DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SAQUES EM CONTA CORRENTE APÓS O ÓBITO DO TITULAR. PROVA DA RECUSA. DESNECESSIDADE. VEROSSIMILHANÇA E RECEIO DE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESENÇA. BUSCA E APREENSÃO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Na ação de exibição de documentos, o interesse de agir do autor surge do binômio necessidade/utilidade em ter exibidos os documentos para averiguar os dados nele constantes e, no caso em apreço, verificar a correção dos valores que foram retirados da conta corrente do de cujus, bem como proporcionar-lhe substrato para futura e eventual discussão do direito material.II - A tese de necessidade de esgotamento da via extrajudicial para o ajuizamento de ação judicial não encontra fomento no disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal/1988, o qual garante a todos o direito à prestação jurisdicional.III - Patente a presença da verossimilhança da alegação, bem como do fundado receio de lesão de difícil reparação, na medida em que, sendo o autor inventariante do espólio do antigo correntista e, tendo havido saques da conta corrente após o falecimento deste, impositiva a exibição das microfilmagens, que após determinado prazo poderão ser exterminadas.IV - A busca e apreensão, em sede de exibição de documentos, é autorizada pelo art. 461-A, § 2º, do Código de Processo Civil, ante a recusa do possuidor em apresentar o documento vindicado. V - A condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios é consectário da derrota na ação, nos termos do art. 20 do CPC. Ademais, a ré não trouxe aos autos o documento solicitado, apesar da liminar deferida para tal finalidade e da sentença no mesmo sentido.VI - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SAQUES EM CONTA CORRENTE APÓS O ÓBITO DO TITULAR. PROVA DA RECUSA. DESNECESSIDADE. VEROSSIMILHANÇA E RECEIO DE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRESENÇA. BUSCA E APREENSÃO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Na ação de exibição de documentos, o interesse de agir do autor surge do binômio necessidade/utilidade em ter exibidos os documentos para averiguar os dados nele constantes e, no caso em apreço, verificar a correção dos valores que foram retirados da conta corrente do de cujus, bem como proporcionar-lhe substrato para futura e eventual discu...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO (CPC, ARTIGO 557). FACULDADE DO JULGADOR. MULTA DO § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. APRESENTAÇÃO DE NOTITIA CRIMINIS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL AFASTADO.1. Conquanto a sistemática descrita no artigo 557 do Código de Processo Civil - o qual confere ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante - privilegie os princípios da celeridade e da economia processual, a sua aplicabilidade ao caso concreto constitui mera faculdade do julgador, o qual, sempre que entender necessário, poderá submeter o inconformismo ao órgão colegiado. Sendo aquele preceptivo legal inaplicável ao caso vertente, por óbvio, afasta-se a incidência da multa dele constante (§ 2º), bem assim o suposto caráter procrastinatório do recurso.2. Qualquer pessoa do povo pode comunicar às autoridades policias a prática de supostas infrações penais (CPP, artigo 5º, inciso II e § 3º), particularidade esta que, via de regra, por caracterizar exercício regular de um direito reconhecido (CC, artigo 188, inciso I), não configura nenhuma ilicitude civil a título de danos morais. Em caso tais, para ensejar a reparação por danos morais, faz-se necessário que a parte tenha agido com leviandade/má-fé inescusável em sua comunicação. 3. Na espécie, não se desincumbindo o recorrente de demonstrar que conduta da parte adversária fora assacada com o objetivo de macular os atributos de sua personalidade, tal qual disciplina o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incabível qualquer indenização a título de danos morais.4. Preliminar de negativa de seguimento ao apelo rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO (CPC, ARTIGO 557). FACULDADE DO JULGADOR. MULTA DO § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. APRESENTAÇÃO DE NOTITIA CRIMINIS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL AFASTADO.1. Conquanto a sistemática descrita no artigo 557 do Código de Processo Civil - o qual confere ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante - privilegie os princípios da celeridad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE DÍVIDA - INSULTOS - ABUSO DO DIREITO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO1. Tratando-se de fato danoso ocorrido no local de trabalho da autora, não há como desqualificar o depoimento coerente e detalhado de pessoa que trabalha diariamente com ela. 2. O exercício regular do direito de cobrar dívidas não está destituído da preservação dos limites da moderação, de forma que a prática de insultos aptos a atingirem a honra subjetiva do devedor caracteriza-se como dano moral.3. O arbitramento do valor indenizatório deve considerar o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, reduz-se o valor da indenização de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00.4. O direito à compensação pressupõe prova cabal e inequívoca da existência da dívida bem como a existência, nos autos, de elementos que revelem a inquestionável qualidade de credor do requerente. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE DÍVIDA - INSULTOS - ABUSO DO DIREITO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO1. Tratando-se de fato danoso ocorrido no local de trabalho da autora, não há como desqualificar o depoimento coerente e detalhado de pessoa que trabalha diariamente com ela. 2. O exercício regular do direito de cobrar dívidas não está destituído da preservação dos limites da moderação, de forma que a prática de insultos aptos a atingirem a honra subjetiva do devedor caracteriza-se como dano moral.3. O arbitramento do valor indenizatório deve considerar o grau de lesividade da conduta ofensi...
APELAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. TERRACAP. INADIMPLEMENTO DO PARTICULAR. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. RESOLUÇÃO DE PLENO DIREITO. COBRANÇA. PRESTAÇÕES DEVIDAS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO.1. Não são devidas taxas de ocupação em período posterior à resolução do contrato de concessão de direito real de uso, que se operou de pleno direito, após o inadimplemento de três prestações consecutivas, nos termos da cláusula resolutiva expressa (CC 474).2. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré, para afastar a condenação ao pagamento de taxas de ocupação após resolução do contrato e condená-la ao pagamento das taxas de ocupação referentes aos meses de dezembro/2002, janeiro/2003 e fevereiro/2003.
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APELAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. TERRACAP. INADIMPLEMENTO DO PARTICULAR. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. RESOLUÇÃO DE PLENO DIREITO. COBRANÇA. PRESTAÇÕES DEVIDAS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO.1. Não são devidas taxas de ocupação em período posterior à resolução do contrato de concessão de direito real de uso, que se operou de pleno direito, após o inadimplemento de três prestações consecutivas, nos termos da cláusula resolutiva expressa (CC 474).2. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré, para afastar a condenação ao pagamento de taxas de ocupação após resolução do contr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. ELEIÇÃO DE FORO ALHEIO AO DO LUGAR DA COISA. DIREITO PESSOAL. PRELIMINAR DE IMCOMPETÊNCIA REJEITADA. PERÍCIA JUDICIAL. SUPERVALORIZAÇÃO DE IMÓVEIS DADOS EM PAGAMENTO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. ATRASO NO PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. MULTA E JUROS NÃO INCIDENTES.1. A ação proposta com o pleito de pagamento da diferença entre o valor obtido em avaliação supervalorizada de imóvel e o seu valor real de mercado constante de avaliação realizada por perito judicial, bem como o pagamento de multa e juros pelo atraso na entrega, envolve direito pessoal e não direito real. Portanto, não há que se falar em incompetência do foro eleito pelas partes. 2. Uma vez comprovado que os imóveis recebidos pelo autor como parte do pagamento pela venda de outro bem, foram avaliados por preço superior ao de mercado, é de rigor o pagamento da diferença apurada entre essa avaliação e a realizada por perito judicial.3. Posto que prevista a incidência de multa e juros pelo atraso no pagamento, incumbe ao autor o ônus de provar que o cumprimento do contrato se deu a destempo.4. Recursos principais e adesivo não providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. ELEIÇÃO DE FORO ALHEIO AO DO LUGAR DA COISA. DIREITO PESSOAL. PRELIMINAR DE IMCOMPETÊNCIA REJEITADA. PERÍCIA JUDICIAL. SUPERVALORIZAÇÃO DE IMÓVEIS DADOS EM PAGAMENTO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. ATRASO NO PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. MULTA E JUROS NÃO INCIDENTES.1. A ação proposta com o pleito de pagamento da diferença entre o valor obtido em avaliação supervalorizada de imóvel e o seu valor real de mercado constante de avaliação realizada por perito judicial, bem como o pagamento de multa e juros pelo atraso na entrega, envolve direito pesso...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE 05 (CINCO) MICRO-SELOS DE LSD E 100,22g DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CONHECIMENTO PARCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA JÁ DEFERIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO ACOLHIMENTO. CRIMES PERMANENTES. ESTADO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REJEIÇÃO. CONEXÃO ENTRE O CRIME DE POSSE DE ARMA E O DE TRÁFICO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AGRESSÃO INJUSTA ATUAL OU IMINENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL ACOLHIMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, POR FORÇA DA NATUREZA DE UMA DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS (LSD). PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO NO PATAMAR DE 7/12 (SETE DOZE AVOS). PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS PELO RÉU. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se o pedido de restituição de coisa apreendida já foi deferido pela sentença, não há qualquer utilidade em se renovar tal pleito em sede de apelação criminal, de forma que o recurso não deve ser conhecido neste particular, por carência de interesse de recorrer.2. O crime de tráfico, na modalidade manter em depósito, e o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, são permanentes, de forma que a flagrância se prolonga no tempo. Não há ilegalidade, portanto, na prisão em flagrante do recorrente.3. Havendo conexão probatória entre os crimes de tráfico de drogas e de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, a competência para julgar ambos é da Vara de Entorpecentes.4. Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico para o de porte de droga para uso próprio, pois as provas carreadas aos autos demonstram que o recorrente, no dia da prisão, vendeu substância entorpecente para um usuário e mantinha em depósito certa quantidade de droga que, pela forma de acondicionamento e pelas circunstâncias da apreensão (já que foram apreendidas ferramentas comumente utilizadas para preparar as drogas para serem vendidas, como balança de precisão e canivete), certamente seriam destinadas à difusão ilícita.5. A legítima defesa apenas se configura quando existe uma agressão injusta, atual ou iminente. A mera alegação de que o recorrente havia sido ameaçado por um desafeto seu não autoriza a posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.6. A condição de usuário de entorpecentes, por si só, não afasta a possibilidade de condenação pelo crime de tráfico de drogas.7. Apreendidas duas espécies diferentes de entorpecentes (maconha e LSD), e sobretudo levando-se em consideração a natureza de um deles (LSD), deve-se fixar a pena-base um pouco acima do mínimo legal, assim como reduzir a fração de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 para patamar mais adequado ao caso dos autos.8. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, e não sendo de elevada monta a droga apreendida (05 micro-selos de LSD e 100,22g de massa líquida de maconha), mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade do crime de tráfico por 02 (duas) restritivas de direitos, conforme estabelecido na sentença.9. Recurso defensivo parcialmente conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, não provido, e apelo ministerial conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e do artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003, aplicar a pena-base do crime de tráfico de drogas um pouco acima do mínimo legal e reduzir, de 2/3 (dois terços) para 7/12 (sete doze avos), a fração de redução da pena decorrente da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, ficando a pena referente ao crime de tráfico estabelecida em 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 315 (trezentos e quinze) dias-multa, no valor legal mínimo, mantendo-se a sua substituição por 02 (duas) penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE 05 (CINCO) MICRO-SELOS DE LSD E 100,22g DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CONHECIMENTO PARCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA JÁ DEFERIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO ACOLHIMENTO. CRIMES PERMANENTES. ESTADO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REJEIÇÃO. CONEXÃO ENTRE O CRIME...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 51,89G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DOS POLICIAIS. DENÚNCIA ANÔNIMA. APREENSÃO DE DINHEIRO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PENA DE MULTA. DIMINUIÇÃO NO MESMO PATAMAR DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CORREÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabido falar em absolvição se, na hipótese, existe um conjunto probatório coerente e harmônico, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, na apreensão de 51,89g de massa líquida de maconha nas vestes do réu, além de R$ 37,00 (trinta e sete reais) em dinheiro, tudo a amparar o decreto condenatório. 2. Havendo erro material na sentença no que tange ao cálculo da pena de multa, deve o equívoco ser sanado por esta Corte.3. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão do mencionado benefício.4. No presente caso, o recorrente é primário, possuidor de bons antecedentes, as circunstâncias judiciais não lhe desfavorecem, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e a quantidade da droga não é muito expressiva. Assim, faz jus à substituição.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, reduzir a pena de multa para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor legal mínimo, e substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 51,89G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DOS POLICIAIS. DENÚNCIA ANÔNIMA. APREENSÃO DE DINHEIRO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PENA DE MULTA. DIMINUIÇÃO NO MESMO PATAMAR DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CORREÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabido falar em absolvi...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de usufruir de condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simples...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. A parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de usufruir de condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. A parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simples...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PLEITO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO REALIZADO EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL. ALIENAÇÃO DE DIREITOS. BEM IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. É juridicamente possível o pedido de cumprimento de acordo firmado em separação consensual, em que as partes convencionaram que os direitos sobre imóvel situado em condomínio irregular seriam alienados, dividindo-se o produto da venda em igual proporção para cada cônjuge, uma vez que, embora o imóvel não possa ser registrado até eventual regularização, tais direitos possuem expressão econômica, sendo passíveis de negociação.2. Apelação provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PLEITO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO REALIZADO EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL. ALIENAÇÃO DE DIREITOS. BEM IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. É juridicamente possível o pedido de cumprimento de acordo firmado em separação consensual, em que as partes convencionaram que os direitos sobre imóvel situado em condomínio irregular seriam alienados, dividindo-se o produto da venda em igual proporção para cada cônjuge, uma vez que, embora o imóvel não possa ser registrado até eventual regularização, tais direitos possuem e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL DE UM ÚNICO SINDICALIZADO. RECURSO DESPROVIDO.1. O sindicato possui legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual quando se tratar de direito individual homogêneo ou coletivo, desde que tenha relação com os fins institucionais da entidade.2. Neste caso foi ajuizada esta ação de cobrança referente a um único filiado, de forma individualizada, que se aposentou cumprindo a jornada de 40 horas semanais, mas que não foi beneficiado pelo aumento concedido a servidores da ativa, assim, não se trata de direito da categoria, razão pela qual não foram atendidos os pressupostos da substituição processual.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL DE UM ÚNICO SINDICALIZADO. RECURSO DESPROVIDO.1. O sindicato possui legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual quando se tratar de direito individual homogêneo ou coletivo, desde que tenha relação com os fins institucionais da entidade.2. Neste caso foi ajuizada esta ação de cobrança referente a um único filiado, de forma individualizada, que se aposentou cumprindo a jornada de 40 horas semanais, mas que não foi beneficiado pelo au...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL APOSENTADO - PRÁTICA DE CONDUTA ILEGAL NA ATIVIDADE - APURAÇÃO DOS FATOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO DISCIPLINAR - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO WRIT POR INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA A NÃO POSSIBILITAR A EMENDA - REJEIÇÃO - AUTORIDADES VINCULADAS À MESMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - MÉRITO - PENALIDADE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - OBSERVÂNCIA, PELA ADMINISTRAÇÃO, DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - NULIDADES NÃO-VERIFICADAS - ORDEM DENEGADA.Vislumbrando-se, na análise perfunctória do pedido de liminar, que o ato contra o qual se insurge o Impetrante é o de sua aposentadoria, foi determinada a emenda da inicial para que fosse indicado o Sr. Governador, autoridade competente para a prática do malsinado ato, cumprindo a contento, o Impetrante, referida determinação.A falha, contudo, não acarreta a extinção do writ, permitindo-se, na hipótese, a correção, tendo em vista que tanto a autoridade originariamente indicada como a atual pertencem à mesma pessoa jurídica de direito público.Não se verificando as nulidades no processo administrativo disciplinar que culminou com a cassação da aposentadoria do servidor, não há direito líquido e certo a ser protegido nesta via.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL APOSENTADO - PRÁTICA DE CONDUTA ILEGAL NA ATIVIDADE - APURAÇÃO DOS FATOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO DISCIPLINAR - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO WRIT POR INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA A NÃO POSSIBILITAR A EMENDA - REJEIÇÃO - AUTORIDADES VINCULADAS À MESMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - MÉRITO - PENALIDADE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - OBSERVÂNCIA, PELA ADMINISTRAÇÃO, DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - NULIDADES NÃO-VERIFICADAS - ORDEM DENEGADA.Vislumbrando-se, na an...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENITENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. A entrega do medicamento, por força de liminar, não acarreta a perda do objeto do mandado de segurança, pois para que persista a obrigação, ela tem de ser confirmada no julgamento do mérito. Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.Segurança concedida, assegurando ao impetrante o fornecimento gratuito de medicamento de uso contínuo.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENITENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. A entrega do medicamento, por força de liminar, não acarreta a perda do objeto do mandado de segurança, pois para que persista a obrigação, ela tem de ser confirmada no julgamento do mérito. Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constituc...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. O mandado de injunção pressupõe a existência de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional cujo exercício esteja sendo inviabilizado por ausência de norma regulamentadora. Inteligência do artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal.2. Revela-se prematura a impetração do remédio constitucional, a evidenciar a ausência do binômio necessidade-utilidade no provimento injuntivo, se a parte não reúne os requisitos necessários à almejada aposentadoria especial, sobretudo o tempo de serviço, sendo inviável o mandamus para amparar mera expectativa de direito.3. Agravo Regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. O mandado de injunção pressupõe a existência de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional cujo exercício esteja sendo inviabilizado por ausência de norma regulamentadora. Inteligência do artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal.2. Revela-se prematura a impetração do remédio constitucional, a evidenciar a ausência do binômio necessidade-utilidade no provimento injuntivo, se a parte não reúne os requisitos n...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DEFINIÇÃO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. POSSIBILIDADE. COMPETENCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. USURPAÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUANTUM ARBITRADO. DESPROPORÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. ABATIMENTO NA FIANÇA. POSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1 - Do ordenamento jurídico não se extrai qualquer óbice a que o juiz processante, após condenação, atendendo o réu aos requisitos específicos, substitua a pena privativa de liberdade por restritivas de direito e, mais, que as fixe do modo que lhe parecer mais conveniente para que a repressão estatal atinja os fins desejados pelo legislador.2 - A nova sistemática conferida aos institutos da liberdade provisória e da fiança, por meio da nova redação dada pela Lei nº 12.403/2011 ao art. 336 do Código de Processo Penal, possibilitou-se que, em caso de condenação, o dinheiro ou objetos dados em garantia para o livramento provisório fossem, também, destinados ao pagamento de prestação pecuniária.3 - Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DEFINIÇÃO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. POSSIBILIDADE. COMPETENCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. USURPAÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUANTUM ARBITRADO. DESPROPORÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. ABATIMENTO NA FIANÇA. POSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1 - Do ordenamento jurídico não se extrai qualquer óbice a que o juiz processante, após condenação, atendendo o réu aos requisitos específicos, substit...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 24,01G (VINTE E QUATRO GRAMAS E UM CENTIGRAMA) DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DO ENTORPECENTE. ALTO PODER VICIANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. QUANTUM DE REDUÇÃO. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. PREVISÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PENA DE MULTA. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A natureza e a quantidade de entorpecente, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/2006, devem ser consideradas na fixação da pena-base. Flagrado o réu com 45 (quarenta e cinco) porções de cocaína, cuja massa líquida total atingiu 24,01 (vinte e quatro gramas e um centigrama), justifica-se a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, mormente em razão do alto grau viciante da substância apreendida, ainda que as demais circunstâncias judiciais tenham sido avaliadas favoravelmente.2. Deve ser mantida a redução mínima de 1/6 (um sexto) pela incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas se o réu, por ser reincidente no crime de tráfico de drogas, sequer tinha direito ao benefício.3. Tratando-se de crime equiparado a hediondo, praticado após a vigência da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado. Além disso, o réu é reincidente e a pena privativa de liberdade é superior a 04 (quatro) anos de reclusão, o que, por si só, impõe a fixação do regime mais gravoso.4. Confirmada a pena privativa de liberdade em 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e tratando-se de réu reincidente, descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.5. Rejeita-se o pedido de redução da pena pecuniária pela aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas se o réu, ainda que não reconhecido na sentença, é reincidente.6. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), e as penas de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 24,01G (VINTE E QUATRO GRAMAS E UM CENTIGRAMA) DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DO ENTORPECENTE. ALTO PODER VICIANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. QUANTUM DE REDUÇÃO. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. PREVISÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PENA DE MULTA. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A natureza e a quanti...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TARIFAS BANCÁRIAS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. IOF.REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. NEGATIVAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO. COMPENSAÇÃO.1. Falta interesse recursal do apelante quando a sentença recorrida é nos termos da própria apelação.2. O julgamento antecipado da lide não traduz cerceamento de defesa, se a matéria é exclusivamente de direito.3. A capitalização mensal de juros é vedada nos contratos em tela, ante a ausência de autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/2001, pelo Conselho Especial do e. TJDFT.4. É devido o IOF, pois o tomador do empréstimo é sujeito passivo de obrigação tributária, porém, a restituição de valores cobrados a maior deve ser pleiteada perante a Justiça Federal, uma vez que o banco é responsável, apenas, pelo recolhimento e repasse do imposto devido à União.5. A restituição do indébito é cabível, na forma simples, de importâncias pagas a maior, permitida a eventual compensação de valores.6. Veda-se a negativação do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, no curso da ação revisional de contrato quando há aparência do bom direito na contestação do débito e o depósito em valor plausível. Precedentes do STJ.7. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a aplicação isolada da comissão de permanência, sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária, praticada à taxa média dos juros de mercado, respeitando o limite dos juros remuneratórios contratados (Súmulas 294, 296 e 30 do STJ).8. A cobrança das tarifas de cadastro, emissão de boleto, serviço de terceiros e registro de contrato é ilegal, pois visa transferir ao consumidor ônus que pertence exclusivamente ao credor (CDC 51 IV e XV).9. As normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública, estando autorizado o Estado a interferir na autonomia da vontade para anular cláusulas abusivas e proteger o consumidor. 10. É possível a compensação de créditos recíprocos (CC 368).11. Não se conheceu de parte do apelo do autor, e na parte conhecida, deu-se parcial provimento, para afastar a capitalização mensal de juros no contrato firmado entre as partes, determinar o recálculo da dívida, com incidência de juros na forma simples, determinar que a repetição do indébito ocorra na forma simples, permitida a eventual compensação de valores e vedar a negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito e negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TARIFAS BANCÁRIAS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. IOF.REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. NEGATIVAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO. COMPENSAÇÃO.1. Falta interesse recursal do apelante quando a sentença recorrida é nos termos da própria apelação.2. O julgamento antecipado da lide não traduz cerceamento de defesa, se a matéria é exclusivamente de direito.3. A capitalização mensal de juros é vedada nos contratos em tela, an...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA DESEMPENHO DO MESMO CARGO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE NOMEAÇÃO IMEDIATA.1. Conforme entendimento firmado pelo egrégio STF, o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito de ser nomeado para o desempenho do cargo até o final do prazo de validade do certame.2. Contudo, se a Administração Pública contrata profissional temporário para o desempenho do cargo objeto de concurso ainda vigente, fato que revela a necessidade de seu preenchimento, cessa sua discricionariedade quanto ao momento da convocação para posse, passando o candidato aprovado dentro do número de vagas a possuir direito líquido e certo de ser nomeado imediatamente.3. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA DESEMPENHO DO MESMO CARGO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE NOMEAÇÃO IMEDIATA.1. Conforme entendimento firmado pelo egrégio STF, o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito de ser nomeado para o desempenho do cargo até o final do prazo de validade do certame.2. Contudo, se a Administração Pública contrata profissional temporário para o desempenho do cargo objeto de concurso ainda vigente, fato que revela a necessidade de seu preenchimento, cessa sua discric...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUSPENSÃO PROCESSUAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INACOLHIDAS - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS VERÃO E COLLOR II - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO - PERÍODO AQUISITIVO INICIADO - PRECEDENTES DO STJ - QUITAÇÃO - INOCORRÊNCIA.1. As instituições financeiras, na qualidade de depositárias dos valores que lhes foram confiados, têm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações de cobrança de diferenças de correção monetária relativas às cadernetas de poupança. Diante disso, não se pode imputar a responsabilidade pelo pagamento de tal correção vindicada a terceiros, na medida em que o contrato de depósito foi realizado diretamente com a depositária.02. A suspensão dos feitos que tratam de matéria considerada repetitiva pelo Superior Tribunal de Justiça somente ocorrerá nos processos em que recursos especiais tenham sido interpostos, cabendo ao presidente do Tribunal de origem suspender o trâmite dos demais recursos, em juízo de admissibilidade. 3. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal e prescreve em vinte anos.4. Esta Eg. Corte já se manifestou no sentido de que os poupadores têm direito à utilização do índice em vigor na data do início do período aquisitivo.5. Consoante precedentes do Col. STJ é devido como correção monetária incidente sobre os saldos em caderneta de poupança, o IPC nos percentuais de 10,14%, 84,32%; 44,80%; 7,87%, relativos aos meses de fevereiro/89, março, abril e maio de 1990, respectivamente, e ainda, de 13, 69% (janeiro 91), 21,87% (fevereiro 91) e 11,79% (março 91), em decorrência da edição dos planos econômicos (Planos Verão, Collor I e II).6. A alteração de critério de atualização de rendimento de caderneta de poupança não atinge situações em que já iniciado o período aquisitivo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.7. A jurisprudência firmou posicionamento de que somente as contas poupança abertas ou renovadas na primeira quinzena do mês de janeiro de 1989, de março, abril e maio de 1990, como também de fevereiro de 1991, deveriam ter sido corrigidas pelo IPC - Índice de Preços ao Consumidor. No caso, o autor demonstrou possuir contas abertas assim na primeira quinzena, como na segunda, de que ressai o seu direito à correção vindicada.8. A inércia imediata do consumidor prejudicado não implica a preclusão de seu direito de questionar a postura do outro pactuante, não se configurando quitação tácita.9. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUSPENSÃO PROCESSUAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INACOLHIDAS - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS VERÃO E COLLOR II - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO - PERÍODO AQUISITIVO INICIADO - PRECEDENTES DO STJ - QUITAÇÃO - INOCORRÊNCIA.1. As instituições financeiras, na qualidade de depositárias dos valores que lhes foram confiados, têm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações de cobrança de diferenças de correção monetária relativas às cadernetas de poupança. Diante disso, não...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO PELO NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. PARÂMETROS PARA CONCESSÃO DESCRITOS NOS ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI DE DROGAS. RECURSO PROVIDO.1. O excelso Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da Lei Antidrogas, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, como na espécie.2. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, sendo as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal e as do artigo 42 da Lei de Drogas favoráveis, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Recurso provido para prevalecer o voto minoritário da lavra da eminente Desembargadora Sandra de Santis.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO PELO NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. PARÂMETROS PARA CONCESSÃO DESCRITOS NOS ARTIGOS 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI DE DROGAS. RECURSO PROVIDO.1. O excelso Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da Lei Antidrogas, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritiv...