CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO NATALINA E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. 1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 2. Sob a ótica constitucional, é certo que não existe direito adquirido dos servidores em relação a regime jurídico, porém é igualmente correto que qualquer mudança legislativa não poderá significar redutibilidade de vencimentos, como no caso.3. No que diz respeito à gratificação natalina ter se transformado em gratificação natalícia, no âmbito do Distrito Federal, não se operou modificação na natureza jurídica da gratificação, sendo esta devida na proporção do salário recebido em dezembro, devendo ser efetuado o pagamento da eventual diferença que se verifique em virtude de aumento concedido no decorrer do ano.4. Recurso parcialmente provido para condenar o Distrito Federal a pagar a diferença correspondente entre o valor pago antecipadamente a título de gratificação natalícia e o que efetivamente deveria ter sido pago.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO NATALINA E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. 1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 2. Sob a ótica constitucional, é certo que não existe direito adquirido dos servidores em relação a regime jurídico, porém é igualmente correto que qualquer mudança legislativa não poderá signif...
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS RETIDOS. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PODER DO JUIZ DE INDEFERIR AS DILIGÊNCIAS QUE JULGAR INÚTEIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, INCLUSIVE, EM RELAÇÃO AOS TERCEIROS NÃO USUÁRIOS. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. TERMO INICIAL.1. O artigo 130 do Código de Processo Civil confere ao julgador a faculdade de indeferir as diligências que julgar inúteis. Destarte, não configura cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunha incapaz de auxiliar no esclarecimento dos fatos - até por não haver presenciado o evento danoso -, bem como a negativa de inquirição de testemunha que fornece explicações contraditórias.2. Ainda que ocorrido o dano sob a égide da Constituição de 1967, com a Emenda n. 1/69, a despeito da inexistência de referência expressa às pessoas jurídicas de direito privado, respondem estas de forma objetiva pelos danos causados por seus prepostos, na medida em que, recebida a delegação pelo Poder Público, tais pessoas atuam como se fossem o próprio Estado.3. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva também em relação aos terceiros não usuários do serviço. Deveras, se a Lei Maior não limitou o campo de incidência da responsabilidade objetiva dessas pessoas privadas aos terceiros usuários, não cabe ao intérprete fazer tal restrição, sob pena de reduzir a eficácia normativa do artigo 37, § 6.º, e de contrariar a antiga regra hermenêutica de que o intérprete não deve distinguir onde a lei não distingue.4. O quantum reparatório fixado na instância precedente revela-se excessivo, mormente se considerado o decurso do prazo de quase 20 (vinte) anos entre a data do evento danoso e o ajuizamento da demanda.5. A questão relativa à dedução do valor do seguro obrigatório do quantum reparatório não foi discutida na instância a quo, não tendo o tema sequer sido alegado em sede de contestação; logo, eventual análise da matéria em grau recursal configuraria clara supressão de instância, inadmissível pelo ordenamento jurídico pátrio.6. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na reparação por dano moral, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso.7. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, operado o trânsito em julgado da sentença condenatória, não precisa a parte vencida ser intimada, pessoalmente ou por seu advogado, para cumprir o comando sentencial.8. Agravos retidos não providos. Apelação da Ré provida em parte, a fim de reduzir o quantum reparatório para R$2.000,00 (dois mil reais). Recurso apelatório do Autor a que se dá parcial provimento, apenas para determinar a incidência dos juros de mora a partir do evento danoso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS RETIDOS. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PODER DO JUIZ DE INDEFERIR AS DILIGÊNCIAS QUE JULGAR INÚTEIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, INCLUSIVE, EM RELAÇÃO AOS TERCEIROS NÃO USUÁRIOS. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. TERMO INICIAL.1. O artigo 130 do Código de Processo Civil confere ao julgador a faculdade de indeferir as d...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. RECUSA COM BASE EM LEIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. EFEITOS EX TUNC. REPRISTINAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Os efeitos ex tunc e represtinatório advindos da declaração de inconstitucionalidade das leis que embasavam a pretensão remetem a apreciação da matéria com base na legislação anterior às leis cuja inconstitucionalidade restou declarada.2. A Lei Distrital 1.171/1996, em vigor quando do indeferimento do pedido de renovação do alvará, estabelecia requisitos cujo cumprimento restou evidenciado, fazendo exsurgir o direito líquido e certo da impetrante.3. A discricionariedade da Administração quanto à expedição de alvarás de funcionamento não permite o indeferimento abusivo, devendo ficar evidenciado o interesse público preservado pela Administração, o que não se verifica na hipótese.4. Remessa oficial e recurso de apelação desprovidos.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. RECUSA COM BASE EM LEIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. EFEITOS EX TUNC. REPRISTINAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Os efeitos ex tunc e represtinatório advindos da declaração de inconstitucionalidade das leis que embasavam a pretensão remetem a apreciação da matéria com base na legislação anterior às leis cuja inconstitucionalidade restou declarada.2. A Lei Distrital 1.171/1996, em vigor quando do indeferimento do pedido de renovação...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ENTREGA DE MEDICAMENTO. RESERVA DO POSSÍVEL. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional, conforme se depreende da análise conjunta dos artigos 196 e 198, inciso I, da Constituição Federal, artigo 9º da Lei 8.080/90 e o artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo, quanto mais na hipótese em que há apenas o exercício do direito de reexame da matéria.3. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ENTREGA DE MEDICAMENTO. RESERVA DO POSSÍVEL. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional, conforme se depreende da análise conjunta dos artigos 196 e 198, inciso I, da Constituição Federal, artigo 9º da Lei 8.080/90 e o artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. A condenação por litigância de...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE SAÚDE. INDISPONIBILIDADE EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SAÚDE. PERDA DO OBJETO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. A realização do exame requerido, em cumprimento de decisão que antecipou os efeitos da tutela, não acarreta perda superveniente do objeto, porquanto necessária a sentença de mérito para confirmação da decisão provisória.2. Evidenciada a necessidade do exame solicitado, imprescindível ao acompanhamento do quadro clínico da autora, cumpre ao Estado garantir sua realização, diretamente ou através da rede particular de saúde, às suas expensas.3. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo, quanto mais na hipótese em que há apenas o exercício do direito de reexame da matéria.4. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE SAÚDE. INDISPONIBILIDADE EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SAÚDE. PERDA DO OBJETO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. A realização do exame requerido, em cumprimento de decisão que antecipou os efeitos da tutela, não acarreta perda superveniente do objeto, porquanto necessária a sentença de mérito para confirmação da decisão provisória.2. Evidenciada a necessidade do exame solicitado, imprescindível ao acompanhamento do quadro clínico da a...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. DECADÊNCIA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUBJETIVIDADE VEDADA. SÚMULA Nº 20 DO TJDFT. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE E DA PUBLICIDADE. ORDEM DEFERIDA.A decadência do direito de impetrar segurança tem como termo inicial o da publicidade do ato combatido, na espécie, o edital nº 16, que divulga o resultado preliminar do teste de avaliação psicológica. Tempestivo, portanto, o mandamus.É admissível, em tese, a via mandamental para o pleito deduzido. O que se pretende na impetração é a anulação da avaliação psicológica, pelos fundamentos expostos na inicial, e de acordo com a documentação a ela acostada. Desnecessária, a tanto, qualquer dilação probatória. Preliminar de inadequação da via eleita que se rejeita.Não há o alegado litisconsórcio necessário. Desnecessária a citação dos demais candidatos, pois, mesmo aprovados, não teriam direito líquido e certo à nomeação, mas tão-somente expectativa de direito. Precedentes desta Corte e do STJ.A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo (Súmula nº 20 do TJDFT). E, na espécie, pelo menos quanto ao Teste CPS e ao Teste Palográfico, os candidatos foram submetidos à estrita subjetividade dos examinadores, assim contrariado o princípio constitucional da impessoalidade, abrigado no artigo 37, caput, da Constituição Federal.Também não foram divulgados, previamente, os critérios que presidiram a avaliação do perfil adrede considerado recomendado pela banca, assim ferido o princípio da publicidade, a que está jungido o Administrador, por força do mesmo dispositivo constitucional.Precedentes.Ordem deferida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. DECADÊNCIA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUBJETIVIDADE VEDADA. SÚMULA Nº 20 DO TJDFT. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE E DA PUBLICIDADE. ORDEM DEFERIDA.A decadência do direito de impetrar segurança tem como termo inicial o da publicidade do ato combatido, na espécie, o edital nº 16, que divulga o resultado preliminar do teste de avaliação psicológica. Tempestivo, portanto, o mandamus.É admissível, em tese, a via mandamental para o pleito deduzido. O que se prete...
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ESPONDILITE ANQUILOSANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL.O direito à vida e à saúde está erigido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal como direito fundamental. Assim, comprovada a necessidade de medicamento para o tratamento e a impossibilidade de aquisição do mesmo pelo doente, deve o Estado ser compelido a arcar com os custos do tratamento.Considerando as peculiaridades da doença e o alto custo do tratamento, o fornecimento gratuito de medicação deve ser limitado a novas avaliações médicas periódicas para aferir a necessidade do remédio.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ESPONDILITE ANQUILOSANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL.O direito à vida e à saúde está erigido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal como direito fundamental. Assim, comprovada a necessidade de medicamento para o tratamento e a impossibilidade de aquisição do mesmo pelo doente, deve o Estado ser compelido a arcar com os custos do tratamento.Considerando as peculiaridades da doença e o alto custo do tratamento, o fornecimento gratuito de medicação deve ser limitado a novas avaliações médicas periódicas para a...
INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE UTILIDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL - CONFIGURAÇÃO - POSSIBILIDADE JURÍDICA - EXISTÊNCIA - SENTENÇA CASSADA1)- Presente se faz o interesse de agir, se tem parte que reclama a intervenção do Poder Judiciário necessidade de sua atuação para fazer valer direito seu que entende desrespeitado, e se com a decisão, se a ela favorável, tiver benefício.2)- Presente se faz a possibilidade jurídica quando inexiste proibição de buscar-se a prestação jurisdicional, sendo matéria reservada ao mérito a verificação de ter o autor o direito invocado3)- Ter-se ou não direito possessórios, a serem protegidos em decorrência do artigo 1210 do Código Civil Brasileiro, é questão ligada ao mérito, e só quando do seu exame pode ser vista.4)- Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE UTILIDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL - CONFIGURAÇÃO - POSSIBILIDADE JURÍDICA - EXISTÊNCIA - SENTENÇA CASSADA1)- Presente se faz o interesse de agir, se tem parte que reclama a intervenção do Poder Judiciário necessidade de sua atuação para fazer valer direito seu que entende desrespeitado, e se com a decisão, se a ela favorável, tiver benefício.2)- Presente se faz a possibilidade jurídica quando inexiste proibição de buscar-se a prestação jurisdicional, sendo matéria reservada ao mérito a verificação de ter o autor o direito invocado3)- Ter-se ou não direito poss...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E LITISCONSÓRCIO PASSIVO. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUBJETIVIDADE VEDADA. SÚMULA Nº 20 DO TJDFT. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE E DA PUBLICIDADE. ORDEM DEFERIDA.Havendo, em abstrato, em face da inexistência de proibição, no ordenamento jurídico pátrio, viabilidade do exercício do direito público subjetivo de obter a prestação jurisdicional invocada, concorre a possibilidade jurídica do pedido.Não há o alegado litisconsórcio necessário. Desnecessária a citação dos demais candidatos, pois, mesmo aprovados, não teriam direito líquido e certo à nomeação, mas tão-somente expectativa de direito. Precedentes desta Corte e do STJ. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo (Súmula nº 20 do TJDFT). E, na espécie, pelo menos quanto ao Teste CPS e ao Teste Palográfico, os candidatos foram submetidos à estrita subjetividade dos examinadores, assim contrariado o princípio constitucional da impessoalidade, abrigado no artigo 37, caput, da Constituição Federal.Também não foram divulgados, previamente, os critérios que presidiram a avaliação do perfil adrede considerado recomendado pela banca, assim ferido o princípio da publicidade, a que está jungido o Administrador, por força do mesmo dispositivo constitucional.Precedentes.Ordem deferida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E LITISCONSÓRCIO PASSIVO. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUBJETIVIDADE VEDADA. SÚMULA Nº 20 DO TJDFT. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE E DA PUBLICIDADE. ORDEM DEFERIDA.Havendo, em abstrato, em face da inexistência de proibição, no ordenamento jurídico pátrio, viabilidade do exercício do direito público subjetivo de obter a prestação jurisdicional invocada, concorre a possibilidade jurídica do pedido.Não há o alegado litisconsórcio necessário. Desnecessária a citação dos demais cand...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão da Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, mostrando-se irrisório o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS FUNDAMENTAIS. DEFERIMENTO DA MEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. O processo cautelar tem por objetivo assegurar a satisfação do direito vindicado na ação principal, da qual é acessório. Exige-se, como pressupostos elementares, a fumaça do bom direito e o perigo da demora na tramitação do feito principal.2. O justo receio de que a administração promova descontos nos proventos de aposentadoria, considerados de natureza alimentar, justifica o processo cautelar, máxime quando, no entendimento razoável do juízo monocrático, encontra-se patente a plausibilidade do direito.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS FUNDAMENTAIS. DEFERIMENTO DA MEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. O processo cautelar tem por objetivo assegurar a satisfação do direito vindicado na ação principal, da qual é acessório. Exige-se, como pressupostos elementares, a fumaça do bom direito e o perigo da demora na tramitação do feito principal.2. O justo receio de que a administração promova descontos nos proventos de aposentadoria, considerados de natureza alimentar, justifica o processo cautelar, máxime quando, no entendimento razoável do juízo monocrático, encontra-se patente a...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO NATALINA E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. 1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 2. Sob a ótica constitucional, é certo que não existe direito adquirido dos servidores em relação a regime jurídico, porém é igualmente correto que qualquer mudança legislativa não poderá significar redutibilidade de vencimentos, como no caso.3. No que diz respeito à gratificação natalina ter se transformado em gratificação natalícia, no âmbito do Distrito Federal, não se operou modificação na natureza jurídica da gratificação, sendo esta devida na proporção do salário recebido em dezembro, devendo ser efetuado o pagamento da eventual diferença que se verifique em virtude de aumento concedido no decorrer do ano.4. Recurso provido para condenar o Distrito Federal a pagar a diferença correspondente entre o valor pago antecipadamente a título de gratificação natalícia e o que efetivamente deveria ter sido pago.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO NATALINA E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. 1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 2. Sob a ótica constitucional, é certo que não existe direito adquirido dos servidores em relação a regime jurídico, porém é igualmente correto que qualquer mudança legislativa não poderá signif...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO NATALINA E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. 1. Para que seja reconhecida a inépcia da inicial é necessário que haja subsunção a, ao menos, uma das hipóteses taxativas do artigo 295 do Código de Processo Civil, o que não ocorre no caso em análise.2. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 3. Sob a ótica constitucional, é certo que não existe direito adquirido dos servidores em relação a regime jurídico, porém é igualmente correto que qualquer mudança legislativa não poderá significar redutibilidade de vencimentos, como no caso.4. No que diz respeito à gratificação natalina ter se transformado em gratificação natalícia, no âmbito do Distrito Federal, não se operou modificação na natureza jurídica da gratificação, sendo esta devida na proporção do salário recebido em dezembro, devendo ser efetuado o pagamento da eventual diferença que se verifique em virtude de aumento concedido no decorrer do ano.5. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. Recurso provido para condenar o Distrito Federal a pagar a diferença correspondente entre o valor pago antecipadamente a título de gratificação natalícia e o que efetivamente deveria ter sido pago.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO NATALINA E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. 1. Para que seja reconhecida a inépcia da inicial é necessário que haja subsunção a, ao menos, uma das hipóteses taxativas do artigo 295 do Código de Processo Civil, o que não ocorre no caso em análise.2. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto n...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO LEI N.º 9.503/1997, ARTIGOS 165 E 277. LEI N.º 11.705/2008.SALVO-CONDUTO PARA NÃO SE SUBMETER AO TESTE DO BAFÔMETRO SEM SOFRER AS CONSEQÜÊNCIAS ADMINISTRATIVAS.Levando-se em conta o princípio da fungibilidade - artigo 579 do Código de Processo Penal, conhece-se do recurso como Recurso em Sentido Estrito, eis que cabível e tempestivo.A Lei nº 11.705/2008 é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.103/DF, mas está em plena vigência normativa e deve ser observada.Interpretação sistemática do Código de Trânsito Brasileiro informa que o legislador teve como objetivo precípuo a proteção à vida, à incolumidade física da pessoa e a garantia do interesse público na existência de um trânsito seguro para todos, conferindo maior importância ao direito geral em detrimento do direito individual, que não é absoluto. A citada lei não proíbe a ingestão de bebida alcoólica, mas a concomitância desta ação com a direção de veículo automotor.A simples recusa à submissão aos testes de alcoolemia não implicam em aplicação automática das penalidades administrativas, mas apenas e tão-somente após a constatação de que o condutor estava dirigindo sob o efeito de álcool, seja por meio dos procedimentos previstos no caput do artigo 277, seja por meio de outras provas em direito admitidas, advirão as consequências do artigo 165, os dois do Código de Trânsito Brasileiro.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO LEI N.º 9.503/1997, ARTIGOS 165 E 277. LEI N.º 11.705/2008.SALVO-CONDUTO PARA NÃO SE SUBMETER AO TESTE DO BAFÔMETRO SEM SOFRER AS CONSEQÜÊNCIAS ADMINISTRATIVAS.Levando-se em conta o princípio da fungibilidade - artigo 579 do Código de Processo Penal, conhece-se do recurso como Recurso em Sentido Estrito, eis que cabível e tempestivo.A Lei nº 11.705/2008 é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.103/DF, mas está em plena vigência normativa e deve ser observada.Interpretação sistemática do Código de Trânsito Brasileiro informa que o legisla...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência do simples valor nominal do que lhe advém como retribuição pelo seu labor, se não induz à certeza de que, ante sua expressão pecuniária, se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime. ,
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da pró...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A licença-prêmio por tempo de serviço, após cinco anos de exercício ininterrupto, concede ao servidor o direito ao afastamento das atividades, por três meses, com remuneração. 2. Após a aposentadoria, não há que se falar em afastamento das atividades, restando, no entanto, o direito do servidor à retribuição financeira relativa aos períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos. A possibilidade da conversão em pecúnia, todavia, deve obediência ao prazo prescricional.3. Conforme o artigo 1.º do Decreto n.º 20.910/32, qualquer ação contra a Fazenda Pública prescreve em 05 (cinco) anos contados da data do ato ou fato do qual se originou.4. O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que o direito à conversão do período de licença-prêmio em pecúnia surge na data da aposentadoria do autor, e não na data em que o Tribunal de Contas julgou a aposentadoria de modo favorável.5. Desta forma, decorridos quase 07 (sete) anos entre a data da aposentadoria e a requisição administrativa da conversão, há de se reconhecer a ocorrência da prescrição.6. Recurso conhecido e provido, para proclamar a prescrição e extinguir o processo com fulcro no art. 269, IV, do CPC.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A licença-prêmio por tempo de serviço, após cinco anos de exercício ininterrupto, concede ao servidor o direito ao afastamento das atividades, por três meses, com remuneração. 2. Após a aposentadoria, não há que se falar em afastamento das atividades, restando, no entanto, o direito do servidor à retribuição financeira relativa aos períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos. A possibilidade da conversão em pecúnia, t...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ALUSÃO À ORIGEM DO DÉBITO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS COM HIPOTECA. REFERÊNCIA À DÍVIDA DE MENOR VALOR. ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS BOTIJÕES. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA NOTA FISCAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELOS RÉUS DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, II, DO CPC.Não há como servir de prova de garantia do contrato de depósito de botijões firmado entre as partes a escritura pública de dação em pagamento, cujo teor não faz qualquer menção à origem do débito dos réus. Da mesma forma, também não serve como meio de prova a escritura pública de confissão de dívidas em valor inferior ao reclamado.É imprescindível para a comprovação da devolução de botijões, objeto de contrato de depósito, a aposição da assinatura do depositante ou seu representante, não sendo admitida a prova informal, ou seja, sem qualquer recibo. Cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, do CPC).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ALUSÃO À ORIGEM DO DÉBITO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS COM HIPOTECA. REFERÊNCIA À DÍVIDA DE MENOR VALOR. ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS BOTIJÕES. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA NOTA FISCAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELOS RÉUS DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, II, DO CPC.Não há como servir de prova de garantia do contrato de depósito de botijões firmado entre as partes a escritura pública de dação em pagamento, cujo teor não faz qualquer menção à origem do débito dos réus. Da mesma...
DIREITO CONSTITUCIONAL. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR PARA A REDE PARTICULAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado pelo artigo 6º e, de modo especial, pelos artigos 196 e 197, da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte, e tendo em vista a ausência de vagas em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI da rede pública, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com seus custos.Apelo conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR PARA A REDE PARTICULAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado pelo artigo 6º e, de modo especial, pelos artigos 196 e 197, da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte, e tendo em vista a ausência de vagas em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI da rede pública, é d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR 1 E 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS.I - Não há inépcia da inicial se a instituição financeira não impugnou especificamente a existência da alegada conta, de sorte que, nos termos do art. 302 do CPC, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor.II - Sendo responsável pela remuneração das poupanças de que era depositária, a instituição financeira responde por diferenças de correção monetária das contas. Mantém-se sua legitimidade para a demanda atinente à aplicação do IPC nos ciclos iniciados ou renovados de 01/03/90 até (inclusive) 15/03/90 e, quanto aos ciclos com data-base de 16/03/90 a 31/03/90, para o pagamento da correção monetária dos valores inferiores a NCz$ 50.000,00, haja vista o fato de o excedente ter sido desde logo transferido ao Banco Central.III - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. Prescrição vintenária da pretensão de obter expurgos de poupança porque os juros remuneratórios, agregando-se ao capital, perdem natureza acessória. Inteligência do art. 177 do Código Civil revogado c/c o art. 2.028 do vigente. Precedentes do STJ.IV - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito, não sendo o caso de se aplicar indiscriminadamente o IPC, apenas por ser o índice que mais bem reflete a inflação. Precedentes do STF e atenta análise da sequência jurisprudencial do STJ.V - Em respeito ao princípio da irretroatividade, a Resolução 1.338/87 não deve ser aplicada aos ciclos iniciados ou renovados antes de 15/06/1987, sobre os quais deve ser paga a diferença de 8,04% referente à diferença entre o que foi depositado (18,02%) e o que, com base na regra anterior (do IPC), deveria ter sido depositado (26,06%).VI - Os critérios estabelecidos na MP 32/89, convertida na Lei n. 7.730/89, não têm aplicação aos ciclos mensais de poupança iniciados ou renovados antes da vigência da referida norma, sobre os quais deve incidir remuneração com base na regra anterior, do IPC (de 42,72% para o ciclo que, iniciado em dezembro/88, se encerrou até 15/01/89 e de 10,14% para o ciclo que, iniciado até 15/01/89, se encerrou em fevereiro/89), adotado substitutivamente à extinta OTN.VII - Haja vista complicação legislativa em que incorreu o Plano Collor 1 para revogar o critério estabelecido pela Lei n. 7.730/89, os depósitos em poupança disponíveis nas instituições financeiras deveriam ter sido atualizados pelo IPC no período compreendido de maio/89 (Art.17, III da Lei 7.730/90) a 30/05/1990 (MP 189) quando, então, o BTN passou a ser o índice aplicável.VIII - Tendo em vista o Comunicado 2.067/1990 do Banco Central, presume-se que o IPC de março/90 (84,32%) tenha sido aplicado na remuneração efetuada em abril/90, independentemente do aniversário da conta, incumbindo ao interessado provar eventual erro, o que não tomou lugar no presente feito. IX - Quanto ao IPC de abril/90 (referência maio/90), haja vista a Portaria MEFP 193-A (de 13/04/90) ter considerado a correção zero, houve prejuízo de 44,80% para os depositantes. X - No que tange ao IPC de maio/90 (referência junho/90) e o de junho/90 (referência julho/90), improcedente é o pedido, na medida em que a correção se deu já pelo BTN, a teor da MP 189/90, de 30/05/90, posteriormente convertida na Lei nº 8.088/90.XI - Havendo a MP 294/91 (posteriormente Lei nº 8.177/91) entrado em vigor em 1º/02/1991, é de se aplicar às contas cujo ciclo tenha se iniciado até 31/01/91 o BTN e, daí por diante, as inovações da MP 294 (TRD).XII - As diferenças de correção monetária devem ser atualizadas a partir do momento em que deixaram de ser creditadas e sofrer a incidência de juros moratórios pela taxa legal a partir da citação.XIII - Embora a sentença ainda merecesse reparo para inclusão dos juros remuneratórios - os quais, no caso, além de serem legais (haja vista, inclusive, o notório índice oficial da poupança), são inerentes ao próprio negócio -, deixa-se de proceder a tal medida haja vista ter a autora se conformado com o comando sentencial, pena de incorrer em reformatio in pejus.XIV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR 1 E 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS.I - Não há inépcia da inicial se a instituição financeira não impugnou especificamente a existência da alegada conta, de sorte que, nos termos do art. 302 do CPC, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor.II - Sendo responsável pela remuneração das poupanças de que era depositária, a i...
CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PROVA =- DESNECESSIDADE - NÃO REALIZAÇÃO - PRECLUSÃO TEMPORAL - OCORRÊNCIA - PROCESSO - FINALIDADE - MANDATO - INVALIDADE - RATIFICAÇÃO - INEXISTÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO - DESFAZIMENTO - CONSEQUÊNCIA - PROVA - ÔNUS - DESATENDIMENTO PELO DEMANDANTE - CONSEQÜÊNCIA - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - AUMENTO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - EXISTÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA1)- Tem o julgador a obrigação de zelar pela rápida e eficiente prestação jurisdicional, o que leva à necessidade de não produzir prova que se mostre desnecessária, como quer o artigo 130 do CPC, quando ela em nada contribuiria para o esclarecimento da questão litigiosa.2)- Encerrada a instrução, com determinação de conclusão para sentença, não pode a parte, em segundo grau, quando da apresentação de apelação, pretender argüir cerceamento de defesa, por não produção de provas, em razão preclusão temporal, já que o recurso próprio, e no tempo certo, não foi apresentado.3)- Não se pode perder de vista que processo tem finalidade, a busca da justiça, da pacificação social, não podendo se contentar em atingir a verdade aparente, quando se tem meios de descobrir a verdade real.4)- Para que possa procurador praticar determinando atos, dentre eles o da venda, necessário que tenha ele poderes expressos, como determinado no artigo 661, § 1º, do Código Civil Brasileiro, e se não os tem, não é válido o negócio por ele praticado.5)- Para que se possa ter como existente ratificação de mandato, necessário que seja expressa, como quer o 173 do Código Civil Brasileiro, e, em não sendo assim, a ratificação não pode ser tida como feita.6)- Não caracteriza litigância de má-fé, e por isto descabe a aplicação de pena, o ajuizamento de ação, em que busca direito que se entender ter, e onde não se praticou embaraços ou artimanhas processuais.7)- Invalidado o negócio jurídico, não pode se exigir o seu cumprimento.8)- Tem demandante o ônus de provar o fato constitutivo do direito que alega ter, nos exatos termos do artigo 333, I, do CPC, e se não o faz, o seu pedido não pode ser atendido.9)- Não comete dano moral, e por isto não tem que indenizar, pessoa que ajuíza ação e nela não obtém o que desejava, seja por questões processuais ou pelo exame do mérito, revelando a conduta a prática do direito constitucional do livre acesso à jurisdição, garantido pelo artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, e tampouco quem descumpre contrato, por entender que o inadimplemento teria sido do outro contratante.10)- O provimento do apelo, com improcedência do pedido, tem como consequência lógica a impossibilidade de aumento da condenação.11)- Vencido o autor, quanto o pedido principal, e requerido quanto ao pedido reconvencional, o que se tem é sucumbência recíproca, o que leva à necessidade de se observar o disposto no caput do artigo 21, do CPC.12)- Recursos conhecidos. Provido do requerido. Improvido do autor. Preliminar rejeitada.
Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PROVA =- DESNECESSIDADE - NÃO REALIZAÇÃO - PRECLUSÃO TEMPORAL - OCORRÊNCIA - PROCESSO - FINALIDADE - MANDATO - INVALIDADE - RATIFICAÇÃO - INEXISTÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO - DESFAZIMENTO - CONSEQUÊNCIA - PROVA - ÔNUS - DESATENDIMENTO PELO DEMANDANTE - CONSEQÜÊNCIA - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - AUMENTO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - EXISTÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA1)- Tem o julgador a obrigação de zelar pela rápida e eficiente prestação jurisdicional, o que leva à necessidade de não produzi...