E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – FRAUDE COMPROVADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM MANTIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA – JUROS MORATÓRIOS – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE AFASTA A REFORMATIO IN PEJUS – INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS (ART. 85, § 11º, DO CPC) – RECURSO DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ)
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00 fixado na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – FRAUDE COMPROVADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM MANTIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA – JUROS MORATÓRIOS – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE AFASTA A REFORMATIO IN PEJUS – INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES – NÃO COMPROVADO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO INDEFERIDO – QUANTUM MANTIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS (ART. 85 § 11º, DO CPC) – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante fixado na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES – NÃO COMPROVADO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO INDEFERIDO – QUANTUM MANTIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS (ART. 85 § 11º, DO CPC) – RECURSO DESPROVIDO.
C...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA FASE RECURSAL.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé do autor; c) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; b) o dever de indenização por danos morais, e c) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não comprovada pelo autor a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
3. Considera-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão contra fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos e proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (art. 80, incisos II e V, do CPC/15).
4. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual do autor, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, sendo a presente ação apenas um meio para a autora enriquecer-se ilicitamente.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA FASE RECURSAL.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé do autor; c) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; b) o dever de indenização por danos morais, e c) a possibilidade de restituição em dobro do que foi p...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
1. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
2. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa.
FORMA DE RESTITUIÇÃO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU. JUROS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR.
1.Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Se o banco junta o contrato, demonstrando que, de certa forma, foi também vítima de fraude, inexiste prova da má-fé, o que impõe a devolução de forma simples e não em dobro.
2.Carece de interesse recursal a parte que postula pretensão já concedida em primeiro grau.
DANOS MORAIS IN RE IPSA – QUANTUM MAJORADO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
2. Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3. Recurso do réu improvido e recurso da autora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
1. A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA E ANALFABETO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES ( SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) – OFÍCIO DA POLÍCIA FEDERAL – COMPROVAÇÃO DE FRAUDE – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Por consequência, à luz do que dispõe o art. 85, § 11º, do vigente CPC, condeno a parte requerida no pagamento de honorários advocatícios ante a sucumbência recursal evidenciada, que arbitro em 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA E ANALFABETO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES ( SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) – OFÍCIO DA POLÍCIA FEDERAL – COMPROVAÇÃO DE FRAUDE – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao emprés...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR – PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO – RAZOABILIDADE – MULTA DIÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O prazo para o cumprimento da determinação judicial deve ser suficiente para que o banco tome providências administrativas para a cessação dos descontos.
É cabível a fixação de multa diária para forçar o cumprimento da decisão, que deve ser fixada de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Na hipótese, entretanto, não foi fixada multa diária em face do requerido, de modo que o banco não tem interesse recursal quanto à multa.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR – PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO – RAZOABILIDADE – MULTA DIÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O prazo para o cumprimento da determinação judicial deve ser suficiente para que o banco tome providências administrativas para a cessação dos descontos.
É cabível a fixação de multa diária para forçar o cumprimento da decisão, q...
Data do Julgamento:24/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e danos morais – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA PELO BANCO ITAÚ BMG S/A – AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há violação ao princípio da dialeticidade quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentada, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e danos morais – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA PELO BANCO ITAÚ BMG S/A – AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há violação ao princípio da dialeticidade quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão.
Demon...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RECURSO DO BANCO DAYCOVAL S/A – PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS – MÉRITO – VALIDADE VALIDADE DA AVENÇA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – dano moral configurado – QUANTUM INDENIZATÓRIO (danos morais) MAJORADO – compensação de valores – impossibilidade – recurso improvido.
Diante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que as regras de decadência previstas no artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam nessas ações onde a autora busca elucidar, averiguar os lançamentos havidos em seu benefício previdenciário.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Por ausência da forma prescrita em lei, é nulo o contrato escrito celebrado com uma analfabeta que não é formalizado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por intermédio de procurador constituído por instrumento público - inteligência dos artigos 37, § 1º, da Lei 6.015/73 c/c art. 104, III e art. 166, IV, ambos do Código Civil.
Consequência lógica da declaração de inexistência de relação jurídica é o reconhecimento do direito à restituição do indébito, na forma simples.
Inafastáveis os transtornos sofridos pela idosa que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), é suficiente para reparar o dano causado a autora, sem enriquecê-la ilicitamente.
A impossibilidade de compensação dos valores relativos aos empréstimos é consequência lógica da inexistência do negócio celebrado entre as partes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RECURSO DO BANCO DAYCOVAL S/A – PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS – MÉRITO – VALIDADE VALIDADE DA AVENÇA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – dano moral configurado – QUANTUM INDENIZATÓRIO (danos morais) MAJORADO – compensação de valores – impossibilidade – recurso improvido.
Diante do entendimento do Superior Tribunal de Justi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIRA ANALISADA COM O MÉRITO – POLICIAL MILITAR – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CONCESSÃO EX OFFICIO – AUSÊNCIA DE DEMORA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – POLICIAL QUE QUEDOU-SE INERTE APÓS ALCANÇAR A IDADE PREVISTA EM LEI – VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO – LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – AFASTADA – RECURSOS PROVIDOS.
Não ficou demonstrado que o autor requereu a sua passagem para a reserva, pelo contrário, tal pedido fora feito pelo seu superior, após constatar que o autor já tinha há muito atingido o tempo necessário para ir à reserva.
Se o autor não realizou o pedido de aposentaria após atingir a idade necessária prevista em lei, ao contrário, preferiu continuar trabalhando, não pode agora buscar o recebimento de indenização de algo que com sua conduta aceitou, consoante a teoria do "venire contra factum proprium", a qual veda o abuso, o ilícito objetivo, a atuação contraditória da parte que cria a expectativa de um direito e depois volta-se contra ela.
Verificada que a conduta do requerido não se enquadra nas hipóteses descritas no art. 80 do Código de Processo Civil, não há falar em condenação por litigância de má-fé.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIRA ANALISADA COM O MÉRITO – POLICIAL MILITAR – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CONCESSÃO EX OFFICIO – AUSÊNCIA DE DEMORA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – POLICIAL QUE QUEDOU-SE INERTE APÓS ALCANÇAR A IDADE PREVISTA EM LEI – VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO – LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – AFASTADA – RECURSOS PROVIDOS.
Não ficou demonstrado que o autor requereu a sua passagem para a reserva, pelo contrário, tal pedido fora feito pelo...
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:24/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Transferência para reserva
E M E N T A – MÉRITO – AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DECRETADA NA SENTENÇA – CAUSA MADURA – PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO.
Provida a apelação para afastar a prescrição reconhecida na sentença e estando o processo maduro, aplica-se o § 4º do art. 1.013 do CPC, que possibilita o julgamento imediato da lide pelo tribunal nessas circunstâncias, prestigiados, assim, os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 50, LXXVIII e art. 6º, CPC) e da primazia da decisão de mérito (art. 6º, CPC).
APELAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) A teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Se o banco réu não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria os atos de desconto de financiamento que alega ter concedido ao autor, há de devolver os valores descontados que passam a ser reputados como indevido.
III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
V) Recurso provido.
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E M E N T A – MÉRITO – AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DECRETADA NA SENTENÇA – CAUSA MADURA – PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO.
Provida a apelação para afastar a prescrição reconhecida na sentença e estando o processo maduro, aplica-se o § 4º do art. 1.013 do CPC, que possibilita o julgamento imediato da lide pelo tribunal nessas circunstâncias, prestigiados, assim, os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 50, LXXVIII e art. 6º, CPC) e da primazia da decisão de mérito (art. 6º, CPC).
APELAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA SOBRE SALÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 833, INCISO IV, DO CPC – IMPENHORABILIDADE – DECISÃO MODIFICADA – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 833, IV, do novo CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia e valores excedentes à 50 salários mínimos, o que não é o caso dos autos. Impenhorável, portanto, o salário recebido pela agravante.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA SOBRE SALÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 833, INCISO IV, DO CPC – IMPENHORABILIDADE – DECISÃO MODIFICADA – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 833, IV, do novo CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA .
1. Hipótese em que se discute: a) a possibilidade de revogação do benefício da Justiça Gratuita quando condenado o autor por litigância de má-fé; b) a configuração ou não da litigância de má-fé da autora; c) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; d) o dever de indenização por danos morais, e e) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não havendo a indicação de qualquer mudança de fato da situação financeira da autora que justificasse a revogação do benefício concedido anteriormente, impõe-se a manutenção do benefício ante a sua compatibilidade com a imposição de multa processual (§ 4º, do artigo 98, do CPC/15).
3. Não comprovada pela autora a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
4. Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal (art. 80, incisos II e II, do CPC/15).
5. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual da autora, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, sendo a presente ação apenas um meio para a autora enriquecer-se ilicitamente.
6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA .
1. Hipótese em que se discute: a) a possibilidade de revogação do benefício da Justiça Gratuita quando condenado o autor por litigância de má-fé; b) a configuração ou não da litigância de má-fé d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PRELIMINARMENTE – AGRAVO RETIDO REAVIVADO EM CONTRARRAZÕES – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO OU DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA FUNCEF À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – REJEIÇÃO MANTIDA – AGRAVO NÃO PROVIDO – MÉRITO DO APELO – PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 563 X SÚMULA 321, AMBAS DO STJ – CLÁUSULA DO REGULAMENTO QUE ESTIPULA A FORMA DE CONSTITUIÇÃO DO FUNDO PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO SALDADO – ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO ANTERIOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Se a eventual sucumbência da Funcef não importará na obrigação de a Caixa Econômica Federal, em ação regressiva, indenizá-la, não se há de sustentar a necessidade de denunciação da lide, nos termos do art. 70, III, do CPC/73.
II. Incide sob o caso vertente o entendimento firmado no enunciado da Súmula 563, do STJ, que estabelece que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas". De igual forma, a aplicabilidade da Súmula 321, do STJ, se configura restrita aos casos que envolvem entidades abertas de previdência.
III. Se não há evidências de que o impacto de eventual procedência do pedido inicial importaria em resultado deficitário do Plano de Benefícios, não há como vislumbrar qualquer repercussão da ação no interesse patrimonial da Caixa Econômica Federal.
IV. Se consta do novo plano da FUNCEF, o qual os requerentes aderiram e deram plena quitação, com renúncia a eventuais direitos anteriores, uma forma clara, objetiva e certa de recomposição das perdas acumuladas no período 01/09/1995 a 31/08/2001 (§2º ao art. 115 do REG/PLAN), sem qualquer indicativo de ilegalidade ou abusividade, evidentemente que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nesta seara, impondo a revisão do cálculo de suplementação de aposentadoria, sob pena de causar desequilíbrio atuarial em prejuízo de toda a coletividade de contribuintes e beneficiários.
V. Não subsiste direito adquirido à regime jurídico previdenciário, o que permite concluir que os beneficiários devem se sujeitar ao novo plano, inclusive à referida regra de recuperação das perdas inflacionárias, já que a ele aderiram sem indicativo de vício de consentimento ou outra mácula qualquer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PRELIMINARMENTE – AGRAVO RETIDO REAVIVADO EM CONTRARRAZÕES – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO OU DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA FUNCEF À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – REJEIÇÃO MANTIDA – AGRAVO NÃO PROVIDO – MÉRITO DO APELO – PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 563 X SÚMULA 321, AMBAS DO STJ – CLÁUSULA DO REGULAMENTO QUE ESTIPULA A FORMA DE CONSTITUIÇÃO DO FUNDO PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO SALDADO – ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO – PESSOA ANALFABETA – INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS FORMAIS E DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ – NULIDADE – DANO MORAL INDENIZÁVEL – MÉTODO BIFÁSICO DE FIXAÇÃO – CASO CONCRETO - ABUSO DE DIREITO DA VÍTIMA - REDUÇÃO DO VALOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I - Ausentes os requisitos formais peculiares à hipótese de contratação com pessoa analfabeta, o contrato em discussão é nulo, de acordo com o art. 166, IV e V do CC. Além dos requisitos previstos no art. 595 do CC, a jurisprudência deste Tribunal tem entendimento firmado no sentido de que a assinatura a rogo deve ser feita por procurador constituído por instrumento público, ou que o próprio negócio jurídico deve ser celebrado por escritura pública.
II - Em casos como o presente, a declaração de nulidade encontra fundamento também no princípio da boa-fé, porquanto a instituição financeira, ante o evidente analfabetismo da autora, deveria ter procedido da forma mais cautelosa possível no sentido de assegurar-lhe pleno conhecimento daquilo que contratava.
III – Se o banco defende a regularidade do contrato de empréstimo consignado, é contraditório alegar que o dever de entregar o dinheiro nas mãos da autora não era seu. Trata-se de "venire contra factum proprium", vedado pelo princípio da boa-fé.
IV - O ato do banco de realizar descontos mensais no benefício previdenciário da autora sem ter havido contratação para tanto configura dano moral indenizável, especialmente se considerado que se trata de pessoa idosa, humilde e analfabeta, que sobrevive da aposentadoria, para quem o desconto mensal indevido de qualquer valor importa em grave prejuízo, pois impede a aquisição de itens de subsistência.
V - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que não seja irrelevante ao causador do dano (possibilite a satisfação compensatória) e que cumpra a sua função de desestímulo/prevenção a novas práticas lesivas (caráter punitivo). O Superior Tribunal de Justiça considera como justa a fixação dos danos morais de acordo com o método bifásico, que minimiza a arbitrariedade e afasta a tarifação do dano.
VI – In casu, a autora poderia ter ajuizado uma única ação cumulando o pedido referente aos três contratos, porém optou por formar três processos distintos, já que, por ser beneficiária da justiça gratuita, é isenta do pagamento de custas, sobrecarregando ainda mais o trabalho do Poder Judiciário e onerando indevidamente os cofres públicos. Restou demonstrado, assim, que a autora, em evidente abuso de direito, pretende obter vultosa quantia a título de indenização por danos morais, locupletando-se de forma indevida, às custas do interesse público, o que precisa ser firmemente combatido.
VII – Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir o valor da indenização por dano morais para R$ 2.000,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO – PESSOA ANALFABETA – INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS FORMAIS E DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ – NULIDADE – DANO MORAL INDENIZÁVEL – MÉTODO BIFÁSICO DE FIXAÇÃO – CASO CONCRETO - ABUSO DE DIREITO DA VÍTIMA - REDUÇÃO DO VALOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I - Ausentes os requisitos formais peculiares à hipótese de contratação com pessoa analfabeta, o contrato em discussão é nulo, de acordo com o art. 166, IV e V do C...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS CORRETAMENTE APLICADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA- DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM REDUZIDO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ALTERADA A PERCENTAGEM E PARÂMETRO DOS HONORÁRIOS COM A REDUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A instituição financeira, como fornecedora de serviços, é responsável pelo averiguação da titularidade e veracidade dos documentos apresentados no momento da contratação, mesmo porque o consumidor não pode ser lesionado por eventual falha de segurança no sistema adotada por ela.
II - Ao contrário do que entende o apelante, tratando-se de dano moral puro, também chamado de in re ipsa, faz-se desnecessária a comprovação do prejuízo concreto. E outro não poderia ser o entendimento, já que o desconto indevido no benefício previdenciário enseja descapitalização, o que, por si só, já basta para a configuração do dano, especialmente quando a apelada é pessoa que sobrevive de benefício previdenciário, a quem o desconto mensal indevido de qualquer valor já importa em grave prejuízo, pois impede a aquisição dos itens de subsistência.
III - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que não seja irrelevante ao sofredor do dano (possibilite a satisfação compensatória) e que cumpra a sua função de desestímulo/prevenção a novas práticas lesivas (caráter punitivo). O Superior Tribunal de Justiça considera como justa a fixação dos danos morais de acordo com o método bifásico, que minimiza a arbitrariedade e afasta a tarifação do dano. Danos morais reduzidos.
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS CORRETAMENTE APLICADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA- DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM REDUZIDO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ALTERADA A PERCENTAGEM E PARÂMETRO DOS HONORÁRIOS COM A REDUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A instituição financeira, como fornecedora de serviços, é responsável pelo averiguação da titularidade e veracidade dos documentos apresentados no momento da contrataç...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – ACIDENTE DE TRABALHO – LESÃO CAUSADORA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSOLIDADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO APÓS JULGAMENTOS DAS ADIS 4.357 e 4.425 – REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
1 – - Constatada que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, houve redução da capacidade laborativa que habitualmente o autor exercia, deve-lhe ser concedido o benefício do auxílio-acidente. Inteligência do artigo 86 da Lei n. 8.213/91. Ademais, se verificada que a incapacidade foi permanente e parcial e, ainda, que o autor pode ser reabilitado em outras funções, não deve haver conversão em aposentadoria por invalidez.
2 - É assente na jurisprudência o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Precedentes do STJ e inteligência do artigo 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91.
3 - Após o julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 pelo STF, tanto para a correção monetária quanto para os juros de mora sejam aplicados da seguinte forma: a partir de 29/06/2009 até 25/03/2015, deverão ser observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, nos termos da referida lei e a partir de 25/03/2015, o valor da condenação imposta à Fazenda Pública deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
4 - Reexame necessário desprovido.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – ACIDENTE DE TRABALHO – LESÃO CAUSADORA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSOLIDADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO APÓS JULGAMENTOS DAS ADIS 4.357 e 4.425 – REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
1 – - Constatada que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, houve redução da capacidade laborativa que habitualmente o autor exercia, deve-lh...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADAS – BLOQUEIO 30% SALÁRIO DA AGRAVANTE – MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL – POSSIBILIDADE – VALOR QUE NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DA AGRAVANTE – PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO – PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR – DIGNIDADE HUMANA DO CREDOR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1)o § 3º do referido artigo expõe que "na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único", o que não é o presente caso, haja vista que os documentos juntados não comprometem a admissibilidade do presente recurso, sendo legíveis e sem vícios.
2) O pedido versou acerca do bloqueio do percentual de seu provento, não havendo falar em ofensa ao princípio da dialeticidade e houve ataque expresso aos fundamentos da decisão recorrida, apontando os elementos que entendem contraditórios à decisão do d. Magistrado.
3) A penhora sobre o salário, deve observar a regra do artigo 833, inciso IV, do CPC, segundo a qual são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
4) Muito embora as verbas salariais sejam, em princípio, absolutamente impenhoráveis, essa natureza não é permanente, devendo ser analisado caso a caso.
5) A execução deve estar atrelada a dois princípios, o da efetividade da execução onde o credor deve receber o que lhe é devido, conforme art. 797 do CPC que "ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados" e o da menor onerosidade ao devedor, preceituado no art. 805 do CPC "quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado", buscando alternativas para que a execução prossiga.
6) Dessa maneira, entendo que partindo dos princípios aventados acima, o montante de 30% (trinta por cento) não a torna miserável, e nem a coloca em situação humilhante, pois mesmo que receba de remuneração apresentada neste recurso e não a aposta na decisão agravada, não é crível que o valor bloqueado compromete em todo a sua subsistência, até porque, o devedor também deve ser organizar financeiramente para quitar suas dívidas.
7) Vê-se dos autos que a ação já tramita há 7 anos sem que haja o pagamento dos valores vistos na ação de conhecimento.
8) Assim, não merece provimento ao recurso, pois deve ser preservada também a dignidade humana do credor, que tem direito de receber o que lhe é devido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADAS – BLOQUEIO 30% SALÁRIO DA AGRAVANTE – MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL – POSSIBILIDADE – VALOR QUE NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DA AGRAVANTE – PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO – PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR – DIGNIDADE HUMANA DO CREDOR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1)o § 3º do referido artigo expõe que "na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibil...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA .
1. Hipótese em que se discute: a) a possibilidade de revogação do benefício da Justiça Gratuita quando condenado o autor por litigância de má-fé; b) a configuração ou não da litigância de má-fé do autor; c) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; b) o dever de indenização por danos morais, e c) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não havendo a indicação de qualquer mudança de fato da situação financeira do autor que justificasse a revogação do benefício concedido anteriormente, impõe-se a manutenção do benefício ante a sua compatibilidade com a imposição de multa processual (§ 4º, do artigo 98, do CPC/15).
3. Não comprovada pelo autor a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
4. Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal (art. 80, incisos II e II, do CPC/15).
5. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual do autor, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, sendo a presente ação apenas um meio para o autor enriquecer-se ilicitamente.
6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZADA .
1. Hipótese em que se discute: a) a possibilidade de revogação do benefício da Justiça Gratuita quando condenado o autor por litigância de má-fé; b) a configuração ou não da litigância de má-fé do...