APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36. ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1. É pacífico na doutrina e jurisprudência a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, visto que os clientes, na condição de hipossuficientes econômicos e jurídicos, são os destinatários finais da atividade financeira. Precedentes do STJ e STF. Tal entendimento, inclusive, já se encontra sumulado no Enunciado 297, do STJ.2. O princípio do pacta sunt servanda não pode ser invocado para impossibilitar a revisão do contrato, posto que a nova realidade jurídica, atrelada a princípios de ordem pública, limitam a autonomia da vontade de institutos tradicionais do direito civil, como o são os contratos, a valores como probidade, boa-fé objetiva, função social e dignidade da pessoa humana, de sorte a avença poder sofrer modificações, acaso verificadas lesões e abusos.3. A utilização da Tabela Price implica em capitalização mensal de juros, prática vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. Inconstitucionalidade incidenter tantum do artigo 5º, da Medida Provisória n° 2.170-34/2001. Precedentes do TJDFT.4. Inviável a cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios, de mesma natureza, sob pena de configuração do bis in idem, com enriquecimento sem causa da instituição financeira.5. Ante a ausência de má-fé da instituição financeira, que capitalizou juros com apoio de legislação vigente e válida até a declaração difusa de sua inconstitucionalidade, deve-se afastar a repetição em dobro da quantia indevidamente paga, sob pena de enriquecimento sem causa inverso, aplicando-se a repetição do indébito na forma simples.6. Apelo provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36. ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1. É pacífico na doutrina e jurisprudência a possibilidade de aplicação do Código de Def...
EIC. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA REPUTADA OFENSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO A DIREITO PERSONALÍSSIMO. ACUSAÇÃO SEM ELEMENTOS MÍNIMOS DE VEROSSIMILHANÇA. ATO ILÍCITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Não se pode considerar como mero exercício do direito de informar reportagens que, além de narrar fatos, emitem juízo de valor depreciativo sobre o ofendido.No caso, sendo os autores adjetivados de lalaus, ou seja, desonestos, corruptos e de terem assaltado os cofres de determinada associação revela um juízo de valor de caráter negativo em relação aos fatos que envolvem a acusação, de modo a caracterizar o dano moral.
Ementa
EIC. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA REPUTADA OFENSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO A DIREITO PERSONALÍSSIMO. ACUSAÇÃO SEM ELEMENTOS MÍNIMOS DE VEROSSIMILHANÇA. ATO ILÍCITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Não se pode considerar como mero exercício do direito de informar reportagens que, além de narrar fatos, emitem juízo de valor depreciativo sobre o ofendido.No caso, sendo os autores adjetivados de lalaus, ou seja, desonestos, corruptos e de terem assaltado os cofres de determinada associação revela um juízo de valor de caráter...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LUGAR ONDE ESTÁ SITUADA A AGÊNCIA NA QUAL FOI CONTRAÍDA A OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, INCISO IV, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A competência envolvendo direito do consumidor, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser apreciada pelo julgador de ofício. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a possibilidade de o autor ajuizar ação no foro de seu domicílio ou do domicílio do réu. Trata-se de uma faculdade legal, visando, sempre, facilitar o acesso da parte hipossuficiente à Justiça.3. Considerando que o autor optou por demandar em foro diverso de seu domicílio e do domicílio do réu, isto é, do lugar onde está situada a agência, na qual foi contraída a obrigação prevista no contrato, impõe-se declinar da competência, nos termos da decisão recorrida.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LUGAR ONDE ESTÁ SITUADA A AGÊNCIA NA QUAL FOI CONTRAÍDA A OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, INCISO IV, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A competência envolvendo direito do consumidor, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser apreciada pelo julgador de ofício. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a possibi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO OBSTADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MANTIDA.Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o devedor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e requerendo a parte o depósito da parte incontroversa, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.A hipossuficiência de que fala o art. 6.º inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, se configura, quer na dificuldade econômica de uma parte frente à outra, quer na dificuldade técnica de comprovar as suas alegações. Presente o pressuposto relativo à hipossuficiência do consumidor, impõe-se a inversão do ônus probatório.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO OBSTADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MANTIDA.Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas...
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA PREJUDICADA. CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLÊNCIA.I - A parte que cumpriu com todas as obrigações relativas ao imóvel na qualidade de cessionária não responde por débitos apurados após o período que permaneceu na posse do bem, especialmente porque cedeu os direitos que possuía a terceiro, com a expressa anuência dos proprietários originários. Acolhida a alegação de ilegitimidade passiva ad causam.II - Prejudicada a preliminar de julgamento ultra petita, visto que não subsistirá o trecho da parte dispositiva da sentença, em que foi determinada a devolução dos valores relativos a ágio em favor da parte excluída da demanda por ilegitimidade passiva.III - Diante da incontroversa inadimplência contratual quanto às prestações do financiamento contratado com a Caixa Econômica Federal e das taxas ordinárias de condomínio, procedem a rescisão da cessão de direitos e a consequente reintegração de posse.IV - Apelações dos autores e da 3ª ré providas. Apelação do 1º réu improvida.
Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA PREJUDICADA. CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLÊNCIA.I - A parte que cumpriu com todas as obrigações relativas ao imóvel na qualidade de cessionária não responde por débitos apurados após o período que permaneceu na posse do bem, especialmente porque cedeu os direitos que possuía a terceiro, com a expressa anuência dos proprietários originários. Acolhida a alegação de ilegitimidade passiva ad causam.II - Prejudicada a preliminar de julgamento ultra petita, vist...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. OFENSAS IRROGADAS EM ASSEMBLÉIA DE CONDOMÍNIO. EXCESSO. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.1.Nos termos do artigo 187 do Código Civil, Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.2.Verificado que o condômino, ao questionar supostas irregularidades na condução do condomínio, dirigiu ofensas ao síndico, aptas a abalar-lhe a reputação e a honra subjetiva, tem-se por configurado o abuso de direito e, por conseguinte o ato ilícito passível de dar ensejo à respectiva reparação civil.3.Embargos infringentes conhecidos e não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. OFENSAS IRROGADAS EM ASSEMBLÉIA DE CONDOMÍNIO. EXCESSO. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.1.Nos termos do artigo 187 do Código Civil, Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.2.Verificado que o condômino, ao questionar supostas irregularidades na condução do condomínio, dirigiu ofensas ao síndico, aptas a abalar-lhe a reputação e a honra subjetiva, tem-se por configurad...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUPOSTA VELOCIDADE EXCESSIVA DA MOTOCICLETA E AUSÊNCIA DE USO DE CAPACETES. IRRELEVÂNCIA. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. FIXAÇÃO PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A prova dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente, de forma culposa, deu causa à morte da vítima, haja vista que, deixando de observar dever de cuidado objetivo, invadiu a faixa de rolamento em sentido contrário, onde circulava a motocicleta da qual a vítima fatal era carona, dando causa ao acidente que resultou na morte da vítima. Na hipótese, a conversão do veículo do réu para adentrar em via perpendicular à esquerda exigia parada obrigatória uma vez que em sentido contrário circulava a motocicleta. Ao contrário do que afirma a Defesa, não havia preferência do veículo conduzido pelo réu.2. A suposta velocidade excessiva empreendida pela moto e/ou a não utilização de capacetes pelos ocupantes da motocicleta não isentam o réu de culpa, porquanto não se admite em direito penal a compensação de culpas.3. A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Estabelecida esta no mínimo legal, devem ser adotados os mesmos critérios na fixação daquela, devendo, pois, ser determinada no mínimo legal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido, mantendo-se a condenação do réu nas penas do artigo 302, caput, da Lei 9.503/1997 e a pena privativa de liberdade em 02 (dois) anos de detenção, substituída por duas penas restritivas de direito, reduzindo-se a pena de suspensão para dirigir veículo automotor de 01 (Um) ano para 02 (dois) meses de suspensão.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CULPA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SUPOSTA VELOCIDADE EXCESSIVA DA MOTOCICLETA E AUSÊNCIA DE USO DE CAPACETES. IRRELEVÂNCIA. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. FIXAÇÃO PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A prova dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente, de forma culposa, deu causa à morte da vítima, haja vista que, deixando de observar dever de cuidado...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de contrato de concessão de direito real de uso, prescreve em cinco anos (art. 206, § 5º, I do Código Civil).Serão os da lei nova os prazos, quando reduzidos pelo novo Código Civil, se na data de sua entrada em vigor não houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido no diploma anterior (art. 2.028 do Código Civil).Não se considera interrompido o prazo prescricional em face de notificação extrajudicial, pois a lei exige a ocorrência de ato judicial que constitua em mora o devedor, ou que importe no reconhecimento do direito, pelo demandado (art. 202, incisos V e VI, do Código Civil). Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de contrato de concessão de direito real de uso, prescreve em cinco anos (art. 206, § 5º, I do Código Civil).Serão os da lei nova os prazos, quando reduzidos pelo novo Código Civil, se na data de sua entrada em vigor não houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido no diploma anterior (art. 2.028 do Código Civil).Não se considera interrompido o prazo prescricional em face...
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AUTORA EM IMINENTE RISCO DE MORTE. INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL A ARCAR COM OS CUSTOS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ESTADO GRAVE. URGÊNCIA DA INTERNAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CATEGORIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Mostra-se inconsistente a admissão do hospital privado no pólo passivo do feito, por se cuidar de obrigação de fazer, proposta em desfavor do Distrito Federal, condenado a arcar com os custos de internação em UTI particular. A ação está adstrita aos limites do pedido e aos interesses das partes.O princípio do equilíbrio orçamentário e atuarial não tem o condão de afastar a responsabilidade do apelante no pagamento dos custos de internação do apelado, que apresentava iminente risco de morte.Não elidido o direito à prestação do serviço ao apelado, elevado à categoria de direito fundamental pela Constituição Federal, mantém-se a condenação no pagamento de despesas relativas a internação em UTI particular. Recurso e remessa oficial conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AUTORA EM IMINENTE RISCO DE MORTE. INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL A ARCAR COM OS CUSTOS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ESTADO GRAVE. URGÊNCIA DA INTERNAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CATEGORIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Mostra-se inconsistente a admissão do hospital privado no pólo passivo do feito, por se cuidar de obrigação de fazer, proposta em desfavor do Distrito Federa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO - PRETENSÃO DE PROSSEGUIR NO CERTAME - ALEGADA OFENSA AO DIREITO DE DEFESA - SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS, ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO E LIMITAÇÃO DE CARACTERES NO RECURSO - MATÉRIAS ENFRENTADAS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA - APRECIAÇÃO SOB O PRISMA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR BUSCADA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO.I - O edital de abertura do certame expôs de forma clara e detalhada os critérios examinados na avaliação psicológica. Pretender que se analise um a um, assim como a suposta ilegalidade pela não-observância à norma federal, sem alcance no Distrito Federal, é matéria de mérito que incumbe ao magistrado a quo analisar, sob pena de supressão de instância.II - Quanto à alegada ofensa ao direito de defesa, verifica-se que a empresa organizadora do certame facilitou sobremaneira a fase recursal, ao proporcionar agendamento individual para que o candidato não-recomendado obtivesse conhecimento das razões de sua não-recomendação, autorizando, inclusive, que esse se fizesse acompanhar de psicólogo de confiança (Edital nº 8, de 4 de maio de 2010, item 2.1).III - Portanto, o fato de apenas 1.000 caracteres serem disponibilizados para elaboração da peça de defesa não me afigura como elemento hábil a caracterizar cerceamento de defesa, constituindo-se mero requisito recursal.IV - Ademais, consoante se infere da peça inicial do writ o objetivo do candidato é prosseguir no certame sem que necessite se submeter à nova avaliação psicológica, o que afasta, de pronto, a fumaça do bom direito diante da obrigatoriedade do referido exame.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO - PRETENSÃO DE PROSSEGUIR NO CERTAME - ALEGADA OFENSA AO DIREITO DE DEFESA - SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS, ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO E LIMITAÇÃO DE CARACTERES NO RECURSO - MATÉRIAS ENFRENTADAS EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA - APRECIAÇÃO SOB O PRISMA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR BUSCADA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO.I - O edital de abertura do certame expôs de forma clara e detalhada os cri...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA MOVIDA POR EMPRESA DE DIREITO PRIVADO (CARTÃO BRB S.A). INCISO I DO ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL. NÃO-ABRANGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL DECLARADA.1. Se não integra a Administração Pública descentralizada, não é empresa pública local e também não é sociedade de economia mista da qual participe o Distrito Federal, resulta inviável a extensão à pessoa jurídica de direito privado, ainda que pertencente a mesmo grupo econômico, a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária local.2. Mostra-se inviável a interpretação ampliativa do artigo 26, I, a, da Lei nº 11.697/08, LOJDF, no sentido de estabelecer competência da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar processos em que a empresa Cartão BRB S.A é parte, haja vista que esta tem personalidade jurídica distinta do Banco de Brasília-BRB.3. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do Juízo cível.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA MOVIDA POR EMPRESA DE DIREITO PRIVADO (CARTÃO BRB S.A). INCISO I DO ARTIGO 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL. NÃO-ABRANGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL DECLARADA.1. Se não integra a Administração Pública descentralizada, não é empresa pública local e também não é sociedade de economia mista da qual participe o Distrito Federal, resulta inviável a extensão à pessoa jurídica de direito privado, ainda que pertencente a mesmo grupo econômico, a...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1.A empresa Cartão BRB S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2.Não pode ser estendida a prerrogativa prevista no inciso I, do artigo 26, da Lei de Organização Judiciária local à empresa Cartão BRB S/A, pessoa jurídica de direito privado, pelo fato de visar tão-somente à lucratividade típica das instituições privadas, sem qualquer propósito de atender ao interesse público, apesar da participação do Banco de Brasília S/A em seu capital social.3.Conflito de competência conhecido. Declarado competente o Juízo Cível, suscitado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1.A empresa Cartão BRB S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2.Não pode ser estendida a prerrogativa prevista no inciso I, do artigo 26, da Lei de Organização Jud...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECONVENÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A falta de prova recai sobre aquele que tem o ônus, o encargo de provar. Uma vez demonstrado pelo autor, pelos documentos apresentados com a inicial, o fato constitutivo de seu direito, compete à parte ré provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.2. Os documentos juntados pela Reconvinte atestam haver esta resgatado, perante instituição financeira, os cheques emitidos pela Reconvinda. Ademais, em sede recursal, além de haver a Recorrente admitido que a Recorrida haveria resgatado os cheques, também confessou que referidas cártulas lhe haveriam sido devolvidas. Devido, pois, o ressarcimento em favor da Apelada.3. Apelo não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECONVENÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A falta de prova recai sobre aquele que tem o ônus, o encargo de provar. Uma vez demonstrado pelo autor, pelos documentos apresentados com a inicial, o fato constitutivo de seu direito, compete à parte ré provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.2. Os documentos juntados pela Reconvinte atestam haver esta resgatado, perante instituição f...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. ERRO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO. IPC RELATIVO AOS MESES PLEITEADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO.1. Legítimo o Banco Bradesco, nas ações de cobrança da correção monetária dos saldos de conta-poupança relativas a março de 1990 (Plano Collor), desde que com data de aniversário na primeira quinzena do mês, até o valor de NCZ$50.000,00. 2. Inexistem dúvidas, no caso vertente, de que não se mostra vedado, no ordenamento jurídico pátrio, o pedido realizado pelo autor, tampouco se mostra defeso que o julgador se pronuncie acerca do tema. Se o pleito é passível de deferimento ou não, cuida-se de questão a ser tratada no mérito, não nesta seara preliminar. Ademais, útil e necessário ao autor o ajuizamento da presente ação diante dos saldos das poupanças, que evidenciam que a quantia perseguida restou depositada no Banco-Recorrente sem os expurgos inflacionários apurados.3. Ao examinar a r. sentença da espécie em testilha, observo que a augusta magistrada não aplicou ao caso vertente, por exemplo, norma jurídica que não mais estivesse em vigor. A douta juíza expôs, de modo fundamentado, seu livre convencimento, de maneira que o fato de a convicção do julgador não coincidir com os interesses da parte não traduz vício na r. sentença tampouco erro de direito.4. No caso em estudo, quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002, em 10 de janeiro de 2003, mais da metade do prazo vintenário, que se iniciou à luz do Código Civil de 1916, já havia transcorrido. Destarte, de acordo com a regra de transição do artigo 2028 do Código Civil de 2002, o prazo prescricional é de vinte anos.5. Comprovada a existência e a movimentação da caderneta de poupança no período de janeiro e fevereiro de 1989 (Plano Verão), e, de outro lado, inexistindo impugnação, no momento processual oportuno, acerca da data de aniversário das referidas contas, resta cabível a aplicação da diferença entre o índice efetivamente aplicado e o percentual correspondente à variação do IPC daquele período, no caso, 42,72% (quarenta e dois vírgula setenta e dois por cento), nos termos da Resolução do BACEN nº. 1.338/87, cumulado com o artigo 16 do Decreto-Lei nº. 2.335/87; e 10,14% (dez vírgula quatorze por cento) em fevereiro de 1989.6. Verificou-se, no caso em tela, a consistência da pretensão do Autor quanto à percepção da correção monetária reclamada. A situação jurídica, in casu, aperfeiçoou-se, na medida em que se constatou que as quantias depositadas em poupança pelo Autor não foram corrigidas, embora evidente a inflação identificada nos períodos indicados.7. Preliminares rejeitadas. Apelação não provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. ERRO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO. IPC RELATIVO AOS MESES PLEITEADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO.1. Legítimo o Banco Bradesco, nas ações de cobrança da correção monetária dos saldos de conta-poupança relativas a março de 1990 (Plano Collor), desde que com data de aniversário na primeira quinzena do mês, até o valor de NCZ$50.000,00. 2. Inexistem dúvidas, no ca...
HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MENORIDADE. DIREITO DE INTERPOR RECURSO EM LIBERDADE. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) Presentes os pressupostos da prisão cautelar impõe-se a denegação do direito de apelar em liberdade.2) A denegação do direito de apelar em liberdade não afronta o princípio da não culpabilidade, desde de que devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo sido evidenciado concretamente a necessidade da custódia cautelar com vistas a assegurar a ordem pública.3) Habeas Corpus admitido e denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MENORIDADE. DIREITO DE INTERPOR RECURSO EM LIBERDADE. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) Presentes os pressupostos da prisão cautelar impõe-se a denegação do direito de apelar em liberdade.2) A denegação do direito de apelar em liberdade não afronta o princípio da não culpabilidade, desde de que devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), tendo sido evidenciado concretamente a necessidade da custódia cautelar com v...
APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA APOSENTADA - LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PROIBIÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1.O termo a quo da prescrição da pretensão de conversão de licença-prêmio não usufruída na atividade nem utilizada para fins de aposentadoria inicia-se a partir do reconhecimento do direito à licença-prêmio, se este é posterior à data da aposentadoria da servidora.2.O servidor que adquiriu direito à licença-prêmio por assiduidade, não gozou do benefício na atividade, nem o computou na sua aposentadoria, tem o direito à conversão do mesmo em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.3.Negou-se provimento ao apelo do Distrito Federal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA APOSENTADA - LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PROIBIÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1.O termo a quo da prescrição da pretensão de conversão de licença-prêmio não usufruída na atividade nem utilizada para fins de aposentadoria inicia-se a partir do reconhecimento do direito à licença-prêmio, se este é posterior à data da aposentadoria da servidora.2.O servidor que adquiriu direito à licença-prêmio por assiduidade, não gozou do benefício na atividade, nem o computou na sua aposentadoria, tem o direito à conversão do mesm...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - DENÚNCIA DE MAUS TRATOS - PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DA MENOR - NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 1. O direito de visitas pleiteado pela genitora não pode se sobrepor ao princípio do melhor interesse do menor.2. Havendo relatos de maus tratos da menor enquanto convivia com a mãe, o deferimento do direito de visitas a esta depende da instrução do feito, com vasta produção de provas sobre o ocorrido, a fim de resguardar o interesse da adolescente. 3. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à origem para a instrução do feito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - DENÚNCIA DE MAUS TRATOS - PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DA MENOR - NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 1. O direito de visitas pleiteado pela genitora não pode se sobrepor ao princípio do melhor interesse do menor.2. Havendo relatos de maus tratos da menor enquanto convivia com a mãe, o deferimento do direito de visitas a esta depende da instrução do feito, com vasta produção de provas sobre o ocorrido, a fim de resguardar o interesse da adolescente. 3. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para cassar a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE RELATIVA. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO CÔNJUGE E HERDEIROS.1.A ausência de outorga uxória no contrato de cessão de direitos constitui nulidade relativa, que somente pode ser alegada pelo cônjuge ou seus herdeiros (CC, 1.650 e 177).2.Inviável a sua declaração de ofício pelo MM. Juiz a quo, bem como a sua alegação pelo Distrito Federal.3. Deu-se provimento ao apelo da autora, para declarar a validade do contrato de cessão de direitos e determinar sua aceitação, pelo Distrito Federal, para fins de regularização fundiária do imóvel.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE RELATIVA. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO CÔNJUGE E HERDEIROS.1.A ausência de outorga uxória no contrato de cessão de direitos constitui nulidade relativa, que somente pode ser alegada pelo cônjuge ou seus herdeiros (CC, 1.650 e 177).2.Inviável a sua declaração de ofício pelo MM. Juiz a quo, bem como a sua alegação pelo Distrito Federal.3. Deu-se provimento ao apelo da autora, para declarar a validade do contrato de cessão de direitos e determinar sua aceitação, pelo Dis...