DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ASSISTÊNCIA NEONATAL EMERGENCIAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.Por ser restritiva de direito e não encontrar guarida na legislação que rege a matéria (CF, CDC e Lei n. 9.656/98), é abusiva a cláusula constante em contrato de plano de assistência privada à saúde que disponha que, não tendo a operadora coberto as despesas do parto, teria ela o direito de se recusar a cobrir a internação neonatal nos primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento da criança, sobretudo se a gestação precisou ser interrompida em caráter de urgência, para salvaguardar a vida do nascituro, cuja natureza do atendimento dispensa o cumprimento do prazo de carência por mais de 24 (vinte e quatro) horas de adesão ao plano pela genitora.A negativa de cobertura, nesses termos, pelo plano de saúde, configura conduta ilícita capaz de gerar sua responsabilização, e não do hospital particular que prestou os serviços, pelos danos morais causados aos envolvidos com o sofrimento de cobrança financeira por parte do hospital onde a parturiente e o recém-nascido foram internados, bem como com a própria ameaça de interrupção no atendimento.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ASSISTÊNCIA NEONATAL EMERGENCIAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.Por ser restritiva de direito e não encontrar guarida na legislação que rege a matéria (CF, CDC e Lei n. 9.656/98), é abusiva a cláusula constante em contrato de plano de assistência privada à saúde que disponha que, não tendo a operadora coberto as despesas do parto, teria ela o direito de se recusar a cobrir a internação neonatal nos primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento da criança, sobretudo se a gestação precisou...
EMBARGOS INFRINGENTES - MILITAR EXCLUÍDO OU EXPULSO - MORTE FICTA - PENSÃO A DEPENDENTES - MORALIDADE ADMINISTRATIVA - RECURSO DESPROVIDO.1. O militar excluído ou expulso é equiparado ao falecido (morte ficta), a título de concessão de pensão aos dependentes, nos termos da Súmula 169/TCU e do artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 3.765/60. 2. A orientação majoritária encontra-se pautada na legislação regente da matéria, prestigiando, assim, o princípio da legalidade, garantidor, in casu, da segurança jurídica que deve imperar no Estado de Direito. Ademais, há que se observar o direito adquirido dos pensionistas frente às normas vigentes à época da concessão da pensão militar, assim como o devido processo legal.3. In casu, os princípios da legalidade, do direito adquirido e do devido processo legal mitigam a questão da moralidade administrativa, que, ressalta-se, tem como um dos fundamentos a ilegalidade, ausente no caso em análise, cujo fundamento está na Lei 3.765/60 e na Súmula 169/TCU
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EMBARGOS INFRINGENTES - MILITAR EXCLUÍDO OU EXPULSO - MORTE FICTA - PENSÃO A DEPENDENTES - MORALIDADE ADMINISTRATIVA - RECURSO DESPROVIDO.1. O militar excluído ou expulso é equiparado ao falecido (morte ficta), a título de concessão de pensão aos dependentes, nos termos da Súmula 169/TCU e do artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 3.765/60. 2. A orientação majoritária encontra-se pautada na legislação regente da matéria, prestigiando, assim, o princípio da legalidade, garantidor, in casu, da segurança jurídica que deve imperar no Estado de Direito. Ademais, há que se observar o direito adquirid...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE CONTEÚDO MÚLTIPLO. PENA BEM DOSADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes (vender, no caso). Como do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria da apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, inviáveis os pleitos pela absolvição ou desclassificação do crime.Pena bem dosada, que atende aos requisitos dos artigos 59 e 68 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos também encontra óbice no art. 33, §4º, e art. 44, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006. Sucede que, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade dessa vedação abstrata, aduzindo que, preenchidas pelo condenado as condições objetivas e subjetivas, a pena corporal deve ser substituída por restritivas de direitos (Informativo 598).Apelação parcialmente provida para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE CONTEÚDO MÚLTIPLO. PENA BEM DOSADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta...
HABEAS CORPUS. CABÍVEL. TUTELA DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. FIXADO REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. O pedido deduzido no presente habeas corpus - substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, alteração do regime de cumprimento de pena fixado em decorrência de sentença condenatória e direito de recorrer em liberdade - deveria, em tese, ser objeto de recurso de apelação. Todavia, a amplitude constitucional do writ, por se constituir remédio mais ágil para a tutela do direito de locomoção do indivíduo, sobrepõe-se a qualquer outra medida, desde que a ilegalidade seja manifesta, pois os estreitos limites do remédio heróico não permitem o reexame aprofundado da prova.2. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.3. Na espécie, a Paciente não é reincidente, a pena privativa de liberdade foi aplicada em 01 (um) ano 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável à Paciente e a quantidade de droga [03 (três) porções de maconha, com massa bruta de 71,42 (setenta e um gramas e quarenta e dois centigramas)] não é elevada, o que autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.4. Diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, necessária a imediata adequação da medida, sob pena de constrangimento ilegal, razão pela qual deve a Paciente ser colocada em liberdade, se por outro motivo não estiver presa.5. Tratando-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 22/07/10, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado pela estreita via do habeas corpus, mormente porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao órgão fracionário afastar vigência a dispositivo de lei, por violar a cláusula de reserva de plenário.6. Ordem parcialmente concedida, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, com a imediata soltura da Paciente.
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HABEAS CORPUS. CABÍVEL. TUTELA DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL, INCIDENTER TANTUM, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS. FIXADO REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. O pedido deduzido no presente habeas co...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INCLUSÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. IMPRESCINDIBILIDADE. ARTIGO 43, § 2º DO CDC. NÚMERO ELEVADO DE INSCRIÇÕES. IRRELEVÂNCIA.. 1. Consoante reiterada jurisprudência, é direito do devedor ser comunicado previamente à inclusão de seu nome no rol dos maus pagadores, sob pena de afronta ao disposto no art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. O simples fato de pesar sobre o consumidor inúmeras restrições creditícias não se presta a afastar o direito ventilado, máxime quando se afirma ocorrência de fraude praticada por terceiro.3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INCLUSÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. IMPRESCINDIBILIDADE. ARTIGO 43, § 2º DO CDC. NÚMERO ELEVADO DE INSCRIÇÕES. IRRELEVÂNCIA.. 1. Consoante reiterada jurisprudência, é direito do devedor ser comunicado previamente à inclusão de seu nome no rol dos maus pagadores, sob pena de afronta ao disposto no art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. O simples fato de pesar sobre o consumidor inúmeras restrições creditícias não se presta a afastar o direito ventilado, máxime quando se afirma ocorrência de fraude praticada por terceiro.3. Agrav...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAUDE. ENTES FEDERATIVOS. RESPONSABILIDADE. DESCENTRALIZAÇÃO. POLITICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS. DESENVOLVIMENTO DE FORMA INTEGRADA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.1 - A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2 - As ações previstas no texto constitucional devem ser desenvolvidas de forma integrada, embora descentralizada, através de um sistema único (art. 198, da CF) do qual fazem parte a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.3 - Se o paciente recebe atendimento pelo Sistema único de Saúde no Estado de São Paulo, neste ente federativo poderá solicitar a medicação da qual necessita, o que não afasta, ao contrário, corrobora a coexistência de responsabilidade solidária entre todos os entes federativos.4 - Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAUDE. ENTES FEDERATIVOS. RESPONSABILIDADE. DESCENTRALIZAÇÃO. POLITICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS. DESENVOLVIMENTO DE FORMA INTEGRADA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.1 - A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2 - As ações previstas no texto constitucional devem ser desenvolvid...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. DIFERENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS. BRESSER. VERÃO. COLLOR I. 1. Prescreve em vinte anos a pretensão de buscar a correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Prejudicial de mérito afastada.2. A apreciação da possibilidade jurídica do pedido decorre de avaliação abstrata de sua viabilidade, não cabendo aferir, neste tópico, se o direito material ampara a pretensão do autor, mas apenas se não há vedação pelo ordenamento jurídico de sua análise.3. Segundo majoritário entendimento jurisprudencial, o Banco depositário é parte legítima para as ações que objetivam o afastamento dos expurgos inflacionários oriundos de Planos Econômicos.4. A jurisprudência firmou posicionamento de que a correção monetária das cadernetas de poupança do mês de junho de 1987 (Plano Bresser) deve ter como base a variação do IPC, estimada em 28,06%, sendo devida a diferença, caso não tenha o titular da conta, com aniversário na primeira quinzena, recebido a integralidade.5. Da mesma forma, somente as contas abertas ou renovadas na segunda quinzena do mês de janeiro de 1989, isto é, na vigência da MP nº. 32/1989, convertida na Lei nº 7.730/198915 de janeiro de 1989 (Plano Verão), atualizam-se com base nos novos padrões estabelecidos (Art. 17, I, da Lei n.7.730/1989), não incidindo, pois, sobre as anteriores, já que os poupadores têm direito à utilização do índice em vigor na data do início do período aquisitivo. Assim, no mês de janeiro de 1989, o percentual de correção é de 42,72%.6. De acordo com precedentes do STF, o BTNF é o indexador do mês de março de 1990 para a correção dos saldos das cadernetas de poupança, com aniversário em data posterior ao dia 16 de março, hipótese diversa dos autos, bem como para os cruzados bloqueados pelo Plano Collor.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. DIFERENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS. BRESSER. VERÃO. COLLOR I. 1. Prescreve em vinte anos a pretensão de buscar a correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Prejudicial de mérito afastada.2. A apreciação da possibilidade jurídica do pedido decorre de avaliação abstrata de s...
COMERCIAL E CIVIL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - INDENIZAÇÃO POR SUBSCRIÇÃO TARDIA - EMPRESA DE TELEFONIA - TELECOM - CESSIONÁRIO ILEGITIMIDADE ATIVA - OCORRÊNCIA.1. O cessionário dos direitos sobre terminal telefônico não tem legitimidade para pleitear a diferença de subscrição de ações devidas à época da assinatura do contrato, excetuando-se a hipótese de o contrato de transferência estabelecer a cessão de todos os direitos e obrigações inerentes ao contrato de participação financeira celebrado com a empresa de telefonia. Prevendo o contrato a transferência de apenas os direitos sobre o terminal telefônico, a decretação da ilegitimidade ativa ad causam é medida que se impõe.2. Preliminar acolhida.
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COMERCIAL E CIVIL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - INDENIZAÇÃO POR SUBSCRIÇÃO TARDIA - EMPRESA DE TELEFONIA - TELECOM - CESSIONÁRIO ILEGITIMIDADE ATIVA - OCORRÊNCIA.1. O cessionário dos direitos sobre terminal telefônico não tem legitimidade para pleitear a diferença de subscrição de ações devidas à época da assinatura do contrato, excetuando-se a hipótese de o contrato de transferência estabelecer a cessão de todos os direitos e obrigações inerentes ao contrato de participação financeira celebrado com a empresa de telefonia. Prevendo o contrato a transferência de apenas os direitos sobre o termina...
SOCIEDADE LIMITADA. DISSOLUÇÃO PARCIAL. RETIRADA DE SÓCIOS. APURAÇÃO DE HAVERES. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1 - No curso da ação, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos não altera a legitimidade das partes. A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário (art. 42, CPC).2 - O exercício do direito de retirada, ato unilateral do sócio que não tem mais interesse em permanecer na sociedade, é uma das causas de dissolução parcial da sociedade limitada. 3 - Na sociedade limitada por prazo indeterminado, o sócio pode desligar-se, a qualquer tempo, das obrigações assumidas ao assinar o contrato social.4 - Decorrência lógica do exercício do direito de retirada é a apuração de haveres, que constitui reembolso em favor do sócio dissidente e tem por base o valor patrimonial da participação societária, se o contrato social não estabelecer outro critério (CC, art. 1.031).5 - Se o sócio cumpre, no prazo, a obrigação de integralizar a sua quota, não deve ser considerado remisso, na acepção do art. 1.004 do CPC. 6 - Se com a retirada de sócios, a sociedade limitada passar à situação de unipessoalidade temporária, a pluralidade de sócios deverá ser restabelecida em 180 dias, sob pena de ser considerada irregular (art. 1.033, IV, CC).7- Apelação não provida.
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SOCIEDADE LIMITADA. DISSOLUÇÃO PARCIAL. RETIRADA DE SÓCIOS. APURAÇÃO DE HAVERES. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1 - No curso da ação, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos não altera a legitimidade das partes. A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário (art. 42, CPC).2 - O exercício do direito de retirada, ato unilateral do sócio que não tem mais interesse em permanecer na sociedade, é uma das causas de dissolução parcial da sociedade limitada. 3 - Na sociedade limitada por prazo indetermina...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO BRB. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1.A empresa Cartão BRB S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2.Não pode ser estendida a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária local à empresa Cartão BRB S/A, pessoa jurídica de direito privado, pelo fato de visar tão somente à lucratividade típica das instituições privadas, sem qualquer propósito de atender ao interesse público, apesar da participação do Banco de Brasília S/A em seu capital social.3.Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO BRB. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. COMPETÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1.A empresa Cartão BRB S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2.Não pode ser estendida a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Org...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO DE DEMOLIÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. A jurisprudência predominante deste e. Tribunal define o pedido possessório contra o Ente Público como juridicamente impossível. Todavia, a Apelante não manejou postulações de natureza possessória, no caso em tela. 2. Efetivamente, a pretensão aviada nos autos se limita ao pedido de que o Distrito Federal se abstenha de proceder à demolição anunciada por meio de intimação advinda da autoridade fiscal. 3. Embora se reconheça relativa correlação com o direito possessório, a pretensão dirigida ao direito à moradia não se confunde com os pedidos de proteção contra esbulho e turbação. 4. Considerando os conceitos doutrinários, os pedidos, ou mesmo a causa de pedir, dirigidos à garantia do direito à moradia não podem ser considerados juridicamente impossíveis, porquanto não são vedados pelo ordenamento jurídico, mas, inversamente, tutelados pela Constituição da República.5. Recurso provido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO DE DEMOLIÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. A jurisprudência predominante deste e. Tribunal define o pedido possessório contra o Ente Público como juridicamente impossível. Todavia, a Apelante não manejou postulações de natureza possessória, no caso em tela. 2. Efetivamente, a pretensão aviada nos autos se limita ao pedido de que o Distrito Federal se abstenha de proceder à demolição anunciada por meio de intimação advinda da autoridade fiscal. 3. Embora se reconheça relativa correlação com o direito possessório...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. I - O art. 557, caput, do CPC confere ao Relator apenas uma faculdade de negar seguimento liminarmente a recurso manifestamente inadmissível. Assim, se diante da relevância da controvérsia dos autos, o Relator entender que é temerária a utilização dessa faculdade, não há óbices para que o recurso seja apreciado pelo órgão colegiado.II - Com efeito, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, senão das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.III - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. I - O art. 557, caput, do CPC confere ao Relator apenas uma faculdade de negar seguimento liminarmente a recurso manifestamente inadmissível. Assim, se diante da relevância da controvérsia dos autos, o Relator entender que é temerária a utilização dessa faculdade, não há óbices para que o recurso seja apreciado pelo órgão colegiado.II - Com efeito, tratando-se de obrigação de trato s...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GATE - GAEE - VIGÊNCIA DA LEI N.º 540/93 - PERCEPÇÃO COM REFLEXOS NO 13.º SALÁRIO E FÉRIAS - LEI N.º 4075/07 - INCOMPATIBILIDADE - ARTIGO 232, § 1.º DA LODF - INOCORRÊNCIA - NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA - DOCÊNCIA EM TURMAS MISTAS - NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NA NOVEL LEGISLAÇÃO - RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO PARCIAL - REDUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - CABIMENTO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I - Não se verifica a alegada inconstitucionalidade do artigo 21, § 3.º, I da Lei 4.075/07 frente ao artigo 232, § 1.º da LODF, uma vez que a eficácia da norma constitucional distrital é de natureza contida e, nessa condição, permite atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.II - A Lei distrital n.º 540/93, que criou a Gratificação de Ensino Especial - GATE, dispõe ter direito à referida gratificação o professor em sala de aula de alunos portadores de necessidades especiais, ainda que não lecione em instituição especializada, ou em sala composta exclusivamente de alunos com tais necessidades.III - A situação, entretanto, se modificou após o advento da Lei 4.075/07, que, ao substituir a GATE (Gratificação de Ensino Especial) pela GAEE (Gratificação de Atividade de Ensino Especial), expressamente excluiu o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, IV), estando expressamente revogado o diploma anterior.IV - Restando inconteste que a servidora lecionou em turmas inclusivas na vigência da Lei n.º 540/93, faz jus à aludida gratificação, acrescida de seus reflexos no 13.º salário e nas férias do ano correspondente, corrigido monetariamente desde a data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GATE - GAEE - VIGÊNCIA DA LEI N.º 540/93 - PERCEPÇÃO COM REFLEXOS NO 13.º SALÁRIO E FÉRIAS - LEI N.º 4075/07 - INCOMPATIBILIDADE - ARTIGO 232, § 1.º DA LODF - INOCORRÊNCIA - NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA - DOCÊNCIA EM TURMAS MISTAS - NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NA NOVEL LEGISLAÇÃO - RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO PARCIAL - REDUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - CABIMENTO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I - Não se verifica a alegada inconstitucionalidade do artigo 21, § 3.º, I da Lei 4.075/07 frente ao artigo 232, § 1.º da LODF, uma vez que a eficácia da norma...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE. INSCRIÇÃO. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEPÓSITO DE VALORES. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA PRETENSÃO. 1. Para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito, o entendimento mais recente e autorizado no colendo Superior Tribunal de Justiça exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, o que não se verifica na hipótese dos autos.2. A alegação de existência de máculas no contrato firmado entre as partes deverá ser apurada quando da cognição plena da lide, sendo que, em um primeiro juízo de valor, a pretensão da Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito e impedir que o Banco-Agravado possa exercer atos legítimos para proteger o direito, em tese, violado. 3. Agravo não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE. INSCRIÇÃO. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEPÓSITO DE VALORES. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA PRETENSÃO. 1. Para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito, o entendimento mais recente e autorizado no colendo Superior Tribunal de Justiça exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depós...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE. INSCRIÇÃO. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEPÓSITO DE VALORES. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA PRETESENSÃO. 1. Para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito, o entendimento mais recente e autorizado no colendo Superior Tribunal de Justiça exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, o que não se verifica na hipótese dos autos2. A alegação de existência de máculas no contrato firmado entre as partes deverá ser apurada quando da cognição plena da lide, sendo que, em um primeiro juízo de valor, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito e impedir que o Banco-Agravado possa exercer atos legítimos para proteger o direito, em tese, violado. 3. Agravo não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE. INSCRIÇÃO. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEPÓSITO DE VALORES. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA PRETESENSÃO. 1. Para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito, o entendimento mais recente e autorizado no colendo Superior Tribunal de Justiça exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o dep...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. ÓBITO SUPERVENIENTE DA AUTORA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DEFERIDA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM MÉRITO REJEITADO. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE.1. No caso vertente, a habilitação das herdeiras ocorreu de forma regular, havendo sido respeitado o disposto no artigo 1.060 do Código de Processo Civil e o direito ao contraditório por parte do Requerido.2. Embora o pedido de internação hospitalar configure-se direito personalíssimo, a pretensão autoral estende-se, também, aos custos da internação e do tratamento ocorridos em hospital particular.3. Consoante os ditames da Carta Política de 1988 bem como dos preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir vaga em UTI - Unidade de Terapia Intensiva em hospital particular, caso essa inexistente na rede pública de saúde.4. Reexame necessário conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. ÓBITO SUPERVENIENTE DA AUTORA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DEFERIDA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM MÉRITO REJEITADO. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE.1. No caso vertente, a habilitação das herdeiras ocorreu de forma regular, havendo sido respeitado o disposto no artigo 1.060 do Código de Processo Civil e o direito ao contraditório por parte do Requerido.2. Embora o pedido de internação hospitalar configure-se direito personalíssimo, a pretensão aut...
APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PODER PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO. SIMILAR. REDE PÚBLICA.É juridicamente possível o pedido de fornecimento de medicamento pelo órgão estatal, tendo em vista a garantia constitucional e legal ao direito à saúde.Cumpre ao Poder Público garantir o direito à saúde, mormente àqueles que não dispõem de recursos para prover meios necessários.O argumento de que a Administração Pública depende de dotação orçamentária e política pública não afasta a efetividade dos preceitos destinados às ações e serviços de saúde, não podendo ser acolhido.Garante-se ao paciente que lhe seja fornecido o medicamento prescrito ou similar existente na rede pública de saúde, que lhe atenta das necessidades.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PODER PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO. SIMILAR. REDE PÚBLICA.É juridicamente possível o pedido de fornecimento de medicamento pelo órgão estatal, tendo em vista a garantia constitucional e legal ao direito à saúde.Cumpre ao Poder Público garantir o direito à saúde, mormente àqueles que não dispõem de recursos para prover meios necessários.O argumento de que a Administração Pública depende de dotação orçamentária e política pública não afasta a efetividade dos preceitos destinados às ações e serviços...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ARTIGO 184, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. VÍCIO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A APELAÇÃO FOI INTERPOSTA EM PARTE EM FACE DO EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS - TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. ALEGAÇÃO DE QUE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA SÃO IMPEDIDOS DE CONHECER QUESTÃO NÃO AVENTADA EM APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO PODE O TRIBUNAL REEXAMINAR A MATÉRIA NÃO VENTILADA NAS RAZÕES RECURSAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. CONDENAÇÃO MANTIDA. NATUREZA DA SENTENÇA PENAL INALTERADA. MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Não há que se acoimar de omisso o acórdão, se o Recorrente não se dignou a devolver o tema ao conhecimento dessa instância.2. Nos termos do art. 619, do CPP, cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, de modo que, ausentes tais requisitos, os embargos declaratórios não merecem acolhimento. 3. A pirataria de CD's e DVD's representa números significativos na economia nacional, não é menos verdade que a proteção dos direitos autorais encontra expresso amparo na Constituição Federal, sendo inadmissível a aplicação da Teoria da Adequação Social, uma vez que o crime praticado tem relevância no meio jurídico-penal.4. O pedido de aplicação do Princípio da Insignificância ao caso vertente não merece acolhida, eis que o crime de pirataria prejudica os autores das obras, os empresários honestos que atuam no mesmo ramo de atividade econômica, observando os direitos autorais alheios e, em última análise, a sociedade em geral.5. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao crime de pirataria, eis que prejudica os autores das obras, os empresários honestos que atuam no mesmo ramo de atividade econômica, observando os direitos autorais alheios e, em última análise, a sociedade em geral.6. No caso dos autos é de se manter o decreto condenatório, porquanto o acervo probatório, consistente na confissão judicial do réu, na oitiva das testemunhas, aliado ao laudo de exame de obras audiovisuais, demonstra que o réu, detendo o pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta, expôs à venda material com violação a direito autoral, com o intuito de lucro, amoldando-se sua conduta à figura típica do artigo 184, § 2º, do Código Penal.7. Se pela amostra periciada restou suficientemente demonstrada a materialidade do delito de violação de direito autoral, tendo em vista a conclusão pela falsidade do material, dispensável o exame documentoscópico em todo o produto aprendido.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS PARA MANTER NA ÍNTEGRA O ACÓRDÃO PROFERIDO.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ARTIGO 184, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. VÍCIO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A APELAÇÃO FOI INTERPOSTA EM PARTE EM FACE DO EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS - TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. ALEGAÇÃO DE QUE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA SÃO IMPEDIDOS DE CONHECER QUESTÃO NÃO AVENTADA EM APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO PODE O TRIBUNAL REEXAMINAR A MATÉRIA NÃO VENTILADA NAS RAZÕES RECURSAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM AP...
TELEBRÁS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. LEGALIDADEAs empresas que compunham o Sistema Telebrás celebraram contratos de participação financeira, pelos quais os adquirentes teriam direito ao uso de uma linha telefônica e à subscrição de ações correspondentes ao total investido.A pretensão fundada nos referidos contratos não constitui relação societária, mas sim de direito pessoal, razão pela qual aplicável, quanto à prescrição, as normas do Código Civil.A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade das empresas que sucederam a antiga Telebrás nas respectivas regiões, dentre elas, a Brasil Telecom S/A, pelos prejuízos causados pela subscrição de ações em data posterior à integralização ou em número menor que o devido, bem assim, pelo não pagamento dos respectivos dividendos.O valor patrimonial das ações é apurado com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do STJ.
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TELEBRÁS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. LEGALIDADEAs empresas que compunham o Sistema Telebrás celebraram contratos de participação financeira, pelos quais os adquirentes teriam direito ao uso de uma linha telefônica e à subscrição de ações correspondentes ao total investido.A pretensão fundada nos referidos contratos não constitui relação societária, mas sim de direito pessoal, razão pela qual aplicável, quanto à prescrição, as normas do Código Civil.A jurisprudência te...
TELEBRÁS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. LEGALIDADEAs empresas que compunham o Sistema Telebrás celebraram contratos de participação financeira, pelos quais os adquirentes teriam direito ao uso de uma linha telefônica e à subscrição de ações correspondentes ao total investido.A pretensão fundada nos referidos contratos não constitui relação societária, mas sim de direito pessoal, razão pela qual aplicável, quanto à prescrição, as normas do Código Civil.A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade das empresas que sucederam a antiga Telebrás nas respectivas regiões, dentre elas, a Brasil Telecom S/A, pelos prejuízos causados pela subscrição de ações em data posterior à integralização ou em numero menor que o devido, bem assim, pelo não pagamento dos respectivos dividendos.O valor patrimonial das ações é apurado com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do STJ.
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TELEBRÁS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. LEGALIDADEAs empresas que compunham o Sistema Telebrás celebraram contratos de participação financeira, pelos quais os adquirentes teriam direito ao uso de uma linha telefônica e à subscrição de ações correspondentes ao total investido.A pretensão fundada nos referidos contratos não constitui relação societária, mas sim de direito pessoal, razão pela qual aplicável, quanto à prescrição, as normas do Código Civil.A jurisprudência te...