DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais.Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossib...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. 2. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a imposs...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. 2. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impos...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transferência para a inatividade, especialmente se não há redução de proventos.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transfe...
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1 O art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.112/90 prevê a possibilidade de conversão em pecúnia, de licença-prêmio não gozada, quando do falecimento do servidor. Contudo, tal dispositivo deve, por analogia, ser estendido à hipótese do servidor que se aposenta sem usufruir a licença-prêmio a que fazia jus, em face do princípio que veda o enriquecimento sem causa, no caso o da Administração.2.O servidor que não desfrutou da licença-prêmio a que tinha direito, deve ser indenizado pelo período equivalente à licença não gozada.3. Recurso provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1 O art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.112/90 prevê a possibilidade de conversão em pecúnia, de licença-prêmio não gozada, quando do falecimento do servidor. Contudo, tal dispositivo deve, por analogia, ser estendido à hipótese do servidor que se aposenta sem usufruir a licença-prêmio a que fazia jus, em face do princípio que veda o enriquecimento sem causa, no caso o da Administração.2.O servidor que não desfrutou da licença-prêmio a que tinha direito, deve...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer...
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - PROVENTOS PROPORCIONAIS - COMPLEMENTAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO INATIVO - REMUNERAÇÃO - ART. 7º, INCISO IV, E 39, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.-É garantia constitucional a paridade de vencimentos e proventos aos servidores da ativa e inativos.-A proteção à fixação mínima para recebimento de salário também deve ser aplicada aos proventos proporcionais de aposentadoria, impondo-se resguardar a igualdade das situações jurídicas.-A proibição de que o servidor público não poderá receber menos que um salário mínimo refere-se à sua remuneração total, incluindo-se as vantagens pecuniárias.-Não há que se falar em violação dos artigos 7º, IV, e 39, §2º, da Carta Magna, vez que os preceitos aplicam-se somente quando a totalidade recebida pelo servidor não atinge o valor do salário mínimo nacional.-Recursos providos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - PROVENTOS PROPORCIONAIS - COMPLEMENTAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO INATIVO - REMUNERAÇÃO - ART. 7º, INCISO IV, E 39, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.-É garantia constitucional a paridade de vencimentos e proventos aos servidores da ativa e inativos.-A proteção à fixação mínima para recebimento de salário também deve ser aplicada aos proventos proporcionais de aposentadoria, impondo-se resguardar a igualdade das situações jurídicas.-A proibição de que o servidor público não poderá receber menos que um salário mínimo refere-se à sua remuneração t...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transferência para a inatividade, especialmente se não há redução de proventos.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transfe...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transferência para a inatividade, especialmente se não há redução de proventos.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transfe...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N.º 3.318/2004. REENQUADRAMENTO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1 - A reestruturação da carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública, em decorrência do Poder Discricionário que lhe é inerente. 2 - Não existindo redução dos proventos da autora, incabível o acolhimento de pleito para que seu enquadramento, na nova classificação ampliada pela Lei n.º 3.318/2004, seja o mesmo que ocupava quando de sua aposentadoria. 3- Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N.º 3.318/2004. REENQUADRAMENTO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1 - A reestruturação da carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública, em decorrência do Poder Discricionário que lhe é inerente. 2 - Não existindo redução dos proventos da autora, incabível o acolhimento de pleito para que seu enquadramento, na nova classificação ampliada pela Lei n.º 3.318/2004, seja o mesmo que ocupava quando de sua aposentadoria. 3- Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N.º 3.318/2004. REENQUADRAMENTO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1 - A reestruturação da carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública, em decorrência do Poder Discricionário que lhe é inerente. 2 - Não existindo redução dos proventos da autora, incabível o acolhimento de pleito para que seu enquadramento, na nova classificação ampliada pela Lei n.º 3.318/2004, seja o mesmo que o...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. IMPOSSILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE DIREITOS ADQUIRIDOS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE.- Conforme pacífica jurisprudência, não há que se falar em direito adquirido ao regime jurídico. Assim, o fato de a Lei local n. 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a apelante não lhe confere direito adquirido ao reenquadramento em último nível de referência só pelo fato de ter se aposentado em final de carreira.- Quando a ação não for do tipo condenatória, os honorários deverão ser fixados de forma eqüitativa, conforme determinação contida no parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. - Improvido o recurso principal e provido o adesivo. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. IMPOSSILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE DIREITOS ADQUIRIDOS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE.- Conforme pacífica jurisprudência, não há que se falar em direito adquirido ao regime jurídico. Assim, o fato de a Lei local n. 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a apelante não lhe confere direito adquirido ao reenquadramento em último nível de referência só pelo fato de ter se aposentado em final de carreira.- Quando a ação não for do tipo condenatória, os honorár...
ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. A Constituição Federal confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O art. 31 da Lei nº 3.318/2004 garantiu a irredutibilidade de vencimentos dos servidores. Ademais, a aludida GIC - Gratificação de Incentivo à Carreira, instituída pela nova Lei nº 3.318/2004, estabeleceu percentual progressivo sobre o vencimento básico, considerados os dias de efetivo exercício. Assim, os aposentados, com o advento da nova lei, foram posicionados em etapa da GIC correspondente ao dias trabalhados, não havendo que se falar em desigualdade de tratamento entre ativos e inativos.
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ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. A Constituição Federal confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O art. 31 da Lei nº 3.318/2004 garantiu a irredutibilidade de vencimentos dos servidores. Ademais, a aludida GIC - Gratificação de Incentivo à Carreira,...
ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. A Constituição Federal confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O art. 31 da Lei nº 3.318/2004 garantiu a irredutibilidade de vencimentos dos servidores. Ademais, a aludida GIC - Gratificação de Incentivo à Carreira, instituída pela nova Lei nº 3.318/2004, estabeleceu percentual progressivo sobre o vencimento básico, considerados os dias de efetivo exercício. Assim, os aposentados, com o advento da nova lei, foram posicionados em etapa da GIC correspondente ao dias trabalhados, não havendo que se falar em desigualdade de tratamento entre ativos e inativos.
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ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. A Constituição Federal confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O art. 31 da Lei nº 3.318/2004 garantiu a irredutibilidade de vencimentos dos servidores. Ademais, a aludida GIC - Gratificação de Incentivo à Carreira, instituída pela nova Lei nº 3.318/2004, estabeleceu percentual progressivo sobre o vencimento básico, considerados os dias de efetivo exercício. Assim, os aposentados, com o advento da nova lei, foram posicionados em etapa da GIC correspondente ao dias trabalhados, não havendo que se falar em desigualdade de tratamento entre ativos e inativos.
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ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. A Constituição Federal confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O art. 31 da Lei nº 3.318/2004 garantiu a irredutibilidade de vencimentos dos servidores. Ademais, a aludida GIC - Gratificação de Incentivo à Carreira,...
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA - SERVIDOR DISTRITAL - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL PARA FINS DE ADICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1 - A decadência não restou configurada, por se tratar de atos que se refletem diretamente em prestações de trato sucessivo. Preliminar rejeitada.2 - O tempo de serviço anteriormente prestado na esfera federal, inclusive o dispensado às Forças Armadas, por servidor público distrital não pode ser computado para fins de recebimento de vantagem pecuniária, mas somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Arts. 40, § 3º da CF, arts. 100 e 103, inciso I, da Lei 8.112/90 e arts. 41, § 3º da Lei Orgânica do DF. 3 - Recurso conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA - SERVIDOR DISTRITAL - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL PARA FINS DE ADICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1 - A decadência não restou configurada, por se tratar de atos que se refletem diretamente em prestações de trato sucessivo. Preliminar rejeitada.2 - O tempo de serviço anteriormente prestado na esfera federal, inclusive o dispensado às Forças Armadas, por servidor público distrital não pode ser computado para fins de recebimento de vantagem pecuniária, mas somen...
PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVINORTE) - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. 1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que o termo inicial para contagem do prazo prescricional é aquele em que devolvidos os montantes aos autores, pois dali surgiu o direito de acionar a ré por alguma diferença havida.2. Em matéria de prescrição, a interpretação é sempre restritiva. 3. Se a lesão do direito ocorreu ainda na vigência da lei anterior que disciplinava a Previdência Privada (Lei 6.437/77), não há falar na Lei Complementar 109/2001.4. Embora o artigo 103 da Lei 8.213/91 e o artigo 39 do Regulamento da PREVINORTE prevejam prazo prescricional de 5 (cinco) anos, não podem ser aplicados, haja vista referirem-se aos benefícios pagos, tais como aposentadoria e pensão.5. Aplica-se o prazo vintenário para a cobrança da correção monetária plena dos valores pessoais vertidos por ocasião do desligamento do associado do plano de previdência privada.6. A correção monetária é apenas a forma mais objetiva de recompor o poder aquisitivo da moeda, em virtude da alta inflação que assolou o país por muitos anos, devendo ser calculada de forma a retratar fielmente a realidade da decomposição da moeda. 7. O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) deve ser aplicado para corrigir as contribuições pessoais devolvidas por ocasião do desligamento do associado do plano de previdência complementar. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.8. Negado provimento ao recurso.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVINORTE) - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. 1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que o termo inicial para contagem do prazo prescricional é aquele em que devolvidos os montantes aos autores, pois dali surgiu o direito de acionar a ré por alguma diferença havida.2. Em matéria de prescrição, a interpretação é sempre restritiva. 3. Se a lesão do direito ocorreu ainda na vigência da lei anterior que disciplinava a Previdência Privad...