CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. NORMAS VIGENTES AO TEMPO DO FATO GERADOR. BENEFÍCIO MÍNIMO.1. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.2. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.3. Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.4. Não se emprega o percentual mínimo previsto no § 1º do artigo 30 do Regulamento de 1991, porquanto a regra ali inserta refere-se apenas aos casos em que ocorreu a aposentadoria no tempo ajustado e não necessitou de alinhamento financeiro em face da antecipação do pagamento do benefício, em conformidade com os princípios da paridade e retributividade.5. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. NORMAS VIGENTES AO TEMPO DO FATO GERADOR. BENEFÍCIO MÍNIMO.1. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.2. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDAR DROGA. MANTER EM DEPÓSITO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas previstas no dispositivo legal subsume a prática do crime de tráfico de drogas.2. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. A forma típica 'guardar' droga, abrange tanto a detenção em nome próprio como em nome de terceiro.4. A culpabilidade constante no art. 59 do Código Penal não mais se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa. Ela deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando ocorrer extrapolação do tipo penal.5. Para que as consequências do crime sejam valoradas de forma desfavorável ao réu, necessário demonstrar maior danosidade decorrente da ação delituosa ou maior alarma social provocado, isto é, maior irradiação de resultados, não necessariamente típicos do crime.6. Guardar e manter em depósito droga de natureza altamente reprovável e em expressiva quantidade autorizam a fixação da pena base acima do mínimo legal.7. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação. A doutrina e a jurisprudência têm entendido que devem ser consideradas as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, conforme o que dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 8. A natureza e a elevada quantidade de drogas que o agente guarda consigo ou mantém em depósito obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois representa benefício insuficiente para repressão e prevenção do crime, conforme o que dispõe o inciso III do art. 44 do Código Penal.9. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade da parte final do art. 44 da Lei de Drogas, não autorizou, de forma ampla e irrestrita, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A análise do cabimento da benesse ficará sob a responsabilidade do magistrado, que deverá apreciar com acuidade, caso a caso, e decidir conforme as peculiaridades do processo, com base no art. 44 do Código Penal e observados os parâmetros norteadores do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.10. Recurso da Defesa desprovido e do Ministério Público parcialmente provido apenas para aumentar a pena do acusado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDAR DROGA. MANTER EM DEPÓSITO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas previstas no dispositivo legal subsume a prática do crime de tráf...
ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO DE USO. LEI nº 1.865/98. INCONSTITUCIONALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESSUPOSTOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. I - O julgador não está obrigado a examinar todas as teses formuladas pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão, mormente se acolher preliminar.II - O Poder Público é responsável pelos danos comprovadamente causados pela aplicação de lei ou ato normativo declarado inválido ou inconstitucional.III - A determinação de desocupação do local e de remoção de equipamentos e instalações, quando ainda vigente autorização de uso, constitui conduta apta a gerar reparação de danos, pois, ainda que a natureza da ocupação sobre o logradouro público seja de autorização, e, portanto, marcada pela precariedade do ato, houve fixação de prazo de permanência, o que gera ao particular direito subjetivo ao exercício da sua utilização até o termo final previamente estabelecido.IV - A par desse reconhecimento, a parte não se desincumbiu do ônus de provar os danos sofridos, o que enseja o afastamento da responsabilidade civil. V - Não há fomento jurídico para o pedido de direito de preferência em eventual processo licitatório diante da exigência constitucional da igualdade entre os licitantes e do caráter competitivo da licitação. VI - Negou-se provimento ao apelo.
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ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO DE USO. LEI nº 1.865/98. INCONSTITUCIONALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESSUPOSTOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. I - O julgador não está obrigado a examinar todas as teses formuladas pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão, mormente se acolher preliminar.II - O Poder Público é responsável pelos danos comprovadamente causados pela aplicação de lei ou ato normativo declarado inválido ou inconstitucional.III - A determinação de desocupação do local e de remoção de equipamentos e instalações, quando ainda vigente autoriza...
MANDADO DE SEGURANÇA. VÍNCULO FINANCEIRO DO ESTADO. EFETIVAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO. DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. IMPACTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DAS DECISÕES JUDICIAIS. DIREITOS DIFUSOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.Consoante a melhor doutrina, os direitos difusos exigem uma interpretação mais flexível acerca de institutos como: legitimidade, verdade real, contraditório, coisa julgada, adstrição ou congruência, inércia, dentre outros dogmas do processo tradicional arquitetado para a solução dos conflitos individuais. Nesse sentido, para além da expressa previsão legal - art. 201, IX, do Estatuto da Criança e do Adolescente -, é legítima a atuação do Ministério Público em benefício de três crianças, representadas por seus pais, pleiteando matrícula na educação infantil.Conclui-se, portanto, que o administrador não tem discricionariedade para deliberar sobre a oportunidade e conveniência de implementação de políticas públicas discriminadas na ordem social constitucional, pois tal restou deliberado pelo Constituinte e pelo legislador que elaborou as normas de integração.Em uma busca realizada na literatura especializada, constata-se que a inserção do bebê à creche auxilia-o no processo de produção, socialização e apropriação de significações.Diante da indiscutível primazia reconhecida constitucionalmente - CF, art. 208, IV - à educação infantil assegurando o desenvolvimento integral do beneficiário da norma como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola, reportando, ainda a compromissos reiterados na Lei Orgânica do Distrito Federal - artigo 223, §2º -, Estatuto da Criança e do Adolescente - artigo 54, inciso IV - e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - art. 4º, IV -, foi concedida a ordem para determinar a imediata matrícula das crianças substituídas na presente ação em instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal ou instituição conveniada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. VÍNCULO FINANCEIRO DO ESTADO. EFETIVAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO. DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. IMPACTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DAS DECISÕES JUDICIAIS. DIREITOS DIFUSOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.Consoante a melhor doutrina, os direitos difusos exigem uma interpretação mais flexível acerca de institutos como: legitimidade, verdade real, contraditório, coisa julgada, adstrição ou congruência, inércia, dentre outros dogmas do processo tradicional arquitetado para a solução dos conflitos individuais. Nesse sentido, para além da expressa previsão legal - art....
CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANO VERÃO E PLANO BRESSER - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - PAGAMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.1. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal, prescrevendo em 20 anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916.2. A inércia imediata do consumidor prejudicado não implica a preclusão de seu direito de questionar a postura do outro pactuante, eis que a única limitação temporal para tal direito de alteração reside no prazo prescricional.3. Eventuais alterações na política econômica decorrentes de planos governamentais não afastam, por si só, a legitimidade passiva ad causam das partes envolvidas nos contratos de depósito para caderneta de poupança.4. Esta Eg. Corte já se manifestou no sentido de que os poupadores têm direito à utilização do índice em vigor na data do início do período aquisitivo.5. Tratando-se de períodos e percentuais devidamente discriminados na sentença, prescinde de perícia contábil, sendo suficiente simples cálculo aritmético. 6. Incabível a exclusão da multa do art. 475-J, pois se trata de imposição legal àqueles que não adimplirem suas obrigações tempestivamente, sobretudo no presente caso, em que a matéria discutida restou pacificada nos Tribunais. 7. Conforme jurisprudência, a multa do 475-J deve incidir após a necessária intimação para o cumprimento da sentença.8. Tendo o autor decaído de parte de seu pedido, necessária a aplicação da sucumbência recíproca, nos moldes em que estabelece o art. 20, § 3º c/c art. 21, ambos do Código de Processo Civil.9. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento ao recurso do Autor. Deu-se parcial provimento ao recurso do Réu. Maioria.
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CIVIL - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANO VERÃO E PLANO BRESSER - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - PAGAMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.1. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal, prescrevendo em 20 anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916.2. A inércia imediata do consumidor prejudicado não implica a preclusão de seu direito de questionar a postura do outro pactuante, eis que a única limitação temporal para tal direito de alteração reside no prazo prescricional.3. Eventuais alterações na política econômica decorrentes de p...
SEPARAÇÃO JUDICIAL. ACORDO. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL. FIXAÇÃO DE ALUGUEL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. SOLUÇÃO MAIS CONVENIENTE OU OPORTUNA.Analisando as petições da exeqüente, não foi encontrado outro propósito senão o recebimento da quantia a que tem direito sobre o bem objeto do acordo judicial. A imediata remoção do executado do imóvel não lhe renderá qualquer utilidade no seu desiderato mais imediato.Tendo em vista a ordem legal direcionada ao Poder Judiciário constante do art. 125, II, do CPC, bem como a norma geral do art. 1.109 do CPC, a solução mais conveniente ou oportuna a ser adotada, velando ainda pela rápida solução do litígio, consiste na manutenção do direito de preferência ao executado no prazo estipulado pela MMª Magistrada a quo e deposite, em favor da exequente, o valor.Deu-se provimento ao recurso oportunizando ao agravante exercer seu direito de preferência, no prazo assinado.
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SEPARAÇÃO JUDICIAL. ACORDO. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL. FIXAÇÃO DE ALUGUEL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. SOLUÇÃO MAIS CONVENIENTE OU OPORTUNA.Analisando as petições da exeqüente, não foi encontrado outro propósito senão o recebimento da quantia a que tem direito sobre o bem objeto do acordo judicial. A imediata remoção do executado do imóvel não lhe renderá qualquer utilidade no seu desiderato mais imediato.Tendo em vista a ordem legal direcionada ao Poder Judiciário constante do art. 125, II, do CPC, bem como a norma geral do art. 1.109 do CPC, a solução mais...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA OU RASPADA. CONDUTA DESCRITA NO ART. 16, §ÚNICO, INCISO IV DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE AO PLEITO CONDENATÓRIO. CONFISSÃO ALIADA A OUTROS MEIOS DE PROVA. SATISFATORIEDADE PROBANTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA A AFASTAR O JUS PUNIENDI ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE ANTE A DICÇÃO DA SÚMULA N° 231/STJ. CERTIDÕES DE CONDENAÇÕES ACOSTADAS AOS AUTOS. DECRETOS CONDENATÓRIOS TRANSITADOS EM JULGADO. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE EM UM ANO ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ÀS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO ACUSADO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE A VALOR PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL, EIS QUE TAMPOUCO AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO RÉU AUTORIZAM A FIXAÇÃO NO MENOR PATAMAR. DIMINUIÇÃO ATÉ MENOS DE QUATRO ANOS. SITUAÇÃO QUE IMPERA O DEVER DE IMPOR REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME FECHADO PELO SEMIABERTO, IMPOSSIBILITADO O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM RAZÂO DA REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO.1.O crime de porte ilegal de arma de fogo tem como objeto jurídico a segurança pública, sendo desnecessária, para sua configuração, a ocorrência de efetivo prejuízo, já que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta. Assim, não havendo qualquer causa excludente da responsabilidade penal do acusado, inviável o pleito absolutório.2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, pelo verbete da súmula de jurisprudência n° 231, solidificou o entendimento da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante.3. Não há razão para crer a primariedade do acusado com relação à atividade criminosa, eis que há acostados aos autos certidões de decretos condenatórios transitados em julgado.4. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, portanto, elas se compensam para que o aumento da pena supere a redução, restando clara a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea.5. Em havendo apenas a circunstância judicial referente aos maus antecedentes, a pena base deve ser fixada mais perto do mínimo legal, se mostrando excessiva a sua exacerbação em 1(um) ano. Quando passado o período depurativo a que se refere o art. 64 do Código Penal, não podem as condenações anteriores ser consideradas para efeitos de reincidência, mas legitimam, por outro lado, exasperação da pena-base, pela circunstância dos maus antecedentes. Precedentes do STJ.6. Mesmo sendo descabido o pedido de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, é cabível a fixação do regime constritivo semiaberto, inviável o aberto em razão da reincidência. Aplicação do enunciado da Súmula n° 269/ STJ, É admissível à adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis às circunstâncias judiciais.7. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em caso de réu reincidente, é somente permitida se houver o preenchimento de dois requisitos, quais sejam: 1) quando a reincidência não for específica - operada pelo mesmo crime; 2) desde que o Juiz vislumbre ser a medida socialmente recomendável. O apelante preenche o requisito de não ser reincidente específico. Contudo, não se vislumbra a satisfação do segundo requisito (ser a medida socialmente recomendável), eis que, embora não tenha a condenação anterior se operado em razão da prática do mesmo crime, foi o réu condenado por crime doloso, e, agora, novamente volta a reincidir em crime, também doloso. Assim, inviável a substituição. Inteligência do art. 44, II do CP.Recurso conhecido e provido para redimensionar o quantum da pena, diminuíndo a pena base, sopesar a reincidência para com a confissão espontânea e, ao final, minorar a pena definitiva aplicada ao acusado, para 3(três) anos e 6(seis) meses.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA OU RASPADA. CONDUTA DESCRITA NO ART. 16, §ÚNICO, INCISO IV DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE AO PLEITO CONDENATÓRIO. CONFISSÃO ALIADA A OUTROS MEIOS DE PROVA. SATISFATORIEDADE PROBANTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA A AFASTAR O JUS PUNIENDI ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE ANTE A DICÇÃO DA SÚMULA N° 231/STJ. CERTIDÕES DE CON...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO. ANATOCISMO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. POSSIBILIDADE. VALOR INSUFICIENTE PARA AFASTAR A MORA DEBENDI. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.1. Para que se obste a inscrição do nome do devedor nos bancos de dados de proteção ao crédito, o entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, o que não se verifica na hipótese dos autos.2. A taxa de juros praticada no contrato objeto da revisional apresenta-se inferior à taxa média de mercado aplicada à operação prefixada de crédito pessoal e divulgada pelo Banco Central do Brasil.3. No caso em pauta, considerando-se que o valor incontroverso não se mostra suficiente para afastar a mora, bem como a ausência de demonstração da abusividade de juros em relação à taxa média de mercado, não há como impedir a instituição financeira de exercer atos legítimos para a garantia do direito em tese violado.4. Em que pese a alegação de existência de máculas no contrato firmado entre as partes, as quais serão devidamente apuradas quando da cognição plena, possível dessumir, prima facie, que a pretensão da Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito.5. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO. ANATOCISMO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. POSSIBILIDADE. VALOR INSUFICIENTE PARA AFASTAR A MORA DEBENDI. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.1. Para que se obste a inscrição do nome do devedor nos bancos de dados de proteção ao crédito, o entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça exige, além do ajuizamento da ação revision...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, mostrando-se irrisório o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, não se vislumbrando, de plano, abusividade da taxa de juros do contrato, cuja constatação não pode ser aferida com base em critério de caráter subjetivo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, no...
MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO DÍVIDA ATIVA. SÓCIO PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1.Não merece reforma sentença que denega segurança e extingue mandado de segurança por não estar comprovado direito líquido e certo.2.Ao impetrar mandado de segurança as provas do direito líquido e certo pleiteado devem ser apresentadas junto com o pedido inicial, não sendo permitida dilação probatória.3.Não restando afastada a responsabilidade tributária da sócia administradora da empresa, diante da ausência de prova hábil a abalar a presunção de legitimidade que goza o crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, não se pode considerar ilegal o ato que nega certidão negativa de débitos em nome do sócio de empresa com débitos fiscais.4.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO DÍVIDA ATIVA. SÓCIO PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1.Não merece reforma sentença que denega segurança e extingue mandado de segurança por não estar comprovado direito líquido e certo.2.Ao impetrar mandado de segurança as provas do direito líquido e certo pleiteado devem ser apresentadas junto com o pedido inicial, não sendo permitida dilação probatória.3.Não restando afastada a responsabilidade tributária da sócia administradora da empresa, diante da ausência de prova hábil a abalar a presunção...
CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTO. CARÊNCIA DE RECURSOS PARA SUA AQUISIÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. EXAME PERIÓDICO PARA AVALIAR A NECESSIDADE DO TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.01.O direito à saúde goza de proteção constitucional previsto, dentre outras disposições, pelo artigo 196 da Constituição Federal.02.É dever do Estado, em face do risco iminente à saúde do cidadão, arcar com os custos de aquisição de medicamentos, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo.03.Sendo a saúde um direito do cidadão e dever do Estado, não se apresenta razoável limitar o tempo do tratamento e, muito menos determinar seja o paciente submetido a exames periódicos destinados a averiguar a persistência da doença e a necessidade do tratamento.04.Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTO. CARÊNCIA DE RECURSOS PARA SUA AQUISIÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. EXAME PERIÓDICO PARA AVALIAR A NECESSIDADE DO TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.01.O direito à saúde goza de proteção constitucional previsto, dentre outras disposições, pelo artigo 196 da Constituição Federal.02.É dever do Estado, em face do risco iminente à saúde do cidadão, arcar com os custos de aquisição de medicamentos, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo.03.Sendo a saúde um direito do cidadão e dever do Estado, não se apresenta razoável...
HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PACIENTE RECOLHIDA AO CÁRCERE POR FORÇA DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELO JUIZO DA VEP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.ORDEM DENEGADA. A decisão que, em cumprimento a acórdão transitado em julgado, determina a expedição de mandado de prisão, não configura constrangimento ilegal.Se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não foi submetido ao Juízo da VEP, não pode o Tribunal deliberar sobre a matéria, sob pena de supressão de instância.A decisão proferida do STF no HC 97.256/RS não induz a atuação de ofício do Juízo das Execuções Penais quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PACIENTE RECOLHIDA AO CÁRCERE POR FORÇA DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELO JUIZO DA VEP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.ORDEM DENEGADA. A decisão que, em cumprimento a acórdão transitado em julgado, determina a expedição de mandado de prisão, não configura constrangimento ilegal.Se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não foi submetido ao Juízo da VEP, não pode o Tribunal deliberar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMINÍO. DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA. ALTERAÇÃO DE FACHADA. FECHAMENTO DE VARANDA. DESFAZIMENTO ÀS CUSTAS DO CONDÔMINO. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIREITO PESSOAL. PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PROCURAÇÃO. SUBSCRIÇÃO. SÍNDICO. REGULARIDADE.Tratando-se de direito pessoal decorrente do descumprimento de uma obrigação de fazer e não de direito real, aplica-se o prazo de 20 (vinte) anos previsto no Código Civil de 1.916.Não há qualquer irregularidade na procuração conferida pelo condomínio quando subscrita pelo síndico, ainda que conste do instrumento que o condomínio estaria representado naquele ato por preposta empresa, uma vez que o síndico é o representante legal do condomínio (art. 12, IX, do CC).É proibido ao condômino alterar a fachada externa do edifício (art. 1.336, III, do CC). Por seu turno, a Lei nº 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, traz idêntica disposição, estabelecendo ser defeso ao qualquer condômino alterar a forma externa da fachada (art. 10, I).Obedecido o quorum prescrito no art. 1.353 do CC - maioria dos votos dos presentes, não há que se falar em inexistência da assembleia.O condômino que altera a fachada externa do edifício, por sua exclusiva vontade, em desconformidade com o que restou deliberado em assembleia, deve ser compelido a desfazer a obra à sua custa (art. 10, §1º, da Lei nº 4.591/64).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMINÍO. DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA. ALTERAÇÃO DE FACHADA. FECHAMENTO DE VARANDA. DESFAZIMENTO ÀS CUSTAS DO CONDÔMINO. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIREITO PESSOAL. PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PROCURAÇÃO. SUBSCRIÇÃO. SÍNDICO. REGULARIDADE.Tratando-se de direito pessoal decorrente do descumprimento de uma obrigação de fazer e não de direito real, aplica-se o prazo de 20 (vinte) anos previsto no Código Civil de 1.916.Não há qualquer irregularidade na procuração conferida pelo condomínio quando su...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ENTREGA DO VEÍCULO ALIENADO PARA A ARRENDATÁRIA. PAGAMENTO DE PARCELA DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. NÃO DESINCUMBÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.Incumbe ao autor a prova do fato gerador do seu direito (art. 333, I, do CPC). Somente recairá sobre o réu/apelado o ônus de provar (art. 333, II, do CPC), quando demonstrado o fato constitutivo do direito do autor. Sem prova do fato gerador do seu direito, o autor inevitavelmente sucumbe, independentemente de qualquer esforço probatório do réu.Não havendo por parte da autora comprovação do adimplemento de suas obrigações estampadas em contrato de arrendamento mercantil, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente a sua pretensão de exigir o cumprimento da contraprestação do réu, consubstanciada na entrega do veículo alienado, ante a regra do art. 476 do CC/02.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ENTREGA DO VEÍCULO ALIENADO PARA A ARRENDATÁRIA. PAGAMENTO DE PARCELA DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. NÃO DESINCUMBÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.Incumbe ao autor a prova do fato gerador do seu direito (art. 333, I, do CPC). Somente recairá sobre o réu/apelado o ônus de provar (art. 333, II, do CPC), quando demonstrado o fato constitutivo do direito do autor. Sem prova do fato gerador do seu direito, o autor inevitavelmente sucumbe, independentemente de qualquer esforço probatório do réu.Não haven...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO.1.Consoante os ditames da Carta Política de 1988 bem como dos preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir a saúde do Requerente, no presente caso, por meio do custeamento da internação do Apelado em UTI de hospital de rede privada, tendo este comprovado grave perigo de morte, ausência de vaga na rede pública de saúde e hipossuficiência financeira.2. Embora o direito à saúde se encontre no campo das normas programáticas, os preceitos constitucionais dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.3. Ainda que a efetivação do direito de saúde pelo Judiciário esbarre na limitação financeira do Estado e nos critérios de motivação da Administração Pública - reserva do possível -, configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir a eficiência dos direitos fundamentais dos indivíduos, individuais e sociais, bem como atuar conforme os objetivos e fundamentos da Carta Magna, tais como a dignidade da pessoa humana. Logo, inexistente violação ao princípio da separação dos poderes, mostrando-se legítima a atuação do Judiciário que, munido de competência para velar e ensejar o cumprimento das leis postas, busca assegurar a efetividade de direitos dos cidadãos e garantir-lhes um mínimo existencial do indivíduo.4. Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO.1.Consoante os ditames da Carta Política de 1988 bem como dos preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir a saúde do Requerente, no presente caso, por meio do custeamento da internação do Apelado em UTI de hospital de rede privada, ten...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. A saúde constitui direito fundamental inerente a todo ser humano. Inteligência dos arts. 196 da CF e 204 e 207, inciso II, da LODF.2. Comprovada nos autos a necessidade da medicação prescrita, bem assim a urgência na prestação jurisdicional, sobretudo pelos relatórios médicos acostados, deve o Estado fornecer ao doente os meios necessários à recuperação da saúde.3. Segurança concedida para determinar que a autoridade coatora forneça o medicamento prescrito ao impetrante enquanto perdurar seu tratamento.
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. A saúde constitui direito fundamental inerente a todo ser humano. Inteligência dos arts. 196 da CF e 204 e 207, inciso II, da LODF.2. Comprovada nos autos a necessidade da medicação prescrita, bem assim a urgência na prestação jurisdicional, sobretudo pelos relatórios médicos acostados, deve o Estado fornecer ao doente os meios necessários à recuperação da saúde.3. Segurança concedida para determinar que...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. TELEBRASÍLIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTOS DA PRESTADORA. INOCORRÊNCIA. PORTARIA 261/1997 DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. VALOR NOMINAL INCOMPATÍVEL COM O PREÇO DO INVESTIMENTO NA MODALIDADE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TITULARIDADE DO DIREITO VINDICADO NÃO DEMONSTRADA.A análise da prejudicial de prescrição fica prejudicada, na medida em que está condicionada à própria pertinência da ação.A Portaria 261/1997 do Ministério das Comunicações dispôs que até 30 de junho de 1997 os pretendentes assinantes, por sua livre escolha, poderiam optar, na tomada de assinatura do Serviço Telefônico Público, pela sistemática de Participação Financeira ou Tarifa de Habilitação em Serviço Telefônico Público.A cada modalidade corresponde a um valor para a avença. O contrato celebrado pelo apelante subsume-se à modalidade Tarifa de Habilitação.Não se desincumbindo a parte autora do ônus de provar ser titular do direito postulado, configura-se carecedor da ação o que implica na extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes da sentença vergastada.Recurso conhecido e desprovido
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. TELEBRASÍLIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTOS DA PRESTADORA. INOCORRÊNCIA. PORTARIA 261/1997 DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. VALOR NOMINAL INCOMPATÍVEL COM O PREÇO DO INVESTIMENTO NA MODALIDADE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TITULARIDADE DO DIREITO VINDICADO NÃO DEMONSTRADA.A análise da prejudicial de prescrição fica prejudicada, na medida em que está condicionada à própria pertinência da ação.A Portaria 261/1997 do Ministério das Comunicações dis...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANATOCISMO. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA CASSADA.I - O art. 285-A do Código de Processo Civil só tem aplicação quando a matéria controvertida for unicamente e exclusivamente de direito e no juízo haja sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.II - A capitalização indevida de juros, embora se afigure similar a diversas demandas, não é, via de regra, idêntica, tampouco se consubstancia matéria de eminentemente de direito, mas de fato, exigindo, pois, análise individualizada, caso a caso, atenta aos termos do contrato, imprescindindo de instalação do contraditório e, quiçá, de dilação probatória, com a oportuna instrução do feito, mormente em se tratando de arrendamento mercantil, que se consubstancia negócio complexo, sem o quê resulta configurada a negativa de jurisdição.III - Apelo provido para cassar a sentença.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANATOCISMO. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA CASSADA.I - O art. 285-A do Código de Processo Civil só tem aplicação quando a matéria controvertida for unicamente e exclusivamente de direito e no juízo haja sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.II - A capitalização indevida de juros, embora se afigure similar a diversas demandas, não é, via de regra, id...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AQUISIÇÃO DE DIREITO SOBRE IMÓVEL. VALOR RATEADO. DANOS MATERIAIS. CONFISSÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ABALO A DIREITO DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. 1. Se o autor afirma que a aquisição de direito sobre o imóvel em questão foi rateada entre ele o réu, e este confessa tal fato, uma vez desfeito o negócio, a devolução do valor pago é medida que se impõe, sob pena de importar em enriquecimento ilícito deste.2. Sendo controverso o valor pago pelo imóvel em questão, diante da inexistência de qualquer meio de prova hábil a comprovar o pagamento do valor excedente, deve-se considerar a parte incontroversa do valor pago.3. Não tendo ocorrido qualquer abalo à honra objetiva ou subjetiva da parte, mas, tão-somente, mero dissabor inerente ao cotidiano das pessoas, restando resguardados, integralmente, seus direitos da personalidade, não há de se falar em indenização por danos morais. 4. Mesmo diante do parcial provimento do apelo, não se verificando alteração substancial na sucumbência recíproca, a divisão igualitária das custas e honorários advocatícios deve ser mantida. 5. Apelo parcialmente provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AQUISIÇÃO DE DIREITO SOBRE IMÓVEL. VALOR RATEADO. DANOS MATERIAIS. CONFISSÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ABALO A DIREITO DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. 1. Se o autor afirma que a aquisição de direito sobre o imóvel em questão foi rateada entre ele o réu, e este confessa tal fato, uma vez desfeito o negócio, a devolução do valor pago é medida que se impõe, sob pena de importar em enriquecimento ilícito deste.2. Sendo controverso o valor pago pelo imóvel em questão, diante da inexistência de qualquer meio...