RESPONSABILIDADE CIVIL ? INDENIZAÇÃO ? SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS ? DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ? IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL ? INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ? NOVA OPORTUNIDADE PARA REQUERER PROVAS ? CERCEAMENTO DE DEFESA ? SENTENÇA CASSADA ? RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.1. A análise pelo julgador sobre os elementos de prova referentes à prestação de serviços odontológicos se mostra insuficiente para revelar a veracidade ou não dos fatos narrados pelas partes, eis que tais elementos revestem-se de complexidade o bastante, a ponto de reclamar a apreciação mais profunda e completa por meio de prova pericial a ser realizada por técnico especializado na matéria. 2. Determinada a inversão do onus probandi após o momento processual de requerimento das provas, deve o magistrado possibilitar que as partes voltem a requerê-las, agora conhecendo o seu ônus, para que possa melhor se conduzir no processo, sob pena de cerceamento de defesa. Precedente do STJ.3. O direito à prova consubstancia-se não apenas na oposição aos fatos alegados pela parte adversa, mas também no direito de influir de modo ativo na convicção do julgador mediante a possibilidade do uso efetivo dos meios necessários à demonstração dos fatos, abarcando, portanto, o direito à oportunidade de requerer a sua produção. Sob pena de manifesta injustiça, não é admissível apenar a parte que não provou a veracidade de suas alegações, sem que lhe fosse oportunizado fazê-lo.4. Recurso do réu conhecido e provido. Prejudicado o recurso adesivo da autora.
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RESPONSABILIDADE CIVIL ? INDENIZAÇÃO ? SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS ? DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ? IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL ? INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ? NOVA OPORTUNIDADE PARA REQUERER PROVAS ? CERCEAMENTO DE DEFESA ? SENTENÇA CASSADA ? RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.1. A análise pelo julgador sobre os elementos de prova referentes à prestação de serviços odontológicos se mostra insuficiente para revelar a veracidade ou não dos fatos narrados pelas partes, eis que tais elementos revestem-se de complexidade o bastante, a ponto de reclamar a apreciação mais profunda e completa por meio...
ADMINISTRATIVO ? PROCESSO CIVIL ? AÇÃO DE COBRANÇA ? PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ? PRELIMINAR ? CERCEAMENTO DE DEFESA ? NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ? REJEIÇÃO ? MÉRITO ? HIDRÔMETRO ? VISTORIA REALIZADA ? LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO LAUDO ? SENTENÇA MANTIDA.1. A regra legal acerca do ônus da prova impõe ao autor o encargo de provar o fato constitutivo do direito pleiteado (art. 333, I, CPC). A inversão do ônus probatório é cabível nas hipóteses em que o autor apresenta-se em situação de hipossuficiência no tocante à comprovação do direito alegado, em contraposição ao réu que reúna condições para atender ao encargo.2. Se, como decorrência natural do desenrolar do processo, incumbir à parte autora o ônus da prova do direito alegado na exordial, eventual pretensão de inversão do onus probandi não traz benefícios à parte ré.3. A apreciação da ação de cobrança circunscreve-se ao pedido formulado pela parte autora, pois é o pedido que define os limites da controvérsia a ser dirimida, e é em sua função que deve ser ditada a solução da questão. 4. Laudo técnico elaborado no intuito de comunicar à consumidora o resultado da vistoria do hidrômetro, reclama vocabulário compatível com os que não dominam tecnicamente a questão. Na espécie, a considerar que o laudo concluiu pelo pela ausência de irregularidades no hidrômetro e nas instalações, não há como exigir que sejam elencados na comunicação ao usuário vícios causadores do excesso de valor cobrado, já que estes se concluem logicamente inexistentes.5. No caso de a CAESB ter acesso ao hidrômetro para proceder à vistoria com o escopo de aferir eventuais irregularidades, é possível, se constatada a regularidade do aparelho e das instalações, a cobrança de valor acima da média habitual de consumo, eis que o laudo conclusivo da vistoria reveste-se de veracidade e legitimidade, pois elaborados no exercício de função administrativa.6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
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ADMINISTRATIVO ? PROCESSO CIVIL ? AÇÃO DE COBRANÇA ? PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ? PRELIMINAR ? CERCEAMENTO DE DEFESA ? NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ? REJEIÇÃO ? MÉRITO ? HIDRÔMETRO ? VISTORIA REALIZADA ? LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO LAUDO ? SENTENÇA MANTIDA.1. A regra legal acerca do ônus da prova impõe ao autor o encargo de provar o fato constitutivo do direito pleiteado (art. 333, I, CPC). A inversão do ônus probatório é cabível nas hipóteses em que o autor apresenta-se em situação de hipossuficiência no tocante à comprovação do direito alegado, em contraposição ao réu que reúna condições...
APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E PERDA DO OBJETO - PRELIMNARES REJEITADAS -SERVIDOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL - CURSO DE FORMAÇÃO - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE. 1. Não estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da r. sentença monocrática rechaçados pela apelante, ainda que em linhas gerais, não há se falar em não conhecimento do recurso, como sustentado pela apelada em suas contra-razões ao recurso.2. A permissão de participação no curso de formação ao impetrante, em sede liminar, não acarreta a perda do objeto, pois o provimento judicial não se exaure apenas com sua ocorrência, ainda mais quando aquela somente se deu em razão da determinação judicial. Necessário se faz o exame do recurso para não acarretar em perda do direito líquido e certo concedido em sede de mandado de segurança, permanecendo o interesse jurídico de pronunciamento judicial definitivo, pois a questão enseja conseqüências jurídicas que, se favoráveis ao apelante, possibilitará o ressarcimento da remuneração paga ao apelado durante o período de afastamento para realização do Curso de Formação. 3. O policial civil do Distrito Federal, aprovado em concurso público da Polícia Federal, possui o direito de afastar-se de suas atividades para freqüentar o curso de formação, sem prejuízo da remuneração percebida, sob pena de violação ao direito de acessibilidade aos cargos públicos (Constituição Federal, inc. I e II do art. 37).4. Por força da Lei Distrital n.º 197/91, as disposições na Lei n.º 8.112/90 são aplicáveis aos servidores públicos distritais, como também as alterações posteriores a sua edição, até que o Distrito Federal venha a ter um regime próprio para seus servidores. Inadmissibilidade do argumento de que teria havido ingerência indevida na autonomia do ente federado. O Distrito Federal optou pela adoção da legislação federal relativamente aos seus servidores e essa deverá ser observada até a edição de lei própria e específica sobre a matéria. (STF, AgR 354117/DF, Min. Eros Graus).5. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. No mérito, remessa oficial e recurso voluntário NÃO PROVIDOS. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E PERDA DO OBJETO - PRELIMNARES REJEITADAS -SERVIDOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL - CURSO DE FORMAÇÃO - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE. 1. Não estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da r. sentença monocrática rechaçados pela apelante, ainda que em linhas gerais, não há se falar em não conhecimento do recurso, como sustentado pela apelada em suas contra-razões ao recurso.2. A permissão de participação no curso...
DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REVISÃO DE CONSUMO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA - APELAÇÃO - REPISA OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. I - O pleito foi devidamente analisado pelo Il. Juiz sentenciante que julgou parcialmente procedente o pedido da autora para que a conta referente ao mês de junho seja calculada com base na média de seu consumo.II - No caso em tela incidem as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor - CDC e, portanto, não há como reconhecer a apelante o direito à repetição do indébito, uma vez que justificável o engano, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do aludido Codex. III - Para que ocorra o dano moral, mister que a ofensa seja de relevante gravidade; que represente abalo aos direitos de personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, dignidade, intimidade e etc. Dissabores do dia-a-dia, pequenas irritações que não ultrapassam a normalidade dos acontecimentos, estão, sem dúvida, excluídos da órbita do dano moral.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REVISÃO DE CONSUMO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA - APELAÇÃO - REPISA OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. I - O pleito foi devidamente analisado pelo Il. Juiz sentenciante que julgou parcialmente procedente o pedido da autora para que a conta referente ao mês de junho seja calculada com base na média de seu consumo.II - No caso em tela incidem as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor - CDC e, portanto, não há como...
DIREITO COMERCIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDAS.1. Alega a apelante ter havido cerceamento de defesa, pois não lhe fora oportunizada a fase de especificação de provas, sendo imprescindível a realização de perícia contábil. Em que pesem as alegações da recorrente, é prescindível a produção probatória no presente caso, haja vista os suficientes documentos carreados aos autos. Preliminar rejeitada. 2. A Brasil Telecom Participações S/A (BTP) foi constituída da cisão parcial da Telebrás S/A; já a Brasil Telecom S/A (BT), antiga Telepar S/A, incorporou as empresas que compunham o sistema Telebrás; possui, portanto, a apelante, legitimidade para figurar em ações em que se discutem responsabilidades contratuais oriundas da cisão. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, à saciedade, já se manifestou no sentido de que o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de contrato firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, por essa razão, a respectiva pretensão prescreve no prazo previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 (Código Civil de 2002, art. 205). Prejudicial de mérito rejeitada.4. Está pacificado na jurisprudência o entendimento segundo o qual o adquirente de linha telefônica tem direito de receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial correspondente em razão de contrato de participação financeira firmado com a Brasil Telecom S/A, assim como à sua respectiva complementação na forma de dividendos, bonificações e juros sobre o capital social relativos às ações complementadas.
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DIREITO COMERCIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDAS.1. Alega a apelante ter havido cerceamento de defesa, pois não lhe fora oportunizada a fase de especificação de provas, sendo imprescindível a realização de perícia contábil. Em que pesem as alegações da recorrente, é prescindível a produção probatória no presente caso, haja vista os suficientes documentos carreados aos autos. Preliminar rejeitada. 2. A Brasil Telecom Participações S/A (BTP) foi constituída da cisão parcial da Tel...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL COM OPÇÃO DE COMPRA - REVOGAÇÃO UNILATERAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMISSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO - VIABILIDADE - RESSARCIMENTO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA - ARTIGO 21, § ÚNICO, CPC - APLICAÇÃO.1. Revela-se correta a decisão da administrativa de revogar contrato de concessão de direito real de uso sobre imóvel com opção de compra incidente sobre área destinada pelo Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRO-DF, quando constatado que a finalidade da empresa concessionária é diversa da destinação prevista para a área. Afinal, a pretensão do particular não pode se sobrelevar à supremacia do interesse público nem interferir no poder discricionário da Administração Pública de, revendo seus próprios atos, proceder à revogação de contrato efetivado em descompasso com a finalidade para a qual foi proposto.2. É devida a devolução da taxa de ocupação em decorrência da revogação unilateral do contrato, quando acordado contratualmente que seu pagamento equivale à parte do preço total do imóvel objeto da avença e para se evitar o enriquecimento indevido da concedente.3. A revogação unilateral de contrato pela Administração Pública não gera, automaticamente, direito à reparação por perdas e danos, lucros cessantes e danos morais, pois dependem de efetiva comprovação, não comportando meras expectativas e presunções futuras e incertas.4. Consoante inteligência do artigo 21, § único, do Código de Processo Civil, responde a parte autora integralmente pelas despesas processuais e honorários advocatícios, quando rejeitados seus pedidos, haja vista que a determinação que impõe a devolução dos valores pagos a título de taxa de ocupação resulta, tãossomente, de consectário lógico da revogação da avença e evita o enriquecimento indevido da concedente.5. Recursos conhecidos, desprovido o da autora e provido em parte o da ré.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL COM OPÇÃO DE COMPRA - REVOGAÇÃO UNILATERAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMISSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO - VIABILIDADE - RESSARCIMENTO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA - ARTIGO 21, § ÚNICO, CPC - APLICAÇÃO.1. Revela-se correta a decisão da administrativa de revogar contrato de concessão de direito real de uso sobre imóvel com opção de compra incidente sobre área destinada pelo Programa de Promoção do Desenvolvimento Econ...
PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - POSTULAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO - PROCURAÇÃO SEM OUTORGA DE PODERES - FALTA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE - RECURSO DESPROVIDO1 - Presente a existência de vício na capacidade processual relativo ao direito perseguido, torna-se ausente pressuposto essencial ao reconhecimento da relação jurídica.2 - A autora deixou de atender o chamado judicial para promover a emenda da inicial, recaindo o indeferimento dessa e a extinção do processo, nos termos dos arts. 295, VI e 267, I, ambos do Código de Processo Civil.3 - Não consta no mandato procuratório anexado pela autora, outorga de poderes legitimando sua atuação, expressamente prevista no documento para atuar em nome próprio direito sobre alheio. 4 - Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - POSTULAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO - PROCURAÇÃO SEM OUTORGA DE PODERES - FALTA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE - RECURSO DESPROVIDO1 - Presente a existência de vício na capacidade processual relativo ao direito perseguido, torna-se ausente pressuposto essencial ao reconhecimento da relação jurídica.2 - A autora deixou de atender o chamado judicial para promover a emenda da inicial, recaindo o indeferimento dessa e a extinção do processo, nos termos dos arts. 295, VI e 267, I, ambos do Código de Processo Civil.3 - Não consta no mandato procuratório...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada.2. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.3. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada....
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CAUTELAR PREPARATÓRIA. ISS. CONDOMÍNIO. ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES EXPLORADAS COMO APART-HOTEL. FATO GERADOR DO TRIBUTO. IMPUTAÇÃO. QUESTIONAMENTO PELO AUTUADO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO E PREVENÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PROVIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS GENÉRICOS. PRESENÇA. PRESERVAÇÃO DA INTANGIBILIDADE JURÍDICA DO CONTRIBUINTE. CONCESSÃO. 1. A cautelar tem natureza meramente acessória e instrumental, estando destinada a servir ao processo principal mediante a preservação da intangibilidade material das partes até que o direito controvertido seja definitivamente resolvido, resultando da sua origem etiológica e destinação instrumental que sua resolução deve ser pautada pela aferição da subsistência da plausibilidade do direito invocado e do risco de advir à parte autora prejuízo grave ou irreparável da negativa da tutela acautelatória pretendida. 2. Afigurando-se a argumentação alinhada revestida de consistência jurídica, induzindo plausibilidade ao direito material que será resolvido na lide principal da qual consubstancia a cautelar medida meramente preparatória e instrumental, e aferida a subsistência do perigo da demora ante os efeitos que da negativa da pretensão formulada poderão advir à parte por redundar na inscrição do débito tributário que lhe fora imputado, e que reputa ilegal, em dívida ativa e no aviamento de execução em seu desfavor, afloram os requisitos aptos a conferirem sustentação à tutela cautelar pretendida, legitimando sua concessão e a consequente suspensão da exigibilidade da exação imputada e dos efeitos que lhe são próprios. 3. Apelação e remessa necessária conhecidas. Improvidas. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CAUTELAR PREPARATÓRIA. ISS. CONDOMÍNIO. ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES EXPLORADAS COMO APART-HOTEL. FATO GERADOR DO TRIBUTO. IMPUTAÇÃO. QUESTIONAMENTO PELO AUTUADO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO E PREVENÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PROVIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS GENÉRICOS. PRESENÇA. PRESERVAÇÃO DA INTANGIBILIDADE JURÍDICA DO CONTRIBUINTE. CONCESSÃO. 1. A cautelar tem natureza meramente acessória e instrumental, estando destinada a servir ao processo principal mediante a preservação da intangibilidade material das partes até que o direit...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. ERRO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO. IPC RELATIVO AOS MESES PLEITEADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO.1. Legítimo o Banco Bradesco, nas ações de cobrança da correção monetária dos saldos de conta-poupança relativas a março de 1990 (Plano Collor), desde que com data de aniversário na primeira quinzena do mês, até o valor de NCZ$50.000,00. 2. Inexistem dúvidas, no caso vertente, de que não se mostra vedado, no ordenamento jurídico pátrio, o pedido realizado pelo autor, tampouco se mostra defeso que o julgador se pronuncie acerca do tema. Se o pleito é passível de deferimento ou não, cuida-se de questão a ser tratada no mérito, não nesta seara preliminar. Ademais, útil e necessário ao autor o ajuizamento da presente ação diante dos saldos das poupanças, que evidenciam que a quantia perseguida restou depositada no Banco-Recorrente sem os expurgos inflacionários apurados.3. Ao examinar a r. sentença da espécie em testilha, observo que a augusta magistrada não aplicou ao caso vertente, por exemplo, norma jurídica que não mais estivesse em vigor. A douta juíza expôs, de modo fundamentado, seu livre convencimento, de maneira que o fato de a convicção do julgador não coincidir com os interesses da parte não traduz vício na r. sentença tampouco erro de direito.4. No caso em estudo, quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002, em 10 de janeiro de 2003, mais da metade do prazo vintenário, que se iniciou à luz do Código Civil de 1916, já havia transcorrido. Destarte, de acordo com a regra de transição do artigo 2028 do Código Civil de 2002, o prazo prescricional é de vinte anos.5. Comprovada a existência e a movimentação da caderneta de poupança no período de janeiro e fevereiro de 1989 (Plano Verão), e, de outro lado, inexistindo impugnação, no momento processual oportuno, acerca da data de aniversário das referidas contas, resta cabível a aplicação da diferença entre o índice efetivamente aplicado e o percentual correspondente à variação do IPC daquele período, no caso, 42,72% (quarenta e dois vírgula setenta e dois por cento), nos termos da Resolução do BACEN nº. 1.338/87, cumulado com o artigo 16 do Decreto-Lei nº. 2.335/87; e 10,14% (dez vírgula quatorze por cento) em fevereiro de 1989.6. Verificou-se, no caso em tela, a consistência da pretensão do Autor quanto à percepção da correção monetária reclamada. A situação jurídica, in casu, aperfeiçoou-se, na medida em que se constatou que as quantias depositadas em poupança pelo Autor não foram corrigidas, embora evidente a inflação identificada nos períodos indicados.7. Preliminares rejeitadas. Apelação não provida.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. ERRO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO. IPC RELATIVO AOS MESES PLEITEADOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO.1. Legítimo o Banco Bradesco, nas ações de cobrança da correção monetária dos saldos de conta-poupança relativas a março de 1990 (Plano Collor), desde que com data de aniversário na primeira quinzena do mês, até o valor de NCZ$50.000,00. 2. Inexistem dúvidas, no ca...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO À SAÚDE. DIREITO A UMA VIDA DIGNA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. A simples ausência de comprovação da recusa do Poder Público em fornecer o medicamento pleiteado não se presta a afastar o direito de ação.2. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que o presente apelo não se mostra inadmissível, improcedente, prejudicado tampouco em confronto com súmula ou jurisprudência dominante neste Egrégio, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 3. A chamada cláusula da reserva do possível somente tem guarida diante da comprovação da falta de recursos orçamentários, o que não ocorre na hipótese dos autos.4. Não há que se falar em violação ao princípio da isonomia, pois o caso não representa favoritismo ou desvalia em proveito ou detrimento de alguém.5. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.6. A legislação de regência impõe ao Distrito Federal a obrigação de dar atendimento médico à população, assegurando aos hipossuficientes, entre outros, o acesso aos medicamentos necessários no combate da enfermidade existente, como é o caso dos autos.7. No caso presente, inexiste litigância de má-fé, porquanto a conduta do acusado não se subsumiu a nenhuma das hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil.8. Apelação e reexame necessário não providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO À SAÚDE. DIREITO A UMA VIDA DIGNA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. A simples ausência de comprovação da recusa do Poder Público em fornecer o medicamento pleiteado não se presta a afastar o direito de ação.2. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que o presente apelo não se mostra inadmissível, improcedente, prejudicado tampouco em confronto com súmula ou jurisprudênci...
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. LOCAÇÕES DE BENS MÓVEIS. DECRETO DISTRITAL N. 16.128/94. PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. REQUISITO DE ORDEM PROCESSUAL.1. De acordo com o e. Supremo Tribunal Federal afigura-se inconstitucionalidade a incidência de ISS - Imposto sobre Serviços - sobre a locação de bens móveis.2. A prova do direito líquido e certo é pressuposto de admissibilidade do mandamus, entendimento pacificado no colendo Supremo Tribunal Federal. Sua ausência enseja a denegação da segurança sem análise do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 3. Se os documentos apresentados nos autos são insuficientes para comprovar os fatos alegados, tal como a indevida incidência do ISS sobre receitas oriundas de locação de bens móveis, necessitando-se de dilação probatória, forçoso reconhecer a ausência de direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança.4. Apelo não provido. Mantida a sentença que denegou a segurança, extinguindo o feito com base no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. LOCAÇÕES DE BENS MÓVEIS. DECRETO DISTRITAL N. 16.128/94. PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. REQUISITO DE ORDEM PROCESSUAL.1. De acordo com o e. Supremo Tribunal Federal afigura-se inconstitucionalidade a incidência de ISS - Imposto sobre Serviços - sobre a locação de bens móveis.2. A prova do direito líquido e certo é pressuposto de admissibilidade do mandamus, entendimento pacificado no colendo Supremo Tribunal Federal. Sua ausência enseja a denegação da segurança s...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO DESTINADA A TODOS OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE.1. Considerando que a retirada mensal da antecipação dos lucros da sociedade está prevista no contrato social, como direito de todos os sócios indistintamente, não se afigura correto despojar um dos sócios deste direito.2. Os fundamentos que amparam a pretensão de bloqueio de bens da sociedade empresária e de impugnação de outras deliberações da assembléia demandam dilação probatória, inviabilizando o deferimento da antecipação de tutela, vindicada pelo autor. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO DESTINADA A TODOS OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE.1. Considerando que a retirada mensal da antecipação dos lucros da sociedade está prevista no contrato social, como direito de todos os sócios indistintamente, não se afigura correto despojar um dos sócios deste direito.2. Os fundamentos que amparam a pretensão de bloqueio de bens da sociedade empresária e de impugnação de outras deliberações da assembléia demandam dilação probatória, inviabilizando o deferimento da antecipação de t...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO DESTINADA A TODOS OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE.1. Considerando que a retirada mensal da antecipação dos lucros da sociedade está prevista no contrato social, como direito de todos os sócios indistintamente, não se afigura correto despojar um dos sócios deste direito.2. Os fundamentos que amparam a pretensão de bloqueio de bens da sociedade empresária e de impugnação de outras deliberações da assembléia demandam dilação probatória, inviabilizando o deferimento da antecipação de tutela, vindicada pelo autor. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO DESTINADA A TODOS OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE.1. Considerando que a retirada mensal da antecipação dos lucros da sociedade está prevista no contrato social, como direito de todos os sócios indistintamente, não se afigura correto despojar um dos sócios deste direito.2. Os fundamentos que amparam a pretensão de bloqueio de bens da sociedade empresária e de impugnação de outras deliberações da assembléia demandam dilação probatória, inviabilizando o deferimento da antecipação de tu...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO DESTINADA A TODOS OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE.1. Considerando que a retirada mensal da antecipação dos lucros da sociedade está prevista no contrato social, como direito de todos os sócios indistintamente, não se afigura correto despojar um dos sócios deste direito.2. Os fundamentos que amparam a pretensão de bloqueio de bens da sociedade empresária e de impugnação de outras deliberações da assembléia demandam dilação probatória, inviabilizando o deferimento da antecipação de tutela, vindicada pelo autor. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO DESTINADA A TODOS OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE.1. Considerando que a retirada mensal da antecipação dos lucros da sociedade está prevista no contrato social, como direito de todos os sócios indistintamente, não se afigura correto despojar um dos sócios deste direito.2. Os fundamentos que amparam a pretensão de bloqueio de bens da sociedade empresária e de impugnação de outras deliberações da assembléia demandam dilação probatória, inviabilizando o deferimento da antecipação de tu...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CRONOGRAMA DE NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.I - O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação e, portanto, o ato em questão escapa do campo da discricionariedade, pois passa a vincular a Administração Pública. Contudo, isso não afasta a discricionariedade que a Administração possui para definir o momento em que se dará a nomeação dentro do período de validade do concurso.II - Assim, a divulgação de um cronograma para as nomeações de candidatos remanescentes não vincula à Administração Pública, visto que é possível alterá-lo dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com sua conveniência e oportunidade.III - Não há direito líquido e certo à pretendida nomeação imediata, quando verificado que esta implica a preterição da ordem de classificação dos candidatos.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CRONOGRAMA DE NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.I - O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação e, portanto, o ato em questão escapa do campo da discricionariedade, pois passa a vincular a Administração Pública. Contudo, isso não afasta a discricionariedade que a Administração possui para definir o momento em...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PRETERIÇÃO COMPROVADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. A aprovação em concurso público constitui mera expectativa de direito, conforme entendimento da Súmula nº 15/STF.2. Havendo preterição dos habilitados, em virtude da contratação temporária pela Administração Pública de pessoal que exerce as mesmas atribuições inerentes ao cargo para o qual o Impetrante foi aprovado, dentro do prazo de validade do concurso, o candidato passa a ter direito líquido e certo à nomeação e à posse.3. Concessão da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. PRETERIÇÃO COMPROVADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. A aprovação em concurso público constitui mera expectativa de direito, conforme entendimento da Súmula nº 15/STF.2. Havendo preterição dos habilitados, em virtude da contratação temporária pela Administração Pública de pessoal que exerce as mesmas atribuições inerentes ao cargo para o qual o Impetrante foi aprovado, dentro do prazo de validade do concurso, o candidato passa a te...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL SEM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.793, PARÁGRAFO TERCEIRO DO CÓDIGO CIVIL.1. No caso vertente, a cessão de direitos sobre o imóvel, pertencente ao montante partilhável, mostrou-se ineficaz, haja vista a inexistência de prévia autorização do juízo sucessório.2. Nesta medida, a inexistência de prévia autorização judicial, nos termos do §3º do artigo 1.793 do Código Civil, ao contrário de simplesmente obstar efeitos pretendidos, evidencia verdadeira nulidade do ato de herdeiro que dispõe de bem ainda indivisível.3. Agravo de instrumento provido para declarar a nulidade da cessão de direitos hereditários realizada pelas Agravantes.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL SEM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.793, PARÁGRAFO TERCEIRO DO CÓDIGO CIVIL.1. No caso vertente, a cessão de direitos sobre o imóvel, pertencente ao montante partilhável, mostrou-se ineficaz, haja vista a inexistência de prévia autorização do juízo sucessório.2. Nesta medida, a inexistência de prévia autorização judicial, nos termos do §3º do artigo 1.793 do Código Civil, ao contrário de simplesmente obstar efeitos pretendidos, evidencia verdadeira nulidade do ato de herdeiro que dispõe de bem ainda indivisível.3. Agravo de instrume...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão da Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, haja vista que o valor que pretende consignar em juízo não se apresenta razoável diante do montante contratado.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, mostrando-se irrisório o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No...