DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO DE CINCO ANOS A CONTAR DA DATA DA ENTRANDA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 515, § 1º, CPC. INÉPCIA DA INICIAL. TÍTULO PRESCRITO. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR O DÉBITO.1. A respeito da prescrição, o artigo 2.028, do Código Civil, ao regular as situações atingidas pelo direito intertemporal dispõe que: Serão os da lei anterior os prazos quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.2. Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do novo Código Civil, para ações de cobrança que visam o recebimento de cheque prescrito, uma vez que apesar de ter sido reduzido pela novel legislação, não transcorreu mais da metade do prazo prescricional anteriormente cominado até a entrada da norma modificadora.3. Conta-se o novo prazo de prescrição a partir da data de entrada do novo Código Civil em observância aos princípios da segurança e estabilidade nas relações jurídicas.4. Mostra-se desnecessária a declinação da causa de pedir, ainda que ultrapassados os dois anos para o ajuizamento da ação de locupletamento.5. É suficiente o municiamento de cheque prescrito para se demonstrar a existência do débito, cabendo à parte ré carrear algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada procedente.6. A sustação de cheque junto à instituição financeira não tem o condão, por si só, de retirar a responsabilidade pelo pagamento do título emitido, porquanto se cuida de ordem de pagamento à vista e uma vez em circulação desvincula-se de sua origem.7. Recurso provido para cassar a r. sentença objurgada e julgar procedente o pedido contido na inicial.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO DE CINCO ANOS A CONTAR DA DATA DA ENTRANDA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 515, § 1º, CPC. INÉPCIA DA INICIAL. TÍTULO PRESCRITO. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR O DÉBITO.1. A respeito da prescrição, o artigo 2.028, do Código Civil, ao regular as situações atingidas pelo direito intertemporal dispõe que: Serão os da lei anterior os prazos quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - DEVER DO ESTADO - PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA. 1.Não há se falar em ausência de interesse processual quando o fornecimento de medicamentos se deu após ordem judicial nesse sentido. Em se tratando de medicamentos de uso contínuo, a tão-só segurança de recebimento dos medicamentos justifica a ação.2.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Uma vez prescrito um procedimento pelo médico que acompanha o paciente, é certo afirmar que esta Corte, o c. STJ e o c. STF reconhecem que os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, têm o direito de receber gratuitamente do Estado a assistência de comprovada necessidade. Precedentes.3.O exercício do direito de defesa, quando pautado em interpretação possível, embora diversa do entendimento jurisprudencial, não configura a litigância de má-fé prescrita no art. 17, I, do CPC.4.Remessa de ofício e recurso voluntário conhecidos. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - DEVER DO ESTADO - PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA. 1.Não há se falar em ausência de interesse processual quando o fornecimento de medicamentos se deu após ordem judicial nesse sentido. Em se tratando de medicamentos de uso contínuo, a tão-só segurança de recebimento dos medicamentos justifica a ação.2.É dever do Est...
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SOCIEDADE DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL LTDA. - DIREITO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO - SALDO DEVEDOR - QUITAÇÃO COM RESSALVA - DÉBITO RESIDUAL APURADO - BAIXA NA HIPOTECA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Indiscutível a aplicação à promessa de compra e venda objeto do feito das normas de direito administrativo, inexistindo relação de consumo que enseja a incidência do Código de Defesa do Consumidor.2. Segundo precedentes desse Eg. Tribunal de Justiça, a quitação dada com expressa ressalva de posterior apuração de débito residual não gera ao mutuário o direito de exigir o cancelamento da hipoteca, sendo indispensável a obtenção da declaração do indébito.3. Recurso improvido.
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FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SOCIEDADE DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL LTDA. - DIREITO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO - SALDO DEVEDOR - QUITAÇÃO COM RESSALVA - DÉBITO RESIDUAL APURADO - BAIXA NA HIPOTECA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Indiscutível a aplicação à promessa de compra e venda objeto do feito das normas de direito administrativo, inexistindo relação de consumo que enseja a incidência do Código de Defesa do Consumidor.2. Segundo precedentes desse Eg. Tribunal de Justiça, a quitação dada com expressa ressalva de posterior apuração de débito residual não gera ao mutuário o direito...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CURADORIA DE AUSENTES. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DO ART. 515, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO JUÍZO AD QUEM. PRECEDENTES. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. CONDUTA DOLOSA DO BENEFICIÁRIO. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. ANULAÇÃO DO ATO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITOS EM CONTA-POUPANÇA. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. I - Não é possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao réu ausente representado pela Curadoria Especial, uma vez que a condição de hipossuficiência não pode ser presumida.II - Tendo o magistrado deferido uma prestação jurisdicional distinta daquela que foi pleiteada, distanciada da causa de pedir, incorre no vício do julgamento extra petita, cuja nulidade deve ser pronunciada de ofício, em se tratando de matéria de ordem pública.III - Na trilha da orientação do STJ e de reiterados julgados dos tribunais pátrios, excepcionalmente, é cabível a aplicação do art. 515, § 3º, do CPC, com a finalidade de se proceder à resolução de mérito da demanda no Juízo ad quem. Isso porque, tendo ocorrido o julgamento extra petita, não houve propriamente sentença de mérito, vez que a matéria julgada acabou estranha à questionada pelo demandante. Além disso, trata-se de causa madura, cuja instrução já foi concluída, devendo prevalecer a efetividade e a celeridade da prestação jurisdicional, como impõe o art. 5º, inc. LXXVIII, da CF). IV - Restando sobejamente comprovado que a cessão de direitos de imóvel foi concretizada, em razão da conduta ardilosa do beneficiário, tem-se por caracterizado o dolo, vício de consentimento passível de anulabilidade, nos moldes dos arts. 145 e 171, inc. II, do Código Civil. V - Embora na inicial tenha sido requerida a nulidade da cessão de direitos, é cabível, nesse particular, a respectiva anulação, em face da teoria da substanciação da causa de pedir adotada pelo sistema processual pátrio. VI - Impõe-se a devolução do veículo entregue ao Recorrido, já que tal ato ocorreu em razão da conduta ardilosa do beneficiário, restando insubsistente qualquer transferência de bens. VII - Mostra-se cabível a devolução dos depósitos em dinheiro comprovadamente feitos na conta-poupança de quem os obteve mediante dolo.VIII - Em sendo ausentes os elementos necessários à sua caracterização, não há que se cogitar em reparação por danos morais. IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CURADORIA DE AUSENTES. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DO ART. 515, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO JUÍZO AD QUEM. PRECEDENTES. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. CONDUTA DOLOSA DO BENEFICIÁRIO. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. ANULAÇÃO DO ATO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITOS EM CONTA-POUPANÇA. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. I - Não é possível a concessão dos benefícios da justiça...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR APOSENTADO NA ULTIMA CLASSE - NOVO PLANO DE CARREIRA - LEI DISTRITAL 3.318/04 - REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO CONFIGURADA.- NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR PÚBLICO.- ENCONTRANDO-SE O SERVIDOR NO FINAL DE CARREIRA AO TEMPO DA SUA APOSENTADORIA, NÃO LHE É ASSEGURADO O DIREITO DE POSICIONAR-SE NESSE MESMO PATAMAR DEPOIS DAS ALTERAÇÕES DA LEI N° DISTRITAL 3.318/04. - O ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR APOSENTADO NO NOVO PLANO DE CARREIRAS EM POSIÇÃO NÃO COMPATÍVEL COM O REGIME ANTERIOR É VIÁVEL, DESDE QUE MANTIDA A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.- RECURSO IMPROVIDO.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR APOSENTADO NA ULTIMA CLASSE - NOVO PLANO DE CARREIRA - LEI DISTRITAL 3.318/04 - REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO CONFIGURADA.- NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR PÚBLICO.- ENCONTRANDO-SE O SERVIDOR NO FINAL DE CARREIRA AO TEMPO DA SUA APOSENTADORIA, NÃO LHE É ASSEGURADO O DIREITO DE POSICIONAR-SE NESSE MESMO PATAMAR DEPOIS DAS ALTERAÇÕES DA LEI N° DISTRITAL 3.318/04. - O ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR APOSENTADO NO NOVO P...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS - CORREÇÃO ESTATUTÁRIA DE SALDO POUPANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em se tratando de direito ao pagamento de complementação de parcelas de aposentadoria, é imperativa a incidência da Súmula 291 do STJ.2. Considerando que o termo a quo para a contagem do prazo prescricional tem início a partir da data do pagamento do resgate da reserva e o evento ocorreu no período de 1996 a 1998, o direito à cobrança dos valores foi alcançado pela prescrição quinquenal, pois se referem a parcelas vencidas nos 5 (cinco) anos que antecederam ao ajuizamento da presente ação.3. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CENTRUS - CORREÇÃO ESTATUTÁRIA DE SALDO POUPANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em se tratando de direito ao pagamento de complementação de parcelas de aposentadoria, é imperativa a incidência da Súmula 291 do STJ.2. Considerando que o termo a quo para a contagem do prazo prescricional tem início a partir da data do pagamento do resgate da reserva e o evento ocorreu no período de 1996 a 1998, o direito à cobrança dos valores fo...
ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL 3.318/2004. CARREIRA DO MAGISTÉRIO LOCAL. REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.1 - Não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de mudança por lei posterior.2 - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela de nº 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada no último padrão para outro intermediário, não fere direito adquirido, mormente porque observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos.3 - Apelo conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL 3.318/2004. CARREIRA DO MAGISTÉRIO LOCAL. REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO.1 - Não há direito adquirido a regime jurídico de servidor público, tampouco de sua manutenção no final de carreira em caso de mudança por lei posterior.2 - A alteração da Lei Distrital 66/89 pela de nº 3.318/04, que dispõe sobre a carreira de Magistério do Distrito Federal, ao modificar o posicionamento da servidora aposentada no último padrão para outro intermediário, não fere direito adquirido, mormente porque observou o princípio da irredut...
DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL. VEÍCULO FURTADO EM VIA PÚBLICA. COLISÃO. AUSÊNCIA DE CULPA IMPUTÁVEL AO DETENTOR OU PROPRIETÁRIO DA COISA. CASO FORTUITO. IRRESPONSABILIDADE CIVIL MANIFESTA.1. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333, inciso I, que determina ao requerente positivar os fatos constitutivos do direito alegado, ao passo que ao demandado incumbe demonstrar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. 2. A responsabilidade do dono ou do guardião do veículo por danos causados pelo autor de furto, que se envolve em acidente de trânsito exige aferição de possível culpa imputável. 3. Não demonstrado comportamento diverso do esperado pelas circunstâncias da subtração do bem, deixado trancado e devidamente estacionado em local público e iluminado, tem-se por ausência qualquer causa capaz de justificar a prática de ato ilícito ao demandado, a legitimar a pretendida responsabilidade civil. Ao revés, o evento danoso, praticado pelo autor do furto, se qualifica como caso fortuito, isentando o dono do veículo do dever de indenizar.4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. DANO MATERIAL. VEÍCULO FURTADO EM VIA PÚBLICA. COLISÃO. AUSÊNCIA DE CULPA IMPUTÁVEL AO DETENTOR OU PROPRIETÁRIO DA COISA. CASO FORTUITO. IRRESPONSABILIDADE CIVIL MANIFESTA.1. O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333, inciso I, que determina ao requerente positivar os fatos constitutivos do direito alegado, ao passo que ao demandado incumbe demonstrar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor. 2. A responsabilidade do dono ou do guardião do veículo por danos causados pelo autor de furto, que se en...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE LEITOS DE UTI EM HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA. DIREITO À INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DECORENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO: RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDOS. 1- É obrigação do Distrito Federal conferir eficácia ao direito subjetivo de assistência à saúde, conforme previsão no artigo 196 da Constituição Federal e artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2- Dessa feita, considerando estar comprovado nos autos que a autora não pôde, por ausência de leitos vagos, ser submetida a tratamento em unidade de terapia intensiva de hospital da rede pública, cabível é a sua internação em nosocômio privado às expensas do Distrito Federal. 3- Recurso e remessa necessária conhecidos e não providos.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE LEITOS DE UTI EM HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA. DIREITO À INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DECORENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO: RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDOS. 1- É obrigação do Distrito Federal conferir eficácia ao direito subjetivo de assistência à saúde, conforme previsão no artigo 196 da Constituição Federal e artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2- Dessa feita, considerando estar comprovado nos au...
PENAL. DISPARO DE ARMA EM VIA PÚBLICA. CONFISSÃO DO ACUSADO. DEPOIMENTO DO POLICIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PROIBIÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SURSIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da confissão do acusado e a narrativa apresentada pelo policial que procedeu a prisão em flagrante, não há dúvidas sobre a autoria.2. A confissão do agente tem valor probatório relevante quando corroborada pela prova testemunhal produzida. O depoimento de Policial Militar, quando realizado sob o crivo do contraditório e não impugnado, deve ser equiparado a qualquer outra prova testemunhal.3. Na fixação da pena base, a discricionariedade do juiz está limitada ao mínimo e máximo abstratamente fixados no tipo penal. O livre convencimento do juiz está adstrito aos parâmetros que a lei estabelece.4. A pena, tanto em primeira fase quanto em segunda fase de aplicação, não pode ser fixada aquém do mínimo legalmente previsto. Enunciado da Súmula 231 do STJ. Precedentes.5. O apelante faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não havendo que se falar em SURSIS, até porque a pena restritiva de direitos é mais benéfica que a suspensão condicional da pena.6. Recurso desprovido.
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PENAL. DISPARO DE ARMA EM VIA PÚBLICA. CONFISSÃO DO ACUSADO. DEPOIMENTO DO POLICIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PROIBIÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SURSIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da confissão do acusado e a narrativa apresentada pelo policial que procedeu a prisão em flagrante, não há dúvidas sobre a autoria.2. A confissão do agente tem valor probatório relevante quando corroborada pela prova testemunhal produzida. O depoimento de Policial Militar, quando realizado sob o crivo do contraditório e não impugnado,...
EMPRESARIAL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSIONÁRIO. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO-COMPROVADO.1. Comprovada a hipossuficiência econômica do Autor, impõe-se a manutenção dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos na instância precedente. Agravo retido não provido.2. Na linha da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade para propor ação de subscrição de ações pertence ao contratante originário, reconhecendo-se, contudo, o terceiro cessionário como parte legítima para tanto, desde que ocorrida a transferência de todos os direitos previstos no contrato.3. Considerando a assertiva do Autor - no sentido de que teria efetuado a compra da linha telefônica, com o que haveria adquirido os direitos a ela correspondentes -, bem como que, à luz da teoria da asserção, o preenchimento das condições da ação é aferido a partir da afirmação da parte, num exame de cognição sumária, impõe-se o reconhecimento da legitimidade para a causa da parte autora, rejeitando.4. Inexiste, nos autos, informação acerca do momento em que teria ocorrido essa subscrição deficitária de ações - se é que houve tal subscrição -, o que impõe a rejeição da tese de prescrição da pretensão autoral. Como sabido, a prescrição é matéria de defesa e, na hipótese em tela, não restou comprovado o transcurso do prazo legal.5. O simples fato de se estar diante de uma relação de consumo, não desobriga a parte autora de coligir aos autos um mínimo de documentos essenciais à demonstração de seu pretenso direito, o que não ocorreu na hipótese em tela.6. Deveras, no caso sob análise, a peça de ingresso veio acompanhada de uma cópia de contrato padrão de participação financeira, sendo que tal contrato não contém a data de sua celebração nem a assinatura de qualquer das partes, não restando comprovada, pois, a adesão do Apelante.7. Não comprovado, pelo Autor, o fato constitutivo do seu direito, tal como determina o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não há como se acolher o pleito do Recorrente.8. Agravo retido da Ré não provido. Apelação do Autor não provida.
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EMPRESARIAL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSIONÁRIO. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO-COMPROVADO.1. Comprovada a hipossuficiência econômica do Autor, impõe-se a manutenção dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos na instância precedente. Agravo retido não provido.2. Na linha da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - FILHO RECÉM-NASCIDO - EXTENSÃO - MÉDICO INDICADO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS.A colisão entre direito à vida e direito patrimonial autoriza a declaração da nulidade de cláusula contratual em antecipação de tutela, para garantir a extensão da cobertura do plano de saúde ao recém-nascido.Evidencia o perigo de dano irreparável o risco à vida do paciente pela não realização de procedimento cirúrgico emergencial em tempo hábil.Somente por exceção se admite a escolha de hospitais, médicos e equipes que não foram previamente credenciados pelo plano de saúde.A natureza dos direitos em conflito e a preponderância do direito à vida justificam as astreintes fixadas como forma de garantir a efetivação da medida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - FILHO RECÉM-NASCIDO - EXTENSÃO - MÉDICO INDICADO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS.A colisão entre direito à vida e direito patrimonial autoriza a declaração da nulidade de cláusula contratual em antecipação de tutela, para garantir a extensão da cobertura do plano de saúde ao recém-nascido.Evidencia o perigo de dano irreparável o risco à vida do paciente pela não realização de procedimento cirúrgico emergencial em tempo hábil.Somente por exceção se admite a escolha de hospitais, médicos e equipes que não foram previamente credenciados pe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EXISTÊNCIA PARCIAL DE VEROSSIMILHANÇA E DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO PERSEGUIDO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA 1)- Pretendendo-se antecipação de tutela, mas não se mostrando totalmente verossímil a alegação, bem como inexistindo prova inequívoca da existência de todo o direito perseguido, correta está a decisão que não a concede como requerida.2)- A verossimilhança, permitidora da concessão de tutela, é a forte possibilidade de ser correta a causa de pedir, não se mostrando ela presente quando um primeiro exame não estabelece a convicção de dever ser o pedido do autor atendido.3)- A limitação de desconto em conta corrente no percentual de 30%(trinta por cento) dos vencimentos é direito que se mostra verossímil, na media em que contratos que se torne excessivamente onerosos podem ser revistos, nos exatos termos do artigo 478 do Código Civil Brasileiro, devendo ele ser atendido, com concessão de antecipação de tutela para este fim.4)- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EXISTÊNCIA PARCIAL DE VEROSSIMILHANÇA E DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO PERSEGUIDO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA 1)- Pretendendo-se antecipação de tutela, mas não se mostrando totalmente verossímil a alegação, bem como inexistindo prova inequívoca da existência de todo o direito perseguido, correta está a decisão que não a concede como requerida.2)- A verossimilhança, permitidora da concessão de tutela, é a forte possibilidade de ser correta a causa de pedir, não se mostrando ela presente quando um primeiro exame não estabelece a co...
ACESSO AO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INTERESSE DE AGIR - DIREITO CONSTITUCIONAL- PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DA ISONOMIA - OBSERVÂNCIA - DISTRITO FEDERAL - CONDENAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1)- Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver cumprido direito que alega ter sido desrespeitado, evidente o interesse processual2 ) - Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, especificamente no artigo 207, inciso XXIV, compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde.3)- O imediato atendimento ao cidadão, pelo Poder Executivo, que dele precisa receber tratamento médico, hospitalar, ambulatorial, com fornecimento de remédio representa cumprimento do determinado no artigo 196 da Constituição Federal, não havendo que se falar em desrespeito ao princípio da isonomia e da igualdade.4)- Não pode ser atribuída ao Distrito Federal a condenação em pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do mesmo ente, sob pena de confusão entre credor e devedor.5)_ Valendo-se o recorrente da possibilidade constitucional que tinha e veio a Juízo apresentar recurso, em defesa de pretenso direito, improcede a sua condenação em litigância de má-fé.6)- Recurso conhecido e provido parcialmente.
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ACESSO AO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INTERESSE DE AGIR - DIREITO CONSTITUCIONAL- PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DA ISONOMIA - OBSERVÂNCIA - DISTRITO FEDERAL - CONDENAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1)- Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver cumprido direito que alega ter sido desrespeitado, evidente o interesse processual2 ) - Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, especificamente no artigo 207, inciso XXIV, compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal pre...
Mandado de segurança. Sindicato dos Servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. Decreto Distrital nº 28.195/2007. Obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Inciso I do art. 8º da Constituição Federal e § 1º do art. 558 da CLT. Descumprimento. Suspensão do repasse mensal da parcela de contribuição sindical facultativa descontada da folha de pagamento de seus filiados. Legalidade. Inexistência de direito líquido e certo.1. A Constituição Federal de 1988, ao vedar em seu art. 8º, inciso I, a exigência de autorização estatal para fundação de sindicato, ressalvou a obrigatoriedade de registro em órgão competente, nos termos do art. 558, § 1º, da CLT, o Ministério do Trabalho e Emprego, ainda que se trate de sindicato de servidores públicos regidos pela lei 8.112/90.2. O registro no Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, é ato vinculado que complementa e aperfeiçoa a existência legal de entidade sindical. Por essa razão, o Sindicato, sem o registro no MTE, não é sujeito de direito, não lhe assistindo, então, o direito de ação em juízo, dado que não detém a indispensável representatividade da categoria, o que lhe retira a legitimidade ativa (STJ, REsp n.º 524.997/PB, 5ª T., Min. José Arnaldo da Fonseca, D.J. de 7/3/5). Trata-se da teoria do duplo registro (no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para efeito de aquisição da personalidade meramente civil, e no Ministério do Trabalho, para obtenção da personalidade sindical), também sufragada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de conformidade com o verbete nº 667 de sua súmula.3. Está de acordo com a Lei e a Constituição a regra que exige o registro de sindicato de servidores públicos no Ministério do Trabalho e Emprego e que determina, no caso de seu descumprimento, a suspensão do repasse mensal da parcela de contribuição sindical facultativa descontada da folha de pagamento de seus filiados.
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Mandado de segurança. Sindicato dos Servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. Decreto Distrital nº 28.195/2007. Obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Inciso I do art. 8º da Constituição Federal e § 1º do art. 558 da CLT. Descumprimento. Suspensão do repasse mensal da parcela de contribuição sindical facultativa descontada da folha de pagamento de seus filiados. Legalidade. Inexistência de direito líquido e certo.1. A Constituição Federal de 1988, ao vedar em seu art. 8º, inciso I, a exigência de autorização estatal para fundação de sindicato, ressal...
SEGURANÇA - ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL - CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - SUBMISSÃO A EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA NAS MESMAS CONDIÇÕES QUE OS DEMAIS CANDIDATOS - ILEGALIDADE - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. Se há previsão no ordenamento jurídico sobre a possibilidade de controle de legalidade dos atos administrativos, ainda que discricionários, não se configura a impossibilidade jurídica do pedido, a qual dependeria da vedação, em nosso ordenamento, da pretensão deduzida pelo autor.2. A deficiência física do candidato não tem o condão de, por si só, constituir direito líquido e certo de derribar a exigência editalícia de se submeter à prova de capacidade física, mas os procedimentos de inscrição conduzem à conclusão de que, a rigor, a inscrição do candidato deficiente, após a comprovação da espécie e da intensidade de sua deficiência, somente resta deferida se há compatibilidade entre a limitação física e as provas do certame.3. Não obstante haja previsão no edital de que o candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, somente se pode interpretar tal determinação em conformidade com o preceito maior da isonomia, já que uma regra de edital não tem força para afastar o princípio clássico pelo qual se deve despender igual ou diferenciado tratamento aos indivíduos na medida de suas igualdades ou desigualdades. Fosse de outro modo, não haveria porquê se reservar as vagas para indivíduos que se diferenciam, justamente, por disfunções físicas.4. Se, hoje, o impetrante ocupa o cargo a cuja vaga concorria, afiro que a etapa de avaliação em perícia médica, na qual se avalia a compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo, restara superada. Portanto, presume-se que se constatara a viabilidade de o impetrante desempenhar atribuição do cargo de Atendente de Reintegração Social.5. Esta Corte, em muitas outras ocasiões, prestigiou as medidas capazes de concretizar a política nacional de integração da pessoa portadora de deficiência, cujos traços vieram delineados no Decreto nº 3.298/99, com a redação conferida pelo Decreto nº 5.296/04, regedor, ao lado da Constituição Federal e da Lei nº 7.853/89, da providência de reserva de vagas em concursos públicos para deficientes.6. Estando o direito de ser avaliado e selecionado como portador de deficiência legalmente bem previsto e delimitado e já trazendo em si os requisitos para seu exercício, restam patentes a liquidez e a certeza acerca do direito do impetrante.7. Segurança concedida.
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SEGURANÇA - ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL - CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - SUBMISSÃO A EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA NAS MESMAS CONDIÇÕES QUE OS DEMAIS CANDIDATOS - ILEGALIDADE - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. Se há previsão no ordenamento jurídico sobre a possibilidade de controle de legalidade dos atos administrativos, ainda que discricionários, não se configura a impossibilidade jurídica do pedido, a qual dependeria da vedação, em nosso ordenamento, da pretensão deduzida pelo autor.2. A deficiência física do candidato não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DOS RECURSOS EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. AJUSTE DA PENA.1. Aos condenados por tráfico de drogas que estiveram presos durante a tramitação processual não é dado o direito de aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, ainda que sejam primários e portadores de bons antecedentes, sendo vedada a liberdade provisória, em se tratando desse tipo de crime, pelo art. 44, da Lei 11.343/2006. Assim, permanecendo os apelantes presos durante toda a tramitação processual, não há que se falar em direito de aguardar o julgamento dos recursos em liberdade após serem condenados por tráfico de drogas.2. Tratando-se de réus primários, sem antecedentes, que não se dedicam a atividades criminosas e não integram organização criminosa, mister a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da NLAT.3. Apelos providos parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DOS RECURSOS EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. AJUSTE DA PENA.1. Aos condenados por tráfico de drogas que estiveram presos durante a tramitação processual não é dado o direito de aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, ainda que sejam primários e portadores de bons antecedentes, sendo vedada a liberdade provisória, em se tratando desse tipo de crime, pelo art. 44, da Lei 11.343/2006. Assim, permanecendo os apelantes presos durante toda a tramitação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESARIAL, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRUPO ECONÔMICO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA DE SOCIEDADE COMERCIAL A OUTRAS SOCIEDADES COLIGADAS. DEFERIMENTO NO CURSO DO PROCESSO DE FALÊNCIA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. UNIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL. ABUSO DE DIREITO. PREJUÍZO DOS CREDORES. 1. É possível a extensão incidental do decreto falencial de sociedade empresária a outras pessoas jurídicas, no curso do processo de falência, quando demonstrado que se coligaram para formar grupo econômico de fato, desde que haja evidências de sua utilização com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar terceiros. Para tanto, não há necessidade de citação dos possíveis atingidos para manifestação prévia, podendo ser postergado o exercício obrigatório do contraditório e da ampla defesa. 2. A sociedade empresária prejudicada pela decisão não tem interesse recursal para reformar a parte da decisão recorrida que determinou a extensão dos efeitos da falência às outras pessoas jurídica. 3. A unidade gerencial, financeira e contábil, entre sociedades empresárias, de personalidades jurídicas autônomas, caracteriza a existência de grupo econômico de fato. A confusão entre as receitas e despesas, que dificulta a localização e individualização de patrimônio para garantir as dívidas das sociedades coligadas, evidencia o abuso de direito, em manifesto prejuízo dos credores, justificando a extensão dos efeitos da falência de pessoa jurídica às demais integrantes do grupo. 4. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESARIAL, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRUPO ECONÔMICO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA DE SOCIEDADE COMERCIAL A OUTRAS SOCIEDADES COLIGADAS. DEFERIMENTO NO CURSO DO PROCESSO DE FALÊNCIA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. UNIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL. ABUSO DE DIREITO. PREJUÍZO DOS CREDORES. 1. É possível a extensão incidental do decreto falencial de sociedade empresária a outras pessoas jurídicas, no curso do processo de falência, quando demonstrado que se coligaram para formar grupo econômico de fato, desde que haja evidências de sua utilização com ab...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE LEITOS DE UTI EM HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA. DIREITO À INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR AS EXPENSAS DO ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DECORENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO: RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDOS. 1- É obrigação do Distrito Federal em conferir eficácia ao direito subjetivo de assistência à saúde, conforme previsão no artigo 196 da Constituição Federal e artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2- Dessa feita, considerando estar comprovado nos autos que a autora não pôde, por ausência de leitos vagos, ser submetida a tratamento em unidade de terapia intensiva de hospital da rede pública, cabível é a sua internação em nosocômio privado às expensas do Distrito Federal. 3- Recurso e remessa necessária conhecidos e não providos.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE LEITOS DE UTI EM HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA. DIREITO À INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR AS EXPENSAS DO ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DECORENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO: RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDOS. 1- É obrigação do Distrito Federal em conferir eficácia ao direito subjetivo de assistência à saúde, conforme previsão no artigo 196 da Constituição Federal e artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2- Dessa feita, considerando estar comprovado nos...
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - RÉU PRESO EM FLAGRANTE ENQUANTO EM LIBERDADE PROVISÓRIA - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. Não configura ofensa à proporcionalidade a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante a instrução. A sentença condenatória reforça a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública.II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere automaticamente ao paciente o direito de recorrer em liberdade. Com a apelação do MP, não há certeza do quantum da condenação para aferir progressão do regime por via da detração.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - RÉU PRESO EM FLAGRANTE ENQUANTO EM LIBERDADE PROVISÓRIA - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. Não configura ofensa à proporcionalidade a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante a instrução. A sentença condenatória reforça a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública.II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere automaticamente ao paciente o direito de recorrer em liberdade. Com a apela...