ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. NATUREZA JURÍDICA.1. A gratificação de regência de classe, porque paga para a execução de tarefas típicas do próprio cargo do servidor beneficiado, não tem a natureza jurídica de propter laborem e representa efetivo aumento de remuneração, incorporando-se, por inteiro e desde logo, aos estipêndios do professor.2. A lei vigente à época da aquisição do direito à aposentadoria regula a edição do respectivo ato, refratário, por isso, a eventual modificação superveniente da legislação aplicável.Embargos Infringentes providos. Maioria.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. NATUREZA JURÍDICA.1. A gratificação de regência de classe, porque paga para a execução de tarefas típicas do próprio cargo do servidor beneficiado, não tem a natureza jurídica de propter laborem e representa efetivo aumento de remuneração, incorporando-se, por inteiro e desde logo, aos estipêndios do professor.2. A lei vigente à época da aquisição do direito à aposentadoria regula a edição do respectivo ato, refratário, por isso, a eventual modificação superveniente da legislação aplicável.Embargos Infringentes providos. M...
COBRANÇA - REVISÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRALIZAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA.01. Os direitos trabalhistas prescrevem em 05 (cinco) anos, não se impondo, no entanto, a limitação a ser observada que é de 02 (dois) anos após a extinção do contrato, vez que, conforme reiteradamente tem entendido esse e. Tribunal, tal preceito é inaplicável à espécie, por que peculiar às ações trabalhistas regidas pela C.L.T.02. O adicional noturno constitui uma recompensa pelas horas trabalhadas no período noturno, restando claro que este adicional pode ser retirado da remuneração quando não esteja mais o servidor trabalhando naquele horário.03. Apelo desprovido. Unânime.
Ementa
COBRANÇA - REVISÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRALIZAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA.01. Os direitos trabalhistas prescrevem em 05 (cinco) anos, não se impondo, no entanto, a limitação a ser observada que é de 02 (dois) anos após a extinção do contrato, vez que, conforme reiteradamente tem entendido esse e. Tribunal, tal preceito é inaplicável à espécie, por que peculiar às ações trabalhistas regidas pela C.L.T.02. O adicional noturno constitui uma recompensa pelas horas trabalhadas no período noturno, restando claro que este adicional pode ser retirado da remuneração...
MANDADO DE SEGURANÇA - LEI DISTRITAL Nº 92/90 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITIO FEDERAL - DECISÃO - INCONSTITUCIONALIDADE - PROVENTOS - PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO - REDUÇÃO - TEMPO DE INATIVIDADE - LEI COMPLEMENTAR Nº 30/77 - CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE - REJEIÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA - UNÂNIME. A conversão em diligência do julgamento de ilegalidade de aposentadoria pela Corte de Contas, não obriga a autoridade administrativa a cumprir o determinado. Pela redação atual do texto constitucional, não se extrai a conclusão de que o Tribunal de Contas do Distrito Federal possa apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, ex vi o art. 71, item III, da CF. A Lei Distrital nº 92/90, considerou como de efetivo exercício, lapso de tempo em que os professores do Grupo Magistério estiveram aposentados, por culpa exclusiva da administração, possuindo direito líquido e certo à percepção das vantagens pessoais adquiridas no ato de aposentação.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - LEI DISTRITAL Nº 92/90 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITIO FEDERAL - DECISÃO - INCONSTITUCIONALIDADE - PROVENTOS - PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO - REDUÇÃO - TEMPO DE INATIVIDADE - LEI COMPLEMENTAR Nº 30/77 - CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE - REJEIÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA - UNÂNIME. A conversão em diligência do julgamento de ilegalidade de aposentadoria pela Corte de Contas, não obriga a autoridade administrativa a cumprir o determinado. Pela redação atual do texto constitucional, não se extrai a conclusão de que o Tribunal de Contas do Distrito Fed...
SERVIDOR PÚBLICO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE - INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - NATUREZA PROPTER LABOREM - IMPOSSIBILIDADE.1. A gratificação por regência de classe, sob a ótica da Lei distrital nº 202/91, tem natureza propter laborem e só é devida aos professores da ativa. Não alcança, assim, os professores aposentados e aqueles que desempenham suas atividades fora da sala de aula.2. Patente a ilegalidade do ato administrativo que incorporou a aludida gratificação aos proventos da autora, não há direito adquirido ou ato jurídico perfeito a respaldar o pleito inicial, já que à Administração cabe o poder-dever de rever os seus atos.3. Recurso improvido. Decisão por maioria.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE - INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - NATUREZA PROPTER LABOREM - IMPOSSIBILIDADE.1. A gratificação por regência de classe, sob a ótica da Lei distrital nº 202/91, tem natureza propter laborem e só é devida aos professores da ativa. Não alcança, assim, os professores aposentados e aqueles que desempenham suas atividades fora da sala de aula.2. Patente a ilegalidade do ato administrativo que incorporou a aludida gratificação aos proventos da autora, não há direito adquirido ou ato jurídico...
ADMINISTRATIVO. PROFESSOR REGENTE DE CLASSE. APOSENTADORIA - PROVENTOS INTEGRALIZADOS, INCLUSIVE PELA PARCELA DENOMINADA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE.Se a gratificação é concedida a quem exerce apenas a atividade básica do cargo de que é titular, nada mais é que um componente que integraliza os vencimentos do servidor, projetando-se, igualmente, na formação dos proventos, eis que é inadmissível a idéia - porque não se compadece com os princípios da moralidade administrativa - de gratificação para que o jardineiro regue plantas, o soldado mantenha-se de sentinela, o médico atenda a paciente, o juiz profira sentenças ou o professor ministre aulas. Maioria. Questões preliminares repelidas, também por maioria.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROFESSOR REGENTE DE CLASSE. APOSENTADORIA - PROVENTOS INTEGRALIZADOS, INCLUSIVE PELA PARCELA DENOMINADA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE.Se a gratificação é concedida a quem exerce apenas a atividade básica do cargo de que é titular, nada mais é que um componente que integraliza os vencimentos do servidor, projetando-se, igualmente, na formação dos proventos, eis que é inadmissível a idéia - porque não se compadece com os princípios da moralidade administrativa - de gratificação para que o jardineiro regue plantas, o soldado mantenha-se de sentinela, o médico atenda a pacien...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ESFERA PRIVADA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL. CERTIDÃO EXPEDIDA PELO INSS. LEGALIDADE.I - A legislação que rege a matéria autoriza a averbação, para fins de aposentadoria, de serviço anteriormente prestado sob a égide do regime celetista, a funcionário ora submetido ao regime estatutário, mormente quando este apresenta certidão emitida pelo órgão de seguridade social - INSS, atestando o tempo de serviço prestado à empresa da iniciativa privada. Inteligência do art. 201, § 9º, da Constituição Federal e art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal.II - Sentença mantida, em face do reexame necessário.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ESFERA PRIVADA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL. CERTIDÃO EXPEDIDA PELO INSS. LEGALIDADE.I - A legislação que rege a matéria autoriza a averbação, para fins de aposentadoria, de serviço anteriormente prestado sob a égide do regime celetista, a funcionário ora submetido ao regime estatutário, mormente quando este apresenta certidão emitida pelo órgão de seguridade social - INSS, atestando o tempo de serviço prestado à empresa da iniciativa privada. Inteligência do art. 201, § 9º, da Constituição Federal e...
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - PROFESSORA APOSENTADA - EXTINÇÃO E RECRIAÇÃO DE CARGOS - OPÇÃO DE RETORNO À ATIVIDADE - REVISÃO DA APOSENTADORIA E REDUÇÃO DE PROVENTOS - ILEGALIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS.O senhor Secretário de Administração, em agindo, o faz por força de delegação, portanto, parte legítima para responder ação mandamental. O Tribunal de Contas, no contexto da Carta do Estado, não é, em tese, parte legítima, no Mandado de Segurança, desde quando não pratica ato de autoridade, ou tenha aplicado, na espécie, sanção administrativa. Os professores aposentados antes da Lei/DF 92/90, induzidos à erro e impedidos ao depois, na novel legislação, ao retorno à atividade, têm direito líquido e certo à irredutibilidade de vencimentos.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - PROFESSORA APOSENTADA - EXTINÇÃO E RECRIAÇÃO DE CARGOS - OPÇÃO DE RETORNO À ATIVIDADE - REVISÃO DA APOSENTADORIA E REDUÇÃO DE PROVENTOS - ILEGALIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS.O senhor Secretário de Administração, em agindo, o faz por força de delegação, portanto, parte legítima para responder ação mandamental. O Tribunal de Contas, no contexto da Carta do Estado, não é, em tese, parte legítima, no Mandado de Segurança, desde quando não pratica ato de autoridade, ou tenha aplicado, na espécie, sanção administrativa. Os professores aposentados antes da Lei/DF 9...
MANDADO DE SEGURANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - LEI DISTRITAL Nº 701/94 - DECRETO Nº 15.902/94.Não fazendo a pensionista jus à complementação da pensão, nos termos da Lei Distrital nº 701/94 e do Decreto nº 15.902/94, tendo se equivocado a Administração do Distrito Federal ao conceder tal benefício, o que foi detectado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, pode esta rever o seu próprio ato e determinar a cessação do pagamento. O presente caso estaria contemplado pelas alterações introduzidas pela Lei nº 910, de 06.09.95. Ocorre que a sua eficácia foi suspensa, por força de decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1421-8/DF.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - LEI DISTRITAL Nº 701/94 - DECRETO Nº 15.902/94.Não fazendo a pensionista jus à complementação da pensão, nos termos da Lei Distrital nº 701/94 e do Decreto nº 15.902/94, tendo se equivocado a Administração do Distrito Federal ao conceder tal benefício, o que foi detectado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, pode esta rever o seu próprio ato e determinar a cessação do pagamento. O presente caso estaria contemplado pelas alterações introduzidas pela Lei nº 910, de 06.09.95. Ocorre que a sua eficácia foi suspensa, por força de deci...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA AO INVÉS DE AUXÍLIO-ACIDENTE. APURAÇÃO DE MONTANTE PAGO A MAIOR AO SEGURADO. CRÉDITO EM FAVOR DO INSS. EXCEÇÃO CABÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Merece improvimento o agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em sede de execução de sentença, acolhe exceção de pré-executividade, tendo em vista a falta de liquidez e certeza do título no que se refere aos honorários da sucumbência, restando inequívoco nos autos a existência de crédito em favor do INSS, ora agravado. Tal fato se verifica, uma vez que aquela Autarquia realizou pagamento a maior ao segurado, pois inicialmente concedeu auxílio-doença, que é equivalente a 92% do salário-de-contribuição, ao invés do auxílio-acidente, correspondente a 50% do mesmo salário, tendo esta situação perdurado até a prolação da sentença singular, ocasião em que o INSS foi condenado à concessão do auxílio-acidente, bem como à concessão de aposentadoria por invalidez, acaso comprovada a invalidez permanente. 2. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA AO INVÉS DE AUXÍLIO-ACIDENTE. APURAÇÃO DE MONTANTE PAGO A MAIOR AO SEGURADO. CRÉDITO EM FAVOR DO INSS. EXCEÇÃO CABÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Merece improvimento o agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em sede de execução de sentença, acolhe exceção de pré-executividade, tendo em vista a falta de liquidez e certeza do título no que se refere aos honorários da sucumbência, restando inequívoco nos autos...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - LEI Nº 202/91 - PROFESSORES APOSENTADOS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - INTEGRAÇÃO AOS PROVENTOS. Os professores aposentados têm direito à percepção integral da Gratificação de Regência de Classe paga com habitualidade, em face da Lei nº 202/91 e Decreto nº 13.914/92, não lhes sendo aplicáveis os novos critérios de cálculo dos proventos de aposentadoria estabelecidos pela Lei nº 696/94. A exclusão dessa parcela remuneratória viola os princípios da irretroatividade da lei e do direito adquirido. Embargos Infringentes conhecidos e providos.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - LEI Nº 202/91 - PROFESSORES APOSENTADOS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - INTEGRAÇÃO AOS PROVENTOS. Os professores aposentados têm direito à percepção integral da Gratificação de Regência de Classe paga com habitualidade, em face da Lei nº 202/91 e Decreto nº 13.914/92, não lhes sendo aplicáveis os novos critérios de cálculo dos proventos de aposentadoria estabelecidos pela Lei nº 696/94. A exclusão dessa parcela remuneratória viola os princípios da irretroatividade da lei e do direito adquirido. Embargos Infrin...
EMBARGOS INFRINGENTES - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - PORTARIA PMDF Nº 059/94 - APELO IMPROVIDO - MAIORIA.Com aposentadoria, o servidor inativo não mais está impedido de administrar de perto a educação de seus filhos, restando ausente o fato gerador da concessão da assistência pré-escolar.A Constituição Federal em seu art. 40, § 4º, deixa subentendida a existência de lei para a extensão de benefícios aos inativos, não havendo possibilidade de extensão quando o referido benefício foi instituído por ato administrativo. Precedente do STJ.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - PORTARIA PMDF Nº 059/94 - APELO IMPROVIDO - MAIORIA.Com aposentadoria, o servidor inativo não mais está impedido de administrar de perto a educação de seus filhos, restando ausente o fato gerador da concessão da assistência pré-escolar.A Constituição Federal em seu art. 40, § 4º, deixa subentendida a existência de lei para a extensão de benefícios aos inativos, não havendo possibilidade de extensão quando o referido benefício foi instituído por ato administrativo. Precedente...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR EM RAZÃO DO DESLIGAMENTO DO SERVIDOR ASSOCIADO. ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA, QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS PERCENTUAIS ENCONTRADOS ATRAVÉS DE CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PATRONAIS - INVIABILIDADE.As contribuições recebidas pela PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S. A. hão de ser restituídas ao associado que se retira, devidamente corrigidas pelo indexador oficial que corrigiu a caderneta de poupança, na forma prevista em seus estatutos. A aplicação de outro indexador mais elevado resultará em valores superiores àqueles decorrentes de suas aplicações e, conseqüentemente, em déficit nas reservas destinadas a honrar os compromissos previdenciários com os seus associados, acarretando prejuízo para o grupo de associados, favorecendo o interesse individual. E, como é de comezinha sabença, os associados são os destinatários das vantagens e desvantagens obtidas pela sociedade civil.A reposição das parcelas vertidas pelo patrocinador, no caso o Banco do Brasil, encontra óbice no artigo 9º, alínea a, do Regulamento da PREVI. Essa restituição, se devida fosse, seria para o patrocinador e não ao associado, até por que não se faz restituição a quem não fez a entrega.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR EM RAZÃO DO DESLIGAMENTO DO SERVIDOR ASSOCIADO. ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA, QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS PERCENTUAIS ENCONTRADOS ATRAVÉS DE CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PATRONAIS - INVIABILIDADE.As contribuições recebidas pela PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S. A. hão de ser restituídas ao associado que se retira, devidamente corrigidas pelo indexador oficial que corrigiu a caderneta de poupança, na forma prevista em seus estatutos. A...
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR APOSENTADO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - LEI NOVA MODIFICATIVA DO DIREITO PRETÉRITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, UNÂNIME - O professor regente de classe que se aposentou e levou, no contracheque, a gratificação recebida por muitos anos, objeto da Lei/DF 202/91, há de alcançar manutenção dessa prerrogativa, apesar da ingerência posterior da Lei/DF 696/94. A gratificação de regência de classe, uma vez incorporada à aposentadoria pelo exercício efetivo até após a data da aposentação não há, ao depois, em razão de lei nova, de ser extirpada, a qualquer pretexto.
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR APOSENTADO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - LEI NOVA MODIFICATIVA DO DIREITO PRETÉRITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, UNÂNIME - O professor regente de classe que se aposentou e levou, no contracheque, a gratificação recebida por muitos anos, objeto da Lei/DF 202/91, há de alcançar manutenção dessa prerrogativa, apesar da ingerência posterior da Lei/DF 696/94. A gratificação de regência de classe, uma vez incorporada à aposentadoria pelo exercício efetivo até após a data da aposentação não há, ao depois, em razão de lei nova, de ser extirpada, a qualquer pretex...
PREVIDENCIÁRIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. ADESÃO AO PDV. PERMANÊNCIA NO PLANO DE PREVIDÊNCIA. ASSUNÇÃO PELO EX-EMPREGADO DA COTA PATRONAL. ART. 9º, b, DO ESTATUTO.Com a livre opção pelo PDV (Plano de Demissão Voluntária), ocorre a rescisão do contrato de trabalho. E, de acordo com o art. 9º, b, do Estatuto da PREVI, a permanência no plano, após a demissão do emprego, voluntária ou não, somente é viável na qualidade de contribuinte externo, mediante o pagamento das contribuições, assumindo o ex-empregado a parte que caberia ao ex-empregador, além da taxa de administração. Não releva que o pedido de aposentadoria seja feito no dia posterior ao da demissão. Esta põe fim ao contrato de trabalho, cessando a contribuição patronal.Apelo a que se nega provimento.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. ADESÃO AO PDV. PERMANÊNCIA NO PLANO DE PREVIDÊNCIA. ASSUNÇÃO PELO EX-EMPREGADO DA COTA PATRONAL. ART. 9º, b, DO ESTATUTO.Com a livre opção pelo PDV (Plano de Demissão Voluntária), ocorre a rescisão do contrato de trabalho. E, de acordo com o art. 9º, b, do Estatuto da PREVI, a permanência no plano, após a demissão do emprego, voluntária ou não, somente é viável na qualidade de contribuinte externo, mediante o pagamento das contribuições, assumindo o ex-empregado a parte que caberia ao ex-empregador, além da taxa...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI NO. 696/94. CONCESSÃO ILEGAL DA INCORPORAÇÃO, DEVIDA APENAS A PARTIR DE 1.1.94, COM A EDIÇÃO DA LEI LOCAL NO. 696/94, ARTS. 2O E 3º REVISÃO DO ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. CORREÇÃO.I - De acordo com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça, a Gratificação de Regência de Classe, nos moldes da Lei no. 202/91, possui natureza propter laborem e só é devida ao professor da ativa. Cessando o trabalho que lhe deu causa, ou desaparecendo o motivo que a justifica, extingue-se o direito à sua percepção.II - Com a entrada em vigor da Lei local no. 696, de 15.4.94, arts. 2o e 3o, passaram os professores a ter direito à integração da gratificação aos seus vencimentos e proventos, na razão de 0,8% (oito décimos de por cento) de seu valor, por ano de efetivo exercício em regência de classe, até o limite de 20% (vinte por cento). Correta, pois, a revisão do ato pelo Tribunal de Contas, é de se admitir devido pela servidora o ressarcimento à Administração dos valores recebidos a maior, observada a legislação de regência.III - Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI NO. 696/94. CONCESSÃO ILEGAL DA INCORPORAÇÃO, DEVIDA APENAS A PARTIR DE 1.1.94, COM A EDIÇÃO DA LEI LOCAL NO. 696/94, ARTS. 2O E 3º REVISÃO DO ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. CORREÇÃO.I - De acordo com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça, a Gratificação de Regência de Classe, nos moldes da Lei no. 202/91, possui natureza propter laborem e só é devida ao professor da ativa. Cessando o trabalh...
ADMINISTRATIVO. PROFESSOR REGENTE DE CLASSE. APOSENTADORIA - PROVENTOS INTEGRALIZADOS, INCLUSIVE PELA PARCELA DENOMINADA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE.Se a gratificação é concedida a quem exerce apenas a atividade básica do cargo de que é titular, nada mais é que um componente que integraliza os vencimentos do servidor, projetando-se, igualmente, na formação dos proventos, eis que é inadmissível a idéia - porque não se compadece com os princípios da moralidade administrativa - de gratificação para que o jardineiro regue plantas, o soldado mantenha-se de sentinela, o médico atenda a paciente, o juiz profira sentenças ou o professor ministre aulas. Maioria. Questões preliminares repelidas, também por maioria.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROFESSOR REGENTE DE CLASSE. APOSENTADORIA - PROVENTOS INTEGRALIZADOS, INCLUSIVE PELA PARCELA DENOMINADA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE.Se a gratificação é concedida a quem exerce apenas a atividade básica do cargo de que é titular, nada mais é que um componente que integraliza os vencimentos do servidor, projetando-se, igualmente, na formação dos proventos, eis que é inadmissível a idéia - porque não se compadece com os princípios da moralidade administrativa - de gratificação para que o jardineiro regue plantas, o soldado mantenha-se de sentinela, o médico atenda a pacien...
DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE. VANTAGEM PROPTEM LABORE. VINCULAÇÃO AO EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PROJETO DE LEI. DERRUBADA DE VETO. EFEITO EX NUNC.1-Não se incorpora aos proventos da aposentadoria a gratificação por regência de classe, que, por sua natureza funcional, propter laborem, só é devida ao professor em atividade.2-A derrubada de veto do Governador do Distrito Federal ao § 2º do art. 2º do projeto de Lei 1.253, que alterou disposições da Lei 202/91, não opera eficácia ex tunc para contemplar a categoria dos professores com vantagens salariais, referentes a período pretérito, não previstas em lei.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE. VANTAGEM PROPTEM LABORE. VINCULAÇÃO AO EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PROJETO DE LEI. DERRUBADA DE VETO. EFEITO EX NUNC.1-Não se incorpora aos proventos da aposentadoria a gratificação por regência de classe, que, por sua natureza funcional, propter laborem, só é devida ao professor em atividade.2-A derrubada de veto do Governador do Distrito Federal ao § 2º do art. 2º do projeto de Lei 1.253, que alterou disposições da Lei 202/91, não opera eficácia ex tunc para contemplar a categoria dos professores com vantagens salariais, referent...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À ADMINISTRAÇÃO FEDERAL PARA FINS DE CONCESSÃO DE VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADENão se reveste de ilegalidade, a justificar a concessão da segurança, ato da Administração Pública Distrital que não computou tempo de serviço prestado às Forças Armadas para fins de concessão de licença-prêmio por assiduidade e adicional aos vencimentos, tal se dando apenas para os casos de aposentadoria ou disponibilidade. Análise conjunta dos artigos 67 e 100, c/c o 103 da Lei nº 8.112/90, 41 da Lei Orgânica do DF e 40, § 3º da Constituição Federal. Recurso improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À ADMINISTRAÇÃO FEDERAL PARA FINS DE CONCESSÃO DE VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADENão se reveste de ilegalidade, a justificar a concessão da segurança, ato da Administração Pública Distrital que não computou tempo de serviço prestado às Forças Armadas para fins de concessão de licença-prêmio por assiduidade e adicional aos vencimentos, tal se dando apenas para os casos de aposentadoria ou disponibilidade. Análise conjunta dos artigos 67 e 100, c/c o 103 da Lei nº 8.112/90, 41 da Lei Orgânica do DF e 40, § 3º da Constituição...
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REVERSÃO - VECIMENTOS DEVIDOS SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DO ATO.1. A reversão é o ato pelo qual a Administração reconduz o servidor aposentado por invalidez à atividade, e como ato emanado da Administração Pública, só passa a produzir efeitos após devidamente publicado.2. Assim, a servidora não faz jus à percepção dos vencimentos no período em que espontaneamente apresentou-se ao trabalho, sendo certo que ao ente público não cumpre dar exeqüibilidade imediata aos requerimentos que lhe são dirigidos, vez que sua atividade pauta-se em rígidos princípios.3. Recurso improvido. Unânime.
Ementa
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REVERSÃO - VECIMENTOS DEVIDOS SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DO ATO.1. A reversão é o ato pelo qual a Administração reconduz o servidor aposentado por invalidez à atividade, e como ato emanado da Administração Pública, só passa a produzir efeitos após devidamente publicado.2. Assim, a servidora não faz jus à percepção dos vencimentos no período em que espontaneamente apresentou-se ao trabalho, sendo certo que ao ente público não cumpre dar exeqüibilidade imediata aos requerimentos que lhe são dirigidos, vez que sua atividade pauta-se em rígidos princípios.3. Recurso im...
ADMINISTRATIVO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - PROVENTOS - PROFESSORA DA FEDF - APOSENTADORIA ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL Nº 696/94 - INEXISTÊNCIA-PREVISÃO LEGAL - REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO - UNÂNIME.A lei nº 202/91 não previa a incorporação da gratificação de regência de classe, só fazendo jus a mesma os professores que efetivamente trabalhassem em sala de aula. Com o advento da lei nº 696/94, estendeu-se tais benefícios aos servidores aposentados ou que viessem a se aposentar à época da sua edição.Válida é a retirada da incorporação sem previsão legal e o desconto mensal das parcelas pagas indevidamente à professora, pois à administração cabe o poder-dever de rever seus atos.
Ementa
ADMINISTRATIVO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - PROVENTOS - PROFESSORA DA FEDF - APOSENTADORIA ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL Nº 696/94 - INEXISTÊNCIA-PREVISÃO LEGAL - REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO - UNÂNIME.A lei nº 202/91 não previa a incorporação da gratificação de regência de classe, só fazendo jus a mesma os professores que efetivamente trabalhassem em sala de aula. Com o advento da lei nº 696/94, estendeu-se tais benefícios aos servidores aposentados ou que viessem a se aposentar à época da sua edição.Válida é a retirada da incorp...