PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DO DEVEDOR. DISTRITO FEDERAL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. OBJETO. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. PREVISÃO LEGAL EXPLÍCITA. OBSERVÂNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA JÁ RESOLVIDA E ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. RENOVAÇÃO. INVIABILIDADE. 1.Emergindo o direito reconhecido de título judicial traduzido em coisa julgada, cuja formação compreendera a elisão da prescrição do fundo do direito e das parcelas vencidas além do qüinqüênio que precedera o aviamento da ação, a matéria afeita à prescrição, tendo sido devidamente debatida e elucidada, restara irreversivelmente resolvida, obstando que seja reprisada ante a intangibilidade assegurada à coisa julgada em consonância com o princípio da segurança jurídica. 2.Do tratamento conferido ao adicional noturno pelo legislador constituinte e pelo legislador subalterno, que, atinados com o fato de que enseja maior desgaste, fadiga e sacrifício ao obreiro, assegurara-lhe remuneração diferenciada, apura-se que, na exata tradução da regulação conferida, a base de cálculo do incremento devido ao servidor que labora nas condições aptas a ensejarem a caracterização do trabalho noturno é a remuneração auferida à época da prestação (CF, arts. 7º, IX, e 39, § 3º; Lei nº 8.112/90, arts. 41, 73 e 75). 3.Emergindo de expressa previsão legal que a base de cálculo do adicional noturno devido ao servidor que laborara nas condições aptas a qualificarem o trabalho noturno é a remuneração auferida à época da prestação laborativa e compreendendo a remuneração todas as parcelas remuneratórias de natureza permanente (Lei nº 8.112/90, art. 41), a apuração das parcelas devidas ante a prestação havida de conformidade com a modulação legal encerra observância ao título executivo que reconhecera o direito à fruição e à regulação legislativa conferida à matéria, obstando o reconhecimento do excesso de execução. 4.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DO DEVEDOR. DISTRITO FEDERAL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. OBJETO. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. PREVISÃO LEGAL EXPLÍCITA. OBSERVÂNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA JÁ RESOLVIDA E ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. RENOVAÇÃO. INVIABILIDADE. 1.Emergindo o direito reconhecido de título judicial traduzido em coisa julgada, cuja formação compreendera a elisão da prescrição do fundo do direito e das parcelas vencidas além do qüinqüênio que precedera o aviamento da ação, a matéria afeita à prescrição, tend...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE NOVAS VAGAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E À POSSE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. Segundo entendimento jurisprudencial, a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas, como no caso em que houve desistência de candidatos nomeados.2. In casu, diante da desistência de alguns candidatos convocados para o cargo de Secretário Escolar, tendo a Administração tornado sem efeito essas nomeações gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE NOVAS VAGAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E À POSSE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. Segundo entendimento jurisprudencial, a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas, como no caso em que houve desistência de candidatos nom...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 7,89 (SETE GRAMAS E OITENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DUAS RÉS. RECURSO DA DEFESA. PRIMEIRA APELANTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR COMPROVADO. SANÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SEGUNDA RECORRENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Devidamente configurada a causa de aumento prevista no inciso VI do artigo 40 da Lei n. 11.343/2006, diante do conjunto probatório constante nos autos, não havendo guarida o pleito da Defesa. Ressalte-se que os depoimentos dos policiais, desde que corroborados por outros elementos probatórios, servem de fundamento para o édito condenatório. 2. Inviável a redução da sanção pecuniária, porquanto o Julgador monocrático, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levou em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal, que conduziram o juiz à aplicação da pena privativa de liberdade.3. Não há óbice para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em relação à segunda apelante, pois a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, a ré não é reincidente e a quantidade da droga (7,89 g de crack) é pouco expressiva.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória da primeira recorrente nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 7 (sete) anos e 7 (sete) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 758 (setecentos e cinquenta e oito) dias-multa, no valor mínimo legal, assim como a condenação da segunda apelante nas penas do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, às sanções de 2 (dois) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 200 (duzentos) dias-multa, no valor legal mínimo, substituir a sanção prisional desta última por duas restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pela Vara de Execuções Penais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 7,89 (SETE GRAMAS E OITENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DUAS RÉS. RECURSO DA DEFESA. PRIMEIRA APELANTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR COMPROVADO. SANÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SEGUNDA RECORRENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALME...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AFASTAR A MÁ CONDUTA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e testemunha possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.2. Crime impossível é a tentativa não punível, que ocorre quando o agente se vale de meios absolutamente ineficazes para produzir o evento criminoso ou quando a sua conduta se volta contra objetos absolutamente impróprios, de maneira a tornar impossível a consumação do crime.3. Há entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tanto a presença de sistema de monitoramento, quanto a vigilância por agentes de segurança, apenas dificultam a prática de furtos, mas não obstam, por si só, a realização da conduta delituosa, não havendo que se falar em crime impossível no presente caso.4. O crime de furto se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res furtiva. Basta, portanto, que o agente exerça a posse do bem, ainda que por um breve período, não se exigindo que seja mansa e pacífica, nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima ou de terceiros. 4. O rompimento de obstáculo no veículo, como a perfuração da fechadura ou a quebra de vidros, para a subtração de objetos situados em seu interior, qualifica o delito, constando a realização de perícia no caso dos autos.5. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir como má conduta social para fins de exacerbação da pena-base, dessa forma, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.6. Com base na alínea c, do § 2º, do artigo 33, do Código Penal, e a exclusão da circunstância desfavorável da conduta social aplica-se o regime aberto para o cumprimento da sentença.7. Cabível, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, com base na exclusão da má conduta social, estando, dessa forma, preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. Portanto, substitua-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos moldes a serem estabelecidos pela Vara de Execução Penal.8. Recurso conhecido e provido parcialmente para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, excluir a circunstância desfavorável da conduta social, fixando a pena em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa; para aplicar o regime aberto para cumprimento da pena, bem como substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos moldes a serem estabelecidos pela Vara de Execução Penal.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AFASTAR A MÁ CONDUTA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e testemunha possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, mant...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL Nº 4075/07-GAEE - HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação à professora regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.II - Nada obstante, é inconteste nos autos que a professora lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE, portanto, deve ser reconhecido durante período em que vigente a Lei n.º 540/1993.III - A verba honorária é devida no montante de R$ 300,00 (trezentos reais), de modo a observar a regra constante do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo a qual os honorários serão fixados com base na apreciação equitativa do julgador, levando-se em consideração as circunstâncias enumeradas, quais sejam: a) grau de zelo do profissional; b) o lugar da prestação do serviço; e, c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - LEI DISTRITAL Nº 4075/07-GAEE - HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A Lei n.º 4.075/2007 substituiu a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluindo o direito à percepção da gratificação à professora regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.II - Nada obstante, é inconteste nos autos que a pr...
AGRAVO REGIMENTAL. SINDIRETA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 568.645. PRECATÓRIO. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. ART. 791 DO CPC.O reconhecimento da repercussão geral pelo STF, com fulcro no artigo 543-B, do CPC, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos pertinentes em outros tribunais. É que os artigos 543-A e 543-B, do CPC, asseguram o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por outros tribunais, que verse sobre a controvérsia de índole constitucional cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pela Excelsa Corte. Destarte, o sobrestamento do feito, ante o reconhecimento da repercussão geral do tema em julgamento, configura questão a ser apreciada tão-somente no momento do exame de admissibilidade do apelo dirigido ao Pretório Excelso.O Ofício nº 390/P-2ªT, do Exmo Sr. Presidente da Egrégia Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, Min. Gilmar Mendes, comunica o deferimento de pedido deduzido pelo Distrito Federal, para suspender a eficácia de acórdão emanado desse Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - Embargos à Execução n.º 2005.00.2.004334-1 -, sustando-se, em conseqüência, a Execução Provisória nº 2003.00.2.011198-5.Mesmo atuando, o sindicato, em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, inclusive com a possibilidade de substituir todos os trabalhadores da categoria, é prescindível a comprovação, durante a ação de conhecimento, do vínculo funcional de cada substituído. Tal exigência somente se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito - liquidação e execução de sentença - quando, aí sim, será individualizado cada crédito, inclusive com a comprovação de enquadramento dos exeqüentes ao dispositivo condenatório da sentença.A Lei nº 11.232, de 2005, introduziu regra segundo a qual, para os fins de execução contra a Fazenda Pública, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal - art. 741, parágrafo único do CPC.Justamente pela impossibilidade de se discutir, na execução, direito substancial das partes que, consoante o disposto na própria norma processual, toda execução tem por base título executivo judicial ou extrajudicial (CPC, art. 583). A inexistência do título são fatos passíveis de cognição provocada ou ex officio, antes do pagamento e até mesmo na fase do precatório por força do disposto no art. 1.º-E da Lei n.º 9.494/97.Mesmo salientando que significativa corrente não aceita outras possibilidades de suspensão, no caso da execução, além daquelas enumeradas pelo art. 791 do CPC, diante das peculiaridades do caso, justifica-se a suspensão do processo executivo.Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SINDIRETA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 568.645. PRECATÓRIO. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. ART. 791 DO CPC.O reconhecimento da repercussão geral pelo STF, com fulcro no artigo 543-B, do CPC, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos pertinentes em outros tribunais. É que os artigos 543-A e 543-B, do CPC, asseguram o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por outros tribunais, que verse sobre a controvérsia de índole constitucional cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pela Excelsa Corte. Destarte, o sobrestament...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI FEDERAL Nº 11.945/2009. O seguro DPVAT, criado pela Lei Federal nº 6.194/74, garante às vítimas de acidentes causados por veículos automotores o recebimento de indenização em caso de morte e invalidez permanente, bem como o reembolso de despesas médicas e hospitalares.A Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei Federal nº 11.945/2009, aplicável ao caso em apreço diante da data do sinistro, estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado.Nos termos do inciso II, do art. 3º, da Lei 6.194/07, em sua redação vigente à data do acidente, no caso de invalidez permanente, o segurado teria direito ao valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). A lei de regência da matéria, após alteração introduzida pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, passou a prever valores e porcentagens referentes à indenização para cada tipo de lesão.Quando a invalidez do segurado se amolda à hipótese de perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores, enquadra-se no quesito que estabelece indenização no percentual de até 70%.Restando comprovado que do acidente resultou debilidade permanente, nessa senda, perfilho-me à tese de que cabia à parte ré fazer prova destinada a afastar o juízo presuntivo sobre o tipo de debilidade permanente da autora. Isso porque há de prevalecer o disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual compete ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.Com efeito, o Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos (inciso I), enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI FEDERAL Nº 11.945/2009. O seguro DPVAT, criado pela Lei Federal nº 6.194/74, garante às vítimas de acidentes causados por veículos automotores o recebimento de indenização em caso de morte e invalidez permanente, bem como o reembolso de despesas médicas e hospitalares.A Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei Federal nº 11.945/2009, aplicável ao caso em apreço diante da data do sinistro, estabelece que a indenização securitária deverá o...
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. LEI DISTRITAL Nº 540/93. 1. A Lei Distrital nº. 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a Gratificação de Ensino Especial - GATE, dispõe que tem direito à aludida gratificação o professor que atua em sala de aula com alunos portadores de necessidades especiais, ainda que não lecionem em instituição especializada, ou em sala composta exclusivamente de alunos com as mencionadas necessidades.2. A Lei nº. 4.075/2007, que restringiu o pagamento da gratificação especial aos profissionais que atuem exclusivamente com alunos portadores de necessidades especiais, somente é aplicável a partir de 1º de março de 2008, ex vi do artigo 34.3. Em face do direito em discussão se cuidar de obrigação de trato sucessivo, a prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque a ofensa renova-se a cada mês, nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.4. A embargante pretende o recebimento das parcelas referentes ao ano de 2005 e propôs a presente demanda em 12.1.2010, o que se conclui que a pretensão relativa à percepção das prestações anteriores a 12.1.2005 foram fulminadas pela prescrição.5. Embargos parcialmente providos.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. LEI DISTRITAL Nº 540/93. 1. A Lei Distrital nº. 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a Gratificação de Ensino Especial - GATE, dispõe que tem direito à aludida gratificação o professor que atua em sala de aula com alunos portadores de necessidades especiais, ainda que não lecionem em instituição especializada, ou em sala composta exclusivamente de alunos com as mencionadas necessidades.2. A Lei nº. 4.075/2007, que restringiu o pagamento da gratificação especial aos profissionais que atuem exc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITOS. EFEITOS DA MORA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1.Se o depósito que a parte pretende efetuar mostra-se insuficiente a direcionar à procedência da pretensão deduzida para a extinção da obrigação não elide a mora e, em consequência, não impede o registro do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.2.Não é possível declarar a manutenção do agravante na posse do veículo, uma vez que incorreto seria impedir o banco de exercitar o seu direito de ação relativo à retomada do bem, porquanto a todos é assegurado tal direito por princípio de envergadura constitucional.3.Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITOS. EFEITOS DA MORA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1.Se o depósito que a parte pretende efetuar mostra-se insuficiente a direcionar à procedência da pretensão deduzida para a extinção da obrigação não elide a mora e, em consequência, não impede o registro do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.2.Não é possível declarar a manutenção do agravante na posse do veículo, uma vez que incorreto seria impedir o banco de exercitar o seu direito de ação relativo à retomada...
MANDADO DE SEGURANÇA - ONALT - ODIR - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA - CONDIÇÃO INVIÁVEL - MEIOS PRÓPRIOS PARA COBRANÇA E CONTROLE, ORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE URBANÍSTICA DA CIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS DISTRITAIS - DIREITO CIVIL (DIREITO DE PROPRIEDADE) - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS.1. Não existe qualquer interesse público ou de natureza coletiva, tampouco discussão envolvendo questão relativa ao meio ambiente ou desenvolvimento urbano e fundiário, motivo porque se impõe o reconhecimento da competência do Juízo da Fazenda Pública para processar e julgar o feito.2. A Administração Pública tem meios mais apropriados para controle, ordenação e manutenção da qualidade urbanística da cidade e para a cobrança da ONALT (Outorga Onerosa de Alteração de Uso) e da ODIR (Outorga Onerosa do Direito de Construir), o que afasta a condição imposta de seu pagamento como exigência para a expedição de alvará de funcionamento. 3. É pacífico o entendimento do Excelso Supremo Tribunal quanto à inconstitucionalidade de normas estaduais que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ONALT - ODIR - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA - CONDIÇÃO INVIÁVEL - MEIOS PRÓPRIOS PARA COBRANÇA E CONTROLE, ORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE URBANÍSTICA DA CIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS DISTRITAIS - DIREITO CIVIL (DIREITO DE PROPRIEDADE) - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS.1. Não existe qualquer interesse público ou de natureza coletiva, tampouco discussão envolvendo questão relativa ao meio ambiente ou desenvolvimento urbano e fundiário, motivo porque se impõe o reconhecimento da competência...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSOR TEMPORÁRIO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM PROFESSOR EFETIVO. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO E AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO. PRAZO PARA RÉPLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA.1. Fere o direito à ampla defesa e ao devido processo legal o julgamento antecipado da lide sem que seja oportunizado à parte autora o oferecimento de réplica, a fim de demonstrar a existência de seu direito, diante do alegado na contestação, que apresenta preliminares e fatos extintivos, que tornam improcedentes os pedidos autorais.2. Não estando suficientemente comprovados os fatos aduzidos pelas partes e sendo necessária a produção de outras provas para o deslinde da causa, não é cabível o julgamento antecipado da lide sem que se oportunize às partes abertura da fase instrutória.3. Considera-se relevante o oferecimento de oportunidade para produção de prova com a finalidade de demonstrar a ocorrência de desvio de função, assim como a existência de trabalho não remunerado, razão pela qual deve ser cassada a r. sentença, retornando os autos à vara de origem para seu regular processamento.4. Provido o recurso da autora para cassar a sentença. Julgado prejudicado o recurso do réu.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSOR TEMPORÁRIO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM PROFESSOR EFETIVO. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO E AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO. PRAZO PARA RÉPLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA.1. Fere o direito à ampla defesa e ao devido processo legal o julgamento antecipado da lide sem que seja oportunizado à parte autora o oferecimento de réplica, a fim de demonstrar a existência de seu direito, diante do alegado na contestação, que apresenta preliminares e fatos extintivos, que tornam improcedentes os...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE MILHAGENS. NÃO COMPUTAÇÃO DO CRÉDITO CORRESPONDENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA.1. A configuração do dever de indenizar requer a presença de três elementos básicos para, quais sejam, conduta comissiva ou omissiva de ato ilícito, dano e nexo causal.2. Particularmente quanto ao dano extrapatrimonial, cumpre aferir a ocorrência de eventual violação a direitos da personalidade, como os elencados no inciso X do art.5º da Constituição Federal, intimidade, vida privada, honra e imagem.3. O ato desidioso de empresa aérea que deixa de computar créditos de programa de milhagens caracteriza-se, sem dúvida, descumprimento contratual, passível de demanda por perdas e danos patrimoniais.4. Revela-se assente na jurisprudência o entendimento de que o descumprimento contratual, desassociado da efetiva violação a direito da personalidade, não equivale enfrentamento de dano moral.5. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE MILHAGENS. NÃO COMPUTAÇÃO DO CRÉDITO CORRESPONDENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA.1. A configuração do dever de indenizar requer a presença de três elementos básicos para, quais sejam, conduta comissiva ou omissiva de ato ilícito, dano e nexo causal.2. Particularmente quanto ao dano extrapatrimonial, cumpre aferir a ocorrência de eventual violação a direitos da personalidade, como os elencados no inciso X do art.5º da Constituição Federal,...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS - DIREITO AUTORAL - RETIRADA DE CIRCULAÇÃO DE CAMPANHA DE MARKETING - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRETENSÕES PRESCRITAS - AUTORIA DE CAMPANHA DE MARKETING - DIVULGAÇÃO DA AUTORIA E DO ANO DE SUA ORIGEM - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO MORAL ENTRE A IDEIA DO APELANTE E A CAMPANHA - SENTENÇA MANTIDA. 1)- Prescritos os pleitos relativos à retirada de circulação da Campanha de Marketing Esportivo do Banco do Brasil, de indenização por danos materiais e danos morais derivados da veiculação da campanha, uma vez que, tendo sido implementada em 1986, tinha o apelante até o ano de 1991 para ajuizar a respectiva ação, por aplicação do prazo quinquenal previsto no artigo 178, § 10, do Código Civil de 1916 e do artigo 131 da Lei nº 5.988/1973.2) - Não tem o recorrente o direito de pleitear a autoria da campanha e de exigir a divulgação de que sua origem se deu no ano de 1985, por não haver vinculação inequívoco entre a ideia concebida por ele com a campanha, que justificaria e ensejaria a proteção do Direito Autoral. 3)-Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS - DIREITO AUTORAL - RETIRADA DE CIRCULAÇÃO DE CAMPANHA DE MARKETING - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRETENSÕES PRESCRITAS - AUTORIA DE CAMPANHA DE MARKETING - DIVULGAÇÃO DA AUTORIA E DO ANO DE SUA ORIGEM - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO MORAL ENTRE A IDEIA DO APELANTE E A CAMPANHA - SENTENÇA MANTIDA. 1)- Prescritos os pleitos relativos à retirada de circulação da Campanha de Marketing Esportivo do Banco do Brasil, de indenização por danos materiais e danos morais derivados da veiculação da campanha, uma v...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.Demonstrado nos autos que o medicamento foi requisitado dois meses antes do ajuizamento do mandamus, não prospera a preliminar de carência de ação por falta de demonstração da negativa do fornecimento do fármaco. O direito à vida e à saúde é garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o sistema único de saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o direito à saúde, visando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção e reabilitação.Concede-se a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, para que ao impetrante seja fornecido o medicamento conforme indicado no receituário médico.
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.Demonstrado nos autos que o medicamento foi requisitado dois meses antes do ajuizamento do mandamus, não prospera a preliminar de carência de ação por falta de demonstração da negativa do fornecimento do fármaco. O direito à vida e à saúde é garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.No contrato de arrendamento mercantil, o valor a ser fixado a título de contraprestação, a priori, não sofre qualquer influência em razão de capitalização de juros e tantos outros encargos comuns aos contratos puro e simples de mútuo para aquisição de veículo. Prevalece a lei da oferta e procura, oportunidade em que as partes é que deverão ajustar o valor do aluguel do bem.A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001.Inexiste qualquer restrição legal que impeça o uso do sistema francês de correção, denominado Tabela Price.Com a entrada em vigor da nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional - CMN (Resolução n. 3.518/2007), a TAC e a cobrança pela emissão de boletos bancários foram extintas, uma vez que não estariam mais previstas nas regras que padronizaram as cobranças feitas pelos diferentes bancos e financeiras. Logo, são nulas de pleno direito a cobrança dessas taxas, consoante, inclusive, a legislação consumerista.Acerca da comissão de permanência, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. não havendo no contrato menção ao referido instituto, tampouco provando o contratante sua incidência, o não acolhimento do pleito é medida que se impõe.Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.No contrato de arrendamento mercantil, o valor a ser fixado a título de contraprestação, a priori, não sofre qualquer influência em razão de capitalização de juros e tantos outros encargos comuns aos contratos puro e simples de mútuo para aquisição de veículo. Prevalece a lei da oferta e procura, oportunidade em que as partes é que deverão ajustar o valor do aluguel do bem.A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI FEDERAL Nº 11.945/2009. O seguro DPVAT, criado pela Lei Federal nº 6.194/74, garante às vítimas de acidentes causados por veículos automotores o recebimento de indenização em caso de morte e invalidez permanente, bem como o reembolso de despesas médicas e hospitalares.A Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei Federal nº 11.945/2009, aplicável ao caso em apreço diante da data do sinistro, estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado.Nos termos do inciso II, do art. 3º, da Lei 6.194/07, em sua redação vigente à data do acidente, no caso de invalidez permanente, o segurado teria direito ao valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). A lei de regência da matéria, após alteração introduzida pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, passou a prever valores e porcentagens referentes à indenização para cada tipo de lesão.Quando a invalidez do segurado se amolda à hipótese de perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos, enquadra-se no quesito que estabelece indenização no percentual de até 70%.Restando comprovado que do acidente resultou debilidade permanente, nessa senda, perfilho-me à tese de que cabia à parte ré fazer prova destinada a afastar o juízo presuntivo sobre o tipo de debilidade permanente da autora. Isso porque há de prevalecer o disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual compete ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.Com efeito, o Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos (inciso I), enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI FEDERAL Nº 11.945/2009. O seguro DPVAT, criado pela Lei Federal nº 6.194/74, garante às vítimas de acidentes causados por veículos automotores o recebimento de indenização em caso de morte e invalidez permanente, bem como o reembolso de despesas médicas e hospitalares.A Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei Federal nº 11.945/2009, aplicável ao caso em apreço diante da data do sinistro, estabelece que a indenização securitária deverá o...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL -REGULARIDADE FORMAL - ARTIGO 514 DO CPC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença.2. Noutros termos: O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido.(Nelson Nery). 3. In casu, a Apelante não fundamentou as razões de fato e de direito com que pleiteia seja cassada ou reformada a r. sentença monocrática, abordando matéria da inicial cuja apreciação não foi objeto na Instância Singela, não podendo ser examinada por esta Corte, a título de supressão de Instância.4. Recurso não conhecido. Unânime
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL -REGULARIDADE FORMAL - ARTIGO 514 DO CPC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Configura requisito de admissibilidade a regularidade formal da petição recursal, que deve conter os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, impugnando os fundamentos da sentença.2. Noutros termos: O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido.(Nel...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTES SALARIAIS. LEI 38 DE 06/09/1990. IPC. DIREITO ADQUIRIDO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. I - O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que os servidores públicos do Distrito Federal têm direito adquirido ao reajuste de vencimento previsto na Lei Distrital 38/89.II - O reajuste de 84,32%, relativo à variação do IPC, constitui prestação de trato sucessivo, hipótese em que os servidores distritais possuem direito à incorporação das aludidas diferenças salariais, ressalvadas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal.III - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTES SALARIAIS. LEI 38 DE 06/09/1990. IPC. DIREITO ADQUIRIDO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. I - O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que os servidores públicos do Distrito Federal têm direito adquirido ao reajuste de vencimento previsto na Lei Distrital 38/89.II - O reajuste de 84,32%, relativo à variação do IPC, constitui prestação de trato sucessivo, hipótese em que os servidores distritais possuem direito à incorporação das aludidas diferenças salariais, ressal...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTO. TERRACAP. RESCISÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. FATO GERADOR. ITBI. INCIDÊNCIA.1. A incidência do ITBI na hipótese de concessão de direito real de uso tem previsão no art. 2º, § 3º, VIII da Lei Distrital nº 3.830/2006, o qual não foi declarado inconstitucional no julgamento da ADI 2007.00.2.008203-7. 2. Constitui fato gerador do ITBI a averbação da rescisão de contrato de concessão de direito real de uso no Registro Imobiliário.3. Negou-se provimento ao apelo da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTO. TERRACAP. RESCISÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. FATO GERADOR. ITBI. INCIDÊNCIA.1. A incidência do ITBI na hipótese de concessão de direito real de uso tem previsão no art. 2º, § 3º, VIII da Lei Distrital nº 3.830/2006, o qual não foi declarado inconstitucional no julgamento da ADI 2007.00.2.008203-7. 2. Constitui fato gerador do ITBI a averbação da rescisão de contrato de concessão de direito real de uso no Registro Imobiliário.3. Negou-se provimento ao apelo da autora.
RESCISÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COOPERATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO COOPERADO. INADIMPLÊNCIA DA COOPERATIVA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE RETENÇÃO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ARRAS PENITENCIAIS. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A Cooperativa Habitacional possui legitimidade passiva para figurar em demanda em que a cooperada pleiteia a rescisão do contrato de promessa de compra e venda do imóvel firmado e não cumprido pela cooperativa.2. Há interesse de agir da cooperada que busca provimento jurisdicional que lhe assegure o direito de rescindir contrato de compra e venda e o ressarcimento dos valores pagos.3. Ao associado que se desliga da Cooperativa Habitacional é assegurado o direito de reembolso das importâncias que pagou para a aquisição de unidade residencial não entregue pela cooperativa.4. Se a inadimplência decorre de ato atribuído exclusivamente à cooperativa, que não entregou o imóvel conforme pactuado, dando causa à rescisão contratual, não há que se falar em retenção da taxa de administração, devendo haver o ressarcimento, à autora, de todos os valores por ela pagos.5. Não havendo previsão contratual de arras a amparar o pedido da autora/apelante, nega-se provimento a este pedido.6. No caso de condenação em quantia certa, deve ser aplicado o disposto no art. 20, § 3º do CPC no tocante à verba honorária.7. Conheceu-se em parte do apelo da ré e, na parte conhecida, rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir, negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se provimento parcial ao apelo da autora.
Ementa
RESCISÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COOPERATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO COOPERADO. INADIMPLÊNCIA DA COOPERATIVA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE RETENÇÃO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ARRAS PENITENCIAIS. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A Cooperativa Habitacional possui legitimidade passiva para figurar em demanda em que a cooperada pleiteia a rescisão do contrato de promessa de compra e venda do imóvel firmado e não cumprido pela cooperativa.2. Há interesse de agir da cooperada que busca provimento jurisdicional...