PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. INOVAÇÃO DA MATÉRIA NO RECURSO. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE EVENTUAL OMISSÃO. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE.01.A matéria argüida na exordial aborda os mesmos fundamentos das apelações, pelo que se descarta a alegada má-fé do apelante relativamente ao manejo dos recursos, porquanto o ora apelante apenas demonstra inconformismo e exercita seu direito de pleitear revisão do decisum singular.02.É o pedido que fixa os limites da lide, nos termos do art. 128, CPC. Ao decidi-la, o juiz o faz naqueles limites e, por isso, a coisa julgada tem como objeto o pedido.03.Eventual omissão do juízo em relação à matéria deve ser sanada em momento e por instrumento processual próprio, não sendo possível fazê-lo em sede de apelação interposta em outra ação.04.Exacerbados os valores fixados a título de honorários advocatícios na ação principal, em face da baixa complexidade da causa, devem ser reduzidos.05.Ao exercitar o direito de ação intentando a modificação de decisum que sabia ser imutável, o apelante excedeu os limites impostos pela boa-fé, pelo que se caracteriza o abuso de direito e a necessidade de indenizar a outra parte pelos prejuízos experimentados.06.Havendo sucumbência equivalente e recíproca é razoável partilhar as despesas da reconvenção em percentuais equivalentes entre o apelante e o apelado, fixando 50% (cinqüenta por cento) para cada, não havendo se falar em honorários.07.Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. Providos, parcialmente a primeira apelação, para reduzir o valor da condenação dos honorários, e o recurso adesivo para partilhar as despesas da reconvenção em proporções iguais, não incidindo honorários. Desprovida a segunda apelação. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. INOVAÇÃO DA MATÉRIA NO RECURSO. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE EVENTUAL OMISSÃO. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE.01.A matéria argüida na exordial aborda os mesmos fundamentos das apelações, pelo que se descarta a alegada má-fé do apelante relativamente ao manejo dos recursos, porquanto o ora apelante apenas demonstra inconformismo e exercita seu direito de pleitear revisão do decisum singular.02.É o pedido que fixa os limites da lide, nos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A invocação da tutela jurisdicional, preconizada na Constituição Federal, deve efetivar-se pela ação do interessado que, exercendo o direito à jurisdição, cuide de preservar, pelo reconhecimento (processo de conhecimento), pela satisfação (processo de execução) ou pela asseguração (processo cautelar), direito subjetivo material violado ou ameaçado de violação. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada.A relação jurídica que ampara a pretensão do autor não se assenta em contratação particular, entre partes restritas, mas exsurge de previsão legal aplicável a todos os sinistros com vítimas, envolvendo veículos automotores devidamente registrados de qualquer espécie. Preliminares de ilegitimidade passiva e litisconsórcio passivo necessário rejeitadas.Em se tratando de debilidade de caráter permanente de membros, cabe cobertura total, pois, em hipóteses em que a lei não distingue, não cabe nem ao intérprete, nem ao regulamentador secundário fazê-lo.O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da indenização deverá ser o que estava em vigor à época do fato, corrigido monetariamente a partir da data em que deveria ter havido o pagamento. Diante do novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, necessária se faz a intimação para fins de incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC, bastando que seja dirigida aos patronos da parte devedora, de tal sorte que, existindo essa nos autos em apreço, pode-se aplicar a referida multa.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A invocação da tutela jurisdicional, preconizada na Constituição Federal, deve efetivar-se pela ação do interessado que, exercendo o direito à jurisdição, cuide de preservar, pelo reconhecimento (processo de conhecimento), pela satisfação (processo de execução) ou pela asseguração (processo cautelar), direito subjetivo material violado ou ameaçado de violação. Preliminar de...
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO DEVEDOR. OCORRÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL. DESCABIMENTO. A falta de citação não induz obrigatoriamente à extinção do feito, ainda mais quando verificado que o autor demonstrou interesse em dar prosseguimento ao feito, já que tentou localizar endereços do devedor, por diversos modos, a fim de efetivar a citação deste, restando infrutíferos todos eles, não obstante a realização de várias diligências nesse sentido.O art. 202, VI, do CC dispõe que a prescrição se interromperá por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe no reconhecimento do direito pelo devedor.Evidenciado que o lapso prescricional foi interrompido, diante de ato inequívoco do devedor, que importou no reconhecimento do direito do credor, tendo em vista a assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento da Dívida, não há de se falar em reconhecimento da prescrição. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO DEVEDOR. OCORRÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL. DESCABIMENTO. A falta de citação não induz obrigatoriamente à extinção do feito, ainda mais quando verificado que o autor demonstrou interesse em dar prosseguimento ao feito, já que tentou localizar endereços do devedor, por diversos modos, a fim de efetivar a citação deste, restando infrutíferos todos eles, não obstante a realização de várias diligências nesse sentido.O art. 202, VI, do CC dispõe que a prescrição se interromperá por qualquer...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Conforme art. 20, § 4º, do CPC, a fixação de honorários deve obedecer à apreciação equitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos relativos a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico.Tratando-se de causas repetitivas, com suporte em documentos singelos, cujo conteúdo envolve apenas matéria de direito e que não envolve maior dilação probatória, impõe-se a redução da verba honorária fixada em desacordo com as alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do CPC. Recurso de Apelação do Distrito Federal parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salar...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DF E O JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. POSSE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. Discussão a respeito da posse de imóvel por si só - ainda que em zona rural -, não atrai a competência do Juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. Para que isso ocorra é necessário que a causa de pedir e o pedido da ação versem sobre questões precipuamente afetas ao meio ambiente, ou para fins urbanos, ou, de igual modo, de questão fundiária ou agrária de notório interesse público ou de natureza coletiva. 2. Ausente na causa a questão ambiental e versando a respeito de ocupação unifamiliar dos autores, na qual presente o interesse estritamente individual, não é competente o Juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.3. Conflito de competência conhecido e provido para declarar competente para a causa o Juízo suscitado, o Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DF E O JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. POSSE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. Discussão a respeito da posse de imóvel por si só - ainda que em zona rural -, não atrai a competência do Juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. Para que isso ocorra é necessário que a causa de pedir e o pedido da ação versem sobre questões precipuamente afetas ao meio ambiente, ou para fins urbanos, ou, de igual modo, de questã...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. TEMPO DE CUMPRIMENTO NÃO INFERIOR À METADE DA PENA FIXADA. RECURSO PROVIDO.1. Possível ao condenado cumprir a pena restritiva de direitos estabelecida em prestação de serviços à comunidade em menor tempo, porém, vedado expressamente seu cumprimento por período inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada na r. sentença.2. A duração do cumprimento da pena restritiva de direitos deve ser proporcional à pena corporal fixada, satisfazendo as finalidades contidas no art. 1º da Lei de Execuções Penais3. Recurso provido para reformar a r. sentença no sentido de determinar que a prestação de serviços à comunidade seja estabelecida por prazo não inferior a metade da pena privativa de liberdade fixada na r. sentença condenatória. .
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. TEMPO DE CUMPRIMENTO NÃO INFERIOR À METADE DA PENA FIXADA. RECURSO PROVIDO.1. Possível ao condenado cumprir a pena restritiva de direitos estabelecida em prestação de serviços à comunidade em menor tempo, porém, vedado expressamente seu cumprimento por período inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada na r. sentença.2. A duração do cumprimento da pena restritiva de direitos deve ser proporcional à pena corporal fixada, satisfazendo as finalidades contidas no art. 1º da Lei de Execuções...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. TEMPO DE CUMPRIMENTO NÃO INFERIOR À METADE DA PENA FIXADA. RECURSO PROVIDO.1. Possível ao condenado cumprir a pena restritiva de direitos estabelecida em prestação de serviços à comunidade em menor tempo, porém, vedado expressamente seu cumprimento por período inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada na r. sentença.2. A duração do cumprimento da pena restritiva de direitos deve ser proporcional à pena corporal fixada, satisfazendo as finalidades contidas no art. 1º da Lei de Execuções Penais3. Recurso provido para reformar a r. sentença no sentido de determinar que a prestação de serviços à comunidade seja estabelecida por prazo não inferior a metade da pena privativa de liberdade fixada na r. sentença condenatória. .
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. TEMPO DE CUMPRIMENTO NÃO INFERIOR À METADE DA PENA FIXADA. RECURSO PROVIDO.1. Possível ao condenado cumprir a pena restritiva de direitos estabelecida em prestação de serviços à comunidade em menor tempo, porém, vedado expressamente seu cumprimento por período inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada na r. sentença.2. A duração do cumprimento da pena restritiva de direitos deve ser proporcional à pena corporal fixada, satisfazendo as finalidades contidas no art. 1º da Lei de Execuções...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. RETRATAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. VÍTIMA QUE NÃO USAVA CINTO DE SEGURANÇA. CONCAUSA. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 13 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA.I. Não se opera a decadência do direito de representação quando o ofendido o exerce dentro do prazo legal de seis meses (art. 38 do CPP).II. A Lei Penal e Processual Penal propiciam ao ofendido que renuncie à representação antes do recebimento da denúncia, sendo este um marco preclusivo para tal prerrogativa (art. 102 do CP e art. 25 do CPP). Na hipótese, a intenção da vítima em desistir da ação penal se deu apenas durante o curso do processo, não sendo mais viável sua pretensão.III. Eventual culpa da vítima, por não estar usando cinto de segurança não afasta a responsabilidade criminal do réu, porquanto, em Direito Penal, não há compensação de culpas.IV. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. RETRATAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. VÍTIMA QUE NÃO USAVA CINTO DE SEGURANÇA. CONCAUSA. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 13 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA.I. Não se opera a decadência do direito de representação quando o ofendido o exerce dentro do prazo legal de seis meses (art. 38 do CPP).II. A Lei Penal e Processual Penal propiciam ao ofendido que renuncie à representação antes do recebimento da denúncia, sendo este um...
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO À PRISÃO DURANTE O PERÍODO DE CONSUMO REIVINDICADO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Preleciona o artigo 333, II do Código de Processo Civil que incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. A alegação de recolhimento à prisão durante o período de consumo ora cobrado pela Caesb não é capaz de afastar o direito do autor, seja porque outros moradores da residência utilizaram os serviços de água potável, seja diante da existência de tarifa mínima para viabilizar a prestação do serviço. 3. Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO À PRISÃO DURANTE O PERÍODO DE CONSUMO REIVINDICADO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Preleciona o artigo 333, II do Código de Processo Civil que incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. A alegação de recolhimento à prisão durante o período de consumo ora cobrado pela Caesb não é capaz de afastar o direito do autor, seja porque outros moradores da residência utilizaram os se...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANOS MORAIS. PROTEÇÃO À HONRA E À DIGNIDADE. RELACIONAMENTO AFETIVO. QUADRO DE AGRESSÃO E ASSÉDIO FÍSICO, MORAL E PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES. NATUREZA DO INSTITUTO DO DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A órbita íntima de relacionamentos afetivos de qualquer ordem não está infensa à proteção da honra e da dignidade (art. 5º, X, da Carta Federal), de modo que toda sorte de relacionamento deve zelar por esses direitos fundamentais.2. Nada obstante a descrição fática contida na peça inicial sinalize, em um primeiro momento, embasamento fático hábil a caracterizar um quadro sucessivo de violação a ditames comezinhos referentes à dignidade humana da autora, certo é que tais alegações devem ser demonstradas nos autos.3. O dano moral em pauta não se basta na demonstração da existência do relacionamento entre as partes, compondo ônus da parte autora (art. 333, I, do CPC) comprovar os traços de violência, assédio e de brutalidade existentes no dito relacionamento, os quais comporiam o lastro para a demonstração de eventual violação a direitos da personalidade.4. O dano moral não pode operar como mecanismo para a mera exposição de valores morais ou censuras comportamentais, devendo, a todo momento, lastrear-se na proteção à esfera dos direitos da personalidade.5. Apelo conhecido a que se nega provimento.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANOS MORAIS. PROTEÇÃO À HONRA E À DIGNIDADE. RELACIONAMENTO AFETIVO. QUADRO DE AGRESSÃO E ASSÉDIO FÍSICO, MORAL E PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES. NATUREZA DO INSTITUTO DO DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A órbita íntima de relacionamentos afetivos de qualquer ordem não está infensa à proteção da honra e da dignidade (art. 5º, X, da Carta Federal), de modo que toda sorte de relacionamento deve zelar por esses direitos fundamentais.2. Nada obstante a descrição fática contida na peça inicial sinalize, em um primeiro momento, embasamento fático hábil a cara...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. REGIME FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ART. 312 DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. O princípio constitucional da presunção de não culpabilidade (CF, art. 5°, inc. LVII) não impede a prisão preventiva (Súm. n° 9 do STJ).Não configura constrangimento ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade a réu que permaneceu preso desde o início da instrução criminal, condenado pela prática de roubo cometido com emprego de armas de fogo, na companhia de outras cinco pessoas e com restrição à liberdade das vítimas, quatro delas idosas, as quais mantiveram amarradas e presas durante toda a empreitada criminosa.A conduta perpetrada pelo paciente é concretamente grave. Configurada a necessidade da prisão provisória para garantia da ordem pública e para que se cumpra a lei penal, a sentença, no ponto em que negou ao paciente o direito de apelar em liberdade, não merece nenhum reparo.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. REGIME FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ART. 312 DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. O princípio constitucional da presunção de não culpabilidade (CF, art. 5°, inc. LVII) não impede a prisão preventiva (Súm. n° 9 do STJ).Não configura constrangimento ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade a réu que permaneceu preso desde o início da instrução criminal, cond...
HABEAS CORPUS. FURTO. FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGADO. WRIT. ORDEM DENEGADA.Se a paciente foi presa em flagrante, posteriormente convertido em prisão preventiva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública, em virtude da contumácia na prática de crimes contra o patrimônio, pela mesma razão deve ser negado o direito de recorrer em liberdade, máxime quando lhe foi imposta pena a ser cumprida em regime semiaberto, em face da reincidência.Havendo sentenças penais condenatórias por fato anterior, ainda sem trânsito em julgado definitivo, nas quais foi concedida à paciente o direito de apelar em liberdade, a reiteração criminosa posterior revela personalidade propensa ao cometimento de delitos, o que enseja a manutenção da prisão cautelar, como garantia da ordem pública.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO. FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGADO. WRIT. ORDEM DENEGADA.Se a paciente foi presa em flagrante, posteriormente convertido em prisão preventiva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública, em virtude da contumácia na prática de crimes contra o patrimônio, pela mesma razão deve ser negado o direito de recorrer em liberdade, máxime quando lhe foi imposta pena a ser cumprida em regime semiaberto, em face da reincidência.Havendo sentenças penais condenatórias por fat...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REMESSA EX-OFFICIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONTROVÉRSIA. FALECIMENTO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA REMANESCENTE. TUTELA ANTECIPADA. CONFIRMAÇÃO. NORMA PROGRAMÁTICA. RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DESPESAS MÉDICAS. TABELA DO SUS. INAPLICABILIDADE.1. Não há que se falar em negativa de seguimento da remessa de ofício, porquanto sentença proferida contra o Distrito Federal está sujeita a reexame necessário, sempre que se tratar de matéria não consolidada na jurisprudência pátria.2. Não obstante o pedido de internação em Unidade de Terapia Intensiva ser direito personalíssimo, não ocorre perda do objeto ou falta do interesse de agir quando persiste matéria remanescente de caráter patrimonial que sofreu tutela antecipada, necessitando de confirmação do seu mérito a fim de apurar a responsabilidade pelo pagamento das despesas hospitalares.3. A saúde e a vida são direitos fundamentais protegidos pela Constituição da República, sendo dever do Estado sua plena satisfação, sendo este responsável pelas custas de internação em Unidade de Terapia Intensiva particular quando não há leito disponível na rede pública.4. Pretensões financeiras objetivando o recebimento das despesas médicas, com a aplicação da Tabela de Preços - SUS, referentes ao custeio do devido tratamento em hospital particular, extrapolam os limites dessa demanda.5. Remessa necessária conhecida e desprovida.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. REMESSA EX-OFFICIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONTROVÉRSIA. FALECIMENTO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA REMANESCENTE. TUTELA ANTECIPADA. CONFIRMAÇÃO. NORMA PROGRAMÁTICA. RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DESPESAS MÉDICAS. TABELA DO SUS. INAPLICABILIDADE.1. Não há que se falar em negativa de seguimento da remessa de ofício, porquanto sentença proferida contra o Distrito Federal está sujeita a reexame necessário, sempre que se tratar de matéria não consolidada n...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES REJEITADAS POR DECISÃO SANEADORA. REITERAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO SUBJACENTE. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DA PARTE DEMANDADA QUANTO AOS FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO CREDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA PRECLUSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA.1. É vedada a reiteração em sede recursal de preliminares rejeitadas por decisão saneadora, sem que a parte tivesse aviado o competente recurso, uma vez que a matéria foi acobertada pela preclusão (CPC, artigo 473).2. Instada a especificar provas e tendo sido requerido o depoimento pessoal da parte demandada, diligência esta que foi perfeitamente cumprida pelo douto Juízo a quo, inclusive, com a observância de todos os passos procedimentais, afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa.3. A Nota Promissória prescrita, muito embora não apresente força executiva, constitui prova escrita capaz de corroborar a existência da dívida nela apresentada, independentemente da obrigação subjacente que lhe deu causa. Em caso tais, compete ao emitente do título produzir prova acerca da existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, ex vi do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Não se desincumbindo a parte desse mister, deve responder pelo débito constante do título.4. Inviável a inversão do ônus da prova, nos moldes o artigo 3º da Medida Provisória n. 2.172-32/2001, quando as alegações encartadas pelo litigante sobre a possível prática de agiotagem não se mostram verossímeis.5. Não tendo a parte vindicado, em momento processual oportuno, a produção de prova pericial, tal matéria encontra-se albergada pela preclusão. Ao fim e ao cabo, o processo deve caminhar para frente, o que impossibilita que os litigantes retornem à fase anterior para praticar ato após o momento processual previsto para tanto.6. Não há falar em recurso procrastinatório, para fins de aplicação da penalidade por litigância de má-fé (CPC, artigos 17, VII, e 18), quando este tem como intuito afastar os atos tidos por lesivos a parte. O improbus litigator não pode ser presumido, pelo contrário, exige efetiva demonstração.7. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES REJEITADAS POR DECISÃO SANEADORA. REITERAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO SUBJACENTE. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DA PARTE DEMANDADA QUANTO AOS FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO CREDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA PRECLUSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA.1. É vedada a reiteração em sede recursal de preliminares rejeitadas por decisã...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 540/1993. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 654/1994. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. READAPTAÇÃO. DIRETO À PERCEPÇÃO.I- O professor readaptado que comprovou haver laborado em turmas compostas por alunos especiais em fase de alfabetização, exercendo as atividades em período anterior à licença para tratamento de saúde, tem direito ao restabelecimento das gratificações de Atividade de Alfabetização e de Ensino Especial, bem assim a ser reembolsada dos valores que foram descontados irregularmente de seus rendimentos.II - A supressão e a redução do pagamento das gratificações levadas a termo pelo Distrito Federal não encontra amparo na legislação que rege a matéria. Não cabe à Administração criar uma limitação não prevista na norma para obstar o servidor de exercer direito legalmente protegido. III - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada na forma preconizada no § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, sem, entretanto, limitar sua fixação aos parâmetros deste.IV - Remessa oficial e recursos voluntários desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 540/1993. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 654/1994. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. READAPTAÇÃO. DIRETO À PERCEPÇÃO.I- O professor readaptado que comprovou haver laborado em turmas compostas por alunos especiais em fase de alfabetização, exercendo as atividades em período anterior à licença para tratamento de saúde, tem direito ao restabelecimento das gratificações de Atividade de Alfabetização e de Ensino Especial, bem assim a ser reembolsada d...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação do art. 557 do CPC é uma faculdade do julgador e, no caso dos autos, não é o caso de negar-se seguimento ao recurso monocraticamente, eis que a hipótese pressupõe o exame da aplicação das regras da previdência privada ao caso concreto, não se tratando unicamente da análise de questões já debatidas e decididas.2. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em que foram estabelecidos os novos critérios para a fixação do valor do benefício.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação do art. 557 do CPC é uma faculdade do julgador e, no caso dos autos, não é o caso de negar-se seguimento ao recurso monocraticamente, eis que a hipótese pressupõe o exame da aplicação das regras da previdência privada ao caso concreto, não se tratando unicamente da análise de questões já debatidas e decididas.2. Aplicam-se as alterações e...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. DESPROPORÇÃO. CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SOBRESTAMENTO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inviável a absolvição do recorrente quando comprovada a materialidade e autoria dos delitos a ele imputados. II - O depoimento dos policiais pode e deve ser apreciado com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, máxime porque proferido em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - A realização de exame papiloscópico não é imprescindível para caracterização do delito de porte de arma de fogo, podendo ser comprovada por outros meios de prova.IV - Nos crimes de receptação dolosa, ocorre a inversão do ônus da prova competindo ao réu comprovar a aquisição lícita do bem, mostrando-se correta a condenação quando apreendido o bem fruto de roubo na posse do acusado e esse permanecendo revel se desincumbiu do ônus probatório.V - A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta, sendo imperiosa a sua alteração quando desproporcional.VI - Diante da prática de delitos autônomos, cometidos mediante mais de uma ação ou omissão, impõe-se o reconhecimento de concurso material e o somatório das penas, nos termos do art. 69, do Código Penal.VII - A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos revela-se mais benéfica ao réu se considerada com base no total da pena cominada.Verificado que o total das penas somadas não ultrapassa a quatro anos e preenchidos os demais pressupostos do art. 44, do Código Penal, possível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos, nos termos do art. 44, § 2º, do mesmo Estatuto Legal.VIII - O pedido de suspensão do pagamento das custas do processo deve ser formulado junto ao juízo da execução penal.IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. DESPROPORÇÃO. CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SOBRESTAMENTO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inviável a absolvição do recorrente quando comprovada a materialidade e autoria dos delitos a ele imputados. II - O depoimento dos policiais pode e deve ser apreciado com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, máxime porque proferido em juízo sob o crivo do contraditório e da amp...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE FORMAL. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MAUS ANTECEDENTES. ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de receptação é crime de ação múltipla, cujo dispositivo contém mais de um núcleo, incluindo dentre eles o núcleo conduzir. Na hipótese, a prova oral produzida nos autos não deixa dúvidas de que o réu conduziu a motocicleta da vítima até o local em que ela foi apreendida, pois estava com a chave do veículo quando foi abordado pelos policiais. Nesse contexto, não merece prosperar a tese de que a conduta é formalmente atípica, porque se presume que a pessoa que porta a chave que aciona o motor do veículo é seu possuidor. 2. Tratando-se de crime de receptação dolosa, é ônus do acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima, o que não ocorreu no caso presente, pois o réu não apresentou qualquer documentação da motocicleta, que, inclusive, encontrava-se sem a placa. Além disso, de acordo com os depoimentos dos policiais, durante a verificação do chassi da moto, o apelante evadiu-se do local, sendo necessário detê-lo novamente.3. Nos termos do Enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, razão pela qual se afasta a análise negativa dos antecedentes.4. Não se tratando de réu reincidente, militando em seu favor as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e fixada pena privativa de liberdade em 01 (um) ano de reclusão, autoriza-se a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, excluir a análise desfavorável dos antecedentes, reduzir a pena para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, estabelecer o regime aberto para o cumprimento da pena e substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE FORMAL. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MAUS ANTECEDENTES. ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de receptação é crime de ação múltipla, cujo dispositivo contém mais de um núcleo, incluindo dentre eles o n...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CARGO. TÉCNICO EM SAÚDE. CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL - GDO. FRUIÇÃO. INVIABILIDADE. VANTAGEM ENDEREÇADA EXPLICITAMENTE AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCESSÃO. VEDAÇÃO. EXPRESSÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMINAÇÃO. RESOLUÇÃO ANTECIPADA DA LIDE. ARTIGO 285-A DO CPC. PRESSUPOSTOS LEGAIS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO. REJEIÇÃO. COMINAÇÃO. 1. O legislador processual, com pragmatismo e afinado com os princípios da economia, efetividade e celeridade processuais, legitimara, mediante o procedimento encadeado pelo artigo 285-A do estatuto processual, a resolução antecipada e liminar da lide quando, versando sobre matéria exclusivamente de direito, o juiz da causa já resolvera demanda similar negativamente, ou seja, rejeitando o pedido, não consubstanciando pressuposto para a utilização desse procedimento na moldura do devido processo legal que subsista jurisprudência já pacificada sobre a questão jurídica controversa nem tampouco o trânsito em julgado do precedente utilizado como paradigma. 2. Da textualidade do preceptivo legal que criara e fixara os destinatários da Gratificação de Desempenho Organizacional- GDO - art. 21, IV, da Lei nº 3.824/2006 - emerge a irreversível evidência de que a vantagem fora destinada apenas e tão somente aos servidores públicos que exercem cargos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, atualmente denominada Carreira de Políticas Públicas e Gestão, lotados em órgãos diversos das Secretarias de Estado de Esporte e Lazer, de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho. 3. O servidor público que, aliado ao fato de que não integra a carreira destinatária da vantagem remuneratória consubstanciada na Gratificação de Desenvolvimento Organizacional- GDO, ocupa cargo integrante de carreira inteiramente diversa - TÉCNICO EM SAÚDE da CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAUDE -, fruindo, inclusive, das vantagens remuneratórias endereçadas especificamente à carreira que integra, não pode, na exata expressão dos princípios da legalidade e da moralidade, ser agraciado com a fruição da verba que não lhe fora direcionada pelo legislador, inclusive porque o Judiciário não tem função legislativa, não podendo assegurar a percepção de vantagem à margem do legalmente estabelecido. 4. Aferido que, ante a resolução antecipada da lide na forma autorizada pelo artigo 285-A do estatuto processual civil, a autora apelara, determinando que o réu fosse citado e acorresse ao processo, contrariando o recurso, o desprovimento do recurso determina que a apelante seja sujeitada aos encargos inerentes à sucumbência, inclusive ao pagamento de verba honorária destinada à parte contrária, como expressão do princípio da causalidade, pois fora quem determinara a deflagração da relação processual, devendo ser sujeitada aos ônus inerentes ao exercício do direito subjetivo de ação, independentemente de pedido expresso nesse sentido.5. A formulação da pretensão com lastro no parâmetro defendido pela parte autora como adequado para mensuração da composição que lhe é devida não importa em alteração da verdade, encerrando simples exercício dialético e defesa do direito cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal que lhe é dispensada, obstando que o havido seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância de má-fé. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CARGO. TÉCNICO EM SAÚDE. CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL - GDO. FRUIÇÃO. INVIABILIDADE. VANTAGEM ENDEREÇADA EXPLICITAMENTE AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCESSÃO. VEDAÇÃO. EXPRESSÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMINAÇÃO. RESOLUÇÃO ANTECIPADA DA LIDE. ARTIGO 285-A DO CPC. PRESSUPOSTOS LEGAIS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO. REJ...
DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA. DISTRATO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. VRG. DEVOLUÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSESSÓRIA. IMPULSO. INEXISTÊNCIA. OBJETO. DESAPARECIMENTO.1. A inadimplência do arrendatário enseja a rescisão do contrato de arrendamento mercantil ante a incidência da cláusula resolutiva expressa convencionada, ensejando que devolva o veículo arrendado, resultando que, frustrado o aperfeiçoamento da opção de compra que manifestara por ocasião da formalização do ajuste, assiste-lhe o direito de reclamar a interseção judicial destinada à afirmação do distrato e delimitação dos efeitos que irradiará. 2. Como corolário da rescisão do arrendamento mercantil e da frustração da opção de compra, ao arrendatário assiste o direito de, devolvendo o veículo arrendado e compensados os alugueres inadimplidos até a data da devolução, ser contemplado com a restituição do equivalente ao que despendera como forma de pagamento antecipado dos custos da opção de compra, ou seja, do Valor Residual Garantido - VRG.3. O VRG não se confunde com os alugueres mensais, tendo natureza e destinação distintas, destinando-se a cobrir, de forma antecipada, os custos da aquisição do automóvel e os encargos derivados da imobilização do capital despendido com a compra efetuada pela arrendadora, ficando, portanto, desprovido de causa subjacente somente quando o arrendamento é distratado antecipadamente e a opção de aquisição não se aperfeiçoa. 4. A cobrança antecipada do VRG, aliado ao fato de que não enseja a descaracterização do arrendamento mercantil e sua transubstanciação em contrato de financiamento, não se reveste de abusividade ou excessividade, à medida que traduz simples fórmula de antecipação do exigível do arrendatário se optar pela aquisição do bem arrendado ao final do prazo contratual, ensejando que, frustrada a aquisição, o fato deve irradiar os efeitos materiais inerentes ao desguarnecimento da parcela da sua destinação teleológica. 5. Operada a rescisão antecipada do contrato de arrendamento mercantil ante a inadimplência do arrendatário, redundando na frustração da opção de compra do automóvel arrendado que lhe era assegurada, e reintegrada a arrendadora na posse do veículo, os valores que despendera almejando assegurar o exercitamento dessa faculdade e como pagamento do Valor Residual Garantido - VRG lhe devem ser integralmente restituídos, pois inviabilizado o implemento da condição ao qual estavam vinculados, devendo o montante a ser repetido, que é sempre condicionado à devolução do bem arrendado, ser compensado com as obrigações inadimplidas. 6. Rescindido o arrendamento com as implicações inerentes a essa resolução, ou seja, com a devolução do veículo arrendado ante a inadimplência em que incorrera o arrendatário e a consequente repetição do que vertera a título de VRG, compensado o vertido com as obrigações remanescentes e condicionado à restituição do automóvel, a possessória manejada pelo arrendante, em não tendo sido impulsionada, efetivamente restara desprovida de objeto e utilidade por ter obtido o resultando material almejado por vias transversas. 7. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA. DISTRATO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. VRG. DEVOLUÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSESSÓRIA. IMPULSO. INEXISTÊNCIA. OBJETO. DESAPARECIMENTO.1. A inadimplência do arrendatário enseja a rescisão do contrato de arrendamento mercantil ante a incidência da cláusula resolutiva expressa convencionada, ensejando que devolva o veículo arrendado, resultando que, frustrado o aperfeiçoamento da opção de compra que manifestara por ocasião da formalização do ajuste, assiste-lhe o direito de reclamar a interseção judici...