ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transferência para a inatividade, especialmente se não há redução de proventos.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transfe...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transferência para a inatividade, especialmente se não há redução de proventos.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transfe...
ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. RECURSO DESPROVIDO. A Constituição Federal confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O art. 31 da Lei nº 3.318/2004 garantiu a irredutibilidade de vencimentos dos servidores. Ademais, a aludida GIC - Gratificação de Incentivo à Carreira, instituída pela nova Lei nº 3.318/2004, estabeleceu percentual progressivo sobre o vencimento básico, considerados os dias de efetivo exercício. Assim, os aposentados, com o advento da nova lei, foram posicionados em etapa da GIC correspondente ao dias trabalhados, não havendo que se falar em desigualdade de tratamento entre ativos e inativos.
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ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. RECURSO DESPROVIDO. A Constituição Federal confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O art. 31 da Lei nº 3.318/2004 garantiu a irredutibilidade de vencimentos dos servidores. Ademais, a aludida GIC - Gratificação de Incentivo à Carreira, instituíd...
ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. RECURSO DESPROVIDO. A Constituição Federal confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O art. 31 da Lei nº 3.318/2004 garantiu a irredutibilidade de vencimentos dos servidores. Ademais, a aludida GIC - Gratificação de Incentivo à Carreira, instituída pela nova Lei nº 3.318/2004, estabeleceu percentual progressivo sobre o vencimento básico, considerados os dias de efetivo exercício. Assim, os aposentados, com o advento da nova lei, foram posicionados em etapa da GIC correspondente ao dias trabalhados, não havendo que se falar em desigualdade de tratamento entre ativos e inativos.
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ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. RECURSO DESPROVIDO. A Constituição Federal confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O art. 31 da Lei nº 3.318/2004 garantiu a irredutibilidade de vencimentos dos servidores. Ademais, a aludida GIC - Gratificação de Incentivo à Carreira, instituíd...
ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. RECURSO DESPROVIDO. A Constituição Federal confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O art. 31 da Lei nº 3.318/2004 garantiu a irredutibilidade de vencimentos dos servidores. Ademais, a aludida GIC - Gratificação de Incentivo à Carreira, instituída pela nova Lei nº 3.318/2004, estabeleceu percentual progressivo sobre o vencimento básico, considerados os dias de efetivo exercício. Assim, os aposentados, com o advento da nova lei, foram posicionados em etapa da GIC correspondente ao dias trabalhados, não havendo que se falar em desigualdade de tratamento entre ativos e inativos.
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ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. RECURSO DESPROVIDO. Constituição Federal confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O art. 31 da Lei nº 3.318/2004 garantiu a irredutibilidade de vencimentos dos servidores. Ademais, a aludida GIC - Gratificação de Incentivo à Carreira, instituída pela nova Lei nº 3.318/2004, estabeleceu percentual progressivo sobre o vencimento básico, considerados os dias de efetivo exercício. Assim, os aposentados, com o advento da nova lei, foram posicionados em etapa da GIC correspondente ao dias trabalhados, não havendo que se falar em desigualdade de tratamento entre ativos e inativos.
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ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. RECURSO DESPROVIDO. Constituição Federal confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O art. 31 da Lei nº 3.318/2004 garantiu a irredutibilidade de vencimentos dos servidores. Ademais, a aludida GIC - Gratificação de Incentivo à Carreira, instituída...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.03.Recurso conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de venciment...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.03.Recurso conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.03.Recurso conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de venciment...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMBRAPA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA1. O patrocinador ou instituidor de fundos de seguridade social não tem interesse e legitimidade para fazer parte da demanda, consoante entendimento jurisprudencial, por isso, escorreito o decisum que indeferiu admissão da Empresa Brasileira de Pesquisa - EMBRAPA como litisconsorte passivo ou assistente da Fundação Social - CERES, mormente quando esta, a teor do artigo 1º, parágrafo 2º do seu Estatuto, é autônoma, livre e desvinculada de qualquer outra pessoa jurídica, devendo, neste caso, a ação ser proposta na Justiça Estadual.2. Agravo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMBRAPA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA1. O patrocinador ou instituidor de fundos de seguridade social não tem interesse e legitimidade para fazer parte da demanda, consoante entendimento jurisprudencial, por isso, escorreito o decisum que indeferiu admissão da Empresa Brasileira de Pesquisa - EMBRAPA como litisconsorte passivo ou assistente da Fundação Social - CERES, mormente quando esta, a teor do artigo 1º, parágrafo 2º do seu Estatuto, é autônoma, livre e desvinculada...
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA - PROVENTOS - ACUMULAÇÃO - QUINTOS E OPÇÃO PELO CARGO EM COMISSÃO (ARTS. 62 E 193, CAPUT, DA LEI 8.112/90) - DECISÃO N.º 481/97 - TCU - IMPOSSIBILIDADE POR FORÇA DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL - ART. 193, § 2.º DA LEI 8.112/90, VIGENTE AO TEMPO DA APOSENTADORIA - PRECEDENTES DO E. STJ - ORDEM DENEGADA - MAIORIA.A decisão n.º 481/97 - TCU, invocada pela impetrante como suporte para sua pretensão, foi declarada nula pela e. Corte de Contas por meio da Decisão n.º 844/2001 - TCU, por falta de amparo legal, alinhando-se, por seu turno, com pacífica jurisprudência do e. STJ, a qual considera incabível a percepção cumulativa da vantagem prevista no caput do art. 193 com as previstas nos arts. 62 e 192 da Lei 8.112/90, mas não a acumulação destas entre si.Por expressa disposição legal contida no artigo 193, § 2.º, da Lei 8.112/90, são inacumuláveis a vantagem da opção (art. 193, caput, da Lei 8.112/90) com os quintos incorporados (artigo 62 do mesmo diploma legal).
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MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA - PROVENTOS - ACUMULAÇÃO - QUINTOS E OPÇÃO PELO CARGO EM COMISSÃO (ARTS. 62 E 193, CAPUT, DA LEI 8.112/90) - DECISÃO N.º 481/97 - TCU - IMPOSSIBILIDADE POR FORÇA DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL - ART. 193, § 2.º DA LEI 8.112/90, VIGENTE AO TEMPO DA APOSENTADORIA - PRECEDENTES DO E. STJ - ORDEM DENEGADA - MAIORIA.A decisão n.º 481/97 - TCU, invocada pela impetrante como suporte para sua pretensão, foi declarada nula pela e. Corte de Contas por meio da Decisão n.º 844/2001 - TCU, por falta de amparo legal, alinhando-se, por seu tu...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REENQUADRAMENTO NO MESMO PADRÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Guardando vassalagem ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma como deverão ser alcançadas pelos servidores que as integram, não derivando da reestruturação ofensa ao direito dos servidores ativos e inativos que integram as carreiras alcançadas pela modificação de regime jurídico havida. 2. À servidora que se aposentara no derradeiro padrão da carreira magistério superior que integrara não assiste o direito de ser postada na derradeira referência do plano de carreiras criado pela lei nova (Lei nº 3.318/04), assistindo-lhe tão-somente o direito de ser reenquadrada nos moldes firmados pelo novo regime legal e de não experimentar nenhum decréscimo nos proventos que vinha auferindo. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REENQUADRAMENTO NO MESMO PADRÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Guardando vassalagem ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma como deverão ser alcanç...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BENS. PENHORA DE SALDO CONSTANTE EM CONTA-CORRENTE. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 620, DO CPC). A ordem legal de nomeação de bens à penhora, prevista no art. 655, do CPC, não tem caráter absoluto, devendo atender às circunstâncias do caso concreto, a fim de que se possa satisfazer o credor, observando-se a forma menos onerosa para o devedor, ex vi do art. 620 do mesmo diploma legal.Constatando que a penhora sobre conta-corrente da agravante, entidade de previdência complementar, compromete as obrigações contratuais por ela assumidas, como o pagamento de aposentadorias e pensões, há que se privilegiar o princípio da menor onerosidade, insculpido no art. 620, do CPC, de forma a mitigar a ordem legal do art. 655, do CPC.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BENS. PENHORA DE SALDO CONSTANTE EM CONTA-CORRENTE. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 620, DO CPC). A ordem legal de nomeação de bens à penhora, prevista no art. 655, do CPC, não tem caráter absoluto, devendo atender às circunstâncias do caso concreto, a fim de que se possa satisfazer o credor, observando-se a forma menos onerosa para o devedor, ex vi do art. 620 do mesmo diploma legal.Constatando que a penhora sobre conta-corrente da agravante, entidade de previdência complementar, c...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - PRELIMINAR - RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA NA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PREVIDÊNCIA PRIVADA (POSTALIS) - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. 1. Não se conhece do recurso quando as razões recursais são inteiramente dissociadas do que decidido pela sentença.2. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que o termo inicial para contagem do prazo prescricional é aquele em que devolvidos os montantes aos autores, pois dali surgiu o direito de acionar a ré por alguma diferença havida.3. Embora o artigo 103 da Lei n.º 8.213/91 e o artigo 110 do Regulamento da POSTALIS prevejam prazo prescricional de 5 (cinco) anos, não pode ser aplicado, haja vista referir-se aos benefícios pagos, tais como aposentadoria e pensão. Não há que se falar em prescrição qüinqüenal ou aplicação da Súmula 291 do STJ. 4. A correção monetária é apenas a forma mais objetiva de recompor o poder aquisitivo da moeda, em virtude da alta inflação que assolou o país por muitos anos, devendo ser calculada de forma a retratar fielmente a realidade da decomposição da moeda. 5. O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) deve ser aplicado para corrigir as contribuições pessoais devolvidas por ocasião do desligamento do associado do plano de previdência complementar. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.6. Recurso dos autores não conhecido. Apelo da Postalis improvido.
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - PRELIMINAR - RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA NA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PREVIDÊNCIA PRIVADA (POSTALIS) - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. 1. Não se conhece do recurso quando as razões recursais são inteiramente dissociadas do que decidido pela sentença.2. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que o termo inicial para contagem do prazo prescricional é aquele em que devolvidos os montantes aos autores, pois...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. 2. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO.1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a imposs...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. 2. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impos...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. 2. Apelo improvido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impos...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1 - Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. 2 - Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. 1 - Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impo...
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA (PCR) - REAJUSTAMENTO - EXEGESE DA LEI 8.692/93 - REDUÇÃO DA RENDA BRUTA - PERDA DE ADICIONAL NOTURNO E APOSENTADORIA COM PROVENTOS REDUZIDOS - HIPÓTESE QUE NÃO LIMITA AOS 30% DA RENDA BRUTA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A ação de consignação em pagamento, consoante assentado na jurisprudência, admite a discussão da natureza, origem e o valor da obrigação, quanto controvertidos tais pontos. 2.Se as partes entabularam contrato de mútuo para aquisição de imóvel habitacional, onde se pactuou a obediência ao PLANO DE COMPROMETIMENTO DA RENDA (PCR), limitando-se a 30% da renda bruta da mutuária os reajustes das parcelas mensais, na forma do previsto na Lei nº 8.692/93; se a mutuária sofre redução de sua renda em razão da perda de adicional noturno em seu trabalho e vem a se aposentar com proventos reduzidos, tal fato, segundo o contratado (Cláusula 13ª, Parágrafo 3º) e em consonância com a lei de regência (§ 3º do art. 4º da Lei nº 8.692/93), não tem o condão de limitar os reajustes mensais das parcelas devidas.3.Registre-se que, entretanto, segundo o previsto na mesma norma legal (§ 4º do artigo 4º da Lei 8.692/93), em casos que tais, assegura à mutuária o direito de renegociar as condições de amortização da dívida, mediante a dilação do prazo de liquidação do financiamento4.Recurso conhecido e improvido.
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SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA (PCR) - REAJUSTAMENTO - EXEGESE DA LEI 8.692/93 - REDUÇÃO DA RENDA BRUTA - PERDA DE ADICIONAL NOTURNO E APOSENTADORIA COM PROVENTOS REDUZIDOS - HIPÓTESE QUE NÃO LIMITA AOS 30% DA RENDA BRUTA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A ação de consignação em pagamento, consoante assentado na jurisprudência, admite a discussão da natureza, origem e o valor da obrigação, quanto controvertidos tais pontos. 2.Se as partes entabularam contrato de mútuo para aquisição de imóvel habitacional, on...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. 1. Satisfeito o requisito temporal para sua aquisição e incorporado o direito à percepção da licença-prêmio ao seu patrimônio jurídico, ao servidor assiste o direito de, ao se aposentar, ser contemplado com a conversão em pecúnia do benefício, pois dele já não poderá usufruir e, em contrapartida, a administração se beneficiara dos serviços que lhe foram destinados, resguardando-se o princípio que repugna o enriquecimento sem causa lícita e o princípio da moralidade administrativa. 2. Usufruindo o Distrito Federal de autonomia política e administrativa, as alterações havidas na legislação federal que incorporara e determinara sua aplicação aos servidores públicos locais, se não contempladas por lei local editada com esse mesmo objetivo, não estão municiadas com poder para afetar a legislação local, que, não modificada, sobeja vigente na forma primitiva, denotando que, quanto ao servidor público distrital, ainda continua vigendo o dispositivo que assegura o direito à licença-prêmio. 3. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. 1. Satisfeito o requisito temporal para sua aquisição e incorporado o direito à percepção da licença-prêmio ao seu patrimônio jurídico, ao servidor assiste o direito de, ao se aposentar, ser contemplado com a conversão em pecúnia do benefício, pois dele já não poderá usufruir e, em contrapartida, a administração se beneficiara dos serviços que lhe foram destinados, resguardando-se o princípio que repugna o enriquecimento sem causa lícita e o princ...