PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO REFORMADA.1. O direito brasileiro tem admitido, em caso de prova inconteste de fraude ou de prática de atos manifestamente ilícitos contra terceiros ou contra o fisco, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que a penhora recaia sobre os bens de propriedade de seus sócios.2. Verificada a presunção de encerramento irregular da pessoa jurídica que não mais exerce suas atividades no endereço constante nos cadastros da Junta Comercial e da Receita Federal, somando-se o fato de que a credora envidou esforços no sentido da localização de bens penhoráveis da empresa devedora, a ausência de bens em nome da pessoa jurídica perpetua o abuso de direito e ilegitimidade da conduta de seus representantes legais, que se furtam ao pagamento do débito. Portanto, diante das evidências de fraude ou exercício abusivo de direito por parte da sociedade empresária, torna-se viável a desconsideração da personalidade jurídica.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO REFORMADA.1. O direito brasileiro tem admitido, em caso de prova inconteste de fraude ou de prática de atos manifestamente ilícitos contra terceiros ou contra o fisco, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que a penhora recaia sobre os bens de propriedade de seus sócios.2. Verificada a presunção de encerramento irregular da pessoa jurídica que não mais exerce suas atividades no endereço constante nos cadastros da Junta Comercial e da Receita Fede...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.1. A suplementação de aposentadoria por tempo de serviço consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova a cada mês, razão pela qual não há se falar em prescrição do fundo de direito.2. Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. Precedentes do STJ.3. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.1. A suplementação de aposentadoria por tempo de serviço consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar...
PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA 1- A prescrição não atinge o fundo de direito, mas somente as prestações vencidas há mais de cinco anos, contados da data da propositura da ação de cobrança de complementação da aposentadoria.2- O benefício será considerado direito adquirido do participante quanto implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano. (art. 68, § 1° da Lei Complementar n° 109/2001)3- Constatado que o cálculo do benefício complementar de aposentadoria está em conformidade com as normas vigentes ao tempo em que cumpriu as exigências legais para a concessão, não há violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido.
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PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA 1- A prescrição não atinge o fundo de direito, mas somente as prestações vencidas há mais de cinco anos, contados da data da propositura da ação de cobrança de complementação da aposentadoria.2- O benefício será considerado direito adquirido do participante quanto implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano. (art. 68, § 1° da Lei Complementar n° 109/2001)3- Constatado que o cálculo do benefício complementar de aposentadoria está em conformidade co...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPTU/TLP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS NO NOME DO CONCESSIONÁRIO. POSSE SEM ANIMUS DOMINI. VINCULO POSSESSÓRIO DECORRENTE DE DIREITO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA.Considera-se contribuinte do imposto predial urbano - IPTU - e da taxa de limpeza pública - TLP - o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor por direito real, que exerce a posse com animus domini.Na hipótese de concessão de uso de imóvel, o possuidor exerce a posse por direito pessoal, sem a intenção de domínio, não podendo haver o lançamento dos referidos tributos em nome do concessionário. Precedentes do STJ.
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPTU/TLP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS NO NOME DO CONCESSIONÁRIO. POSSE SEM ANIMUS DOMINI. VINCULO POSSESSÓRIO DECORRENTE DE DIREITO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA.Considera-se contribuinte do imposto predial urbano - IPTU - e da taxa de limpeza pública - TLP - o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor por direito real, que exerce a posse com animus domini.Na hipótese de concessão de uso de imóvel, o possuidor exerce a posse por direito pessoal, sem a intenção de domín...
DANO MORAL. HOSPITAL PARTICULAR. PLANO DE SAÚDE. CONVÊNIO. PACIENTE SUBMETIDA A PROCEDIMENTO MÉDICO ANTERIOR. ATENDIMENTO POR PROFISSIONAL DIVERSO. CONDICIONAMENTO À APURAÇÃO DO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO MINISTRADO ANTERIORMENTE. DIREITO ASSEGURADO AO MÉDICO. ATO LEGÍTIMO. SITUAÇÃO DE RISCO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. 1. Ressalvados casos que envolvem risco de morte ou caracterizados como graves ou urgentes, ao médico, ao ser procurado por paciente anteriormente atendida por outro profissional, mormente quando apresenta efeito inerente ao procedimento ao qual havia sido submetida, é resguardado o direito de condicionar o atendimento à prévia aferição do tratamento ministrado ou recomendado de forma a não interferir na atuação do profissional que o precedera na examinação e velar pela segurança do seu exercício profissional (Código de Ética Médica, art. 81). 2. Consubstanciando a condição imposta pelo médico para o atendimento da paciente que, ao procurá-lo, já havia sido atendida por outro profissional, como simples exercício do direito que o assiste, inscrevendo-se, mesmo, como obrigação, porque originária dos preceitos deontológicos da profissão e recomendado pela segurança do exercício profissional, emoldura-se o havido no preceituado pelo artigo 188, inciso I, do Código Civil, obstando sua qualificação como ato ilícito e fato gerador de dano moral. 3. Apelação conhecida e improvida. Maioria.
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DANO MORAL. HOSPITAL PARTICULAR. PLANO DE SAÚDE. CONVÊNIO. PACIENTE SUBMETIDA A PROCEDIMENTO MÉDICO ANTERIOR. ATENDIMENTO POR PROFISSIONAL DIVERSO. CONDICIONAMENTO À APURAÇÃO DO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO MINISTRADO ANTERIORMENTE. DIREITO ASSEGURADO AO MÉDICO. ATO LEGÍTIMO. SITUAÇÃO DE RISCO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. 1. Ressalvados casos que envolvem risco de morte ou caracterizados como graves ou urgentes, ao médico, ao ser procurado por paciente anteriormente atendida por outro profissional, mormente quando apresenta efeito inerente ao procedimento ao qual havia si...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SERVIÇO DEFEITUOSO PRESTADO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CLÁUSULAS DO CONTRATO. DESOBEDIÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Em se tratando de dano causado a consumidor pela má prestação do serviço, a responsabilidade da empresa é objetiva, independe de culpa, aperfeiçoando-se com os seguintes elementos: defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade entre o defeito do serviço e o eventus damni.2. Presença, in casu, de todos esses requisitos, do que decorre a responsabilidade da sociedade empresária demandada.3. A intensidade do dolo do agente, tal como observada no caso concreto, deve ser levada em consideração na fixação do quantum indenizatório.4. Redução do valor da condenação por dano moral.5. Apelação da Ré parcialmente provido. Recurso Adesivo do Autor não provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SERVIÇO DEFEITUOSO PRESTADO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CLÁUSULAS DO CONTRATO. DESOBEDIÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Em se tratando de dano causado a consumidor pela má prestação do serviço, a responsabilidade da empresa é objetiva, independe de culpa, aperfeiçoando-se com os seguintes elementos: defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade entre o defeito do serviço e o eventus damni.2. Presença, in casu, de todos esses requisitos...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. REGRAS APLICÁVEIS. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Incabível alegação de prescrição da pretensão autoral em ação que pretende o recálculo da renda mensal inicial da suplementação de salário, com base no Regulamento do Plano de Beneficio, porquanto se refere a obrigação de trato sucessivo, devendo, pois, ser observada a regra inserta na Súmula n.º 85 da colenda Corte Superior de Justiça, segundo a qual a prescrição atinge somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que implementou as condições para sua aposentação ou, no caso em que não foram preenchidos os requisitos, o Estatuto vigente na data em que concedida a aposentadoria.3. Verificado que, quando da homologação da alteração do Regulamento pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, foram modificadas as formas de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de sua atualização, o autor ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. REGRAS APLICÁVEIS. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Incabível alegação de prescrição da pretensão autoral em ação que pretende o recálculo da renda mensal inicial da suplementação de salário, com base no Regulamento do Plano de B...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SAMAMBAIA/DF E JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DE SAMAMBAIA/DF - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - SUPREMACIA SOBRE NORMAS INFERIORES - LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - COMPATIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SAMAMBAIA/DF - PRECEDENTE DA SEXTA TURMA DO STJ.I. O entendimento de que compete ao Juizado Especial Criminal, até a fase da pronúncia, processar os feitos relativos aos crimes dolosos contra a vida praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, não mais prevalece. Competência do Juízo do Tribunal do Júri constitucionalmente prevista.II. Todo o processamento dos feitos que envolvam crimes dolosos contra a vida está afeto às Varas do Tribunal do Júri. III. Conflito de competência improvido.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SAMAMBAIA/DF E JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DE SAMAMBAIA/DF - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - SUPREMACIA SOBRE NORMAS INFERIORES - LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - COMPATIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SAMAMBAIA/DF - PRECEDENTE DA SEXTA TURMA DO STJ.I. O entendimento de que compete ao Juizado Especial Criminal, até a fase da pronúncia, processar os feitos relativos aos crimes dolosos...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO NATALINA E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. 1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 2. Sob a ótica constitucional, é certo que não existe direito adquirido dos servidores em relação a regime jurídico, porém é igualmente correto que qualquer mudança legislativa não poderá significar redutibilidade de vencimentos, como no caso.3. No que diz respeito à gratificação natalina ter se transformado em gratificação natalícia, no âmbito do Distrito Federal, não se operou modificação na natureza jurídica da gratificação, sendo esta devida na proporção do salário recebido em dezembro, devendo ser efetuado o pagamento da eventual diferença que se verifique em virtude de aumento concedido no decorrer do ano.4. Recurso provido. Sentença reformada.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO NATALINA E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. 1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 2. Sob a ótica constitucional, é certo que não existe direito adquirido dos servidores em relação a regime jurídico, porém é igualmente correto que qualquer mudança legislativa não poderá signif...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, mostrando-se irrisório o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No cas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PERICULOSIDADE DOS AGENTES EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO DELITIVA. NEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.1 As pacientes foram condenadas por participarem de assalto em residência ocorrido na hora do almoço. Após tocarem a campainha para solicitar jornais velhos à dona da casa, grávida de oito meses, alegando que cumpriam tarefas de gincana escolar, dois asseclas homens, um deles armado com revólver, adentraram a casa e anunciaram o assalto, ficando as pacientes vigiando do lado de fora para garantir o sucesso da empreitada. A dona da casa, suas filhas menores e, posteriormente, sua sogra e seu marido foram trancados num quarto enquanto os assaltantes subtraíam seus pertences, que foram depois transportados num veículo de uma das vítimas. A sentença procedeu ao exame exaustivo das provas e não pode ser derrogada pelo simples fato de que um dos assaltantes, ouvido posteriormente por haver escapado do flagrante, tenha declarado que as pacientes nada sabiam do assalto. A matéria probatória deve ser apreciada na via recursal adequada, já que o habeas corpus não admite dilação probatória.2 Inexiste constrangimento ilegal na decisão judicial que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade se responderam presos à ação penal em decorrência de flagrante e persistem os requisitos da prisão preventiva.3 A fixação do regime prisional semiaberto não confere o direito de recorrer em liberdade, pois os benefícios decorrentes do referido regime serão aplicados após a verificação dos seus pressupostos no juízo das execuções.4 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PERICULOSIDADE DOS AGENTES EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO DELITIVA. NEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.1 As pacientes foram condenadas por participarem de assalto em residência ocorrido na hora do almoço. Após tocarem a campainha para solicitar jornais velhos à dona da casa, grávida de oito meses, alegando que cumpriam tarefas de gincana escolar, dois asseclas homens, um deles armado com revólver, adentraram a casa e anunciaram o as...
APELAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA CONTRÁRIA - CONHECIMENTO - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DISCIPLINA LEGAL - SERVIDOR - FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO DE REMUNERAÇÃO - JUROS - FAZENDA PÚBLICA - TAXA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA- CRITÉRIO DE FIXAÇÃO1)- A apelação é conhecida, não sendo o caso da aplicação do artigo 557 do CPC, por ser a norma possibilidade colocada à disposição do julgado, não sendo de observância obrigatória.2)- Os integrantes da Polícia Civil do Distrito, por força das Lei Federal Lei 4.878/65, e Distrital 197/91, são regidos funcionalmente pela Lei Federal 8.211/90.3)- Candidato aprovado em concurso realizado pelo Governo do Distrito Federal, para preenchimento de cargo na Polícia Civil, ao participar de Curso de Formação Profissional, tem direito a perceber 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorre, a nos exatos termos dos artigos 1º e 2º Decreto-Lei 2.179, de 04 de dezembro de 1984.4)- Havendo condenação da Fazenda Pública, a taxa de juros que pagará será de 6%(seis por cento) ao ano, o que equivale a dizer 0,5%(meio por cento) ao mês, como quer a Lei 9.494/97, em seu artigo 1º-F, em sua nova redação, dada pela Medida Provisória 2.180/35, de 24 de agosto de 2001.5)- Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço e a natureza, a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não podendo ela ser feita com base na condenação havida.6)- Observado os critérios estabelecidos pelo artigo 20, § 4º, combinado com o parágrafo 3º, do mesmo artigo, do CPC, correta se mostra a decisão que os fixa moderadamente, servindo para remunerar com dignidade o profissional de direito que assiste ao exeqüente.7)- Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA CONTRÁRIA - CONHECIMENTO - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DISCIPLINA LEGAL - SERVIDOR - FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO - DIREITO DE REMUNERAÇÃO - JUROS - FAZENDA PÚBLICA - TAXA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA- CRITÉRIO DE FIXAÇÃO1)- A apelação é conhecida, não sendo o caso da aplicação do artigo 557 do CPC, por ser a norma possibilidade colocada à disposição do julgado, não sendo de observância obrigatória.2)- Os integrantes da Polícia Civil do Distrito, por força das Lei Federal Lei 4.878/65, e Distrital 197/91, são regidos funcionalmente pela Lei Fe...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO DO BEM. INVIABILIDADE. CESSIONÁRIO INADIMPLENTE. INTERESSE DE AGIR DO CEDENTE CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de contrato particular de cessão de direitos, pelo qual se transferem meros direitos possessórios sobre imóvel, não cabe discussão sobre o domínio do bem. 2. Restando comprovada a inadimplência do cessionário, que recebeu a posse do imóvel e não pagou as parcelas avençadas, correta a sentença que decretou a rescisão do contrato. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO DO BEM. INVIABILIDADE. CESSIONÁRIO INADIMPLENTE. INTERESSE DE AGIR DO CEDENTE CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de contrato particular de cessão de direitos, pelo qual se transferem meros direitos possessórios sobre imóvel, não cabe discussão sobre o domínio do bem. 2. Restando comprovada a inadimplência do cessionário, que recebeu a posse do imóvel e não pagou as parcelas avençadas, correta a sentença que decretou a rescisão do contrato. 3. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência do simples valor nominal do que lhe advém como retribuição pelo seu labor, se não induz à certeza de que, ante sua expressão pecuniária, se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve ser-lhe assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da próp...
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS E REGULAÇÃO DE DIREITO DE VISITAS. CRIANÇA DE TENRA IDADE. VISITAÇÃO. REGULAÇÃO PROVISÓRIA. ASSEGURAÇÃO DE PERNOITE COM O PAI. INCONVENIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. BEM-ESTAR DA CRIANÇA. PRESERVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA REGULAÇÃO PROVISÓRIA. 1. Induzindo as inferências que emergem dos elementos coligidos a constatação de que a criança já não frui do leite materno como componente determinante da sua dieta alimentícia cotidiana e inexistindo qualquer outro fato apto a obstar que passe a pernoitar em companhia do genitor, ao pai deve ser resguardado o exercício do direito que lhe assiste de ter consigo a filha dentro de suas disponibilidades de horário e com o que se amolda com os interesses da criança. 2. Manifestando o pai o interesse de tê-la consigo de forma a, participando de forma efetiva do seu cotidiano, lhe dispensar o que a paternidade é apta a irradiar e concorrer de forma relevante para o desenvolvimento equilibrado, afetiva e psicologicamente, da filha, não se afigura revestido de plausibilidade que esse convívio seja obstado ou dificultado quando não subsiste nenhum fato apto a desaboná-lo, devendo a regulação que lhe é conferida ser estabelecida de forma a compatibilizar os interesses do pai com o bem-estar da filha até que a questão seja definitivamente resolvida. 3. Agravo conhecido e improvido. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS E REGULAÇÃO DE DIREITO DE VISITAS. CRIANÇA DE TENRA IDADE. VISITAÇÃO. REGULAÇÃO PROVISÓRIA. ASSEGURAÇÃO DE PERNOITE COM O PAI. INCONVENIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. BEM-ESTAR DA CRIANÇA. PRESERVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA REGULAÇÃO PROVISÓRIA. 1. Induzindo as inferências que emergem dos elementos coligidos a constatação de que a criança já não frui do leite materno como componente determinante da sua dieta alimentícia cotidiana e inexistindo qualquer outro fato apto a obstar que passe a pernoitar em companhia do genitor, ao pai deve ser resgua...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO ECONÔMICO (VERÃO) - CADERNETA DE POUPANÇA - CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO E LITISPENDÊNCIA - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DIREITO - JULGAMENTO SEM APRECIAÇÃO DE PEDIDO PRODUÇÃO DE PROVAS - EXIBIÇÃO EXTRATOS BANCÁRIOS - OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA.1. A instituição financeira é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança por meio da qual se busca receber diferenças relativas à correção de saldo de poupança nos meses de junho/87, janeiro/89, e março/90 em caso de conta com data-base até o dia 15.2. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça já é pacífica no sentido de entender não configurada a litispendência da ação individual em face de anterior propositura de ação coletiva por entidade de classe ou sindicato.3. Configura cerceamento de direito o julgamento da ação sem que o juízo monocrático houvesse se manifestado quanto aos pedidos do autor referentes à exibição de documentos atinentes aos extratos bancários que comprovassem a existência da conta poupança nos períodos pleiteados, e da inversão do ônus da prova.4. Recursos de apelação e adesivo conhecidos. Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de litispendência. Acolhido o recurso adesivo para, reconhecendo a ocorrência do cerceamento do direito do autor, CASSAR a r. sentença e determinar o retorno dos autos à Primeira Instância para apreciação dos pedidos por ele realizados no sentido da produção de provas que corroborassem o pedido contido na petição inicial. Julgado prejudicada a análise de mérito do recurso de apelação interposto pelo réu.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO ECONÔMICO (VERÃO) - CADERNETA DE POUPANÇA - CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO E LITISPENDÊNCIA - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DIREITO - JULGAMENTO SEM APRECIAÇÃO DE PEDIDO PRODUÇÃO DE PROVAS - EXIBIÇÃO EXTRATOS BANCÁRIOS - OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA.1. A instituição financeira é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança por meio da qual se busca receber diferenças relativas à correção de saldo de poupança nos meses de junho/87, janeiro/8...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. ESTATUTO DE 1990. ESTATUTO DE 1991. DIREITO ADQUIRIDO. APOSENTADORIA REDUZIDA. I - A pretensão de revisão da complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados de cada prestação vencida. O pedido excluiu as prestações anteriores aos cinco anos da propositura da ação. Rejeitada a prejudicial de prescrição. II - O apelante-autor, na vigência do Estatuto de 1991, tem direito à complementação de aposentadoria reduzida conforme cálculo do benefício previsto no Estatuto de 1990, porquanto fez prova dos requisitos que dão ensejo ao direito adquirido. III - Improcede a pretensão de garantia à complementação mínima, art. 23, § 12, do Estatuto de 1990, porque não se aplica à hipótese de aposentadoria reduzida. IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. ESTATUTO DE 1990. ESTATUTO DE 1991. DIREITO ADQUIRIDO. APOSENTADORIA REDUZIDA. I - A pretensão de revisão da complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados de cada prestação vencida. O pedido excluiu as prestações anteriores aos cinco anos da propositura da ação. Rejeitada a prejudicial de prescrição. II - O apelante-autor, na vigência do Estatuto de 1991, tem direito à complementação de aposentadoria reduzida conforme cálculo do benefício previsto no Estatuto de 1990, porquanto fez prova dos r...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SKUNK. PACIENTE CONDENADO A SEIS ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFERÊNCIA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PARA O CORRÉU. SITUAÇÃO IDÊNTICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRISÃO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. ORDEM DENEGADA.1. Não caracteriza ausência de fundamentação ou violação ao princípio da individualização da pena a referência do magistrado à análise das circunstâncias judiciais realizada em face de corréu, quando as circunstâncias são comuns a ambos os acusados. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.2. Adota-se o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena do crime de tráfico de entorpecentes, tratando-se de delito cometido após a vigência da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 8.072/1990.3. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padecer de ilegalidade, hipótese não configurada. 4. A análise da possibilidade ou não de aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006, no caso dos autos, demanda incursão sobre a prova, o que se mostra inviável pela via escolhida pelo impetrante. Segundo consta da sentença e das informações prestadas pela autoridade coatora, o réu, embora seja primário e ostente bons antecedentes, é pessoa dedicada a atividades criminosas.5. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a sentença que fixou o regime inicial fechado, negou o direito de apelar em liberdade e deixou de aplicar a causa de diminuição instituída pelo artigo 33, § 4º da Lei 11.343./2006.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SKUNK. PACIENTE CONDENADO A SEIS ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFERÊNCIA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PARA O CORRÉU. SITUAÇÃO IDÊNTICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRISÃO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. ORDEM DENEGADA.1. Não caracteriza ausência de fundamentação ou violação ao princípio da individualização da pena a...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE (POR DUAS VEZES) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 12 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL FECHADO. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEGALIDADE DA DECISÃO QUE ORIGINOU A CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não tem o direito de recorrer em liberdade, salvo se a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade por falta de fundamentação, não sendo este o caso dos autos. 2. No caso em exame, a sentença condenatória indeferiu ao paciente o direito de apelar em liberdade, consubstanciado no fato de que permaneceu preso durante toda a instrução processual, destacando, ainda, que não houve alteração da situação fática que ensejou a sua segregação cautelar com base na garantia da ordem pública, pois, mesmo tendo sido condenado pelo mesmo delito, não se absteve de continuar na atividade criminosa.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a sentença na parte em que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE (POR DUAS VEZES) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 12 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL FECHADO. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEGALIDADE DA DECISÃO QUE ORIGINOU A CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a...
CIVIL E PROCESSUAL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS FIRMADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916. PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ART. 178, § 6º, VII. A ação monitória é o procedimento correto para se cobrar títulos que perderam sua força executiva. Todavia, cumpre esclarecer que a prescrição acolhida na r. sentença não se refere ao título, mas à própria pretensão do direito subjetivo de cobrança do crédito. Enquanto a prescrição do direito subjetivo acarreta a extinção da própria pretensão alegável em juízo por meio de uma ação, a prescrição do título executivo se dá quando o prazo previsto em lei para o exercício do direito de sua cobrança por meio de ação de execução se extingue, caso em que o credor necessitará socorrer-se do processo de conhecimento.Prescreve em um ano a pretensão de recebimento de mensalidades escolares, independentemente do meio processual que se utilize, nos termos do art. 178, § 6º, VII, do Código Civil de 1916, vigente à época do aperfeiçoamento do contrato.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS FIRMADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916. PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ART. 178, § 6º, VII. A ação monitória é o procedimento correto para se cobrar títulos que perderam sua força executiva. Todavia, cumpre esclarecer que a prescrição acolhida na r. sentença não se refere ao título, mas à própria pretensão do direito subjetivo de cobrança do crédito. Enquanto a prescrição do direito subjetivo acarreta a extinção da própria pretensão alegável em juízo por meio de uma ação, a prescrição do título executivo se dá quando o...