CIVIL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS. ESTADO CIVIL. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA. LEI Nº 8.044/90. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. HARMONIA. 1. A cessão de direitos sobre imóveis realizada entre particulares, para fins de registro público, deve ser precedida do registro do estado civil, da profissão e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou, à falta deste, sua filiação, nos termos do art. 176, §1º, inciso III, 2, a, da Lei nº 6.015/73, dispositivo harmônico com o art. 45 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.2. O art. 1º da Lei nº 8.044/90, embora não obste a cessão de direitos de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, condiciona o negócio à intervenção obrigatória da instituição financiadora, (credora hipotecária), requisito também disposto pelo art. 160 do Provimento Geral da Corregedoria. 3. Recurso não provido.
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CIVIL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS. ESTADO CIVIL. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA. LEI Nº 8.044/90. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. HARMONIA. 1. A cessão de direitos sobre imóveis realizada entre particulares, para fins de registro público, deve ser precedida do registro do estado civil, da profissão e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou, à falta deste, sua filiação, nos termos do art. 176, §1º, inciso III, 2, a, da Lei...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FAZENDA PÚBLICA. OBJETO. VANTAGEM PECUNIÁRIA RECONHECIDA A SERVIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. MENSURAÇÃO PECUNIÁRIA. TRANSUBSTANCIAÇÃO EM TÍTULO EXECUTIVO. INVIABILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. SENTENÇA EXTINTITIVA. PRESERVAÇÃO.1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a execução tem como pressuposto genético seu aparelhamento por título revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, pois destinada à satisfação de direito previamente reconhecido e emoldurado em instrumento provido de exigibilidade (CPC, arts. 586 e 618, I), e, conquanto juridicamente viável a formulação de execução aparelhada por título executivo extrajudicial em face da Fazenda Pública, não está alforriada de suprir essas exigências formais (STJ, Súmula 279). 2. O reconhecimento do direito reclamado pelo servidor na esfera administrativa e sua subseqüente mensuração pecuniária não encerra confissão de dívida, não se afigurando viável a transubstanciação do reconhecido em título executivo extrajudicial, podendo a manifestação administrativa ser içada como lastro para a formulação de pretensão condenatória, à medida que, dependendo a efetivação material da vantagem almejada na esfera judicial de prévio reconhecimento jurisdicional sob a moldura do devido processo legal como expressão da segurança jurídica, a manifestação administrativa não pode ser assimilada como reconhecimento de dívida e transubstanciada em título executivo extrajudicial.3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FAZENDA PÚBLICA. OBJETO. VANTAGEM PECUNIÁRIA RECONHECIDA A SERVIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. MENSURAÇÃO PECUNIÁRIA. TRANSUBSTANCIAÇÃO EM TÍTULO EXECUTIVO. INVIABILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. SENTENÇA EXTINTITIVA. PRESERVAÇÃO.1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a execução tem como pressuposto genético seu aparelhamento por título revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, pois destinada à satisfação de direito previamente reconhecido e emoldurado em instrumento provido de exigibilidade (CPC, arts. 5...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATAS DE SERVIÇOS. ORIGEM. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTRUMENTO FIRMADO POR TERCEIRO ESTRANHO À SOCIEDADE CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. SERVIÇOS. PRESTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. FATURAS. APRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. FATO ELISIVO DO DIREITO. IMPUTAÇÃO À SACADORA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ADVOGADO. RECURSO EM NOME PRÓPRIO. LEGITIMIDADE RECURSAL. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. PRESSUPOSTO RECURSAL. DISPENSA.1.O requisito formal atinente à necessidade de indicação do nome e qualificação dos litigantes no recurso (CPC, artigo 514, I) não se coaduna com o moderno processo civil e com os princípios da celeridade e efetividade processuais e da instrumentalidade das formas, conduzindo essa apreensão à certeza de que, estando as partes devidamente qualificadas nos autos e não havendo dúvidas quanto à abrangência subjetiva do apelo, o pressuposto resta suprido, obstando que seja içado como vício apto a determinar o não-conhecimento do recurso. 2.O patrono da parte vencedora, na condição de efetivo destinatário e titular dos honorários de sucumbências, ostenta legitimidade para, em nome próprio, questionar, mediante o manejo do recurso adequado, a adequação da verba remuneratória que lhe fora assegurada pela sentença, inclusive porque ostenta legitimação para executá-la em nome próprio quando aperfeiçoado o trânsito em julgado. 3.O contrato de prestação de serviços subscrito por pessoa estranha à sociedade empresária não tem o condão de vincular a pessoa jurídica, consoante estabelecido no artigo 47 do Código Civil, e, outrossim, as duplicatas de serviços desguarnecidas de aceite, como títulos causais, devem ser aparelhadas com comprovantes aptos a induzirem à certeza de que os serviços que ensejaram suas emissões efetivamente foram fomentados de forma a restaram providas de causa subjacente e dos atributos inerentes à sua natureza cambial (Lei nº 5.474/68, art. 20). 4.A inexistência de comprovação da subsistência de vínculo contratual eficazmente celebrado e de fomento dos serviços que teriam lastreado a emissão das duplicatas conduz à constatação de que a sacadora não se safara do encargo probatório que lhe estava debitado ao serem questionadas a higidez e eficácia dos títulos que emitira, conduzindo essa apreensão à declaração da inexistência de vinculação jurídica entre as partes e à consequente desconstituição dos títulos como expressão da cláusula geral que regula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333)5. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local e tempo de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, devendo ser majorados quando mensurados em desconformidade com o critério de equidade que pauta sua apuração e em ponderação com a expressão material do direito reconhecido (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).6.Apelação e recurso adesivo conhecidos. Desprovido o recurso principal e parcialmente provido o adesivo. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATAS DE SERVIÇOS. ORIGEM. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTRUMENTO FIRMADO POR TERCEIRO ESTRANHO À SOCIEDADE CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. SERVIÇOS. PRESTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. FATURAS. APRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. FATO ELISIVO DO DIREITO. IMPUTAÇÃO À SACADORA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ADVOGADO. RECURSO EM NOME PRÓPRIO. LEGITIMIDADE RECURSAL. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. PRESSUPOSTO RECURSAL. DISPENSA.1.O requisi...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MILITAR. INVESTIDURA NO CARGO MILITAR ORIGINÁRIA DE DECISÃO JUDICIAL. REFORMA DO DECIDIDO. EXCLUSÃO DA SERVIDORA DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO. SITUAÇÃO DE FATO ESTABILIZADA HÁ MAIS DE DÉCADA. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. PONDERAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA SITUAÇÃO ATÉ DEFINIÇÃO DA SITUAÇÃO DA SERVIDORA. NECESSIDADE. 1.Consubstancia inexorável truísmo que o provimento jurisdicional transitado em julgado, consubstanciando o ato que decide, em caráter definitivo, o conflito de interesses submetido à apreciação do Judiciário, se reveste de intangibilidade quanto ao que estampa e de executividade quanto aos efeitos que irradia, viabilizando a efetivação do decidido de acordo com os limites objetivos e subjetivos em que fora proferido, não sendo lícito ao Juiz imiscuir-se novamente no que restara decidido e muito menos desconstituí-lo (CPC, arts. 463 e 467).2.Conquanto o provimento que resultara na desconstituição da decisão que havia assegurado à candidata participação no Curso de Formação Profissional e sua investidura no cargo de soldado da PMDF tenha se transmudado em coisa julgada, tornando-se impassível de ser alterado ou debatido em sede de ação mandamental, a garantia que resguarda intangibilidade à coisa julgada há que ser ponderada com o princípio da segurança jurídica, que, a seu turno, guarda vinculação com o mandamento constitucional que preceitua a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), consubstanciando direito e garantia fundamental destinados a assegurar à parte que invoca a prestação jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado acerca do direito controvertido dentro de prazo que se afigura razoável, observada a natureza da pretensão que deduzira.3.Da ponderação dos postulados da coisa julgada e da segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade emerge que, diante da excepcional situação vivenciada pela servidora militar decorrente do fato de que, albergada por decisão judicial, ingressara nas fileiras da Corporação Militar e nelas permanecera por 14 (quatorze) anos, alcançando, inclusive, progressão na carreira, denotando que está habilitada para o serviço militar, a situação de fato estabelecida deve ser preservada até, ao menos, que haja definitiva resolução da subsistência ou não de lastro para que permaneça nos quadros da corporação ante a cassação do provimento que a assegurara prosseguir no certame seletivo e ser investida no cargo militar. 4.A situação de fato que restara estabelecida em decorrência da decisão judicial que assegurara à servidora militar participar da derradeira etapa do processo seletivo no qual se inscrevera enseja, sob exame perfunctório e em princípio, o aperfeiçoamento de fato consumado, teoria engendrada sob o prisma da segurança jurídica, determinando que a situação de fato seja preservada até sua definitiva resolução, notadamente quando, além da decisão antecipatória que permitira à servidora participar e concluir o processo seletivo, fora contemplada com provimento favorável derivado de sentença, resultando no seu ingresso na carreira militar e na sua permanência nas fileiras da corporação por 14 (quatorze) anos. 5.Sob a moldura de fato consolidada pelo tempo e abstraída a exata aferição da subsistência do direito invocado, o que se afigura consoante com a ponderação dos postulados constitucionais em conflito é a preservação do status quo estabelecido há mais de uma década, que, ademais, se afina com o fim social de que reveste a decisão judicial e com o princípio da eficiência administrativa, tendo em conta que a servidora militar, a par de ter ingressado nos quadros da corporação e neles permanecido, alcançara, inclusive, progressão na carreira, ficando patente que está habilitada e vocacionada para o serviço militar.6.Agravo conhecido e provido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MILITAR. INVESTIDURA NO CARGO MILITAR ORIGINÁRIA DE DECISÃO JUDICIAL. REFORMA DO DECIDIDO. EXCLUSÃO DA SERVIDORA DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO. SITUAÇÃO DE FATO ESTABILIZADA HÁ MAIS DE DÉCADA. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. PONDERAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA SITUAÇÃO ATÉ DEFINIÇÃO DA SITUAÇÃO DA SERVIDORA. NECESSIDADE. 1.Consubstancia inexorável truísmo que o provimento jurisdicional transitado em julgado, consubstanciando o ato que decide, em caráter definitivo, o conflito de interesses submetido à apreciação do Judiciário, se r...
ADMINISTRATIVO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA. INCOMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO DE CONSTRUIR. MERA FACULDADE, CUJO EXERCÍCIO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PROJETO DE ARQUITETURA ANTERIOMENTE APROVADO. SEGURANÇA DENEGADA.1. Não compete à Vara do Meio Ambiente, mas à Vara da Fazenda Pública, o processamento e o julgamento de mandado de segurança que diz respeito à negativa de concessão de alvará de construção por parte da Administração Pública, após haver sido aprovado o projeto de arquitetura.2. Antes de iniciada a obra, a licença para construir pode ser revogada por conveniência do Poder Público, sem que valha o argumento do direito adquirido. Precedentes do Supremo Tribunal.3. Preliminar rejeitada. Recursos providos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA. INCOMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO DE CONSTRUIR. MERA FACULDADE, CUJO EXERCÍCIO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PROJETO DE ARQUITETURA ANTERIOMENTE APROVADO. SEGURANÇA DENEGADA.1. Não compete à Vara do Meio Ambiente, mas à Vara da Fazenda Pública, o processamento e o julgamento de mandado de segurança que diz respeito à negativa de concessão de alvará de construção por parte da Administração Pública, após haver sido aprovado o projeto de arquitetura.2. Antes de iniciada a o...
MONITÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOGADO - FALTA DE PROVA MÍNIMA A EMBASAR O PROCEDIMENTO MONITÓRIO - FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO (ART. 333, INC. I, DO CPC) - NÃO DEMONSTRADO - RECURSO DESPROVIDO.1 - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. (Art. 1102-A, do CPC)2 - Não trouxe o Recorrente, aos autos, a necessária prova mínima a embasar a efetividade dos títulos perseguidos e o ajuizamento da ação monitória.3 - Deixou o Recorrente de comprovar o fato constitutivo do seu direito, conforme dispõe o art. 333, inc. I, do CPC, ante a falta de prova documental a comprovar o alegado direito vindicado. 4 - Recurso desprovido. Unânime.
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MONITÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOGADO - FALTA DE PROVA MÍNIMA A EMBASAR O PROCEDIMENTO MONITÓRIO - FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO (ART. 333, INC. I, DO CPC) - NÃO DEMONSTRADO - RECURSO DESPROVIDO.1 - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. (Art. 1102-A, do CPC)2 - Não trouxe o Recorrente, aos autos, a necessária prova mínima a embasar a efetividade dos títulos perseguidos e o ajuizamento da ação monitória.3 - Deixou o Recorrente de comprovar...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA E REPERCUSSÃO GERAL. DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. PATAMAR A SER UTILIZADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. LEI N. 11.464/2007. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINITÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.2. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação. Melhor posicionamento é aquele que considera as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, conforme estipula o artigo 42 do referido diploma legal. 3. A natureza e a expressiva quantidade de droga que o acusado mantinha em depósito - maconha (399,37g) e crack (5,41g) -, ensejam o patamar razoável de redução da pena de ½ (metade), pela causa do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.4. Em face do teor da Lei nº 11.464/2007, deve ser mantido do regime fechado para inicial cumprimento da pena.5. A diversidade das drogas apreendidas (maconha e crack), e o fato de ter sido encontrada balança de precisão, e envolvimento de menor no crime obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a medida seria insuficiente para repressão dos crimes, conforme o que dispõe o inciso III do artigo 44 do Código Penal.6. Recurso da Defesa parcialmente provido para reduzir a reprimenda corporal e pecuniária. Recurso do Mistério Público provido para afasta a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA E REPERCUSSÃO GERAL. DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. QUANTUM DE REDUÇÃO. PATAMAR A SER UTILIZADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. LEI N. 11.464/2007. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINITÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jur...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES E OUTROS DISCOS INTERVERTEBRAIS. INSUFICIÊNCIA RENAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO EXÉRCITO BRASILEIRO. INCAPACIDADE DEMONSTRADA.Consoante orientação majoritária dessa e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica oficial conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho é suficiente para gerar o direito de receber a indenização pretendida.A incapacidade exigida para que o segurado tenha direito à percepção da indenização securitária é aquela que torna impossível o exercício de seu ofício profissional, não importando que o segurado esteja ainda apto ao exercício de outras atividades remuneradas.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES E OUTROS DISCOS INTERVERTEBRAIS. INSUFICIÊNCIA RENAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO EXÉRCITO BRASILEIRO. INCAPACIDADE DEMONSTRADA.Consoante orientação majoritária dessa e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica oficial conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho é suficiente para gerar o direito de receber a indenização pretendida.A incapacidade exigida para que o segurado tenha direito à percepção da indenização securitár...
DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA A SUPOSTA VENDA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÂO. DEMANDA PROPOSTA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO, PREVISTA NA LEI DO CHEQUE. CAUSA DEBENDI. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Para o provimento de cobrança fundada em cheque prescrito, ultrapassado o prazo da respectiva ação de locupletamento, indispensável a demonstração da causa debendi (art. 61 da Lei 7.357/85 - Lei do Cheque), verbis: Art. 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei (sic). 1.1. No caso dos autos, não restou comprovada a obrigação subjacente ao título de crédito.2. Precedente do C. STJ. 2.1. Expirado o prazo para ajuizamento da ação por enriquecimento sem causa, o artigo 62 do mesmo Diploma legal ressalva ainda a possibilidade de ajuizamento de ação fundada na relação causal, a exigir, portanto, menção ao negócio jurídico que ensejou a emissão do cheque. (REsp 1190037/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 27/09/2011). 2.2. Precedente da Casa. 2.3. I - Após o decurso do prazo prescricional de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, o credor do cheque prescrito ainda poderá exigir do devedor o cumprimento de sua obrigação, entretanto, por meio de ação de cobrança, aforada com base no Direito Comum, isto é, não mais no Direito Cambiário (Lei n.º 7.357/85, art. 62). II - Na ação causal ou fundamental, o credor persegue o cumprimento da obrigação resultante do negócio jurídico bilateral, de modo que se revela indispensável a demonstração da causa de emissão do cheque, porquanto o título perdeu sua abstração, constituindo mero início de prova. III - Deu-se provimento ao recurso. (20070110673768APC, Relator José Divino de Oliveira, DJ 16/09/2010 p. 154).3. Recurso improvido.
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DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA A SUPOSTA VENDA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÂO. DEMANDA PROPOSTA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO, PREVISTA NA LEI DO CHEQUE. CAUSA DEBENDI. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Para o provimento de cobrança fundada em cheque prescrito, ultrapassado o prazo da respectiva ação de locupletamento, indispensável a demonstração da causa debendi (art. 61 da Lei 7.357/85 - Lei do Cheque), verbis: Art. 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injust...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em que foram estabelecidos os novos critérios para a fixação do valor do benefício.2.A aplicação de índices de correção diversos dos utilizados usualmente e a minoração razoável (10%) do valor dos benefícios não implicam, desde que previstos em regulamentos, em violação à esfera jurídica de beneficiários de regime de Previdência Complementar.3.Recurso conhecido, mas não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento da medicação necessária para o tratamento da paciente, ainda que prescrita por médico da rede privada.II - Diante da enfermidade da impetrante e da prescrição do medicamento adequado ao tratamento do hipopituitarismo, impõe-se concluir pela concessão da segurança a fim de lhe garantir o direito líquido e certo de acesso à saúde.III - Concedeu-se a segurança.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento da medicação necessária para o tratamento da paciente, ainda que prescrita por médico da rede privada.II - Diante da enfermidade da impetrante e da prescrição do medicamento adequado ao tratamento do hipopituitarismo, imp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. I - A pessoa jurídica de direito público atuando como consumidora final de produtos e serviços está albergada pelo Código de Defesa do Consumidor.II - O magistrado pode declarar de ofício a nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato, quando se verificar que o foro eleito pode dificultar o exercício do direito da parte hipossuficiente (artigos 6º, VIII, do CDC e 112, parágrafo único, do CPC).III - A consumidora/ré é Prefeitura da Chapada dos Guimarães/MT, sendo competente, portanto, uma das Varas da respectiva comarca, consoante dispõe o art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666/93.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. I - A pessoa jurídica de direito público atuando como consumidora final de produtos e serviços está albergada pelo Código de Defesa do Consumidor.II - O magistrado pode declarar de ofício a nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato, quando se verificar que o foro eleito pode dificultar o exercício do direito da parte hipossuficiente (artigos 6º, VIII, do CDC e 112, parágrafo único, do CPC).III - A consumidora/ré é Prefeitura da Chapada dos Guimarães/MT, sendo competente...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILICITUDE INEXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.1. Para que seja configurado o dano moral é necessária uma ação ilícita que seja apta a ofender os direitos da dignidade da pessoa humana. 1.1. A negativa de empréstimo pela instituição financeira, isoladamente considerada, poderia até acarretar transtornos e desgaste emocional, todavia, não ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e não se apresenta apta a traduzir dano aos direitos de personalidade. 2. A instituição bancária tem a discricionariedade para conceder crédito e empréstimos aos clientes, que no caso em questão se baseou em uma relação de confiança. O agente bancário agiu simplesmente no exercício regular de direito. 3. Precedente. 3.1 1. A negativa de empréstimo pela instituição financeira, isoladamente considerada, poderia até acarretar transtornos e desgaste emocional, todavia, não se apresenta apta a traduzir violenta ofensa a qualquer dos atributos da personalidade da consumidora. 2. As razões que levam a instituição financeira a conceder ou negar o crédito ao cliente se baseiam em critérios de política interna corporis e o agente bancário agiu simplesmente no exercício regular de direito. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.(20100111658938ACJ, Relator Isabel Pinto, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DJ 28/10/2011 p. 311).4. Recurso improvido.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILICITUDE INEXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.1. Para que seja configurado o dano moral é necessária uma ação ilícita que seja apta a ofender os direitos da dignidade da pessoa humana. 1.1. A negativa de empréstimo pela instituição financeira, isoladamente considerada, poderia até acarretar transtornos e desgaste emocional, todavia, não ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e não se apresenta apta a traduzi...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RECONVENÇÃO - SERVIÇOS PRESTADOS POR CIRURGIÃO DENTISTA - AUSÊNCIA DE CULPA - PERÍCIA EVIDENCIA A INEXISTÊNCIA DE ERRO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL LIBERAL - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DOS SERVIÇOS ENDODÔNTICOS - ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. A perícia judicial evidenciou a inexistência de qualquer erro técnico na cirurgia endodôntica realizada pelo dentista, o que afasta a demonstração de culpa, que, a teor do art. 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor, é requisito indispensável para a responsabilização civil do profissional liberal.2. Prova-se o pagamento pela quitação ou recibo. Se o devedor satisfez a obrigação, tem o direito de exigir a comprovação de seu ato (in Código Civil Comentado, Saraiva, 7ª edição, p. 270).2.1 In casu, a apelante não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reconvinte (art. 333, II, do CPC), devendo então ser mantida a r. sentença recorrida quando a condena ao pagamento dos serviços endodônticos prestados.3. Precedente da Casa. 3.1 Não obstante o Código de Defesa do Consumidor consagre a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços, a responsabilidade dos profissionais liberais subsiste alicerçada na verificação de culpa, consoante exceção contida no § 4º, do art. 14, do CDC. Não comprovada a presença dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil do profissional liberal contratado para a condução de tratamento de ortodontia, notadamente a negligência em que teria incorrido e os danos que o paciente alega ter suportado, não se configura o dever de indenizar. A revelia, embora gere a presunção de veracidade das alegações do autor, consoante dispõe o art. 319 do CPC, não acarreta, necessariamente, a procedência do pedido, eis que pode ser afastada pelos elementos de prova existentes nos autos. (Acórdão n. 410736, 20070111083835APC, Relator Carmelita Brasil, DJ 30/03/2010 p. 56).4. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RECONVENÇÃO - SERVIÇOS PRESTADOS POR CIRURGIÃO DENTISTA - AUSÊNCIA DE CULPA - PERÍCIA EVIDENCIA A INEXISTÊNCIA DE ERRO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL LIBERAL - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DOS SERVIÇOS ENDODÔNTICOS - ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. A perícia judicial evidenciou a inexistência de qualquer erro técnico na cirurgia endodôntica realizada pelo dentista, o que afasta a demonstração de culpa, que, a teor do art. 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor, é requisito indispensável para a responsabilização civil...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C RESCISÃO CONTRATUAL DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - APELAÇÃO - APLICAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR À PESSOA JURÍDICA DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO - MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - COBRANÇAS INDEVIDAS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PESSOA JURÍDICA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS - HONRA OBJETIVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE REPARAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES - PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO OU ERROR IN PROCEDENDO - APELO PROVIDO.1. In casu, a autora, apesar de ser pessoa jurídica, é destinatária final do serviço telefônico, na forma do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser considerada para todos os fins legais como consumidora. Precedentes do STJ (REsp 836.823/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 23/8/2010).2. O art. 52 do Código Civil dispõe que Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade, sendo reconhecido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227). 2.1. A pessoa jurídica não pode ser atingida em sua honra subjetiva, porquanto não é dotada de sentimento, mas apenas em sua honra objetiva, que diz respeito a um conceito no meio social, caracterizada pela reputação, bom nome, decoro, bom conceito etc. 3. A autora se desincumbiu do ônus da prova quanto à demonstração dos fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, CPC), ou seja, restou demonstrado que houve má-prestação dos serviços, cobranças indevidas e inclusão do nome da pessoa jurídica nos cadastros de inadimplentes. 3.1. Em relação à alegação de que foram cobradas ligações não realizadas pelos celulares da clínica, verifica-se que não houve qualquer impugnação específica de quais seriam estas ligações, tornando impossível a aferição em grau de recurso das supostas cobranças indevidas.4. Por se tratar de responsabilidade objetiva, cabia à ré comprovar a culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, conforme disposto no art. 22 do CDC, tarefa da qual não se desincumbiu, respondendo pelos danos morais advindos. 5. No caso de danos morais, a fixação do valor da indenização deve considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a se evitar tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor. Precedentes.6. Não merece ser provido o pleito de cassação da r. sentença quando não incorre em error in judicando ou error in procedendo.7. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C RESCISÃO CONTRATUAL DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - APELAÇÃO - APLICAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR À PESSOA JURÍDICA DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO - MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - COBRANÇAS INDEVIDAS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PESSOA JURÍDICA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS - HONRA OBJETIVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE REPARAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES - PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO OU ERROR IN PROCEDENDO - APELO PROVIDO.1. In casu, a autora, ap...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA QUASE TOTALIDADE DE SALÁRIO PARA EFEITO DE SATISFAZER O CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO AO VALOR DE 30% DA RENDA MENSAL. VEDAÇÃO A ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE COMPENSAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Ainda que se alegue a existência de jurisprudência local contrária à inteligência eleita na decisão agravada, certo é que a referida decisão prestigiou o entendimento desta 2ª Turma Cível. Desse modo, por se tratar de matéria com entendimento já consolidado por este Colegiado, a utilização da ferramenta inscrita no art. 557, caput, do CPC responde aos reclames por celeridade e por economia processuais, não havendo, face a esse extrato constitucional, qualquer marca de ilegalidade.2. Compõe ato ilícito, na modalidade de abuso de direito (art. 187, do CC), a conduta de instituição financeira que, para a satisfação de crédito, efetua desconto direto na conta corrente do consumidor, em valor superior a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos mensais.3. Diante do abuso cometido pela instituição financeira que suprime, de uma só vez, a quase totalidade do salário do consumidor, sucede o dever de compensação daquela em razão dos danos morais por esse experimentados.4. A instituição bancária possui o direito de promover descontos, desde que observado o limite de 30% (trinta por cento), razão pela qual deve ser confirmada a medida cautelar, para que os descontos promovidos não excedam a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do autor (dedução dos descontos compulsórios - INSS e IRPF).5. Agravo interno conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA QUASE TOTALIDADE DE SALÁRIO PARA EFEITO DE SATISFAZER O CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO AO VALOR DE 30% DA RENDA MENSAL. VEDAÇÃO A ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE COMPENSAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Ainda que se alegue a existência de jurisprudência local contrária à inteligência eleita na decisão agravada, certo é que a referida decisão prestigiou o entendimento desta 2ª Turma Cível. Desse modo, por se tratar de matéria com entendimento já consolidado por...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA QUASE TOTALIDADE DE SALÁRIO PARA EFEITO DE SATISFAZER O CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO AO VALOR DE 30% DA RENDA MENSAL. VEDAÇÃO A ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE COMPENSAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Ainda que se alegue a existência de jurisprudência local contrária à inteligência eleita na decisão agravada, certo é que a referida decisão prestigiou o entendimento desta 2ª Turma Cível. Desse modo, por se tratar de matéria com entendimento já consolidado por este Colegiado, a utilização da ferramenta inscrita no art. 557, caput, do CPC responde aos reclames por celeridade e por economia processuais, não havendo, face a esse extrato constitucional, qualquer marca de ilegalidade.2. Compõe ato ilícito, na modalidade de abuso de direito (art. 187, do CC), a conduta de instituição financeira que, para a satisfação de crédito, efetua desconto direto na conta corrente do consumidor, em valor superior a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos mensais.3. Diante do abuso cometido pela instituição financeira que suprime, de uma só vez, a quase totalidade do salário do consumidor, sucede o dever de compensação daquela em razão dos danos morais por esse experimentados.4. A instituição bancária possui o direito de promover descontos, desde que observado o limite de 30% (trinta por cento), razão pela qual deve ser confirmada a medida cautelar, para que os descontos promovidos não excedam a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do autor (dedução dos descontos compulsórios - INSS e IRPF).5. Agravo interno conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA QUASE TOTALIDADE DE SALÁRIO PARA EFEITO DE SATISFAZER O CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO AO VALOR DE 30% DA RENDA MENSAL. VEDAÇÃO A ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE COMPENSAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Ainda que se alegue a existência de jurisprudência local contrária à inteligência eleita na decisão agravada, certo é que a referida decisão prestigiou o entendimento desta 2ª Turma Cível. Desse modo, por se tratar de matéria com entendimento já consolidado por...
PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE EM ESTADO DE NECESSIDADE, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA OU O REGIME ABERTO. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL E REDUZIDA EM DOIS TERÇOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA EM RELAÇÃO À PRINCIPAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi presa em flagrante em quadra comercial do Plano Piloto quando tinha consigo mais de cinco gramas de maconha depois de ter sido vista vendendo uma porção da droga pesando pouco menos de seis gramas por trinta reais. 2 Testemunhos de policiais sobre fatos observados no cumprimento do ofício legal usufruem a presunção de idoneidade e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral. Tal presunção somente pode ser derrogada mediante prova cabal adversa, ônus que incumbe à defesa, conforme o artigo 156 do Código de Processo Penal.3 Sendo a pena base fixada no mínimo legal e reduzida na terceira fase em dois terços pela causa especial redutora do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, a substituição por restritivas de direitos é decorrência lógica da avaliação favorável das circunstâncias judiciais, que correspondem aos requisitos do artigo 44 do Código Penal para ensejar a substituição por restritiva de direitos.4 A pena acessória deve ser fixada de forma proporcional em relação à pena principal,, pois se subordina aos mesmos parâmetros aos quais se acrescenta tão só a análise da capacidade financeira do réu.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE EM ESTADO DE NECESSIDADE, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA OU O REGIME ABERTO. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL E REDUZIDA EM DOIS TERÇOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA EM RELAÇÃO À PRINCIPAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi presa em flagrante em quadra comercial do Plano Piloto quando tinha consigo mais de cinco gramas de mac...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ESTREITA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Confundindo-se a preliminar de carência de ação com o próprio mérito do mandamus, impõe-se o ingresso no exame do mérito e não a prolação de decisão terminativa.2. A via estreita do mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, assim entendido aquele que pode ser comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória. 3. Nos termos da Lei n° 8.112/90, as sanções administrativas e criminais são autônomas e independentes entre si. 4. Inexistindo qualquer direito líquido e certo a ser amparado, impõe-se a denegação da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ESTREITA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Confundindo-se a preliminar de carência de ação com o próprio mérito do mandamus, impõe-se o ingresso no exame do mérito e não a prolação de decisão terminativa.2. A via estreita do mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, assim entendido aquele que pode ser comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória. 3. Nos termos da...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REGULAMENTO - ALTERAÇÃO - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. No caso dos autos, o autor não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991, o participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não tendo tal direito.2. Orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça firmada no sentido de que as alterações levadas a efeito no regulamento de entidade de previdência privada são aplicáveis aos participantes que, à época das modificações, ainda não haviam adquirido o benefício.3. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação do autor. (APC 2008.01.1.0669352-6)4. Apelação desprovida. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REGULAMENTO - ALTERAÇÃO - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. No caso dos autos, o autor não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991, o participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não tendo tal direito.2. Orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça firm...