APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em que foram estabelecidos os novos critérios para a fixação do valor do benefício.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria n...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1.A empresa Cartão BRB S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2.Não pode ser estendida a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária local à empresa Cartão BRB S/A, pessoa jurídica de direito privado, pelo fato de visar tão somente à lucratividade típica das instituições privadas, sem qualquer propósito de atender ao interesse público, apesar da participação do Banco de Brasília S/A em seu capital social.3.Conflito de competência conhecido. Julgo-o improcedente para declarar competente o Juízo Cível, suscitado.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1.A empresa Cartão BRB S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2.Não pode ser estendida a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização Judic...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANATOCISMO NA PRESTAÇÃO DO VRG. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PARADIGMA DISTINTO DO CASO SOB JULGAMENTO. SENTENÇA CASSADA.I - O art. 285-A do Código de Processo Civil só tem aplicação quando a matéria controvertida for única e exclusivamente de direito e no juízo haja sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.II - A capitalização indevida de juros, embora se afigure similar a diversas demandas, não é, via de regra, idêntica, tampouco se consubstancia matéria eminentemente de direito, mas de fato, exigindo, pois, análise individualizada, caso a caso, atenta aos termos do contrato, imprescindindo de instalação do contraditório e, muito provavelmente, de dilação probatória, com a oportuna instrução do feito, sem o quê resulta configurada a negativa de jurisdição.III - Se o julgado adotado como paradigma é distinto da demanda sub examine, incorreta a aplicação do art. 285-A, do CPC, configurando error in procedendo. IV - Nulidade da sentença declarada de ofício. Apelo prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANATOCISMO NA PRESTAÇÃO DO VRG. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PARADIGMA DISTINTO DO CASO SOB JULGAMENTO. SENTENÇA CASSADA.I - O art. 285-A do Código de Processo Civil só tem aplicação quando a matéria controvertida for única e exclusivamente de direito e no juízo haja sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.II - A capitalização indev...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONCLUSÃO DE CURSO UNIVERSITÁRIO. EMISSÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. NEGATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. INÉRCIA DO INTERESSADO EM FORMALIZAR REQUERIMENTO. ABUSO DE DIREITO. ART. 187 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE. PRETERIÇÃO PARA EMPREGO. CONCURSO PÚBLICO. DOCUMENTOS PARTICULARES. FATOS DECLARADOS REFUTADOS PELA OUTRA PARTE. ÔNUS DA PROVA DO INTERESSADO. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO.I - Compete ao aluno requerer à instituição de ensino a emissão de diploma, histórico escolar ou outros documentos necessários à colação de grau e ao exercício da profissão.II - Inexiste abuso de direito e, portanto, o dever de indenizar, se a parte interessada em documentos escolares não comprova tê-los requerido, não havendo verossimilhança na negativa do pedido de expedição de documentos atinentes à conclusão de curso superior.III - A responsabilização de alguém pela perda de uma chance decorre de um ato ilícito subtrair da vítima a oportunidade de obter uma situação futura melhor, sendo que meras alegações de que a falta de registro profissional resultou em prejuízo, ante a impossibilidade de submissão a concurso público, não tem esse condão, pois é a aprovação que o teria, o mesmo se dando quanto a preterição na contratação para emprego não provada.IV - A declaração contida em documento particular presume-se verdadeira em relação ao signatário, devendo o fato ser cabalmente demonstrado pelo interessado, pelos meios de prova admitidos em direito. Inteligência do art. 368 do Código de Processo Civil.V - Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONCLUSÃO DE CURSO UNIVERSITÁRIO. EMISSÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. NEGATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. INÉRCIA DO INTERESSADO EM FORMALIZAR REQUERIMENTO. ABUSO DE DIREITO. ART. 187 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE. PRETERIÇÃO PARA EMPREGO. CONCURSO PÚBLICO. DOCUMENTOS PARTICULARES. FATOS DECLARADOS REFUTADOS PELA OUTRA PARTE. ÔNUS DA PROVA DO INTERESSADO. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO.I - Compete ao aluno requerer à instituição de ensino a emissão de diploma, histórico escolar ou outros documentos necess...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 02 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.1. Não se constata o alegado constrangimento ilegal, pois a sentença, na parte em que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade, não se apresentou desprovida de fundamentação, vez que se encontra alicerçada no fato de que o paciente permaneceu segregado durante a instrução criminal e na presença do requisito garantia da ordem pública, em razão da reincidência do paciente.2. Considerando entendimento do Superior Tribunal de Justiça e orientação prevalente nesta 2ª Turma Criminal, configura coação ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade a réu condenado a cumprir pena em regime inicial semiaberto, porquanto não pode o acusado aguardar o julgamento de seu recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória.3. Todavia, constatado que já foi expedida a carta de sentença para a execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o paciente se encontra conscrito provisoriamente cumprindo pena no regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória, e não em regime mais gravoso.4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indefere o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 02 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.1. Não se constata o alegado constrangimento ilegal, pois a sentença, na parte em que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade, não...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 06 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NA PRÓXIMA SESSÃO. PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E ORDEM DENEGADA.1. Em relação às alegações expedidas pela impetrante no que se refere à pena - análise das circunstâncias judiciais e quantum de aumento na terceira fase - e ao regime prisional, vale salientar que, embora entenda ser possível o exame de tais matérias em sede de habeas corpus, em razão da celeridade do writ, insta consignar que o recurso de apelação interposto pelo réu foi incluído pelo Revisor na pauta da próxima sessão de julgamento. Dessa forma, como a matéria será apreciada em breve pela Turma, em juízo de cognição exauriente, em razão da ampla devolutividade do recurso de apelação, não se recomenda, na situação excepcional dos autos, a apreciação do tema na estreita sede do habeas corpus, sendo conveniente aguardar o julgamento da apelação, sobretudo para se evitar decisões conflitantes. Quanto aos pedidos relativos à pena e ao regime, não admito o habeas corpus.2. No caso dos autos, não há constrangimento ilegal em razão da negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade, uma vez que, condenado a cumprir pena em regime inicial fechado, respondeu à instrução criminal segregado cautelarmente, como garantia da ordem pública, tendo sido mantida sua prisão pela sentença condenatória, porque ainda presentes os requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal.3. A sentença que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade restou devidamente fundamentada, na subsistência do requisito de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, já que o paciente ostenta condenação transitada em julgado, pelo crime previsto no artigo 16, caput, da Lei n.º 10.826/2003.4. Habeas corpus parcialmente admitido e ordem denegada, para manter a sentença que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 06 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NA PRÓXIMA SESSÃO. PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E ORDEM DENEGADA.1. Em relação às alegações expedidas pela impe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃONa esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos para obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes. Ante o depósito judicial, os descontos das parcelas da dívida na folha de pagamento do devedor devem ser suspensos para que não haja o pagamento em duplicidade
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃONa esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apena...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débi...
TELEBRÁS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. LEGALIDADEAs empresas que compunham o Sistema Telebrás celebraram contratos de participação financeira, pelos quais os adquirentes teriam direito ao uso de uma linha telefônica e à subscrição de ações correspondentes ao total investido.A pretensão fundada nos referidos contratos não constitui relação societária, mas sim de direito pessoal, razão pela qual aplicável, quanto à prescrição, as normas do Código Civil.A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade das empresas que sucederam a antiga Telebrás nas respectivas regiões, dentre elas, a Brasil Telecom S/A, pelos prejuízos causados pela subscrição de ações em data posterior à integralização ou em numero menor que o devido, bem assim, pelo não pagamento dos respectivos dividendos.O valor patrimonial das ações é apurado com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do STJ.
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TELEBRÁS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. LEGALIDADEAs empresas que compunham o Sistema Telebrás celebraram contratos de participação financeira, pelos quais os adquirentes teriam direito ao uso de uma linha telefônica e à subscrição de ações correspondentes ao total investido.A pretensão fundada nos referidos contratos não constitui relação societária, mas sim de direito pessoal, razão pela qual aplicável, quanto à prescrição, as normas do Código Civil.A jurisprudência te...
MANDADO DE SEGURANÇA. PACIENTE COM SEQUELAS NEUROLÓGICAS APÓS PARADA CÁRDIO-RESPIRATÓRIA DECORRENTE DE CHOQUE ELÉTRICO DE ALTA TENSÃO, ACAMADO, TRAQUEOSTOMIZADO E COM ALIMENTAÇÃO VIA GASTROSTOMIA. FORNECIMENTO DE FÓRMULA ENTERAL ACRESCIDA DE FIBRAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL NÃO ACOLHIDO. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 1º, estabelece como um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana. Tal princípio trouxe como consequências os direitos e as garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Carta Magna, dentre eles, a inviolabilidade do direito à vida (caput do artigo 5º). E mais, o artigo 6º do texto constitucional expressamente inclui a saúde no rol dos direitos sociais, cujas diretrizes básicas constam da Ordem Social. O mesmo Estatuto, em seu art. 196, reza que é dever do Estado garantir a saúde física e mental dos indivíduos. 2. Da mesma forma, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 204, cabeça e inciso I, estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, recuperação, prevenção e reabilitação. O citado preceptivo legal, em seu art. 207, inciso XXIV, preconiza também que compete ao Sistema Único de Saúde do DF, além de outras atribuições fixadas em lei, prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Cabe, pois, ao Estado formular e implementar condições indispensáveis ao seu pleno exercício, a fim de garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário às assistências farmacêutica, médico e hospitalar.3. Não há como preponderar o princípio da reserva do possível diante do mandamento constitucional, tendo em vista que o bem jurídico tutelado, in casu, impõe limitações às políticas públicas do Estado. É certo que os direitos sociais exigem do Estado prestações positivas. A partir desse dever, cumpre ao Poder Público elaborar e implementar políticas públicas aptas a concretizar as garantias inscritas na Carta Republicana, independentemente de sua situação econômica. Acolher os argumentos do Distrito Federal seria, a toda evidência, dar supedâneo à ineficiência do Estado no que concerne aos seus deveres constitucionais basilares.4. Segurança concedida. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PACIENTE COM SEQUELAS NEUROLÓGICAS APÓS PARADA CÁRDIO-RESPIRATÓRIA DECORRENTE DE CHOQUE ELÉTRICO DE ALTA TENSÃO, ACAMADO, TRAQUEOSTOMIZADO E COM ALIMENTAÇÃO VIA GASTROSTOMIA. FORNECIMENTO DE FÓRMULA ENTERAL ACRESCIDA DE FIBRAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL NÃO ACOLHIDO. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 1º, estabelece como um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana. Tal princípio trouxe como consequências os direitos e as garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Carta Magna, dentre eles, a inviolabilida...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. GRAU DE DEBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VALOR INTEGRAL. DIREITO INTERTEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. A ausência de pedido na via administrativa não é óbice para a propositura de demanda objetivando o pagamento do seguro obrigatório.2. Desnecessária qualquer distinção entre invalidez permanente e debilidade, pois, para fins do direito ao recebimento do seguro obrigatório, suficiente a comprovação que a incapacidade permanente resulte de acidente automobilístico.3. Descabida se mostra a limitação de uma lei ordinária por uma norma hierarquicamente inferior, no caso uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, sob pena de transgressão às regras de hermenêutica.4. Impõe-se a aplicação do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, que fixa em 40 (quarenta) salários mínimos o valor indenizatório a título de seguro obrigatório (DPVAT), nos casos de invalidez permanente, porquanto, em obediência às regras de direito intertemporal, a legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas somente após a sua entrada em vigor.5. A atualização monetária da importância referente ao seguro obrigatório tem como marco inicial a data da ocorrência do sinistro, uma vez que objetiva a manutenção do poder aquisitivo da moeda.6. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. GRAU DE DEBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VALOR INTEGRAL. DIREITO INTERTEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. A ausência de pedido na via administrativa não é óbice para a propositura de demanda objetivando o pagamento do seguro obrigatório.2. Desnecessária qualquer distinção entre invalidez permanente e debilidade, pois, para fins do direito ao recebimento do seguro obrigatório, suficiente a comprovação que a incapacidade permanente...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO INTERESTADUAL ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. COERÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICOS. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Diante da existência de farto conjunto probatório que permite a comprovação da autoria e da materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas e do delito de associação para esse fim, acertada é a condenação do agente pelos dois crimes se afigurando também inviável acolher o pedido de desclassificação para o uso se as provas são conclusivas para a finalidade do comércio ilícito. Consoante o Laudo Definitivo de fls. 80/92 foram apreendidos aproximadamente 500 gramas de maconha, ora embaladas em pacotes acondicionados e bem como pés da mesma espécie vegetal em poder dos acusados.2. A pena-base há de ser reduzida para guardar a devida coerência, quando verificado que as circunstâncias judiciais foram analisadas da mesma forma para o co-réu e este teve a pena-base fixada em patamar inferior. 3. Sobre a pena pecuniária também deve incidir a operação matemática de redução devido à causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei Antitóxicos.4. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 11.343/06 que impediam a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Todavia, se ausentes os requisitos elencados no artigo 44, do Código Penal, a substituição não há de ser deferida. Outrossim, tenho que a quantidade de maconha prensada apreendida e bem como pés da mesma espécie, diante da conduta dos réus há de ser levada em consideração consoante teor do art. 44 da Lei 11.343/06 e bem como da jurisprudência predominante do STF, STJ e desta Colenda Turma; para a manutenção do regime fechado e a não substituição por restritivas de direitos.5. Quanto ao regime inicial de cumprimento da reprimenda, enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei Federal 11464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF. Precedentes.6. Dado parcial provimento.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO INTERESTADUAL ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. COERÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICOS. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DA...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEPÓSITO DO VALOR TOTAL CONTRATADO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IDÔNEO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, uma vez que a agravada tem consignado em juízo valor corresponde ao total do montante contratado, vislumbra-se a aparência do bom direito, razão pela qual se impõe o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. 3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEPÓSITO DO VALOR TOTAL CONTRATADO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IDÔNEO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM RELACIONADA AO IMÓVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. RECURSO ADESIVO. INÍCIO DA OBRIGAÇÃO. DATA DA AUTORIZAÇÃO PARA O PREPOSTO OCUPAR O IMÓVEL. CREDOR HIPOTECÁRIO. RECURSO ADESIVO. TAXAS ANTERIORES À OCUPAÇÃO. ADJUDICAÇÃO FUTURA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO CREDOR, A SER COBRADA EM LIDE DISTINTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A natureza jurídica da obrigação de pagar as taxas de condomínio é caracterizada como propter rem, ou seja, não constitui um dever determinado pessoalmente, em razão do usuário, mas em função do direito real exercido sobre a coisa que, no caso do condomínio, é a propriedade, posse ou domínio sobre o bem. 2. Na hipótese de residir preposto do réu no imóvel, mediante autorização expressa deste (do réu) que, inclusive, é credor hipotecário do mesmo (imóvel), não há como fugir à responsabilidade pelo pagamento das taxas, a partir da autorização para ocupação, sob pena de prejuízo àqueles que cumprem com suas obrigações regularmente, promovendo enriquecimento ilícito do ocupante e uma afronta àqueles que pagam o condomínio. 2.1. Nesse contexto, está sujeito o condômino, obrigatoriamente, ao pagamento das respectivas taxas condominiais (ordinárias e/ou extraordinárias), as quais são destinadas a atender custos administrativos e de manutenção das áreas comuns; e, no caso de inadimplência, responderá pelos efeitos decorrentes da mora. 3. Precedente da Casa. 3.1 1. A natureza jurídica da obrigação de pagar as referidas taxas é caracterizada como propter rem, ou seja, não constitui um dever determinado pessoalmente, em razão do usuário, mas em função do direito que incide sobre a coisa, irradiando direitos ao titular que, no caso do condomínio, é a propriedade, posse ou ocupação exercida sobre o bem. 1.1. Os apelados residem no imóvel e desfrutam das benfeitorias colocadas à disposição de todos os condôminos, de modo que, nos termos do artigo 1.340 Código Civil de 2002, são responsáveis pelo pagamento das taxas, constituindo, a perpetuação dessa situação, uma forma de lesão àqueles que cumprem com suas obrigações regularmente, promovendo enriquecimento ilícito dos ocupantes e uma afronta àqueles que pagam o condomínio. 2. Precedentes do C. STJ e deste E. TJDF. 2.1 A ação de cobrança de quotas condominiais pode ser proposta tanto contra o proprietário como contra o promissário comprador, pois o interesse prevalente é o da coletividade, de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo o credor escolher, - entre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor, promissário comprador, etc.), - o que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ressalvado a este o direito regressivo contra quem entenda responsável. - Ação promovida contra o proprietário. Recurso conhecido, mas improvido. 2. (Omissis).(in RESP 223282/SC, DJ 28/05/2001 PG: 00162). 2.2 3) O possuidor de unidade imobiliária em local, sob a regência do condomínio, a este se sujeita, na forma estatutária e responde, por isso, quanto ao débito condominial respectivo. 4. Apelo Improvido, unânime. (in Apelação Cível 20010111224327, 1ª Turma Cível, Relator: Desembargador Eduardo Moraes Oliveira, DJ 23/04/2003 Pág: 28). 3. Em face da procedência do recurso interposto pelo autor, o julgamento do adesivo restou prejudicado. 4. Sentença reformada.(20030710066799APC, 1ª Turma Cível, DJ 02/05/2006 p. 99). 4. Devida, portanto, o pagamento da taxa condominial a partir da autorização para ocupação do imóvel, ressalvando-se ao requerido, na eventualidade de adjudicação decorrente de execução hipotecária, responder pelo período anterior àquela (autorização). 5. Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM RELACIONADA AO IMÓVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. RECURSO ADESIVO. INÍCIO DA OBRIGAÇÃO. DATA DA AUTORIZAÇÃO PARA O PREPOSTO OCUPAR O IMÓVEL. CREDOR HIPOTECÁRIO. RECURSO ADESIVO. TAXAS ANTERIORES À OCUPAÇÃO. ADJUDICAÇÃO FUTURA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO CREDOR, A SER COBRADA EM LIDE DISTINTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A natureza jurídica da obrigação de pagar as taxas de condomínio é caracterizada como propter rem, ou seja, não constitui um dever determinado pe...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO DOS INATIVOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO E À INAMOVIBILIDADE DENTRO DA CARREIRA. SENTEÇA MANTIDA.1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos.2 - A Constituição Federal assegurou aos inativos a extensão de todas as vantagens concedidas aos servidores ativos, não havendo de se falar, entretanto, em inamovibilidade dentro da carreira.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. REENQUADRAMENTO DOS INATIVOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO E À INAMOVIBILIDADE DENTRO DA CARREIRA. SENTEÇA MANTIDA.1 - O servidor não tem direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade nominal dos vencimentos.2 - A Constituição Federal assegurou aos inativos a extensão de todas as vantagens concedidas aos servidores ativos, não havendo de se falar, entretanto, em inamovibilidade dentro da carrei...
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AGRAVO RETIDO - PERÍCIA ATUARIAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1. É desnecessária a prova pericial atuarial quando a solução da lide envolve questão unicamente de direito, estando os fatos alegados pelas partes suficientemente provados pela prova documental coligida aos autos.2.Não tem direito adquirido à imutabilidade das regras do regulamento vigente à época da adesão ao plano de previdência privada aquele que, à época de sua alteração, ainda não reunia os requisitos necessários para obtenção do benefício previdenciário.3.O índice de correção monetária dos salários de participação é aquele previsto no regulamento, sendo incabível a substituição por outro não constante do estatuto.4. Os parâmetros de fixação e reajuste da suplementação de aposentadoria devem obedecer às disposições regulamentares vigente à época da aposentação, sob pena de se ferir a segurança do regime jurídico e ameaçar o equilíbrio custeio/benefício.5. Negou-se provimento ao agravo retido da ré e ao apelo do autor.
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PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AGRAVO RETIDO - PERÍCIA ATUARIAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1. É desnecessária a prova pericial atuarial quando a solução da lide envolve questão unicamente de direito, estando os fatos alegados pelas partes suficientemente provados pela prova documental coligida aos autos.2.Não tem direito adquirido à imutabilidade das regras do regulamento vigente à época da ades...
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1.Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não há a prescrição do fundo de direito, estando prescritas tão somente as parcelas vencidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação.2.Não tem direito adquirido à imutabilidade das regras do regulamento vigente à época da adesão ao plano de previdência privada aquele que, à época de sua alteração, ainda não reunia os requisitos necessários para obtenção do benefício previdenciário.3.O índice de correção monetária dos salários de participação é aquele previsto no regulamento, sendo incabível a substituição por outro não constante do estatuto.4. Os parâmetros de fixação e reajuste da suplementação de aposentadoria devem obedecer às disposições regulamentares vigente à época da aposentação, sob pena de se ferir a segurança do regime jurídico e ameaçar o equilíbrio custeio/benefício.5. Rejeitadas as preliminares, negou-se provimento ao apelo do autor.
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PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGULAMENTO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE ATINGIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.1.Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não há a prescrição do fundo de direito, estando prescritas tão somente as parcelas vencidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação.2.Não tem direito adquirido à imutabilidade das regras do regulamento vigente à época da adesão ao plano de previdência privada aquele que, à época de sua alteração, aind...
MANDADO DE SEGURANÇA. PACIENTE. ACOMETIDO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. NECESSIDADE PREEMENTE DE TRANSFERÊNCIA PARA UTI. AUSENCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A Constituição Federal garante o direito à saúde a todos os cidadãos, sem distinção. No âmbito local, igual direito está previsto nas disposições dos artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Em razão urgência de pessoa acometida de grave doença, impõe o cumprimento da garantia constitucional de imediato, pois, trata-se de medida necessária para a preservação da própria vida de uma pessoa.2. Segurança concedida, assegurando ao impetrante o necessário tratamento em hospital da rede pública, ou, na sua impossibilidade, em hospital da rede privada, arcando, neste última hipótese, o Governo local com ônus financeiros decorrentes.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PACIENTE. ACOMETIDO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. NECESSIDADE PREEMENTE DE TRANSFERÊNCIA PARA UTI. AUSENCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A Constituição Federal garante o direito à saúde a todos os cidadãos, sem distinção. No âmbito local, igual direito está previsto nas disposições dos artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Em razão urgência de pessoa acometida de grave doença, impõe o cumprimento da garantia constitucional de imediato, pois, trata-se de medida necessária para a preservação da própria vida de uma pe...
DIREITO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - OFERTA DE ALIMENTOS - VIOLAÇÃO AO ART. 132 DO CPC - IMPERTINÊNCIA - AGRAVO RETIDO - CONTRADITA DE TESTEMUNHA - REJEIÇÃO - VERBA ALIMENTÍCIA - QUANTUM - BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC - PARTES BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA - ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não cuidou o apelante de comprovar as razões que levaram a sentença ter sido proferida por magistrado diverso daquele que concluiu a audiência. Se não bastasse, não ofende o princípio do juiz natural a sentença proferida por Juiz de Direito Substituto, em exercício pleno, em razão das férias do Juiz Titular. Precedentes.2. O autor não demonstrou incapacidade, impedimento ou suspeição da testemunha. Por isso, a decisão que rejeitou a contradita deve ser confirmada. 3. Os alimentos foram corretamente fixados pelo MM. Juiz sentenciante na proporção das necessidades do menor e dos recursos do alimentante, não merecendo minoração.4. Cabível a condenação do autor por litigância de má-fé, tendo em vista a constatação de que o mesmo alterou a verdade dos fatos para se esquivar da obrigação alimentar.5. Vencido em parte cada litigante, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados a verba de sucumbência, conforme determina o art. 21, caput, do CPC, ficando sobrestados os efeitos da condenação, a teor do que dispõe o art. 12 da Lei nº 1.060/50.6. Agravo retido conhecido e não provido. Recuso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - OFERTA DE ALIMENTOS - VIOLAÇÃO AO ART. 132 DO CPC - IMPERTINÊNCIA - AGRAVO RETIDO - CONTRADITA DE TESTEMUNHA - REJEIÇÃO - VERBA ALIMENTÍCIA - QUANTUM - BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC - PARTES BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA - ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não cuidou o apelante de comprovar as razões que levaram a sentença ter sido proferida por magistrado diverso daquele que concluiu a audiência. Se não bastasse,...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - LIMITAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇAO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSENCIA DE PREVISÃO DE COBRANÇA NO CONTRATO - NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA PELA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO PACTO (CAPITALIZAÇÃO DE JUROS).1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.2.As disposições do Dec. 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacional (Súmula n.596/STF).3.Declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.4.Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a constatação de exigência de encargos abusivos no contrato, durante o período da normalidade contratual, afasta a configuração da mora. Precedentes.5.Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada. No mérito, deu-se parcial provimento.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - LIMITAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇAO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSENCIA DE PREVISÃO DE COBRANÇA NO CONTRATO - NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA PELA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO PACTO (CAPITALIZAÇÃO DE J...