E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA – APELO NÃO PROVIDO.
- A autora/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica.
-Na hipótese, o banco/recorrido fez prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito (art. 373, I, CPC/15) ao apresentar contrato assinado nos exatos termos da assinatura do autor e recibo do depósito do valor do empréstimo, conforme documentos juntados aos autos.
- Inexistência do dever de indenização.
- A condenação por litigância de má-fé fica mantida quando se denota que a parte utilizou-se do judiciário para intentar a presente demanda visando a declaração de nulidade de empréstimo que realizou, a fim de obter indenização por danos morais.
- Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA – APELO NÃO PROVIDO.
- A autora/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica.
-Na hipótese, o banco/recorrido fez prova dos fatos impediti...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA COM PEDIDO DE CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE TRABALHO – TENDINITE NO OMBRO ESQUERDO, EPICONDILITE LATERAL DO COTOVELO ESQUERDO, TENDINITE DA CLB, SUPREESPINAL E SUBESCAPULAR – LIMITAÇÃO PARA A ATIVIDADE LABORAL - LAUDO PERICIAL QUE APONTA A NÃO INCAPACIDADE – PASSÍVEL DE TRATAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA COM PEDIDO DE CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE TRABALHO – TENDINITE NO OMBRO ESQUERDO, EPICONDILITE LATERAL DO COTOVELO ESQUERDO, TENDINITE DA CLB, SUPREESPINAL E SUBESCAPULAR – LIMITAÇÃO PARA A ATIVIDADE LABORAL - LAUDO PERICIAL QUE APONTA A NÃO INCAPACIDADE – PASSÍVEL DE TRATAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REDUÇÃO – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA REDUZIDA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A cobrança, através de desconto em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Tratando-se de pagamento indevido, sobre a quantia a ser devolvida deverá incidir correção monetária, pelo IGP-M/FGV, uma vez que nada acresce ao capital, visando apenas manter constante o valor da moeda, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida, data em que a casa bancária foi devidamente constituída em mora.
No caso da indenização por danos morais, a correção monetária incide desde o arbitramento e os juros de mora são devidos desde o evento danoso.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REDUÇÃO – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA REDUZIDA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A cobrança, através de desconto em benefício previden...
E M E N T A . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO (PRESCRIÇÃO) ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEPÓSITO. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedente a ação para julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenar o apelado à restituição dos valores descontados indevidamente, de forma simples, assim como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Em se tratando de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, o consumidor pode ajuizar a ação no prazo de cinco anos a contar do último desconto relativo ao suposto empréstimo.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Em sendo o consumidor analfabeto, o contrato de empréstimo deve ser realizado por meio de escritura pública ou, se realizado por meio de contrato particular, através da coleta das suas impressões digitais, com a assinatura a rogo por procurador constituído por meio de procuração pública, nos termos do disposto no art. 215, §2º, do CC.
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E M E N T A . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO (PRESCRIÇÃO) ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEPÓSITO....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEPÓSITO. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenar o apelado à restituição dos valores descontados indevidamente, de forma simples, assim como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Em sendo o consumidor analfabeto, o contrato de empréstimo deve ser realizado por meio de escritura pública ou realizado por meio de contrato particular, através da coleta das suas impressões digitais, com a assinatura a rogo por procurador constituído por meio de procuração pública, nos termos do disposto no art. 215, §2º, do CC.
Optando o autor em ajuizar mais de uma demanda contra o mesmo réu, com a mesma finalidade e no mesmo período, faz jus à indenização proporcional, a fim de evitar enriquecimento indevido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEPÓSITO. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. PROPORCIONALIDADE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS MAJORADOS – JUROS A CONTAR DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I- A restituição dos valores indevidamente descontados é devida, contudo em sua forma simples, já que a restituição em dobro pressupõe a má-fé do credor, o que não restou comprovado no caso concreto.
II – O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que não seja irrelevante ao sofredor do dano (possibilite a satisfação compensatória) e que cumpra a sua função de desestímulo/prevenção a novas práticas lesivas (caráter punitivo).
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE PROVAS DESTA RELAÇÃO NEGOCIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A instituição financeira não desincumbiu do ônus que lhe cabia, pois não juntou aos autos qualquer documentação comprobatória. E, repita-se, não cabia à parte autora este prova, porque sustenta a não contratação, portanto, a imposição de provar para ela seria a sujeitar ao impossível e trazer aos autos a produção de prova diabólica e, por via de consequência, se há reconhecimento de a contratação não existiu não há espaço para o bom sucesso meritório de devolução dos valores pelo consumidor e muito menos de compensação, já que a devolução do que não recebido importaria em indenização a instituição financeira pelo anverso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS MAJORADOS – JUROS A CONTAR DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I- A restituição dos valores indevidamente descontados é devida, contudo em sua forma simples, já que a restituição em dobro pressupõe a má-fé do credor, o que não restou comprovado no caso concreto.
II – O valor da indenização pelos danos mor...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO SIMPLES – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO - HONORÁRIOS IRRISÓRIOS - MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precedentes deste Órgão julgador. 3. Finalmente, não existem fundamentos para a fixação dos honorários no percentual máximo de 20% sobre o valor da condenação, como pretende o apelante, tendo em vista que sopesandos os elementos contidos no art. 85, § 2º, do NCPC, baixa complexidade da causa, tempo de duração do processo (menos de três anos), desnecessidade de produção de provas, bem como proveito econômico (majoração da indenização através da presente decisão) e trabalho recursal, reputa-se adequado e razoável 12% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO SIMPLES – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO - HONORÁRIOS IRRISÓRIOS - MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios da ra...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR/APELANTE – COMPROVADA – DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL – PRESENTES – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – DESNECESSÁRIA À ADMISSÃO DA LIDE – SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Deferidos os benefícios da justiça gratuita a autora/apelante, considerando os parcos proventos de aposentadoria. 2. A inexistência de provas ou de verossimilhança das alegações é causa para indeferimento da antecipação de tutela, do pedido de inversão do ônus da prova e mesmo improcedência do pedido no julgamento de mérito, nunca indeferimento liminar da inicial. 2. Ao elaborar seus pedidos na inicial o autor/apelante descreveu com exatidão a extensão, os fatos e fundamentos de seus pedidos e requereu ao final "seja admitida todos os meios de provas em direito admitidas, na amplitude dos arts. 369 e seguintes do NCPC, principalmente prova documental e pericial". Com isso, o autor/apelante também cumpriu o requisito do art. 319, VI, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR/APELANTE – COMPROVADA – DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL – PRESENTES – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – DESNECESSÁRIA À ADMISSÃO DA LIDE – SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Deferidos os benefícios da justiça gratuita a autora/apelante, considerando os parcos proventos de aposentadoria. 2. A inexistência de provas ou de verossimilhança das alegações é causa para indeferimento da antecipação d...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DO TRABALHO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA – SENTENÇA EXTRA PETITA – INOCORRÊNCIA – CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES – CONHECIMENTO POSTERIOR COM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL – DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICADOS ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA – IMPERATIVA A ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO DAS CORTES SUPERIORES – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I - Vigora do Direito Previdenciário o princípio da fungibilidade. Ademais o autor somente teve conhecimento da consolidação das lesões posteriormente, momento em que realizou perícia judicial.
II -Em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça – Tema 905, realizado em 22/02/2018, cujo acórdão foi publicado em 02/03/2018, firmou-se a tese de que "1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza." e, ainda, que "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)."
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DO TRABALHO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA – SENTENÇA EXTRA PETITA – INOCORRÊNCIA – CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES – CONHECIMENTO POSTERIOR COM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL – DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICADOS ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA – IMPERATIVA A ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO DAS CORTES SUPERIORES – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I - Vigora do Direito Previden...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – CERCEAMENTO DE DEFESA – LAUDOS DIVERGENTES – NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se houver duas perícias judiciais, ainda que elaboradas em autos diversos e em curto espaço de tempo, cada uma com conclusões diversas, a fim de se evitar cerceamento de defesa, torna-se necessário realizar uma nova perícia, com o intento de se averiguar se as lesões são decorrentes do trabalho, gerando a invalidez permanente da autora, ou se esta encontra apta para as atividades que exercia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – CERCEAMENTO DE DEFESA – LAUDOS DIVERGENTES – NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se houver duas perícias judiciais, ainda que elaboradas em autos diversos e em curto espaço de tempo, cada uma com conclusões diversas, a fim de se evitar cerceamento de defesa, torna-se necessário realizar uma nova perícia, com o intento de se averiguar se as lesões são decorrentes do trabalho, gerando a invalidez permanente da autora, ou se e...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CONTRATOS INVÁLIDOS – DÉBITOS INEXISTENTES – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO -SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA – VALOR DOS HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Se a instituição financeira requerida não se desincumbiu de seu ônus de provar o equívoco das razões iniciais, deve suportar os reflexos de sua desídia, devendo mesmo ser condenada à restituição dos valores descontados da aposentadoria do autor e ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que formalizou empréstimo bancário sem a devida comprovação de que o consumidor efetivamente o contratou.
Tendo em vista o transtorno causado à consumidora pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Não há como afastar o decreto de sucumbência recíproca se cada uma das partes restou parte vencedor e vencido.
Se considerarmos a natureza da lide, comum no âmbito forense e que o feito não teve grande implicações processuais, deve ser mantido o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CONTRATOS INVÁLIDOS – DÉBITOS INEXISTENTES – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO -SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA – VALOR DOS HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Se a instituição financeira requerida não se desincumbiu de seu ônus de provar o equívoco das razões iniciais, deve suportar os reflexos de sua desídia, devendo mesmo ser condenada à restituição dos valores descontados da aposentadoria do autor e ao...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA AGEPREV – REMESSA NECESSÁRIA EX OFFICIO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PEDIDO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE APOSENTADORIA – AUTOR PORTADOR DE ATAXIA CEREBELAR – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA LEI 7.713/88 – INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 111 DO CTN E TEMA 250 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ – RECURSOS E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – O art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 apresenta rol taxativo de hipóteses de isenção do imposto sobre a renda, sendo inadmissível a utilização de interpretação extensiva ou analógica para a concessão da benesse, nos moldes do art. 111, do Código Tributário Nacional, que determina que a interpretação de normas isentivas deve ser literal, e expressa orientação sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial afeto à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 250).
II – A presença de enfermidades não constantes do rol legal, ainda que graves e aptas à produção de quadro clínico análogo as hipóteses taxativas, não podem justificar a isenção, nos moldes da orientação firmada pelos tribunais superiores.
RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA NO CAPÍTULO REFERENTE AO TERMO A QUO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – RECURSO DOS REQUERIDOS E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS – APELAÇÃO PREJUDICADA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Acolhido os recursos dos requeridos e remessa necessária da sentença, com a reforma da decisão para julgar improcedentes os pedidos iniciais formulados, ante a impossibilidade de concessão da isenção tributária pleiteada, resta prejudicado o recurso do autor que visa a alteração do termo a quo da referida isenção.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA AGEPREV – REMESSA NECESSÁRIA EX OFFICIO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PEDIDO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE APOSENTADORIA – AUTOR PORTADOR DE ATAXIA CEREBELAR – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA LEI 7.713/88 – INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 111 DO CTN E TEMA 250 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ – RECURSOS E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – O art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 apresenta rol taxativo de hipóteses de isenção do imposto sobre a renda, sendo inadmiss...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Repetição de indébito
E M E N T A - Recurso do Banco Daycoval S/A.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Demonstrada, pela instituição financeira, a existência de contrato, ainda que inválido, a repetição do indébito deve se feita de forma simples, por ausência de prova de má-fé do banco.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso da autora Maurícia Alfredo.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS – QUANTIFICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação.
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E M E N T A - Recurso do Banco Daycoval S/A.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operaçõ...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedente a ação para dar parcial procedência aos pedidos, declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenando o apelado à restituição dos valores descontados indevidamente, a ser efetuada na forma simples, assim como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral à ofendida, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Em sendo a consumidora analfabeta, o contrato de empréstimo deve ser realizado por meio de escritura pública ou, se realizado por meio de contrato particular, através da coleta das suas impressões digitais, com a assinatura a rogo por procurador constituído por meio de procuração pública, nos termos do disposto no art. 215, §2º, do CC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. PROPORCIONA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedente a ação para dar parcial procedência aos pedidos, declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenando o apelado à restituição dos valores descontados indevidamente, a ser efetuada na forma simples, assim como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral à ofendida, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Em sendo a consumidora analfabeta, o contrato de empréstimo deve ser realizado por meio de escritura pública ou, se realizado por meio de contrato particular, através da coleta das suas impressões digitais, com a assinatura a rogo por procurador constituído por meio de procuração pública, nos termos do disposto no art. 215, §2º, do CC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. PROPORCIONAL...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA/RECORRENTE (INDÍGENA/IDOSO/ANALFABETO) SUSTENTA FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SUA CONTA, CONTUDO NÃO FAZ PROVA DE QUALQUER DE SUAS ALEGAÇÕES – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTOU CONTRATO DEMONSTRANDO A EFETIVA CONTRATAÇÃO (ART. 373, II CPC/15) – APELO IMPROVIDO.
- Recorrente alega ser vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos que sofreu decorrente desta fraude. Alega ser nula a relação jurídica posto que na condição de idosa, indígena e analfabeta, não realizou a contratação em comento. Contudo, não cumpriu com o ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados. (art. 373, I, CPC), quedando-se inerte.
- A Instituição financeira, ao revés, trouxe aos autos prova da contratação de mútuo entre as partes (art. 373, II, CPC/15) cujo contrato encontra-se dentro dos limites da legalidade exigente ao caso.
- Apelo improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA/RECORRENTE (INDÍGENA/IDOSO/ANALFABETO) SUSTENTA FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SUA CONTA, CONTUDO NÃO FAZ PROVA DE QUALQUER DE SUAS ALEGAÇÕES – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTOU CONTRATO DEMONSTRANDO A EFETIVA CONTRATAÇÃO (ART. 373, II CPC/15) – APELO IMPROVIDO.
- Recorrente alega ser vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATÉRIAS, ESTÉTICOS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO – CONDUÇÃO DO VEÍCULO POR TERCEIRO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – ABALROAMENTO EM ROTATÓRIA – CIRCULAÇÃO PREFERENCIAL – CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA AFASTADA – PENSÃO VITALÍCIA – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM/FGV – MELHOR ÍNDICE QUE REFLETE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA – JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o proprietário de veículo responde objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor.
No caso dos autos, diante da dinâmica do evento danoso, não há dúvidas de que o apelante Luiz Alberto foi responsável pela colisão com a motocicleta, pois, além de conduzir veículo de maior porte em relação à motocicleta, realizou manobra para adentrar na rotatória sem as devidas cautelas, interceptando a trajetória do apelado, condutor da motocicleta, que já estava circulando na rotatória, com via preferencial de circulação. Logo, não há falar em culpa exclusiva do apelado ou mesmo na aplicação das regras da culpa concorrente, eis que o conduto do veículo GM/Silverado e a sua proprietária são responsáveis pelo evento danoso.
Versando a condenação sobre indenização por danos materiais, morais e estéticos a correção monetária deve ser corrigida pelo IGPM/FGV, afastando-se o INPC, IPCA e a Lei n. 9.494/97, eis que o índice que melhor reflete a variação da moeda, sem acarretar perdas ao credor, tampouco prejudicar o devedor, é o IGPM/FGV.
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (súmula 54 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATÉRIAS, ESTÉTICOS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO – CONDUÇÃO DO VEÍCULO POR TERCEIRO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – ABALROAMENTO EM ROTATÓRIA – CIRCULAÇÃO PREFERENCIAL – CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA AFASTADA – PENSÃO VITALÍCIA – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM/FGV – MELHOR ÍNDICE QUE REFLETE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA – JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 STJ – RECURSO PARCIALMENTE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA/RECORRENTE (INDÍGENA/IDOSA/ANALFABETA) SUSTENTA FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SUA CONTA, CONTUDO NÃO FAZ PROVA DE QUALQUER DE SUAS ALEGAÇÕES – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTOU CONTRATO DEMONSTRANDO A EFETIVA CONTRATAÇÃO (ART. 373, II CPC/15) – APELO IMPROVIDO.
- Recorrente alega ser vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos que sofreu decorrente desta fraude. Alega ser nula a relação jurídica posto que na condição de idosa, indígena e analfabeta, não realizou a contratação em comento. Contudo, não cumpriu com o ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados. (art. 373, I, CPC), quedando-se inerte.
- A Instituição financeira, ao revés, trouxe aos autos prova da contratação de mútuo entre as partes (art. 373, II, CPC/15) cujo contrato encontra-se dentro dos limites da legalidade exigente ao caso.
- Apelo improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA/RECORRENTE (INDÍGENA/IDOSA/ANALFABETA) SUSTENTA FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SUA CONTA, CONTUDO NÃO FAZ PROVA DE QUALQUER DE SUAS ALEGAÇÕES – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTOU CONTRATO DEMONSTRANDO A EFETIVA CONTRATAÇÃO (ART. 373, II CPC/15) – APELO IMPROVIDO.
- Recorrente alega ser vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos q...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA/RECORRENTE (INDÍGENA/IDOSO/ANALFABETO) SUSTENTA FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SUA CONTA, CONTUDO NÃO FAZ PROVA DE QUALQUER DE SUAS ALEGAÇÕES – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTOU CONTRATO DEMONSTRANDO A EFETIVA CONTRATAÇÃO (ART. 373, II CPC/15) – APELO IMPROVIDO.
- Recorrente alega ser vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos que sofreu decorrente desta fraude. Alega ser nula a relação jurídica posto que na condição de idosa, indígena e analfabeta, não realizou a contratação em comento. Contudo, não cumpriu com o ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados. (art. 373, I, CPC), quedando-se inerte.
- A Instituição financeira, ao revés, trouxe aos autos prova da contratação de mútuo entre as partes (art. 373, II, CPC/15) cujo contrato encontra-se dentro dos limites da legalidade exigente ao caso.
- Apelo improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA/RECORRENTE (INDÍGENA/IDOSO/ANALFABETO) SUSTENTA FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SUA CONTA, CONTUDO NÃO FAZ PROVA DE QUALQUER DE SUAS ALEGAÇÕES – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTOU CONTRATO DEMONSTRANDO A EFETIVA CONTRATAÇÃO (ART. 373, II CPC/15) – APELO IMPROVIDO.
- Recorrente alega ser vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos qu...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DO FEITO – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA – FIXAÇÃO DE MULTA PARA A HIPÓTESE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA CONTINUAR A EFETUAR OS DESCONTOS INDEVIDOS – POSSIBILIDADE – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II – Na ação de conhecimento inexistem atos expropriatórios do patrimônio da empresa recuperanda ou falida, que somente poderá ocorrer após análise quanto à exigibilidade do crédito pelo juízo da Vara de Falências e Recuperação Judicial, razão pela qual mostra-se descpicienda a suspensão do feito.
III – Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado, o que foi bem observado no caso concreto.
IV – É cabível a fixação de multa para a hipótese da instituição financeira apelada continuar a efetuar os descontos indevidos no benefício previdenciário do apelado, haja vista o seu caráter alimentar. O valor da multa fixada não constitui enriquecimento ilícito da apelante, pois a instituição financeira apelante somente incidirá na pena pecuniária caso descumpra a ordem judicial, ou seja, apenas se efetuar indevidamente o desconto do empréstimo no benefício da apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DO FEITO – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA SEM ALFABETIZAÇÃO – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, ATRAVÉS DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA – FIXAÇÃO DE MULTA PARA A HIPÓTESE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA CONTINUAR A EFETUAR OS DESCONTOS INDEVIDOS – POSSIBILIDADE – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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