DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO À COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. ARTIGO 78, §2º, DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 78 do ADCT, introduzido pela EC nº 30/2000, inovou o tema já disciplinado no artigo 100 da CF/88, conferindo ao Estado a possibilidade de realizar o pagamento dos precatórios especificados no caput de forma parcelada, no prazo máximo de 10 (dez) anos, bem como estabelecendo que as referidas prestações anuais terão, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora.2 - Estender o direito à compensação tributária aos precatórios de natureza alimentícia extrapola a sistemática de pagamento de precatórios prevista no texto do ADCT, que constitui norma constitucional transitória e específica na qual seu caráter liberatório está restrito àquelas prestações anuais previstas no caput do supracitado dispositivo.3 - Mesmo que se entendesse pela possibilidade de compensação, o precatório alimentar que a autora possui foi expedido no ano de 2002, não preenchendo sequer o requisito objetivo relativo ao prazo decenal, previsto no artigo 78 do ADCT.4 - Recurso não provido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO À COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. ARTIGO 78, §2º, DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 78 do ADCT, introduzido pela EC nº 30/2000, inovou o tema já disciplinado no artigo 100 da CF/88, conferindo ao Estado a possibilidade de realizar o pagamento dos precatórios especificados no caput de forma parcelada, no prazo máximo de 10 (dez) anos, bem como estabelecendo que as referidas prestações anuais terão, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, poder liberatório do pagamento de tri...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MERLA. INOCORRÊNCIA DO ALEGADO DE EXCESSO DE PRAZO. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO DA NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1 Os réus foram presos em flagrante porque haviam preparado e tinham em depósito 1.403kg merla, três porções de cocaína pesando 3.8g, e uma pequena porção de maconha (1,25g), que tentaram dispensar no vaso sanitário à chegada da polícia. O artigo 59 da Lei nº 11.343/2006 não é aplicável porque condiciona o direito de apelar ao recolhimento à prisão e os réus permaneceram presos durante toda a instrução criminal.2 Não há excesso de prazo porque a instrução está encerrada e o processo sentenciado, impondo aos réus onze anos de reclusão no regime inicial fechado. O artigo 44 da Lei nº 11.343/2006 ao veda a liberdade provisória, estando também presentes os requisitos da prisão preventiva estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. O crime de associação e tráfico ilícito de entorpecentes, pela sua gravidade, implica a vedação da liberdade como decorrência natural da inafiançabilidade imposta pela Constituição Federal (STF HC 95060/SP), não implicando ofensa ao princípio da presunção de inocência.3 Não há constrangimento ilegal na decisão judicial que nega ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se este não obteve o relaxamento da prisão em flagrante nem tampouco a liberdade provisória, permanecendo preso durante toda a instrução criminal.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MERLA. INOCORRÊNCIA DO ALEGADO DE EXCESSO DE PRAZO. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO DA NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1 Os réus foram presos em flagrante porque haviam preparado e tinham em depósito 1.403kg merla, três porções de cocaína pesando 3.8g, e uma pequena porção de maconha (1,25g), que tentaram dispensar no vaso sanitário à chegada da polícia. O artigo 59 da Lei nº 11.343/2006 não é aplicável porque condiciona o direito de apelar ao r...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, ESPECIALIDADE COPA/COZINHA - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IDÊNTICOS - EXPECTATIVA QUE SE CONVOLA EM DIREITO À NOMEAÇÃO. 1) A aprovação em concurso público gera para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. Contudo, a expectativa se convola em direito líquido e certo quando, apesar de não aprovado dentro do número de vagas, o candidato se vê preterido por contratação precária de empresas especializadas na prestação de serviços idênticos ao que se refere o edital do concurso público. 2) Concedida a segurança.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, ESPECIALIDADE COPA/COZINHA - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IDÊNTICOS - EXPECTATIVA QUE SE CONVOLA EM DIREITO À NOMEAÇÃO. 1) A aprovação em concurso público gera para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. Contudo, a expectativa se convola em direito líquido e certo quando, apesar de não aprovado dentro do número de vagas, o candidato se vê preterido por contratação precária de empresas especializadas na prestaçã...
DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO COMISSIONADA FEDERAL. CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, INCLUSIVE PARA INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ARTIGO 100, LEI 8.112/90. INCORPORAÇÃO DEVIDA AO SERVIDOR DISTRITAL. PRECEDENTES. 1. É reconhecido ao servidor distrital, à luz da legislação então vigente, o direito à incorporação de parcelas agregáveis aos seus proventos de aposentadoria, de função comissionada (quintos/décimos/VPNI) exercida no âmbito da Administração Pública Federal, cujo tempo se conta para todos os efeitos (Lei 8.112/90, Artigo 100, c/c Lei Distrital nº 197/1991).2. Ademais, constitui direito adquirido do servidor público distrital a referida incorporação de quintos/décimos, que não pode ser restringida por lei distrital, sob pena de ofensa ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Precedentes do STJ.3. Apelação provida. Maioria.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO COMISSIONADA FEDERAL. CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, INCLUSIVE PARA INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ARTIGO 100, LEI 8.112/90. INCORPORAÇÃO DEVIDA AO SERVIDOR DISTRITAL. PRECEDENTES. 1. É reconhecido ao servidor distrital, à luz da legislação então vigente, o direito à incorporação de parcelas agregáveis aos seus proventos de aposentadoria, de função comissionada (quintos/décimos/VPNI) exercida no âmbito da Administração Pública Federal, cujo tempo se conta para todos os efeitos (Lei 8.112/90, Artigo 100, c/c Lei Distrital nº 197/1991).2. Ademais, constitui direi...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO, ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRONÚNCIA. NEGATIVA DO DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. ALEGAÇAO DE DOENÇA GRAVE. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1 A existência de várias outras incidências penais indica que o paciente está em franca escalada criminosa, justificando-se a custódia cautelar para resguardar a ordem pública diante da frieza e ousadia demonstrada na própria ação delituosa, que evidenciou seu desprezo pela integridade física e psíquica de suas vítimas.2 O fato de ter residência fixa e ocupação lícita não bastam para assegurar o direito de responder o processo em liberdade quando contrastado com a periculosidade evidenciada na própria ação delitiva, consoante a prova até agora produzida.3 O réu não tem o direito de aguardar o julgamento do Júri em liberdade, eis que permaneceu preso durante a fase instrutória e a manutenção da custódia cautelar na pronúncia se deveu aos motivos legais que a determinaram e que ainda subsistem.4 A existência de doença grave não é fundamento para concessão da liberdade provisória, mormente quando não comprovada efetivamente a necessidade de cuidados especiais que não possam ser efetivados no estabelecimento penal onde o paciente compre a custódia cautelar.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO, ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRONÚNCIA. NEGATIVA DO DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. ALEGAÇAO DE DOENÇA GRAVE. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1 A existência de várias outras incidências penais indica que o paciente está em franca escalada criminosa, justificando-se a custódia cautelar para resguardar a ordem pública diante da frieza e ousadia demonstrada na própria ação delituosa, que evidenciou seu desprezo pela integridad...
AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 786/94. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. SUSPENSÃO POR DECRETO. ILEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.- Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85/STJ). - O que confere o direito ao benefício pleiteado é a lei que o instituiu e não o termo de opção, não havendo que se falar em falta de interesse de agir.- O Decreto n. 16.990/95, ao cancelar o pagamento do benefício alimentação aos servidores públicos do Distrito Federal, ofendeu o direito desses servidores à percepção da vantagem, uma vez que a Lei Distrital n. 786/94 se encontrava em plena vigência. - Vencida a Fazenda Pública, aplica-se a regra do § 4° do art. 20 do CPC, ou seja, a fixação dos honorários dar-se-á consoante aplicação equitativa do juiz. - Recurso improvido. Unânime.
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AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 786/94. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. SUSPENSÃO POR DECRETO. ILEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.- Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85/STJ). - O que confere o direito ao benefício pleiteado é a lei que o instituiu e não o termo de opção, não havendo que se falar em falta de inter...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO MODERADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. Mesmo que se mostre aplicável ao caso a inversão do ônus da prova (ex vi do art. 6º, VIII, do CDC), tal providência não rende ensejo ao afastamento a necessidade de apresentação dos documentos hábeis a lastrear um mínimo de prova do direito sustentado na inicial, consubstanciando-se tal circunstância em inarredável função da parte autora, sendo, pois, intransferível ao réu.2. Se os argumentos expostos pelos autores não vêm amparados em prova suficiente (demonstrativos da existência de saldo de poupança nos períodos apontados) a estofar a pretensão almejada, a improcedência da demanda, com extinção do processo com julgamento de mérito, é medida que se impõe.3. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO MODERADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. Mesmo que se mostre aplicável ao caso a inversão do ônus da prova (ex vi do art. 6º, VIII, do CDC), tal providência não rende ensejo ao afastamento a necessidade de apresentação dos documentos hábeis a lastrear um mínimo de prova do direito sustentado na inicial, consubstanciando-se tal circunstância em inarredável função da parte auto...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CLIPPING. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DISTRITO FEDERAL. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Não se pode imputar responsabilidade ao Distrito Federal por supostas ofensas causadas em clipping que apenas contém reprodução de notícias veiculadas nos meios de comunicação. Se danos houve, foram efetivados pela imprensa e a responsabilidade deve ser perquirida em face da veiculação das informações pela empresa, não em face do Estado. Cabe ao ofendido dirigir sua pretensão contra a pessoa física ou jurídica que explora os meios de publicação e divulgação, cujo ilícito civil é previsto na Lei de Imprensa. Não se compreendendo o Distrito Federal nesse conceito, não pode, via de consequência, responder por tais prejuízos.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CLIPPING. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DISTRITO FEDERAL. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Não se pode imputar responsabilidade ao Distrito Federal por supostas ofensas causadas em clipping que apenas contém reprodução de notícias veiculadas nos meios de comunicação. Se danos houve, foram efetivados pela imprensa e a responsabilidade deve ser perquirida em face da veiculação das informações pela empresa, nã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. (...) A sentença ultra petita é tão-só decotável pelo Tribunal na parte que exceder ao pedido, não ensejando a nulidade do julgado (...). (20040110102535APC DF; Registro do Acórdão Número: 231282; Data de Julgamento: 17/10/2005; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Relator: JOÃO MARIOSA; Publicação no DJU: 29/11/2005 Pág.: 412)2. Para que haja sucumbência recíproca, é necessário que a parte autora saía vitoriosa apenas em parte de sua pretensão. É vencedora e vencida a um só tempo. Nesses casos, ter-se-á que calcular o total dos gastos do processo e rateá-lo entre os litigantes na proporção em que sucumbiram (Humberto Theodoro Júnior. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento - Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 104-105). Essa é a regra do art. 21 do CPC.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. (...) A sentença ultra petita é tão-só decotável pelo Tribunal na parte que exceder ao pedido, não ensejando a nulidade do julgado (...). (20040110102535APC DF; Registro do Acórdão Número: 231282; Data de Julgamento: 17/10/2005; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Relator: JOÃO MARIOSA; Publicação no DJU: 29/11/2005 Pág.: 412)2. Para que haja sucumbência recíproca, é necessário que a parte autora saía vitoriosa apenas em parte de sua pretensão. É vencedora e vencida a um só tempo. Nesses casos, ter-se-á que calcular o tot...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. DORT/LER. AUXÍLIO ACIDENTE. TEMPUS REGIT ACTUM. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. INADMISSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS.1. Como bem anotou o MM. Juiz em sua douta sentença: o que confere o direito ao benefício indenizatório não é o surgimento da doença ocupacional, revelada quase sempre pela necessidade de imediata implantação do benefício temporário do auxílio-doença. O que caracteriza o direito ao auxílio-acidente é a constatação da perda parcial e definitiva de capacidade laborativa, ou seja, por ocasião da constatação do déficit funcional parcial e definitivo é que passa o segurado a ter direito ao benefício.2. Na espécie, o histórico profissional revela que a obreira (autora) não foi vítima de inúmeros acidentes de trabalho, visualizados como entidades singulares e independentes umas das outras. Na verdade, sofreu um único acidente de trabalho, na modalidade de aquisição de moléstia ocupacional, com manifestações diversas em tempos distintos, o que comprova, outrossim, tratar-se de doença de longa maturação. Significa dizer também que embora os seus primeiros sintomas remontem ao tempo em que vigorava legislação que conferia vitaliciedade ao auxílio-acidente, a consolidação das lesões e a presença de perda parcial e definitiva de força produtiva somente foram atestadas já na vigência da Lei nº 9.258/97.3. Nas ações previdenciárias, os juros de mora são devidos a partir da citação válida, no percentual de 1% ao mês, em razão de seu caráter alimentar, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (20030110432970APC, Relator AQUINO PERPÉTUO, 3ª Turma Cível, julgado em 21/11/2005, DJ 28/03/2006 p. 117)
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. DORT/LER. AUXÍLIO ACIDENTE. TEMPUS REGIT ACTUM. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE. INADMISSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS.1. Como bem anotou o MM. Juiz em sua douta sentença: o que confere o direito ao benefício indenizatório não é o surgimento da doença ocupacional, revelada quase sempre pela necessidade de imediata implantação do benefício temporário do auxílio-doença. O que caracteriza o direito ao auxílio-acidente é a constatação da perda parcial e definitiva de capacidade laborativa, ou seja, por ocasião da constatação do déficit funcional parcial e definitivo...
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE ADESÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ. 1 - Os empréstimos bancários materializam relação de consumo. Por isso, são regulados pelas normas contidas no Código de Defesa do Consumidor.2 - Nos contratos de financiamento - CDC - não tem o cliente capacidade de negociação e sendo-lhe oferecida qualquer condição ou prazo para o pagamento, o devedor apenas adere ao contrato. 3 - Deve-se mitigar a aplicação do princípio do pacta sunt servanda ante a autorização expressa do art. 6º, inc. V, do Código de Defesa do Consumidor, de modificação de cláusulas nulas de pleno direito, assim consideradas as abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, inc. IV, do CDC).4 - É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. - Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. Permite-se a capitalização, tão-somente, nos casos previstos em lei, como na cédula rural, comercial ou industrial e desde que expressamente pactuada.5 - A consignação, para que tenha efeito de pagamento e, em conseqüência, extinga a obrigação, pressupõe o depósito do valor devido, acrescido dos encargos contratuais.6 - É válida a comissão de permanência desde que devidamente pactuada, cobrada à taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato, desde que não cumulada com demais encargos moratórios. A ausência de previsão contratual afasta a possibilidade de sua incidência sobre os valores em mora.7 - A cobrança das taxas de abertura de crédito e emissão de carnê, como feito pelo Apelado, viola o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual são nulas de pleno direito.8 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE ADESÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ. 1 - Os empréstimos bancários materializam relação de consumo. Por isso, são regulados pelas normas contidas no Código de Defesa do Consumidor.2 - Nos contratos de financiamento - CDC - não tem o cliente c...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTÉRIO SUPERIOR DO DISTRITO FEDERAL. DIPLOMA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA NO COMPONENTE CURRICULAR ESCOLHIDO, EXIGIDOS PELO EDITAL. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1- Na impetração de mandado de segurança, deve a impetrante estar investida de direito sobre o qual não cabe dilação probatória, consubstanciado em prova pré-estabelecida ou pré-constituída na petição inicial, além do ato impugnado ser abusivo ou praticado com abuso de poder.2- Não provando a impetrante que preenche os requisitos exigidos pelo edital, qual seja, o diploma de bacharelado no curso superior de Agronomia, componente curricular escolhido, inexiste direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança sendo a denegação da segurança mero consectário lógico.3- O art. 5º, alínea d, da Lei nº 5194/1966 menciona que as atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em ensino, pesquisas, experimentação e ensaios, ressalvando, no art. 8º que tais atividades são da competência de pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas (sublinhei). Por legalmente habilitada, deve ser entendida a pessoa que, por exemplo, concluiu curso de licenciatura ou mestrado que a habilite a ministrar aulas.4 - Recurso a que se nega provimento.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTÉRIO SUPERIOR DO DISTRITO FEDERAL. DIPLOMA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA NO COMPONENTE CURRICULAR ESCOLHIDO, EXIGIDOS PELO EDITAL. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1- Na impetração de mandado de segurança, deve a impetrante estar investida de direito sobre o qual não cabe dilação probatória, consubstanciado em prova pré-estabelecida ou pré-constituída na petição inicial, além do ato impugnado ser abusivo ou praticado com abuso de poder.2- Não provando a impetrante que preenche os requisitos exigidos pelo edital, qual seja, o diploma de ba...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE EXARCEBADA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1.Inviável a absolvição do apelante quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia. 2.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.3.Incabível a exclusão da pena de suspensão da CNH, ante a falta de previsão legal.4.O § 2º, do art. 44, do CP estabelece que, se a pena for superior a um ano, poderá ser substituída por uma restritiva de direitos e multa, cumulativamente, ou duas restritivas de direitos.5.Recursos do órgão ministerial provido e do réu parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE EXARCEBADA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1.Inviável a absolvição do apelante quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia. 2.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critério...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. JORNADA SEMANAL PREVISTA POR LEI ORDINÁRIA. IRRELEVÃNCIA AO DIREITO PERSEGUIDO.1. A Constituição Federal no art. 37, XVI, alínea c, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas2. A limitação da carga horária semanal, prevista em lei ordinária, não pode se sobrepor ao direito assegurado constitucionalmente, sob pena de negar-se vigência ao direito assegurado ao trabalhador.3. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. JORNADA SEMANAL PREVISTA POR LEI ORDINÁRIA. IRRELEVÃNCIA AO DIREITO PERSEGUIDO.1. A Constituição Federal no art. 37, XVI, alínea c, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas2. A limitação da carga horária semanal, prevista em lei ordinária, não pode se sobrepor ao direito assegurado constitucionalmente, sob pena de negar-se vigência ao direito assegurado...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. INVALIDEZ APURADA PERICIALMENTE - DORT/LER. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES DE QUE PADECE E AS FUNÇÕES DESENVOLVIDAS, BEM COMO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA DO OBREIRO PARA QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA. PROVENTOS INTEGRAIS E DIREITO À DIFERENÇA.1. É consabido que as lesões por esforços repetitivos, atualmente conhecidas como DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) ou LER (lesão por esforços repetitivos), podem gerar incapacidade laborativa, dando causa à aposentadoria do trabalhador. Para tanto, é necessário comprovar a condição de empregado, o liame de causalidade entre as lesões ou a doença de que é portador e a atividade desenvolvida, bem como o grau de incapacidade ocupacional.2. Restando comprovada a definitiva incapacidade da apelada, em face da enfermidade adquirida no trabalho, faz jus à aposentadoria com proventos integrais e o direito de receber as diferenças contadas a partir da data em que passou a receber o benefício em quantia inferior à devida.3. Não se vislumbra ofensa aos artigos 40, §1º, inciso I, da CF e 186, §1º, inciso I, da Lei 8.112/90, em face de haver o julgador seguido interpretação razoável, inclusive dos Tribunais Superiores, no sentido de não se exigir, em casos de doenças profissionais, lei definidora, só ocorrendo nas hipóteses de enfermidade grave, contagiosa ou incurável.4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. INVALIDEZ APURADA PERICIALMENTE - DORT/LER. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES DE QUE PADECE E AS FUNÇÕES DESENVOLVIDAS, BEM COMO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA DO OBREIRO PARA QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA. PROVENTOS INTEGRAIS E DIREITO À DIFERENÇA.1. É consabido que as lesões por esforços repetitivos, atualmente conhecidas como DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) ou LER (lesão por esforços repetitivos), podem gerar incapacidade laborativa, dando causa à aposentadoria do trabalhado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO VRG. PRETENSÕES ADVINDAS DO ARRENDATÁRIO. LEGITIMIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS INERENTES À MORA. INVIABILIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE COMPRA DO VEÍCULO ARRENDADO. PRESTAÇÕES PAGAS COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR ESSA ALTERNATIVA (VRG). DEVOLUÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ARRENDANTE. RECURSO. INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. 1. Autorizando as inferências extraídas do apelo a certeza de que, abstraídas as alegorias incorporadas à argumentação originariamente formulada, o que persegue o arrendatário é simplesmente o distrato do arrendamento em razão do seu próprio inadimplemento e sua agraciação com a repetição do que vertera em pagamento do VRG em razão da rescisão antecipada do contrato, o que está plasmado no pedido que originariamente veiculara, inocorre inovação na causa de pedir apta a ensejar o não-conhecimento do recurso. 2. A inadimplência do arrendatário enseja a rescisão do contrato de arrendamento mercantil ante a incidência da cláusula resolutiva expressa convencionada, ensejando que devolva o veículo arrendado, frustrando o aperfeiçoamento da opção de compra que manifestara por ocasião da formalização do ajuste, assistindo-lhe o direito de reclamar a interseção judicial destinada à afirmação do distrato e delimitação dos efeitos que irradiará. 3. Como corolário da rescisão do arrendamento mercantil e da frustração da opção de compra, ao arrendatário assiste o direito de, devolvendo o veículo arrendado e compensados os alugueres inadimplidos até a data da devolução, ser contemplado com a restituição do equivalente ao que despendera como forma de pagamento antecipado dos custos da opção de compra, ou seja, do Valor Residual Garantido - VRG.4. O VRG não se confunde com os alugueres mensais, tendo natureza e destinação distintas, destinando-se a cobrir os custos da aquisição do automóvel e os encargos derivados da imobilização do capital despendido com a compra efetuada pelo arrendante ao ser aperfeiçoada a opção de compra manifestada antecipadamente pelo arrendatário, donde decorre que, obstada a materialização da opção de compra, o vertido àquele título necessariamente deve ser devolvido como forma de ser preservado seu objetivo teleológico e em vassalagem ao princípio geral de direito que repugna o incremento patrimonial desprovido de origem lícita. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO VRG. PRETENSÕES ADVINDAS DO ARRENDATÁRIO. LEGITIMIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS INERENTES À MORA. INVIABILIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE COMPRA DO VEÍCULO ARRENDADO. PRESTAÇÕES PAGAS COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR ESSA ALTERNATIVA (VRG). DEVOLUÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ARRENDANTE. RECURSO. INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. 1. Autorizando as inferências extraídas do apelo a certeza de que, abstraídas as alegorias incorporadas à argumentação originariamente formulada, o que persegue o ar...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE A EXPIRAR. CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO PARA PRORROGAÇÃO DO CERTAME. PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL. POSSIBILIDADE. RESPEITO À ORDEM DE VAGAS ANTERIOR, ENQUANTO VÁLIDO O CONCURSO.1. A falta de prova de que os candidatos foram preteridos em seu direito de serem nomeados, cumulado com a previsão expressa de que o certame visava a formação de cadastro de reserva, denota a ausência de direito líquido e certo a amparar o pleito autoral, gerando tão-somente mera expectativa de direito.2. A publicação de novo edital quando ainda vigia o anterior não é ilegal e nem afronta os princípios constitucionais da Administração Pública, já que constitui ato discricionário público. Se a nova seleção traz expressamente cláusula determinando a nomeação de candidatos aprovados no concurso anterior e não há prova de que houve ofensa a tal dispositivo, não se sustenta os argumentos dos Autores a ensejar a manutenção da antecipação de tutela deferida na instância monocrática.3. Agravo de instrumento provido. Antecipação de tutela deferida na instância a quo revogada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE A EXPIRAR. CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO PARA PRORROGAÇÃO DO CERTAME. PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL. POSSIBILIDADE. RESPEITO À ORDEM DE VAGAS ANTERIOR, ENQUANTO VÁLIDO O CONCURSO.1. A falta de prova de que os candidatos foram preteridos em seu direito de serem nomeados, cumulado com a previsão expressa de que o certame visava a formação de cadastro de reserva, denota a ausência de direito líquido e certo a amparar o pleito autoral, gerando tão-somente mera expectativa de direito.2. A publicação de novo edital quando ain...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL PROPOSTA DEPOIS DO PRAZO LEGAL. GRAVAÇÃO ILEGAL. PUBLICAÇÃO EM PROGRAMA ELEITORAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.1.O não ajuizamento da ação principal no prazo de trinta dias opera a decadência do direito à cautela, mas não impede a propositura da ação principal necessária a tutelar o direito material de que seja titular a parte interessada.2.Comete ilícito civil e assume a obrigação de compensar dano moral quem procede à gravação em áudio e vídeo não autorizada e entrega a mídia a Partido Político que utiliza em programa eleitoral, de molde a malferir direito subjetivo do cidadão.3.No que se refere à fixação do quantum reparatório, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral. Deve-se atender, ainda, à preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda indevida, bem como não seja tão parcimoniosa que passe despercebida pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.4.Recursos conhecidos e desprovidos, sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL PROPOSTA DEPOIS DO PRAZO LEGAL. GRAVAÇÃO ILEGAL. PUBLICAÇÃO EM PROGRAMA ELEITORAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.1.O não ajuizamento da ação principal no prazo de trinta dias opera a decadência do direito à cautela, mas não impede a propositura da ação principal necessária a tutelar o direito material de que seja titular a parte interessada.2.Comete ilícito civil e assume a obrigação de compensar dano moral quem procede à gravação em áudio e vídeo não autorizada e entrega a mídia a Partido Político que utiliza em programa eleit...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MEIOS MATERIAIS PARA SUPORTAR OS ENCARGOS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ARTIGO 4º, §§1º E 2º, DA LEI FEDERAL Nº 1.060/50. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECÁLCULO. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E ATO JURÍDICO PERFEITO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Pode usufruir dos benefícios da justiça gratuita a parte que alegue, nos termos da lei, não dispor de meios materiais para arcar com as despesas processuais ou pagar os honorários advocatícios às suas expensas, sem prejuízo de sustento próprio ou da família. A presunção conferida à declaração é juris tantum, devendo-se observar a realidade econômica da parte requerente em cada caso.Não tendo a parte impugnante demonstrado ter a parte adversa condições suficientes, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, para suportar os encargos processuais, a improcedência do pedido deduzido na impugnação é medida que se impõe.Revela-se cabível o benefício da gratuidade de justiça quando o pedido não for contrariado pelos demais elementos do processo.O prazo prescricional para cobrança de eventuais diferenças devido ao benefício de previdência privada é de cinco anos, porquanto, a ação de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos, conforme o enunciado da Súmula nº 291 do Superior Tribunal de Justiça. Sendo a suplementação da aposentadoria por tempo de serviço uma renda mensal vitalícia, ou seja, uma relação jurídica de trato sucessivo, não há de se falar em prescrição da pretensão do autor. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o beneficiário não possui direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada conforme os parâmetros vigentes à época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas do reajustamento.Prejudicial de prescrição rejeitada. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MEIOS MATERIAIS PARA SUPORTAR OS ENCARGOS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ARTIGO 4º, §§1º E 2º, DA LEI FEDERAL Nº 1.060/50. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECÁLCULO. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E ATO JURÍDICO PERF...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MEIOS MATERIAIS PARA SUPORTAR OS ENCARGOS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ARTIGO 4º, §§1º E 2º, DA LEI FEDERAL Nº 1.060/50. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECÁLCULO. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E ATO JURÍDICO PERFEITO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Pode usufruir dos benefícios da justiça gratuita a parte que alegue, nos termos da lei, não dispor de meios materiais para arcar com as despesas processuais ou pagar os honorários advocatícios às suas expensas, sem prejuízo de sustento próprio ou da família. A presunção conferida à declaração é juris tantum, devendo-se observar a realidade econômica da parte requerente em cada caso.Não tendo a parte impugnante demonstrado ter a parte adversa condições suficientes, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, para suportar os encargos processuais, a improcedência do pedido deduzido na impugnação é medida que se impõe.Revela-se cabível o benefício da gratuidade de justiça quando o pedido não for contrariado pelos demais elementos do processo.O prazo prescricional para cobrança de eventuais diferenças devido ao benefício de previdência privada é de cinco anos, porquanto, a ação de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos, conforme o enunciado da Súmula nº 291 do Superior Tribunal de Justiça. Sendo a suplementação da aposentadoria por tempo de serviço uma renda mensal vitalícia, ou seja, uma relação jurídica de trato sucessivo, não há de se falar em prescrição da pretensão do autor. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o beneficiário não possui direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada conforme os parâmetros vigentes à época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas do reajustamento.Prejudicial de prescrição rejeitada. Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MEIOS MATERIAIS PARA SUPORTAR OS ENCARGOS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ARTIGO 4º, §§1º E 2º, DA LEI FEDERAL Nº 1.060/50. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECÁLCULO. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E ATO JURÍDICO PERF...