PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO OBJETIVANDO ANTECIPAÇÂO DOS EFEITOS DA TUTELA, EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA OBJETIVANDO EVITAR-SE A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM ÓRGÂO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório. 2. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. 3. Ao demais, in casu, as teses aventadas pela Agravante, não se mostram suficientemente confortadas segundo a ótica da jurisprudência dominante sobre a matéria, fato este que coloca uma pá de cal em um dos requisitos à concessão da tutela antecipada, qual seja, a fumaça do bom direito, que nada mais é do que a plausibilidade da tese invocada pela parte vir a ser sufragada pelo Judiciário, além de não restar demonstrado o periculum in mora, notadamente quando se contrasta o valor das prestações do contrato (R$ 827,52) com aquele que a autora pretende consignar (R$ 175,14). 4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO OBJETIVANDO ANTECIPAÇÂO DOS EFEITOS DA TUTELA, EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA OBJETIVANDO EVITAR-SE A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM ÓRGÂO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório. 2. A absten...
EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO OBJETIVANDO ANTECIPAÇÂO DOS EFEITOS DA TUTELA, EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, A FIM DE EVITAR-SE A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM ÓRGÂO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DEPÓSITO DE IMPORTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CONTRATO. DEPÓSITO DE IMPORTÂNCIA INFERIOR À PACTUADA. 1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório. 2. No caso dos autos, o inconformismo do Agravante quanto ao valor das prestações é destituída da necessária plausibilidade, na medida em que existe notória divergência jurisprudencial sobre a matéria. 2.1 É dizer: a tese aventada pelo Agravante, não se mostra suficientemente confortada segundo a ótica da jurisprudência dominante, fato este que coloca uma pá de cal em um dos requisitos à concessão da tutela antecipada, qual seja, a fumaça do bom direito, que nada mais é do que a plausibilidade da tese invocada pela parte vir a ser sufragada pelo Judiciário, além de não restar demonstrado o periculum in mora. 3. Precedente da Casa. 3.1 As partes devem observância aos termos do contrato, o que inviabiliza o reconhecimento, de plano, de eventual abusividade no ajuste. - O depósito incidental de parcela de financiamento em valor inferior ao contratado não tem o condão de afastar os efeitos da mora. - A eventual negativação do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito é direito facultado ao credor, não implicando, em princípio, conduta ilícita da instituição bancária que, nas condições de inadimplemento do contrato, pode providenciar a restrição. Recurso improvido. Unânime (in Agravo de Instrumento 20090020086981 AGI, Desembargador Otávio Augusto). 4. Ainda que existe evidente diferença entre a importância acordada e a que se pretende depositar, o depósito judicial pode ser autorizado, sem, contudo, servir para evitar uma possível negativação do nome do devedor. 4.1 Em hipóteses como a dos autos, o depósito faz-se recomendável na medida em que no final da ação, o Agravante terá, de qualquer forma, uma considerável importância depositada, enquanto a Agravada nenhum prejuízo sofrerá com a medida. 5. Recurso improvido.
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EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO OBJETIVANDO ANTECIPAÇÂO DOS EFEITOS DA TUTELA, EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, A FIM DE EVITAR-SE A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM ÓRGÂO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DEPÓSITO DE IMPORTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CONTRATO. DEPÓSITO DE IMPORTÂNCIA INFERIOR À PACTUADA. 1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao ab...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O pedido liminar formulado em sede de mandado de segurança, de acordo com o que determina o art. 1º da Lei 12.016/09, exige a presença de direito líquido e certo, decorrente de ato ilegal ou praticado com abuso de poder. 2. Na hipótese, o ato da Administração não pode ser tratado por ilegal nem abusivo. A uma, porque desde a renovação do alvará de funcionando o impetrante tinha ciência de que a ocupação irregular o sujeitava à legislação específica. A duas, porque o exercício do poder polícia, in casu, dirige-se à desocupação da área pública cuja irregularidade de utilização não foi afastada pelo impetrante. E, por fim, porque a autoridade responsável pela operação de fiscalização possibilitou que o impetrante, antes da desocupação, se pronunciasse acerca da regularidade ou não da referida ocupação. 3. Ato administração praticado com espeque no poder de policia e de acordo com o art. 178, da Lei Distrital 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal), que assegura à Administração poder para a demolição parcial ou total de obras, quando a construção ocorrer em área pública. 4. Recurso improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O pedido liminar formulado em sede de mandado de segurança, de acordo com o que determina o art. 1º da Lei 12.016/09, exige a presença de direito líquido e certo, decorrente de ato ilegal ou praticado com abuso de poder. 2. Na hipótese, o ato da Administração não pode ser tratado por ilegal nem abusivo. A uma, porque desde a renovação do alvará de funcionando o impetrante tinha ciênc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO - REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO IMEDIATO - FRACIONAMENTO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - EMBARGOS REJEITADOS.1. O prazo prescricional da execução não tem início quando se formula pedido de pagamento do benefício-alimentação no processo de mandado de segurança, em razão da inércia do Distrito Federal em cumprir o acórdão prolatado pelo Conselho Especial do TJDFT. 2. A Lei Distrital n. º 3.624/2005, que redefiniu o valor da obrigação de pequeno valor (Requisição de Pagamento Imediato - RPV), interfere no direito patrimonial da parte, porquanto possui natureza material, e por isso não pode ser aplicada de imediato. 4. A individualização do crédito em ações coletivas não configura fracionamento do valor executado, pois se pretende a satisfação singular de um direito (crédito) pleiteado em litisconsorte, com o intuito de agilidade e celeridade processual. 5. Aplicam-se juros de mora no percentual de 12% ao ano quando a ação contra a Fazenda Pública tiver sido ajuizada antes da edição da Medida Provisória n. º 2.180/01. 6. Embargos rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO - REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO IMEDIATO - FRACIONAMENTO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - EMBARGOS REJEITADOS.1. O prazo prescricional da execução não tem início quando se formula pedido de pagamento do benefício-alimentação no processo de mandado de segurança, em razão da inércia do Distrito Federal em cumprir o acórdão prolatado pelo Conselho Especial do TJDFT. 2. A Lei Distrital n. º 3.624/2005, que redefiniu o valor da obrigação de pequeno valor (Requisição de Pagamento...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. CONFIGURADA CONDUTA IMPRUDENTE, NEGLIGENTE E IMPERITA EM VIA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. DEVER DE INDENIZAR. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO DE MATÉRIAS. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E PRELIMINARES REJEITADAS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. MESMO GRUPO ECONÔMICO-EMPRESARIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO ART. 219 §1º, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROCEDIMENTO INQUISITIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA OBSERVADOS. VALOR DO QUANTUM SOB O PÁLIO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. 2. Dano moral configurado. Incapacitação para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Cirurgias e tratamentos a que foi submetida a vítima em razão do acidente inclusive com fratura da mandíbula. Abalo psicológico. Agressão a direito da personalidade. Compensação moral justa e proporcional sem enveredar para o enriquecimento sem causa. Critérios da doutrina e jurisprudência na apuração do quantum.Apelação e Agravo Retido conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. CONFIGURADA CONDUTA IMPRUDENTE, NEGLIGENTE E IMPERITA EM VIA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. DEVER DE INDENIZAR. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO DE MATÉRIAS. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E PRELIMINARES REJEITADAS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. MESMO GRUPO ECONÔMICO-EMPRESARIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO ART. 219 §1º, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROCED...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE MÚTUO. SISTEMA ANÁLOGO AO SFH. TABELA PRICE E ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ART. 6º V E 51 IV §1º III, DO CDC - LEI 8078/90. ONEROSIDADE EXCESSIVA IMPOSTA A CONSUMIDOR. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. FORMA DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO EM PARTE EM RELAÇÃO À AÇÃO CONSIGNATÓRIA. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ART. 899 §§ 1º E 2º DO CPC. JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É indevida a utilização da Tabela Price na atualização monetária dos contratos de financiamento uma vez que, nesse sistema, os juros crescem em progressão geométrica, sobrepondo-se juros sobre juros, caracterizando-se o anatocismo. A aplicação da Tabela Price, nos contratos em referência, encontra vedação na regra disposta nos artigos 6º, V, e 51, IV, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da excessiva onerosidade imposta ao consumidor. O sistema price de amortização mascara, na verdade, a capitalização de juros, vedada pelo direito pátrio, já que os juros, na aludida tabela, são compostos, configurando, assim, o anatocismo.2. Ante a inexistência de qualquer nulidade no índice previsto no contrato para correção do saldo devedor, não há falar em substituição pelo INPC ou PES - Plano de Equivalência Salarial. Modificação unilateral inadmitida in casu. 3. A doutrina e a jurisprudência pátrias têm adotado o entendimento de que a insuficiência dos depósitos efetuados, em ação consignatória, não implica a improcedência total do pedido da inicial, mas, sim, a extinção parcial da obrigação e a possibilidade de execução do saldo remanescente, nos mesmos autos, a teor do que dispõe o art. 899, § 2º do CPC. 4. A quitação dada com expressa ressalva de posterior apuração de débito residual não gera ao mutuário o direito de exigir o cancelamento da hipoteca, sendo indispensável a obtenção da declaração do indébito. 5. Induvidoso, portanto, à luz do sistema protetivo do CDC - Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) que a cláusula contratual que determina a atualização do saldo devedor antes da amortização mensal é absolutamente nula.6. Consoante o mais recente entendimento do E. STJ, é legítimo o critério de amortização pelo qual se procede a correção do saldo devedor para depois abater o valor da prestação paga não havendo que se falar em enriquecimento sem causa. Recursos conhecidos e providos em parte para admitir a amortização do saldo devedor após o reajustamento ou atualização das prestações; e ainda para julgar parcialmente procedentes os pedidos, à luz do art. 899, parágrafos 1º e 2º, do CPC, declarar a obrigação parcialmente adimplida pelo montante consignado, acarretando a liberação parcial da devedora, podendo o restante do débito ser objeto de execução nos próprios autos da ação consignatória; autorizar a continuação dos depósitos mensais das prestações do mútuo até o trânsito em julgado da sentença proferida na ação revisional, e por conseqüência, em razão da sucumbência recíproca e proporcional, condenar a Autora e a Ré ao rateio das custas processuais, em ambas as ações, devendo cada parte arcar com os honorários advocatícios de seus patronos, nos termos do art. 21, do CPC.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE MÚTUO. SISTEMA ANÁLOGO AO SFH. TABELA PRICE E ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ART. 6º V E 51 IV §1º III, DO CDC - LEI 8078/90. ONEROSIDADE EXCESSIVA IMPOSTA A CONSUMIDOR. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. FORMA DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO EM PARTE EM RELAÇÃO À AÇÃO CONSIGNATÓRIA. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ART. 899 §§ 1º E 2º DO CPC. JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É indevida a utilização da Tabela Price na atualização monetária dos co...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO OCORRIDA NO CERTAME REALIZADO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CFOPM. EFEITO FUNCIONAL RETROATIVO. PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA.1.Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.2.Não sendo possível afastar a responsabilidade do apelante pelos prejuízos suportados pelo apelado, verifica-se pertinente o pedido de indenização pleiteado. 3.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO OCORRIDA NO CERTAME REALIZADO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CFOPM. EFEITO FUNCIONAL RETROATIVO. PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA.1.Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o...
CIVIL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. ANUÊNCIA DA PROMISSÁRIA VENDEDORA. CELEBRAÇÃO DE NOVA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PREÇO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO. PRESERVAÇÃO DO ORIGINALMENTE CONVENCIONADO. DESCONSIDERAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO RETIDO. DESPACHO ORDINATÓRIO. INCABIMENTO. 1. O despacho que assegura às partes oportunidade para especificarem provas, traduzindo simples impulso processual, não resolve nenhuma questão processual incidente, sendo, portanto, impassível de recurso por não se qualificar como decisão interlocutória, ensejando que, interposto agravo retido em seu desafio, seja refutado ante sua inadmissibilidade e, por extensão, manifesta improcedência (CPC, art. 162, § 3º, e 504). 2. Acorrendo a promissária vendedora à cessão de direitos celebrada entre o promissário comprador com o qual contratara originalmente, modulando as condições do ajustado e estabelecendo a forma como a cessão se operará e resultará na celebração de nova promessa de compra e venda com os cessionários, resta enliçada às obrigações que lhe ficaram endereçadas.3. Avençado que o preço do imóvel prometido à venda seria corrigido na forma estabelecida pelo instrumento originalmente firmado do qual germinara a cessão de direitos, a promissária vendedora, acorrendo à cessão e com ela anuindo, deve subserviência ao avençado ao confeccionar a promessa de compra e venda que firmara com os cessionários, resultando da inobservância do convencionado na obrigação de repetir o que indevidamente exigira ao ser celebrado o derradeiro contrato. 4. O reconhecimento da ocorrência de cobrança indevida, com a consequente condenação da promissária vendedora a repetir o que indevidamente exigira, resulta, ainda que a expressão da condenação que lhe restara debitada seja inferior ao importe originalmente postulado, no reconhecimento da caracterização da sucumbência recíproca, à medida que a ponderação do reconhecimento do indébito e da sua repetição ilidem a caracterização do acolhimento de parcela mínima do pedido de modo a legitimar o reconhecimento da sucumbência exclusiva da parte autora. 5. Apelações conhecidas. Improvida a dos autores. Provida parcialmente a da ré. Unânime.
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CIVIL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. ANUÊNCIA DA PROMISSÁRIA VENDEDORA. CELEBRAÇÃO DE NOVA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PREÇO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO. PRESERVAÇÃO DO ORIGINALMENTE CONVENCIONADO. DESCONSIDERAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO RETIDO. DESPACHO ORDINATÓRIO. INCABIMENTO. 1. O despacho que assegura às partes oportunidade para especificarem provas, traduzindo simples impulso processual, não resolve nenhuma questão processual incidente, sendo, portanto, impassível de recurso por não se qu...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESQUIZOFRENIA. ENFERMIDADE QUE ENSEJA ALIENAÇÃO MENTAL. ENQUADRAMENTO COMO DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. INCAPACITAÇÃO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. LEGALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADADE. 1. Assimilado pela administração que a esquizofrenia enseja alienação mental, enquadrando-se legalmente como doença grave e incurável, legitimando que o servidor que dela padece seja aposentado com proventos integrais, deve-lhe ser assegurada a convolação do ato de aposentação com eficácia retroativa à data em que, detectada a enfermidade, fora aposentado com proventos proporcionais em desconformidade com o legalmente assegurado.2. O reconhecimento pela administração do direito à conversão de aposentadoria postulado pelo servidor, revestindo-o de incontrovérsia e tornando-o intangível, legitima que seja assegurada sua imediata materialização em sede de antecipação de tutela, ainda que irradie a concessão de benefícios pecuniários. 3. O óbice procedimental à concessão de antecipação de tutela que implique concessão de benefício pecuniário a servidor público (Lei nº 9.494/97, art. 1º), encerrando restrição de direitos, deve ser interpretado de forma temperada e sistemática, ensejando que, ponderado com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não seja sustentável juridicamente sua aplicação à hipótese em que o direito cuja materialização é reclamada emerge incontroverso e fora reconhecido pela própria administração, estando sua consumação dependente de simples comando judicial ou decisão administrativa. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas. Improvidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESQUIZOFRENIA. ENFERMIDADE QUE ENSEJA ALIENAÇÃO MENTAL. ENQUADRAMENTO COMO DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. INCAPACITAÇÃO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. LEGALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADADE. 1. Assimilado pela administração que a esquizofrenia enseja alienação mental, enquadrando-se legalmente como doença grave e incurável, legitimando que o servidor que dela padece seja aposentado com proventos integrais, deve-lhe ser assegurada a convolação do...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 06 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL FECHADO. IMPETRAÇÃO QUE VISA A MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PENA ESTABELECIDA EM SEIS ANOS DE RECLUSÃO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE QUE AUTORIZAM A ELEIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO, EX VI DO ARTIGO 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Ainda que exista recurso próprio, é possível, em sede de habeas corpus, o exame de alegada ilegalidade na eleição do regime inicial de cumprimento de pena fixado pela sentença condenatória, pois a amplitude constitucional do writ, por se constituir remédio mais ágil para a tutela do direito de locomoção do indivíduo, sobrepõe-se a qualquer outra medida, desde que a ilegalidade seja manifesta, pois os estreitos limites do remédio heróico não permitem o reexame aprofundado da prova, tampouco dilação probatória.2. Não se afigura manifesta a alegada ilegalidade na eleição do regime de cumprimento de pena no inicial fechado, pois o quantum da reprimenda imposta ao paciente, 06 (seis) anos de reclusão, aliado à análise desfavorável das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade permitem a fixação do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal, razão pela qual eventual possibilidade de modificação do regime prisional imposto há de ser apreciado no recurso de apelação interposto pela Defesa do paciente. 3. No julgamento do HC 84.078/MG, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que ofende o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvando, contudo, a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.4. Enquadrando-se o caso em exame na ressalva, não há falar-se em constrangimento ilegal decorrente da violação do princípio da presunção de inocência, em razão da negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade, uma vez que, condenado a cumprir pena em regime inicial fechado, respondeu à instrução criminal segregado cautelarmente por força de decreto de prisão preventiva, como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo sido mantida sua segregação pela sentença condenatória, porque ainda presentes os requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal.5. Ademais, constatada a expedição de carta de sentença para a execução provisória da pena imposta ao paciente, nos termos do artigo 36 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, possível a progressão de regime prisional mesmo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, quando alcançados os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 112 da Lei de Execuções Penais.6. Habeas corpus admitido e ordem denegada, para manter a sentença que condenou o paciente a cumprir a pena que lhe foi imposta no regime inicial fechado e que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 06 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL FECHADO. IMPETRAÇÃO QUE VISA A MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PENA ESTABELECIDA EM SEIS ANOS DE RECLUSÃO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE QUE AUTORIZAM A ELEIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO, EX VI DO ARTIGO 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANE...
CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS. MORTE DE PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. CAUSAS EXCLUDENTES. AFASTAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DPVAT. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PENSÃO. DIREITO DE ACRESCER. POSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em inépcia da inicial à míngua de qualquer das circunstâncias previstas no parágrafo único do art. 295 do Código de Processo Civil a implicar prejuízo para a defesa do réu. Agravo retido desprovido.2. Mostra-se legítima para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória a causadora do dano, eis que o contrato de comodato só vincula os seus contratantes, não alcançando terceiros estranhos à relação contratual.3. Emergindo do conjunto probatório a causa determinante do acidente, afasta-se o reconhecimento de caso fortuito ou motivo de força maior, pois esses não se confundem com a negligência, imprudência ou imperícia, eis que evitáveis pela ação ou vontade humana.4. O transporte de passageiros constitui exemplo típico de pacto de adesão, fato que enseja a obrigação do transportador em conduzir a pessoa incólume ao seu destino. A ocorrência de acidente no caminho, com a morte de consumidor, revela inadimplemento contratual, oportunizando a responsabilidade indenizatória.5. A responsabilidade objetiva sobressai em virtude do comando insculpido na Carta de 1988, por intermédio do qual consagrou-se a teoria do risco administrativo. Integrando a requerida o rol das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras do serviço público de transporte, responde pelos danos causados, conforme disposto no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, a menos se provada ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.6. Por se tratar de relação jurídica diversa não pode haver a compensação do seguro obrigatório (DPVAT) no valor indenizatório.7. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima.8. Conquanto os dependentes façam jus ao recebimento de pensão, cujos valores visam, precipuamente, a recomposição do dano efetivamente causado aos beneficiários, na hipótese deve ser reduzido o valor fixado na origem, que considerou para fins de cálculo gratificação não mais recebida pelo de cujus.9. Os juros moratórios são devidos a partir da citação, eis que a indenização pleiteada decorre de relação contratual.10. O termo inicial da correção monetária deve coincidir com a data da prolação do decisum, uma vez que somente com a procedência do pleito condenatório é que se conhece o valor indenizatório.11. A extinção da obrigação em relação aos beneficiários que atingirem a idade limite ou concluírem curso superior transfere aos demais o direito de acrescer a quota-parte exonerada.12. Agravo retido desprovido. Recurso dos autores provido e apelo dos réus parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS. MORTE DE PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. CAUSAS EXCLUDENTES. AFASTAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DPVAT. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PENSÃO. DIREITO DE ACRESCER. POSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em inépcia da inicial à míngua de qualquer das circunstâncias prev...
INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO. RECUSA DA ADMINISTRADORA EM LIBERAR O CRÉDITO. CLÁUSULA TIPO GARANTIA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. DANO MORAL.A falta de prova recai sobre aquele que tem o ônus, o encargo de provar. Uma vez demonstrado pelo autor da ação, pelos documentos apresentados com a inicial, o fato constitutivo de seu direito, compete à parte ré provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil.As cláusulas de garantia dos consórcios não implicam limitação ao direito do consumidor. São instituídas em prol do bem comum, ou seja, do universo dos consorciados, que sustentam e financiam o crédito a ser deferido ao contemplado. Uma vez cumprida a exigência, o consorciado poderá exigir a expedição de carta de crédito - 20030110628655APCNão há como obrigar a administradora de consórcio a liberar o crédito ao consorciado, enquanto não atendidas às exigências de garantias estipuladas contratualmente.O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade.Deu-se provimento ao recurso da ré para julgar improcedentes os pedidos. E negou-se provimento ao recurso do autor.
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INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO. RECUSA DA ADMINISTRADORA EM LIBERAR O CRÉDITO. CLÁUSULA TIPO GARANTIA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. DANO MORAL.A falta de prova recai sobre aquele que tem o ônus, o encargo de provar. Uma vez demonstrado pelo autor da ação, pelos documentos apresentados com a inicial, o fato constitutivo de seu direito, compete à parte ré provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do artigo 333, incisos I e II, do Código de Processo Civil.As cláusulas de garantia dos consórcios não implicam limitação ao...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita. 2. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação da Autora.3. Apelação não provida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita. 2. O estatuto...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALINA. DIFERENÇAS DEVIDAS. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ARTIGO 37, INCISO XV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pela autora e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 2. Sob a ótica constitucional, ainda que inexista direito adquirido dos servidores ao regime jurídico adotado, resta inadmissível operar-se a redução de vencimentos do servidor por expressa determinação do artigo 37, inciso XV da Constituição Federal de 1988. 3. No que diz respeito ao pagamento da gratificação natalícia no mês de aniversário da servidora do Distrito Federal, ressalte-se a ausência de modificação na natureza jurídica da referida verba, cujo pagamento vincula-se ao valor do salário percebido em dezembro de cada ano. Por essa razão, resta devido o pagamento da eventual diferença que se verifique em virtude de aumento salarial concedido no decorrer do ano.4. Recurso provido para condenar o Distrito Federal a pagar a diferença correspondente entre o valor pago antecipadamente a título de gratificação natalícia e o que efetivamente deveria ter sido pago, bem como condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALINA. DIFERENÇAS DEVIDAS. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ARTIGO 37, INCISO XV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pela autora e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 2. Sob a ótica constitucional, ainda que inexista direito adquirido dos servidores ao regime jurídico adotado, resta inadmissível operar-se a red...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVI. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO Nº 223/2006. APLICABILIDADE. CUSTEIO DA INFRA-ESTRUTURA BÁSICA PELA CONCESSIONÁRIA/PERMISSIONÁRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Configura a violação do direito líquido e certo, ante a inobservância das Resoluções nº 223/2003 e 82/2004 custeio da implantação de infra-estrutura básica de necessárias às unidade consumidoras mencionadas nos mandamus, uma vez que se enquadram nas disposições insertas dessas resoluções.2. Remessa Oficial, conhecida e negado provimento. Sentença confirmada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVI. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO Nº 223/2006. APLICABILIDADE. CUSTEIO DA INFRA-ESTRUTURA BÁSICA PELA CONCESSIONÁRIA/PERMISSIONÁRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Configura a violação do direito líquido e certo, ante a inobservância das Resoluções nº 223/2003 e 82/2004 custeio da implantação de infra-estrutura básica de necessárias às unidade consumidoras mencionadas nos mandamus, uma vez que se enquadram nas disposições insertas dessas resoluções.2. Remessa Oficial, conhecida e negado provimento. Sen...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. CONCESSÃO. 1. A SAÚDE É DEVER DO ESTADO E DIREITO DE TODOS, GARANTINDO-SE ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA A SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO, À LUZ DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.2. DIANTE DO QUE EMERGE DOS ARTIGOS 204, 205 E 207, TODOS DA LODF, BEM COMO DA PRÓPRIA LEI MAIOR, ESTANDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS A DOENÇA, A URGÊNCIA NO TRATAMENTO E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO IMPETRANTE, RESTA COMPROVADO SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO.3. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. CONCESSÃO. 1. A SAÚDE É DEVER DO ESTADO E DIREITO DE TODOS, GARANTINDO-SE ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA A SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO, À LUZ DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.2. DIANTE DO QUE EMERGE DOS ARTIGOS 204, 205 E 207, TODOS DA LODF, BEM COMO DA PRÓPRIA LEI MAIOR, ESTANDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS A DOENÇA, A URGÊNCIA NO TRATAMENTO E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO IMPETRANTE, RESTA COMPROVADO SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO.3....
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DÍVIDA EM CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. LIMITAÇÃO DOS JUROS APLICADOS. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE A 30% DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR. 1.A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora, conforme prescreve a Súmula 380, do STJ. Assim, o simples questionamento das cláusulas do contrato de cartão de crédito não é suficiente para impedir ao credor a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.2.Em sede de antecipação de tutela não se pode declarar vencida a dívida e aplicar juros moratórios de 1% ao mês, quando contratado de maneira diversa, seja porque tal medida exige dilação probatória, seja porque lícita é a capitalização mensal de juros, quando contratada.3.A limitação dos descontos da dívida a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do devedor somente é lícita nos casos de contratação de crédito consignado, onde isto já é feito no momento da própria assinatura do instrumento. Nos demais casos, não há hipótese legal para que o devedor exija esta limitação.4.Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DÍVIDA EM CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. LIMITAÇÃO DOS JUROS APLICADOS. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE A 30% DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR. 1.A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora, conforme prescreve a Súmula 380, do STJ. Assim, o simples questionamento das cláusulas do contrato de cartão de crédito não é suficiente para impedir ao credor a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.2.Em sede de antecipação d...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SELEÇÃO PÚBLICA. PROJOVEM. INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO. REQUISITO ESCOLAR. PRESSUPOSTO PARA NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. PROSSEGUIMENTO. VEDAÇÃO. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RESGUARDO. ORDEM. CONCESSÃO. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1. O edital, regulando as condições para inscrição, aprovação e nomeação do candidato, consubstancia a lei interna do certame, devendo o que dispõe ser estritamente observado como forma de materialização dos princípios da legalidade e impessoalidade que pautam a administração, não podendo dele ser extraída exigência que não contempla, sob pena de aflorar da inferência desprovida de ressonância a caracterização de ilegalidade que, violando direito líquido e certo do concorrente, é passível de correção pela via mandamental.2. Consubstanciando o suprimento da escolaridade compatível com o exercício das atribuições inerentes ao emprego almejado pressuposto tão somente para a contratação do candidato aprovado, a imposição desse requisito como condição para prosseguimento nas fases ulteriores do certame traduz exigência abusiva, que, violando o direito líquido e certo assegurado ao concorrente de prosseguir na seleção por ter obtido êxito na fase antecedente, enseja sua elisão via de ação mandamental. 3. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SELEÇÃO PÚBLICA. PROJOVEM. INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO. REQUISITO ESCOLAR. PRESSUPOSTO PARA NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. PROSSEGUIMENTO. VEDAÇÃO. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RESGUARDO. ORDEM. CONCESSÃO. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1. O edital, regulando as condições para inscrição, aprovação e nomeação do candidato, consubstancia a lei interna do certame, devendo o que dispõe ser estritamente observado como forma de materialização dos princípios da legalidade e impessoalidade que pautam a administração, não podendo dele ser extraída exigê...
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO DO ADVOGADO. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO CELEBRADAS PELA PARTE. INTERFERÊNCIA NA VERBA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. DIREITO AUTONÔMO DO ADVOGADO. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPLEMENTO. PRONUNCIAMENTO. IMPERATIVO LEGAL. 1. Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo ele direito autônomo para executar a sentença nesta parte, não o afetando o acordo entabulado pelo patrocinado com a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, sobejando hígidos ainda que a parte renuncie ao crédito que lhe assistia (Estatuto da Advocacia, arts. 22 e 24, § 4º).2. Os honorários de sucumbência, porque originários de decisão judicial, devem ser reclamados no prazo de até 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado do provimento que os fixara, implementados os quais a pretensão volvida ao seu recebimento é acobertada pela prescrição, tornando juridicamente inviável sua perseguição (CC, art. 206, § 5º, II, e Estatuto da Advocacia, art. 25, II). 3. Consubstanciando a prescrição matéria de ordem pública, deve ser pronunciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, ainda que eventualmente não integre as matérias devolvidas a reexame pelo recurso, por importarem os efeitos devolutivo e translativo que o municiam na automática devolução das matérias cogniscíveis de ofício. 4. Agravo conhecido. Pronunciada a prescrição de ofício. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO DO ADVOGADO. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO CELEBRADAS PELA PARTE. INTERFERÊNCIA NA VERBA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. DIREITO AUTONÔMO DO ADVOGADO. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPLEMENTO. PRONUNCIAMENTO. IMPERATIVO LEGAL. 1. Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo ele direito autônomo para executar a sentença nesta parte, não o afetando o acordo entabulado pelo patrocinado com a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, sobejando hígidos ainda que a parte renuncie ao crédito que lhe assistia (Estatuto da Advocacia, ar...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO CONSIGNATÓRIO. CUMULAÇÃO. INDEFERIMENTO. RENOVAÇÃO ATRAVÉS DE AÇÃO CONSIGNATÓRIA AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INADEQUAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. 1. A formulação de pedido consignatório cumulado com revisional enseja a consumação do direito de a parte obrigada valer-se da via jurisdicional com o escopo de, ofertando o que reputa devido, obstar a caracterização da mora e safar-se das obrigações que a afligem, resultando do exercitamento do direito a impossibilidade de ser replicado, ainda que através de instrumento processual diverso. 2. Porque exercitado, o direito subjetivo que assistia à parte obrigada de valer-se da consignação como forma de pagamento se exaure, não lhe sendo lícito reprisá-lo, ainda que mediante o uso de instrumento processual diverso daquele que originariamente utilizara, consubstanciando o manejo de ação autônoma com idêntico objeto repristinação de pretensão já deduzida, redundando no reconhecimento da carência de ação decorrente da inadequação do instrumento utilizado. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO CONSIGNATÓRIO. CUMULAÇÃO. INDEFERIMENTO. RENOVAÇÃO ATRAVÉS DE AÇÃO CONSIGNATÓRIA AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INADEQUAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. 1. A formulação de pedido consignatório cumulado com revisional enseja a consumação do direito de a parte obrigada valer-se da via jurisdicional com o escopo de, ofertando o que reputa devido, obstar a caracterização da mora e safar-se das obrigações que a afligem, resultando do exercitamento do direito a impossibilidade de ser replicado, ainda que através d...