AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC/73, "da decisão caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento".
3. Não comporta conhecimento o agravo interno apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgRg no REsp 1545672/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC/73, "da decisão caberá agravo no prazo de cinco dias,...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA PRONUNCIAR. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. ANÁLISE A SER FEITA PELO JÚRI POPULAR. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
1. Não houve excesso de linguagem na sentença de pronúncia. Como já mencionado, a sentença trouxe um relato dos depoimentos testemunhais e fez menção aos indícios de autoria e materialidade. Inexistiu, portanto, indução ao Júri quanto ao mérito recursal.
2. As razões recursais dizem respeito a questões probatórias e à pretensão pela absolvição sumária. No caso, modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 896.298/AP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA PRONUNCIAR. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. ANÁLISE A SER FEITA PELO JÚRI POPULAR. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
1. Não houve excesso de linguagem na sentença de pronúncia. Como já mencionado, a sentença tr...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 61 DO CPP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA.
1. A prescrição, a teor do art. 61 do Código de Processo Penal, pode ser declarada de ofício, em qualquer momento e instância recursal, não se mostrando necessária, inclusive, abertura de vista à acusação.
2. A prescrição retroativa pode ser considerada entre a consumação do crime e o recebimento da denúncia, ou entre este e a sentença condenatória e até entre esta e a pendência de julgamento do recurso especial (art. 110, § 1º, do CP).
3. A jurisprudência predominante na Sexta Turma deste Superior Tribunal e no Supremo Tribunal considera que, nos termos da expressa disposição legal - inteligência do art. 112, I, do Código Penal -, tida por constitucional, o marco inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes.
4. O disposto no art. 34 do RISTJ e na Súmula 568/STJ autoriza o relator a conceder provimento ou a negar provimento a recurso de forma monocrática, com fundamento na jurisprudência dominante (art.
34, XVIII, do RISTJ).
5. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do princípio da colegialidade.
6. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
7. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1407213/RO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 61 DO CPP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA.
1. A prescrição, a teor do art. 61 do Código de Processo Penal, pode ser declarada de ofício, em qualquer momento e instância recursal, não se mostrando necessária, inclusive, abertura de vista à acusação.
2. A prescrição retroativa pode ser considerada entre a consumação do crime e o recebimento da denúncia, ou entre este e a sentença condenatória e até entre esta e a pendência d...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR JUIZ DE DIREITO. INQUÉRITO POLICIAL.
NULIDADE DAS PROVAS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DO TEMA. PRECEDENTES.
1. O recebimento da denúncia pelo juiz de primeiro grau em desfavor do paciente torna prejudicado o exame da alegada nulidade do inquérito policial. Eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, cuja natureza é inquisitiva, não contaminam, necessariamente, o processo criminal, no qual as provas serão renovadas, mormente no caso dos autos, em que a ação penal passou a tramitar em primeiro grau, devido à aposentadoria compulsória do paciente. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 256.894/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 30/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR JUIZ DE DIREITO. INQUÉRITO POLICIAL.
NULIDADE DAS PROVAS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DO TEMA. PRECEDENTES.
1. O recebimento da denúncia pelo juiz de primeiro grau em desfavor do paciente torna prejudicado o exame da alegada nulidade do inquérito policial. Eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, cuja natureza é inquisitiva, não contaminam, necessariamente, o processo criminal, no qual as provas serão renovadas, m...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE EXPEDIU ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. MOTIVOS, CONSEQUÊNCIAS DO DELITO E PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS COMO DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO NO PONTO.
1. Das circunstâncias consideradas como desfavoráveis pelo Juízo a quo, apenas uma pode subsistir, não podendo os mesmos elementos concretos ser utilizados para valorar negativamente mais de uma circunstância judicial, conforme pretendido pelo agravante.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 349.285/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE EXPEDIU ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. MOTIVOS, CONSEQUÊNCIAS DO DELITO E PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS COMO DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO NO PONTO.
1. Das circunstâncias consideradas como desfavoráveis pelo Juízo a quo, apenas uma pode subsistir, não podendo os mesmos elementos concretos ser utilizados para valorar negativamente mais de uma circunstância judicial, conforme pretendido pelo agravante.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no H...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PRÉVIO. SÚMULA 533/STJ. APLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que não se conhece da impetração, substitutiva do recurso adequado, mas se concede ordem de habeas corpus de ofício, quando evidenciada ofensa a entendimento sumulado deste Superior Tribunal, no sentido da indispensabilidade do procedimento administrativo disciplinar prévio ao reconhecimento de infração disciplinar.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 351.293/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PRÉVIO. SÚMULA 533/STJ. APLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que não se conhece da impetração, substitutiva do recurso adequado, mas se concede ordem de habeas corpus de ofício, quando evidenciada ofensa a entendimento sumulado deste Superior Tribunal, no s...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS.
INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL. DATA DE EFETIVO INGRESSO NO REGIME ANTERIOR. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o firme entendimento de que, para fins de nova progressão, deve ser considerada a data em que o condenado efetivamente ingressou no regime anterior, e não aquela em que teria sido cumprido o requisito objetivo para a obtenção do benefício.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 359.027/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS.
INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL. DATA DE EFETIVO INGRESSO NO REGIME ANTERIOR. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o firme entendimento de que, para fins de nova progressão, deve ser considerada a data em que o condenado efetivamente ingressou no regime anterior, e não aquela em que teria sido cumprido o requisito objetivo para a obtenção do benefício.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 359.027/RS, Rel. Min...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARMAS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. CONFISSÃO. ÚNICA PROVA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A análise da tese de que a confissão estaria corroborada por outros elementos de prova existentes nos autos envolve o reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, negócio ou relação jurídica.
3. No caso concreto, não se debate se determinado tipo de prova pode ser juridicamente utilizado como meio probatório para dar suporte a uma condenação criminal. O que se pretende é que esta Corte verifique se, além da confissão, haveria outras provas aptas a dar suporte a um decreto condenatório. Isso não é valoração jurídica da prova, mas reexame do acervo de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1418285/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARMAS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. CONFISSÃO. ÚNICA PROVA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A análise da tese de que a confissão estaria corroborada por outros elementos de prova existentes nos autos envolve o reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fa...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ÚLTIMA CONDENAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, sendo certo que o termo a quo para a contagem do período aquisitivo é o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 904.480/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ÚLTIMA CONDENAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, sendo certo que o termo a quo para a contagem do período aquisitivo é o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo regimental improvido....
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. I) AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO: INSURGÊNCIA CONTRA A MANUTENÇÃO DA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE, EM RAZÃO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS, TENDO COMO MARCO O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. IMPROVIMENTO. II) AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, A FIM DE CONSTAR RESSALVA AO DISPOSTO NO DECRETO PRESIDENCIAL, A RESPEITO DA INTERRUPÇÃO DO LAPSO EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DE INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS. PROCEDÊNCIA.
1. A alteração da data-base em razão da unificação de penas deve ter como termo inicial o trânsito em julgado da última condenação definitiva. Precedente.
2. Esta Corte Superior, em situações semelhantes, já ressalvou, em relação aos benefícios de indulto e comutação, o que dispuser o decreto presidencial no tocante à interrupção do lapso, em razão da unificação de penas. Precedentes.
3. Agravo regimental da Defensoria Pública da União improvido.
Agravo regimental do Ministério Público Federal provido para fazer constar do dispositivo da decisão hostilizada que, em relação aos benefícios de indulto e comutação de penas, deverá ser observada a disposição expressa no decreto presidencial, a respeito da interrupção do lapso em razão de falta grave ou unificação de penas.
(AgRg no HC 349.702/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. I) AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO: INSURGÊNCIA CONTRA A MANUTENÇÃO DA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE, EM RAZÃO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS, TENDO COMO MARCO O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. IMPROVIMENTO. II) AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, A FIM DE CONSTAR RESSALVA AO DISPOSTO NO DECRETO PRESIDENCI...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N.º 115/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR.
1. "Na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ).
2. Em sede especial, a regularidade da representação processual deve estar demonstrada no momento da interposição do recurso, não sendo aplicável, portanto, a previsão do artigo 13 do CPC.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1337748/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N.º 115/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR.
1. "Na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ).
2. Em sede especial, a regularidade da representação processual deve estar demonstrada no momento da interposição do recurso, não sendo aplicável, portanto, a previsão do artigo 13 do CPC.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1337748/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, P...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REGIME RECURSAL DO CPC/73.
VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DO ART.
20, § 4º, DO CPC. EXCESSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA PELO ENTE PÚBLICO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se revela excessivo percentual arbitrado em honorários de sucumbência, em desfavor da Fazenda Pública, quando observadas as diretrizes do art. 20, § 4º, do CPC.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1041746/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REGIME RECURSAL DO CPC/73.
VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DO ART.
20, § 4º, DO CPC. EXCESSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA PELO ENTE PÚBLICO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se revela excessivo percentual arbitrado em honorários de sucumbência, em desfavor da Fazenda Pública, quando observadas as diretrizes do art. 20, § 4º, do CPC.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1041746/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO. INTIMAÇÕES REALIZADAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA SEM OBSERVAR TAL REQUERIMENTO. NULIDADE RELATIVA. DEFEITO NÃO APONTADO PELA PARTE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS.
PRECLUSÃO. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte tem asseverado ser nula a intimação quando inobservado pedido expresso de publicação exclusiva em nome de advogado específico.
2. No caso, o Tribunal de origem não observou tal requerimento quando publicou os acórdãos da apelação e dos embargos declaratórios, nem quando expediu a intimação para a parte contrarrazoar o recurso especial.
3. Nos termos do art. 245 do CPC/73, deixando a parte de suscitar a nulidade relativa na primeira oportunidade que tem para se manifestar nos autos, opera-se a preclusão. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RCD no AREsp 663.047/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO. INTIMAÇÕES REALIZADAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA SEM OBSERVAR TAL REQUERIMENTO. NULIDADE RELATIVA. DEFEITO NÃO APONTADO PELA PARTE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS.
PRECLUSÃO. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte tem asseverado ser nula a intimação quando inobservado pedido expresso de publicação exclusiva em nome de advogado específico.
2. No caso, o Tribunal de origem não observou tal requerimento quando publicou os acórdãos da apel...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO MINISTRO RELATOR. ART. 557, CAPUT, DO CPC. RURAL. ACÓRDÃO QUE APONTA O ABANDONO DAS ATIVIDADES CAMPESINAS ANTES DO IMPLEMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O caput do art. 557 do Código de Processo Civil possibilita ao Ministro Relator o julgamento monocrático de recursos especiais manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
2. Para fins de obtenção de aposentadoria rural por idade, o segurado especial deve estar exercendo atividade rurícola no momento em que implementar o requisito etário (REsp 1.354.908/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 10/02/2016 ).
3. Assim, dentro do contexto fático delineado pelo acórdão recorrido, não se vislumbra, de plano, qualquer ofensa à lei federal, de forma que a alteração das conclusões do Tribunal de origem apenas seria possível mediante novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 602.583/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 30/06/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO MINISTRO RELATOR. ART. 557, CAPUT, DO CPC. RURAL. ACÓRDÃO QUE APONTA O ABANDONO DAS ATIVIDADES CAMPESINAS ANTES DO IMPLEMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O caput do art. 557 do Código de Processo Civil possibilita ao Ministro Relator o julgamento monocrático de recursos especiais manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO LANTUS, NÃO PREVISTO NA LISTA DE MEDICAMENTO DO SUS, PARA TRATAMENTO DA MENOR, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PORTADORA DE DIABETES. EFICÁCIA TERAPÊUTICA DO FÁRMACO ATESTADA POR MÉDICA ESPECIALISTA DE NOSOCÔMIO GAÚCHO QUE ACOMPANHA O TRATAMENTO. MOLÉSTIA REFRATÁRIA AOS TRATAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA. ARTS. 196 E 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORIDADE ABSOLUTA NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA INFÂNCIA.
FLEXIBILIZAÇÃO DE ENTRAVES ADMISSIONAIS. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO COMPROVADA.
1. A postulante, menor à época do ajuizamento da ação, cujo interesse encontra-se normativamente respaldado na Constituição Federal (arts. 196 e 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 11 e seguintes), convergindo, nesse mesmo sentido, o art. 24 da Convenção Internacional Sobre os Direitos da Crianças (ONU/1989), diploma ratificado pelo governo brasileiro por intermédio do Decreto Presidencial nº 99.710/90.
2. A alegada circunstância de que o medicamento Lantus não consta da lista de medicamentos do SUS deve ceder lugar às afirmações do médico que a acompanha, quando afiança que todos os tratamentos disponibilizados pela rede pública e já ministrados à menor mostraram-se ineficazes no combate aos vários episódios de hipoglicemias graves, com perda de consciência e crises convulsivas por ela sofridas.
3. O caso em apreço reveste-se de peculiaridades que exigem a flexibilização de entraves admissionais corriqueiramente empregados nesta Corte.
4. O pleito regimental não merece acolhimento, por ter sido comprovada a necessidade do medicamento pleiteado pela recorrente, nada obstante já tenha alcançado a maioridade, e tendo em conta que a parte agravante não logrou desenvolver argumentação apta a desconstituir os fundamentos adotados pela decisão recorrida.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1068105/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 30/06/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO LANTUS, NÃO PREVISTO NA LISTA DE MEDICAMENTO DO SUS, PARA TRATAMENTO DA MENOR, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PORTADORA DE DIABETES. EFICÁCIA TERAPÊUTICA DO FÁRMACO ATESTADA POR MÉDICA ESPECIALISTA DE NOSOCÔMIO GAÚCHO QUE ACOMPANHA O TRATAMENTO. MOLÉSTIA REFRATÁRIA AOS TRATAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA. ARTS. 196 E 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORIDADE ABSOLUTA NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAME...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. ARTIGOS 82, I E 246 DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO MENOR. INVERSÃO DO JULGADO. NOVO EXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A Corte local, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, declarou a nulidade do feito, por compreender que a falta de intimação do Ministério Público para intervir no feito importou em prejuízo ao menor, prejuízo este evidenciado pela sentença de improcedência dos pedidos inicialmente formulados.
3. O acórdão recorrido não comporta reparos, pois não destoa da jurisprudência desta Corte, no sentido de que, nos termos dos artigos artigos 82, I e 246 do CPC, o Ministério Público deve intervir nos casos em que há interesse de menor, sob pena de nulidade.
4. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 614.022/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 30/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. ARTIGOS 82, I E 246 DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO MENOR. INVERSÃO DO JULGADO. NOVO EXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando i...
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
FIXAÇÃO EM QUANTIA NÃO IRRISÓRIA OU EXORBITANTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exige novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. O óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando for verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não configuradas no caso dos presentes autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1371930/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 11/10/2013)
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
FIXAÇÃO EM QUANTIA NÃO IRRISÓRIA OU EXORBITANTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exige novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. O óbice da referida súmula pode ser afastado em situações...
PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1436402/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 13/11/2014)
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PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integr...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ESTÁGIO EM HOTELARIA. CONSTRANGIMENTO. ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE REEXAME.
CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O juízo acerca da existência de dano moral durante estágio em curso de hotelaria, pela execução de serviços de camareira, compete soberanamente às instâncias ordinárias, que entenderam que a área de governança compreende a supervisão de tais atividades.
2. O reexame da conclusão do aresto impugnado acerca do efetivo exercício, pela autora, de atividades de camareira encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as premissas de fato que levaram o tribunal de origem a afastar a existência de dano moral, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete amplo juízo de cognição da lide.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 881.238/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ESTÁGIO EM HOTELARIA. CONSTRANGIMENTO. ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE REEXAME.
CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O juízo acerca da existência de dano moral durante estágio em curso de hotelaria, pela execução de serviços de camareira, compete soberanamente às instâncias ordinárias, que entenderam que a área de governança compreende a supervisão de tais atividades.
2. O reexame da conclusão do aresto impugnado acerca do efetivo exercício, pela autora, de atividades de camareira encontra óbice, n...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE CLANDESTINA. REVERSÃO DO JULGADO.
REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado que reconheceu a posse como clandestina demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1470894/AL, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE CLANDESTINA. REVERSÃO DO JULGADO.
REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado que reconheceu a posse como clandestina demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1470894/AL, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)