DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. LEI DISTRITAL Nº 540/93. POSSIBILIDADE. 1. Embora a sentença tenha sido desfavorável à Fazenda Pública, o direito controvertido é inferior a sessenta salários mínimos, hipótese em que se aplica o disposto no art. 475, § 2º, do Codex.2. A Lei Distrital nº. 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a Gratificação de Ensino Especial - GATE, dispõe que tem direito à aludida gratificação o professor que atua em sala de aula com alunos portadores de necessidades especiais, ainda que não lecionem em instituição especializada, ou em sala composta exclusivamente de alunos com as mencionadas necessidades. 3. Recurso desprovido e remessa necessária não conhecida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. LEI DISTRITAL Nº 540/93. POSSIBILIDADE. 1. Embora a sentença tenha sido desfavorável à Fazenda Pública, o direito controvertido é inferior a sessenta salários mínimos, hipótese em que se aplica o disposto no art. 475, § 2º, do Codex.2. A Lei Distrital nº. 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a Gratificação de Ensino Especial - GATE, dispõe que tem direito à aludida gratificação o professor que atua em sala de aula com alunos portadores de necessidades especiais, ainda que não lecionem em instituição...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA MOVIDA POR EMPRESA DE DIREITO PRIVADO. INCISO I DO ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL. NÃO-ABRANGÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.1. Se não integra a Administração Pública descentralizada, não é empresa pública local e também não é sociedade de economia mista da qual participe o Distrito Federal, resulta inviável a extensão à pessoa jurídica de direito privado, ainda que pertencente a mesmo grupo econômico, a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária local.2. A competência para processar e julgar processos em que a empresa Cartão BRB S.A é parte, haja vista que esta tem personalidade jurídica distinta do BRB Banco de Brasília S/A, é do Juízo cível.3. Conflito de competência conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA MOVIDA POR EMPRESA DE DIREITO PRIVADO. INCISO I DO ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL. NÃO-ABRANGÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.1. Se não integra a Administração Pública descentralizada, não é empresa pública local e também não é sociedade de economia mista da qual participe o Distrito Federal, resulta inviável a extensão à pessoa jurídica de direito privado, ainda que pertencente a mesmo grupo econômico, a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização J...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARTICULAR PSIQUIÁTRICA ESPECIALIZADA NA REABILITAÇÃO DE USUÁRIO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. NECESSIDADE DEMONSTRADA. PRELIMINARES DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL E DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REJEITADAS. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE INSTITUIÇÃO ADEQUADA NA REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.1. O cumprimento de decisão judicial, exarada em sede de antecipação de tutela, não acarreta a perda superveniente do interesse processual da parte autora quanto ao julgamento de mérito da demanda.2. Evidenciado que o autor encontrava-se em delicado momento de saúde, eis que internado em Hospital da Rede Pública de Saúde, não qualquer irregularidade na na atuação de sua genitora como representante processual.3. O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como uma norma meramente programática. 4. Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em clínica ou hospital psiquiátrico particular, e não havendo na rede pública, local especializado, deve o Estado arcar com os custos da internação em rede privada.4. A determinação judicial de internação de paciente em unidade particular, fundamentada em prescrição médica, não constitui em quebra do princípio da isonomia, na medida em que a todos é garantido o acesso ao Poder Judiciário de forma a evitar lesão ou ameaça de lesão a direito.5. Remessa Oficial conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, não provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARTICULAR PSIQUIÁTRICA ESPECIALIZADA NA REABILITAÇÃO DE USUÁRIO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. NECESSIDADE DEMONSTRADA. PRELIMINARES DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL E DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REJEITADAS. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE INSTITUIÇÃO ADEQUADA NA REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.1. O cumprimento de decisão judicial, exarada em sede de antecipação de tutela, não acarreta a perda supervenie...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA. PÁGINA DA INTERNET. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1.O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio.2.A liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos que amparam o estado democrático de direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. Contudo, não se trata de um direito absoluto, devendo ser observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra, a dignidade e a imagem das pessoas.3.Verificado que o réu, em página eletrônica, ao narrar fatos que envolviam o autor, não se limitou a emitir opinião sobre acontecimentos, passando a emitir juízo de valor, mediante a atribuição de adjetivo depreciativo, tem-se por configurada a prática de ato ilícito, apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais.4.Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a manutenção do quantum indenizatório, quando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.5.Recursos de Apelação conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA. PÁGINA DA INTERNET. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1.O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio.2.A liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos que amparam o estado democrático de direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. Contudo, não se trata de um dire...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO. APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO. SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE ALVARÁ. FALTA DE RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 28 E 50, DA LEI Nº 9.784/99. PROIBIÇÃO DE VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.1. Tendo sido preenchidos todos os requisitos necessários para expedição do alvará de construção, atendidas as exigências indispensáveis, até mesmo com a aprovação do projeto pelo próprio Poder Público, não se mostra razoável a conduta da Administração, ao negar a expedição do alvará de construção, à míngua de motivação plausível para tanto, bem como sem instaurar o devido processo administrativo, nos termos dos artigos 28 e 50, da Lei nº 9.784/99, de maneira a proporcionar ao administrado o direito ao efetivo exercício do contraditório e ampla defesa. 1.1. Além do demais, não pode o Poder Público, após criar no administrado a expectativa acerca da possibilidade de praticar determinado ato, contradizer seu próprio comportamento, incorrendo, pois, em abuso de direito, violando, o princípio da confiança decorrente da cláusula geral de boa-fé objetiva e do dever geral de lealdade e confiança recíproca entre as partes. Tem aplicação o princípio geral de direito de proibição de venire contra factum proprium. 2. Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO. APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO. SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE ALVARÁ. FALTA DE RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 28 E 50, DA LEI Nº 9.784/99. PROIBIÇÃO DE VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.1. Tendo sido preenchidos todos os requisitos necessários para expedição do alvará de construção, atendidas as exigências indispensáveis, até mesmo com a aprovação do projeto pelo próprio Poder Público, não se mostra razoável a conduta da Adm...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA APELADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NA RESPOSTA AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO (ART. 523, § 1º, DO CPC). APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÂO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ausente, na resposta ao recurso apresentada pela apelada, pedido de conhecimento de seu agravo retido, afigura-se inviável o seu conhecimento, a teor do disposto no § 1º, do art. 523 do Código de Processo Civil. 2 - A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, diante de sua contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma mera faculdade do Relator. 3 - Nas ações em que se discute a revisão de benefício previdenciário suplementar, por tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo, renovada mensalmente, não há que se falar em prescrição do fundo de direito. Somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precedeu ao ajuizamento da ação são alcançadas pela prescrição. 4 - Inexiste direito adquirido ao recebimento de benefício previdenciário complementar, o qual deve ser concedido segundo as regras vigentes no período de adesão. 4.1. É dizer ainda: devem ser aplicadas as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício, sendo ainda certo que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que as regras aplicáveis são aquelas vigentes no momento do ato de aposentação, comparecendo lícitas as alterações posteriores que objetivem o equilíbrio atuarial do plano. 4.2. Precedente da Turma. 5 - Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA APELADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NA RESPOSTA AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO (ART. 523, § 1º, DO CPC). APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÂO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ausente, na resposta ao recurso apresentada pela apelada, pedido de conhecimento de seu agravo retido, afigura-se inviável o seu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÂO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, diante de sua contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma mera faculdade do Relator. 2 - Nas ações em que se discute a revisão de benefício previdenciário suplementar, por tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo, renovada mensalmente, não há que se falar em prescrição do fundo de direito. Somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precedeu ao ajuizamento da ação são alcançadas pela prescrição. 3 - Inexiste direito adquirido ao recebimento de benefício previdenciário complementar, o qual deve ser concedido segundo as regras vigentes no período de adesão. 3.1. É dizer ainda: devem ser aplicadas as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício, sendo ainda certo que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que as regras aplicáveis são aquelas vigentes no momento do ato de aposentação, comparecendo lícitas as alterações posteriores que objetivem o equilíbrio atuarial do plano. 3.2. Precedente da Turma. 4 - Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÂO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, diante de sua contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma mera faculdade do Relat...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AÇÃO COMINATÓRIA. CIDADÃO. LESÃO FÍSICA. CIRURGIA. INDICAÇÃO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. ATENDIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS QUE PAUTAM O SISTEMA. INTERVENÇÃO EMERGENCIAL. PROVA. INEXISTÊNCIA. PROBLEMA ANTIGO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO IRREPARÁVEL. IMPLAUSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. 1. A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido se é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2. Aliado ao pressuposto genérico da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, a antecipação de tutela tem como premissa a aferição de que da sua negativa é possível emergir dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a vindicara, o que não se verifica quando o direito permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final por derivar de situação de fato vigente há largo lapso temporal.3. Aferido que, conquanto necessite de atendimento fomentado pelo sistema público de saúde por padecer de lesão física decorrente de acidente que o vitimara, a enfermidade que aflige o cidadão perdura há expressivo tempo e não subsiste indicativo médico de que necessita se submeter a intervenção cirúrgica em caráter emergencial como forma de ser prevenido o agravamento da lesão, o provimento antecipatório que reclamara almejando a cominação de obrigação ao poder público de viabilizar, de imediato, o tratamento do qual necessita resta desprovido de sustentação por restar carente do pressuposto da premência que é indispensável à sua concessão. 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AÇÃO COMINATÓRIA. CIDADÃO. LESÃO FÍSICA. CIRURGIA. INDICAÇÃO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. ATENDIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS QUE PAUTAM O SISTEMA. INTERVENÇÃO EMERGENCIAL. PROVA. INEXISTÊNCIA. PROBLEMA ANTIGO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO IRREPARÁVEL. IMPLAUSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. 1. A antecipação de tutela tem como pressuposto genérico a ponderação da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido se é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inveross...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO SUPERIOR. TURMA. ALUNOS. NÚMERO MÍNIMO. ALCANCE. INOCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DO CONTRATO. PREVISÃO CONTRATUAL E IMPERATIVO LEGAL. PRESERVAÇÃO DA COMUTATIVIDADE DO CONVENCIONADO. CHEQUES. PAGAMENTO DE MENSALIDADES. SERVIÇOS. AUSÊNCIA. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO. INTERESSE DE AGIR. VIA ADMINISTRATIVA. ESGOTAMENTO. DISPENSABILIDADE. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), não estando seu exercitamento condicionado ao esgotamento da via administrativa como pressuposto para formulação da pretensão em sede judicial, afigurando-se suficiente à caracterização do interesse de agir a aferição da adequação do instrumento processual manejado para obtenção da prestação almejada, da utilidade da pretensão deduzida e da necessidade de intervenção judicial para sua obtenção. 2. Aferido de forma incontroversa que, celebrado o contrato e efetuada a matrícula do aluno em disciplinas concernentes ao semestre que cursaria, não houvera a formação de turma regular por ausência de número mínimo de alunos, a ocorrência enseja a resolução do contrato, conforme inclusive fora contratado, pois não pode ser compelido, de forma ser preservada a comutatividade das obrigações e preservado o objetivado com o contrato, a frequentar aulas em turmas compostas por alunos matriculados em semestres diversos daquele em que fora matriculado. 3. Ainda que o aluno tenha assistido aulas em desconformidade com o convencionado, o fato, em não tendo irradiado-lhe nenhum proveito nem redundado na conclusão de disciplina integrante da grade curricular, não é apto a ilidir a incidência da previsão legal e consequência lógica da inexecução do contratado, obstando que à instituição de ensino seja assegurada qualquer contraprestação pecuniária, pois não honrara o contratado nem conferira eficácia à previsão contratual que preceitua que, em não havendo a formação de turma regular, o contrato deve ser cancelado, devendo, ao contrário, restituir todos os cheques que lhe foram destinados como forma de pagamento das mensalidades convencionadas por terem restado carentes de causa subjacente.4.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO SUPERIOR. TURMA. ALUNOS. NÚMERO MÍNIMO. ALCANCE. INOCORRÊNCIA. CANCELAMENTO DO CONTRATO. PREVISÃO CONTRATUAL E IMPERATIVO LEGAL. PRESERVAÇÃO DA COMUTATIVIDADE DO CONVENCIONADO. CHEQUES. PAGAMENTO DE MENSALIDADES. SERVIÇOS. AUSÊNCIA. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO. INTERESSE DE AGIR. VIA ADMINISTRATIVA. ESGOTAMENTO. DISPENSABILIDADE. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualid...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de prestação de trato sucessivo, caracterizada pela prática ou abstenção de atos reiterados, em que a lesão se renova mês a mês. Assim, a prescrição quinquenal alcança apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação. Como o autor delimitou o seu pedido ao pagamento das diferenças verificadas no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, rejeita-se a prejudicial de prescrição. 2. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita. 3. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação do Autor.4. Apelação não provida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de prestação de trato sucessivo, caracterizada pela prática ou abstenção de atos reiterados, em que a lesão se renova mês a mês. Assim, a prescrição quinquenal alcança apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação. Como o autor delimitou o seu pedido ao pagamento das diferen...
HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 07 ANOS, 04 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REINCIDÊNCIA. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS ADMITIDO E ORDEM DENEGADA.1. No caso dos autos, não há constrangimento ilegal em razão da negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade, uma vez que, condenado a cumprir pena em regime inicial fechado, respondeu à instrução criminal segregado cautelarmente, como garantia da ordem pública, tendo sido mantida sua prisão pela sentença condenatória, porque ainda presentes os requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. A sentença que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade restou devidamente fundamentada, na subsistência do requisito de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, já que o paciente ostenta três condenações transitadas em julgado, e em razão da gravidade em concreto dos fatos.3. Quanto ao fato de o paciente estar preso cautelarmente há mais de dois anos, já fazendo jus à progressão de regime, insta consignar que o paciente ostenta três condenações transitadas em julgado, nas quais se aguarda o cumprimento das penas de 02 anos de reclusão, 03 meses de detenção e 06 anos e 08 meses de reclusão. Assim, tudo indica que, após unificação das reprimendas, o prazo para progressão de regime poderá ser diverso, pois, de acordo com o previsto no artigo 111 da Lei de Execuções Penais, quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma da unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou a remição, não se afigurando qualquer ilegalidade manifesta.4. Ademais, verifica-se que já foi expedida carta de execução provisória, de modo que será possível ao Juízo da Vara de Execuções Penais, após a unificação de todas as penas impostas, determinar a progressão de regime, quando atendidos os requisitos legais.5. Habeas corpus admitido e ordem denegada, para manter a sentença que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 07 ANOS, 04 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REINCIDÊNCIA. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS ADMITIDO E ORDEM DENEGADA.1. No caso dos autos, não há constrangimento ilegal em razão da negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade, uma vez q...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. CARGO DE TÉCNICO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. REVISÃO DOS PROVENTOS. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não ocorre no presente caso a incidência da Súmula nº. 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça, eis que é de fundo de direito a prescrição quando há a negativa expressa do direito pela Administração.2 - Quanto à transposição de cargos reclamada pelo apelante, segundo o entendimento já consagrado pela Súmula nº. 685 do Supremo Tribunal Federal É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.3 - Tendo o autor dispensado a produção de provas, sem trazer aos autos nenhum elemento capaz de comprovar a alegada defasagem de seus proventos e a consequente violação ao mandamento constitucional da paridade entre servidores ativos e aposentados, ainda vigente no momento da sua aposentadoria, mostra-se correta a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão dos proventos.4 - Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. CARGO DE TÉCNICO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. REVISÃO DOS PROVENTOS. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não ocorre no presente caso a incidência da Súmula nº. 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça, eis que é de fundo de direito a prescrição quando há a negativa expressa do direito pela Administração.2 - Quanto à transposição de cargos reclamada pelo apelante, segundo...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Tratando-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 23/07/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado pela estreita via do habeas corpus, mormente porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao órgão fracionário afastar vigência a dispositivo de lei, por violar a cláusula de reserva de plenário.2. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.3. Na espécie, o paciente não é reincidente, a pena privativa de liberdade foi aplicada em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável ao paciente e a quantidade de droga (0,66g de crack e 1,40g de maconha) não é elevada, o que autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.4. Diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, necessária a imediata adequação da medida, sob pena de constrangimento ilegal, razão pela qual deve o paciente ser colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.5. Ordem parcialmente concedida, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Tratando-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 23/07/2010, a eleição do regim...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CRIME AMBIENTAL. PENA BEM DOSADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. Pena bem dosada, que atende aos requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas.Correta a aplicação do regime inicial fechado de cumprimento da pena, conforme art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos também encontra óbice no art. 33, §4º, e art. 44, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006. Sucede que, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade dessa vedação abstrata, aduzindo que, preenchidas pelo condenado as condições objetivas e subjetivas, a pena corporal deve ser substituída por restritivas de direitos (Informativo 598).Apelação parcialmente provida para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CRIME AMBIENTAL. PENA BEM DOSADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. Pena bem dosada, que atende aos requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas.Correta a aplicação do regime inicial fechado de cumprimento da pena, conforme art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos também encontra óbice no art. 33, §4º, e art. 44, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006. Sucede que, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO - PRELIMINARES - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - LEI DISTRITAL Nº 786/94 - SUSPENSÃO - DECRETO Nº 16.990/95 - IMPOSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS - SENTENÇA MANTIDA.A hipótese de ressarcimento de valores não pagos no prazo legal não encontra óbice algum na legislação em comento, portanto, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido.Em razão da oposição apresentada pelo apelante em efetuar o pagamento devido do benefício pretendido, exsurge a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, configurando, assim, o interesse de agir.O direito pleiteado pela autora (benefício-alimentação) constitui, sem dúvida, relação jurídica de trato sucessivo, na qual há renovação periódica do direito lesado. Nesse diapasão, a prescrição somente atinge as prestações anteriores ao quinquênio da propositura da ação.O pagamento do benefício em questão restou indevidamente suspenso, pois benefício alimentação, instituído por lei distrital, somente pode ser extinto por norma da mesma hierarquia, não se admitindo suspensão por decreto ou mera decisão administrativa.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO - PRELIMINARES - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - LEI DISTRITAL Nº 786/94 - SUSPENSÃO - DECRETO Nº 16.990/95 - IMPOSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS - SENTENÇA MANTIDA.A hipótese de ressarcimento de valores não pagos no prazo legal não encontra óbice algum na legislação em comento, portanto, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido.Em razão da oposição apresentada pelo apelante...
TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO - ALÍQUOTA - DISCUSSÃO ACERCA DA QUALIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - LIMITES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL PARA DEPÓSITO INTEGRAL DO IMPOSTO NA FORMA COMO O FISCO ENTENDE DEVIDO - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os limites do presente recurso impedem que se adentre no mérito da questão ora deduzida quanto à definição se os titulares de serviços notariais e de registro são empresas ou pessoas físicas, a fim de se identificar a alíquota devida a título de ISS, sob pena de se antecipar o julgamento da ação principal, o que é defeso.2. O autor da ação tem direito a pleitear o depósito judicial de parcela tributária questionada judicialmente, sob pena de se negar o próprio direito constitucional de acesso ao judiciário.
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TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO - ALÍQUOTA - DISCUSSÃO ACERCA DA QUALIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - LIMITES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL PARA DEPÓSITO INTEGRAL DO IMPOSTO NA FORMA COMO O FISCO ENTENDE DEVIDO - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os limites do presente recurso impedem que se adentre no mérito da questão ora deduzida quanto à definição se os titulares de serviços notariais e de registro são empresas ou pessoas físicas, a fim de se i...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. FATURAS DE SERVIÇOS PRESTADOS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ. IMPOSSIBILIDADE.1.Nos termos do artigo 269 do Código Civil, é admitida a compensação apenas entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.2.Incabível o reconhecimento do direito à compensação, quando a dívida a ser compensada não apresenta liquidez.3.Deixando a parte ré de adimplir com o pagamento da obrigação no prazo avençado e não logrando comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora, resta configurado o descumprimento contratual, apto a ensejar a constituição das faturas que aparelham a demanda monitória em título executivo judicial, na forma prevista no § 3º do artigo 1.102-C do Código de Processo Civil.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. FATURAS DE SERVIÇOS PRESTADOS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ. IMPOSSIBILIDADE.1.Nos termos do artigo 269 do Código Civil, é admitida a compensação apenas entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.2.Incabível o reconhecimento do direito à compensação, quando a dívida a ser compensada não apresenta liquidez.3.Deixando a parte ré de adimplir com o pagamento da obrigação no prazo avençado e não logrando comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do d...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. FALTA DE VAGAS. PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.2.O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como uma norma meramente programática. 3.Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em UTI, e não havendo vagas na rede pública, deve o Estado arcar com os custos da internação em rede hospitalar privada.4.O Distrito Federal não pode se eximir do fornecimento de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob o fundamento de que não há disponibilidade orçamentária para atender a demanda, porquanto tal obrigação é derivada do dever constitucional de proteção à saúde.5.A determinação judicial de internação de paciente em UTI, fundamentada em prescrição médica, não constitui invasão de competência do Poder Executivo, na medida em que a todos é garantido o acesso ao Poder Judiciário de forma a evitar lesão ou ameaça de lesão a um direito.6.A discussão acerca dos valores devidos e da forma de pagamento, inclusive quanto à observância das tabelas do SUS e da regra do precatório, deve ser dirimida em demanda própria, não havendo, contudo, óbice para que seja reconhecida a obrigação do DISTRITO FEDERAL de arcar com o pagamento dos valores com a internação da parte autora e Unidade de Terapia Intensiva.7.Preliminar rejeitada. Apelação Cível e Remessa Oficial conhecidas e não providas.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. FALTA DE VAGAS. PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.2.O direito à preservação da saúde, premissa básica...
APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LODF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - DECRETO N.º 22.912/2002 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVAS GARANTIDORAS DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 3. O atendimento realizado pelo professor, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE. 4. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica ao professor regente de classes regulares que atenda alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).5. A concessão da gratuidade de justiça não obsta que a parte beneficiada seja condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência, restando, todavia, a execução suspensa pelo prazo fixado na Lei n.º 1.060/50. 6. Recursos voluntários interpostos pelo Distrito Federal e pela autora conhecidos. Rejeitada a argúição de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007; no mérito, PROVIDO o recurso de apelação para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido contido na inicial. Prejudicada a análise do recurso interposto pela parte autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LODF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - DECRETO N.º 22.912/2002 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVAS GARANTIDORAS DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da q...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/97 (CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA, ESTANDO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA DELITIVA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, DE AFASTAMENTO DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULOS PELO PRAZO DE 2 (DOIS) MESES E DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR SER POBRE NO SENTIDO LEGAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. NÃO HÁ ÓBICE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LESIVIDADE, OFENSIVIDADE, PROPORCIONALIDADE. DESCABIMENTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. TESTE DE ALCOOLEMIA. PROVA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LEGALIDADE DO TESTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.1. O delito de embriaguez ao conduzir veículo automotor em via pública, capitulado no art. 306, caput, do Código de Trânsito Nacional, com a redação dada pela Lei nº 11.705/2008, é de perigo abstrato. Suficiente para sua caracterização, que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor, após a ingestão de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite permitido por lei.2. O delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, bastando, para a sua configuração, que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 6 (seis) decigramas por litro de sangue (equivalente a 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões), presumindo-se o perigo à segurança viária. 3. Os crimes de perigo abstrato têm precisamente esse escopo, afastando-se da concepção dualista da norma penal de maneira a exigir apenas o desvalor da conduta do agente, sem levar em conta necessariamente o desvalor do resultado dela no mundo fenomênico.4. Provado que o Apelante submeteu-se ao exame do etilômetro de forma livre e consciente, depois de ser informado pelo policial que não estava obrigado a realizá-lo, não há que se falar na sua ilegalidade.5. Da leitura do inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal, vislumbra-se que o preso será informado de seus direitos no momento da prisão. Vale dizer, no momento anterior à voz de prisão, não incumbe ao Agente Policial a leitura dos direitos do preso, pois a ninguém é dado o direito de alegar desconhecimento da lei. Tal obrigação surge somente com a efetivação da medida cautelar.6. Não há que se falar em ilicitude do teste de alcoolemia por violação ao direito constitucional da não auto incriminação quando inexistem provas hábeis a demonstrar ter sido o acusado coagido a realizar referido exame. 7. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, a comprovação acerca de irregularidades no preenchimento do teste e no aparelho de medição (bafômetro) é ônus processual da Defesa.8. Para comprovar a embriaguez, objetivamente delimitada pelo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é indispensável a prova técnica consubstanciada no teste do bafômetro ou no exame de sangue.9. Suficiente como prova da Autoria e Materialidade do delito de embriaguez ao volante, as declarações de policial militar em que afirma que o réu saiu visivelmente embriagado de seu veículo, após ser interceptado pelo Polícia Militar. Especialmente se após ser submetido ao teste de alcoolemia, constatou-se que apresentava concentração de álcool superior ao limite permitido pela legislação.10. Na fixação da pena, deve o Julgador, além de se pautar na lei e nas circunstâncias previstas nos artigos 59 e 68 do Código Penal, observar os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, a fim de que a atuação do Estado-Juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos. 11. A pena acessória de proibição de obter a permissão para dirigir veículo automotor deve ser razoável e proporcional, considerando a escala máxima e mínima prevista na norma incriminadora.12. A sanção de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação estabelecida no mínimo legal deve ser suportada por tratar-se de pena cumulativa à pena privativa de liberdade assim como o é a pena de multa. 13. O réu, ainda que beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, ficando, contudo, seu pagamento sobrestado, enquanto perdurar seu estado de pobreza, pelo prazo de cinco anos, quando então a obrigação estará prescrita, conforme determina o art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Precedentes do STJ.14. A isenção somente poderá ser concedida ao réu na fase de execução do julgado, porquanto esta é a fase adequada para aferir a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.15. Devidamente analisadas e julgadas as questões suscitadas, não há que se falar em restrição à eventual interposição de recursos extraordinário e especial, pois, consoante entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o requisito do prequestionamento resta atendido quando emitido juízo de valor sobre a questão constitucional ou federal suscitada, não sendo necessário o pronunciamento expresso sobre os dispositivos de lei tidos por violados.PRELIMINARES REJEITADAS, E NO MÉRITO, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA PROFERIDA.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/97 (CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA, ESTANDO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA DELITIVA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, DE AFASTAMENTO DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULOS PELO PRAZO DE 2 (DOIS) MESES E DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO...