PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. ELISÃO APÓS A CONCESSÃO DA LIMINAR. DESISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO PELO CREDOR EM RAZÃO DA QUITAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aferido que, ante o dissenso estabelecido entre as partes após o aperfeiçoamento do contrato de alienação fiduciária que concertaram, o devedor incorrera em mora, ensejando o aviamento de ação de busca e apreensão em seu desfavor aparelhada justamente na inadimplência em que incorrera, a quitação do débito inadimplido no curso processual, redundando na formulação de pedido de desistência e na subseqüente extinção do processo, determina que, ante os enunciados provenientes do princípio da causalidade, lhe sejam debitados os ônus da sucumbência. 2. Apurado que o ajuizamento da ação fora motivado pela inadimplência em que incorrera o devedor e a subseqüente extinção do processo determinada pela integral quitação do débito que o afligia, remanescendo incontroversa sua condição de protagonista da invocação da prestação jurisdicional, devem-lhe ser debitados os encargos derivados da lide, notadamente porque, em tendo obtido a prestação que almejava ao aviar a ação, forrando-se com o que lhe era devido justamente em razão do aviamento da pretensão, o credor não pode ser reputado sucumbente ou sofrer os encargos provenientes do exercício legítimo do direito de ação que o assistia. 3. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao judiciário, contribuindo para que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da apreciação do órgão jurisdicional competente para elucidar o conflito de interesses estabelecido e restabelecer o equilíbrio jurídico e a paz social, estando o benefício endereçado somente a quem não pode reclamar a tutela jurisdicional sem a isenção dos emolumentos devidos, sob pena de sacrificar sua própria mantença e da sua família.4. O cidadão que aufere renda que o habilita a contratar financiamento destinado à aquisição de veículo de expressivo valor pecuniário e, conquanto incorrendo em mora, promove a quitação do substancial débito remanescente que o aflige à vista, não ostenta situação pessoal apta a induzir que padece de descontrole em suas finanças pessoais, não se emoldurando na previsão legal que regula a concessão da gratuidade de justiça, ensejando que, conquanto firmando declaração de pobreza, lhe seja negado o benefício, vez que a presunção que emerge desse instrumento é de natureza relativa, cedendo diante de elementos que desqualificam o nele estampado e evidenciam que seu firmatário não carece da gratuidade judiciária como condição para o exercício do direito subjetivo de ação que o assiste. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. ELISÃO APÓS A CONCESSÃO DA LIMINAR. DESISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO PELO CREDOR EM RAZÃO DA QUITAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aferido que, ante o dissenso estabelecido entre as partes após o aperfeiçoamento do contrato de alienação fiduciária que concertaram, o devedor incorrera em mora, ensejando o aviamento de ação de busca e apreensão em seu desfavor aparelhada justamente na inadimplência em que inco...
DIREITO ECONÔMICO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATORIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a medida provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.3. Aliado ao fato de que a Cédula de Crédito Bancário consubstancia espécie do gênero contrato bancário, ensejando que sujeite-se à incidência no disposto no artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/01, é regulada de forma casuística e específica e a modulação legal que lhe é conferida legitima e autoriza a capitalização mensal dos juros remuneratórios convencionados, corroborando a legitimidade da contratação e efetivação da prática, obstando que seja desqualificada e infirmada (Lei nº 10.931/04, art. 28). 4. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, as instituições financeiras também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 5. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATORIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara aven...
DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INSUBSISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO. IOF. COBRANÇA DILUÍDA. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. 3. As instituições financeiras são imunes à incidência da lei da usura ao concertarem contratos de mútuo e, não estando sujeitas a nenhum tarifamento quanto aos juros remuneratórios que praticam, são livres para mensurá-los de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, sobejando intacto o que restar avençado, salvo se revestidos de abusividade (STF, Súmula 596, e STJ, Súmula 382). 4. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 5. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 6. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 7. As tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de boleto bancário (TEB) consubstanciam a transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos pelo próprio banco, por serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de encargo, mormente porque desprovida de autorização proveniente autoridade reguladora do sistema financeiro, com a natureza jurídica da relação estabelecida entre a instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor a disposição que o coloque em franca desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º). 8. Consubstancia verdadeiro truísmo, por emergir de expressa definição legal, que, nos mútuos bancários, o sujeito passivo do IOF é o tomador do empréstimo, não traduzindo abusividade ou ilegalidade a cobrança diluída do tributo à medida que o importe imobilizado é solvido, denotando pretensão desprovida de sustentação pleito destinado à repetição do vertido à guisa de pagamento da exação, mormente quando endereçada ao próprio mutuante, que, na condição de simples incumbido de repassá-la ao fisco, não pode ser compelido a devolver o que lhe não fora destinado. 9. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INSUBSISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO. IOF. COBRANÇA DILUÍDA. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitaliz...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. SUSPENSÃO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA.1. A antecipação dos efeitos da tutela reclama a presença dos requisitos consubstanciados na existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - art. 273 do CPC.2. Revela-se escorreita Decisão que indefere antecipação de tutela, para suspender efeitos de ato administrativo que aplicou penalidade à empresa, consubstanciada na suspensão do direito de participar de licitações e firmar contratos com a Administração, uma vez que ausente a prova inequívoca da verossimilhança do alegado direito invocado pela parte.3. A aplicação de sanção administrativa pelo descumprimento de obrigação contratual, decorrente de licitação pública e contrato administrativo, constitui medida legítima (art. 86 e ss. da Lei nº 8.666/93), e, como ato administrativo, goza da presunção de legalidade.4. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. SUSPENSÃO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA.1. A antecipação dos efeitos da tutela reclama a presença dos requisitos consubstanciados na existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - art. 273 do CPC.2. Revela-se escorreita Decisão que indefere antecipação de tutela, para suspender efeitos de ato administra...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDENTES DE NULIDADE NA EXECUÇÃO. NÃO FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 01.Embora as nulidades processuais possam ser reconhecidas de ofício e a qualquer tempo, estas não podem ser julgadas no curso de apelação em ação de embargos de terceiros, cuja relação processual sequer foi completada e a inicial foi indeferida ante a alegação de carência da ação.02.'Nos casos de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento'. Não há dúvida de que a inovação é exceção ao princípio do duplo grau de jurisdição e opera quando a questão for exclusivamente de direito e estiver a causa em condições de julgamento, com a relação processual formada e esgotada a fase de defesa' (ERNANE FIDÉLIS DOS SANTOS. Manual de direito processual civil. Volume I, 11ª ed., 2006, p. 647).03.Determinadas matérias cujo apelante entende haver nulidade, há, na verdade, inconformismo quanto ao mérito da execução, os quais não foram argüidos na origem, pelo que seu conhecimento acarretaria inovação recursal e supressão de instância.04.A matéria embargada já foi objeto de pronunciamento jurisdicional transitado em julgado na forma do acórdão prolatado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2009 00 2 006906-2, e, estando abarcada pelo manto da imutabilidade, a impossibilidade jurídica do pedido acarreta a extinção do feito sem julgamento do mérito, haja vista a carência de ação.05.Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDENTES DE NULIDADE NA EXECUÇÃO. NÃO FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 01.Embora as nulidades processuais possam ser reconhecidas de ofício e a qualquer tempo, estas não podem ser julgadas no curso de apelação em ação de embargos de terceiros, cuja relação processual sequer foi completada e a inicial foi indeferida ante a alegação de carência da ação.02.'Nos casos de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CAESB. NULIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS.ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. JUROS DE MORA.1. Não há que se falar em nulidade do processo em adotar rito diverso do previsto no Codex, pois não é suficiente a mera existência de irregularidade processual, é necessário que se verifique prejuízo para as partes, uma vez que o Estatuto Processual Civil adota o princípio pas de nullité sans grief, especialmente porque tramitou pelo procedimento ordinário.2. As faturas emitidas pela CAESB, pessoa jurídica de direito público, gozam de fé pública, portanto presumem-se legítimas e verídicas.2. Embora a parte ré tenha solicitado a inversão do ônus da prova, o Magistrado a quo não alterou o dever comprobatório, ou seja, manteve-se a regra de que cabe àquele que alega comprovar o seu direito, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil.3. Devidamente comprovado pela autora o seu direito de receber os valores cobrados mediante a colação de faturas, cabe à ré demonstrar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada procedente.4. Os juros moratórios devem ser fixados a partir do ajuizamento da ação para evitar a dupla incidência, sobretudo porque os valores cobrados já vieram atualizados até essa data.5. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CAESB. NULIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS.ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. JUROS DE MORA.1. Não há que se falar em nulidade do processo em adotar rito diverso do previsto no Codex, pois não é suficiente a mera existência de irregularidade processual, é necessário que se verifique prejuízo para as partes, uma vez que o Estatuto Processual Civil adota o princípio pas de nullité sans grief, especialmente porque tramitou pelo procedimento ordinário.2. As faturas emit...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RISCO DE MORTE. ARTIGO 557 DO CPC. PODERES DO RELATOR. INAPLICABILIDADE.1.Diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.2.Nos termos do que dispõe a Constituição Federal (art. 196), a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo este garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros transtornos. A decisão judicial que determina a imediata observância de preceito constitucional não viola o princípio da isonomia.3.Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.4.Remessa oficial desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RISCO DE MORTE. ARTIGO 557 DO CPC. PODERES DO RELATOR. INAPLICABILIDADE.1.Diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.2.Nos termos do que dispõe a Constituição Federal (art. 196), a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo este garanti-la media...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. DÉBITO HAVIDO ANTES DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO NOME DO NOVEL PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. DIREITO DE REGRESSO AO PROPRIETÁRIO ANTERIOR. LIMITAÇÃO. 1. Quitando o adquirente a dívida de IPVA, após a transferência da titularidade do bem, mas sendo o débito anterior à conclusão do negócio jurídico de compra e venda do automóvel, é seu direito exigir do vendedor o ressarcimento das respectivas despesas.2. De sua vez, é prerrogativa do vendedor ajuizar ação regressiva na hipótese de o aludido débito fiscal for de responsabilidade do seu antecessor na cadeia dominial.3. Havendo o nome do novel comprador sido inscrito na dívida ativa do Distrito Federal em razão do débito pretérito de IPVA, deve o vendedor ser responsabilizado pelo dano moral impingido àquele.4. Todavia, constatando-se que o dano moral adveio essencialmente da vendedora do automóvel, empresa do ramo de comercialização de veículo automotor e envolta em uma relação de consumo, que desrespeitou direitos básicos do consumidor, como a adequada prestação do serviço e informação precisa a respeito de débitos incidentes sobre o bem negociado, além de não agir prontamente para solucionar a controvérsia, obstado está o direito de regresso contra anterior proprietário, ainda que o débito fiscal tenha se originado quando da sua titularidade do bem, sob pena de regressão infinita, o que levaria em consideração toda e qualquer ação ou omissão que de algum modo tenha contribuído para o dano em epígrafe, conduzindo a uma possível insegurança jurídica.5. Recurso da ré parcialmente provido e da autora julgado prejudicado.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. DÉBITO HAVIDO ANTES DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO NOME DO NOVEL PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. DIREITO DE REGRESSO AO PROPRIETÁRIO ANTERIOR. LIMITAÇÃO. 1. Quitando o adquirente a dívida de IPVA, após a transferência da titularidade do bem, mas sendo o débito anterior à conclusão do negócio jurídico de compra e venda do automóvel, é seu direito exigir do vendedor o ressarcimento das respectivas despesas.2. De sua vez, é prerrogativa do vendedor ajuizar ação regressiva na h...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PREJUÍZO. PERDAS E DANOS.1. Considerando-se que a Brasil Telecom S/A sucedeu a extinta Telebrasília em todos seus direitos e obrigações, não cabe mais à Telebrás S/A responder por erros na subscrição de ações por parte da empresa sucedida. Ilegitimidade passiva da Telebrás S/A reconhecida.2. Tendo a Ré descumprido a obrigação de fazer, qual seja, proceder à subscrição das ações, deverá responder por eventual diferença ocorrida no valor da ação entre a data da contratação e a efetiva subscrição. Igualmente se reconhece o direito ao pagamento dos dividendos decorrentes da diferença apurada.3. Consoante enunciado de Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base nobalancete do mês da integralização.4. Não se mostrando viável a subscrição de novas ações, faculta-se a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, devendo a indenização corresponder ao produto do número de ações devidas pela sua cotação na Bolsa de Valores, no dia do trânsito em julgado do acórdão.5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PREJUÍZO. PERDAS E DANOS.1. Considerando-se que a Brasil Telecom S/A sucedeu a extinta Telebrasília em todos seus direitos e obrigações, não cabe mais à Telebrás S/A responder por erros na subscrição de ações por parte da empresa sucedida. Ilegitimidade passiva da Telebrás S/A reconhecida.2. Tendo a Ré descumprido a obrigação de fazer, qual seja, proceder à subscrição das ações, deverá responder por eventual diferença ocorrida...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ARTIGO 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Quanto à conversão da pena restritiva de direitos pela privativa de liberdade, vale salientar que é impositiva a perda do benefício da pena alternativa quando, em razão da unificação das penas e com o novo patamar de apenamento, houver incompatibilidade de seu cumprimento na forma anteriormente determinada. 2. Sobrevindo nova condenação durante a execução penal, é de rigor a unificação das penas para determinar o novo regime de cumprimento, consoante determinação do artigo 111 da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84).3. Unificadas as penas impostas ao paciente, a soma totalizou 05 anos de reclusão, razão pela qual correto o estabelecimento do regime semiaberto para o seu cumprimento.4. Ordem denegada para manter a decisão que unificou e converteu as penas restritivas de direitos impostas ao paciente em penas privativas de liberdade e fixou o regime semiaberto para o seu cumprimento.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ARTIGO 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Quanto à conversão da pena restritiva de direitos pela privativa de liberdade, vale salientar que é impositiva a perda do benefício da pena alternativa quando, em razão da unificação das penas e com o novo patamar de apenamento, houver incompatibilidade de seu cumprimento na forma anteriorme...
MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. OBSERVÂNCIA AO NUMERO DE VAGAS DO EDITAL. REQUISITOS CONFIGURADOS1. De acordo com o recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099, o colendo Supremo Tribunal Federal passou a reconhecer direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas especificadas no edital.2. Se a Administração Pública pratica ato que, claramente, evidencie a necessidade de servidores em determinadas áreas de atuação, este ato obriga o Poder Público ao preenchimento do total de postos anunciados.3. O não preenchimento de todas as vagas ofertadas dentro do prazo de validade do concurso, em razão da eliminação de candidato inicialmente habilitado, gera o direito subjetivo à nomeação do candidato classificado na posição imediatamente subsequente na lista de classificados.4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. OBSERVÂNCIA AO NUMERO DE VAGAS DO EDITAL. REQUISITOS CONFIGURADOS1. De acordo com o recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099, o colendo Supremo Tribunal Federal passou a reconhecer direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas especificadas no edital.2. Se a Administração Pública pratica ato que, claramente, evidencie a necessidade de servidores em determinadas áreas de atuação, este ato obriga o Poder Público ao preenchimento do total de postos anunciados...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMDF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. LIMITAÇÃO DE CARACTERES PARA A PEÇA RECURSAL NÃO PREVISTA NO EDITAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A aprovação no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar (CFSDPM) tem como consectário lógico a promoção do aprovado à patente de Soldado PM de 1.ª Classe. Assim, o simples fato de o magistrado sentenciante ter feito referência à promoção prevista no edital, não configura julgamento extra petita, inferindo-se, apenas, a intenção de o magistrado em tornar explícito que não deve haver distinção entre o candidato aprovado por meio de intervenção judicial e os demais candidatos.2. De acordo com o Enunciado nº 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 3. A Administração deve adotar método que permita a possibilidade de interposição de recurso administrativo, assegurando-se ao candidato o direito à ampla defesa, que não se restringe ao direito de recurso. Configurada a ilegalidade da eliminação do apelado na avaliação psicológica, deve-se permitir ao candidato a realização de novo exame, com critérios isentos de irregularidades que ensejaram a nulidade do primeiro. 4. Esta Corte de Justiça já se posicionou no sentido de que a limitação de caracteres na fundamentação de recurso administrativo, sem previsão no edital do certame, resulta em cerceamento de defesa do candidato, bem como que o deferimento de tutela para assegurar ao demandante uma avaliação lídima, sem máculas, não implica em violação ao princípio da isonomia em relação aos demais candidatos, já que a parte busca tão somente resguardar direito seu que entendeu vulnerado, não podendo ser impedido seu acesso ao Judiciário ante a inércia dos demais. 5. Recurso improvido. Sentença mantida.GDACA 03
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMDF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. LIMITAÇÃO DE CARACTERES PARA A PEÇA RECURSAL NÃO PREVISTA NO EDITAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A aprovação no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar (CFSDPM) tem como consectário lógico a promoção do aprovado à patente de Soldado PM de 1.ª Classe. Assim, o simples fato de o magistrado sentenciante ter feito referência à promoção prevista no edital, não configura julgament...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. ELABORAÇÃO DE PROJETO GRÁFICO, EDIÇÃO GERAL E REVISÃO DE TEXTOS PARA PUBLICAÇÃO DE LIVRO. REMUNERAÇÃO DO LABOR POR MEIO DE PERCENTUAL NAS VENDAS. AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES ACORDADOS AO AUTOR DO TRABALHO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. USO DO NOME DO AUTOR EM PUBLICAÇÃO DE LIVRO EM QUE NÃO PARTICIPOU DA PRODUÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. OFENSA À DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o autor comprovou que prestou o serviço de editoração geral do livro escrito pelo réu, na forma como avençada, que a obra foi publicada e teve exemplares comercializados, e que não recebeu o pagamento devido, e se, por outro lado, o requerido não comprovou os fatos impeditivos do direito do requerente, impossibilita-se a reforma da sentença que reconheceu o inadimplemento contratual e condenou o réu pagar ao autor a remuneração ajustada.2. A inserção do nome da pessoa em publicações com fins comerciais, sem sua autorização, caracteriza, por si só, ofensa ao direito da personalidade, e enseja indenização por danos morais, sendo dispensável a prova do dano ou prejuízo, que é presumido. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta na sentença se mostra excessiva, diante desses parâmetros, impõe-se a sua redução.4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. ELABORAÇÃO DE PROJETO GRÁFICO, EDIÇÃO GERAL E REVISÃO DE TEXTOS PARA PUBLICAÇÃO DE LIVRO. REMUNERAÇÃO DO LABOR POR MEIO DE PERCENTUAL NAS VENDAS. AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES ACORDADOS AO AUTOR DO TRABALHO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. USO DO NOME DO AUTOR EM PUBLICAÇÃO DE LIVRO EM QUE NÃO PARTICIPOU DA PRODUÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. OFENSA À DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o autor comprovou que prestou o serviço de editoração geral do...
HABEAS CORPUS. NEGADO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL LEVE. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. ESTUPRO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.I - Comprovados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a manutenção da prisão preventiva, negando ao acusado direito de recorrer em liberdade, em face da prática de lesão corporal no âmbito da relação familiar é medida que se impõe, mormente em razão de sentença condenatória já prolatada.II - Não se vislumbra motivação deficiente quando a decisão que nega o direito do sentenciado de recorrer em liberdade ratifica os fundamentos expendidos na decisão de decretação da cautelar, ao demonstrar a não existência de alteração fática capaz de ensejar a concessão da liberdade ao paciente.III - Não configura constrangimento ilegal a manutenção da preventiva, ao fundamento de que não poderia o réu aguardar o julgamento do recurso em regime mais gravoso que aquele fixado em sentença condenatória recorrível, pois nos termos do art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria, o paciente poderá requerer a expedição de carta de sentença provisória. IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. NEGADO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL LEVE. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. ESTUPRO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.I - Comprovados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a manutenção da prisão preventiva, negando ao acusado direito de recorrer em liberdade, em face da prática de lesão corporal no âmbito da relação familiar é medida que se impõe, mormente em razão de sentença condenatória já prolatada.II - Não se vislumbra motivação d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.1. Tendo em vista que a pretensão deduzida na inicial tem por fundamento a manutenção do nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito, mesmo após a quitação do débito que deu ensejo à restrição cadastral, tem-se por configurada a pertinência subjetiva da instituição financeira credora no polo passivo da demanda.1.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme dispõe o art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.2.A inscrição do nome do cliente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, quando evidenciada a inadimplência, constitui exercício regular de direito do credor.3.Efetivado o protesto de título cambial e sendo a dívida saldada posteriormente, o ônus de proceder ao cancelamento do protesto é do devedor4.Deixando a parte autora de carrear aos autos prova da negativa de fornecimento de declaração de quitação do débito, a fim de permitir a baixa da restrição cadastral após o adimplemento das parcelas em atraso, não há como ser acolhida a pretensão indenizatória fundamentada em tal fato.5.Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.1. Tendo em vista que a pretensão deduzida na inicial tem por fundamento a manutenção do nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito, mesmo após a quitação do débito que deu ensejo à restrição cadastral, tem-se por configurada a pertinência subjetiva da instituição financeira credora no polo passivo da demanda.1.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme dispõe o ar...
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO VERTICAL. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DEPOIMENTO PESSOAL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. NORMA CONDOMINIAL. POSTULADOS DE INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS. INAPLICABILIDADE. CONDOMÍNIO REGULAR. DISCIPLINA LEGAL. RATEIO DE QUOTAS CONDOMINIAIS. CRITÉRIO. FRAÇÃO IDEAL. ARTIGOS 1.336, I, DO CÓDIGO CIVIL E 12 DA LEI 4.591/64. ADOÇÃO DE CRITÉRIO DIVERSO. POSSIBILIDADE. DECISÃO CONDOMINIAL SOBERANA. HONORÁRIOS. CAUSA NÃO SINGELA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MINORAÇÃO. DESCABIMENTO.1. A produção de prova pericial ou oral para aferir impacto financeiro em contas de condomínio ou maior utilização das áreas comuns do prédio por determinados condôminos mostra-se desnecessária, pois pressupõe a definição do critério para rateio de quotas condominiais pretendido, a qual constitui matéria de direito, solucionada à luz do ordenamento jurídico e das normas condominiais. Em razão disso, o agravo retido interposto contra a decisão que indeferiu a dilação probatória não deve ser provido.2. A Convenção do condomínio regular não ostenta natureza contratual, mas se submete à disciplina legal, pelo que os postulados de interpretação dos negócios jurídicos insertos no Código Civil ou em outros Diplomas legais não se aplicam às lides que envolvem pedido de revisão do conteúdo das normas condominiais.3. O critério objetivo de rateio de quotas condominiais segundo a titularidade de fração ideal do terreno decorre da legislação de regência dos condomínios edilícios, mas comporta modificação por decisão assemblear corporificada na Convenção de Condomínio que, salvo flagrante ilegalidade, não legitima intervenção do Poder Judiciário para as modificar, mesmo porque o critério de cálculo conforme a efetiva utilização dos serviços postos à disposição dos condôminos de forma igualitária é relativo e varia conforme as peculiaridades do caso concreto.4. As decisões condominiais subordinam-se à regra da maioria em razão da própria essência da vida em comum, devendo ser observadas as regras convencionadas para a modificação das normas internas.5. Os honorários advocatícios apenas comportam minoração se a causa é singela e não demanda trabalho específico e de razoável duração pelo advogado, o que não necessariamente decorre da ocorrência de dilação probatória.6. Agravo retido e apelação desprovidos.
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DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO VERTICAL. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DEPOIMENTO PESSOAL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. NORMA CONDOMINIAL. POSTULADOS DE INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS. INAPLICABILIDADE. CONDOMÍNIO REGULAR. DISCIPLINA LEGAL. RATEIO DE QUOTAS CONDOMINIAIS. CRITÉRIO. FRAÇÃO IDEAL. ARTIGOS 1.336, I, DO CÓDIGO CIVIL E 12 DA LEI 4.591/64. ADOÇÃO DE CRITÉRIO DIVERSO. POSSIBILIDADE. DECISÃO CONDOMINIAL SOBERANA. HONORÁRIOS. CAUSA NÃO SINGELA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MINORAÇÃO. DESCABIMENTO.1. A produção de prova pericial ou oral para aferir i...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. ARTIGO 2º, INCISO II, DECRETO 6.488/08. BAFÔMETRO. TESTE DE ALCOOLEMIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EXAMINADO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. NEMO TENETUR SE DETEGERE. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Atestado, mediante teste de alcoolemia, que o recorrente conduzia veículo automotor com concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões na proporção acima de 0,30 miligramas por litro, não há falar em absolvição por atipicidade da conduta ou por falta de provas (Artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/08). 2. Depoimentos policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, no caso o teste de alcoolemia, gozam de presunção de veracidade e legitimidade para fundamentar a decisão condenatória.3. A falta de assinatura do réu no canhoto do exame não invalida a prova técnica, mesmo porque não raras vezes verifica-se que o elevado grau de embriaguez do autuado o impossibilita de assinar. Nestes casos, testemunhos de que o teste de bafômetro foi realizado suprem a ausência da assinatura.4. Não há violação dos princípios constitucionais do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), da legalidade ou da impessoalidade, quando evidencia-se que o teste de alcoolemia foi produzido por vontade livre e espontânea, sem qualquer tipo de coação.5. Não é incumbência do policial militar advertir o examinado acerca do direito de não soprar o bafômetro.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. ARTIGO 2º, INCISO II, DECRETO 6.488/08. BAFÔMETRO. TESTE DE ALCOOLEMIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EXAMINADO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. NEMO TENETUR SE DETEGERE. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Atestado, mediante teste de alcoolemia, que o recorrente conduzia veículo automotor com concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões na...
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO OMISSIVO - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ADMINISTRATIVO - DIREITO DO ADMINISTRADO - PRELIMINARES REJEITADAS - SEGURANÇA CONCEDIDA.01. O Impetrante se insurge contra o ato omisso da Autoridade em não apreciar pedido de efeito suspensivo formulado nos autos de processo administrativo. Ao contrário do alegado pelo Secretário de Educação e pelo Distrito Federal, em nenhum momento o Impetrante discute a legalidade ou não do ato de descredenciamento. 02. No que se refere à ausência de direito líquido e certo a ser amparado pela via eleita, cuida-se de questão que se confunde com o próprio mérito da impetração e com ele será analisada.03. Não é razoável que o Administrador silencie acerca do pedido de efeito suspensivo solicitado pela impetrante, tendo em vista seu ramo de atividade. Além disso, sabe-se que a Administração rege-se pelo princípio da eficiência, que, nos dizeres de Diógenes Gasparini, 'impõe ao agente público a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, (...). O desempenho deve ser rápido e oferecido de forma que satisfaça os interesses dos administrados e da coletividade. Nada justifica qualquer procrastinação'. (DIREITO ADMINISTRATIVO, 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 152)04. Rejeitadas as preliminares, no mérito, concedeu-se a ordem. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - ATO OMISSIVO - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ADMINISTRATIVO - DIREITO DO ADMINISTRADO - PRELIMINARES REJEITADAS - SEGURANÇA CONCEDIDA.01. O Impetrante se insurge contra o ato omisso da Autoridade em não apreciar pedido de efeito suspensivo formulado nos autos de processo administrativo. Ao contrário do alegado pelo Secretário de Educação e pelo Distrito Federal, em nenhum momento o Impetrante discute a legalidade ou não do ato de descredenciamento. 02. No que se refere à ausência de direito líquido e certo a ser...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL. PEDIDO. ACOLHIMIENTO. AÇÃO. AVIAMENTO NA VIGÊNCIA DO PRAZO CONTRATUAL. EXPIRAÇÃO NO CURSO PROCEDIMENTAL. IRRELEVÂNCIA. RENOVAÇÃO. ATIVIDADES DO LOCADOR. SIMILARIDADE COM AS DESENVOLVIDAS PELA LOCATÁRIA. RENOVAÇÃO. DIREITO. EXERCÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO-PREENCHIMENTO DO INCISO II, DO ART. 72 DA LEI DO INQUILINATO. SENTENÇA ULTRA PETITA. DESPEJO DECRETADO EM RELAÇÃO A IMÓVEIS DE TERCEIROS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. MODULAÇÃO. BENFEITORIAS. INSERÇÃO NO PRÉDIO LOCADO. INDENIZAÇÃO. RENÚNCIA. LEGITIMIDADE. 1. A apreensão de que, a despeito de a locação entabulada entre as partes e o pedido alcançarem unicamente o imóvel efetivamente locado, a sentença fizera referência a imóveis locados, induzindo perplexidade acerca do alcance da prestação concedida ante o fato de que no curso do vínculo a locatária passara a ocupar imóveis confinantes não pertencentes ao senhorio, enseja que, de forma a ser prevenida a qualificação do julgamento ultra petita, o alcance do julgado seja modulado de forma a ficar plasmado que alcança tão somente e exclusivamente o imóvel que fizera o objeto da locação entabulada entre as partes, notadamente porque o excesso não encerra vício insanável, determinando tão somente a afinação do concedido ao postulado. 2. Conquanto o contrato de locação ainda estivesse vigente à época do ajuizamento da ação de despejo e a pretensão rescisória derivasse justamente da expiração do prazo contratual e do desinteresse do locador na perduração do vínculo, a apreensão de que o termo se implementara ao início da relação processual e que o pedido fora precedido de prévia notificação formulada e endereçada à locatária acerca da intenção do senhorio de não prorrogar a avença determinam que a precipitação seja relevada em homenagem aos princípios da instrumentalidade, da efetividade e celeridade processuais. 3. Conquanto assistisse à locatária o direito de reclamar a renovação da locação, sua inércia na formulação da pretensão enseja o aperfeiçoamento da preclusão, obstando que, no curso da ação de despejo, avente seu intento ou a impossibilidade de o locador reclamar a rescisão do vínculo, ainda que haja interseção nas atividades que desenvolvem, obstando que o imóvel locado fosse reclamado para que nele o senhorio passe a desenvolver atividades similares àquelas desenvolvidas pela locatária. 4. Avençado que, a par de a inserção de benfeitorias no imóvel locado carecer de prévia e expressa autorização do locador, não assiste à locatária o direito de ser indenizada em decorrência das acessões que nele eventualmente inserira, que nele se incorporariam, de removê-las ou reter o prédio até que seja compensada pecuniariamente, esse ajustamento, alcançando direitos inteiramente disponíveis e guardando conformação com o legalmente preceituado, afigura-se revestido de eficácia e legitimidade, obstando-a de reclamar a composição do que vertera e de reter o imóvel alugado (Lei nº 8.245/91, art. 35; STJ, Súmula 335). 5. Apelações conhecidas. Providas parcialmente. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL. PEDIDO. ACOLHIMIENTO. AÇÃO. AVIAMENTO NA VIGÊNCIA DO PRAZO CONTRATUAL. EXPIRAÇÃO NO CURSO PROCEDIMENTAL. IRRELEVÂNCIA. RENOVAÇÃO. ATIVIDADES DO LOCADOR. SIMILARIDADE COM AS DESENVOLVIDAS PELA LOCATÁRIA. RENOVAÇÃO. DIREITO. EXERCÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO-PREENCHIMENTO DO INCISO II, DO ART. 72 DA LEI DO INQUILINATO. SENTENÇA ULTRA PETITA. DESPEJO DECRETADO EM RELAÇÃO A IMÓVEIS DE TERCEIROS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. MODULAÇÃO. BENFEITORIAS. INSERÇÃO NO PRÉDIO LOCADO. INDENIZAÇÃO. RENÚNCIA. LEGITIMIDADE. 1. A apreensão de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TAC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. IOF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. NEGATIVAÇÃO.1. Falta interesse recursal do apelante quando a sentença recorrida é nos termos da própria apelação.2. O julgamento antecipado da lide não traduz cerceamento de defesa, se a matéria é exclusivamente de direito.3. A capitalização mensal de juros é vedada nos contratos em tela, ante a ausência de autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/2001, pelo Conselho Especial do e. TJDFT.4. A cobrança da tarifa de emissão de boleto é ilegal, pois visa transferir ao consumidor ônus que pertence exclusivamente ao credor (CDC 51 IV e XV).5. É devido o IOF, pois o tomador do empréstimo é sujeito passivo de obrigação tributária, porém, a restituição de valores cobrados a maior deve ser pleiteada perante a Justiça Federal, uma vez que o banco é responsável, apenas, pelo recolhimento e repasse do imposto devido à União.6. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a aplicação isolada da comissão de permanência, sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária, praticada à taxa média dos juros de mercado, respeitando o limite dos juros remuneratórios contratados (Súmulas 294, 296 e 30 do STJ).7. A restituição do indébito é cabível, na forma simples, de importâncias pagas a maior, permitida a eventual compensação de valores.8. Para vedação à negativação do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, no curso da ação revisional de contrato, faz-se necessário, a aparência do bom direito na contestação do débito e o depósito em valor plausível. Precedentes do STJ.9. Não se conheceu de parte do apelo do autor, e na parte conhecida, deu-se parcial provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TAC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. IOF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. NEGATIVAÇÃO.1. Falta interesse recursal do apelante quando a sentença recorrida é nos termos da própria apelação.2. O julgamento antecipado da lide não traduz cerceamento de defesa, se a matéria é exclusivamente de direito.3. A capitalização mensal de juros é vedada nos contratos em tela, ante a ausência de autori...