E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ALEGAÇÃO DA AUTORA DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTORA ANALFABETA – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTOU CONTRATO DEMONSTRADO A EFETIVA CONTRATAÇÃO – APELO NÃO PROVIDO.
A parte autora alega que na condição de pessoa de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica.
Contudo, não cumpriu com o ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados. (art. 373, I, CPC).
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ALEGAÇÃO DA AUTORA DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTORA ANALFABETA – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTOU CONTRATO DEMONSTRADO A EFETIVA CONTRATAÇÃO – APELO NÃO PROVIDO.
A parte autora alega que na condição de pessoa de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica.
Contudo, não cumpr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E DE POUCA INSTRUÇÃO – EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS QUE NÃO JUSTIFICA O FATO DE O BANCO NÃO FAZER A PROVA DA CONTRATAÇÃO NESTE INSTRUMENTO ESPECÍFICO – CONTRATO BANCÁRIO NÃO APRESENTADO PELO BANCO – DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA – JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA – JUNTADA DE UM SAQUE DE DIFÍCIL AFERIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE PROVAR A REALIZAÇÃO DO CONTRATO – APELO PROVIDO.
A parte autora/recorrente alega que na condição de indígena, idosa e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica.
O banco não cumpriu com o ônus que lhe incumbia, de provar que foi realizado o contrato, pois não juntou aos autos, o instrumento devidamente assinado.
Configuração do dever de indenização.
A condenação por litigância de má-fé fica afastada quando não se prova que a parte utilizou-se do judiciário para intentar a presente demanda, visando a declaração de nulidade de empréstimo que tenha realizado, pois a instituição financeira não fez prova suficiente da declaração de vontade do autor.
Justiça gratuita restaurada.
Litigância de má-fé afastada.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E DE POUCA INSTRUÇÃO – EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS QUE NÃO JUSTIFICA O FATO DE O BANCO NÃO FAZER A PROVA DA CONTRATAÇÃO NESTE INSTRUMENTO ESPECÍFICO – CONTRATO BANCÁRIO NÃO APRESENTADO PELO BANCO – DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA – JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA – JUNTADA DE UM SAQUE DE DIFÍCIL AFERIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE PROVAR A REALIZAÇÃO DO CONTRATO – APELO PROVIDO....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA IDOSA, INDÍGENA E ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEPÓSITO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgá-los parcialmente procedentes, declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenando o apelado à restituição dos valores descontados indevidamente, de forma simples, assim como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA IDOSA, INDÍGENA E ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEPÓSITO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS DE DUAS PARCELAS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, tão somente para estabelecer que sobre o valor dos danos morais incida juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), no caso, o início dos descontos.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS DE DUAS PARCELAS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, tão somente para estabelecer que sobre o valor dos danos mora...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se, em parte, a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgar parcialmente procedentes os pedidos e declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado, condenando, por consequência, o apelado à restituição dos valores descontados indevidamente, de forma simples, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, invertendo-se a sucumbência fixada em sede de sentença, devendo os honorários serem fixados em 15% sobre o valor da condenação.
O contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, sob pena de nulidade.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como tem o dever de restituir o que fora indevidamente cobrado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO, POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se, em parte, a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgar parcialmente procedentes os p...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEPÓSITO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgá-los parcialmente procedentes declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenando o apelado à restituição dos valores descontados indevidamente, de forma simples, assim como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
No que tange aos juros de mora, por se tratar de relação extracontratual, tendo em vista que o dano não decorreu de contrato aceito pela recorrente, devem eles incidir a partir do evento danoso, ou seja, a partir dos descontos indevidos, consoante dispõe a Súmula 54 do STJ, assim redigida: "os juros de mora fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual."
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEPÓSITO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgá-los parcialmente procedentes declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, p...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – LEGALIDADE DOS DESCONTOS NÃO COMPROVADA – DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais e materiais.
II – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado na sentença objurgada mostrou-se suficiente para atender os citados critérios, não merecendo redução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – LEGALIDADE DOS DESCONTOS NÃO COMPROVADA – DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais e materiais.
II – A fixação do quan...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação DE REPARAÇÃO POR danos morais – APLICABILIDADE DO CPC/73 – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo em vista que a sentença recorrida foi proferida na vigência do CPC/1973, este é o regramento a ser observado na análise do recurso.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação DE REPARAÇÃO POR danos morais – APLICABILIDADE DO CPC/73 – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo em vista que a sentença recorrida foi proferida na vigência do CPC/1973, este é o regramento a ser observado na análise do recurso.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de ap...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – DANOS MORAIS – QUANTUM MINORADO PARA SE ADEQUAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Se o banco réu não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria o desconto de financiamento, há de devolver os valores descontados que passam a ser reputados como indevidos, devendo fazê-lo em dobro porque, se contrato não existiu, nada legitimaria referidos descontos, agindo, assim, com má-fé e sujeita às sanções do art. 42 do CDC.
- A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
- Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do requerido, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, compensação do dano, punição ao ofensor e desmotivação social da conduta lesiva. Considerado o fato de que houve apenas um desconto, no valor de R$ 16,84, o valor deve ser minorado para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – DANOS MORAIS – QUANTUM MINORADO PARA SE ADEQUAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de servi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – RECURSO IMPROVIDO.
A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Se o banco réu não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria os atos de desconto de financiamento que alega ter concedido ao autor, há de devolver os valores descontados que passam a ser reputados como indevidos, devendo fazê-lo em dobro, porque, se o contrato não existiu, nada legitimaria referidos descontos, agindo, assim, com má-fé e sujeita às sanções do art. 42 do CDC.
A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – RECURSO IMPROVIDO.
A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedo...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – CARACTERIZADA .
1. Hipótese em que se discute: a) a possibilidade de revogação do benefício da Justiça Gratuita quando condenado o autor por litigância de má-fé; b) a configuração ou não da litigância de má-fé do autor; c) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; d) o dever de indenização por danos morais, e e) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não havendo a indicação de qualquer mudança de fato da situação financeira do autor que justificasse a revogação do benefício concedido anteriormente, impõe-se a manutenção do benefício ante a sua compatibilidade com a imposição de multa processual (§ 4º, do artigo 98, do CPC/15).
3. Não comprovada pelo autor a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
4. Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal (art. 80, incisos II e II, do CPC/15).
5. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual do autor, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, sendo a presente ação apenas um meio para o autor enriquecer-se ilicitamente.
6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – CARACTERIZADA .
1. Hipótese em que se discute: a) a possibilidade de revogação do benefício da Justiça Gratuita quando condenado o autor por litigância de má-fé; b) a configuração ou não da litigância de má-fé do...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO – MANUTENÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) – APELOS NÃO PROVIDOS.
Inexistindo provas nos autos de que a autora contratou o empréstimo que aparece no extrato de seu benefício previdenciário, e, tratando-se de fato extintivo do direito de pleitear a devolução dos valores, cabia ao banco réu comprovar a existência da contratação (art. 373, II do CPC); se ele não se desimcumbiu de tal ônus, os descontos na aposentadoria do requerente são indevidos.
Valor da indenização por danos morais razoável, proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO – MANUTENÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) – APELOS NÃO PROVIDOS.
Inexistindo provas nos autos de que a autora contratou o empréstimo que aparece no extrato de seu benefício previdenciário, e, tratando-se de fato extintivo do direito de pleitear a devolução dos valores, cabia ao banco réu comprovar a existência da contratação (art. 373, II do CPC); se ele não...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA OU CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento do RE n. 631.240/MG, submetido ao rito do art. 543-B do CPC, a exigência de prévio requerimento administrativo junto ao INSS, antes do ajuizamento da ação judicial, não viola o art. 5º, XXXV, da CF, tendo em vista que, sem a provocação da autarquia para conceder o beneficio extrajudicialmente, não restaria caracterizada lesão ou ameaça a direito.
Todavia, a Corte Suprema ressalvou a possibilidade de se formular pedido diretamente em juízo na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, o que é o caso dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA OU CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento do RE n. 631.240/MG, submetido ao rito do art. 543-B do CPC, a exigência de prévio requerimento administrativo junto ao INSS, antes do ajuizamento da ação judicial, não viola o art. 5º, XXXV, da CF, tendo em vista que, sem a provocação da autarquia para...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. Justiça gratuita – ausência de interesse recursal Ação de conhecimento ajuizada em face de instituição financeira falida – alínea 'a' do art. 18 da lei n.º 6.024/74 – MITIGAÇÃO DA REGRA – POSSIBILIDADE. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há interesse recursal em relação a pedido apreciado e deferido na sentença que determinou de exibição de documento, "e o valor atualizado da dívida com a especificação dos encargos aplicados".
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça vêm decidindo que a interpretação do dispositivo deve ser realizada com temperamento, devendo ser afastada a vedação à propositura de novas ações, nos casos em que a pretensão do autor cinge-se em uma declaração de inexistência de débito, bem como condenação do apelado ao pagamento de indenização por danos morais, com a formação de título executivo.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a celebração do suposto contrato de empréstimo bancário, cabível a repetição do indébito em dobro.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. Justiça gratuita – ausência de interesse recursal Ação de conhecimento ajuizada em face de instituição financeira falida – alínea 'a' do art. 18 da lei n.º 6.024/74 – MITIGAÇÃO DA REGRA – POSSIBILIDADE. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há interesse recursal em relação a pedido apreciado...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DO JUIZADO ESPECIAL E VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – REVISIONAL DE APOSENTADORIA – – ART. 2º DA LEI 12.153/2009 – VALOR DA CAUSA E MATÉRIA – COMPETÊNCIA ABSOLUTA – CONFLITO IMPROCEDENTE – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA
De acordo com o art. 2º da Lei 12.153/09, a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é definida pelo critério do valor e da matéria, não havendo influência a complexidade da matéria ou a necessidade de perícia técnica que pode ser realizada no âmbito dos Juizados.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DO JUIZADO ESPECIAL E VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – REVISIONAL DE APOSENTADORIA – – ART. 2º DA LEI 12.153/2009 – VALOR DA CAUSA E MATÉRIA – COMPETÊNCIA ABSOLUTA – CONFLITO IMPROCEDENTE – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA
De acordo com o art. 2º da Lei 12.153/09, a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é definida pelo critério do valor e da matéria, não havendo influência a complexidade da matéria ou a necessidade de perícia técnica que pode ser realizada...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA ORA AGRAVANTE – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – APOSENTADORIA – DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANO – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Tendo sido o contrato excluído pela própria instituição financeira antes mesmo de causar qualquer prejuízo à parte, ainda que seja correta a declaração de inexistência do contrato, não há que se falar em condenação por danos morais e materiais. Outro não poderia ser o entendimento, já que a responsabilidade civil exige, na análise do caso concreto, a ponderação da conduta do infrator e a gravidade/extensão dos danos sofridos pela parte.
II - Mesmo sendo inconteste que o autor tenha sucumbido na maioria dos seus pedidos iniciais, fato é que o apelante deu causa à propositura da ação, posto que o autor dependeu desta para a declaração de inexistência do contrato.
III - O fato do contrato ter sido excluído antes de qualquer desconto não reconhece a inexistência do contrato, mesmo porque se a assim o fosse poderia ser entendido que o contrato alguma vez existiu/foi firmado pela parte autora e excluído por liberalidade do banco ou renegociação da dívida, por exemplo, o que não foi o caso.
IV - Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA ORA AGRAVANTE – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – APOSENTADORIA – DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANO – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Tendo sido o contrato excluído pela própria instituição financeira antes mesmo de causar qualquer prejuízo à parte, ainda que seja correta a declaração de inexistência do contrato, não há que se falar em condenação por danos...
Data do Julgamento:07/03/2018
Data da Publicação:11/03/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Repetição de indébito
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – DA COMPENSAÇÃO DE VALORES – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Não se conhece da parcela do recurso que combate questão julgada favoravelmente à parte (compensação de valores), por falta de interesse recursal.
Os prejuízos causados por estelionatários, ao firmar contrato com documentos ou informações falsas, devem ser suportados pelo prestador de serviço, posto que inerentes à atividade comercial. Por essa razão, não se verifica, na hipótese, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro.
Dispõe a Súmula nº 479, do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
Não demonstrada a contratação válida, é devida a repetição do indébito, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da instituição financeira.
Levando em conta os incômodos, aborrecimentos e transtornos suportados pela autora em virtude dos descontos efetuados indevidamente sobre a sua aposentadoria, é cabível o pagamento de indenização por danos morais, os quais são in re ipsa, ou seja, prescindíveis de outras provas.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – DA COMPENSAÇÃO DE VALORES – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Não se conhece da parcela do recurso que combate questão julgada favoravelmente à parte (compensação de valores), por falta de interesse recursal.
Os prejuízos causados por est...
Data do Julgamento:07/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E Danos Morais – RECURSO DO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A – validade DA AVENÇA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO – DANO MORAL CONFIGURADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – QUANTUM INDENIZATÓRIO (danos morais) MAJORADO PARA R$ 10.000,00 – recurso improvido.
Por ausência da forma prescrita em lei, é nulo o contrato escrito celebrado com uma analfabeta que não é formalizado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por intermédio de procurador constituído por instrumento público - inteligência dos artigos 37, § 1º, da Lei 6.015/73 c/c art. 104, III e art. 166, IV, ambos do Código Civil.
Inafastáveis os transtornos sofridos pela idosa que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Consequência lógica da declaração de inexistência de relação jurídica é o reconhecimento do direito à restituição do indébito, na forma simples.
Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo deve sofrer majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se mostra adequada e consentâneo com as finalidades punitiva e compensatória da indenização.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E Danos Morais – RECURSO DE FELIPA SOARES BENITES – REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – QUANTUM INDENIZATÓRIO (danos morais) MAJORADO PARA R$ 10.000,00 – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA (DANO MATERIAL E DANO MORAL – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL) – honorários advocatícios mantidos – recurso parcialmente provido.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo deve sofrer majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se mostra adequada e consentâneo com as finalidades punitiva e compensatória da indenização.
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização pelos danos materiais, em se tratando de responsabilidade por ato ilícito, haverá incidência a partir do evento danoso (Súmula nº 54, do STJ).
A correção monetária incidente sobre os danos materiais tem como termo inicial a data da prática do ato ilícito, nos termos do enunciado da Súmula nº 43, do STJ.
Os honorários advocatícios devem ser fixados na forma do art. 85, § 2º, do NCPC, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E Danos Morais – RECURSO DO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A – validade DA AVENÇA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA – NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO – DANO MORAL CONFIGURADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – QUANTUM INDENIZATÓRIO (danos morais) MAJORADO PARA R$ 10.000,00 – recurso improvido.
Por ausência da forma prescrita em lei, é nulo o contrato escrito celebrado com uma analfabeta que não é formalizado por instrumento público ou por...
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO/ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA/APOSENTADA – CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS – SENTENÇA INALTERADA – RECURSO IMPROVIDO.
Constata-se que os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, decorrente do empréstimo firmado com o requerido, estão embasados em contrato lícito, motivo pelo qual não há que se falar em inexigibilidade da dívida, tampouco em restituição dos valores pagos pela requente, considerando que, como já ressaltado na sentença, os extratos anexados sucessivamente às fls. 67, 80, 92, 104, 115 e 123 demonstram que os valores foram depositados na conta corrente da apelante.
Em relação as custas do processo e honorários sucumbenciais, o artigo 82, § 2º e o caput 85 do CPC/2015 determinam que o vencido arque com tais ônus, devendo também, neste tópico, a sentença ser mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO/ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA/APOSENTADA – CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS – SENTENÇA INALTERADA – RECURSO IMPROVIDO.
Constata-se que os descontos realizados no benefício previdenciário da parte au...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS EM DIVERGÊNCIA COM A SÚMULA 111 DO STJ – OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO INCIDEM SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença na ação previdenciária foi prolatada em 23/04/2010 a base de cálculo deve incidir sobre a condenação entre a data da cessação do benefício em 22/03/2010 e 23/04/2010 (data da decisão pela Magistrada) que determinou a implantação da conversão do benefício de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez. Estando assim correta a decisão prolatada na impugnação do cumprimento de sentença em que foi aplicada a Súmula 111 do STJ: "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença", conforme se infere no decisório "(...) Pois bem, como o termo inicial da condenação se deu no dia 22 de março de 2010, data da cessação do benefício e tendo em vista que a sentença foi prolatada em 23 de abril de 2010, em decorrência da Súmula 111 do STJ, somente nesse período é que incide o percentual devido a título de honorários de sucumbência (...)".
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS EM DIVERGÊNCIA COM A SÚMULA 111 DO STJ – OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO INCIDEM SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença na ação previdenciária foi prolatada em 23/04/2010 a base de cálculo deve incidir sobre a condenação entre a data da cessação do benefício em 22/03/2010 e 23/04/2010 (data da decisão pela Magistrada) que determinou a implantação da conversão do benefício de auxílio-doença para apos...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública