TELEBRÁS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. LEGALIDADEAs empresas que compunham o Sistema Telebrás celebraram contratos de participação financeira, pelos quais os adquirentes teriam direito ao uso de uma linha telefônica e à subscrição de ações correspondentes ao total investido.A pretensão fundada nos referidos contratos não constitui relação societária, mas sim de direito pessoal, razão pela qual aplicável, quanto à prescrição, as normas do Código Civil.A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade das empresas que sucederam a antiga Telebrás nas respectivas regiões, dentre elas, a Brasil Telecom S/A, pelos prejuízos causados pela subscrição de ações em data posterior à integralização ou em numero menor que o devido, bem assim, pelo não pagamento dos respectivos dividendos.O valor patrimonial das ações é apurado com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do STJ.
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TELEBRÁS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. LEGALIDADEAs empresas que compunham o Sistema Telebrás celebraram contratos de participação financeira, pelos quais os adquirentes teriam direito ao uso de uma linha telefônica e à subscrição de ações correspondentes ao total investido.A pretensão fundada nos referidos contratos não constitui relação societária, mas sim de direito pessoal, razão pela qual aplicável, quanto à prescrição, as normas do Código Civil.A jurisprudência te...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO JUDICIAL. LAUDO PERICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO DE RECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quanto à autoria do crime quando o réu confessa o delito na Delegacia e em Juízo e sua confissão é corroborada pelo laudo de perícia papiloscópica e pelo depoimento da vítima.2. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 44 do Código Penal, aplicada pena privativa de liberdade superior a um ano, esta somente pode ser substituída por duas restritivas de direitos, e não apenas uma.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena para 02 (dois) anos de reclusão, em no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO JUDICIAL. LAUDO PERICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO DE RECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quanto à autoria do crime quando o réu confessa o delito na Delegacia e em Juízo e sua confissão é corroborada pelo laudo de perícia papiloscópica e pelo d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. ACRÉSCIMO EXACERBADO. REDUÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO DO DELITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório quando as declarações da vítima e o depoimento da testemunha policial comprovam a autoria do furto. Na espécie, o réu foi surpreendido no interior do veículo da vítima, de posse de uma faca, sendo que uma das portas dianteiras apresentava sinais de arrombamento e o tampão do porta-malas e os quatro auto-falantes tinham sido deslocados para o banco traseiro. Mesmo entrando em luta corporal com a vítima, o réu conseguiu fugir a pé, enquanto seus comparsas, que lhe davam cobertura, evadiram-se em um veículo. Após, o réu foi preso em flagrante pelos policiais que receberam a sua descrição física, sendo prontamente reconhecido.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.3. Não prospera o pedido de a desclassificação do delito de furto qualificado (na modalidade tentada) para furto simples, pois a circunstância qualificadora do rompimento de obstáculo restou plenamente demonstrada pelo Laudo de Exame de Veículo. Quanto à qualificadora do concurso de pessoas, foi igualmente comprovada pela palavra coerente e segura da vítima e das testemunhas.4. Correta a redução da pena em 1/3 (um terço) pela tentativa levada a efeito na sentença, pois o apelante arrombou o carro da vítima e foi abordado por ela quando já tinha desconectado todos os auto-falantes do carro, chegando bem próximo da consumação do delito. 5. Na presença de duas circunstâncias qualificadoras, admite-se a utilização de uma delas para a qualificação jurídica do tipo penal e a outra como agravante genérica (desde que elencada como tal no Código Penal) ou como circunstância judicial desfavorável. Sendo exacerbado o aumento da pena-base, todavia, cabe a esta Corte reduzi-la para patamar mais proporcional.6. Inviável a substituição da reprimenda por restritiva de direitos, uma vez não preenchido os requisitos previstos no artigo 44, incisos II e III, do Código Penal. De fato, o réu já possui condenação anterior por favorecimento real, sendo que na oportunidade, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Apesar de não ser reincidente específico, a medida não se mostra socialmente recomendável, pois foi o réu condenado por crime doloso contra o patrimônio, e, agora, volta a reincidir em crime da mesma espécie.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, reduzir a pena para 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 09 (nove) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, mantendo a condenação ao pagamento da quantia de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) a título de reparação dos danos causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. ACRÉSCIMO EXACERBADO. REDUÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO DO DELITO. SUBST...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. NULIDADE. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÂO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O sistema processual brasileiro adotou o princípio pás nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade sem a prova do prejuízo. 1.1. Desse modo, não basta a mera existência de irregularidade processual, se a parte contrária não demonstra o prejuízo pela ausência do contraditório diante da irrelevância dos documentos juntados para o deslinde da controvérsia.2. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, diante de sua contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma mera faculdade do Relator. 3. Nas ações em que se discute a revisão de benefício previdenciário suplementar, por tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo, renovada mensalmente, não há que se falar em prescrição do fundo de direito. Somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precedeu ao ajuizamento da ação são alcançadas pela prescrição. 4. Inexiste direito adquirido ao recebimento de benefício previdenciário complementar, o qual deve ser concedido segundo as regras vigentes no período de adesão. 4.1. É dizer ainda: devem ser aplicadas as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício, sendo ainda certo que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que as regras aplicáveis são aquelas vigentes no momento do ato de aposentação, comparecendo lícitas as alterações posteriores que objetivem o equilíbrio atuarial do plano. 4.2. Precedente da Turma. 5. Preliminares rejeitadas. 5.1. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. NULIDADE. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÂO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O sistema processual brasileiro adotou o princípio pás nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade sem a prova do prejuízo. 1.1. Desse modo, não basta a mera existência de irregularidade processual, se a parte contrária não demonstra o prej...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE - LEI Nº 540/1993 REVOGADA - LEI Nº 4.075/07 - REGÊNCIA DE CLASSE REGULAR. AUSÊNCIA DE DIREITO. 1. embora tenha a autora lecionado para alunos portadores de necessidades especiais durante o ano letivo de 2009, o exercício do seu ofício ocorreu em turma composta por alunos regulares, cuja inserção de alunos portadores de necessidades especiais não autoriza a percepção da GATE, por não ter a autora exercido atividade de apoio pedagógico especializado.2. Com a edição da Lei n.º 4075/07, esta revogou a Lei nº 540/93, transformando a Gratificação de Ensino Especial - GATE em Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE. Esta lei vedou, expressamente, o direito à percepção da referida gratificação a professor que atenda a alunos especiais de forma inclusiva, a teor do disposto no art. 21, § 3º, IV:3. O objetivo desta norma é de assegurar a percepção da GATE a professores que atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades especiais, sendo que a inclusão em turma de ensino regular em que se encontra inserido eventual aluno nessas condições não confere idêntico direito ao docente que rege a classe, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.4. Recurso do Distrito Federal conhecido e provido. 5. Recurso da autora julgado prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE - LEI Nº 540/1993 REVOGADA - LEI Nº 4.075/07 - REGÊNCIA DE CLASSE REGULAR. AUSÊNCIA DE DIREITO. 1. embora tenha a autora lecionado para alunos portadores de necessidades especiais durante o ano letivo de 2009, o exercício do seu ofício ocorreu em turma composta por alunos regulares, cuja inserção de alunos portadores de necessidades especiais não autoriza a percepção da GATE, por não ter a autora exercido atividade de apoio pedagógico especializado.2. Com a edição da Lei n.º 4075/07, esta revogou a Lei nº 540/93, transfo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT - INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR AFASTADA - SALDO REMANESCENTE. DEBILIDADE PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SALÁRIO-MÍNIMO UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO RESSARCIMENTO. 1. A quitação do pagamento de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) na esfera administrativa não implica em renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação devida. 2. Nos termos do artigo 3°, alínea b, da Lei n. 6.194/74, para que a vítima tenha direito ao teto indenizatório, necessário que do acidente resulte a invalidez permanente e total. Caso contrário, se a invalidez for apenas parcial, deverá a verba indenizatória ser mensurada. 3. A Lei n. 11.482/2007, de 31 de maio de 2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, somente se aplica aos sinistros ocorridos após o início de sua vigência, consoante seu artigo 24, inciso III. 3.1 Deste modo prevalecem os termos do artigo 3º, alínea, b, da Lei nº 6.194/74 que estabelece como valor da indenização por seguro obrigatório, tendo como parâmetro o salário mínimo, desprezando-se os atos normativos que dispõem de modo diferenciado. 4. Sendo a correção monetária um meio de se manter atualizado o poder aquisitivo da moeda, deve incidir desde o pagamento do seguro feito a menor, e não do ajuizamento da ação como pretende o recorrente. 4.1 Caso contrário, seria beneficiado por não ter efetuado o pagamento integral no momento oportuno, e o recorrido estaria recebendo menos do que faz jus. 5. A jurisprudência desta Corte e também a do C. STJ, reiteradamente, vem decidindo que a fixação da indenização em salários mínimos estabelecida na redação original do artigo 3° da Lei n. 6.194/74 persiste, haja vista que a lei o adota como base de cálculo do ressarcimento, e não como fator de correção monetária. 6. A incidência dos juros de mora deve contar a partir da data em que a seguradora foi constituída em mora para proceder ao pagamento da diferença pleiteada, ou seja, devem incidir a partir da citação, no percentual de 1% (um por cento) ano mês. 7. Apelo não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT - INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR AFASTADA - SALDO REMANESCENTE. DEBILIDADE PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SALÁRIO-MÍNIMO UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO RESSARCIMENTO. 1. A quitação do pagamento de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) na esfera administrativa não implica em renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação devida. 2. Nos termos do artigo 3°, alínea b, da Lei n. 6.194/74, para que a vítima tenha direito ao teto indenizat...
DIREITO ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.319/04. REENQUADRAMENTO. MUDANÇA DE CLASSE. REQUISITOS PREENCHIDOS. EXTENSÃO DO DIREITO AOS BENEFICIÁRIOS DE SERVIDOR FALECIDO. RECURSO DESPROVIDO.I - Preenchidos os requisitos exigidos pelos arts. 5º, inciso I, alínea 'b', e 12 da Lei Distrital nº 3.319/04, quais sejam, a titulação e o lapso temporal, faz jus o servidor inativo à mudança de classe na Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal, direito que alcança os beneficiários de pensão de servidor falecido, a teor do art. 23 da mesma Norma.II - Remessa necessária e recurso voluntário desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.319/04. REENQUADRAMENTO. MUDANÇA DE CLASSE. REQUISITOS PREENCHIDOS. EXTENSÃO DO DIREITO AOS BENEFICIÁRIOS DE SERVIDOR FALECIDO. RECURSO DESPROVIDO.I - Preenchidos os requisitos exigidos pelos arts. 5º, inciso I, alínea 'b', e 12 da Lei Distrital nº 3.319/04, quais sejam, a titulação e o lapso temporal, faz jus o servidor inativo à mudança de classe na Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal, direito que alcança os beneficiários de pensão de servidor falecido,...
PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - CONSUMIDOR - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - TAXA DE JUROS - NÃO LIMITAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Nos termos do art. 130, do CPC, o juiz é o destinatário da prova, e não ocorre cerceamento de defesa se a matéria discutida for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, a juízo do julgador, a prova produzida se apresente suficiente para a solução do litígio, de molde a dispensar a produção de novas provas. 2. A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 3. As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de ju-ros prevista no Decreto-Lei n.º 22.626/33, razão pela qual deve prevalecer o que fora celebrado entre as partes quanto à incidência dos juros remuneratórios. 4. Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - CONSUMIDOR - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - TAXA DE JUROS - NÃO LIMITAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Nos termos do art. 130, do CPC, o juiz é o destinatário da prova, e não ocorre cerceamento de defesa se a matéria discutida for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, a juízo do julgador, a prova produzida se apresente suficiente para a solução do litígio, de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SURSIS DA PENA. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais não são de todo favoráveis ao agente.2. A redução da pena em 2/3 mostra-se viável, a teor do disposto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, sendo a ré primária, portadora de bons antecedentes e não havendo provas de que integre organização criminosa ou venha se dedicando à atividades criminosas. 3. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Analisando-se o caso concreto, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. O artigo 44 da Lei 11.343/2006 veda a concessão do sursis da pena aos condenados por crime de tráfico de drogas.5. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 dispõe que a pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes será cumprida inicialmente em regime fechado, independente do quantum de pena fixado. 6. Dado parcial provimento ao recurso da ré para diminuir a pena privativa de liberdade aplicada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SURSIS DA PENA. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais não são de todo favoráveis ao agente.2. A redução da pena em 2/3 mostra-se viável, a teor do disposto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, sendo a ré primária, portadora de bons antecedentes e não havendo provas de que integre organização criminosa ou venha se dedicando à atividades c...
MANDADO DE INJUNÇÃO - INSPETOR DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - OMISSÃO LEGISLATIVA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER O DIREITO EM DECORRÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA - ACOLHIMENTO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Os pressupostos que autorizam o manejo da presente medida heróica são: a omissão legislativa e a demonstração de que o autor está sendo obstado no exercício de seu direito.2. A situação delineada nestes autos está a demonstrar que o Impetrante visa apenas resguardar direito futuro, pois conta com apenas 41 anos de idade, inexistindo qualquer informação quanto ao tempo de serviço já cumprido no cargo ora em exercício. 3. A mora existe. É inconteste. Contudo, o exercício da aposentadoria do Impetrante não está sendo inviabilizado e/ou frustrado pela falta da norma regulamentadora.
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MANDADO DE INJUNÇÃO - INSPETOR DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - OMISSÃO LEGISLATIVA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER O DIREITO EM DECORRÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA - ACOLHIMENTO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Os pressupostos que autorizam o manejo da presente medida heróica são: a omissão legislativa e a demonstração de que o autor está sendo obstado no exercício de seu direito.2. A situação delineada nestes autos está a demonstrar que o Impetrante visa apenas resguardar direito futuro...
MANDADO DE INJUNÇÃO - FISCAL DE ATIVIDADE DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - OMISSÃO LEGISLATIVA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER O DIREITO EM DECORRÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA - ACOLHIMENTO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Os pressupostos que autorizam o manejo da presente medida heróica são: a omissão legislativa e a demonstração de que o autor está sendo obstado no exercício de seu direito.2. A situação delineada nestes autos está a demonstrar que o Impetrante visa apenas resguardar direito futuro, pois conta com apenas 30 anos de idade, inexistindo qualquer informação quanto ao tempo de serviço já cumprido no cargo ora em exercício. 3. A mora existe. É inconteste. Contudo, o exercício da aposentadoria do Impetrante não está sendo inviabilizado e/ou frustrado pela falta da norma regulamentadora.
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MANDADO DE INJUNÇÃO - FISCAL DE ATIVIDADE DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - OMISSÃO LEGISLATIVA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER O DIREITO EM DECORRÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA - ACOLHIMENTO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Os pressupostos que autorizam o manejo da presente medida heróica são: a omissão legislativa e a demonstração de que o autor está sendo obstado no exercício de seu direito.2. A situação delineada nestes autos está a demonstrar que o Impetrante visa apenas resguardar direito...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXTIRPAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DESCRITA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NORMATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO STF. ANÁLISE DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. NÃO AUTORIZAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO INSERTO NO INCISO III DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO CABIMENTO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A culpabilidade não pode ser valorada negativamente, pois constitui medida do juízo de reprovabilidade, fazendo parte do próprio tipo penal, não devendo, portanto, ser considerada como critério para majoração da pena pelo juízo de censura.2. Os antecedentes não podem ser considerados desfavoravelmente, quando não há nos autos certidão de julgado com trânsito, porquanto não se pode olvidar que incabível a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, conforme diretiva corporificada no verbete 444, do colendo STJ.3. A personalidade não pode ser negativada quando não há certidão com trânsito em julgado de crime anterior nem elementos concretos para aferi-la dessa forma, conforme julgados desta colenda Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça.4. A conduta social não pode ser avaliada de forma negativa apenas pela descrição nos autos de que o réu tenha se envolvido anteriormente em práticas. 5. As circunstâncias do crime podem ser desfavoravelmente valoradas quando durante a perseguição policial do réu, ocorre atropelamento de um inocente, refugindo ao tipo penal, demonstrando maior danosidade decorrente da ação, não necessariamente típicos do crime. 6. A quantidade da droga também pode fundamentar a valoração negativa de circunstâncias do crime, em consonância com o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas, pois não podem ser considerados no mesmo patamar traficantes presos com pequena e grande quantidade de droga, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 7. O tráfico privilegiado nada mais é que uma causa de diminuição da pena, descrita no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, não ensejando qualquer delito novo capaz de retirar sua hediondez, máxime porque a Lei dos Crimes Hediondos apenas enuncia que o tráfico de entorpecentes e drogas afins é hediondo, não fazendo qualquer ressalva quanto à ausência ou não de hediondez.8. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, todavia, em decorrência da grande quantidade de droga apreendida e em conformidade com os ditames insculpidos no art. 42 da Lei de Drogas, mostra-se incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, porquanto não preenche o requisito inserto no inciso III do artigo 44 do Código Penal.9. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei Federal n. 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF.10. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas corporal e pecuniária.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXTIRPAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DESCRITA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NORMATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO STF. ANÁLISE DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS....
CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. LEGALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC.1. A Brasil Telecom S/A, na desestatização do setor, sucedeu a Telebrás assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para responder passivamente na presente ação.2. O julgamento do feito sem a realização de perícia, por si só, não caracteriza a nulidade do julgado. O magistrado, na qualidade de destinatário da prova, deve aferir a necessidade de sua produção nos autos, tornado-se adequado seu indeferimento quando restar prescindível a sua realização. Cerceamento de defesa inexistente.3. A pretensão em questão não diz respeito à relação societária, mas à relação de direito pessoal. A regra aplicável é mesmo a disposta no art. 205 do Código Civil, uma vez que não se trata de disciplina especial da prescrição, mas de prazo geral das ações pessoais.4. O Poder Judiciário, ao apreciar as ações que dizem respeito a contratos de participação financeira, não está avaliando o mérito administrativo quanto à subscrição de ações da TELEBRÁS, mas sim apreciando os prejuízos gerados aos contratantes em decorrência do descumprimento da forma legal para a subscrição de ações.5. Em consonância com a jurisprudência remansosa sobre o tema, o contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, com base no balanço imediatamente anterior, sob pena de sofrer prejuízo severo, não podendo ficar a mercê dos critérios abusivos da operadora de telefonia.6. Inexistindo ajuste contratual acerca do índice de correção monetária aplicável, resta cabível a recomposição do valor da cotação das ações de acordo com o índice oficial apurado pelo IBGE, no caso, INPC.7. O grupamento de ações, objeto de deliberação em Assembléia Geral realizada antes mesmo do ajuizamento da ação é questão de fato que deveria ter sido suscitada em sede de contestação, sendo vedada a apreciação da matéria se alegada apenas em grau de recurso - 20080110428133APC.8. Recursos não providos.
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CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. LEGALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC.1. A Brasil Telecom S/A, na desestatização do setor, sucedeu a Telebrás assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para responder passivamente na presente ação.2. O julgamento do feito sem a realização de perícia, por si só, não caracteriza a nulidade do julgado. O magistrado, na qualidade de destinatário da prova, deve aferir a necessidade de sua produ...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. Iniciada a contagem do prazo prescricional, estabelecido pelo CC/1916, e havendo transcorrido menos da metade deste quando da entrada em vigor do Novo Código Civil, há de se iniciar novo cômputo, a partir da vigência deste último, 11 de janeiro de 2003, devendo ser desprezado o tempo anteriormente decorrido, razão pela qual se afasta a prejudicial de prescrição reconhecida na instância a quo.2. Tendo a ré descumprido a obrigação de fazer, qual seja a de proceder à subscrição das ações quando da integralização, deverá responder por eventual diferença ocorrida no valor da ação entre a data da contratação e a efetiva subscrição das ações.3. Consoante enunciado de Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base nobalancete do mês da integralização.4. Reconhecendo-se o direito à subscrição das ações, impõe-se, também, o pagamento dos dividendos, considerados acessórios da obrigação principal.5. Recurso provido.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. Iniciada a contagem do prazo prescricional, estabelecido pelo CC/1916, e havendo transcorrido menos da metade deste quando da entrada em vigor do Novo Código Civil, há de se iniciar novo cômputo, a partir da vigência deste último, 11 de janeiro de 2003, devendo ser desprezado o tempo anteriormente decorrido, razão pela qual se afasta a prejudicial de prescrição reconhecida na instância a quo.2. Tendo a ré descumprido a obrigação de fazer, qual seja a de proce...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. CUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO HÁ QUASE 10 (DEZ) ANOS. ADOLESCENTE QUE NÃO DEMONSTRA DESEJO DE ESTAR EM COMPANHIA DE SEU GENITOR. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. NECESSIDADE DE REVISÃO DO ACORDO E ESTUDO TÉCNICO PELO SERVIÇO PSICOSSOCIAL FORENSE. RECURSO PROVIDO.I - O direito de visitas tem por finalidade garantir, prioritariamente, o interesse dos menores, e não apenas o interesse dos pais, uma vez que é a integridade moral e psicológica daqueles que a lei visa proteger.II - Se o menor, já adolescente, não demonstra desejo de estar em companhia de um dos pais, não se mostra minimamente razoável impor-se a ele o cumprimento de um acordo de visitas firmado há cerca de uma década, quando as situações fáticas eram totalmente distintas, mostrando-se mais adequada a elaboração de um estudo técnico pelo Serviço Psicossocial Forense, bem como a necessidade de um apoio especializado para harmonizar a relação familiar.III - Em que pese a visita seja um direito dos pais em relação aos filhos, quando há indícios de que o estado emocional do menor possa estar sendo prejudicado, os efeitos do acordo devem ser revistos, porquanto prevalecem os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente.IV - Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. CUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO HÁ QUASE 10 (DEZ) ANOS. ADOLESCENTE QUE NÃO DEMONSTRA DESEJO DE ESTAR EM COMPANHIA DE SEU GENITOR. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. NECESSIDADE DE REVISÃO DO ACORDO E ESTUDO TÉCNICO PELO SERVIÇO PSICOSSOCIAL FORENSE. RECURSO PROVIDO.I - O direito de visitas tem por finalidade garantir, prioritariamente, o interesse dos menores, e não apenas o interesse dos pais, uma vez que é a integridade moral e psicológica daqueles que a lei visa proteger.II - Se o menor, já ado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débi...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.1. A superveniência de sentença condenatória somente reforça o fumus comissi delicti.2. Se persistem os motivos autorizadores da segregação cautelar do paciente que permaneceu preso durante todo o processo, não deve ser concedido o direito de aguardar julgamento de recurso em liberdade. 3. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer em liberdade, mormente porque ao iniciar o cumprimente da pena o condenado deverá se recolher ao estabelecimento prisional, sendo os benefícios próprios do regime aplicado, concedidos pelo Juízo da Execução, desde que preenchidos os requisitos legais. 4. Determina o artigo 36, do Provimento Geral da Corregedoria, que após o trânsito em julgado para a acusação, deve ser expedida Carta de Sentença Provisória, de maneira a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.1. A superveniência de sentença condenatória somente reforça o fumus comissi delicti.2. Se persistem os motivos autorizadores da segregação cautelar do paciente que permaneceu preso durante todo o processo, não deve ser concedido o direito de aguardar julgamento de recurso em liberdade. 3. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer em liberdade, mormente porque ao iniciar o cumprimente da pena o condenado deverá se recolher ao estabelecimento pri...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADJUDICAÇÃO. PRIVILÉGIO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERVENÇÃO ANÔMALA. ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.469/97. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO. ATRIBUIÇÕES DO INTERVENIENTE ANÔMALO. IMPOSSIBILIDADE DE PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INSUFICIÊNCIA DA GARANTIA. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE CONSOLIDAÇÃO E PRESTAÇÃO DE GARANTIA. LEI Nº 11.941/09. SUSPENSÃO DA ADJUDICAÇÃO DOS BENS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. EFEITO OBSTATIVO. PROLONGAMENTO DA INEFICÁCIA DA DECISÃO AGRAVADA.1. A modalidade de intervenção anômala (art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/97) regula a participação de pessoas jurídicas de direito público como amicus curiae (Athos Gusmão Carneiro), sendo admitida não apenas em causas envolvendo entes públicos, mas também inclusive em demandas entre particulares, bastando a demonstração de que a causa possa repercutir no seu patrimônio (interesse econômico). Assim, o interesse econômico basta apenas ao fim de intervenção anômala, autorizando a União, sob essa qualidade, a prestar informações e esclarecimentos de questões de fato e de direito, podendo inclusive recorrer de decisão que atinja, ainda que de modo reflexo, interesse seu, independentemente das partes que integram essa demanda.2. Para o deslocamento da competência para a Justiça Federal como implicação do fato da União haver recorrido sob a condição de interveniente anômalo, não é assaz a presença de interesse econômico, devendo, por outro lado, haver a convolação desse interesse de índole econômica em interesse jurídico, sob pena de se desvirtuar a sistemática processual regente da matéria. Inteligência extraída do REsp 1097759/BA, DJe 01/06/2009.3. O desígnio da União de preservação do privilégio dos seus créditos tributários não caracteriza interesse jurídico na esteira de substanciosa orientação do Superior Tribunal de Justiça, sendo despicienda a interpelação da Justiça Federal acerca da intervenção da União na qualidade de terceiro, não havendo, por isso, de se conjecturar acerca da aplicação do verbete sumular nº 150, do e. STJ.4. Não condiz com os lindes afetos às atribuições da intervenção anódina (prestar informações e esclarecimentos de questões de fato e de direito) a postulação de produção de prova (expediente que seria próprio de parte ou de terceiro com interesse jurídico demonstrado), sendo que poderia o interveniente anômalo, no mais, trazer aos autos prova pericial idônea e hábil a elucidar suposta fragilidade de laudo pericial produzido nos autos.5. Carente os autos principais de prova que reflita o valor atual venal de bem garantidor da dívida com a menção e exame expresso das circunstâncias de depreciação e desvalorização, não se pode tomar esse bem como hábil a suportar o crédito tributário perseguido pela União.6. Consoante o art. 11, I, da Lei 11.941/09, a notícia de parcelamento da dívida tributária, ainda não consolidado, não implica a suspensão automática das execuções fiscais pendentes, tendo em vista que não foi demonstrada a prestação de garantia quando do parcelamento, bem como o acatamento da medida pelo juízo das respectivas execuções.7. Subsistentes as execuções fiscais, deve a reserva do patrimônio abarcar o acervo patrimonial da executada de modo amplo, na seta de se acautelar a satisfação dos créditos tributários da União, preservando-se, desse modo, seu privilégio, em observância ao prescrito no art. 184, do CTN, ficando, com efeito, suspensa a adjudicação dos bens, até que haja notícia de que tal dívida tributária foi satisfeita ou que o crédito tributário foi regularmente suspenso (art. 151, do CTN).8. Diante do princípio obstativo dos recursos, prolonga-se a ineficácia da decisão agravada quando ao Agravo de Instrumento foi emprestado efeito suspensivo por decisão do Relator (art. 527, III, do CPC), o que indica que não houve decisão judicial eficaz que autorizasse o registro de carta de adjudicação, impondo-se o seu cancelamento.9. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADJUDICAÇÃO. PRIVILÉGIO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERVENÇÃO ANÔMALA. ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.469/97. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO. ATRIBUIÇÕES DO INTERVENIENTE ANÔMALO. IMPOSSIBILIDADE DE PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INSUFICIÊNCIA DA GARANTIA. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE CONSOLIDAÇÃO E PRESTAÇÃO DE GARANTIA. LEI Nº 11.941/09. SUSPENSÃO DA ADJUDICAÇÃO DOS BENS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. EFEITO OBSTATIVO. PROLONGAMENTO DA INEFICÁCIA DA DECISÃO AGRAVADA.1. A modalidade de...
CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. LEGALIDADE. JUROS. CITAÇÃO.1. A BRASIL TELECOM S/A, na desestatização do setor, sucedeu a TELEBRÁS assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para responder passivamente na presente ação.2. A pretensão em questão não diz respeito à relação societária, mas à relação de direito pessoal. A regra aplicável é mesmo a disposta no art. 205 do Código Civil, uma vez que não se trata de disciplina especial da prescrição, mas de prazo geral das ações pessoais.3. O Poder Judiciário, ao apreciar as ações que dizem respeito a contratos de participação financeira, não está avaliando o mérito administrativo quanto à subscrição de ações da TELEBRÁS, mas sim apreciando os prejuízos gerados aos contratantes em decorrência do descumprimento da forma legal para a subscrição de ações.4. Em consonância com a jurisprudência remansosa sobre o tema, o contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, com base no balanço imediatamente anterior, sob pena de sofrer prejuízo severo, não podendo ficar a mercê dos critérios abusivos da operadora de telefonia.5. O acréscimo dos juros moratórios no patamar legal incide desde o ato citatório, pois, conforme preceitua o art. 219 do CPC e o art. 405 do CC/02, é a citação válida que constitui o devedor em mora.6. O grupamento de ações, objeto de deliberação em Assembléia Geral realizada antes mesmo do ajuizamento da ação é questão de fato que deveria ter sido suscitada em sede de contestação, sendo vedada a apreciação da matéria se alegada apenas em grau de recurso - 20080110428133APC.7. Negou-se provimento ao recurso da autora. Recurso da ré parcialmente provido para, tão somente, determinar que o cumprimento da obrigação de complementar a subscrição das ações seja feito de acordo com os valores da cotação da data da integralização, conforme dispõe a Súmula n. 371 do Superior Tribunal de Justiça sendo devidos os juros de mora a contar da citação.
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CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. LEGALIDADE. JUROS. CITAÇÃO.1. A BRASIL TELECOM S/A, na desestatização do setor, sucedeu a TELEBRÁS assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para responder passivamente na presente ação.2. A pretensão em questão não diz respeito à relação societária, mas à relação de direito pessoal. A regra aplicável é mesmo a disposta no art. 205 do Código Civil, uma vez que não se trata de disciplina especial da prescrição, mas de prazo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DEPOIMENTOS COESOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. PENA PECUNIÁRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer conduta que se subsume a uma das ações previstas no preceito primário da norma, entre elas a de vender substância entorpecente, já caracteriza o crime de tráfico de drogas.2. Os depoimentos de agentes de polícia e de um amigo do recorrente, com observância ao disposto no art. 155 do Código de Processo Penal, em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, da LAD (HC N. HC 97256/RS), como na espécie.4. Enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei Federal 11464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como este órgão fracionário, sem desrespeitar a SÚMULA VINCULANTE N. 10/STF, deixar de aplicá-la.5. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.6. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena pecuniária para 166 (cento e sessenta e seis) dias multa, e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DEPOIMENTOS COESOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. PENA PECUNIÁRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer conduta que se subsume a uma das ações previstas no preceito primário da norma, entre elas a de vender substância entorpecente, já caracteriz...