SERVIDORES MÉDICOS E DENTISTAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - JORNADA DE TRABALHO - REDUÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR - SUBSTITUIÇÃO DA LEI Nº 2.050/98 PELA LEI Nº 2.585/00. 1. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos locais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, nos termos do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. A Lei Distrital nº 2.050/98, que dispunha sobre a jornada de trabalho dos médicos e dentistas da Fundação Hospitalar, de iniciativa da Câmara Legislativa Distrital, foi declarada inconstitucional por ferir a competência reservada e exclusiva do chefe do executivo, sendo substituída pela Lei Distrital nº 2.585/00, da iniciativa do Governador.3. A pretensão dos autores não encontra qualquer suporte jurídico, pois lastreada em lei inconstitucional.
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SERVIDORES MÉDICOS E DENTISTAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - JORNADA DE TRABALHO - REDUÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR - SUBSTITUIÇÃO DA LEI Nº 2.050/98 PELA LEI Nº 2.585/00. 1. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos locais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, nos termos do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. A Lei Distrital nº 2.050/98, que dispunha sobre a jornada de trabalho dos médicos e dentistas da Fundação Hospitalar, de iniciativa da C...
ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGAÇÕES DA PRIMEIRA APELANTE: A) INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DO ART. 2º, DA LEI 9.528/97. B) TERMO INICIAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. SUTENTAÇÕES DO SEGUNDO APELANTE: A) REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. B) ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO.1. O fato de lei federal haver alterado a disciplina do auxílio-acidente, extinguindo sua vitaliciedade e impedindo sua cumulação com qualquer aposentadoria, não vulnera o dispositivo constitucional que institui o seguro contra acidentes do trabalho, pois o benefício continua em vigor, apenas regulado diversamente.2. Inacolhe-se o pleito de concessão do auxílio-acidente retroativamente à data em que se apresentaram os primeiros sintomas da moléstia, eis que naquele momento não era possível tal diagnóstico e a paciente durante esse período recebeu o auxílio-doença.3. Comprovado que a segurada foi acometida por doença contraída em virtude de lesões por esforços repetitivos, é de se conceder o benefício do auxílio-acidente.4. O INSS não é isento de custas e honorários advocatícios, quando perde a demanda, nos termos das Súmulas 110 e 178 - STJ.5. Remessa oficial e recursos voluntários improvidos.
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ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGAÇÕES DA PRIMEIRA APELANTE: A) INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DO ART. 2º, DA LEI 9.528/97. B) TERMO INICIAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. SUTENTAÇÕES DO SEGUNDO APELANTE: A) REFORMA TOTAL DA SENTENÇA. B) ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO.1. O fato de lei federal haver alterado a disciplina do auxílio-acidente, extinguindo sua vitaliciedade e impedindo sua cumulação com qualquer aposentadoria, não vulnera o dispositivo constitucional que institui o seguro contra acidentes do trabalho, pois o benefício continua em vigor, apenas...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - APÓLICE COMPLEMENTAR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE.1 - Tratando-se de apólice complementar, de seguro contributário, realizada mediante desconto em folha de pagamento, se o estipulante deixar de recolher os prêmios à seguradora, de acordo com a Cláusula VIII, item 2.4, da avença, tal fato não motiva o cancelamento da apólice, uma vez que não caracteriza inadimplência do segurado.2 - Não efetuados os descontos por culpa do estipulante e não do segurado, a apólice de seguro não perde a sua validade, devendo o culpado arcar com as conseqüências do seu ato.3 - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - APÓLICE COMPLEMENTAR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE.1 - Tratando-se de apólice complementar, de seguro contributário, realizada mediante desconto em folha de pagamento, se o estipulante deixar de recolher os prêmios à seguradora, de acordo com a Cláusula VIII, item 2.4, da avença, tal fato não motiva o cancelamento da apólice, uma vez que não caracteriza inadimplência do segurado.2 - Não efetuados os descontos por culpa do estipulante e não do segurado, a apólice de seguro não perde a sua validade, devendo o culpado arcar com as conseqüências do seu ato.3...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES: A) AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO ADVOGADO DA APELADA, PELO FATO DE SER IMPEDIDO DE ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, POR SER APOSENTADO DO DF. B) FALTA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. C) ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS, FOI PROFERIDA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSAGRADOS NO ESTADO DE DIREITO.1. A vedação que impõe o art. 30, Inc. I, da Lei 8.906/94, refere-se aos servidores que se encontram na ativa, não atingindo os aposentados, que têm capacidade postulatória.2. Atende os requisitos exigidos para impetração do mandado de segurança, a parte impetrante que traz aos autos os documentos necessários para demonstrar o ato praticado e seus reflexos, demonstrando o seu interesse de agir no mandamus, e o seu direito líquido e certo a obter decisão de mérito. 3. É o Distrito Federal a parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois foi quem praticou o ato lesivo ao direito da apelada. 4. A boa-fé da funcionária aposentada impede que sejam descontados os valores que recebeu a mais enquanto sua aposentadoria era considerada integral.5. Remessa oficial e recurso voluntário desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES: A) AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO ADVOGADO DA APELADA, PELO FATO DE SER IMPEDIDO DE ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, POR SER APOSENTADO DO DF. B) FALTA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. C) ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS, FOI PROFERIDA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSAGRADOS NO ESTADO DE DIREITO.1. A veda...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. IRREGULARIDADE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. BOA FÉ. INDIFERENÇA. 1. Diante do erro, correto o desconto na folha de pagamento, e aqui desinfluente estar de boa fé ou não a apelante, pois, tratando-se de verba pública, a repetição se impõe e na forma definida pelo artigo 46 da Lei 8.112/90. 2. Não há o que se falar em irrepetibilidade por tratar-se de verba alimentar, pois, na espécie, a apelante tem direito de se alimentar com seus proventos calculados de acordo com a lei, e não pelo que foi pago a maior, o que caracteriza, na verdade, simplesmente, antecipação de verba, que deve ser descontada nos pagamentos futuros.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. IRREGULARIDADE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. BOA FÉ. INDIFERENÇA. 1. Diante do erro, correto o desconto na folha de pagamento, e aqui desinfluente estar de boa fé ou não a apelante, pois, tratando-se de verba pública, a repetição se impõe e na forma definida pelo artigo 46 da Lei 8.112/90. 2. Não há o que se falar em irrepetibilidade por tratar-se de verba alimentar, pois, na espécie, a apelante tem direito de se alimentar com seus proventos calculados de acordo com a lei, e não pelo que foi pago a maior, o que c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MUTUÁRIOS. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR. VIA INADEQUADA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. INACOLHIMENTO. MÉRITO: REAJUSTE PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. DESCUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO AFORISMO PACTA SUNT SERVANDA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE.1. Os embargos do devedor se constituem em ação de conhecimento, e como tal pode a embargada ao ser executada, discutir toda a matéria, inclusive a nulidade de cláusula do contrato.2. O contrato deve ser cumprido, em homenagem ao brocardo pacta sunt servanda, desde que as partes obedeçam às determinações legais e contratuais.3. O Plano de Equivalência Salarial foi instituído como forma de possibilitar ao assalariado a aquisição da moradia própria.4. Os reajustes das prestações deverão sempre tomar por base o contrato estabelecido pelas partes, aplicando-se a variação da aposentadoria/vencimento no mesmo período para tornar viável o pagamento das prestações.5. Ocorrendo desrespeito por parte da credora do estabelecido para reajustamento pelo Plano de Equivalência Salarial, já que não houve aumento na remuneração dos mutuários devem ser nulificadas as cláusulas contratuais que provocaram o desequilíbrio do contrato.6. A dedução da parcela de amortização precede à correção do saldo devedor financiado, devendo os cálculos do financiamento ser refeitos, adotando-se o critério de abater as prestações pagas para só depois corrigir o saldo devedor, com a revisão destas observando-se os reajustes salariais dos mutuários, reduzindo-se o valor da prestação em virtude da redução do saldo devedor.7. Desnecessária a produção de prova pericial quando a prova documental trazida aos autos for suficiente para formar o convencimento do julgador.8. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MUTUÁRIOS. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR. VIA INADEQUADA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. INACOLHIMENTO. MÉRITO: REAJUSTE PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. DESCUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO AFORISMO PACTA SUNT SERVANDA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE.1. Os embargos do devedor se constituem em ação de conhecimento, e como tal pode a embargada ao ser executada, discutir toda a matéria, inclusive a nulidade de cláusula do contrato.2. O contrato deve ser cumprido, em homenagem ao brocardo pacta sunt se...
AÇÃO ACIDENTÁRIA - PATOLOGIA CLÍNICA ORTOPÉTICA - LESÕES INCAPACITANTES DEFINITIVAS - ADICIONAL DE 25% - DECRETO Nº 3.048/99.1 - Tem direito ao benefício aposentadoria por invalidez, o funcionário que apresenta patologia clínica ortopédica, compatível com estágio inicial ainda não consolidado de progressiva doença osteo-neuro-mioarticular-ligamentosa (LER-DORT) relacionada ao trabalho, comprovada através de perícia médica.2 - Na hipótese de remessa ex-officio, não se pode dar provimento para agravar a condenação, impondo o pagamento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45, item 09, do Anexo I, do Decreto 3.048/99.3 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA - PATOLOGIA CLÍNICA ORTOPÉTICA - LESÕES INCAPACITANTES DEFINITIVAS - ADICIONAL DE 25% - DECRETO Nº 3.048/99.1 - Tem direito ao benefício aposentadoria por invalidez, o funcionário que apresenta patologia clínica ortopédica, compatível com estágio inicial ainda não consolidado de progressiva doença osteo-neuro-mioarticular-ligamentosa (LER-DORT) relacionada ao trabalho, comprovada através de perícia médica.2 - Na hipótese de remessa ex-officio, não se pode dar provimento para agravar a condenação, impondo o pagamento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no ar...
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE CONVERSÃO PARA ESTATUTÁRIA. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR CELETISTA FALECIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.O art. 19 do ADCT, ao prever a passagem do regime celetista para o estatutário, é expresso ao abranger apenas os servidores em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados. O marido da autora faleceu em 06/05/1988, antes da promulgação da Constituição. Não estava em exercício quando da promulgação da Constituição. Seu contrato de trabalho se extinguiu, pelo seu falecimento, antes da promulgação da Constituição. Não lhe aproveita o art. 19 do ADCT.De outra parte, cuidam as Leis Distritais 701/94 e 910/95 da concessão do benefício de complementação de aposentadoria, o que também não aproveita o falecido marido da autora e esta, porque ele não estava aposentado. Havia falecido antes. Nem há cogitar da isonomia constitucional entre ativos e inativos, porque, quando da edição do benefício, o marido da autora não estava aposentado, mas havia falecido antes, recebendo ela pensão previdenciária.Apelo a que se nega provimento.
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PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE CONVERSÃO PARA ESTATUTÁRIA. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR CELETISTA FALECIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.O art. 19 do ADCT, ao prever a passagem do regime celetista para o estatutário, é expresso ao abranger apenas os servidores em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados. O marido da autora faleceu em 06/05/1988, antes da promulgação da Constituição. Não estava em exercício quando da promulgação da Constituição. Seu contrato de trabalho se extinguiu, pelo seu falecimento, antes da promulgação da...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ENCONTRAR-SE A DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO E. TJDF E DO C. STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO - 1- O agravo interno, dito regimental, objetiva precipuamente levar à apreciação do órgão colegiado respectivo o inconformismo contra a decisão monocrática do relator. 2. O permissivo contido no art. 557 do Código Buzaid visa inibir o desvirtuamento da verdadeira finalidade do segundo grau de jurisdição que, em muitos casos, apenas chancela, no recurso que lhe é apresentado, uma decisão por todos já conhecida, esperada e muitas vezes sumulada. 3. Estando a r. decisão objurgada, que declinou de sua competência para a Justiça do Trabalho, em lide onde os autores deduzem pretensão contra o Banco do Brasil, fundada em contrato de trabalho extinto, objetivando complementação de aposentadoria, deve o Relator, em obséquio aos princípios da economia e celeridade processuais, negar seguimento ao recurso interposto, zelando, desta forma, pela rápida solução do litígio. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ENCONTRAR-SE A DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO E. TJDF E DO C. STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO - 1- O agravo interno, dito regimental, objetiva precipuamente levar à apreciação do órgão colegiado respectivo o inconformismo contra a decisão monocrática do relator. 2. O permissivo contido no art. 557 do Código Buzaid visa inibir o desvirtuamento da verdadeira finalidade do segundo grau de jurisdição que, em muitos casos, apenas cha...
PROCESSUAL CIVIL - PROFESSORA APOSENTADA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - APOSENTADORIA ANTES DO ADVENTO DA LEI LOCAL Nº 696/94 - INCORPORAÇÃO DEVIDA APENAS A PARTIR DE 01.01.94, CONFORME ARTS. 2º E 3º DA REFERIDA LEI.1 - Consoante jurisprudência predominante desta Corte, a gratificação por regência de classe, sob a ótica da Lei nº 202/91, tem natureza propter laborem e só é devida ao professor da ativa.2 - Com o advento da Lei Local nº 696, de 15.04.94, de acordo com os seus arts. 2º e 3º, passaram os professores aposentados a ter direito à integração da gratificação aos vencimentos e proventos, a partir de 01.01.94, na razão de 0,8% (zero vírgula oito por cento) de seu valor, por ano de efetivo exercício em regência de classe, até o limite de 20% (vinte por cento). Correta a incorporação da gratificação aos proventos da inatividade, após 01.01.94.
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PROCESSUAL CIVIL - PROFESSORA APOSENTADA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - APOSENTADORIA ANTES DO ADVENTO DA LEI LOCAL Nº 696/94 - INCORPORAÇÃO DEVIDA APENAS A PARTIR DE 01.01.94, CONFORME ARTS. 2º E 3º DA REFERIDA LEI.1 - Consoante jurisprudência predominante desta Corte, a gratificação por regência de classe, sob a ótica da Lei nº 202/91, tem natureza propter laborem e só é devida ao professor da ativa.2 - Com o advento da Lei Local nº 696, de 15.04.94, de acordo com os seus arts. 2º e 3º, passaram os professores aposentados a ter direito à in...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO MENSAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAPAF - CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA - S/A. TRINTA ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. PRELIMINARES REJEITADASIncompetência da Justiça Comum: A relação de emprego entre as partes não constitui o cerne da controvérsia de modo a deslocar a competência para a Justiça do Trabalho. Prescrição: As ações de natureza obrigacional prescrevem em vinte anos, a teor do art. 177 do Código Civil.MÉRITOIncabível a isenção e devolução das contribuições mensais ao associado aposentado que celebrou acordo com a entidade de previdência privada a qual era vinculado e, consultando seus interesses, aderiu ao novo Plano de Cargos e Salários, renunciando a todas as previsões anteriores, inclusive direitos e deveres, mesmo os controvertidos. A transação assume força absoluta no plano da natureza do direito discutido, o qual é essencialmente patrimonial; sobretudo porque homologado por autoridade judiciária. Apelação provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO MENSAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAPAF - CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA - S/A. TRINTA ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. PRELIMINARES REJEITADASIncompetência da Justiça Comum: A relação de emprego entre as partes não constitui o cerne da controvérsia de modo a deslocar a competência para a Justiça do Trabalho. Prescrição: As ações de natureza obrigacional prescrevem em vinte anos, a teor do art. 177 do Código Civil.MÉRITOIncabível a isençã...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA POR DOENÇA GRAVE - LEI/DF Nº 39/89 - TRANSPOSIÇÃO DE CARGO - IMPEDITIVO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA CONFIRMADA. 1) Com o advento da Constituição Federal de 1988 a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; não há, pois, espaço para a transposição de cargos, salvo velada burla à Carta Constitucional. 2) O exercício de uma função por outra não autoriza, por si, o transpor de carreira; em qualquer caso, fala mais alto a proibição política. 3) Recurso improvido, unânime.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA POR DOENÇA GRAVE - LEI/DF Nº 39/89 - TRANSPOSIÇÃO DE CARGO - IMPEDITIVO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA CONFIRMADA. 1) Com o advento da Constituição Federal de 1988 a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; não há, pois, espaço para a transposição de cargos, salvo velada burla à Carta Constitucional. 2) O exercício de uma função por outra não autoriza, por si, o transpor de carreira; em qualquer caso, fala mais alto a proibição política. 3) Recurso improvido, unânime.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS ANTE A EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL EM SENTIDO OPOSTO AO PRETENDIDO PELOS AGRAVANTES - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O MANEJO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO HOSTILIZADA - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Se a pretensão dos Agravantes diz respeito à cobrança de verbas de complementação de aposentadoria decorrentes de contrato de trabalho, a fumaça do bom direito não privilegia a concessão do efeito suspensivo vindicado com vistas à manutenção dos autos no Juízo Cível, já que expressamente prevista pela Constituição Federal a competência da Justiça Trabalhista na hipótese.II - A concessão do efeito suspensivo a agravo de instrumento é uma faculdade conferida ao Relator pelo Código Buzaid e se insere no poder geral de cautela atribuído ao julgador, a quem compete, também, buscar um ponto de equilíbrio, no intuito de evitar que a celeridade venha a corresponder à restrição do direito de defesa de cada uma das partes envolvidas no litígio. Abalizadas doutrina e jurisprudências defendem a tese de que não comporta qualquer recurso a decisão concessiva ou denegatória do referido efeito, porquanto não inserida no rol de hipóteses previstas pelo CPC, até porque o recurso de agravo de instrumento não produz ex vi legis efeito suspensivo. III. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS ANTE A EXPRESSA PREVISÃO CONSTITUCIONAL EM SENTIDO OPOSTO AO PRETENDIDO PELOS AGRAVANTES - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O MANEJO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO HOSTILIZADA - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Se a pretensão dos Agravantes diz respeito à cobrança de verbas de complementação de aposentadoria decorrentes de contrato de trabalho, a fumaça do bom direito não privilegia a concessão do efeito suspensivo vindicado com vistas à manutenção dos autos...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - ÍNDICE DE REAJUSTE - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Os resíduos inflacionários decorrentes de planos econômicos são incorporados aos depósitos das cadernetas de poupança mediante correção pelo IPC, ainda que não previsto tal índice nos Estatutos da ré, devendo prevalecer a determinação de aplicação dos correspondentes índices às restituições referentes aos meses de junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,21%) e março/91 (13,90%).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - ÍNDICE DE REAJUSTE - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Os resíduos inflacionários decorrentes de planos econômicos são incorporados aos depósitos das cadernetas de poupança mediante correção pelo IPC, ainda que não previsto tal índice nos Estatutos da ré, devendo prevalecer a determinação de aplicação dos correspondentes índices às restituições referentes aos meses de junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,21%) e março/91 (1...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. POSTERIOR ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.Rejeitam-se os embargos de declaração quando o Acórdão não contém omissões, contradições ou obscuridade.A mudança do entendimento que levou a administração a reconhecer a existência do mesmo direito em favor de outros servidores, após o julgamento do Writ, não é causa suficiente a fundamentar pretendido efeito modificativo aos embargos.Contudo, a coisa julgada assim posta não impedeque a Administração, aplicando o Princípio da Isonomia. venha conceder a pretensão buscada em Juízo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. POSTERIOR ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.Rejeitam-se os embargos de declaração quando o Acórdão não contém omissões, contradições ou obscuridade.A mudança do entendimento que levou a administração a reconhecer a existência do mesmo direito em favor de outros servidores, após o julgamento do Writ, não é causa suficiente a fundamentar pretendido efeito modificativo aos embargos.Contudo, a coisa julgada assim posta não impedeque a Administração, aplicando o Princípio da Isonomia. venh...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DE VIDA - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE: NÃO-OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADEI - O interesse processual se consubstancia no binômio necessidade-utilidade de obtenção da prestação jurisdicional protetora de um direito substancial. Uma vez resistida a pretensão do Autor a um direito substancial, surge a necessidade da prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ausência de interesse processual.II - Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de realização de nova prova pericial que nada acrescentaria ao desate dado à causa, e que sequer prejudicaria qualquer pretenso direito da parte, quando a discussão nos autos se ativer a questões comprovadas mediante laudo pericial já existente e outros documentos juntados aos autos, valendo-se deles a douta Magistrada.III - O dano moral ocorre na esfera da subjetividade. Verificando-se o evento danoso, surge a obrigação de reparar, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para a responsabilização, quais sejam, conduta lesiva e nexo causal entre o comportamento negligente do ofensor e o resultado lesivo.IV - Na fixação do quantum reparatório, a título de danos morais, deve o Juiz levar em consideração, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano e a idéia de sancionamento do ofensor, como forma de obstar a reiteração de casos futuros, bem assim a sua natureza compensatória no terreno das aflições humanas. A tendência hodierna, em termos de reparação civil de danos, é pela razoabilidade da condenação, mas em todos os sentidos. Se o valor atribuído na sentença se apresenta compatível com esses parâmetros, deve ser mantido.V - Em face do princípio da sucumbência consagrado no Código de Processo Civil, a parte que imotivadamente propuser ação deve responder pelo pagamento das custas e dos honorários da parte adversa. Isso porque constitui postulado elementar de Justiça que aquele que tem razão em sua pretensão não pode ter o seu patrimônio diminuído em razão da busca indevida da prestação jurisdicional do Estado por outrem. Observa-se, no caso, o princípio da causalidade. Inúmeros são os precedentes jurisprudenciais que se alinham pela condenação à verba honorária e, inclusive, orientam a respeito do critério a ser observado. Respeitando a condenação as previsões legais e os limites impostos pela razoabilidade, não há que se falar em qualquer correção da sentença, no particular.VI - Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DE VIDA - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE: NÃO-OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADEI - O interesse processual se consubstancia no binômio necessidade-utilidade de obtenção da prestação ju...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. OCUPANTE DE CARGO DE DAS. ANTERIORIDADE. APOSENTADORIA. VIGÊNCIA. LEI Nº 8.911/1994. ISONOMIA. SERVIDOR ATIVO E INATIVO. LEI Nº 9.030/1995. REDUÇÃO. 25% VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. EXTENSÃO. IMPETRANTE. ELEVAÇÃO. 106,55%. VALOR DE RETRIBUIÇÃO. LEI Nº 9.030/1995. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MP Nº 1.160/1995. EFEITOS FINANCEIROS. DATA DA LESÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 271 DO STF. ART. 1º, CAPUT, DA LEI Nº 5.021/1966. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - De acordo com a norma esculpida no art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, estendem-se aos servidores aposentados todos os benefícios legais concedidos aos servidores em atividade. 2 - Assim, embora o impetrante tenha se aposentado em data anterior à vigência da Lei nº 8.911/1994, aplicáveis os parâmetros de retribuição das vantagens estabelecidas no art. 2º da Lei nº 8.911/1994, com fulcro no art. 40, § 4º da Constituição Federal e em reiteradas decisões oriundas do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e, desta Corte. 3 - Tendo o impetrante se aposentado no exercício de Cargo de DAS e optado pela remuneração de seus proventos nos termos do art. 2º da Lei nº 8.911/1994, violam-se o direito adquirido, ato jurídico perfeito, irredutibilidade de vencimentos e o princípio tempus regit actum a redução do percentual que compõe a incorporação de 55% (cinqüenta e cinco por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos do DAS do impetrante, tal como estabelecido pela Lei nº 9.030/1995, uma vez que o servidor já incorporou ao seu patrimônio sua opção. 4 - Aplica-se, todavia, a Lei nº 9.030/1995, no que se refere à extensão ao impetrante do aumento de 106,55% (cento e seis vírgula cinqüenta e cinco por cento) dos vencimentos pelo exercício do cargo de DAS, consoante determinação da Medida Provisória nº 1.160/1995 que, em homenagem ao princípio da isonomia, estendeu aos servidores inativos o aumento supracitado. 5 - Segundo orientação predominante desta Corte de Justiça, conquanto o mandado de segurança não seja substitutivo da ação de cobrança, uma vez reconhecido o direito perseguido pelo impetrante, cumpre repô-lo às inteiras, sem necessidade de submeter os efeitos financeiros pretéritos decorrentes da correção do ato lesivo a vias ordinárias, restando inaplicáveis a Súmula nº 271 do STF e o disposto no art. 1º, caput, da Lei nº 5.021/1966. Segurança concedida. Efeitos a partir da efetiva lesão, respeitada a prescrição qüinqüenal.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. OCUPANTE DE CARGO DE DAS. ANTERIORIDADE. APOSENTADORIA. VIGÊNCIA. LEI Nº 8.911/1994. ISONOMIA. SERVIDOR ATIVO E INATIVO. LEI Nº 9.030/1995. REDUÇÃO. 25% VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. EXTENSÃO. IMPETRANTE. ELEVAÇÃO. 106,55%. VALOR DE RETRIBUIÇÃO. LEI Nº 9.030/1995. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MP Nº 1.160/1995. EFEITOS FINANCEIROS. DATA DA LESÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 271 DO STF. ART. 1º, CAPUT, DA L...
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.1. Reconhecido o direito pela Administração, a prescrição é de trato sucessivo, e não do fundo de direito, atingindo apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (súmula 85 do STJ).2. A possibilidade, no âmbito do Distrito Federal, de incorporação do adicional por serviços extraordinários aos proventos da aposentadoria, nos casos em que o servidor, com carga de trabalho variável, presta os serviços há mais de três anos, a exemplo dos autores (LODF, art. 41, § 7º), torna-o de natureza permanente. 3. E, assim, referido adicional sujeita-se à contribuição previdenciária que incide sobre a totalidade da remuneração percebida pelo servidor que inclui o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, além dos adicionais de caráter individual, ou quaisquer vantagens (L. 9783/99, art. 1º e § único, e L. 232/99, art. 1º, § único).4. Apelação e remessa ex ofício providas.
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ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.1. Reconhecido o direito pela Administração, a prescrição é de trato sucessivo, e não do fundo de direito, atingindo apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (súmula 85 do STJ).2. A possibilidade, no âmbito do Distrito Federal, de incorporação do adicional por serviços extraordinários aos proventos da aposentadoria, nos casos em que o servidor, com carga de trabalho variável, presta os serviços há mais de três anos, a exemplo dos autores (LODF, ar...
DIREITO ADMINISTRATIVO - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - SÚMULA 85 DO STJ. AUTORIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO - VANTAGEM - LEI Nº 1.711/52 - APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO.Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüiqüênio anterior à propositura da ação. (SÚMULA 85 STJ)Situação em que se verifica que a própria Administração ofereceu à servidora pública aposentada a substituição da vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52 em detrimento da gratificação percebida, constante no art. 192, inciso II da Lei 8.112/90.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - SÚMULA 85 DO STJ. AUTORIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO - VANTAGEM - LEI Nº 1.711/52 - APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO.Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüiqüênio anterior à propositura da ação. (SÚMULA 85 STJ)Situação em que se verifica que a própria Administração ofereceu à servidora pública aposentada a substituição da vantagem prevista no art. 184, inciso II...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PREJUDICADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONHECIMENTO DE OFÍCIO (ART. 267, PAR. 3º DO CPC). EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CEB. EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. INAPLICABILIDADE DO ART. 38 CAPUT DA CF. PLANO DE BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DA FACEB. INOCORRÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE DAR CONTINUIDADE AO PAGAMENTO DE PERCENTUAIS PELA EMPRESA ENQUANTO O CONTRATO DE TRABALHO ENCONTRA-SE SUSPENSO EM VIRTUDE DE EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. I. Estando a questão da incompetência absoluta de Juízo resolvida quando da apreciação da 1ª apelação deixa-se de analisá-la por restar prejudicada. II. A declaração de nulidade da sentença, sob a alegação de ter o Juiz a quo somente analisado uma das impugnações ao valor da causa, sendo esta alegação inverídica e não havendo vício capaz de macular o julgado, impõe-se rejeitar a preliminar. III. A legitimidade do réu condiciona-se ao fato de ser ele pessoa indicada, caso procedente a ação, a suportar os efeitos oriundos da sentença. Apesar da relação jurídica existente entre a CEB e a FACEB, esta não tem interesse em se opor à pretensão do apelado, ficando apenas à mercê do deslinde da causa para continuar recebendo ou não a contribuição do autor para complementação da aposentadoria. Mesmo não havendo alegação da ilegitimidade passiva, não há óbice a que o Tribunal dela conheça ex officio, uma vez que, sendo uma das condições da ação e, portanto, matéria de ordem pública, pode ser acatada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 267, par. 3º do CPC), independentemente da alegação da recorrente. IV. O legislador constituinte, no uso do poder reformador derivado, alterou a redação do caput do artigo 38 da CF para restringir sua aplicação aos servidores das entidades taxativamente ali especificadas. De acordo com a redação atual do dispositivo em análise, as únicas entidades da administração indireta compreendidas na regra são as autarquias e as fundações públicas. V. As sociedades de economia mista não se enquadram nesta disposição, não se podendo estender sua determinação a tais entidades sem que se altere a forma e o espírito do texto constitucional, o que, aliás, é vedado sob pena de invadir as atribuições da competência do Poder Legislativo. VI. O autor deverá fazer escolha entre as opções apresentadas pelos subitens nºs 3.17 e 4.6, alínea b do regulamento retrocitado, vez que a CEB, diante da inaplicabilidade do artigo 38 caput da CF às sociedades de economia mista, não está obrigada a dar continuidade ao pagamento de valores percentuais referentes ao custeio do Plano Complementar da FACEB, em favor do autor enquanto este estiver no exercício de seu mandato eletivo. Apelações providas.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PREJUDICADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONHECIMENTO DE OFÍCIO (ART. 267, PAR. 3º DO CPC). EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CEB. EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. INAPLICABILIDADE DO ART. 38 CAPUT DA CF. PLANO DE BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DA FACEB. INOCORRÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE DAR CONTINUIDADE AO PAGAMENTO DE PERCENTUAIS PELA EMPRESA ENQUANTO O CONTRATO DE TRABALHO ENCONTRA-SE SUSPENSO EM VIRTUDE DE EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. I. Estando a questão da incompetência...