E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – NULIDADE CONTRATUAL – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA - DANOS MORAIS IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
No presente caso, é inegável que o autor foi ofendido como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora por que passou ao ver os descontos diretamente de sua aposentadoria, quando sequer havia realizado negócio jurídico com a instituição financeira, sendo evidente a falha na prestação do serviço que implicou invasão da privacidade e na insegurança do consumidor, que se viu privado de parte de seus rendimentos em virtude de descontos indevidamente promovidos.
Quanto ao valor fixado à título de indenização por danos morais, é entendido pacificamente que a quantificação de tal instituto deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito.
Recursos conhecidos e desprovidos.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – NULIDADE CONTRATUAL – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA - DANOS MORAIS IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
No presente caso, é inegável que o autor foi ofendido como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora por que passou ao ver os descontos diretamente de sua aposentadoria, quando sequer havia realizado negócio jurídico com a instituição financeira, sendo evidente a falha na prestação do serviço que implicou invasão da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL EVENTO DANOSO. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgar parcialmente procedentes os pedidos declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenar o banco apelado à restituição dos valores descontados indevidamente, de forma simples, assim como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
No que tange aos juros de mora, por se tratar de relação extracontratual, tendo em vista que o dano não decorreu de contrato aceito pela recorrente, devem eles incidir a partir do evento danoso, ou seja, a partir dos descontos indevidos, consoante dispõe a Súmula 54 do STJ, assim redigida: "os juros de mora fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual."
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL EVENTO DANOSO. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença q...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos inicia...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR/APOSENTADO – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ – FÉ RATIFICADA – ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontado em benefício previdenciário do aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
Em relação ao pedido do autor/apelante, para que se condene a instituição financeira no percentual de 20% do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, não há possibilidade, tendo em vista que o artigo 85, do CPC/2015 estabelece que o derrotado no final do processo arque com referido ônus.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR/APOSENTADO – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ – FÉ RATIFICADA – ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontado em benefício previdenciário do aposentado,...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO .
O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é o último desconto indevido.
RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
1. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
2. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa.
FORMA DE RESTITUIÇÃO – DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU
1.Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Se o banco junta o contrato, demonstrando que, de certa forma, foi também vítima de fraude, inexiste prova da má-fé, o que impõe a devolução de forma simples e não em dobro.
DANOS MORAIS IN RE IPSA – QUANTUM MAJORADO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
2. Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3. Recurso do réu improvido e recurso do autor parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO .
O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é o último desconto indevido.
RELAÇÃO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,000 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,000 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeir...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADO – SEM JUNTADA DE CÓPIA DO CONTRATO E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABLIDADE - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação da celebração do contrato e do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que o contrato foi entabulado e que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADO – SEM JUNTADA DE CÓPIA DO CONTRATO E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABLIDADE - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRAZO PRESCRICIONAL – TERMO A QUO – DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – PRESCRIÇÃO AFASTADA – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – CONTRATOS INVÁLIDOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,000 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS MAJORADOS – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento. Portanto, a prescrição reconhecida na sentença recorrida deve ser afastada.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRAZO PRESCRICIONAL – TERMO A QUO – DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – PRESCRIÇÃO AFASTADA – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – CONTRATOS INVÁLIDOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,000 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS MAJORADOS – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – INSS – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PERÍCIA JUDICIAL QUE CONSTATOU AS SEQUELAS DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE NO TRABALHO – MANTENÇA DA SENTENÇA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 85, §3°, I DO CPC – ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES PRETÉRITAS DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DO STF – JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 EM RELAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO ATÉ A DATA DE 25/03/2015, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE DO IPCA-E E JUROS DE POUPANÇA DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA – RECURSOS DESPROVIDOS – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
Recurso do autor – desprovido.
1. Há comprovação pelo resultado da perícia médica que o segurado apresenta lesão incapacitante, permanente e parcial que traz redução no desempenho em suas atividades para utilização de moto, como entregador na empresa o qual laborava, o qual constou no laudo: "(...) "pode atrapalhar na atividade habitual, com moto, porém pode realizar diversas tarefas (...)", portanto, pode exercer outras atividades que não exijam esforços físicos.
2. A fixação dos honorários advocatícios em 10% (quinze por cento) sobre o valor das parcelas vencidas do benefício de auxílio-acidente, desde a cessação do benefício de auxílio-doença, descontadas as recebidas a partir da concessão da tutela antecipada, excluídas também as vincendas a partir da sentença, (Súmula 111 do STJ) o que se encontra em consonância com a norma estabelecida no art. 85, §3º, inciso I, do CPC, tendo em vista o trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido para a prestação jurisdicional.
Recurso da autarquia – desprovido.
O pagamento das prestações vencidas deverão ser acrescidas de atualização monetária com utilização do índice do IPCA-E nos termos da orientação do Supremo Tribunal Federal e os juros de mora devem seguir a norma da art. 1º-F da Lei 9.494/97, equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança.
Remessa necessária – desprovida.
1. A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas, conforme os termos da Súmula 490 do STJ.
2. Em remessa necessária, ratificação da sentença nos moldes ali estabelecidos.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – INSS – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PERÍCIA JUDICIAL QUE CONSTATOU AS SEQUELAS DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE NO TRABALHO – MANTENÇA DA SENTENÇA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 85, §3°, I DO CPC – ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES PRETÉRITAS DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DO STF – JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 EM RELAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO ATÉ A DATA DE 25/03...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PORQUE A INVALIDEZ É TEMPORÁRIA – RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO NO QUE DIZ RESPEITO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O BENEFÍCIO DO AUXILIO DOENÇA POR TRATAR-SE DE INOVAÇÃO RECURSAL – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM ARTIGO 1º-F, DA LEI N.º 9.494/1997 E IPCA-E, INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO ÀS ALTERAÇÕES DA LEI N° 11.960/2009 – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA AUTARQUIA PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PORQUE A INVALIDEZ É TEMPORÁRIA – RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO NO QUE DIZ RESPEITO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O BENEFÍCIO DO AUXILIO DOENÇA POR TRATAR-SE DE INOVAÇÃO RECURSAL – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM ARTIGO 1º-F, DA LEI N.º 9.494/1997 E IPCA-E, INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO ÀS ALTERAÇÕES DA LEI N° 11.960/2009 – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA AUTARQUIA PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PAR...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEVIDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Para que seja possível a revogação do benefício da justiça gratuita, faz-se necessário a comprovação de modificação da situação financeira do beneficiário da justiça gratuita.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEVIDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício p...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – MIGRAÇÃO DO PLANO REG/REPLAN PARA O PLANO REG/REPLAN SALDADO – PRETENSÃO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO -COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não demonstrado que as regras do Plano de Previdência Privada ao qual o apelante aderiu foi alterado de forma irregular e nem vícios nas cláusulas nele inseridas, com inexistência de direito adquirido a regime jurídico, mantém-se a sentença de improcedência do pedido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – MIGRAÇÃO DO PLANO REG/REPLAN PARA O PLANO REG/REPLAN SALDADO – PRETENSÃO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO -COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não demonstrado que as regras do Plano de Previdência Privada ao qual o apelante aderiu foi alterado de forma irregular e nem vícios nas cláusulas nele inseridas, com inexistência de direito adquirido a regime jurídico, mantém-se a sentença de improcedência do pedido.
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:25/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO – PROVENTOS DE APOSENTADORIA – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ EM RAZÃO DE LITISPENDÊNCIA – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS – IMPOSSIBILIDADE – PRELIMINAR DE NULIDADE RECHAÇADA, PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ REJEITADO E, NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME CONHECIDOS E PROVIDOS.
1- A fundamentação suscinta, quando clara em seus fundamentos, não é motivo para nulidade da sentença, afinal, ao juiz é dado acolher apenas um fundamento, quando o pedido ou a defesa tiver mais de um. Mero inconformismo da parte com a sentença que lhe foi desfavorável. Preliminar de nulidade rejeitada.
2- A constatação de litispendência não é suficiente para a caracterização da má-fé, a qual exige a comprovação do dolo ou a intenção de dano processual, o que não restou caracterizado no caso concreto.
3- "É pacífica a Jurisprudência desta Corte de que não há direito adquirido a regime jurídico, podendo a Administração alterar o escalonamento hierárquico da carreira a que pertence o servidor inativo, criando novos níveis para a progressão de servidores da ativa, desde que não implique em redução dos proventos do servidor aposentado. (STF, 1ª T., AI 796527 AgR / RJ, rel. Min. Dias Toffoli, j. em 03/05/2011).
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO – PROVENTOS DE APOSENTADORIA – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ EM RAZÃO DE LITISPENDÊNCIA – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS – IMPOSSIBILIDADE – PRELIMINAR DE NULIDADE RECHAÇADA, PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ REJEITADO E, NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME CONHECIDOS E PROVIDOS.
1- A fundamentação suscinta, quando clara em seus fundamentos, não é motivo para nulidade da sentença, afinal, ao juiz é dado acolher apenas um fundamento,...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA PÚBLICA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PLEITO DE REAVALIAÇÃO MÉDICA E POSTERIOR READAPTAÇÃO EM OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE – ATO ADMINISTRATIVO QUE OBSERVOU O DEVIDO PROCESSO LEGAL – LAUDO PARTICULAR QUE NÃO POSSUI A FORÇA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ORDEM DENEGADA.
1. Tendo a junta médica oficial observado o devido processo legal, incabível uma reavaliação médica oficial para fins de readaptação da impetrante em outra função pública.
2. No caso concreto, o laudo médico particular trazido pela impetrante, na melhor das hipóteses, traz dúvida razoável quanto a aptidão da servidora para o desempenho em outra função pública, controvérsia que somente poderia ser dirimida mediante adequada dilação probatória, que não pode ter lugar na via estreita do mandado de segurança. Precedentes da Corte Superior.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA PÚBLICA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PLEITO DE REAVALIAÇÃO MÉDICA E POSTERIOR READAPTAÇÃO EM OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE – ATO ADMINISTRATIVO QUE OBSERVOU O DEVIDO PROCESSO LEGAL – LAUDO PARTICULAR QUE NÃO POSSUI A FORÇA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ORDEM DENEGADA.
1. Tendo a junta médica oficial observado o devido processo legal, incabível uma reavaliação médica oficial para fins de readaptação da impetrante em outra função pública.
2. No caso concreto, o laudo médico particular trazido pela imp...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA .
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé do autor; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não comprovada pelo autor a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
3. Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (art. 80, incisos II e V, do CPC/15).
4. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual do autor, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, sendo a presente ação apenas um meio para o autor enriquecer-se ilicitamente.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA .
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé do autor; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não comprovada pelo autor...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, IMPUTANDO AO RÉU O ÔNUS DA PRODUÇÃO DA REFERIDA PROVA – PERÍCIA DESTINADA A COMPROVAR A FALSIDADE DE ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS - PROVA QUE DEVE SER PROMOVIDA PELO RÉU QUE APRESENTOU O DOCUMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO, CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUIZ - PROVA PRECLUSA - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A fé do documento particular cessa com a impugnação do pretenso assinante, e a eficácia probatória do documento não se manifestará enquanto não comprovada a sua veracidade.
Destarte, a prova pericial destinada a comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato apresentado pelo réu e que constitui o objeto da presente demanda deve ser promovida pelo réi, sendo que o art. 429, II, do Código de Processo Civil traz regra expressa sobre a matéria, estabelecendo que o ônus da prova é da parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação de autenticidade.
DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORMA DE RESTITUIÇÃO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Se o banco junta o contrato, demonstrando que, de certa forma, foi também vítima de fraude, inexiste prova da má-fé, o que impõe a devolução de forma simples e não em dobro.
III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
V) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, IMPUTANDO AO RÉU O ÔNUS DA PRODUÇÃO DA REFERIDA PROVA – PERÍCIA DESTINADA A COMPROVAR A FALSIDADE DE ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS - PROVA QUE DEVE SER PROMOVIDA PELO RÉU QUE APRESENTOU O DOCUMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO, CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUIZ - PROVA PRECLUSA - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR/APELANTE – COMPROVADA – DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL – PRESENTES – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – DESNECESSÁRIA À ADMISSÃO DA LIDE - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor/apelante, considerando os parcos proventos de aposentadoria. 2. A inexistência de provas ou de verossimilhança das alegações é causa para indeferimento da antecipação de tutela, do pedido de inversão do ônus da prova e mesmo improcedência do pedido no julgamento de mérito, nunca indeferimento liminar da inicial. 2. Ao elaborar seus pedidos na inicial o autor/apelante descreveu com exatidão a extensão, os fatos e fundamentos de seus pedidos e requereu ao final "seja admitida todos os meios de provas em direito admitidas, na amplitude dos arts. 369 e seguintes do NCPC, principalmente prova documental e pericial". Com isso, o autor/apelante também cumpriu o requisito do art. 319, VI, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR/APELANTE – COMPROVADA – DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL – PRESENTES – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – DESNECESSÁRIA À ADMISSÃO DA LIDE - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor/apelante, considerando os parcos proventos de aposentadoria. 2. A inexistência de provas ou de verossimilhança das alegações é causa para indeferimento da antecipação de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – APOSENTADORIA RURAL POR IDADE – NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA – AÇÃO DISTRIBUÍDA E DECIDIDA NA JUSTIÇA ESTADUAL POR DELEGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 109, §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.
As ações que versem sobre benefícios previdenciários, de natureza não acidentária, são de competência da Justiça Federal, ressalvado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, caso em que o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – APOSENTADORIA RURAL POR IDADE – NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA – AÇÃO DISTRIBUÍDA E DECIDIDA NA JUSTIÇA ESTADUAL POR DELEGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 109, §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.
As ações que versem sobre benefícios previdenciários, de natureza não acidentária, são de competência da Justiça Federal, ressalvado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, caso em que o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal.