E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrada, pela instituição financeira, a existência de contrato, ainda que inválido, não há falar em repetição do indébito em dobro, por ausência de prova de má-fé.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrada, pela instituição financeira, a existência de contrato, ainda que inválido, não há falar em repetição do indébito em dobro, por ausência de prova de má-fé.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. MANTIDO, RAZOABILIDADE E PROPORIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS. FORMA SIMPLES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito tão somente para estabelecer que sobre o valor dos danos morais e materiais incidam juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), no caso, desde os descontos indevidos.
O contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado na forma simples, e não em dobro.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos materiais e morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. MANTIDO, RAZOABILIDADE E PROPORIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS. FORMA SIMPLES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA D...
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO – ASSINATURA DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO PRÓPRIO AUTOR – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE FEZ PROVA DO ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (ART. 373, II, CPC/15) – MÁ-FÉ CONSTATADA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – APELO PROVIDO.
- O autor/recorrente alega que foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faz jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. Contudo, não fez prova do ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados. (art. 373, I, CPC), ao contrário da instituição bancária que fez prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito (art. 373, II, CPC/15) ao apresentar contrato assinado nos exatos termos da assinatura do autor, conforme documentos que este trouxe aos autos com a inicial.
- Inexistência do dever de indenização, má-fé. Sentença reformada.
- Apelo provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO – ASSINATURA DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO PRÓPRIO AUTOR – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE FEZ PROVA DO ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (ART. 373, II, CPC/15) – MÁ-FÉ CONSTATADA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – APELO PROVIDO.
- O autor/recorrente alega que foi vítima de golpe em empréstimos consignados em...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
APELAÇÕES CÍVEL INTERPOSTA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL CONFIGURADO - REPETIÇÃO DEVIDA EM DOBRO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DESPROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação da celebração do contrato e do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que o contrato foi entabulado e que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.
Não há cerceamento de defesa quando a parte requer a produção de prova dissociada da realidade fática do caso.
Preliminar afastada.
APELAÇÃO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Inexistente prova da má-fé, impõe-se a devolução de forma simples e não em dobro.
III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
V) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.
Não há cerceamento de defesa quando a parte requer a produção de prova dissociada da realidade fática do caso.
Preliminar afastada.
APELAÇÃO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A in...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSS – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – A PARTIR DA DATA QUE CESSOU INDEVIDAMENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE QUALQUER DOS BENEFÍCIOS PLEITEADOS NEM DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – PERÍCIA JUDICIAL QUE AFIRMOU QUE AS MOLÉSTIAS ACOMETIDAS PELA APELANTE TEM NEXO DE CONCAUSA/AGRAVANTE COM O TRABALHO EXERCIDO, MAS SEM INCAPACIDADE ATUAL POR ESTAR LABORANDO NORMAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Como bem asseverado pelo Magistrado:"(...) Os autos encerram pedido de benefício previdenciário por invalidez, com invocação do disposto no art. 59 e 42 da Lei 8.213/91, e foi deduzido por mulher com idade atual de 38 anos, que trabalha como auxiliar de laboratório. O laudo pericial de fls. 271/277 concluiu que a Requerente não apresenta incapacidade laborativa para sua função habitual de auxiliar de laboratório, tanto que está trabalhando normalmente na mesma profissão."
2. Assim, pelo resultado da perícia médica não há comprovação de que a autora/apelante apresenta lesão incapacitante parcial e definitiva que traz redução no desempenho em suas atividades físicas e na função que exerce como auxiliar de laboratório, inclusive, ela retornou ao trabalho como afirmado na perícia judicial, motivo pelo qual a mantença da sentença é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSS – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – A PARTIR DA DATA QUE CESSOU INDEVIDAMENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE QUALQUER DOS BENEFÍCIOS PLEITEADOS NEM DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – PERÍCIA JUDICIAL QUE AFIRMOU QUE AS MOLÉSTIAS ACOMETIDAS PELA APELANTE TEM NEXO DE CONCAUSA/AGRAVANTE COM O TRABALHO EXERCIDO, MAS SEM INCAPACIDADE ATUAL POR ESTAR LABORANDO NORMAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Como bem asseverado pelo Magistrado:"(...) Os autos encerram pedido de benefício pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA – VALORES QUE NÃO FORAM DISPONIBILIZADOS AO AUTOR – DANOS MORAIS – CONFIGURADOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Demonstrado que o autor não desfrutou do valor objeto do empréstimo, cuja parcela foi descontada em benefício previdenciário de aposentado, é devida a indenização por dano moral.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Nos termos da súmula 54 do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA – VALORES QUE NÃO FORAM DISPONIBILIZADOS AO AUTOR – DANOS MORAIS – CONFIGURADOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (S...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº. 54 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Inexistente prova da má-fé, impõe-se a devolução de forma simples e não em dobro.
III) Se o banco réu não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria os atos de desconto de financiamento que alega ter concedido ao autor, há de devolver em dobro os valores descontados, porque, pressupondo-se que o contrato não existiu, nada legitimaria referidos descontos, agindo, assim, com má-fé e sujeita às sanções do art. 42 do CDC.
IV) Nos casos de responsabilidade extracontratual relativa a danos materiais, os juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).
V) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
VI) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de juros de mora a partir do evento danoso (primeiro desconto indevido), em consonância com o disposto na Súmula n.º 54 do Superior Tribunal de Justiça, e correção monetária desde a data do arbitramento (STJ, Súmula 362).
VII) Recurso da autora parcialmente provido. Recurso do réu improvido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº. 54 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os docu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO - ASSINATURA A ROGO COM TESTEMUNHA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FAZ PROVA DE QUE O AUTOR/RECORRENTE RECEBEU OS VALORES DOS CONTRATOS – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – APELO PROVIDO.
- O autor/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e analfabeto, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica.
Contudo, a instituição financeira fez prova do ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados, apresentando contrato bancário com a assinatura a rogo do autor e testemunha, se incumbindo do ônus que lhe cabia. (art. 373, II, CPC).
- Inexistência do dever de indenização. Autor com várias demandas idênticas contra outras instituições financeiras.
- Recurso provido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO - ASSINATURA A ROGO COM TESTEMUNHA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FAZ PROVA DE QUE O AUTOR/RECORRENTE RECEBEU OS VALORES DOS CONTRATOS – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – APELO PROVIDO.
- O autor/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e analfabeto, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA – MANTIDA – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO - ASSINATURA A ROGO COM DUAS TESTEMUNHAS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FAZ PROVA DE QUE O AUTOR/RECORRENTE RECEBEU OS VALORES DOS CONTRATOS – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – APELO NÃO PROVIDO.
- Prescrição das parcelas vencidas nos cinco anos antes da propositura da demanda.
- O autor/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e analfabeto, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica.
Contudo, a instituição financeira fez prova do ônus que lhe incumbia, quanto aos fatos alegados, apresentando contrato bancário com a assinatura a rogo do autor e testemunhas, incumbindo-se do ônus que lhe cabia. (art. 373, II, CPC).
- Inexistência do dever de indenização.
- Autor com várias demandas idênticas contra outras instituições financeiras.
- Recurso não provido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA – MANTIDA – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO - ASSINATURA A ROGO COM DUAS TESTEMUNHAS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FAZ PROVA DE QUE O AUTOR/RECORRENTE RECEBEU OS VALORES DOS CONTRATOS – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – APELO NÃO PROVIDO.
- Prescrição das parcelas vencidas nos cinco anos antes da propositura da demanda.
- O autor...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDO - APOSENTADORIA – DANOS MORAIS – VALOR FIXADO ACIMA DO USUALMENTE ARBITRADO NESTE TRIBUNAL - REDUÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I – O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que não seja irrelevante ao causador do dano (possibilite a satisfação compensatória) e que cumpra a sua função de desestímulo/prevenção a novas práticas lesivas (caráter punitivo).
II - Nos termos do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ, os juros de mora na indenização por danos morais fluem a partir do evento danoso.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDO - APOSENTADORIA – DANOS MORAIS – VALOR FIXADO ACIMA DO USUALMENTE ARBITRADO NESTE TRIBUNAL - REDUÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I – O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a ca...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE VENCIMENTOS – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE ALTERADA – VALOR MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
1- Presentes os requisitos da antecipação dos efeitos da tutela, deve a liminar ser concedida.
2- Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a fixação de multa à instituição financeira para compeli-la a suspender os descontos sobre os proventos da aposentadoria da parte demandante, em caso de descumprimento da ordem judicial, porém, é de ser arbitrada com comedimento, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
3 - Levando-se em conta da periodicidade mensal dos descontos impugnados prospera a irresignação recursal quanto à periodicidade da multa, a qual deve incidir a cada descumprimento, ou seja, a cada desconto indevido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE VENCIMENTOS – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE ALTERADA – VALOR MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
1- Presentes os requisitos da antecipação dos efeitos da tutela, deve a liminar ser concedida.
2- Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a fix...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE E VALORES ALTERADOS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - Presentes os requisitos da antecipação dos efeitos da tutela, a liminar concedida deve ser mantida.
II - Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a fixação de multa à instituição financeira para compeli-la a suspender os descontos sobre os proventos da aposentadoria da parte demandante, em caso de descumprimento da ordem judicial, porém, é de ser arbitrada com comedimento, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
III - Levando-se em conta da periodicidade mensal dos descontos impugnados, prospera a irresignação recursal quanto à periodicidade da multa e, por consequência, considerando a capacidade econômica do agravante, que se trata de instituição financeira de grande porte, à luz do art. 497 do CPC, impõe-se, ainda, a alteração de seu o valor.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE E VALORES ALTERADOS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - Presentes os requisitos da antecipação dos efeitos da tutela,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA – APELO NÃO PROVIDO. 1. O autor/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. Na hipótese, o banco/recorrido fez prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito (art. 373, II) ao apresentar contrato assinado nos exatos termos da assinatura do autor e recibo do depósito do valor do empréstimo, conforme documentos juntados aos autos. 2. Inexistência do dever de indenização. 3. A condenação por litigância de má-fé fica mantida quando se denota que a parte utilizou-se do judiciário para intentar a presente demanda visando a declaração de nulidade de empréstimo que realizou, a fim de obter indenização por danos morais. 4. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA – APELO NÃO PROVIDO. 1. O autor/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. Na hipótese, o banco/recorrido fez prova dos fatos impeditivos, modificativos e extin...
E M E N T A – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA SOBRE FRUTOS E RENDIMENTOS DE IMÓVEIS GRAVADOS COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE – RECURSOS UTILIZADOS PARA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO – IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O Código de Processo Civil Brasileiro, buscando tutelar o mais supremo valor constitucional, que é a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), arrolou em seu art. 833 bens considerados, por lei, impenhoráveis, dentre eles, no inciso IV do referido dispositivo, "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º."
Demonstrado que os valores objetos da constrição são utilizados para subsistência de executado, há de ser reconhecida sua impenhorabilidade.
Decisão reformada. Recurso provido.
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E M E N T A – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA SOBRE FRUTOS E RENDIMENTOS DE IMÓVEIS GRAVADOS COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE – RECURSOS UTILIZADOS PARA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO – IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O Código de Processo Civil Brasileiro, buscando tutelar o mais supremo valor constitucional, que é a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), arrolou em seu art. 833 bens considerados, por lei, impenhoráveis, dentre eles, no inciso IV do referido dispositivo, "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os prov...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – BANCO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – REDUÇÃO INDEFERIDA - JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Apesar da insurgência do banco, inequívoco o constrangimento experimentado pela parte autora, o qual ultrapassa meros aborrecimentos, uma vez que a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar, restando configurado os danos morais pleiteados. 2. Não há se falar em redução do valor fixado a título de danos morais, quando o seu montante encontra-se aquém, se comparado com outros casos similares. 3. No que se refere aos juros de mora em relação aos danos morais, ante a declaração de inexistência da relação jurídica, a qual sobrevive sem qualquer oposição, deverão ser aplicados desde o primeiro desconto, por se tratar de relação extracontratual. 4. Com a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, os descontos promovidos pela instituição financeira deixam de ter qualquer amparo legal, passando a serem indevidos. Consequentemente, os valores retirados do benefício previdenciário do autor constituem-se em prejuízo, para o qual deve a instituição financeira ser condenada à respectiva restituição. Vale destacar que o extrato do benefício retirado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – Inss, ao contrário do alegado, não se constitui em prova unilateral, daí que não há se falar em presunção de dano material. 5. Em razão da sucumbência da instituição financeira, os honorários sucumbenciais ficam majorados para 15% sobre o valor da condenação.
APELAÇÃO CÍVEL – PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 10.000,00 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na quantificação do dano moral deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo proporcionalidade entre causa e efeito. Diante disso, levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, mais justo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção desde o seu arbitramento em definitivo (Súmula 362/STJ). 2. Verificando-se a ausência de complexidade da matéria, o tempo decorrido até a sentença, o trabalho realizado pelo advogado, o valor econômico envolvido, tem-se que a verba honorária não se mostra ínfima como alegado, principalmente após a sua majoração em grau de recurso, devendo, pois, ser mantido o valor fixado pelo juiz "a quo".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – BANCO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – REDUÇÃO INDEFERIDA - JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Apesar da insurgência do banco, inequívoco o constrangimento experimentado pela parte autora, o qual ultrapassa meros aborrecimentos, uma vez que a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA DE RENDIMENTOS – IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA – MITIGAÇÃO PELO CPC/15 E PELA JURISPRUDÊNCIA – EXCEPCIONALIDADE – PROTEÇÃO À SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES NO CASO CONCRETO.
1. Discute-se no presente recurso a possibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade do salário do devedor-agravante.
2. Nos termos do art. 833, do CPC/15, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o disposto no § 2º, do mesmo dispositivo, o qual prevê a possibilidade de penhora para o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a cinquenta (50) salários-mínimos mensais.
3. Hipótese que não permite a conclusão acerca da possibilidade de penhora nem mesmo de trinta por cento (30%) no salário do devedor, sem que isso importe em prejuízo à sua subsistência digna e a de sua família.
4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA DE RENDIMENTOS – IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA – MITIGAÇÃO PELO CPC/15 E PELA JURISPRUDÊNCIA – EXCEPCIONALIDADE – PROTEÇÃO À SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES NO CASO CONCRETO.
1. Discute-se no presente recurso a possibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade do salário do devedor-agravante.
2. Nos termos do art. 833, do CPC/15, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os mon...
Data do Julgamento:28/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – SUPOSTA ADQUISIÇÃO DA PREVER (FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA) PELO BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A – NÃO COMPROVAÇÃO – DEVER DOS REQUERIDOS EM EXIBIR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Os requeridos têm o dever de exibir a documentação exigida, isso porque incumbe ao apelante provar a aquisição do Fundo Prever de Aposentadoria pelo Itáu Unibanco. Além do mais, matérias jornalísticas são insuficientes para a constatação da veracidade do alegado.
Não merecem modificações os encargos da sucumbência fixados na sentença recorrida, tendo em vista que a magistrada fez uso sensato das diretrizes traçadas pelo § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil/15, no arbitramento dos honorários advocatícios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – SUPOSTA ADQUISIÇÃO DA PREVER (FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA) PELO BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A – NÃO COMPROVAÇÃO – DEVER DOS REQUERIDOS EM EXIBIR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Os requeridos têm o dever de exibir a documentação exigida, isso porque incumbe ao apelante provar a aquisição do Fundo Prever de Aposentadoria pelo Itáu Unibanco. Além do mais, matérias jornalísticas são insuficientes para a constatação da veracidade do alegado.
Não merecem modificações os encargos da suc...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS. FORMA SIMPLES. JUROS DE MORA. TERMO A QUO A PARTIR DO EVENTO DANOSO (CONTRATO). LIMINAR CONCEDIDA A FIM DE SUSPENDER OS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELA AUTORA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. ASTREINTES. VALOR CORRESPONDENTE AO DOBRO DOS DESCONTOS. RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o magistrado forma seu convencimento a partir dos elementos probatórios já carreados aos autos, julgando, assim, desnecessária a produção de outras provas.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, tão somente para majorar o valor dos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e estabelecer que sobre o valor dos danos materiais incidam juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
O contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado na forma simples, e não em dobro.
Tendo em vista o caráter sancionatório-coercitivo das astreintes, seu valor não pode ser fixado de modo ínfimo, sob pena de ineficácia da medida.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS. FORMA SIMPLES. JUROS DE MORA. TERMO A QUO A...