E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da instituição financeira.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e deli...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-DOENÇA – REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A ULTIMA HIPÓTESES – LIMITAÇÃO temporária – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA – DATA DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO – PERÍODOS EM QUE RESTOU INTERROMPIDO – juros E CORREÇÃO MONETÁRIA – artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SÚMULA 111 DO STJ – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDOS EM PARTE.
De acordo com o artigo 59, da Lei n. 8.213/1991, o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Conforme a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo sido indevidamente cancelado o auxílio-doença, o termo inicial do restabelecimento do referido benefício é o dia seguinte ao da suspensão do pagamento.
Nas hipóteses de condenação da Fazenda Pública de natureza não tributária, os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos do disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009 e a correção monetária, por sua vez, deverá ser calculada pelo INPC para as dívidas previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social.
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-DOENÇA – REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A ULTIMA HIPÓTESES – LIMITAÇÃO temporária – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA – DATA DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO – PERÍODOS EM QUE RESTOU INTERROMPIDO – juros E CORREÇÃO MONETÁRIA – artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SÚMULA 111 DO STJ – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDOS EM PARTE.
De acordo com o artigo 59, da Lei n. 8.213/1991, o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o c...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA AFASTADA – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO PARCIAL – PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NO ARTIGO 27, DO CDC – MÉRITO – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – RECURSOS DO AUTOR E DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDOS.
Não se verifica a nulidade da sentença suscitada pela instituição financeira, uma vez que, além das provas – pericial e depoimento pessoal – solicitadas pelo réu não serem necessárias ao deslinde da questão, houve a inversão do ônus probatório, impondo ao requerido a juntada de documento que comprovasse a efetiva liberação dos valores contratados, decisão contra a qual não se insurgiu. Logo, sendo encargo atribuído ao réu, não caracteriza cerceamento de defesa a ausência de expedição de ofícios, pelo juízo, para outras instituições financeiras a fim de comprovar a alegada disponibilização da quantia contratada.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário do apelante.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não ficando evidenciado a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro. Inaplicação do artigo 42 do CDC ao caso.
Tratando-se de pagamento indevido, sobre a quantia a ser devolvida deverá incidir correção monetária, pelo IGP-M/FGV, desde cada desconto, uma vez que nada acresce ao capital, visando apenas manter constante o valor da moeda, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida, data em que a casa bancária foi devidamente constituída em mora.
No caso da indenização por danos morais, a correção monetária incide desde o arbitramento e os juros de mora são devidos desde o evento danoso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA AFASTADA – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO PARCIAL – PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NO ARTIGO 27, DO CDC – MÉRITO – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIM...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se, em parte, a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgá-los parcialmente procedentes com o fito de declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenar o apelado a restituir na forma simples os valores descontados indevidamente, assim como condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, invertendo-se, por consequência, a sucumbência fixada em sede de sentença, anotanto que, nesse caso, os honorários devem ser estabelecidos em 15% sobre o valor da condenação.
O contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se, em parte, a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgá-los parcialmente procedentes com o fito de declar...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 6.000,00. PEDIDO DE MINORAÇÃO PELO BANCO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS. FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, tão somente para determinar que a restituição seja procedida na forma simples.
O contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado na forma simples, e não em dobro.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 6.000,00. PEDIDO DE MINORAÇÃO PELO BANCO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS. FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVID...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO SIMPLES – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precedentes deste Órgão julgador.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO SIMPLES – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do ine...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO SIMPLES – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precedentes deste Órgão julgador.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO SIMPLES – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do ineq...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – TERMO INICIAL DE JUROS – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O banco não se desincumbiu do ônus de provar a contratação, tampouco a disponibilização do valor do empréstimo, devendo ser mantida a sentença que declarou a inexistência do contrato. 2. Para que a parte autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu, motivo pelo qual é de ser negado provimento a esse capítulo recursal da requerente, mantendo-se a devolução de valores na forma simples. 3. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dano (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 3. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00. 4. Os juros de mora devem incidir desde o evento danoso (data do contrato declarado inexistente), nos termos da Súmula 54 do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – TERMO INICIAL DE JUROS – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O banco não se desincumbiu do ônus de provar a contratação, tampouco a disponibilização do valor do empréstimo, devendo ser...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEPÓSITO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgá-los parcialmente procedentes, declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenando o banco à restituição, na forma simples, dos valores descontados indevidamente, assim como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
No que tange aos juros de mora, por se tratar de relação extracontratual, tendo em vista que o dano não decorreu de contrato aceito pela recorrente, devem eles incidir a partir do evento danoso, ou seja, a partir dos descontos indevidos, consoante dispõe a Súmula 54 do STJ, assim redigida: "os juros de mora fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual."
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEPÓSITO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgá-los parcialmente procedentes, declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado e,...
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00. MANTIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença de procedência proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, com fundamento na ilegalidade da avença.
O contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto. Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral causado ao indigitado tomador, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento".
Ementa
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00. MANTIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença de procedência proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo con...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO DO BANCO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, tão somente para majorar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais para R$ 10.000,00.
O contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento".
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO DO BANCO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida n...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO EVENTO A PARTIR DO EVENTO DANOSO (INÍCIO DOS DESCONTOS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, tão somente para majorar o valor dos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e estabelecer que sobre o valor dos danos materiais incidam juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), no caso, da data do início dos descontos.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos materiais e morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO EVENTO A PARTIR DO EVENTO DANOSO (INÍCIO DOS DESCONTOS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO A PARTIR DO EVENTO DANOSO (INÍCIO DOS DESCONTOS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, tão somente para majorar o valor dos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e estabelecer que sobre o valor dos danos morais incida juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), no caso, o início dos descontos.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos materiais e morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO A PARTIR DO EVENTO DANOSO (INÍCIO DOS DESCONTOS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o magistrado forma seu convencimento a partir dos elementos probatórios já carreados aos autos, julgando desnecessária a produção de outras provas.
Reforma-se em parte a sentença que julgou procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito tão só para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício da autora seja feita na forma simples.
Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira.
Não tendo o banco se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria da parte autora, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar os danos morais causados.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o magistrado forma seu convencimento a partir dos elementos probatóri...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO A PARTIR DO EVENTO DANOSO (INÍCIO DOS DESCONTOS). RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO RÉU NÃO PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, tão somente para majorar o valor dos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e estabelecer que sobre o valor dos danos morais incida juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), no caso, o início dos descontos.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos materiais e morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO A PARTIR DO EVENTO DANOSO (INÍCIO DOS DESCONTOS). RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA AUTORA PAR...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA – NORMA PREVISTA NO ART. 27 DO CDC QUE NÃO SE APLICA AO CASO DOS AUTOS.
Se a pretensão de declaração de inexigibilidade de débito tem por causa de pedir a inexistência da contratação, não pode ser aplicado ao caso o art. 27 do CDC que prevê a decadência do direito de reclamar por vícios do produto.
Prejudicial afastada.
DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – FORMA DE RESTITUIÇÃO - DEVOLUÇÃO SIMPLES COM RELAÇÃO A UM DOS CONTRATOS CUJO INSTRUMENTO FOI DEVIDAMENTE JUNTADO AOS AUTOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU NESSE CASO. OUTROS DOIS CONTRATOS NÃO JUNTADOS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
1. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
2. Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor.
2. Se o banco réu não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria os atos de desconto de financiamento que alega ter concedido ao autor, há de devolver os valores descontados que passam a ser reputados como indevidos, devendo fazê-lo em dobro, porque, se o contrato não existiu, nada legitimaria referidos descontos, agindo, assim, com má-fé e sujeita às sanções do art. 42 do CDC.
DANOS MORAIS IN RE IPSA – QUANTUM MANTIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS.
Os honorários arbitrados em 15% sobre o valor da condenação pelo juízo a quo são excessivos e não guardam proporcionalidade com a valoração dos elementos contidos no art. 85 do CPC, o que remete para a necessidade de serem reduzidos para o patamar de 12% sobre o montante obtido com a condenação, já incluída a atuação na segunda instância.
Recurso da autora conhecido e parcialmente provido apenas para determinar que a devolução dos valores descontados indevidamente com base nos contratos n. 46- 574508/09999 e 46- 1176924/1199 seja em dobro e não de forma simples como determinado na sentença.
Recurso do réu conhecido, afastada a prejudicial de decadência, e parcialmente provido apenas para reduzir o valor dos honorários advocatícios.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA – NORMA PREVISTA NO ART. 27 DO CDC QUE NÃO SE APLICA AO CASO DOS AUTOS.
Se a pretensão de declaração de inexigibilidade de débito tem por causa de pedir a inexistência da contratação, não pode ser aplicado ao caso o art. 27 do CDC que prevê a decadência do direito de reclamar por vícios do produto.
Prejudicial afastada.
DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVI...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA – AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ARTIGO 39 DA LEI 3.150/2005 – AUTORA IMPOSSIBILITADA DE REALIZAR QUALQUER ATIVIDADE, QUE NECESSITA DE ASSISTÊNCIA E CUIDADOS PERMANENTES – PARALISIA CEREBRAL – SENTENÇA MANTIDA – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO VÁLIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Tecnicamente falando, sentença extra petita é aquela que julga fora do pedido e não além daquilo que foi pedido, mácula que, quando existente, caracteriza-se ultra petita. In casu, não há prestação jurisdicional ultra petita porquanto se depreende da inicial que o pedido principal nesta demanda é a complementação dos proventos desde o momento em que confirmada a condição da autora, a qual ocorreu na data indicada na sentença.
2. Nos termos do artigo 39 da Lei 3.150/2005, faz jus ao adicional de 25% (vinte e cinco por cento) o segurado aposentado por invalidez que necessitar de assistência e cuidados permanentes de enfermagem e/ou internação em instituição para tratamento de saúde em razão da impossibilidade de realizar qualquer atividade. Na hipótese, tais requisitos restaram demonstrados, razão pela qual cabível a sua concessão.
3. O termo inicial dos juros de mora, no caso de pagamentos de verbas remuneratórias, é a data da citação válida (art. 240, CPC).
4. Recurso voluntária e remessa necessária providos em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA – AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ARTIGO 39 DA LEI 3.150/2005 – AUTORA IMPOSSIBILITADA DE REALIZAR QUALQUER ATIVIDADE, QUE NECESSITA DE ASSISTÊNCIA E CUIDADOS PERMANENTES – PARALISIA CEREBRAL – SENTENÇA MANTIDA – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO VÁLIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Tecnicamente falando, sentença extra petita é aquela que julga fora do pedido e não além daquilo que foi pedido, mácula que, quando existente, cara...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgar parcialmente procedentes os pedidos com o fito de declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenar o apelado a restituir na forma simples os valores descontados indevidamente, assim como condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Inverto, por consequência, sucumbência fixada em sede de sentença, apontando apenas que os honorários devem ser estabelecidos em 15% sobre o valor da condenação.
O contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgar parcialmente procedentes os pedidos com o fito de...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – PREVIDÊNCIA PRIVADA – APELAÇÃO ASSOCIADOS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA PREVISTA NO CONTRATO – PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE – DESCONTO LEGAL – INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO PREVISTA NA LEI 7.485/86 À PREVIDÊNCIA PRIVADA – RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO PREVI – ERRO NA DISTRIBUIÇÃO SUCUMBENCIAL – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDO – SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO – RECURSO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – PREVIDÊNCIA PRIVADA – APELAÇÃO ASSOCIADOS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA PREVISTA NO CONTRATO – PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE – DESCONTO LEGAL – INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO PREVISTA NA LEI 7.485/86 À PREVIDÊNCIA PRIVADA – RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO PREVI – ERRO NA DISTRIBUIÇÃO SUCUMBENCIAL – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDO – SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO – RECURSO PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
RECURSO INTERPOSTO POR GENEZIO DE ARRUDA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO PREJUDICADO.
Resta prejudicado o recurso interposto visando à majoração da indenização por danos morais, em razão da improcedência dos pedidos formulados pelo autor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é...