CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. TERRAS PÚBLICAS. IRREGULARIDADE. NULIDADE ABSOLUTA. OBRIGAÇÕES. NÃO AFASTAMENTO. ANULAÇÃO. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. QUATRO ANOS. CÓDIGO CIVIL DE 1916.1 - Em razão da peculiaridade da questão fundiária do Distrito Federal, decorrente da constante ocupação irregular de terras públicas, este Tribunal de Justiça não acolhe a tese da nulidade absoluta dos contratos de cessão de direitos possessórios sobre imóvel pertencente ao domínio público, pois a irregularidade dessa espécie de bem não é fundamento suficiente para afastar as obrigações assumidas pelos contratantes, principalmente se conheciam a irregularidade e assumiram o risco pelo negócio realizado2 - De acordo com o artigo 178, § 9º, do Código Civil de 1916, prescreve em quatro anos a pretensão de anulação de cessão de direitos e obrigações pautada na alegação de erro ou fraude com relação ao objeto do negócio jurídico, contado esse do dia em que se realizar o contrato.3 - Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. TERRAS PÚBLICAS. IRREGULARIDADE. NULIDADE ABSOLUTA. OBRIGAÇÕES. NÃO AFASTAMENTO. ANULAÇÃO. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. QUATRO ANOS. CÓDIGO CIVIL DE 1916.1 - Em razão da peculiaridade da questão fundiária do Distrito Federal, decorrente da constante ocupação irregular de terras públicas, este Tribunal de Justiça não acolhe a tese da nulidade absoluta dos contratos de cessão de direitos possessórios sobre imóvel pertencente ao domínio público, pois a irregularidade dessa espécie de bem não é fundamento suficiente para afastar as obrigaçõ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS, VANTANGENS E OBRIGAÇÕES DE QUIOSQUE. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. ERRO E DOLO. ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. 1. Constatando-se que o próprio réu/cedente assume não ter informado à autora/cessionária as pendências que recaiam sobre o imóvel, até mesmo sob a alegação de que também as desconhecia, resta induvidoso o vício de consentimento no ato volitivo da autora ao celebrar a cessão de direitos, vantagens e obrigações do imóvel em epígrafe na modalidade erro essencial, de modo que passível de anulação o negócio jurídico entabulado, nos termos do artigo 171, II, do CC/02.2. De sua vez, comprovando o réu que a pessoa que lhe cedera tais direitos, vantagens e obrigações também silenciara quanto às irregularidades incidentes sobre o imóvel, cabível a postulação de indenização pelos prejuízos por ele suportados, na forma dos artigos 147 e 927, ambos do CC/02, via denunciação da lide pautada no artigo 70, III, do CPC.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS, VANTANGENS E OBRIGAÇÕES DE QUIOSQUE. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. ERRO E DOLO. ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. 1. Constatando-se que o próprio réu/cedente assume não ter informado à autora/cessionária as pendências que recaiam sobre o imóvel, até mesmo sob a alegação de que também as desconhecia, resta induvidoso o vício de consentimento no ato volitivo da autora ao celebrar a cessão de direitos, vantagens e obrigações do imóvel em epígrafe na modalidade erro essencial, de modo que passível de anulação o negócio jur...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA APELADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NA RESPOSTA AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO (ART. 523, § 1º, DO CPC). APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. INOVAÇÃO DE MATÉRIAS EM SEDE DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÂO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ausente, na resposta ao recurso apresentada pela apelada, pedido de conhecimento de seu agravo retido, afigura-se inviável o seu conhecimento, a teor do disposto no § 1º, do art. 523 do Código de Processo Civil. 2 - A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, diante de sua contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma mera faculdade do Relator. 3 - Nas ações em que se discute a revisão de benefício previdenciário suplementar, por tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo, renovada mensalmente, não há que se falar em prescrição do fundo de direito. Somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precedeu ao ajuizamento da ação são alcançadas pela prescrição. 4 - Não se vislumbra, ao contrário do alegado pela apelada, a inovação de teses jurídicas em sede de apelação, que não foram apresentadas perante o Juízo de primeiro grau. 5 - Inexiste direito adquirido ao recebimento de benefício previdenciário complementar, o qual deve ser concedido segundo as regras vigentes no período de adesão. 5.1. É dizer ainda: devem ser aplicadas as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício, sendo ainda certo que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que as regras aplicáveis são aquelas vigentes no momento do ato de aposentação, comparecendo lícitas as alterações posteriores que objetivem o equilíbrio atuarial do plano. 5.2. Precedente da Turma. 6 - Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA APELADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NA RESPOSTA AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO (ART. 523, § 1º, DO CPC). APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. INOVAÇÃO DE MATÉRIAS EM SEDE DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÂO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ausente, na resposta ao recurso apresentada pela apelada, pedido de conhecimento de se...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO.O art. 44, inciso III, do Código Penal obsta, na espécie, a pretendida substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Não é suficiente para a prevenção e repressão do crime cometido a substituição da pena privativa de liberdade. A gravidade concreta da conduta - transporte de quase 5 (cinco) quilos de pasta base de cocaína de Goiânia para Brasília - indica não se tratar de pequeno tráfico, de infração de menor dimensão ofensiva. Ao reverso, há necessidade de rigor na aplicação da resposta estatal a conduta tão nociva e grave, aliás equiparada a hedionda.A negativa ao direito de recorrer em liberdade solidificou-se na presença de fundamentos que recomendam a prisão preventiva reconhecidos na sentença. A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas acautelatório. Além disso, não há ofensa ao princípio da presunção da inocência quando acautelado o paciente durante toda a instrução processual, ainda mais agora, com a prolação de sentença condenatória, tendo sido determinado ao paciente o cumprimento da pena em regime inicial fechado. O direito de livremente ir e vir não é absoluto, porquanto se deve render diante da excepcionalidade da prisão, cuja necessidade é extraída da análise do caso concreto pela autoridade judiciária competente. O transporte de quase cinco quilos de pasta base de cocaína de Goiânia para Brasília indica tráfico pesado e periculosidade evidente, o que acarreta a necessidade da constrição para resguardar a ordem pública.Ordem denegada.Apreciado o mérito do habeas corpus, restam prejudicados os embargos de declaração interpostos contra a decisão liminar.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO.O art. 44, inciso III, do Código Penal obsta, na espécie, a pretendida substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Não é suficiente para a prevenção e repressão do crime cometido a substituição da pena privativa de liberdade. A gravidade concreta da conduta - transporte de quase 5 (cinco) quilos de pasta base de cocaína de Goiânia...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ÓBITO DO SEGURADO. BENEFICIÁRIOS. FILHOS MENORES. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MENOR DE IDADE. INTERRUPÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO DO NOVO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SINISTRO. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. I - São legítimos os filhos menores do segurado para pleitear o pagamento da indenização estipulada no bilhete de seguro, pois nele figuram expressamente como beneficiários.II - A juntada posterior de certidão da Delegacia de Polícia e Exame de Laudo Cadavérico atestando o evento morte em decorrência de acidente automobilístico, a ensejar a cobertura securitária, não induz inépcia da inicial por ausência de documento hábil a embasar a pretensão autoral.III - Se com a entrada em vigor do Código Civil de 2002 houve redução do prazo prescricional e se entre aquela e a data em que o beneficiário completou a maioridade não transcorreu mais da metade do prazo prescricional do art. 177 do Código revogado, aplica-se o prazo trienal do art. 206, § 3º, inc. IX, do Codex atual à pretensão do beneficiário de receber a indenização estipulada em contrato de seguro por acidentes pessoais, morte e invalidez permanente.IV - A norma inserta no art. 771 do Código Civil é direcionada ao segurado que, em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva, deve comunicar o sinistro ao segurador tão logo o saiba. No entanto, a ausência de notificação, por si só, não enseja a perda do seu direito, exceto se provado que, avisado, o segurador poderia ter evitado ou atenuado as conseqüências do evento. Tratando-se de pleito que objetiva o pagamento de indenização por morte do segurado, não há que se falar em perda do direito dos beneficiários, pois que impossível a atenuação dos efeitos do sinistro.V - Apelo parcialmente provido para reconhecer a prescrição em relação a um dos beneficiários.
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ÓBITO DO SEGURADO. BENEFICIÁRIOS. FILHOS MENORES. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MENOR DE IDADE. INTERRUPÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO DO NOVO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SINISTRO. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. I - São legítimos os filhos menores do segurado para pleitear o pagamento da indenização estipulada no bilhete de seguro, pois nele figuram expressamente como beneficiários.II - A juntada posterior de certidão da Delegacia de Polícia e Exame de Laudo Cadavérico atest...
ART. 557, CAPUT, CPC. APLICAÇÃO. FACULDADE. RELATOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. REGULAMENTO VIGENTE À DATA DA ADESÃO AO PLANO. INEXISTÊNCIA. I - A aplicação da norma contida no art. 557, caput, do CPC, para negar seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal, constitui apenas uma faculdade conferida ao Relator.II - Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas na prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.III - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.IV - Negou-se provimento.
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ART. 557, CAPUT, CPC. APLICAÇÃO. FACULDADE. RELATOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. REGULAMENTO VIGENTE À DATA DA ADESÃO AO PLANO. INEXISTÊNCIA. I - A aplicação da norma contida no art. 557, caput, do CPC, para negar seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal, constitui apenas uma faculdade conferida ao Relator.II - Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas na prescrição das...
CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.I - Com efeito, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, senão das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.II - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFICIO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO AO REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.I - Com efeito, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, senão das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.II - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preench...
DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS DE ICMS. Tanto o artigo 10 da LC n. 87/96 como o artigo 150, § 7º, da CF/88 não prevêem a possibilidade de restituição de crédito ou garantem a compensação de crédito quando constatada diferença entre o preço real da operação e a base de cálculo utilizada pelo Fisco. Isto é, a presunção sobre o fato gerador vale tanto para o ente tributante quanto para o contribuinte, de forma que eventual mudança no valor final da operação no mercado não confere direito à restituição em favor da pessoa tributada ou, como na espécie, direito a crédito para fins de compensação tributária, tampouco enseja eventual complementação em prol do Estado. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS DE ICMS. Tanto o artigo 10 da LC n. 87/96 como o artigo 150, § 7º, da CF/88 não prevêem a possibilidade de restituição de crédito ou garantem a compensação de crédito quando constatada diferença entre o preço real da operação e a base de cálculo utilizada pelo Fisco. Isto é, a presunção sobre o fato gerador vale tanto para o ente tributante quanto para o contribuinte, de forma que eventual mudança no valor final da operação no mercado não confere direito à restituição em favor da pessoa tributada ou, como na espécie, direito a crédito para fins de c...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO DE CONTRATO. ÁREA PÚBLICA. CONSTRUÇÕES. DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1 - Cessão de direitos de uso de área pública, entre particulares, realizada sem anuência do proprietário do imóvel, e a não observância do plano de utilização desse, autorizam a rescisão do contrato e a reintegração de posse do proprietário. A ocupação do imóvel, antes regular, tornou-se irregular. 2 - A entrega de certificados de regularização fundiária aos ocupantes de área pública constitui mera expectativa de regularização. Não impede a retomada do bem pelo proprietário.3 - A ocupação de imóvel do domínio público, sem autorização do titular do domínio, é irregular. Mas se a Administração tolera, por vários anos, que a área seja totalmente parcelada e os ocupantes edifiquem casas e nelas residam com suas famílias, constituindo condomínios, a exemplo do aconteceu com a chamada Colônia Agrícola Águas Claras, é de se reconhecer a esses o direito à indenização pelas construções erigidas (CC, art. 1.255).4 - As edificações, conquanto acessões, equiparam-se às benfeitorias, cabendo, ao possuidor de boa-fé, direito a indenização, sobretudo para evitar o enriquecimento sem causa do autor da reintegração de posse.5 - Apelações não providas.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO DE CONTRATO. ÁREA PÚBLICA. CONSTRUÇÕES. DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1 - Cessão de direitos de uso de área pública, entre particulares, realizada sem anuência do proprietário do imóvel, e a não observância do plano de utilização desse, autorizam a rescisão do contrato e a reintegração de posse do proprietário. A ocupação do imóvel, antes regular, tornou-se irregular. 2 - A entrega de certificados de regularização fundiária aos ocupantes de área pública constitui mera expectativa de regularização. Não impede a retomada do bem pelo proprietário.3 - A ocupação de imóve...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT DO CP. APARELHO CELULAR PRODUTO DE CRIME ADQUIRIDO POR R$ 40,00. BEM RESTITUÍDO À VÍTIMA SEM QUALQUER DANO NO MESMO DIA EM QUE REGISTRADA A OCORRÊNCIA POLICIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (ART. 386, INCISO III DO CPP). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVA APTA A SUSTENTAR A ACUSAÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. REGULAR INTIMAÇÃO E EFETIVA MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO.1. Considerando o valor pelo qual o aparelho celular receptado foi adquirido (R$ 40,00) e o fato de ter sido restituído à vítima sem qualquer avaria no mesmo dia em que registrada a ocorrência policial, é irretocável a sentença que, invocando o princípio da insignificância, absolveu o réu com fulcro no art. 386, inciso III do CPP, pois embora a conduta denunciada tenha se subsumido ao tipo penal incriminador previsto no art. 180, caput do CP (tipicidade formal), não se configurou lesão intolerável ao patrimônio, bem juridicamente tutelado (tipicidade material), a merecer a intervenção do Direito Penal, caracterizado por possuir natureza fragmentária. 2. É descabida posterior alegação de cerceamento do direito de produzir prova apta a sustentar a acusação inicial se o Ministério Público é intimado de forma regular e efetivamente se manifesta a respeito de decisão judicial a qual, expondo os motivos do cancelamento da audiência de instrução, suscita a possibilidade de ocorrência da prescrição em perspectiva e considera a aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto.3. Não é possível afastar a incidência do princípio da insignificância quando a conduta praticada pelo réu é penalmente irrelevante, na medida em que ostenta mínima ofensividade, não revela suficiente periculosidade social e tampouco significativo grau de reprovabilidade, não afetando de forma expressiva o patrimônio da vítima. Verificada a presença dessas condições, a aplicação da sanção cominada abstratamente pelo tipo penal configuraria flagrante desproporção em relação à irrelevância do resultado jurídico concretizado.4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT DO CP. APARELHO CELULAR PRODUTO DE CRIME ADQUIRIDO POR R$ 40,00. BEM RESTITUÍDO À VÍTIMA SEM QUALQUER DANO NO MESMO DIA EM QUE REGISTRADA A OCORRÊNCIA POLICIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (ART. 386, INCISO III DO CPP). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVA APTA A SUSTENTAR A ACUSAÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. REGULAR INTIMAÇÃO E EFETIVA MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. PEDIDO...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - INTERESSE PROCESSUAL - UTILIDADE E NECESSIDADE DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ANÁLISE DE VÁLIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - QUESTÕES DE NATUREZA INCIDENTAL - VIABILIDADE - SENTENÇA CASSADA. 1. Ainda que o escopo principal da ação de consignação em pagamento seja a declaração da extinção da obrigação pelo depósito, nada impede que o consignante apresente questionamentos quanto à forma de cumprimento da obrigação, admitindo-se, com isso, a apreciação de cláusulas contratuais que influenciem na forma de cálculo do montante devido. 2. Doutrina. [a] ação de consignação em pagamento leva à instauração de um processo de conhecimento como outro qualquer. É de se dizer, aliás, que a possibilidade de se discutir o quantum debeatur é uma imposição do próprio direito positivo. Ao permitir que o demandado ofereça contestação alegando insuficiência do depósito (art. 896, IV), e afirmando o Código, no § 1º do art. 899, que, alegada pelo demandado a insuficiência do depósito, poderá ele levantar a quantia depositada, prosseguindo o processo para verificar se o depósito foi ou não suficiente (e, por conseguinte, capaz de liberar o devedor de sua obrigação), está o CPC afirmando a possibilidade de se discutir, em sede de 'ação consignatória', a liquidez da obrigação. (in Lições de Direito Processual Civil, Vol. III, 8ª edição. Rio de Janeiro: 2005, p. 315). 3. Precedente da Casa. 3.1 1. A ação de consignação em pagamento admite discussão a respeito de cláusulas contratuais e normas legais, sendo incabível, contudo, a pretensão de modificação dessas cláusulas. (...). (APC 20040910072565, Quarta Turma Cível, Rel. Des. Cruz Macedo, DJ 04.10.2005 p. 156). 4. Precedente do e. STJ. 4.1 Plenamente possível a revisão das cláusulas contratuais em sede de ação consignatória, eis que necessária à correlação entre o valor depositado e o efetivamente devido. Precedentes. (...) (REsp 264.592/RJ, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ 30/06/2003, p. 251). 5. Presente o binômio necessidade/utilidade, afasta-se a alegação de carência da ação, uma vez que o interesse processual decorre da necessidade da parte de valer-se da via judicial como forma de atingir pretensão não concretizada no campo do direito material, bem como da utilidade ou adequação do procedimento escolhido para atingir o fim almejado. 3. Recurso provido, para cassar a sentença.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - INTERESSE PROCESSUAL - UTILIDADE E NECESSIDADE DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ANÁLISE DE VÁLIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - QUESTÕES DE NATUREZA INCIDENTAL - VIABILIDADE - SENTENÇA CASSADA. 1. Ainda que o escopo principal da ação de consignação em pagamento seja a declaração da extinção da obrigação pelo depósito, nada impede que o consignante apresente questionamentos quanto à forma de cumprimento da obrigação, admiti...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI. QUADRO GRAVE. RISCO DE VIDA. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE PÚBLICA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DF. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça, em atenção às previsões constitucionais assecuratórias do direito à vida e a saúde, o reconhecimento do direito do Paciente, carente de recursos, acometido de doença grave e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular a expensas do Estado, se indisponível leito na rede pública de saúde.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI. QUADRO GRAVE. RISCO DE VIDA. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE PÚBLICA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DF. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça, em atenção às previsões constitucionais assecuratórias do direito à vida e a saúde, o reconhecimento do direito do Paciente, carente de recursos, acometido de doença grave e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular a expensas do Es...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MÚTUO. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ASSINATURA DE CONTRATO EM BRANCO, CULMINANDO COM O PREENCHIMENTO INDEVIDO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FATOS NÃO COMPROVADOS. ART. 333, INCISO I, DO CPC. VALOR CONTRATADO NÃO RECEBIDO PELO AUTOR. ALEGAÇÃO REFUTADA POR PROVA DOS AUTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1 - Compete ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. I.1 Assim, não se desincumbido de tal ônus, não há como acolher a alegação de que o contrato teria sido assinado em branco, ensejando a inserção de cláusulas abusivas não pactuadas, presumindo-se, pois, como verdadeiros os dispositivos nele constantes. 2 - Inviável o acolhimento da alegação do apelante, de que não teria recebido o valor devido pelo apelado, na forma como contratada, tendo em vista a existência de prova irrefutável nos autos, comprovando a ocorrência de tal pagamento. 3 - Posto que o processo civil seja, de sua índole, eminentemente dialético, é reprovável que as partes se sirvam dele, faltando ao dever, da verdade, agindo com deslealdade e empregando artifícios fraudulentos; porque tal conduta não se compadece com a dignidade de um instrumento que o Estado põe à disposição dos contendores para atuação di direito e realização da justiça (Exposição de motivos Código Buzaid). 4- Logo, evidenciado o intuito do apelante em alterar intencionalmente a verdade dos fatos para usar do processo para conseguir objetivo ilegal, é de lhe ser aplicada multa por litigância de má-fé, na forma do art. 17, incisos II e III c.c. o art. 18, ambos do Código de Processo Civil. 5 - Recurso conhecido e desprovido. 6- Condenação do apelante em multa por litigância de má-fé, estabelecida em 1% sobre o valor da causa, com juros de mora e correção monetária a partir da propositura da ação.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MÚTUO. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ASSINATURA DE CONTRATO EM BRANCO, CULMINANDO COM O PREENCHIMENTO INDEVIDO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FATOS NÃO COMPROVADOS. ART. 333, INCISO I, DO CPC. VALOR CONTRATADO NÃO RECEBIDO PELO AUTOR. ALEGAÇÃO REFUTADA POR PROVA DOS AUTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1 - Compete ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. I.1 Assim, não se desincumbido de tal ônus, não há como acolher a alegação...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO IMPORTADO. DEVOLUÇÃO. RECEITA FEDERAL. EVICÇÃO. MULTA DO 475-J DO CPC. JUROS MORA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS. Conceitua-se evicção como sendo a perda da coisa, em virtude de decisão judicial, que a atribui a outrem, por direito anterior ao contrato aquisitivo. Nos termos conceituais, o instituto da evicção tem por requisitos caracterizadores a perda da coisa pelo adquirente do bem, por força de sentença, e a anterioridade do direito do terceiro reivindicante. Admite-se, ainda, que a perda decorra de atividade administrativa.O direito de demandar pela evicção não supõe, necessariamente, a perda da coisa por sentença judicial. A autoridade administrativa aduaneira, que decretou o perdimento do bem, em razão da ilegal circulação de veículo importado no país, equipara-se a autoridade policial para fins do exercício da evicção, porquanto exerce o mesmo poder de apreensão. (Resp 1047882/RJ, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro - Desembargador Convocado do TJ/AP, Quarta Turma, julgado em 03/11/2009, DJe 30/11/2009). O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a responsabilidade do alienante independe da boa-fé, consoante interpretação do art. 447 do CC/02, correspondente ao art. 1.107do CC/16.A incidência da multa prevista no art. 475-J deve ficar suspensa até que seja realizada a liquidação de sentença, de forma que, enquanto não apurado o valor da condenação mediante liquidação, não será devida.Os juros de mora devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 406 do CC c/c art. 219 do CPC.Em sendo o autor em parte vencedor e vencido em seus pleitos, deve incidir a regra prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, que disciplina a sucumbência recíproca, motivo pelo qual cada parte arcará com os honorários de seu patrono e com metade das custas processuaisRecurso de apelação provido parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO IMPORTADO. DEVOLUÇÃO. RECEITA FEDERAL. EVICÇÃO. MULTA DO 475-J DO CPC. JUROS MORA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS. Conceitua-se evicção como sendo a perda da coisa, em virtude de decisão judicial, que a atribui a outrem, por direito anterior ao contrato aquisitivo. Nos termos conceituais, o instituto da evicção tem por requisitos caracterizadores a perda da coisa pelo adquirente do bem, por força de sentença, e a anterioridade do direito do terceiro reivindicante. Admite-se, ainda, que a perda decorra de atividade administrativa.O direito de de...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. A correção monetária consiste na atualização do valor, tendo por objetivo compensar a perda do valor real da moeda, devendo incidir, no presente caso, no mês em que a postulante aniversariou e foi paga a gratificação natalícia, já que este é o marco inicial da ofensa ao direito vindicado, tendo em vista que entre a data de seu aniversário e o mês de dezembro, data a ser considerada para o pagamento do 13º salário, não haveria a correção da moeda. Os juros de mora são devidos desde a citação válida, nos casos de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de verbas remuneratórias devidas aos servidores, consoante disposição expressa dos artigos 1º-F da Lei 9.494/97, 219 do Código de Processo Civil e 405 do Código Civil.A fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos, relativos à matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratific...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. RÉU SEMI IMPUTÁVEL. REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 46 DA LAT. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO FAVORÁVEIS. DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O princípio da identidade física do juiz no processo penal não é absoluto, devendo o magistrado que instruiu o feito sentenciá-lo apenas se estiver em exercício no juízo quando os autos forem conclusos. Aplicação analógica do artigo 132, do Código de Processo Civil.2. Sendo demonstrado na instrução criminal que o apelante permitia que outro agente guardasse drogas em sua casa, em troca de fornecimento gratuito de tais substâncias, correta a condenação nos termos do artigo 33, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.343/06.3. O fato de o Laudo psiquiátrico ter constatado que o apelante é semi-imputável não é motivo, por si só, para sua absolvição, mormente porque possuía íntegra a capacidade de entendimento e, em face desta condição, a i. sentenciante diminuiu a pena com fundamento no artigo 46 da LAT. 4. O crime de tráfico de drogas, equiparado a crime hediondo, deve ser cumprido em regime inicial fechado, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.5. A apreensão de substância em quantidade não considerável, bem como as condições pessoais do apelante, indicam que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é medida socialmente recomendável no caso concreto.6. O Juízo das Execuções Penais é o competente para analisar o pedido de detração da pena, nos termos do artigo 66. inciso III, 'c', da LEP.7. Dado parcial provimento ao recurso para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em continuar em tratamento em clínica psiquiátrica.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. RÉU SEMI IMPUTÁVEL. REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 46 DA LAT. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO FAVORÁVEIS. DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O princípio da identidade física do juiz no processo penal não é absoluto, devendo o magistrado que instruiu o...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1.A empresa Cartão BRB S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2.Não pode ser estendida a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária local à empresa Cartão BRB S/A, pessoa jurídica de direito privado, pelo fato de visar tão somente à lucratividade típica das instituições privadas, sem qualquer propósito de atender ao interesse público, apesar da participação do Banco de Brasília S/A em seu capital social.3.Conflito de competência conhecido. Julgado procedente para declarar competente o Juízo Cível, suscitado.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEL E FAZENDÁRIO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1.A empresa Cartão BRB S/A é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando no conceito de administração descentralizada, nem, tampouco, no de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O fato de integrar o mesmo grupo econômico do Banco de Brasília S/A, por si só, não lhe confere quaisquer daquelas naturezas.2.Não pode ser estendida a prerrogativa prevista no inciso I do artigo 26 da Lei de Organização Judic...
AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO E PLAUSIBILIDADE DO VALOR OFERTADO PARA DEPÓSITO.1. Para a suspensão dos efeitos da mora no curso de ação revisional de contrato, o que afasta o direito do credor de inscrever o nome do devedor em cadastros de restrição ao crédito, a jurisprudência dominante no STJ exige a aparência do bom direito, bem como a plausibilidade nos valores ofertados para depósito.2. Deu-se provimento ao agravo regimental para obstar a inclusão do nome do recorrente nos órgãos de proteção ao crédito. Maioria.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO E PLAUSIBILIDADE DO VALOR OFERTADO PARA DEPÓSITO.1. Para a suspensão dos efeitos da mora no curso de ação revisional de contrato, o que afasta o direito do credor de inscrever o nome do devedor em cadastros de restrição ao crédito, a jurisprudência dominante no STJ exige a aparência do bom direito, bem como a plausibilidade nos valores ofertados para depósito.2. Deu-se provimento ao agravo regimental para obstar a inclusã...
AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO E PLAUSIBILIDADE DO VALOR OFERTADO PARA DEPÓSITO.1. Para a suspensão dos efeitos da mora no curso de ação revisional de contrato, o que afasta o direito do credor de inscrever o nome do devedor em cadastros de restrição ao crédito, a jurisprudência dominante no STJ exige a aparência do bom direito, bem como a plausibilidade nos valores ofertados para depósito.2. Deu-se provimento ao agravo regimental para obstar a inclusão do nome da recorrente nos órgãos de proteção ao crédito. Maioria.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO E PLAUSIBILIDADE DO VALOR OFERTADO PARA DEPÓSITO.1. Para a suspensão dos efeitos da mora no curso de ação revisional de contrato, o que afasta o direito do credor de inscrever o nome do devedor em cadastros de restrição ao crédito, a jurisprudência dominante no STJ exige a aparência do bom direito, bem como a plausibilidade nos valores ofertados para depósito.2. Deu-se provimento ao agravo regimental para obstar a inclusã...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - HEPATOCARCINOMA COM METÁSTASE PULMONAR - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada aos cidadãos pela Constituição Federal (artigos 6º e 196) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204, 205 e 207).2. Regularmente prescrito por médico responsável pelo tratamento da paciente impetrante a medicação SORAFENIB, com urgência e em caráter emergencial, forçoso concluir que o direito à saúde deve ser assegurado, privilegiando o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas imposto pelo ordenamento jurídico.3. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - HEPATOCARCINOMA COM METÁSTASE PULMONAR - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada aos cidadãos pela Constituição Federal (artigos 6º e 196) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204, 205 e 207).2. Regularmente prescrito por médico responsável pelo tratamento da pac...