia 05/12/2003, preservado está o prazo previsto no art. 18 da Lei n. 1.533/51.Não se aplica aos atos praticados pelo Tribunal de Contas do DF, na qualidade de órgão de Controle Externo, o prazo qüinqüenal previsto na Lei 9.784/99. Verificando-se que, após a aposentadoria da impetrante, além de haver transformação de seu cargo originário em outro remunerado pelo DFG-13, ainda houve a extinção deste segundo, faz jus a impetrante tão-somente à incorporação relativa aos valores estabelecidos pela transformação, não merecendo incorporar as verbas de cargo declarado extinto, eis que, nesses casos, não há falar em correlação de cargos para reclassificação e vantagens.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REVISÃO DE ATO ADMINSITRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMAS AFASTADOS. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EXTINTO. CORRELAÇÃO DE CARGO COM OUTRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. RETIFICAÇÃO DO ATO DE APOSENTAÇÃO PELO TC/DF. VANTAGEM DE QUINTOS TRANSFORMADA EM DÉCIMOS, COM BASE NOS CARGOS EM COMISSÃO EFETIVAMENTE EXERCIDOS. INCORPORAÇÃO.Se a decisão administrativa arrostada veio a lume no dia 11/09/2003 e o mandado de segurança foi impetrado no dia 05/12/2003, preservado...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO. 1.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores. Por certo, não pode o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.2.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.3.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO. 1.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores. Por certo, não pode o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.2.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princí...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.2. O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.3. A verba honorária deve ser fixada a partir de uma apreciação eqüitativa do contexto fático apresentado, atendendo aos critérios estabelecidos no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.4. A condição econômico-financeira da parte sucumbente ou de seu sindicato não é parâmetro para o arbitramento de honorários advocatícios da parte vencedora.5. Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO. 1.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.2.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.3.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO. 1.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.2.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no pr...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.2.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.3.A verba honorária deve ser fixada a partir de uma apreciação eqüitativa do contexto fático apresentado, atendendo aos critérios estabelecidos no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.4.A condição econômico-financeira da parte sucumbente ou de seu sindicato não é parâmetro para o arbitramento de honorários advocatícios da parte vencedora.5.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.2.O poder discricion...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.2.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.3.A verba honorária deve ser fixada a partir de uma apreciação eqüitativa do contexto fático apresentado, atendendo aos critérios estabelecidos no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.4.A condição econômico-financeira da parte sucumbente ou de seu sindicato não é parâmetro para o arbitramento de honorários advocatícios da parte vencedora.5.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.2.O poder discricion...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.2. O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.3. A verba honorária deve ser fixada a partir de uma apreciação eqüitativa do contexto fático apresentado, atendendo aos critérios estabelecidos no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.4. A condição econômico-financeira da parte sucumbente ou de seu sindicato não é parâmetro para o arbitramento de honorários advocatícios da parte vencedora.5. Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.2. O poder discrici...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDO PÚBLICO APOSENTADO - CONVERSÃO DO PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADO EM PECÚNIA - DIREITO INTEGRADO NO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO DE LEI - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. Apesar de a Lei 8.112/90 não dispor, literalmente, sobre a possibilidade da conversão do período de licença prêmio não gozado em pecúnia nos casos de aposentadoria, é preciso interpretar tal dispositivo de forma abrangente, no sentido de contemplar aquele que não possa mais usufruir de tal direito. 2. Inconcebível o entendimento segundo o qual a Administração vale-se do princípio da legalidade para negar o pedido de conversão, por implicar em verdadeiro locupletamento ilícito por parte do Poder Público em desfavor do servidor aposentado. Precedentes jurisprudenciais. 3. Provido parcialmente o apelo e a remessa de ofício, para reformar a sentença no que toca aos honorários advocatícios.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDO PÚBLICO APOSENTADO - CONVERSÃO DO PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADO EM PECÚNIA - DIREITO INTEGRADO NO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO DE LEI - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. Apesar de a Lei 8.112/90 não dispor, literalmente, sobre a possibilidade da conversão do período de licença prêmio não gozado em pecúnia nos casos de aposentadoria, é preciso interpretar tal dispositivo de forma abrangente, no sentido de contemplar aquele que não possa mais usufruir de tal direito. 2. Inconcebível o entendimento segundo o qual a Administr...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. 2. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo intentado pela autora. 2. Inviável a majoração dos honorários advocatícios, quando, em face do número de demandantes e da identidade entre as matérias, a defesa é patrocinada através de peças padronizadas, dispensando maiores trabalhos por parte dos patronos. Negado provimento ao apelo interposto pelo réu.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. 2. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibi...