DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SANEADORA. QUESTÕES DE DIREITO COGENTE (JUS COGENS): LEGITIMIDADE AD CAUSAM, INEDITISMO DA DEMANDA E EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. PROVA DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR DO GDF. 1. As questões processuais de ordem pública (pressupostos processuais e condições da ação) não se sujeitam à preclusão.2. A demonstração do ineditismo da demanda e da condição, do exequente, de beneficiário do acórdão exequendo constitui requisito indispensável à execução da sentença proferida no mandado de segurança coletivo.3. Agravo regimental conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SANEADORA. QUESTÕES DE DIREITO COGENTE (JUS COGENS): LEGITIMIDADE AD CAUSAM, INEDITISMO DA DEMANDA E EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. PROVA DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR DO GDF. 1. As questões processuais de ordem pública (pressupostos processuais e condições da ação) não se sujeitam à preclusão.2. A demonstração do ineditismo da demanda e da condição, do exequente, de ben...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO REJEITADA. MÉRITO. AUSÊNCIA. VAGA. UTI. REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE ESTATAL. EFETIVAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL.1. Rejeitada a preliminar de perda superveniente do objeto, pela morte do autor.2. O ente estatal é obrigado a assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, conforme as disposições contidas na Carta Política (artigo 196), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216), porquanto se trata de uma garantia de índole constitucional, sendo defeso à Administração se furtar a este dever legal (artigo 37, CF).3. O direito a saúde é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.4. Remessa oficial conhecida e desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO REJEITADA. MÉRITO. AUSÊNCIA. VAGA. UTI. REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE ESTATAL. EFETIVAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL.1. Rejeitada a preliminar de perda superveniente do objeto, pela morte do autor.2. O ente estatal é obrigado a assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, conforme as disposições contidas na Carta Política (artigo 196), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216), porquanto se trata de uma garantia de...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ASSOCIAÇÃO - NÃO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DE PROGRAMA HABITACIONAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL REGULADOR DO CERTAME - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA.1. Se não demonstrado, de plano, a existência de direito a credenciamento em programa habitacional implementado pelo Distrito Federal, mediante prova pré-constituída do atendimento a todas as exigências do edital, não há direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança.. Precedente do eg. Conselho Especial.2. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ASSOCIAÇÃO - NÃO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DE PROGRAMA HABITACIONAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL REGULADOR DO CERTAME - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA - SEGURANÇA DENEGADA.1. Se não demonstrado, de plano, a existência de direito a credenciamento em programa habitacional implementado pelo Distrito Federal, mediante prova pré-constituída do atendimento a todas as exigências do edital, não há direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança.. Precedente do eg. Conselho Especial.2. Segurança...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE VENCIMENTOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. Os autores insurgem-se contra duas supostas irregularidades inauguradas pela Lei n. 804/94: a primeira, que desmembrou a remuneração total em dois módulos, vencimentos e complementação salarial LD, fato que reduziu a vantagem pecuniária a eles devida; e a segunda, que suprimiu da folha de pagamento a gratificação de desempenho e a gratificação de atividade, a partir da promulgação da referida lei (12/12/1994). Pretensão alcançada pela prescrição do fundo do direito porque a ação foi ajuizada em 29/1/2008, mais de 13 anos após a promulgação da Lei n. 804/1994. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE VENCIMENTOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. Os autores insurgem-se contra duas supostas irregularidades inauguradas pela Lei n. 804/94: a primeira, que desmembrou a remuneração total em dois módulos, vencimentos e complementação salarial LD, fato que reduziu a vantagem pecuniária a eles devida; e a segunda, que suprimiu da folha de pagamento a gratificação de desempenho e a gratificação de atividade, a partir da promulgação da referida lei (12/12/1994). Pretensão alcançada pela prescrição do fundo do direito porque a ação foi ajuizada em 29...
MANDADO DE SEGURANÇA. PACIENTE COM DIABETE MELLITTUS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE HUMANA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O direito líquido e certo do impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal, que não providenciou o tratamento médico necessário à recuperação do paciente. 2. A reserva do possível não pode justificar a atuação ilegítima do Estado, servindo como verdadeiro óbice à implementação de políticas públicas, violando a dignidade humana, sob pena de os direitos assegurados pela Constituição Federal serem meras promessas, frustrando as expectativas da coletividade. 3. Ordem concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PACIENTE COM DIABETE MELLITTUS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE HUMANA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O direito líquido e certo do impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal, que não providenciou o tratamento médico necessário à recuperação do paciente. 2. A reserva do possível não pode justificar a atuação ilegítima do Estado, servindo como verdadeiro óbice à implementação de políticas públicas, vi...
APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DO CONTRATO NOS AUTOS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA.1. O artigo 330 do Código de Processo Civil ao dispor acerca do julgamento antecipado da lide estabelece que o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença (...) quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;2. Na hipótese de a cópia do pacto não se encontrar nos autos, mister se faz a instrução probatória, a fim de que se possa apreciar o conteúdo fático-probatório da questão em debate. 2.1 Porquanto, os elementos trazidos nos autos não se mostram suficientes para o deslinde da controvérsia.3. Como a matéria de mérito não é unicamente de direito, os elementos permissivos para o julgamento antecipado da lide não se verificam presentes, sob pena de cerceamento de defesa.4. Recurso provido.
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APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DO CONTRATO NOS AUTOS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA.1. O artigo 330 do Código de Processo Civil ao dispor acerca do julgamento antecipado da lide estabelece que o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença (...) quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;2. Na hipótese de a cópia do pacto não se encontrar nos autos, mister se faz a instrução probatória, a fim de que se possa apreciar o co...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. APLICAÇÃO TABELA PRICE. ARTIGO 285-A DO CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO TUTELA. RECURSO DESPROVIDO.1. O art. 285-A do CPC segue a tendência de potencializar ainda mais a força dos precedentes judiciais, na medida em que permite que, antes mesmo da citação do réu, o juízo de primeiro grau, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e já houver sentença de improcedência daquela pretensão em outros casos semelhantes, possa-se prolatar a sentença, no mesmo sentido, com a reprodução daqueles mesmos fundamentos.2. A prática da capitalização mensal de juros, assim como a aplicação da Tabela Price, referem-se a questões que são unicamente de direito, mostrando-se, portanto, suficientes os documentos acostados aos autos para a verificação dos fatos narrados e, por isso mesmo, desnecessária a realização de perícia técnica, ainda mais se expressamente previsto no contrato a cobrança de juros capitalizados.3. No que tange à incidência da Tabela Price, prevalece na jurisprudência desta c. Corte o entendimento de que o referido sistema de amortização da dívida não é ilícito, por si só. 3.1 Na verdade, desde que validamente pactuado e respeitados os limites legais, não é a simples presença do sistema price que leva à ilicitude da relação contratual, como salientado em recente julgado da relatoria do Desembargador Luciano Moreira Vasconcelos no sentido de que Em contratos de financiamento, legítimo se mostra o uso da Tabela Price como sistema de amortização, não só porque resultante da liberdade de contratar, como por não ser feridora de qualquer disposição legal (20100110327510APC, DJ 05/07/2011 p. 135).4. No caso, a taxa mensal pactuada foi de 1,71% ao mês, e anual de 22,91%. Não demanda muito esforço, bastando simples cálculo matemático, para se chegar à conclusão de que foi pactuado na forma composta, além de que não há se falar em taxas abusivas. Portanto, inexiste falta de esclarecimento prévia a respeito da taxas contratadas. Restando configurado que a apelante, como consumidora, desde o início da relação obrigacional, teve ciência dos termos de sua dívida. 5. Em razão do desprovimento do recurso, não há se falar em antecipação da tutela para evitar a inscrição da apelante, em caso de inadimplência, nos cadastros de serviço de proteção ao crédito.6. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. APLICAÇÃO TABELA PRICE. ARTIGO 285-A DO CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO TUTELA. RECURSO DESPROVIDO.1. O art. 285-A do CPC segue a tendência de potencializar ainda mais a força dos precedentes judiciais, na medida em que permite que, antes mesmo da citação do réu, o juízo de primeiro grau, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e já houver sentença de improcedência daquela pretensão em outros casos semelhantes, possa-se prolatar a sentença, no mesmo sentido, com a repr...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. QUITAÇÃO TÁCITA. CORREÇÃO DOS LANÇAMENTOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo retido que não atende ao que exige o artigo 523, §1º do CPC, ou seja, que não foi reiterado em sede recursal.2. A instituição depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações que objetivam a atualização das cadernetas de poupança em razão de expurgos inflacionários. 2.1 É dizer ainda: 1- A jurisprudência deste Tribunal e do STJ já pacificou o entendimento de que os bancos são partes legítimas para figurarem no pólo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários decorrente do Plano Bresser (...). (20070110615124APC, Relator Nilsoni de Freitas Custódio, DJ 28/05/2010 p. 125).3. As ações pleiteando o recebimento dos expurgos inflacionários se sujeitam ao prazo prescricional do art. 177 do Código Civil de 1916, de 20 anos, fixado para as ações pessoais, como regra geral. Tal aplicação decorre da regra de transição do art. 2028 do Código Civil vigente, já que, ao início de sua vigência, em janeiro de 2003, já havia transcorrido mais de 10 anos, ou seja, período superior à metade do prazo previsto na regra antiga. 3.1. Noutras palavras: 01. Aplica-se a prescrição vintenária em face do Banco do Brasil, na ação de cobrança de diferença de correção monetária de saldo de caderneta de poupança, pois, atuando diretamente no mercado como entidade privada, não lhe podem ser concedidos os benefícios inerentes às pessoas jurídicas de direito público. (...). (20080110216908APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 23/07/2010 p. 116).4. Na verdade, trata-se de questão reiteradamente apreciada no âmbito tanto deste e. Tribunal como do Superior Tribunal de Justiça, que, de forma uníssona, entendem que os critérios de atualização da caderneta de poupança não podem ser alterados para incidir sobre os depósitos que já tiveram seu período aquisitivo iniciado. Isto é, o poupador tem direito adquirido ao cálculo da correção monetária plena de acordo com as normas estabelecidas por ocasião da contratação ou da renovação do investimento. 4.1 Deste modo, a alegação do réu de ter cumprido os mandamentos legais pertinentes aos critérios de remuneração das contas poupanças existentes à época dos planos econômicos, não o isenta de fazer as devidas correções.5. A sentença que determina a restituição dos expurgos inflacionários não é ilíquida, quando indica os percentuais a serem aplicados, podendo se chegar ao valor final por meio de cálculos simples. 5.1 Confira-se: 1. Não é ilíquida a sentença que condena a parte ao pagamento dos expurgos inflacionários, indicando os percentuais devidos, porquanto se trata de cálculo de natureza simples (Precedente: 20100020213096AGI, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, DJ 20/07/2011 p. 77). 6. Merece confirmação o entendimento do d. Juízo a quo, ao estabelecer que devem ser corrigidos os saldos das contas poupanças dos autores no percentual de 26,06%, referente aos saldos depositados no mês de junho de 1987. Quanto ao mês de janeiro, o índice de correção deverá ser de 42,72%, com base no IPC. Com relação ao mês de março de 1990, o índice de correção será de 84,32%, mais juros de mora de 0,5% ao mês desde a data dos depósitos e a partir da citação os juros serão de 1%.7. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. QUITAÇÃO TÁCITA. CORREÇÃO DOS LANÇAMENTOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo retido que não atende ao que exige o artigo 523, §1º do CPC, ou seja, que não foi reiterado em sede recursal.2. A instituição depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo das a...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - FALTA DE OUTORGA UXÓRIA - JUROS E MULTA MORATÓRIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECURSO DESPROVIDO.I - O direito subjetivo de anulação da totalidade de garantia prestada por apenas um dos cônjuges encontra-se autorizado pelas normas contidas no artigo 1.647, inciso III, c/c artigo 1.649, ambos do Código Civil, não havendo limite de prazo para o exercício do direito de ver declarada a nulidade, contudo não é o caso dos autos.II - Não há como se acolher o pleito atinente ao excesso de execução, pugnando pela redução da multa moratória de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento), por aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a alteração introduzida pela Lei nº 9.298/96, pelo fato de que a situação sub examine, por não tratar de relação de consumo, não se enquadra dentre aquelas amparadas pela norma consumerista, bem como a cobrança de juros moratórios, que se encontra em consonância com o teor do art. 406 do Código Civil.III - A incidência do Código de Defesa do Consumidor não obriga que se dê a inversão do ônus da prova, que fica condicionada à demonstração da hipossuficiência do recorrente, como consumidor, e da verossimilhança de suas alegações, não podendo ser entendido como direito subjetivo de aplicação automática, subordinando-se ao crivo do juiz.IV - Nesse prisma, não sendo cabida a inversão, fazer prova daquilo que alegou era ônus do recorrente, nos precisos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.V - Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - FALTA DE OUTORGA UXÓRIA - JUROS E MULTA MORATÓRIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECURSO DESPROVIDO.I - O direito subjetivo de anulação da totalidade de garantia prestada por apenas um dos cônjuges encontra-se autorizado pelas normas contidas no artigo 1.647, inciso III, c/c artigo 1.649, ambos do Código Civil, não havendo limite de prazo para o exercício do direito de ver declarada a nulidade, contudo não é o caso dos autos.II - Não há como se acolher o pleito atinen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR DE PRESÍDIO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. 32,72 GRAMAS DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECISÃO DO STF (HC 97.256/RS). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. QUALIDADE E QUANTIDADE DE DROGA. RECURSO PROVIDO.1. A decisão da SUPREMA CORTE que julgou a inconstitucionalidade da proibição inserta no artigo 44 da Lei de Drogas (HC 97.256/RS), apesar de proferida em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos (6x4) e sem efeito vinculante, não tem o condão de restringir seus efeitos, já que versou sobre direitos individuais e liberdade do cidadão, possibilitando a sua expansão e aplicação a casos análogos.2. É possível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos quando atendidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal e a quantidade e qualidade da droga não forem excessivas.3. No caso, foi atribuída pena inferior a 4 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, não se verificou reincidência em crime doloso, as circunstâncias judiciais foram preponderantemente favoráveis e a quantidade e qualidade da droga não desfavorecem a embargante.4. O fato de a embargante tentar ingressar em presídio com uma porção de maconha (total de 32,72g) dentro de sua cavidade vaginal também não impede, por si só, a substituição da pena.5. Recurso provido. Voto minoritário prestigiado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR DE PRESÍDIO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. 32,72 GRAMAS DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECISÃO DO STF (HC 97.256/RS). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. QUALIDADE E QUANTIDADE DE DROGA. RECURSO PROVIDO.1. A decisão da SUPREMA CORTE que julgou a inconstitucionalidade da proibição inserta no artigo 44 da Lei de Drogas (HC 97.256/RS), apesar de proferida em sede difusa de constitucion...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SÁUDE. DEVER DO ESTADO. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO PROVIDO.1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança visando ao fornecimento de medicamentos.2. O medicamento pleiteado inserir-se no rol dos fornecidos pelo Ministério da Saúde e a necessidade de uso pelo agravante está devidamente justificada no relatório médico, onde consta que o paciente faz uso do medicamento clozapina desde 1999, obtendo controle satisfatório de sua doença.3. O Distrito Federal integra o Sistema Único de Saúde e nesta situação tem o dever inarredável de prover àqueles que necessitam todo o suporte necessário para o tratamento médico e o fornecimento de medicamentos constitui uma das obrigações inescusáveis.4. Vale considerar que a obrigação do ente estatal de assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, decorre de disposição contida na Carta Política (artigo 196), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216), tratando-se, portanto, de uma garantia de índole constitucional, sendo defeso à Administração furtar-se a este dever legal (artigo 37, CF).5. O direito à saúde insere-se no rol daqueles direitos que fazem parte do denominado mínimo existencial, ou seja, daqueles em que o Estado tem que fornecer independente de qualquer alegação, como por exemplo, a limitação de ordem orçamentária.6. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SÁUDE. DEVER DO ESTADO. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO PROVIDO.1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança visando ao fornecimento de medicamentos.2. O medicamento pleiteado inserir-se no rol dos fornecidos pelo Ministério da Saúde e a necessidade de uso pelo agravante está devidamente justificada no relatório médico, onde consta que o paciente faz uso do medicamento clozapina desde 1999, obtendo con...
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONDIÇÕES INSALUBRES. CONVERSÃO DE TEMPO TRABALHADO. REGIME CELETISTA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ART. 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 41, § 1º, DA LODF. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI 8.213/91. CONVERSÃO DEFERIDA. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Já foi reconhecida pelo colendo STF e também pelo egrégio TJDFT a mora legislativa das autoridades públicas federal e distrital, a quem compete deflagrar o processo legislativo que verse sobre a aposentadoria especial dos servidores públicos, diante da persistente ausência de regulamentação da matéria referida, bem assim da contagem especial de tempo de serviço prestado sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, nos termos dos artigos 40, § 4º, III, da Constituição Federal e. 41, § 1º, da LODF. Precedentes.2 - O tempo de serviço deve ser regido pela legislação vigente no período em que foi prestado, restando o direito à conversão do tempo trabalhado em condições insalubres em tempo comum incorporado ao patrimônio jurídico daqueles que estiveram submetidos às normas da Consolidação das Leis do Trabalho antes de serem transpostos para o Regime Jurídico Único.3 - Haja vista a previsão constitucional de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, bem assim em face de precedentes do STF e do TJDFT, em que se assegurou, em face da mora acentuada do legislador, o direito à contagem especial do tempo trabalhado sob condições insalubres no regime estatutário, defere-se a contagem especial mediante a aplicação subsidiária do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.4 - Cabe à autoridade administrativa competente analisar o pedido de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da Lei nº 8.213/91, porquanto inviável a concessão do benefício previdenciário por meio de decisão judicial, à míngua dos elementos necessários.Apelação Cível do Réu e Remessa Necessária desprovidas.Apelação Cível da Autora parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONDIÇÕES INSALUBRES. CONVERSÃO DE TEMPO TRABALHADO. REGIME CELETISTA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ART. 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 41, § 1º, DA LODF. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI 8.213/91. CONVERSÃO DEFERIDA. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Já foi reconhecida pelo colendo STF e também pelo egrégio TJDFT a mora legislativa das autoridades públicas federal e distrital, a quem compete deflagrar o processo legislativo que verse...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGADA DISCRIMINAÇÃO PRATICADA POR FUNCIONÁRIOS DE EMPRESA DE TELEFONIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INCISO I DO ART. 333 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA. DEPOIMENTO PESSOAL. INUTILIDADE PARA OS FINS COLIMADOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao Julgador mera faculdade de rechaçar provas inúteis, mas verdadeiro poder-dever, zelando pela celeridade do processo, razão pela qual o julgamento antecipado da lide motivado pela evidente inutilidade da única prova requerida pela parte não configura cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.2 - A teor do que preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe à parte Autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, de maneira a influir no convencimento do Magistrado, o qual avalia a utilidade da produção probatória requerida e retira sua convicção das provas produzidas, ponderando sobre as qualidades destas, consoante determina o sistema de persuasão racional adotado no ordenamento processual civil.3 - O depoimento pessoal da própria parte Autora, ou seja, da parte que tem manifesto interesse na procedência do pedido, enquanto única prova por ela requerida, não é meio hábil a comprovar os fatos alegados, uma vez que se restringirá a uma confirmação da narrativa constante da peça exordial.4 - Não tendo a parte Autora se desincumbido do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, mediante a produção e o requerimento de provas úteis à demonstração dos atos de discriminação causadores do dano moral que alega, impunha-se o julgamento de improcedência do pedido de indenização por dano moral, inexistindo, pois, qualquer mácula na sentença objurgada.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGADA DISCRIMINAÇÃO PRATICADA POR FUNCIONÁRIOS DE EMPRESA DE TELEFONIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INCISO I DO ART. 333 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA. DEPOIMENTO PESSOAL. INUTILIDADE PARA OS FINS COLIMADOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Código de Processo Civil não confere ao Julgador mera faculdade de rechaçar provas inúteis, mas verdadeiro poder-dever, zelando pela celeridade do processo, razão pela qual o julgamento antecipado da lide motivado pela...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - REDUÇÃO DE PROVENTOS - ADEQUAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - ATO INICIAL DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - PROVENTOS CALCULADOS JÁ COM BASE NA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL - RECURSO DESPROVIDO.I - O ato inicial de concessão de aposentadoria, com apoio na Emenda Constitucional nº 41/2003, refuta a alegação de redução de proventos com afronta ao princípio da ampla defesa, se os cálculos foram feitos, desde o início, com base nas diretrizes do art. 40, § 1.º, inciso I da Constituição Federal, e da Lei n.º 10.887/2004, como sói ocorrer na hipótese dos autos.II - Os servidores públicos não detêm direito adquirido a regime jurídico, segundo pacífico entendimento jurisprudencial. O servidor tem, tão somente, o direito ao cálculo de seus proventos com base na legislação vigente ao tempo de sua aposentadoria. O direito se funda na ocasião em que foram reunidas as condições para a aposentadoria. III - As decisões emanadas pelas Cortes de Contas não vinculam o julgamento pelo Poder Judiciário.IV - No tocante à incidência das alterações impostas pela EC 47/2005, é incontroverso que sua aplicação não contempla as aposentadorias por invalidez e a compulsória, incidindo, tão somente, às hipóteses referentes a aposentadorias por idade e tempo de contribuição, não tendo sido assegurada, via de consequência, a paridade para os servidores que se aposentaram por invalidez permanente, após a edição da EC 41, de 19.12.03.V - Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - REDUÇÃO DE PROVENTOS - ADEQUAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - ATO INICIAL DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - PROVENTOS CALCULADOS JÁ COM BASE NA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL - RECURSO DESPROVIDO.I - O ato inicial de concessão de aposentadoria, com apoio na Emenda Constitucional nº 41/2003, refuta a alegação de redução de proventos com afronta ao princípio da ampla defesa, se os cálculos foram feitos, desde o início, com base nas diretrizes do art. 40, §...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. COBRANÇA LEGÍTIMA.1. Não há que se falar em intempestividade do apelo quando este é interposto no último dia do prazo recursal.2. Devidamente comprovado pela parte autora o seu direito de cobrança de taxas condominiais, cabe a parte ré demonstrar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada procedente.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. COBRANÇA LEGÍTIMA.1. Não há que se falar em intempestividade do apelo quando este é interposto no último dia do prazo recursal.2. Devidamente comprovado pela parte autora o seu direito de cobrança de taxas condominiais, cabe a parte ré demonstrar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDA. DESCUPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESNESSECIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.1.Regularmente intimada a parte por meio de publicação oficial para que emende a inicial a fim de fazer prova da sua legitimidade para a causa, a sua omissão, mesmo que parcial, traduz-se em descumprimento de determinação judicial, tendo como consequencia o indeferimento da petição inicial e subseqüente extinção do processo sem resolução de mérito.2.Interesse e legitimidade são requisitos necessários para a propositura e para contestação de ação. Por se tratar de direito abstrato que independe da relação de direito material, o direito de ação só pode ser exercido por quem tem legitimidade para tanto, portanto, trata-se de pressuposto essencial que deve ser aferido quando da primeira manifestação no processo.3.RECURSO IMPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDA. DESCUPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESNESSECIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.1.Regularmente intimada a parte por meio de publicação oficial para que emende a inicial a fim de fazer prova da sua legitimidade para a causa, a sua omissão, mesmo que parcial, traduz-se em descumprimento de determinação judicial, tendo como consequencia o indeferimento da petição inicial e subseqüente extinção do processo sem resolução de mérito.2.Interesse e legitimidade são requisitos necessários para a propo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ART. 557, CAPUT, CPC. APLICAÇÃO. FACULDADE DO RELATOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. REGULAMENTO VIGENTE À DATA DA ADESÃO AO PLANO. INEXISTÊNCIA. CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO COM BASE EM APENAS 90% DAS VERBAS SALARIAIS E VALOR REAL DO BENEFÍCIO PAGO PELO INSS. INOVAÇÃO RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INEXISTÊNCIA. I - A aplicação da norma contida no art. 557, caput, do CPC, para negar seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal, constitui apenas uma faculdade conferida ao Relator.II - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.III - Não cabe apreciação em sede recursal de questões ou de pedidos que sequer foram suscitados na primeira instância.IV - Ausente a litigância de má-fé quando a conduta imputada ao apelante não se subsume a nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no art. 17 do CPC.V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ART. 557, CAPUT, CPC. APLICAÇÃO. FACULDADE DO RELATOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. REGULAMENTO VIGENTE À DATA DA ADESÃO AO PLANO. INEXISTÊNCIA. CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO COM BASE EM APENAS 90% DAS VERBAS SALARIAIS E VALOR REAL DO BENEFÍCIO PAGO PELO INSS. INOVAÇÃO RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INEXISTÊNCIA. I - A aplicação da norma contida no art. 557, caput, do CPC, para negar seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal, constitui apenas uma...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUÇÃO DE ACESSÃO EM TERRENO ALHEIO COM CONSENTIMENTO DOS PROPRIETÁRIOS. BOA-FÉ DA EDIFICANTE. PERDA DA POSSE EM FUNÇÃO DE PROCESSO INSTAURADO POR AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELOS VALORES EFETIVAMENTE DESEMBOLSADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA REQUERENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1255, do CC, aquele que, de boa-fé, edifica em terreno alheio, tem direito a indenização. 2. Se a autora demonstrou que a acessão edificada nos fundos do terreno pertencente ao espólio foi erigida com o consentimento dos falecidos proprietários, tem direito à indenização pelos valores que comprovadamente desembolsou para a sua construção. 3. Não há que se falar em litigância de má-fé se a parte se limitou a desenvolver tese jurídica em seu favor, não fazendo concretizar qualquer das hipóteses previstas no art. 17, incisos I a VII, do CPC.4. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUÇÃO DE ACESSÃO EM TERRENO ALHEIO COM CONSENTIMENTO DOS PROPRIETÁRIOS. BOA-FÉ DA EDIFICANTE. PERDA DA POSSE EM FUNÇÃO DE PROCESSO INSTAURADO POR AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELOS VALORES EFETIVAMENTE DESEMBOLSADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA REQUERENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1255, do CC, aquele que, de boa-fé, edifica em terreno alheio, tem direito a indenização. 2. Se a autora demonstrou que a acessão edificada nos fundos do terreno pertencente ao espólio foi erigida com o consentimento dos falecidos proprietários, tem direito à indeni...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. IDOSO. RISCO DE INFECÇÕES. CIDADÃO COM POUCOS RECURSOS FINANCEIROS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O direito a saúde é um direito fundamental, disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, que visa assegurar a todos o acesso à saúde, de modo universal e igualitário. O Distrito Federal, enquanto gestor do sistema local de saúde pública, tem a obrigação de prestar os serviços adequados e necessários para promover, proteger e recuperar a saúde dos seus pacientes. 2. Constatada a necessidade do uso de fraldas geriátricas em paciente idoso e buscando evitar o risco de infecções, incumbe ao Estado custear o fornecimento do material farmacêutico necessário a preservação da dignidade física e moral de um ser humano, principalmente em se tratando de cidadão com poucos recursos financeiros. 3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. IDOSO. RISCO DE INFECÇÕES. CIDADÃO COM POUCOS RECURSOS FINANCEIROS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O direito a saúde é um direito fundamental, disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, que visa assegurar a todos o acesso à saúde, de modo universal e igualitário. O Distrito Federal, enquanto gestor do sistema local de saúde pública, tem a obrigação de prestar os serviços adequados e necessários para promover, prote...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. FUNDAMENTO DE FATO NÃO APRESENTADO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. QUINTOS. RECEBIMENTO EM DUPLICIDADE. MÁ FÉ DA SERVIDORA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR O ATO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO DE REALIZAR OS DESCONTOS. 1. Nos termos dos arts. 264 e 517, ambos do CPC, é vedada a apresentação em grau de recurso de fundamento de fato que não tenha sido levado à apreciação do magistrado de primeiro grau, salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo na oportunidade adequada. 2. Segundo a dicção do art. 54, da Lei n.º 9.784/99, aplicável em âmbito local por força da Lei Distrital n.º 2.834/01, a Administração tem o prazo decadencial de cinco anos para rever seus atos, quando destes decorram efeitos favoráveis aos administrados, salvo em caso de comprovada má-fé, hipótese em que esse prazo não é contado. Precentes do STJ. 3. Evidencia-se a má fé da servidora que, mesmo recebendo a parcela remuneratória denominada de quintos, em seus proventos de aposentadoria pelo Estado do Maranhão, requereu a inclusão e percebeu essa vantagem pessoal na remuneração do cargo que exerceu no Distrito Federal, pelo mesmo fundamento que lhe deu direito a receber naquele Estado. Logo, afigurou-se correta a conduta da Administração do Distrito Federal que, ao verificar o recebimento em duplicidade, suspendeu o pagamento e determinou a devolução parcelada das prestações recebidas indevidamente, não havendo que se falar em decadência. 4. A pretensão da Administração Pública de descontar do contracheque do servidor as parcelas a título de reposição ao erário de valores indevidos, recebidos por ele de má fé, está submetida ao prazo prescricional quinquenal. Se restou comprovado nos autos que a autora foi comunicada pelo réu de que os descontos para a reposição se iniciariam no contracheque de maio de 2007, correta a sentença ao reconhecer a ocorrência da prescrição quanto às parcelas percebidas anteriormente a maio de 2002.5. Apelo do réu e recurso adesivo da autora improvidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. FUNDAMENTO DE FATO NÃO APRESENTADO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. QUINTOS. RECEBIMENTO EM DUPLICIDADE. MÁ FÉ DA SERVIDORA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR O ATO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO DE REALIZAR OS DESCONTOS. 1. Nos termos dos arts. 264 e 517, ambos do CPC, é vedada a apresentação em grau de recurso de fundamento de fato que não tenha sido levado à apreciação do magistrado de primeiro grau, salvo comprovada impossib...