HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.I. Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante toda a instrução criminal. A manutenção da constrição é efeito da sentença condenatória, que reforça a necessidade.II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer em liberdade, mormente porque os benefícios decorrentes do regime só serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais, com a expedição da carta de execução provisória.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.I. Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante toda a instrução criminal. A manutenção da constrição é efeito da sentença condenatória, que reforça a necessidade.II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer em liberdade, mormente porque os benefícios decorrentes do regime só serão aplicado...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO NATALINA E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. 1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 2. Sob a ótica constitucional, é certo que não existe direito adquirido dos servidores em relação a regime jurídico, porém é igualmente correto que qualquer mudança legislativa não poderá significar redutibilidade de vencimentos, como no caso.3. No que diz respeito à gratificação natalina ter se transformado em gratificação natalícia, no âmbito do Distrito Federal, não se operou modificação na natureza jurídica da gratificação, sendo esta devida na proporção do salário recebido em dezembro, devendo ser efetuado o pagamento da eventual diferença que se verifique em virtude de aumento concedido no decorrer do ano.4. Recurso provido para condenar o Distrito Federal a pagar a diferença correspondente entre o valor pago antecipadamente a título de gratificação natalícia e o que efetivamente deveria ter sido pago, bem como condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO NATALINA E GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. 1. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 2. Sob a ótica constitucional, é certo que não existe direito adquirido dos servidores em relação a regime jurídico, porém é igualmente correto que qualquer mudança legislativa não poderá signif...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como ocorra o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, não se mostrando idôneo o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como ocorra o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito....
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como ocorra o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão da Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, não se mostrando idôneo o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como ocorra o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito....
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEDAÇÃO. VALOR IDÔNEO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. 1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, mostrando-se idôneo o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEDAÇÃO. VALOR IDÔNEO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. 1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-...
DANOS MORAIS. NEGATIVA DE FINANCIAMENTO A PESSOA IDOSA (75 ANOS). EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES PRIVADAS.1. Não consta tenha sido exposta a parte a meios vexatórios ou ultrajantes que lhe pudessem ter causado qualquer abalo. Ao contrário, como salientado pela autora em sua inicial, (...) surpreendida, sentiu grande constrangimento e humilhação ao tentar convencer a funcionária da loja que aquela postura da financeira era absurda, ilegal e preconceituosa em razão da idade, 75 anos, ter sido utilizada como critério para a negativa do crédito pretendido. 2. A negativa da concessão de crédito insere-se na esfera do exercício regular de um direito por parte da instituição financeira, não dando, por si só, azo ao dever de compensar. É dizer, a financeira não é obrigada a conceder ampla linha de crédito a todos os interessados; é lícito que estabeleça um mínimo de requisitos que lhe garantam segurança em relação à satisfação do crédito. Ensina a doutrina: a existência de uma discriminação juridicamente censurável pressupõe sempre, ou um entendimento que ultrapasse o foro interno do sujeito autor da diferenciação sobre o emprego de determinada característica para excluir a outra parte, ou, pelo menos, a possibilidade de 'leitura' dos resultados da prática ou dos critérios em questão à luz dessa característica. (Ingo Wolfgang Sarlet, in Constituição, direitos fundamentais e direito Privado, 2. ed., Livraria do Advogado: 2006, p. 384). Prossegue o referido doutrinador: mas a ilicitude só terá lugar se a discriminação é feita em termos atentatórios da dignidade da pessoa humana. É que o princípio constitucional da igualdade tem de conciliar-se, no domínio do direito privado, com a liberdade contratual reconhecida aos particulares (...) (in op. cit. p. 385).
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DANOS MORAIS. NEGATIVA DE FINANCIAMENTO A PESSOA IDOSA (75 ANOS). EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES PRIVADAS.1. Não consta tenha sido exposta a parte a meios vexatórios ou ultrajantes que lhe pudessem ter causado qualquer abalo. Ao contrário, como salientado pela autora em sua inicial, (...) surpreendida, sentiu grande constrangimento e humilhação ao tentar convencer a funcionária da loja que aquela postura da financeira era absurda, ilegal e preconceituosa em razão da idade, 75 anos, ter sido utilizada como critério para a negativa do crédito pretendido. 2....
PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - QUESTÃO NÃO DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE RECURSAL - AÇÃO CAUTELAR - PLANO DE SAÚDE - LIMINAR - BENEFÍCIO HOME CARE APÓS ALTA HOSPITALAR - REQUISITOS PRESENTES - DESENTRANHAMENTO DE FOTOGRAFIAS - IMPERTINÊNCIA - DECISÃO REFORMADA.1. Incabível a invocação de ilegitimidade passiva ad causam, em sede de contra-razões recursais, se a decisão agravada não versa sobre tal matéria, impedindo sua análise pela via eleita, sob pena de supressão de instância. Precedentes.2. A concessão de liminar em ação cautelar não pressupõe um provimento final da demanda, onde deve ser verificada tão somente a ocorrência dos pressupostos específicos das medidas cautelares.3. Incontroverso que a requerente firmou com a primeira requerida - estipulante - um contrato de adesão de plano de saúde em plena vigência a ser prestado pela segunda requerida - seguradora -, com a formação de redes de fornecedores no mercado.4. O pedido arrima-se em prova informativa do fumus boni iuris. A plausibilidade do direito encontra amparo na existência de relação jurídica entre as partes litigantes, pela qual a rede de fornecedores de serviços encontra-se vinculada contratualmente a prestar assistência saúde a segurada e seus dependentes. O perigo da demora confere ao ofendido o direito de evitar a perpetração do dano.5. Impertinente a recusa para a internação domiciliar, após alta hospitalar, vindicada liminarmente. Ainda que não haja amparo contratual para o serviço de Home Care, a resistência é inaceitável, isso porque o serviço já fora prestado à paciente em momento anterior.6. Os supostos prejuízos podem ser recompostos em caso de eventual improcedência do pedido. A irreversibilidade não pode ser vislumbrada como óbice à concessão de liminar quando presentes os requisitos c/c prevalência de direitos fundamentais em face de direitos patrimoniais.7. As fotografias colacionadas possuem plena eficácia probatória. Trata-se de prova apta a comprovar o estado de saúde da paciente, requerendo cuidados permanentes, de tal modo que não deve ser desentranhada dos autos originários. Caberá ao magistrado a quo, a tempo e modo, conferir-lhe o valor que merece, de acordo com o seu livre convencimento. 8. A manifestação preliminar desse entendimento não importa na antecipação do julgamento da causa, que deverá enfrentar as alegações e as evidências das provas produzidas no curso do processo principal. Inviável decidir-se o mérito da ação nos lindes estreitos do agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância. 9. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - QUESTÃO NÃO DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE RECURSAL - AÇÃO CAUTELAR - PLANO DE SAÚDE - LIMINAR - BENEFÍCIO HOME CARE APÓS ALTA HOSPITALAR - REQUISITOS PRESENTES - DESENTRANHAMENTO DE FOTOGRAFIAS - IMPERTINÊNCIA - DECISÃO REFORMADA.1. Incabível a invocação de ilegitimidade passiva ad causam, em sede de contra-razões recursais, se a decisão agravada não versa sobre tal matéria, impedindo sua análise pela via eleita, sob pena de supressão de instância. Precedentes.2. A concessão de limin...
AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA FINAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE. DEVER. LEITO DE UTI. INTERNAÇÃO. Havendo a antecipação dos efeitos da tutela, o feito deve prosseguir até a superveniência de sentença final que reconheça ou não o direito pleiteado, pois a execução do provimento antecipatório satisfativo não importa perda superveniente do interesse de agir.É assegurado ao cidadão que não possui disponibilidade de recursos financeiros o direito à internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva custeada pelo Distrito Federal, quando inexistir leitos disponíveis na rede pública de saúde.
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AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA FINAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE. DEVER. LEITO DE UTI. INTERNAÇÃO. Havendo a antecipação dos efeitos da tutela, o feito deve prosseguir até a superveniência de sentença final que reconheça ou não o direito pleiteado, pois a execução do provimento antecipatório satisfativo não importa perda superveniente do interesse de agir.É assegurado ao cidadão que não possui disponibilidade de recursos financeiros o direito à internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva custeada pelo...
AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA FINAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE. DEVER. LEITO DE UTI. INTERNAÇÃO. Havendo a antecipação dos efeitos da tutela, o feito deve prosseguir até a superveniência de sentença final que reconheça ou não o direito pleiteado, pois a execução do provimento antecipatório satisfativo não importa perda superveniente do interesse de agir.É assegurado ao cidadão que não possui disponibilidade de recursos financeiros o direito à internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva custeada pelo Distrito Federal, quando inexistir leitos disponíveis na rede pública de saúde.
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AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA FINAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE. DEVER. LEITO DE UTI. INTERNAÇÃO. Havendo a antecipação dos efeitos da tutela, o feito deve prosseguir até a superveniência de sentença final que reconheça ou não o direito pleiteado, pois a execução do provimento antecipatório satisfativo não importa perda superveniente do interesse de agir.É assegurado ao cidadão que não possui disponibilidade de recursos financeiros o direito à internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva custeada pelo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. DEMANDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. ADOÇÃO. FALTA DE CONSENTIMENTO EXPRESSO DO GENITOR. PROVA QUE DESQUALIFICA O GENITOR. INEXISTÊNCIA. GUARDA PROVISÓRIA DA INFANTE AO PAI BIOLÓGICO.1.O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro ao prescrever que é direito da criança e do Adolescente ser criado pela sua família biológica, de modo que a colocação em família substituta consubstancia medida excepcional e que apenas ocorrerá quando restar demonstrada a impossibilidade de o infante ser criado pela sua família biológica.2.Não comprovado nenhum fato apto a desqualificar o pai como guardião e detentor do poder familiar, suficiente a legitimar o rompimento dos vínculos jurídicos que asseguram o seu direito de ter consigo a filha, educá-la e criá-la, e, como se pôde constatar pela peças carreadas aos autos, restando claro não ter a genitora da menor interesse em criá-la, deve-se manter a decisão que deferiu a guarda provisória ao pai biológico.3.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. DEMANDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. ADOÇÃO. FALTA DE CONSENTIMENTO EXPRESSO DO GENITOR. PROVA QUE DESQUALIFICA O GENITOR. INEXISTÊNCIA. GUARDA PROVISÓRIA DA INFANTE AO PAI BIOLÓGICO.1.O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro ao prescrever que é direito da criança e do Adolescente ser criado pela sua família biológica, de modo que a colocação em família substituta consubstancia medida excepcional e que apenas ocorrerá quando restar demonstrada a impossibilidade de o infante ser criado pela sua família biológica.2.Não...
RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA REPUTADA OFENSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO A DIREITO PERSONALÍSSIMO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CÍVEL NO PERIÓDICO.Não se pode considerar como mero exercício do direito de informar reportagens que, além de narrar fatos, emitem juízo de valor depreciativo sobre o ofendido.A indenização do dano moral possui natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do quantum devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido. Tendo o ilícito sido praticado por meio de matéria jornalística, há que se atentar, também, para os critérios estabelecidos no art. 53 da Lei de Imprensa.Em se tratando de dano moral, a fixação do montante devido ao ofendido dá-se por arbitramento, ocasião em que o julgador fixa o quantum considerado justo na espécie de modo a abarcar, inclusive, todo o período que antecede a estipulação do referido valor, incluindo, portanto, o montante relativo à correção monetária e aos juros de mora, encargos que devem incidir do julgamento que fixou ou promoveu a alteração do quantum balizadoO art. 75 da Lei de Imprensa (Lei n.º 5.250/67), bem como o regramento insculpido no art. 5.º, inciso V da Constituição Federal, garantem a publicação da sentença condenatória cível no veículo de comunicação em que foi divulgada a matéria jornalística ofensiva, como forma que mitigar os danos à honra do ofendido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA REPUTADA OFENSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO A DIREITO PERSONALÍSSIMO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CÍVEL NO PERIÓDICO.Não se pode considerar como mero exercício do direito de informar reportagens que, além de narrar fatos, emitem juízo de valor depreciativo sobre o ofendido.A indenização do dano moral possui natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do quant...
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL - EXERCÍCIO DE CARGO DE NATUREZA COMISSIONADA EM EMPRESA PÚBLICA - PRETENDIDA INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA.O regime jurídico único dos servidores públicos não pode embasar a tese da Impetrante, tendo em vista que o cargo no qual se originaria o direito foi exercido em órgão da Administração Indireta do Distrito Federal, em uma empresa pública, a qual é regida por lei própria, assim como seus empregados, os quais são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.Revela-se, portanto, incabível a pretensão de, na qualidade de servidor público, incorporar vantagens decorrentes do exercício de cargo em empresa pública de direito privado, por falta de amparo legal.A Lei n.º 1.004/1996 não contempla os servidores que exerceram cargo na Administração Indireta.
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL - EXERCÍCIO DE CARGO DE NATUREZA COMISSIONADA EM EMPRESA PÚBLICA - PRETENDIDA INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA.O regime jurídico único dos servidores públicos não pode embasar a tese da Impetrante, tendo em vista que o cargo no qual se originaria o direito foi exercido em órgão da Administração Indireta do Distrito Federal, em uma empresa pública, a qual é regida por lei própria, assim como seus empregados, os quais são regidos pela Consolidação...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. PRELIMINARES AFASTADAS. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. 1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de internação em unidade de terapia intensiva, uma vez que imprescindível à preservação da vida, direito com sede constitucional.2. Grave risco à saúde, bem como a impossibilidade de internação em UTI da rede pública, impõe ao Estado o dever de custear o devido tratamento.3. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. PRELIMINARES AFASTADAS. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. 1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de internação em unidade de terapia intensiva, uma vez que imprescindível à preservação da vida, direito com sede constitucional.2. Grave risco à saúde, bem como a impossibilidade de internação em UTI da rede pública, impõe ao Estado o dever de custear o devido tratamento.3. Desprovidos o recurso voluntário...
ADMINISTRATIVO - LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DIREITO CONCEBIDO SOMENTE QUANTO VIER A FALECER (§ 2º, art. 87 da Lei 8.112/90) - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.1 - Faz jus o servidor público à conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, mesmo tratando-se de aposentadoria voluntária, em face do princípio que veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública.2 - Não há que se falar no reconhecimento do direito somente quando vier o servidor a falecer, nos termos do § 2º, art. 87 da Lei 8.112/90, eis que o entendimento vem sendo preenchido pela jurisprudência, posto que o servidor público que não desfrutou do benefício adquirido não pode ser prejudicado, devendo ser recompensado com a conversão do direito em pecúnia, de forma a não caracterizar trabalho sem remuneração.3 - Recurso desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DIREITO CONCEBIDO SOMENTE QUANTO VIER A FALECER (§ 2º, art. 87 da Lei 8.112/90) - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.1 - Faz jus o servidor público à conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, mesmo tratando-se de aposentadoria voluntária, em face do princípio que veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública.2 - Não há que se falar no reconhecimento do direito somente quando vier o servidor a falecer, nos termos do § 2º, art. 87 da Lei 8.112/90, eis que o...
DIREITO CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. SUCESSÃO CONTRATUAL. APÓLICE DE SEGURO DE VIDA E/OU INVALIDEZ PERMANENTE EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CABIMENTO DA SUCESSÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECUSA. MÉRITO. DOENÇA PREEXISTENTE À MUDANÇA DE SEGURADORA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO. INVALIDEZ TOTAL. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. FINALIDADE DO CONTRATO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. APELO IMPROVIDO.1. O prazo prescricional do direito do segurado contra a seguradora deve ser contado da ciência da decisão contra a qual se insurge o segurado judicialmente. Assim, tendo a seguradora indeferido o pagamento de indenização e, posteriormente, reapreciado o caso, deferindo parcialmente o pedido, a prescrição da ação conta-se da ciência desta última decisão e não da primeira.2. Se o contrato de seguro de vida em grupo é firmado em decorrência de uma atividade laboral específica, a incapacidade permanente do segurado para o exercício dessa atividade enseja o pagamento de indenização por invalidez total permanente, mesmo que o segurado não seja declarado inválido, pois há de se preservar a finalidade do contrato.3. Tendo a sentença estabelecido o valor da indenização securitária nos moldes definidos em contrato, não prevalece o argumento de ter sido fixado de forma incorreta.
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DIREITO CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. SUCESSÃO CONTRATUAL. APÓLICE DE SEGURO DE VIDA E/OU INVALIDEZ PERMANENTE EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CABIMENTO DA SUCESSÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECUSA. MÉRITO. DOENÇA PREEXISTENTE À MUDANÇA DE SEGURADORA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO. INVALIDEZ TOTAL. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. FINALIDADE DO CONTRATO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. APELO IMPROVIDO.1. O prazo prescricional do direito do segurado contra a seguradora deve ser contado da ciência da decisão contra a qual se insurge o segurado judicialmente. Assim,...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO IRREGULAR. COBRANÇA DE TAXAS FIXADAS PELA ASSEMBLÉIA GERAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PAGAMENTO OBRIGATÓRIO.01.A obrigação de pagar contribuição associativa ou encargos condominiais, no caso dos autos, decorre da aquisição de direitos relativos à propriedade imobiliária, materializada por contrato particular de cessão de direitos.02.Associação de moradores constituída para administrar bem comum de seus associados, equivale a condomínio irregular e tem legitimidade para cobrar taxas relativas aos encargos e melhoramentos, que fixados pela assembléia geral dos associados, reverte-se em benefício de toda a coletividade, pena de enriquecimento sem causa de quem usufrui dos serviços e melhorias introduzidas.03.O detentor de direitos acerca da propriedade imobiliária, cujos moradores constituíram associação para prestação de serviços comuns, está na obrigação de contribuir com o valor correspondente ao rateio das despesas decorrentes.04.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO IRREGULAR. COBRANÇA DE TAXAS FIXADAS PELA ASSEMBLÉIA GERAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PAGAMENTO OBRIGATÓRIO.01.A obrigação de pagar contribuição associativa ou encargos condominiais, no caso dos autos, decorre da aquisição de direitos relativos à propriedade imobiliária, materializada por contrato particular de cessão de direitos.02.Associação de moradores constituída para administrar bem comum de seus associados, equivale a condomínio irregular e tem legitimidade para cobrar taxas relativas aos encargos e melhoramentos, que fixados...
PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. BANCO DO BRASIL. APLICAÇÃO DO ART. 515 §3º, DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLOR I. CORREÇÃO MONETÁRIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO MEDIANTE APLICAÇÃO DO IPC. NATUREZA CONSUMEIRISTA DA RELAÇÃO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. ART. 1º DA LEI 8078/90. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REGRAS DE PROTEÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA INCLUSIVE DO STF E STJ.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades inerentes às instituições privadas. Limites e Princípios da Ordem Econômica e Atividade Econômica, previstos nos arts. 170 e 173, da CF/88.3. O §3º do art. 515, do CPC, pode ser aplicado também nas hipóteses de prescrição e decadência. Precedentes dos E. STF, STJ e TJDFT. Teoria da Causa Madura. Julgamento sem a necessidade de produção de provas. Matéria de direito inclusive pacificada.4. Legitimidade passiva ad causam dos Recorrentes. Havendo contrato de depósito reconhecido demonstrando o vínculo obrigacional existente (extratos demonstrando a titularidade de correntista de conta poupança do Recorrido junto à instituição financeira), a modificação das normas legais de correção das cadernetas de poupança não desfigura o havido vínculo ajustado. 5. É pacífico o entendimento de que o índice a ser aplicado para a correção das cadernetas de poupança em junho/87e janeiro de 1989 é o IPC relativo àqueles meses em 26,06% e 42,72%, respectivamente.6. A correção monetária dos depósitos impõe a aplicação judicial dos seguintes percentuais dos expurgos inflacionários verificados na implantação dos Planos Governamentais: Verão (janeiro/89 - 42,72% - e fevereiro/89 - 10,14%), Collor I (março/90 - 84,32% -, abril/90 - 44,80% -, junho/90 - 9,55% - e julho/90 - 12,92%) e Collor II (13,69% - janeiro/91 - e 13,90% - março/91).Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. BANCO DO BRASIL. APLICAÇÃO DO ART. 515 §3º, DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLOR I. CORREÇÃO MONETÁRIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO MEDIANTE APLICAÇÃO DO IPC. NATUREZA CONSUMEIRISTA DA RELAÇÃO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. ART. 1º DA LEI 8078/90. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REGRAS DE PROTEÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA INCLUSIVE DO STF E STJ.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária,...
DIREITO ECONÔMICO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INDEFERIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS: PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. FACTO DE PRÍNCIPE. 1. É imprescindível que a inicial da ação de cobrança das diferenças de correção monetária referentes a planos econômicos venha acompanhada de prova da titularidade das contas de poupança existentes à época da incidência dos índices pretendidos, não se admitindo o prosseguimento do feito, com a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova, pois se trata de documento essencial ao ajuizamento da demanda, que deve ser apresentado initio litis, nos termos do art. 283 do Código de Processo Civil. (APC 2007011060724-0, Reg. do Ac. 307270, Primeira Turma Cível, Rel. Des. NÍVIO GONÇALVES, DJU 02/06/2008, pág. 55). 2. As leis, inclusive as de conteúdo econômico, de incidência imediata, apenas têm efeitos prospectivos, isto é, de projeção para o futuro; não poderiam as normas questionadas retroagir para substituir os índices oficiais regentes à época sem que, com isso, ofendesse o direito adquirido dos poupadores à percepção da correção de suas contas poupança com base no IPC, conforme dispunha o art. 12 do Decreto-lei n. 2.284/86. No entanto, com base na Resolução n. 1.338/87 do BACEN (Plano Bresser), as instituições financeiras aplicaram, em junho de 1987, índice menor que o IPC, fundado na variação do valor nominal da OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), embora tal norma só tenha sido publicada em 16/06/1987, não devendo atingir as cadernetas de poupança cujo período aquisitivo já estava em curso. O mesmo aconteceu em janeiro de 1989, quando editada a Medida Provisória n. 32/89, convertida na Lei n. 7.730/89 (Plano Verão), que instituiu o cruzado novo. Tal legislação extinguiu a OTN e determinou a atualização dos saldos das contas poupança, em fevereiro daquele ano, com base na LFT (Letra Financeira do Tesouro Nacional) do mês anterior. Mas esse critério de correção só deveria se aplicar às contas poupança iniciadas ou renovadas a partir de 16/01/1989, data em que entrou em vigor. Não diferente foi a indevida correção monetária ocorrida em 1990, em decorrência da Medida Provisória n. 168/90, convertida na Lei n. 8.024/90 (Plano Collor). Ou seja, a atualização monetária pela variação do BTN Fiscal dever-se-ia aplicar apenas aos saldos das cadernetas de poupança que ultrapassassem o limite de NCz$ 50.000,00, convertidos em Cr$ 50.000,00. Até esse limite, aos saldos não transferidos ao BACEN deveria incidir a correção pelo IPC, conforme preconizava o inciso III do art. 17 da Lei n. 7.730/89. 3. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação, uma vez que é a partir dessa circunstância que o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil C/C o artigo 219 do Código de Processo Civil).4. Por se agregarem ao principal, no caso, a correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, os juros remuneratórios prescrevem em 20 anos. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916. Precedentes. Prejudicial de mérito afastada.5. Uma vez que as normas emitidas pelos órgãos oficiais não afetam os vínculos e as relações obrigacionais decorrentes do contrato de caderneta de poupança, sobretudo no tocante à incidência da correção monetária, não há que se aplicar a Teoria do Facto do Príncipe ao caso.6. Processo extinto a teor do disposto nos artigos 267, inciso I, e 283, ambos do CPC, com relação aos autores Eurico, Lúcia, Rubens, José Ricardo e Norma, consequentemente, prejudicados os recursos dos Bancos HSBC e Itaú. Recurso do Banco do Brasil com relação às autoras Sílvia e Ana Lúcia: negou-se provimento.
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DIREITO ECONÔMICO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INDEFERIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS: PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. FACTO DE PRÍNCIPE. 1. É imprescindível que a inicial da ação de cobrança das diferenças de correção monetária referentes a planos econômicos venha acompanhada de prova da titularidade das contas de poupança existentes à época da incidência dos índices pretendidos, não se admitindo o prosseguimento do feito, com a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova, pois se...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, não se mostrando idôneo o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. 1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir, uma vez constatada a necessidade e utilidade no ajuizamento da ação.2. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 3. Sob a ótica constitucional, é certo que não existe direito adquirido dos servidores em relação a regime jurídico, porém é igualmente correto que qualquer mudança legislativa não poderá significar redutibilidade de vencimentos, como no caso.4. No que diz respeito à gratificação natalina ter se transformado em gratificação natalícia, no âmbito do Distrito Federal, não se operou modificação na natureza jurídica da gratificação, sendo esta devida na proporção do salário recebido em dezembro, devendo ser efetuado o pagamento da eventual diferença que se verifique em virtude de aumento concedido no decorrer do ano.5. Preliminar de interesse de agir rejeitada. Recurso parcialmente provido para condenar o Distrito Federal a pagar a diferença correspondente entre o valor pago antecipadamente a título de gratificação natalícia e o que efetivamente deveria ter sido pago.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. 1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir, uma vez constatada a necessidade e utilidade no ajuizamento da ação.2. Não havendo controvérsia sobre os fatos narrados pelo autor e tratando-se de matéria unicamente de direito, aplica-se o disposto no artigo 285-A do Código de Processo Civil. 3. Sob a ótica constitucional, é certo que não existe dire...