DIREITO CIVIL. LEI DO INQUILINATO (LEI 8.245/1991). AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEL. PERMUTA. INAPLICABILIDADE DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS. 1- O direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo locatário, não alcança os casos de permuta, nos termos do art. 32, da Lei n. 8.245/1991, afastando-se, assim, a pretensa nulidade no ato de transmissão do bem. 2 - Não há justificativa para majoração dos honorários advocatícios quando arbitrados equitativamente pelo d. Juízo de Primeiro Grau, em atenção ao disposto no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. 3 - Sentença mantida. 4 - Apelação e recurso adesivo improvidos.
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DIREITO CIVIL. LEI DO INQUILINATO (LEI 8.245/1991). AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEL. PERMUTA. INAPLICABILIDADE DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS. 1- O direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo locatário, não alcança os casos de permuta, nos termos do art. 32, da Lei n. 8.245/1991, afastando-se, assim, a pretensa nulidade no ato de transmissão do bem. 2 - Não há justificativa para majoração dos honorários advocatícios quando arbitrados equitativamente p...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DEMOLITÓRIO. MATÉRIA ANALISADA EM EMBARGOS DE RETENÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.1.Para fins de mandado de segurança, o direito líquido e certo é aquele que apresenta extensão delimitada e que se encontra apto a ser exercido no momento da impetração, ou seja, deve ser passível de comprovação de plano.2.Constatado que a suposta violação a direito líquido e certo decorrente da expedição de notificação demolitória encontra-se fundamentada no ajuizamento de Embargos de Retenção, cuja inicial restou indeferida por sentença confirmada em sede de Apelação Cível, com trânsito em julgado, impõe-se a manutenção da sentença pela qual o Mandado de Segurança foi extinto sem resolução do mérito.3.Apelação Cível conhecida e não provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DEMOLITÓRIO. MATÉRIA ANALISADA EM EMBARGOS DE RETENÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.1.Para fins de mandado de segurança, o direito líquido e certo é aquele que apresenta extensão delimitada e que se encontra apto a ser exercido no momento da impetração, ou seja, deve ser passível de comprovação de plano.2.Constatado que a suposta violação a direito líquido e certo decorrente da expedição de notificação demolitória encontra-se fundamentada no ajuizamento de Embargos de Retenção, cuja inicial restou indeferida...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 Não há constrangimento ilegal na decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade se este não obteve relaxamento da prisão em flagrante nem liberdade provisória, permanecendo preso durante toda a instrução criminal, desde que remanesçam os fundamentos da cautelaridade.2 Ações penais já em curso por fatos graves - roubo circunstanciado por concurso de agentes e uso de arma de fogo - evidenciam a propensão aparentemente irrefreável à criminalidade violenta, justificando a manutenção da prisão cautelar do paciente, .3 A fixação do regime prisional semiaberto não dá ao paciente o direito de recorrer em liberdade, haja vista que os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais. 4 Denegada a ordem. Unânime.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 Não há constrangimento ilegal na decisão que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade se este não obteve relaxamento da prisão em flagrante nem liberdade provisória, permanecendo preso durante toda a instrução criminal, desde que remanesçam os fundamentos da cautelaridade.2 Ações penais já em curso por fatos graves - roubo circunstanciado por concurso de agentes e uso de arma de fogo - evidenciam a propensão aparentemente irrefreável à...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALINA. DIFERENÇAS DEVIDAS. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ARTIGO 37, INCISO XV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 2. Sob a ótica constitucional, ainda que inexista direito adquirido dos servidores ao regime jurídico adotado, resta inadmissível operar-se a redução de vencimentos do servidor por expressa determinação do artigo 37, inciso XV da Constituição Federal de 1988. 3. No que diz respeito ao pagamento da gratificação natalícia no mês de aniversário do servidor do Distrito Federal, ressalte-se a ausência de modificação na natureza jurídica da referida verba, cujo pagamento vincula-se ao valor do salário percebido em dezembro de cada ano. Por essa razão, resta devido o pagamento da eventual diferença que se verifique em virtude de aumento salarial concedido no decorrer do ano.4. Recurso provido para condenar o Distrito Federal a pagar a diferença correspondente entre o valor pago antecipadamente a título de gratificação natalícia e o que efetivamente deveria ter sido pago, bem como condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALINA. DIFERENÇAS DEVIDAS. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ARTIGO 37, INCISO XV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 2. Sob a ótica constitucional, ainda que inexista direito adquirido dos servidores ao regime jurídico adotado, resta inadmissível operar-se a redu...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como ocorra o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão da Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, não se mostrando idôneo o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como ocorra o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito....
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como ocorra o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, não se mostrando idôneo o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como ocorra o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito....
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como ocorra o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, não se mostrando idôneo o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM LEITO VAGO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO APLICAÇÃO. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Constituição Federal de 1988, a qual o Poder Público deve obediência.É possível aplicar o princípio da reserva do possível, para admitir que o Poder Público deixe de adimplir prestações positivas que foram impostas pela Constituição Federal. Todavia, não se admite seja o princípio invocado, quando o tema é de alta relevância social - direito à vida e à saúde, cuja consequência da omissão do Estado em implementar políticas públicas implica a ruptura da dignidade da pessoa humana com o comprometimento de um mínimo existencial do indivíduo. Segundo precedentes desta Corte de Justiça, o Distrito Federal deve fornecer aos enfermos carentes de recursos os remédios e o tratamento necessários para a cura de sua doença, de acordo com a prescrição médica.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM LEITO VAGO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO APLICAÇÃO. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Constituição Federal de 1988, a qual o Poder Público deve obediência.É possível aplicar o princípio da reserva do possível, para admitir que o Poder Público deixe de adimplir prestações positivas que foram impostas pela Constituição Federal. Todavia, não se admite seja o princípio invocado...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LIMITES LEGAIS PARA A INTERVENSÃO JUDICIAL NOS CONTRATOS. PERCENTUAL DE JUROS COBRADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DEPÓSITO DO VALOR DAS PARCELAS EM DESACORDO COM O CONTRATADO.1.As contratos firmados pelo tomador de empréstimos com instituições financeiras regem-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor.2.As cláusulas livremente aceitas pelos contratantes no momento da assinatura do contrato somente poderão ser revistas pelo Poder Judiciário, se importarem em violação de quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou nas demais legislações aplicáveis à espécie.3.A cobrança antecipada do VRG (Valor Residual Garantido) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (Súmula 293, do STJ).4.Em contratos firmados entre consumidores e instituições financeiras não prevalece o limite anual da taxa de juros prevista na Lei de Usura.5.Nos contratos bancários celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 admite-se a capitalização mensal de juros, desde que pactuada.6.A simples apresentação de cálculos feitos por contador contratado pelo consumidor não tem o condão de permitir a intervenção judicial nos contratos, sob pena de violar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.7.Não se admite a consignação em pagamento juízo da prestação livremente pactuada descontados os valores que o consumidor entende ser devedor em sede de antecipação da tutela, mediante apenas a juntada aos autos de cálculo, sem os requisitos constitucionais para a formação da prova.8.Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LIMITES LEGAIS PARA A INTERVENSÃO JUDICIAL NOS CONTRATOS. PERCENTUAL DE JUROS COBRADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DEPÓSITO DO VALOR DAS PARCELAS EM DESACORDO COM O CONTRATADO.1.As contratos firmados pelo tomador de empréstimos com instituições financeiras regem-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor.2.As cláusulas livremente aceitas pelos contratantes no momento da assinatura do contrato somente poderão ser revistas pelo Poder Judiciário, se importare...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito, impõe-se a antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tid...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HABILITAÇÃO DE LINHA CELULAR TELEFÔNICA SOLICITADA POR TERCEIRO, EM NOME DO AUTOR, UTILIZANDO SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS. PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE NÃO CONFERE A LEGITIMIDADE DOS DOCUMENTOS DO REQUERENTE DA LINHA MÓVEL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE DILIGÊNCIA PARA COM O DIREITO ALHEIO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL.1. Sendo constatado que terceiro não identificado solicitou à empresa prestadora de serviços de telefonia, através de ligação via telefone, a habilitação de linha telefônica móvel em nome do apelado, utilizando-se indevidamente de seus documentos pessoais, sem que aquela empresa tivesse tomado o cuidado de verificar a legitimidade e licitude do pedido, incorre a empresa em culpa, visto que faltou com o dever de diligência que lhe competia para com direito alheio. 2. Nessas circunstâncias, havendo débito inadimplido relativo à conta telefônica em relação à qual o apelado não solicitou a habilitação e tampouco utilizou tais serviços, revela-se irregular a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, vez que inexiste causa legítima a amparar tal anotação.3. É passível de indenização por dano moral a inscrição indevida do nome do apelado no rol dos inadimplentes, já que se encontra caracterizado o ato ilícito, dispensável a prova do prejuízo.4. Na fixação do quantum debeatur, há que se considerar, de um lado, os sofrimentos a que o autor foi exposto e, de outro, a capacidade financeira das partes, a fim de evitar que a indenização se converta em locupletamento, e que também não alcance um valor desprezível para a ré, empresa de telefonia de grande porte. O simples fato do ofendido ser beneficiário da gratuidade de justiça não implica em que o valor da indenização que lhe é devido deva ser inferior ao daquele de quem não é beneficiário de tal instituto. 5. Sentença mantida. Apelo conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HABILITAÇÃO DE LINHA CELULAR TELEFÔNICA SOLICITADA POR TERCEIRO, EM NOME DO AUTOR, UTILIZANDO SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS. PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE NÃO CONFERE A LEGITIMIDADE DOS DOCUMENTOS DO REQUERENTE DA LINHA MÓVEL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE DILIGÊNCIA PARA COM O DIREITO ALHEIO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL.1. Sendo constatado que terceiro não identificado solicitou à empresa prestadora de serviços de telefonia, através de ligação via telefone, a habilitação de linha telefônica mó...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO QUE SUSCITA AS MESMAS QUESTÕES AGITADAS EM PRELIMINAR NAS DEFESAS DOS PACIENTES, AINDA NÃO DECIDIDAS PELO JUÍZO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE TAIS QUESTÕES PELO SEGUNDO GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ADMISSÃO DO WRIT APENAS COM RELAÇÃO AO TEMA REFERENTE À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, ÚNICA MATÉRIA JÁ RESOLVIDA PELO JUÍZO SINGULAR. MÉRITO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL PARA O PROCESSO E O JULGAMENTO DE CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADO CONTRA FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1.Como se sabe, o sistema processual brasileiro é erigido sobre a existência de diversas instâncias, umas superiores às outras. Como regra, o princípio do devido processo legal, de base constitucional, impõe que as instâncias superiores manifestem-se sobre determinado tema após o pronunciamento das instâncias de menor grau. Se o grau de jurisdição superior decide sobre alguma questão sem que, antes, tenha havido dicção jurisdicional pela instância de grau inferior acerca dessa mesma questão, ocorre insofismável supressão de instância.2.De acordo com precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, mesmo nos casos em que as questões levadas ao conhecimento instância superior repercutam no direito constitucional de ir e vir ? como se dá, por exemplo, nas hipóteses de eventual nulidade do auto de prisão em flagrante e de excesso de prazo para a formação da culpa (que, acaso apreciadas, poderiam resultar até mesmo na liberdade dos pacientes) ?, é necessário que tenha havido prévia manifestação da instância inferior. Caso isso não ocorra, a instância superior fica impedida de se pronunciar a respeito, sob pena de se materializar inquestionável supressão de instância.3.Dir-se-á, em conclusão, que, como ainda não foram apreciadas pelo juízo monocrático as questões suscitadas em linha de preliminar nas defesas dos pacientes ? que são as mesmas questões tratadas no presente habeas corpus ?, a não ser o tema competência, é de ser admitida parcialmente a ordem impetrada, apenas quanto a essa matéria (competência), para que não ocorra supressão de um grau de jurisdição.4.Na linha de entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça comum estadual o julgamento de crime de apropriação indébita de quantia pertencente a fundação de direito privado - tendo sido esse o exato entendimento do ilustrado juízo singular. Assim, o feito desenvolve-se perante juízo competente, não sendo cabível falar em constrangimento ilegal que poderia se verificar em razão de os pacientes estarem sendo processados por juízo incompetente.5.Ordem de habeas corpus admitida apenas parcialmente, por unanimidade. Na parte admitida, ordem denegada. Maioria.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO QUE SUSCITA AS MESMAS QUESTÕES AGITADAS EM PRELIMINAR NAS DEFESAS DOS PACIENTES, AINDA NÃO DECIDIDAS PELO JUÍZO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE TAIS QUESTÕES PELO SEGUNDO GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ADMISSÃO DO WRIT APENAS COM RELAÇÃO AO TEMA REFERENTE À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, ÚNICA MATÉRIA JÁ RESOLVIDA PELO JUÍZO SINGULAR. MÉRITO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL PARA O PROCESSO E O JULGAMENTO DE CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADO CONTRA FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUN...
INICIAL - INDEFERIMENTO - FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - DESCABIMENTO - SENTENÇA CASSADA1)- Documentos essenciais, sem os quais a ação não pode ser ajuizada, são aqueles sem os quais o direito não pode existir, não se podendo confundi-los com aqueles que se destinam a provar a existência do direito que se pretende ter reconhecido.2)- Extinto o processo indevidamente, já que os documentos existentes nos autos deixam certo existir, em abstrato, o direito postulado, deve ser a sentença cassada, para que o feito prossiga em primeiro grau.3)- Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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INICIAL - INDEFERIMENTO - FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - DESCABIMENTO - SENTENÇA CASSADA1)- Documentos essenciais, sem os quais a ação não pode ser ajuizada, são aqueles sem os quais o direito não pode existir, não se podendo confundi-los com aqueles que se destinam a provar a existência do direito que se pretende ter reconhecido.2)- Extinto o processo indevidamente, já que os documentos existentes nos autos deixam certo existir, em abstrato, o direito postulado, deve ser a sentença cassada, para que o feito prossiga em primeiro grau.3)- Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDIMENTO. HABEAS CORPUS PERVENTIVO. PROVA DESTINADA A AFERIR INCAPACIDADE DE PRESTAR ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE PRISÃO DECRETADA. PENSÕES COBRADAS. ORDEM DENEGADA.1.A execução de pensões de alimentos possui dois ritos processuais distintos. 2.As execuções de sentença das três últimas parcelas da pensão de alimentos e também da decisão que deferiu alimentos provisionais regem-se pelo disposto no Art. 733, do CPC e permitem a prisão do devedor destinada a constranger o pagamento, conforme Súmula nº 309, do egrégio Superior Tribunal de Justiça.3.As parcelas pretéritas da pensão alimentícia deverão seguir o rito previsto nos Arts. 646 e seguintes do CPC, conforme estatuído no Art. 732, do mesmo diploma legal.4.O procedimento célere do Habeas Corpus não é a via processual adequada a fazer dilação probatória destinada fazer prova dos motivos causadores do inadimplemento da obrigação de prover o pagamento das parcelas da pensão alimentícia.5.Não havendo nos autos da execução de alimentos ordem de prisão destinada a constranger o devedor a pagar a sua obrigação, há que se denegar a ordem de habeas corpus, mesmo que preventiva.6.Writ constitucional conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDIMENTO. HABEAS CORPUS PERVENTIVO. PROVA DESTINADA A AFERIR INCAPACIDADE DE PRESTAR ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE PRISÃO DECRETADA. PENSÕES COBRADAS. ORDEM DENEGADA.1.A execução de pensões de alimentos possui dois ritos processuais distintos. 2.As execuções de sentença das três últimas parcelas da pensão de alimentos e também da decisão que deferiu alimentos provisionais regem-se pelo disposto no Art. 733, do CPC e permitem a prisão do devedor destinada a constran...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO - PROPAGANDA - EMPRESA-RÉ - PAGAMENTO DAS TRÊS PRIMEIRAS PARCELAS - INVERSÃO ÔNUS PROVA - VEROSSIMILHANÇA - ALEGAÇÕES - HIPOSSUFICIÊNCIA - CONSUMIDOR - INOCORRÊNCIA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - APELAÇÃO IMPROVIDA.I - Em se tratando de relação de consumo, como sói ocorrer no caso dos autos, a lei de regência prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil sua alegação ou quando for ele hipossuficiente (artigo 6.º, VIII, do CDC). É de se ver, no entanto, que a inversão se dá ope judicis, ou seja, por obra do juiz, e não ope legis.II - Ausentes os pré-requisitos constantes no CDC para a inversão do ônus da prova, verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor, impõe-se a aplicação da norma de direito expressa no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a incumbência do autor em comprovar o fato constitutivo de seu direito. III - Assim, a parte demandante que não logra comprovar os fatos constitutivos de seu direito, atrai, contra si, a improcedência dos pedidos formulados.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO - PROPAGANDA - EMPRESA-RÉ - PAGAMENTO DAS TRÊS PRIMEIRAS PARCELAS - INVERSÃO ÔNUS PROVA - VEROSSIMILHANÇA - ALEGAÇÕES - HIPOSSUFICIÊNCIA - CONSUMIDOR - INOCORRÊNCIA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - APELAÇÃO IMPROVIDA.I - Em se tratando de relação de consumo, como sói ocorrer no caso dos autos, a lei de regência prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil sua alegação ou quando for ele hipossuficiente (artigo 6.º, VIII, do CDC). É de se ver, no entanto, que a inversão se dá ope judic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DE PRESIDENTE DE PARTIDO POLÍTICO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INDEFERIMENTO - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - PREJUÍZO MORAL DO FILIADO E DO PRÓPRIO PARTIDO - PARLAMENTAR CASSADO - INELEGIBILIDADE RESTRITA AO EXERCÍCIO DO JUS HONORUM - RESTRIÇÃO DA CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA - INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE SE MANTER FILIADO AO PARTIDO E/OU EXERCER O DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO EM ELEIÇÕES PARTIDÁRIAS - RECURSO IMPROVIDO.I - Muito embora o estatuto do Partido Político disponha que a perda dos direitos políticos acarreta o cancelamento da filiação partidária e, por conseguinte, extingue o direito do filiado de votar e ser votado (art. 9º, IV), tais disposições não se aplicam ao caso em análise, uma vez que o segundo Agravado apenas sofreu restrições em seus direitos políticos (jus honorum).II - A inelegibilidade do segundo Agravado está relacionada ao exercício de cargo eletivo estatal, e não sócio-partidário, restando intacto o jus sufragii.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DE PRESIDENTE DE PARTIDO POLÍTICO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INDEFERIMENTO - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - PREJUÍZO MORAL DO FILIADO E DO PRÓPRIO PARTIDO - PARLAMENTAR CASSADO - INELEGIBILIDADE RESTRITA AO EXERCÍCIO DO JUS HONORUM - RESTRIÇÃO DA CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA - INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE SE MANTER FILIADO AO PARTIDO E/OU EXERCER O DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO EM ELEIÇÕES PARTIDÁRIAS - RECURSO IMPROVIDO.I - Muito embora o estatuto do Partido Político disponha que a perda dos direitos políticos acarreta o cancel...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO DETRAN. SUSPENSÃO DE PONTUAÇÕES NEGATIVAS NA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.Defere-se a antecipação total ou parcialmente dos efeitos da tutela, se presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, além dos elementos específicos do fundado receio de dano de difícil reparação. Se a agravante aduz que não é mais proprietária do veículo que deu ensejo a pontuações negativas em sua carteira de habilitação, mas não traz provas que corroboram as alegações apresentadas, impõe-se negar a antecipação da tutela vindicada, ante a ausência de plausibilidade do direito invocado.Inexistente, ainda, dano irreparável ou de difícil reparação, vez que a alegada alienação do automóvel se deu há mais de três anos e meio, não tendo a agravante tomado qualquer providência efetiva em relação à ausência de registro no DETRAN.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO DETRAN. SUSPENSÃO DE PONTUAÇÕES NEGATIVAS NA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.Defere-se a antecipação total ou parcialmente dos efeitos da tutela, se presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, além dos elementos específicos do fundado receio de dano de difícil reparação. Se a agravante aduz que não é mais proprietária do veículo que deu ensej...
DIREITO CONSUMERISTA, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILEGIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. REJEIÇÃO. PRIVAÇÃO DA POSSE DO BEM. APREENSÃO PELA POLÍCIA CIVIL LOCAL. ESTRUTURA FÍSICA DO AUTOMÓVEL. ADULTERAÇÃO. EVICÇÃO CONFIGURADA. EMPRESA REVENDEDORA DE VEÍCULOS E AGENTE FINANCEIRO. SOLIDARIEDADE. AJUSTES CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE. RESCISÃO DE AMBOS OS CONTRATOS. NECESSIDADE. QUANTIA DESEMBOLSADA PELO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. ABORRECIMENTO E TRANSTORNOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.1. O agente financeiro é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda cuja pretensão é a rescisão do contrato de compra e venda de automóvel financiado com cláusula de alienação fiduciária, tendo em vista a relação de dependência entre os negócios jurídicos realizados.2. Para exercício do direito que da evicção resulta ao adquirente, não é exigível prévia sentença judicial, bastando que fique ele privado do bem por ato de autoridade administrativa, como por exemplo, apreensão pela Polícia Civil por adulteração na estrutura física do veículo.3. A instituição bancária e a revendedora de automóveis, por terem estabelecido parceria no intuito de oferecer ao mercado um produto, comungam os mesmos interesses. Desse modo, devem ser vistos como solidários perante o consumidor, pois tanto a compra e venda como a concessão de empréstimo para a aquisição do bem configuram relações de consumo.4. O contrato de compra e venda de veículo e o contrato de financiamento entabulado entre o adquirente e a instituição bancária constituem relações jurídicas distintas. No entanto, há entre eles nítida relação de dependência, porquanto a concessão do empréstimo constitui fator determinante para viabilizar a compra do bem pelo consumidor, sendo manifesto, assim, o caráter acessório da alienação fiduciária.5. Rescindido o contrato de compra e venda por força de decisão judicial, em decorrência da evicção, resulta inviável a subsistência do contrato de alienação fiduciária, que se reveste de caráter acessório.6. O adquirente tem direito à devolução de tudo quanto pagou, tanto para a agência de automóveis quanto para a instituição bancária, em razão da rescisão contratual por ocorrência de evicção.7. Se o ato apontado como danoso não resulta em situação grave o bastante para afetar a dignidade humana em seus diversos substratos materiais (igualdade, integridade psicofísica, liberdade e solidariedade familiar ou social), mostra-se inviável a pretensão compensatória por danos morais, sendo certo que aborrecimentos e transtornos típicos de certas atividades negociais não se mostram aptos a tanto.8. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CONSUMERISTA, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILEGIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. REJEIÇÃO. PRIVAÇÃO DA POSSE DO BEM. APREENSÃO PELA POLÍCIA CIVIL LOCAL. ESTRUTURA FÍSICA DO AUTOMÓVEL. ADULTERAÇÃO. EVICÇÃO CONFIGURADA. EMPRESA REVENDEDORA DE VEÍCULOS E AGENTE FINANCEIRO. SOLIDARIEDADE. AJUSTES CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE. RESCISÃO DE AMBOS OS CONTRATOS. NECESSIDADE. QUANTIA DESEMBOLSADA PELO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. ABORRECIMENTO E TRANSTORNOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.1. O agente...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGRA DE CONGRUÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Inexiste julgamento extra petita, quando há perfeita correlação entre o pedido e a decisão judicial.2. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.3. Torna-se indispensável a denunciação à lide somente nas hipóteses em que o denunciado está compelido, por força de lei ou contrato, a abonar as conseqüências advindas da procedência do pleito na demanda principal.4. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão-só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.5. Se as prestações recebidas pelo requerente são na realidade parte da devolução do fundo de capital formado pelas contribuições patronais e partícipes, mostra-se absolutamente coerente a aplicação de expurgos inflacionários à mencionada reserva.6. Aplica-se o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante do egrégio Superior Tribunal de Justiça.7. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.8. Não se aplica o enunciado de nº 252 do STJ, no sentido de exclusão dos percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, já que a súmula refere-se, especificamente, à correção dos saldos das contas de FGTS.9. Os juros contratuais são devidos, uma vez que há previsão regulamentar no sentido de remunerar o valor vertido para o fundo.10. Inviável se mostra a redução dos honorários advocatícios já fixados em seu mínimo legal com fulcro no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, nos casos em que há condenação. 11. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGRA DE CONGRUÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Inexiste julgamento extra petita, quando há perfeita correlação entre o pedido e a decisão judicial.2. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.3. Torna-se indispensável a denunciação à lide somente...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALINA. DIFERENÇAS DEVIDAS. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ARTIGO 37, INCISO XV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 2. Sob a ótica constitucional, ainda que inexista direito adquirido dos servidores ao regime jurídico adotado, resta inadmissível operar-se a redução de vencimentos do servidor por expressa determinação do artigo 37, inciso XV da Constituição Federal de 1988. 3. No que diz respeito ao pagamento da gratificação natalícia no mês de aniversário do servidor do Distrito Federal, ressalte-se a ausência de modificação na natureza jurídica da referida verba, cujo pagamento vincula-se ao valor do salário percebido em dezembro de cada ano. Por essa razão, resta devido o pagamento da eventual diferença que se verifique em virtude de aumento salarial concedido no decorrer do ano.4. Recurso provido para condenar o Distrito Federal a pagar a diferença correspondente entre o valor pago antecipadamente a título de gratificação natalícia e o que efetivamente deveria ter sido pago, bem como condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALINA. DIFERENÇAS DEVIDAS. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ARTIGO 37, INCISO XV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 2. Sob a ótica constitucional, ainda que inexista direito adquirido dos servidores ao regime jurídico adotado, resta inadmissível operar-se a redu...