E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL EVENTO DANOSO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, tão somente para majorar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais para R$ 10.000,00, determinando que os juros de mora fluem desde o evento danoso.
O contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
No que tange aos juros de mora, por se tratar de relação extracontratual, tendo em vista que o dano não decorreu de contrato aceito pela recorrente, devem eles incidir a partir do evento danoso, ou seja, a partir dos descontos indevidos, consoante dispõe a Súmula 54 do STJ, assim redigida: "os juros de mora fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual."
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento".
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL EVENTO DANOSO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE, PERDA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não sendo comprovada a invalidez permanente, perda ou sequer redução da capacidade laborativa, de rigor a improcedência do pedido, pois ausentes os requisitos legais exigidos pela Lei nº 8.213/91 para que o segurado faça jus à aposentadoria, auxílio-acidente ou auxílio-doença.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE, PERDA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não sendo comprovada a invalidez permanente, perda ou sequer redução da capacidade laborativa, de rigor a improcedência do pedido, pois ausentes os requisitos legais exigidos pela Lei nº 8.213/91 para que o segurado faça jus à aposentadoria, auxílio-acidente ou auxílio-doença.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CANCELADOS – RESTITUIÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS PAGAS – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precedentes deste Órgão julgador.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CANCELADOS – RESTITUIÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS PAGAS – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios da razoabilidade e...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVOLUÇÃO DE VALORES – INOVAÇÃO RECURSAL – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS – DANO MORAL IN RE IPSA – MANUTENÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
01. As pretensões apresentadas somente em recurso de apelação não podem ser conhecidas, por importar ofensa ao princípio da estabilização da demanda e indevida supressão de instância.
02. A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contratação de empréstimo em seu nome.
03. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
04. Valor da indenização por danos morais razoável, proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVOLUÇÃO DE VALORES – INOVAÇÃO RECURSAL – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS – DANO MORAL IN RE IPSA – MANUTENÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
01. As pretensões apresentadas somente em recurso de apelação não podem ser conhecidas, por importar ofensa ao princípio da estabilização da demanda e indevida supressão de instância.
02...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – CONSTATAÇÃO NO LAUDO PERICIAL DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL – BENEFÍCIO DEVIDO – PEDIDO PROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de três requisitos concomitantes, quais sejam: 1) existência da lesão; 2) redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, decorrente dessa lesão; 3) nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho desenvolvido pelo segurado. Assim, comprovada a redução, o segurado faz jus ao benefício, o qual será devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – CONSTATAÇÃO NO LAUDO PERICIAL DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL – BENEFÍCIO DEVIDO – PEDIDO PROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de três requisitos concomitantes, quais sejam: 1) existência da lesão; 2) redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, decorrente dessa lesão; 3) nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho desenvolvido pelo seg...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – APOSENTADORIA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DA DIALIETICIDADE AFASTADA – CONTRATO COM VÍCIO DE FORMA – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE – CONFISSÃO DA PARTE AUTORA DE QUE CONTRATOU – NEGÓCIO JURÍDICO MANTIDO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS NÃO CONTRATADAS E DESCONTADAS INDEVIDAMENTE A MAIS – DANOS MORAIS REDUZIDOS EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Analisando-se as razões dos recursos de apelação não se extrai fuga aos fundamentos da sentença, tendo a Apelante impugnado os argumentos levantados pelo juiz para o julgamento do feito, demonstrando interesse na sua reforma. Preliminar afastada.
II - Conquanto haja irregularidade nos requisitos formais, foi cumprida a finalidade contratual, e deste modo, pelo princípio da instrumentalidade das formas, e considerando os artigos 188 e 277 do Código Processual Civil o contrato deverá ser considerado válido, uma vez que preencheu sua finalidade essencial.
III - Ainda que válido o negócio jurídico, o vício de forma do instrumento mesmo não acarretando a nulidade do contrato como um todo, expõe a insurgência quanto ao número de parcelas, devendo ser ele ser mantido nos moldes descritos pela autora na inicial.
IV – Restituição do indébito mantido apenas quanto às parcelas em que houve divergência da contratação.
V - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que não seja irrelevante ao sofredor do dano (possibilite a satisfação compensatória) e que cumpra a sua função de desestímulo/prevenção a novas práticas lesivas (caráter punitivo). O Superior Tribunal de Justiça considera como justa a fixação dos danos morais de acordo com o método bifásico, que minimiza a arbitrariedade e afasta a tarifação do dano. Danos morais reduzidos.
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – APOSENTADORIA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DA DIALIETICIDADE AFASTADA – CONTRATO COM VÍCIO DE FORMA – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE – CONFISSÃO DA PARTE AUTORA DE QUE CONTRATOU – NEGÓCIO JURÍDICO MANTIDO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS NÃO CONTRATADAS E DESCONTADAS INDEVIDAMENTE A MAIS – DANOS MORAIS REDUZIDOS EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - An...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – APOSENTADORIA – CONTRATO COM VÍCIO DE FORMA – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE – COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS VALORES CONTRATADOS – NEGÓCIO JURÍDICO MANTIDO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Conquanto haja irregularidade nos requisitos formais, foi cumprida a finalidade contratual, e deste modo, pelo princípio da instrumentalidade das formas, e considerando os artigos 188 e 277 do Código Processual Civil o contrato deverá ser considerado válido, uma vez que preencheu sua finalidade essencial.
II - Demonstrado, assim, por meio das provas constantes dos autos, que o réu agiu com intenção de induzir em erro o magistrado ao tentar "alterar a verdade dos fatos" (Incisos II, do art. 80 CPC), correta é a sentença que o condenou por litigância de má-fé, com fulcro no artigo 81 do CPC.
III – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – APOSENTADORIA – CONTRATO COM VÍCIO DE FORMA – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE – COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS VALORES CONTRATADOS – NEGÓCIO JURÍDICO MANTIDO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Conquanto haja irregularidade nos requisitos formais, foi cumprida a finalidade contratual, e deste modo, pelo princípio da instrumentalidade das f...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA –RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser majorada para atender os mencionados parâmetros.
II- Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, nos termos artigo 85, § 8º, do novo Código de Processo Civil. Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA –RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e...
E M E N T A – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR A PARTIR DO DESEMBOLSO – SÚMULAS 43 E 54 DO STJ – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser majorada para atender os mencionados parâmetros.
II- Em relação à repetição do indébito, o valor deve ser corrigido pelo IGPM/FVG e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
III- Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, nos termos artigo 85, § 8º, do novo Código de Processo Civil. Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
IV- Todas as questões trazidas à apreciação encontram-se suficientemente debatidas, sendo desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais para a conclusão do julgamento.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR A PARTIR DO DESEMBOLSO – SÚMULAS 43 E 54 DO STJ – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA.
O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é o último desconto indevido
Se entre o desconto da última parcela e a propositura da demanda, não decorreu mais de cinco anos, não há o que se falar em prescrição da pretensão autoral.
RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM MAJORADO.
A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
FORMA DE RESTITUIÇÃO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU. JUROS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor.
Se o banco junta o contrato, demonstrando que, de certa forma, foi também vítima de fraude, inexiste prova da má-fé, o que impõe a devolução de forma simples e não em dobro.
O termo inicial dos juros de mora incidente sobre os valores a ser devolvidos é a data de cada desconto. Súmulas 43 e 54 do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA.
O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é o último desco...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – MIGRAÇÃO DO PLANO REG/REPLAN PARA O PLANO REG/REPLAN SALDADO – PRETENSÃO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO – COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrado que as regras do Plano de Previdência Privada ao qual o beneficiário aderiu foi alterado de forma irregular, nem há vícios nas cláusulas nele inseridas, com inexistência de direito adquirido a regime jurídico, mantém-se a sentença de improcedência do pedido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – MIGRAÇÃO DO PLANO REG/REPLAN PARA O PLANO REG/REPLAN SALDADO – PRETENSÃO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO – COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrado que as regras do Plano de Previdência Privada ao qual o beneficiário aderiu foi alterado de forma irregular, nem há vícios nas cláusulas nele inseridas, com inexistência de direito adquirido a regime jurídico, mantém-se a sentença de improcedência do pedido.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. MANTIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO EVENTO DANOSO (INÍCIO DOS DESCONTOS). RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO RÉU NÃO PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, tão somente para majorar o valor dos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e estabelecer que sobre o valor dos danos morais incida juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), no caso, o início dos descontos.
O contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos materiais e morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. MANTIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO EVENTO DANOSO (INÍCIO DOS DESCONTO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
O dano exposto nos autos é daquele denominado dano moral puro, ou seja, a ofensa decorre da simples privação do benefício previdenciário recebido pela requerente, independentemente da comprovação de prejuízos.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
O dano exposto nos autos é daquele denominado dano m...
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – VALOR ÍNFIMO DEBITADO INDEVIDAMENTE UMA ÚNICA VEZ NO VENCIMENTO DE APOSENTADORIA – SUSPENSÃO IMEDIATA APÓS DESCOBERTA DE FRAUDE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SOLICITAÇÃO PARA QUE AS ATUALIZAÇÕES FLUAM DESDE O EVENTO DANOSO, NO RESSARCIMENTO POR ATO ILÍCITO EXTRACONTRATUAL – PROCEDENTE – AS SÚMULAS 43 E 54 DO STJ CONVERGEM NESTE SENTIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - SENTENÇA ALTERADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há como condenar a instituição financeira, visto que, o instituto do dano moral é incompatível com o principio da boa fé.
Considerando que a sentença não estipulou a data inicial das atualizações no ressarcimento do valor cobrado indevidamente, os juros e a correção monetária devem incidir desde fevereiro de 2016, tendo como base o índice IGPM/FGV, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Não socorre razão a apelante, exigir majoração dos honorários de sucumbência, tendo em vista que aplicado dentro dos limites legais, e nessas circunstâncias, o STJ orienta que seja competência das instâncias ordinárias analisar as situações de natureza fática.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – VALOR ÍNFIMO DEBITADO INDEVIDAMENTE UMA ÚNICA VEZ NO VENCIMENTO DE APOSENTADORIA – SUSPENSÃO IMEDIATA APÓS DESCOBERTA DE FRAUDE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SOLICITAÇÃO PARA QUE AS ATUALIZAÇÕES FLUAM DESDE O EVENTO DANOSO, NO RESSARCIMENTO POR ATO ILÍCITO EXTRACONTRATUAL – PROCEDENTE – AS SÚMULAS 43 E 54 DO STJ CONVERGEM NESTE SENTIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - SENTENÇA ALTERADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há como condenar a instituição financeira,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E OU AUXÍLIO DOENÇA E OU AUXILIO ACIDENTE. IRRESIGNAÇÃO CONTRA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – CORREÇÃO DA SENTENÇA PARA DETERMINAR QUE SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS DEVEM INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE ACORDO COM O ART. 1º-F DA LEI 9.497/97 ATÉ 25.03.2015 E A PARTIR DAI, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER FEITA PELO IPCA-E E O JUROS DE MORA NA FORMA ESTABELECIDA PELO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A aplicação dos juros moratórios e correção monetária devem seguir o entendimento do STF com a modulação dos efeitos das ações diretas de inconstitucionalidade n.º 4357 e n.º 4425.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E OU AUXÍLIO DOENÇA E OU AUXILIO ACIDENTE. IRRESIGNAÇÃO CONTRA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – CORREÇÃO DA SENTENÇA PARA DETERMINAR QUE SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS DEVEM INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE ACORDO COM O ART. 1º-F DA LEI 9.497/97 ATÉ 25.03.2015 E A PARTIR DAI, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER FEITA PELO IPCA-E E O JUROS DE MORA NA FORMA ESTABELECIDA PELO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC. SENTENÇA PA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM MAJORADO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
III) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
IV) O termo inicial dos juros de mora incidente sobre os valores a ser devolvidos é a data de cada desembolso. Súmulas 43 e 54 do STJ.
V) O termo inicial dos juros de mora do valor da condenação é a data do evento danoso (primeiro desconto).
VI) Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios arbitrados arbitrados em primeiro grau, tendo em conta os parâmetros do § 2º do art. 85 do CPC, e ainda, que a presente demanda pertence ao rol daquelas consideradas repetitivas, havendo contundente jurisprudência sobre a matéria, e não sendo de maior complexidade.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM MAJORADO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independen...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO DOENÇA E/OU AUXÍLIO ACIDENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO – COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO DO IPCA-E. JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. TESE FIRMADA NO STF EM REPERCUSSÃO GERAL - RE N. 870.947/SE - TEMA 810. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO REALIZADO.
O segurado que apresenta sequelas consolidadas de acidente de trabalho que reduzam a sua capacidade laborativa faz jus ao auxílio-acidente.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, no qual foi reconhecida a repercussão geral da matéria relativa à validade da correção monetária e dos juros moratórios incidente sobre condenações impostas à Fazenda Pública segundo índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (taxa referencial TR), conforme determina o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09, por maioria, fixou as seguintes teses: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (crfb, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Assim, os juros de mora devem ser aplicados nos termos do art. 1º-F Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-E. SENTENÇA MANTIDA. Reexame necessário realizado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO DOENÇA E/OU AUXÍLIO ACIDENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO – COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO DO IPCA-E. JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. TESE FIRMADA NO STF EM REPERCUSSÃO GERAL - RE N. 870.947/SE - TEMA 810. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO REALIZADO.
O segurado que apresenta sequelas consolidadas de acidente de trabalho que reduzam a sua capacidade laborativa faz jus ao auxílio...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por ter...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – AFASTADA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – AFASTADA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o term...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que o banco juntou aos autos contrato de empréstimo, bem como comprovante de transferência do valor a conta corrente em nome da autora e que a requerente não comprovou a alegada fraude, mantém-se a sentença de improcedência dos pedidos
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que o banco juntou aos autos contrato de empréstimo, bem como comprovante de transferência do valor a conta corrente em nome da autora e que a requerente não comprovou a alegada fraude, mantém-se a sentença...